HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 11.3.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Empresárias – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade;
6.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3.2.1. A certidão descrita no subitem “6.3.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.3.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 22.1. A licitante deve apresentar:
22.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
22.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
22.1.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
22.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
22.1.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos do seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total . Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
22.1.6. A licitante deverá comprovar, na data da apresentação da proposta, a posse de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor orçado, conforme delimitado pelo Edital, em Reais (R$).
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2020), devidamente registrado, na forma e local que a lei exige (por ex. junta comercial, SPED, etc.), vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 6.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar desta contratação direta.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira será constituída por:
9.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE.
9.6.2. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. Não serão aceitas certidões emitidas há mais de 60 (sessenta) dias, da data marcada para a entrega dos envelopes.
9.6.3. Comprovação, pela LICITANTE, de possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez porcento) do montante definido no item 3 do Anexo VI ao presente EDITAL. No caso de consórcio, o valor retro mencionado deve ser majorado em 30%, e o capital social ou patrimônio líquido, mínimo exigido, será calculado pelo somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, conforme inciso III, art. 33, da Lei nº 8.666/93,ou seja: Cc = ∑ Ci –––– , onde: Cc = Capital Social ou Patrimônio Líquido do Consórcio; Ci = Capital Social ou Patrimônio Líquido de cada empresa integrante do consórcio ; ∑ = Somatório
9.6.4. Para comprovação da idoneidade financeira, as LICITANTES devem alcançar os índices definidos a seguir, apurados a partir do balanço patrimonial, referido no item 9.6.1 acima: Índice de Liquidez Geral – ILG no valor mínimo de 1,5 (um e meio), apurado pela aplicação da seguinte fórmula: AC + RLP ILG = –––––––– PC + ELP Índice de Endividamento – IE no valor máximo de 0,50 (zero vírgula cinco), apurado pela aplicação da seguinte fórmula: IE = (PC + ELP) (PC + ELP + PL) ILG = Índice de Liquidez Geral IE = Índice de Endividamento AC = Ativo Circulante (excluídos os títulos descontados e a provisão para devedores duvidosos) PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP= Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
9.6.4.1. No caso de consórcios, apenas a empresa líder deverá atender aos índices solicitados.
9.6.5. A documentação da situação econômico-financeira de cada LICITANTE deve ser acompanhada da publicação em órgãos da imprensa oficial, quando se tratar de sociedade anônima.
9.6.6. Em se tratando de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a COMISSÃO se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário em que o balanço foi transcrito, para efeito de verificação dos valores apresentados.
9.6.7. Cada empresa integrante do CONSÓRCIO, deve apresentar a documentação solicitada nos itens 9.6.1 e 9.6....
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 11.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
I. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 1.6.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 10.3.1 Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Contador ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: