Eventos de Avaliação. São eventos de avaliação (“Eventos de Avaliação”):
(i) renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste Regulamento;
(ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação;
(iii) inobservância pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação;
(iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação;
(v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste Regulamento e dos Suplementos;
(vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificação;
(vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo;
(viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 (quinze) ...
Eventos de Avaliação. Os eventos definidos no item 23.2 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar se os mesmos deverão ser considerados Eventos de Liquidação Antecipada.
Eventos de Avaliação. São considerados Eventos de Avaliação do Fundo quaisquer das seguintes ocorrências:
Eventos de Avaliação. As seguintes hipóteses são consideradas Eventos de Avaliação:
Eventos de Avaliação. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA, ou aos Cotistas interessados, convocar uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação da situação da carteira pela ADMINISTRADORA, delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
Eventos de Avaliação as situações descritas no Capítulo XIX do Regulamento;
Eventos de Avaliação. 15.1 São considerados Eventos de Avaliação:
(a) caso, após 180 (cento e oitenta) dias contados do início das suas atividades, o Fundo mantiver, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, menos de 50% (cinquenta por cento) do seu Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios;
(b) desenquadramento da Razão de Subordinação Sênior ou da Razão de Subordinação Júnior, sem que haja o seu restabelecimento no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de notificação, pela Administradora aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas, comunicando o respectivo desenquadramento;
(c) aquisição reiterada pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade;
(d) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios que estavam em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos neste Regulamento no momento de sua aquisição;
(e) rebaixamento da respectiva classificação de risco inicialmente conferida às Cotas Seniores em 2 (dois) níveis ou mais, conforme critério adotado pela Agência Classificadora de Risco;
(f) não pagamento da Remuneração Sênior e/ou da Amortização Sênior em mais de uma Data de Pagamento;
(g) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento;
(h) caso a Taxa Mínima Média de Cessão dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, apurados mensalmente, seja inferior a 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao mês;
Eventos de Avaliação. O Administrador está obrigado a verificar se o patrimônio líquido da Classe Única está negativo caso tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe Única.
Eventos de Avaliação. 13.1. O Administrador convocará Assembleia Geral de Quotistas tão logo tenha ciência dos seguintes fatos:
(i) o Fundo não alcance o patrimônio inicial para funcionamento, conforme disposto no item 5.2.1; e
(ii) identificada alguma irregularidade socioambiental nos termos do item 6.3.
Eventos de Avaliação. Serão considerados Eventos de Avaliação do Fundo (os “Eventos de Avaliação”) quaisquer