Mobilidade Urbana Cláusulas Exemplificativas

Mobilidade Urbana. 2.04 Este componente financiará a implementação de um sistema integrado de semáforos inteligentes com Controle de Tráfego por Área (CTA) que permitirá o ajuste automático em tempo real da duração das fases e a sincronização dos semáforos. O investimento inclui a implantação de um Centro de Controle Operacional (CCO), que facilitará a coordenação de cerca de dez áreas distribuídas pela cidade.
Mobilidade Urbana.  Este ano, a Prefeitura de Belo Horizonte, em parceria com a Câmara dos Vereadores, conseguiu firmar um acordo com o Consórcio responsável pelo transporte público da cidade.  Estão sendo repassados para as empresas R$ 174 milhões na forma de subsídio com o objetivo de manter as tarifas dos ônibus de Belo Horizonte até abril de 2023. Essa ação beneficiou milhões de pessoas que usam o transporte público da cidade.  Com financiamento do Bando Mundial, a Prefeitura de Belo Horizonte investirá cerca de R$ 500 milhões para a implantação do corredor do Move na Avenida Amazonas. Esse investimento, além de melhor consideravelmente o tráfego de ônibus na avenida Amazonas, vai possibilitar importantes obras de urbanização no entorno da avenida, promovendo desenvolvimento dessa região da cidade.  Está em curso um projeto de revitalização urbana do centro de Belo Horizonte, partir da Av. Xxxxxx Xxxx, que será dotada de ciclovias, faixas exclusivas para ônibus e novo paisagismo. A Prefeitura está, ainda, estudando formas de incentivar a ocupação de prédios vazios e revitalização de outros que são ícones da cidade.  Três novos viadutos serão construídos na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com o objetivo de aumentar a fluidez do tráfego e dar mais segurança aos usuários dessa via que permite acesso à Cidade Administrativa e aos aeroportos da Pampulha e de Confins.  Verba referencial: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).  Período: 20 dias corridos.
Mobilidade Urbana. As ações da oficina de mobilidade urbana deverão acontecer em 18 oficinas com 50 participantes cada totalizando 900 pessoas, com duração de 04 horas, que serão direcionadas a orientar a po pulação sobre: regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana, através de materiais informativos e uma caminhada educativa com os beneficiários que deverá ser planejada, organizada e acompanhada pelo técnico social para que assim decidam conjuntamente quais serão as regras da mobilidade dentro do residencial.
Mobilidade Urbana. ▪ aumento da atratividade, segurança e conforto dos caminhos para todos, inclusive no que se refere aos deslocamentos por bicicleta; ▪ ampliação da acessibilidade física à infraestrutura e aos serviços; ▪ estruturação de um sistema público de transporte coletivo que articule as regiões da cidade; ▪ desestímulo ao uso de motocicletas e automóveis na medida em que outras possibilidades de deslocamento mais sustentáveis sejam possibilitadas; ▪ redução dos impactos da circulação dos veículos de carga e das operações de carga e descarga na área central da cidade; ▪ redução dos acidentes no trânsito e o número de vítimas fatais; ▪ adequação do sistema viário à priorização dos modos não motorizados e coletivo; ▪ estruturação da administração municipal para fortalecer a gestão das políticas de mobilidade; ▪ fortalecimento do marco regulatório através da regulamentação dos diversos componentes do sistema de mobilidade: transporte coletivo, mototáxi, táxi, escolar. A partir dessas diretrizes, foi proposto um sistema de zoneamento onde o território do Município fica subdividido em Zona Urbana e Zona Rural. A Zona Urbana divide-se em: ▪ Zona de Usos Diversificados (ZUD), que é o conjunto das áreas internas ao Perímetro Urbano, destinadas à instalação de usos múltiplos residenciais e não residenciais, segundo critério de compatibilidade. ▪ Zona de Usos Econômicos (ZUE), que é o conjunto das áreas urbanizadas internas ao Perímetro Urbano, destinadas, prioritariamente, ao desenvolvimento de indústrias e atividades não conviventes com o uso residencial por serem potencialmente geradoras de poluição ambiental e volume significativo de tráfego de cargas. ▪ Zona de Expansão Urbana (ZEU), que é o conjunto de áreas não urbanizadas internas ao Perímetro Urbano e propícias ao parcelamento, à ocupação e ao uso do solo, que não estejam situadas em ZUD ou ZUE. ▪ Zona de Proteção Ambiental (ZPA), que são aquelas constituídas por APPs, áreas inundáveis e áreas que concentrem remanescentes florestais expressivos ou mata em regeneração, especialmente importantes para a preservação de mananciais e ecossistemas. O quadro a seguir apresenta os parâmetros urbanísticos referentes a parcelamento e ocupação do solo para cada Zona Urbana.
Mobilidade Urbana. A análise sobre a mobilidade urbana compreendeu diversos aspectos que exercem influência nos deslocamentos no ambiente urbano, tais como: legislação, estrutura organizacional, infraestrutura viária, frota de automóveis, transporte coletivo, tráfego urbano, projetos estruturantes e, por fim, a a dinâmica espacial e temporal dos deslocamentos e os modos de transporte utilizados. Seu breve relato é apresentado a seguir, destacando os aspectos mais relevantes: 🞕 Dados Primários: A ausência de dados primários de pesquisas de origem e destino impossibilitou uma análise detalhada do fluxo de deslocamentos17 intramunicipal. Foram utilizados dados dos Planos Diretores de Transportes Urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PDTU – RMRJ) coletados em 2004 e 2013. 🞕 Transporte coletivo: O sistema de transporte público urbano municipal de Niterói é constituído apenas pelo modo rodoviário, operado por dois consórcios compostos por nove empresas. Conta com 54 linhas, das quais 35 possuem características radiais, 10, características diametrais, quatro são circulares, três linhas locais que operam apenas no segundo distrito, ligando a região do Largo da Batalha a Itaipu e Piratininga e duas recentemente implantadas ligando a estação hidroviária de Charitas a Itaipu e Piratininga. 🞕 Frota de automóveis: Xxxxxxx apresentou entre 2002 e 2014 crescimento médio anual da frota de veículos de 4,6%, valor inferior às médias do estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Todavia, a cidade registrou em 2010 uma relação de 0,43 veículos por habitante, valor superior em 26,1% ao índice nacional e em 52,7% ao índice estadual, conforme se pode observar nas tabelas 7.1 e 7.2. Este indicador revela que a cidade possui, proporcionalmente à sua população, um alto número de veículos circulando. NITERÓI 70,6% 4,6% ESTADO RJ 114,8% 6,6% BRASIL 144,1% 7,7% NITERÓI 208.986 487.562 0,43 ESTADO RJ 4.489.680 15.989.929 0,28 17 O escopo dos serviços prestados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no âmbito deste trabalho não abrangeu o levantamento de dados primários para a pesquisa de origem e destino. Veículos Habitantes Veículos/Habitante BRASIL 64.817.974 190.732.694 0,34 🞕 Tráfego urbano (circulação viária): O crescimento da frota de veículos contribuiu para o aumento da circulação viária e para o surgimento de trechos críticos na malha rodoviária. 🞕 Prioridade para o transporte coletivo - Em consonância com as diretrizes da Lei 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana,...
Mobilidade Urbana. (acessibilidade das pessoas, sistema de transporte público, deslocamento de pedestres), Meio Ambiente Urbano (redução de emissões atmosféricas), Integração e Conhecimento (aprimoramento profissional). A divulgação de informações sobre o desenvolvimento do Programa e os resultados alcançados para a comunidade técnica, gestores, secretários de transporte e os prefeitos das maiores cidades brasileiras, bem como da sociedade civil e organizações nacionais e internacionais visa ampliar a transparência das ações, facilitar a identificação das responsabilidades do MCidades, BID, IEMA e GEF no desenvolvimento do Programa e ampliar o seu impacto nas áreas de mobilidade urbana e mitigação das mudanças climáticas. O impacto do Programa está relacionado à efetiva adoção do conhecimento produzido durante seu desenvolvimento, pelo governo federal e pelas administrações das maiores cidades brasileiras, no planejamento e implementação de suas ações e projetos. A realização de ações de comunicação que atinjam este público alvo durante o desenvolvimento do Programa, bem como as ações de difusão de conhecimento são fundamentais para esta efetivação. No governo federal destaca-se o MCidades, beneficiário direto do projeto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), responsáveis pelas várias edições do PAC, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável pelo desenvolvimento tecnológico de veículos e equipamentos de transporte, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) bem como o Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela política nacional de mudança climática e importante ator na promoção da melhoria da qualidade do ar. No âmbito municipal destacam-se as quatro cidades que vão participar dos projetos piloto, as outras 20 cidades integrantes do PAC Mobilidade Grande Cidades. Além das administrações municipais e federal, há stakeholders com importante atuação em mobilidade urbana, mudanças climáticas e qualidade do ar que devem ser periodicamente informados sobre o desenvolvimento do Programa, como organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e universidades. Apesar de não estarem diretamente envolvidos nas atividades do Programa, a disseminação de informações geradas para públicos específicos contribui para que os produtos previstos tenham impacto real após a sua conclusão. O conhecimento da abrangência do Programa por parte do público alvo pode evitar também iniciativas redundantes, por meio do desenvolvimen...
Mobilidade Urbana. A iluminação pública é essencial para a mobilidade urbana, facilitando o deslocamento de pedestres e motoristas durante a noite. Além disso, a presença de iluminação adequada em áreas públicas promove um ambiente mais acolhedor, incentivando o uso seguro e contínuo desses espaços. Bem-Estar e Qualidade de Vida: A iluminação pública não se limita apenas à segurança; ela desempenha um papel crucial no bem-estar geral e na qualidade de vida da comunidade. Ruas e praças bem-iluminadas propiciam ambientes propícios para atividades sociais, culturais e recreativas, fortalecendo os laços comunitários e contribuindo para um senso de pertencimento. Preservação do Patrimônio Público: A manutenção regular do sistema de iluminação é um investimento preventivo na preservação do patrimônio público. Ao antecipar e corrigir possíveis falhas nos componentes elétricos, evitamos danos mais extensos e custosos ao sistema, garantindo sua durabilidade e eficiência ao longo do tempo. Diante desses argumentos, ressalto a urgência de alocar recursos para a aquisição de material elétrico necessário à manutenção do serviço de iluminação pública. Este investimento não apenas atende às necessidades imediatas da comunidade, mas também fortalece a infraestrutura urbana, contribuindo para um ambiente mais seguro, funcional e agradável para todos os cidadãos.

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  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);