EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 8.1 A execução dos serviços será prevista para agosto de 2015 e a datas serão definidas pela Contratante, de acordo com suas necessidades.
8.2 O pagamento será realizado em 02 (duas) etapas, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato em até 10 (dez) dias da realização do transporte do material e os 50% (cinquenta por cento) restantes após a realização do curso, sendo indispensável a apresentação das Notas Fiscais para o Pagamento correspondente ao serviço contratado;
8.3 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
8.4 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, e “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada ou pagamento com cheque;
8.5 O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta;
8.6 No preço acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
8.7 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
8.8 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 8.6, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
8.9 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 8.7.
8.10 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art.65 da Lei Federal n° 8666/93.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 8.1. A execução dos serviços será iniciada à partir da assinatura do contrato.
8.2. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa. A execução dos serviços será iniciada a partir da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valo...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 A execução dos serviços será iniciada:
6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2.2 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
10.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e das necessidades da Administração, apresentando-se, a redação que segue, de forma meramente exemplificativa. Especialmente em relação ao recebimento provisório e definitivo do objeto, verificar que nem sempre é pertinente sua previsão na forma abaixo sugerida, o que não exime a Administração do dever de fiscalizar a correta execução do contrato. A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. (MODELO DE GESTÃO)
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Os serviços serão realizados conforme quantidades e especificações contidas na ordem de serviços/requisição emitido pelo Município de Porto Estrela – MT.