Prazo de Pagamento da Indenização. A regulação e o pagamento de indenização da Seguradora para o Tomador deverão ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos exigidos para comprovar a Perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Tomador forem insuficientes para comprovar a Perda ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Tomador de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros remuneratórios de 1% (hum por cento) ao mês, a partir do primeiro dia após o fim do período de 30 (trinta) dias, caso a Seguradora deixe de efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação a respeito da Reclamação e de toda a documentação comprobatória da Perda.
Prazo de Pagamento da Indenização. O pagamento da indenização da Seguradora para o Segurado deverá ser feito dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos básicos exigidos para comprovar a perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Segurado forem insuficientes para comprovar a perda ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Segurado de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do trigésimo primeiro dia, sem prejuízo da sua atualização. O valor da indenização de Reclamações sujeitar-se-á à correção monetária, a partir da data da quantia desembolsada pelo Segurado a um terceiro mediante decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, não sujeita a qualquer recurso, ou acordo realizado até a data do reembolso de tal valor pela Seguradora com base na variação positiva do (IPCA/IBGE), quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento da indenização. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
Prazo de Pagamento da Indenização. Após a entrega de toda a documentação básica relacionada nos subitens 20.1 a 20.2, para cada cobertura reclamada, e estando caracterizado o sinistro para a cobertura do seguro, a Allianz Seguros S.A. providenciará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos.
Prazo de Pagamento da Indenização. Após a entrega de toda a documentação básica relacionada nos subitens 20.1 a 20.2, para cada cobertura reclamada, e estando caracterizado o sinistro para a cobertura do seguro, a Allianz Seguros S.A. providenciará o xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos.
19.1.1) Atualização da Indenização Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula serão efetuadas com base na variação apurada entre o último indicie publicada antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
19.1.2) Os pagamentos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios ocorrerão independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
Prazo de Pagamento da Indenização. Após a entrega de toda a documentação relacionada na Cláusula 22, para cada cobertura reclamada, e estando caracterizado o sinistro para a cobertura do seguro, a Seguradora providenciará o pagamento da indenização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da entrega do último documento constante na lista de documentos.
Prazo de Pagamento da Indenização. A regulação de sinistro e o pagamento de indenização da Seguradora para o Segurado deverão ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos exigidos para comprovar a Perda Indenizável, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se houver solicitação de novos documentos ou informações, no caso de dúvida razoável fundada e justificável, e voltará a correr após a apresentação pelo Segurado de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a atualização monetária e juros de 1% a.m, a contar do primeiro dia após o fim do período de 30 (trinta) dias, caso a Seguradora deixe de efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir da entrega de toda a documentação comprobatória básica da Perda Indenizável.
Prazo de Pagamento da Indenização. I. O pagamento da indenização será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega à Seguradora de todos os documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro, constantes no item Documentos básicos necessários em caso de sinistro destas Condições Gerais. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, voltando a correr a contagem a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. A sociedade seguradora pode solicitar atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
II. Se o veículo segurado for localizado oficialmente antes da efetivação do pagamento da indenização, independentemente da entrega da documentação para a Seguradora, o pagamento será suspenso, para a retomada do processo de liquidação do sinistro. Após a avaliação dos danos sofridos pelo veículo, caso seja aplicável, a Seguradora informará ao Segurado a liberação dos reparos, no caso de se tratar de indenização parcial, ou a indenização integral, conforme os critérios informados na cláusula 16.4 destas Condições Gerais.
III. A qualquer tempo, se o Segurado obtiver informações sobre a localização do veículo, deverá informar imediatamente a Seguradora, mesmo que o veículo já tenha sido indenizado.
Prazo de Pagamento da Indenização. A regulação e o pagamento de indenização da Seguradora para o Tomador deverão ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos exigidos para comprovar a Perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Tomador forem insuficientes para comprovar a Perda ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Tomador de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do primeiro dia após o fim do período de 30 (trinta) dias, caso a Seguradora deixe de efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação a respeito da Reclamação e de toda a documentação comprobatória da Perda.Atualização Monetária da Indenização O valor da indenização de Reclamações sujeitar-se-á à correção monetária, a partir da data da quantia desembolsada pelo Tomador a um terceiro mediante decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, não sujeita a qualquer recurso, ou acordo realizado até a data do reembolso de tal valor pela Seguradora com base na variação positiva do [IPCA], quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, contratado nas Condições Gerais para pagamento da indenização.
Prazo de Pagamento da Indenização. 17.1. Após a entrega da documentação básica exigida pela seguradora, o prazo para a indenização será de até 30 dias corridos.
17.2. A seguradora pode solicitar atestados ou certidões de autoridades competentes e o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão da causa do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo. Alternativamente, pode-se solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito.
17.3. A seguradora poderá solicitar documentos complementares, relativos ao evento, a fim de esclarecer dúvidas justificáveis. Nesse caso, o prazo (30 dias) para a liquidação do sinistro será suspenso. A contagem dos dias restantes somente se reiniciará a partir do primeiro dia útil subsequente à data de entrega do documento.
17.4. Caso haja cobertura e expire o prazo de 30 dias corridos, incidirão juros de mora — 12% ao ano — sobre o valor da indenização e demais valores e será mantida a atualização conforme IPCA/IBGE, a partir da data do sinistro em caso de RCF-V e data do acidente para o seguro de acidentes pessoais a passageiros.
17.5. Em caso de reembolso de despesas, a atualização conforme IPCA/IBGE será calculada com base na variação entre o índice publicado antes da data em que o segurado tiver desembolsado os valores e o publicado na data anterior à da liquidação do sinistro.
17.6. Se o índice IPCA/IBGE for extinto, a seguradora aplicará o índice IPC/FIPE.
Prazo de Pagamento da Indenização. Após a entrega da documentação básica exigida pela Seguradora, o prazo para o pagamento da indenização integral será de até 30 (trinta) dias corridos.