PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços. 5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho. 5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho. 5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados: a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS); b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 2.1. O prazo para a entrega do objeto desta licitação será de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos. 2.1.1 - As entregas serão efetuadas parceladamente nas quantidades e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social E Desenvolvimento Humano - SEMADH , mediante ordem de fornecimento. 2.1.1.1. Os produtos serão recebidos da seguinte forma; a) definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. A execução dos serviços acontecerá entre os dias 18 a 20 de novembro de 2022, período da realização dos jogos da XXXVI TAÇA XXXXXX XXXXXX, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis. 5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante. 5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante. 5.5. As competições serão realizadas nos seguintes locais: XXXXXX XXXXXXXXX:04 533814999 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:04533814999 Dados: 2022.10.31 09:27:09 -03'00' Futebol de Campo - E.C. Cruzeiro – Linha Bonito - S.C.E Palmeiras – Bairro Palmeiras – Sede - Módulo Esportivo – Sede Futebol Suíço – Camping Lauxen - Sede Bocha Feminina – Salão Flamengo – Sede Bocha Masculina – Módulo Esportivo - Sede Tênis de quadra – Propriedade Xxxxx Xxxxxxx Tênis de Mesa – X.X.X Xxxxxxxxx Xxxxx – Sede Futevôlei – Módulo Esportivo Vôlei de praia – Hípica Parque Vôlei de quadra Masculino – E.E.B. Xxxxxxxxx Xxxxx - Sede Vôlei de quadra Feminino – E.M.E. F. – Sede Xadrez – Secretaria Municipal de Educação – Sede Bolão 23 – Módulo Esportivo – Sede.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. O serviço deverá ser realizado no primeiro trimestre de 2018, em dois dias, em data a ser definida e aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município de Cambuí, conjuntamente com o departamento municipal de cultura, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis. 5.3. A Contratada será responsável pela entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante. 5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 5.1.1. O início da prestação de serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração. 5.2. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Edital, será comunicado à Contratada para que no prazo máximo de 04 (quatro) horas, faça a devida substituição, sem ônus para o Contratante. Caso não sejam atendidas as solicitações da Contratante, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço POR ITEM proposto e aceito pelo Contratante. 5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizado pela Secretaria Municipal requisitante. 5.5. As estruturas deverão ser entregues e instaladas em pleno funcionamento até o dia / /2017 na Avenida Goiás antiga quadra de esporte conforme determinação da Comissão do Evento.