ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Sem prejuízo do disposto no item 11 das Condições Gerais, a seguradora ficará isenta de responsabilidade na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.1. A inadimplência do tomador deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da apólice. Em caso de não observação deste requisito a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
5.2. Uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do objeto desta garantia e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária.
5.3. A validade/cobertura deste documento está condicionada à aceitação/não oposição do segurado em relação a todos os seus termos. Ao aceitar este documento o segurado concorda que a seguradora não terá responsabilidade de indenizar reclamação quanto à cobertura desta garantia se for constatado que o sinistro ou inadimplemento contratual se enquadra nos termos do inciso VI, do item 11 – Perda de Direito, das Condições Gerais.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos apurados, oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado na Apólice, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Eventos e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia ou por outras modalidades de Seguro Garantia;
b) Determinações, atos ou omissões provenientes de órgãos da administração pública, direta, indireta e/ou fundacional, que prejudiquem ou retardem a execu- ção do Empreendimento, incluindo, sem limitação, aqueles relacionados a desa- propriações, licenças, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zone- amento Urbano e embargos;
c) Expedição de habite-se ou qualquer outra autorização de operação e/ou fun- cionamento, bem como a legalização do Empreendimento junto ao Registro de Imóveis ou qualquer outro sistema registral;
d) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles de natureza fiscal, ambiental, cível e comercial, resultantes da (ine)execução do Contrato Principal;
e) Inviabilidade técnico-operacional da conclusão do Empreendimento ou desin- teresse do Segurado na retomada e conclusão do Empreendimento;
f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção das Obrigações Garantidas, exceto quando contratada cobertura específica para tais riscos;
g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Bra- sileiro;
h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de responsabilidade do Segurado;
i) Inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de respon- sabilidade do Tomador ou Prejuízos que não tenham sido causados pelo Inadim- plemento deste; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
j) Alteração das Obrigações Garantidas por este seguro, que tenham sido acor- dadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora, quando tiverem relação com o Sinistro ou tenham sido omitidas pelo Segurado de má-fé;
k) Riscos ou Prejuízos provenientes de atos ilícitos dolosos, ou cometidos com culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus dirigentes, admi- nistradores e/ou representantes, nos termos do artigo 762 do Código Civil;
l) Todas e quaisquer multas, fixadas ou não em lei, no regulamento...
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado nesta Apólice, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Eventos e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia ou por outras modalidades de Seguro Garantia;
b) Determinações, atos ou omissões provenientes de órgãos da administração pública, direta, indireta e/ou fundacional, que prejudiquem ou retardem o adim- plemento das obrigações garantidas;
c) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles de natureza fiscal, ambiental, cível e comercial, resultantes da (ine)execução do Contrato Principal;
d) Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, des- truição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
e) Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuí- zos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer res- ponsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qual- quer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indireta- mente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído mate- rial de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear;
f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção das Obrigações Garantidas;
g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Bra- sileiro;
h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de respo...
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 5.1 A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos apurados, oriundos de uma ou mais, das seguintes hipóteses:
a) Atos lícitos dolosos, ou por culpa comparável ao dolo, praticados pelo Segurado, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
b) Casos fortuitos ou de força maior, nos Termos do Código Civil Brasileiro;
c) Lucros cessantes, perdas e danos;
d) Responsabilidade Civil;
e) Determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos que prejudiquem a execução do empreendimento, tais como: desapropriações, tombamentos, expropriações, alteração de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros;
f) Expedição de Habite-se e legalização do empreendimento junto ao Registro de Imóveis, quando este estiver fisicamente concluído pelo Tomador;
g) Todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo;
h) Invasões e demais atos hostis;
i) Destruição por ordem de autoridade pública;
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Sem prejuízo do disposto no item 11 das Condições Gerais, a seguradora ficará isenta de responsabilidade na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
7.1. A validade/cobertura deste documento está condicionada à aceitação/não oposição do segurado em relação a todos os seus termos. Ao aceitar este documento o segurado concorda que a seguradora não terá responsabilidade de indenizar reclamação quanto à cobertura desta garantia se for constatado que o sinistro ou inadimplemento contratual se enquadra nos termos do inciso VI, do item 11 – Perda de Direito, das Condições Gerais.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 2.1. A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos relacionados ou oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
(i) DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, COMISSIVOS OU OMISSIVOS, FATOS DELES DECORRENTES OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELO SEGURADO, SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS E PREPOSTOS OU CONTRATADOS;
(ii) PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO SEGURADO E QUE ESTÃO COBERTOS POR OUTRAS APÓLICES DE SEGURO DE OUTROS RAMOS OU MODALIDADES, PARA O SEGURADO, OU PARA TERCEIROS, EM BENEFÍCIO DO MESMO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO, QUER O SEGURADO OU BENEFICIÁRIO TENHA RECEBIDO OU NÃO A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, TAIS COMO, MAS NÃO A ELES LIMITADOS: RESPONSABILIDADE CIVIL, LUCROS CESSANTES, DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, DANOS AMBIENTAIS; DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL; RISCOS DE ENGENHARIA; TRANSPORTE; INCÊNDIO; GUARDA DE BENS; ROUBO; FURTO; ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTES PESSOAIS E VIDA;
(iii) CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DA LEI 10.406/02;
(iv) LUCROS CESSANTES OU DANOS EXTRAPATRIMONIAIS;
(v) DETERMINAÇÕES PROVENIENTES DE ÓRGÃOS DOS PODERES PÚBLICOS, QUE PREJUDIQUEM A EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, TAIS COMO, DESAPROPRIAÇÕES, TOMBAMENTOS, EXPROPRIAÇÕES, ALTERAÇÕES DE LEIS DE ZONEAMENTO URBANO, EMBARGOS E OUTROS;
(vi) TODAS E QUAISQUER MULTAS QUE TENHAM CARÁTER PUNITIVO OU DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE PERDAS E DANOS;
(vii) INVASÕES E DEMAIS ATOS HOSTIS;
(viii) DESTRUIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADE PÚBLICA;
(ix) ATOS DE HOSTILIDADE, GUERRA, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR E, EM GERAL, TODO OU QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS;
(x) SUBTRAÇÃO DOLOSA OU CULPOSA, ATOS DESONESTOS, FRAUDULENTOS OU CRIMINOSOS, PRATICADOS POR TERCEIROS OU, POR FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS;
(xi) QUAISQUER PERDAS, DESTRUIÇÃO E/OU DANOS, DE QUALQUER BENS MATERIAIS, PREJUÍZOS E DESPESAS EMERGENTES OU QUAISQUER DANOS CONS...
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Além das exclusões constantes na Clausula 3ª dessas Condições Especiais da Cobertura Básica, fica entendido e acordado que estão excluídos da presente Cobertura Adicional os sinistros decorrentes de:
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Sem prejuízo do disposto no Item 11 – Riscos Excluídos e Perda de Direito do Segurado das Condições Gerais, a seguradora ficará isenta de responsabilidade na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
6.1. A inadimplência do tomador deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da apólice. Em caso de não observação deste requisito a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
6.2. A validade/cobertura desta apólice/endosso está condicionada à aceitação/não oposição do segurado em relação a todos os seus termos.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 5.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos apurados, oriundos de uma ou mais, das seguintes hipóteses:
5.1.1. Atos ilícitos dolosos, ou por culpa comparável ao dolo, praticados pelo Segurado, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes.
5.1.2. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.1.3. Lucros cessantes, perdas e danos.
5.1.4. Responsabilidade Civil.
5.1.5. Determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem a execução do empreendimento, tais como, desapropriações, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros.
5.1.6. Expedição de Habite-se e legalização do empreendimento junto ao Registro de Imóveis quando este estiver fisicamente concluído pelo Tomador.
5.1.7. Todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo.
5.1.8. Invasões e demais atos hostis.
5.1.9. Destruição por ordem de autoridade pública.
5.1.10. Vícios de construção e erros de projeto e de execução;
5.1.11. Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;
5.1.12. Desgastes naturais causados pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
5.1.13. Subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos, praticados por terceiros, ou por funcionários ou prepostos do Tomador ou do Segurado, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
5.1.14. Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear o...