PORTAL DO CONTRIBUINTE Cláusulas Exemplificativas

PORTAL DO CONTRIBUINTE a) Permitir aos contribuintes solicitarem cadastramento eletrônico, prestarem informações sobre as notas fiscais de serviços, verificarem a autenticidade das certidões emitidas, abrirem e consultarem processos administrativos fiscais, solicitar parcelamentos de débitos, aderirem a programas de recuperação fiscal, emitirem DAM para arrecadação dos tributos e taxas municipais conforme padrão FEBRABAN, certidões de regularidade de tributos municipais, extratos de débitos, fichas de cadastros dos imóveis, de empresas e de autônomos do município, alvarás, tudo conforme a legislação tributária do município;
PORTAL DO CONTRIBUINTE. MÓDULO: 7.20.1. Permitir o controle de acesso aos serviços oferecidos pela internet, neste subsistema, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura;
PORTAL DO CONTRIBUINTE. A contratada deverá fornecer modulo do Sistema exclusivo para acesso do contribuinte que permite consultas e impressões dos dados cadastrais imobiliários, mobiliários, feira, transporte alternativo e respectiva consulta e impressões dos débitos e pagamentos realizados, restrin- gindo o acesso às informações por chaves únicas de identificação do contribuinte.
PORTAL DO CONTRIBUINTE a) Permitir o controle de acesso aos serviços oferecidos pela internet, neste subsistema, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura; b) Permitir a emissão de DAM relativos a quaisquer tributos municipais constantes no Portal, tais como: ISSQN, IPTU, ITBI, CIM, TAXAS DIVERSAS e outros créditos tributários e não tributários, do exercício corrente ou anteriores, oriundos de parcelamentos ou não, além de outras situações possíveis, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão; c) Permitir a consulta de Fichas de Imóveis; d) Permitir consulta e emissão de Certidões, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade das certidões emitidas pela Internet através do código de validação, data e inscrição, além de constar a data da última atualização da arrecadação; e) Permitir Consulta ao Histórico de Certidões emitidas pela Internet por CPF/CNPJ, possibilitando a consulta e reimpressão de certidões já emitidas; f) Permitir Impressão de Extratos de Débitos, informando a natureza do débito, bem como sua situação atual (EAN, DAT, DAP e DAJ), além de constar a data da última atualização da arrecadação; g) Disponibilizar DAM Eventual para arrecadação do ISSQN devido por empresas sem inscrição mercantil no município e com domicilio fiscal no município ou em outro, possibilitando o controle e registro de informações, tais como: informações cadastrais do Contribuinte Eventual (Emitente do DAM), CNPJ, Razão Social, Endereço completo, Telefone, etc.), motivo (ISS Próprio e ISS Fonte) e campo para descrição dos Prestadores e dos serviços contratados (Quando o emitente do DAM for um Tomador de Serviços), dos serviços prestados e dos tomadores de serviços (quando o Prestador de serviços for o emitente do DAM); h) Permitir a Emissão de DAM Eventual (contribuinte eventual) para pagamento do ISSQN, com a atualização monetária e acréscimos legais, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, possibilitando ao contribuinte ou tomador do serviço informar a base de cálculo e as deduções, quando houver, obtendo o valor do imposto e podendo efetuar o pagamento na rede arrecadadora, permitindo...
PORTAL DO CONTRIBUINTE. Através do site o contribuinte poder imprimir boletos para pagamento das dívidas, emitir certidões negativas, solicitar guia ITBI e confirmar a autenticidade de pagamentos e documentos. O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e poder imprimir o boleto para pagamento da dívida do imóvel. O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj e o sistema deve lista todos débitos. Encaminhamento dos dados para confecção da guia de ITBI, o contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, após preencher os dados da solicitação da Guia de ITBI, informando: Esta solicitação deve ser enviada para um e-mail do encarregado do setor. O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, e o sistema deve gerar a certidão. Compareça a prefeitura para regularizar a situação! O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj. A Finalidade da Certidão o sistema já puxa automático “Fins de Direito”, mas pode ser alterado pelo contribuinte. O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj. O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário. O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e confirma se a guia de ITBI esta paga. O contribuinte informa o número do Cpf/Cnpj.

Related to PORTAL DO CONTRIBUINTE

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;