OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA. 7.1. São obrigações da Vendedora, além de outras previstas neste Contrato: a. o cumprimento do presente Contrato e de toda legislação aplicável; b. a não transferência, em parte ou integralmente, a terceiros de sua obrigação de cumprir a OC, sem a prévia e escrita anuência da Compradora; c. prover, em suas dependências, condições de trabalho de acordo com a lei aplicável, em especial, no que se refere às normas de segurança, higiene e jornada de trabalho; d. não contratar, empregar ou utilizar, direta ou indiretamente (através de terceiros), mão-de-obra em condição de trabalho escravo ou sob coação ou ameaça de qualquer tipo, que possa ser considerado trabalho forçado à luz da legislação aplicável; e. exigir e se responsabilizar por terceiro eventualmente contratado e/ou envolvido no processo de manufatura dos Produtos quanto ao cumprimento de todas as obrigações previstas em lei e de acordo com o presente Contrato; f. enviar uma lista com a relação das empresas que já produzem e/ou fornecem Produtos para a Vendedora, que integrará o Anexo I do 5.2. Any drawing, patent, design, trademark or any other intellectual property right eventually licensed by the Buyer to the Seller for the manufacture of the Products under the terms of Contract shall remain the exclusive property of the Buyer. Nothing herein shall be construed as transference in favor of the Seller of any Buyer’s Intelectual rights. 6.
OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a VENDEDORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações contratuais, a VENDEDORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA. 4.1. São obrigações da Vendedora, além das demais previstas neste Contrato:
OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA. 3.1. A VENDEDORA deverá:

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.