OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos, bem como nas ordens de compra.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar os serviços de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.
6.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
6.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 7. 1 Empresa contratada se obriga nos seguintes termos:
a) Fornecer o material constante na Cláusula Quarta, sempre em rigorosa observância aos termos da lici- tação e da proposta a que vinculam, bem como as cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, após emissão da Ordem de Compra;
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 12.1 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, produtos, desinfetantes, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços de desinsetização, descupinização e desratização, objeto do presente Projeto Básico.
12.2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.3 – Manter a disciplina nos locais dos serviços substituindo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela Contratante, qualquer empregado que apresente conduta inconveniente;
12.4 – Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, conforme normas e legislações em vigor;
12.5 – Manter todos os equipamentos, materiais de consumo e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
12.6 – Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
12.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
12.8 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.9 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.10 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos fornecendo todos os saneantes domissanitários, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
12.11 – Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato a ser firmado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal Demandante;
12.12 – Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
12.13 – Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem...
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 14.1 A empresa CONTRATADA fornecerá equipamentos e/ou serviços equivalentes ousuperiores à configuração descrita neste termo.
14.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA, fornecer um produto e/ou serviço que esteja em linha de produção pelo fabricante.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA a) por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1 - A empresa CONTRATADA se obriga nos seguintes termos:
a. Fornecer o material objeto deste termo de ajuste em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta, bem como as cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, após emissão da ordem de serviço, bem como a assinatura do Contrato.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 9.1.1. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato e ou Empenho ou Ordem de Compra.
9.1.2. A contratada se obriga a fornecer os materiais e/ou equipamentos e seus acessórios/componentes obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Substituir no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos todo e qualquer material e/ou equipamento que chegar com defeito ou que vier a apresentar durante seu uso normal o qual ocorrerá a expensas do fornecedor.
9.1.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente a Secretaria Municipal de Saúde, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
9.1.6. As mercadorias licitadas devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado no edital. As mercadorias licitadas deverão ser entregues em perfeito estado de conservação sem sinais de avarias, riscos e qualquer outro defeito.
9.1.7. Fica a contratada obrigada a ressarcir a Secretaria de Saúde o valor recebido, quando constatada a má qualidade do produto e/ou prazo de validade.