Rescisão com justa causa Cláusulas Exemplificativas

Rescisão com justa causa. O Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e/ou multa, conforme o caso e aplicabilidade nas regras determinadas nesta CGI e/ou Contrato, nas seguintes hipóteses:
Rescisão com justa causa. 1- Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode resol- ver o contrato de trabalho, comunicando por forma inequívo- ca essa vontade à outra parte. nicação da resolução.
Rescisão com justa causa. O Comprador pode, após envio de notificação escrita ao Vendedor, rescindir a Nota de Encomenda, ou parte dela, se o Vendedor violar quaisquer dos termos e condições da Nota de Encomenda, abra falência ou seja declarado insolvente. A título de exemplo, (a) o incumprimento por parte do Vendedor de proceder à entrega dos bens e/ou serviços atempada e totalmente e em conformidade, ou (b) violação das representações ou garantias estipuladas na Nota de Encomenda, darão os poderes necessários ao Comprador para rescindir a Nota de Encomenda com justa causa. Se o Comprador rescindir por justa causa, o Comprador não terá quaisquer obrigações de pagamento para com o Vendedor. No caso de um tribunal do foro competente posteriormente decidir que a rescisão por justa causa da Comprador foi errada ou injustificada, então essa rescisão será automaticamente considerada uma rescisão por conveniência, segundo a Secção 13 e o Vendedor terá todos os direitos de acordo com essa disposição, mas não quaisquer outros direitos ou reclamações por danos.
Rescisão com justa causa. 1. Durante o período de vigência do presente contrato, qualquer das Partes poderá rescindi-lo com justa causa, nos seguintes casos:
Rescisão com justa causa. A rescisão contratual por justa causa é motivada pelo cometimento de falta grave ensejada pelo empregado, tais condutas estão positivadas no art. 482 da CLT. Essa modalidade de rescisão contratual é bastante traumática, pois o empregado perde alguns direitos trabalhistas fazendo jus somente ao saldo de dias laborados e as férias vencidas. Contudo para que se faça valer esta modalidade de rescisão, a falta cometida deve ser imediatamente punida, tão logo conhecida pelo empregador, a demora para dar as providências cabíveis pode ensejar a presunção do perdão tácito. A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, especificada em lei, implicando a extinção do contrato de trabalho por motivo devidamente justificado. Existem basicamente dois sistemas que informam a dispensa por justa causa: o genérico e o taxativo. No sistema genérico, a legislação trabalhista autoriza a dispensa do empregado sem especificar as hipóteses que configuram a justa causa. O legislador estabelece apenas uma regra abstrata e geral sobre o assunto, sem enumerar as hipóteses que caracterizam a justa causa. Diante de cada caso concreto o Poder Judiciário, se provocado, decidirá a respeito. No sistema taxativo, para caracterizar-se a justa causa, é necessário que a conduta do empregado se enquadre numa das hipóteses enumeradas pela legislação. O legislador lista taxativamente as hipóteses em que se configura a justa causa. Não existirá justa causa se não houver enquadramento da situação concreta em uma das hipóteses previstas na Lei. O Brasil adota o sistema taxativo, enumerado na Lei as hipóteses que configuram a justa causa. Somente as condutas tipificadas na lei serão passíveis de aplicação de dispensa por justa causa pelo empregador. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. (XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXXX & XXXXXXX XXXXXXX, 2004, P.204 - 205). Cabe ao empregador o ônus da prova da existência da justa causa para homologar a dispensa do empregado. Pelo principio da razoabilidade, um homem comum e normal não vai ser dispensado por justa causa. Assim, a pena trabalhista, mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro. (XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2008, P.353). De acordo com o art. 818...

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  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).

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  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.