PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços. 5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho. 5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho. 5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados: a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS); b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 2.1. O prazo para a entrega do objeto desta licitação deverá ser entregues de forma imediata ou no máximo em até 30 (trinta) dias, de segunda a sexta – feiras no horário das 07 horas às 13horas, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos. 2.1.1.1. Os produtos serão recebidos da seguinte forma; a) definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 4. O Local da Entrega está designado no endereço abaixo, podendo ocorrer em local diverso aser informado na Ordem de Fornecimento: LOCAIS ENDEREÇO Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx X/N, Centro, 75.675-000 4.1. Os objetos deste certame deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias nos endereços citados acima, e deverão ser entregues em horário de expediente, que compreende das 07:00 as 11:00e das 13:00 as 17:00, o fornecimento será de acordo com a necessidade da solicitante; 4.2. No caso de entrega inferior á quantidade solicitada na Ordem de Fornecimento, a empresa contratada terá o prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, a contar da notificação, para que amesma proceda com a complementação. 4.3. A empresa que falhar no fornecimento será notificada, após ocorrida a notificação será aberto procedimento administrativo para apuração das falhas e posterior rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993, sendo-lhe concedido o direito do contraditório e da ampla defesa; 4.4. Não será admitida entrega em local diverso do informado na Ordem de Fornecimento; 4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ou se apresentarem coloração, cheiro ou outro fator diferente do habitual, devendo ser substituídos imediatamente, sem prejuízo da aplicação de penalidades, independentemente da quantidade rejeitada, observando as 4.6. Os itens serão recebidos conforme a tipo e qualidade especificados na Proposta vencedora, observado a qualidade de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, e acompanhados das respectivas notas fiscais;
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. A execução dos serviços será de forma parcelada, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 5.1.1. O início da prestação de serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município. 5.1.2. O serviço contratado, objeto deste edital será prestado de acordo com o constante no Termo de Referencia do edital e disponibilidade dos recursos. 5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis. 5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante. 5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante. 5.5. O serviço será executado nos seguintes trechos: Trecho 1) Trevo de entrada da cidade – Rotula - (SC 410) vindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nicolau Bado até fim da Rua Xxxxx Xxxxxx (Ponte Xxx Xxxxxxxx) Trecho 2) Entra pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx até a ponte localizada na proximidade do Supermercado Bittencourt; Trecho 3) Entra na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Supermercado Xxxxxxxxxxx) e segue até Delegacia de Policia; Trecho 4) Contorno da Praça Xxxxxxx Xxxxxx até Ponte Xxx Xxxxxxxx; Trecho 5) Entrar pela Xxxxxxxx Xxxxxxxx e seguir Xxxxx Xxxxx e Imigrantes até o final desta, que é o acesso a Xxxxxxx XX 000.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. O serviço deverá ser realizado no primeiro trimestre de 2018, em dois dias, em data a ser definida e aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município de Cambuí, conjuntamente com o departamento municipal de cultura, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis. 5.3. A Contratada será responsável pela entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante. 5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.