LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no País ou em outra parte, que o Contratante aprovar.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Anexo II do Termo de Referência. 5.2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão pode vir a se instalar em novas localidades não dispostas no Anexo II, devendo a CONTRATADA garantir o atendimento aos novos pontos de presença futuros.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. Os serviços serão prestados majoritariamente de forma presencial nas dependências da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG. No entanto, nas situações indicadas neste Termo de Referência e seus anexos, a DPMG irá exigir que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA, seguindo as normas e maturidades previstas no CMMI Nível 3 versão 2. 15.2. A CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos necessários para sua equipe técnica, garantindo que cada profissional possua computador do tipo Notebook, com configuração e desempenho adequados para o bom desempenho das atividades. 16.2.1 Para o desempenho adequado, a configuração mínima deverá ser: a) Processador: Core i5 2.1GHz ou similar; b) Memória RAM: 32GB; c) Disco rígido: SSD 260GB; 15.3. A DPMG fornecerá apenas o espaço físico, mobiliário e os pontos de rede e energia elétrica necessários para a acomodação da equipe da CONTRATADA, sem que haja nenhum tipo de vínculo da DPMG com os funcionários da empresa prestadora dos serviços. Entretanto, a DPMG obedecerá aos aspectos legais que permeiam enquanto existir período de pandemia. 15.4. A DPMG, poderá a qualquer tempo e a seu critério, definir para a CONTRATADA o regime de trabalho remoto; 15.5. Ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento aos seus profissionais, os meios necessários a perfeita execução dos serviços demandados pela DPMG. 15.6. As interações dos servidores da DPMG com os envolvidos da CONTRATADA, alocados nas equipes serão diárias (sempre que possível), buscando manter a essência da gestão ágil no que diz respeito a comunicação constante, face a face, transparência e colaboração entre as partes. 15.7. Essas interações serão feitas por meio de softwares de chat, vídeo conferência e colaboração definidos e disponibilizados pela DPMG, a exemplo do Microsoft Teams e outras ferramentas que venham ser utilizadas pela DPMG. 15.8. Em situações excepcionais, como indisponibilidade de licenças, poderão ser usadas outras ferramentas para videoconferências. 15.9. O ambiente de gerenciamento de código fonte (atualmente o Git), geração de releases (atualmente o Jenkins) e gestão de demandas a ser utilizado será o da própria DPMG, sendo concedido, nestes casos, acesso remoto ou local à CONTRATADA.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em locais apropriados, de forma virtual ou em quaisquer locais indicados pela CONTRATADA, considerando a natureza, conteúdo ou técnica pedagógica escolhidos, inclusive quanto à realização de eventos externos (saídas pedagógicas) e digitais, os quais são expressamente autorizados pelo(s) CONTRATANTE(S) por meio deste Contrato. Em situações excepcionais, como no caso de calamidade pública, as aulas poderão ser ministradas utilizando somente ferramentas virtuais, de forma temporária e com indicação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais. 1.3.1. Em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, a CONTRATADA disponibilizará a sua metodologia de ensino de maneira remota, de forma que as aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo, no endereço abaixo indicado: 2.1.1. Subseção Judiciária da Serra, Rua 1D, esquina com Avenida Norte-Sul, Quadra UE-1, s/n, Bairro CIVIT II, Serra/ES. CEP: 29.168-078.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços especificados neste Termo deverão ser executados no Estado do Rio de Janeiro e em Brasília, nas dependências da CONTRATANTE. 5.2. O “ANEXO I – LOCALIDADES” deste Termo de Referência apresenta os atuais endereços das unidades da CONTRATANTE. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados ou acrescidos, a critério do CONTRATANTE, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A realização dos procedimentos deverá ocorrer na própria Instituição de Saúde prestadora de serviço, sendo de sua responsabilidade a manutenção e compra de equipamentos e materiais necessários para a execução dos mesmos. 10.2 A contratada deverá comunicar previamente à Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) o seu horário de funcionamento. 10.3 O agendamento ficará a critério da SESAP/RN através da Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP, de acordo com as agendas disponibilizadas por cada prestador. 10.4 A Contratada fica obrigada ao cumprimento da realização do quantitativo total de procedimentos do contrato.