GARANTIA TÉCNICA. ( x ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).
GARANTIA TÉCNICA. 21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
GARANTIA TÉCNICA. 12.1. - A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela Jucemg, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo.
GARANTIA TÉCNICA. 4.2.1 Termo da garantia do fabricante concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem, a contar da data do recebimento definitivo, emitido pela CONTRATANTE. A garantia deverá cobrir contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego dos Veículos em condições normais;
GARANTIA TÉCNICA. 4.11.1.1. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços durante toda a vigência do contrato.
GARANTIA TÉCNICA. Aplica-se a este contrato as seguintes disposições quanto à garantia técnica:
GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado.
GARANTIA TÉCNICA. Esse requisito tem por finalidade central buscar garantir que a empresa contratada entregue serviços com alto nível de qualidade, uma vez que ela própria será responsável por corrigir todas as falhas em seus produtos enquanto perdurar sua relação contratual com a área requisitante. Dessa forma, é necessário que seja exigida garantia técnica dos produtos de software durante toda a vigência da subscrição dos direitos de uso (licenças).
GARANTIA TÉCNICA. 4.11.1.1. A contratada deverá garantir os serviços pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir do aceite da Ordem de Serviço. Durante o período de garantia, os defeitos que porventura sejam identificados não gerarão ônus para o MCOM, respeitando ainda o prazo de garantia legal e contratual do fabricante quando da troca de reposição de componentes necessários, prazos que não podem ser inferior ao destinado a iniciativa privada.