Rescisão com justa causa Cláusulas Exemplificativas

Rescisão com justa causa. O Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, podendo, ainda, serem aplicadas eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses: a. Inadimplemento das obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias; b. Interrupção da execução do Contrato por mais de 30 (trinta) dias pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se comprovada a impossibilidade de execução a qualquer tempo; c. Descumprimento contratual, observando o exposto na cláusula 10 abaixo; d. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes; e. Qualquer fusão, cisão ou incorporação da outra Parte que afete a boa execução da relação contratual; f. Cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer direito por meio do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte; g. Atraso injustificado no início ou conclusão das entregas, assim como a paralisação da execução do Contrato sem justa causa ou prévia comunicação à Contratante; h. Não atendimento das determinações legais e normas durante a execução do Contrato; i. Ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar sua credibilidade ou idoneidade; j. Prática de atos, por uma das Partes, que importem em descrédito da outra; k. Impossibilidade de contato com a Outra Parte por conta de dados desatualizados.
Rescisão com justa causa. A rescisão contratual por justa causa é motivada pelo cometimento de falta grave ensejada pelo empregado, tais condutas estão positivadas no art. 482 da CLT. Essa modalidade de rescisão contratual é bastante traumática, pois o empregado perde alguns direitos trabalhistas fazendo jus somente ao saldo de dias laborados e as férias vencidas. Contudo para que se faça valer esta modalidade de rescisão, a falta cometida deve ser imediatamente punida, tão logo conhecida pelo empregador, a demora para dar as providências cabíveis pode ensejar a presunção do perdão tácito. A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, especificada em lei, implicando a extinção do contrato de trabalho por motivo devidamente justificado. Existem basicamente dois sistemas que informam a dispensa por justa causa: o genérico e o taxativo. No sistema genérico, a legislação trabalhista autoriza a dispensa do empregado sem especificar as hipóteses que configuram a justa causa. O legislador estabelece apenas uma regra abstrata e geral sobre o assunto, sem enumerar as hipóteses que caracterizam a justa causa. Diante de cada caso concreto o Poder Judiciário, se provocado, decidirá a respeito. No sistema taxativo, para caracterizar-se a justa causa, é necessário que a conduta do empregado se enquadre numa das hipóteses enumeradas pela legislação. O legislador lista taxativamente as hipóteses em que se configura a justa causa. Não existirá justa causa se não houver enquadramento da situação concreta em uma das hipóteses previstas na Lei. O Brasil adota o sistema taxativo, enumerado na Lei as hipóteses que configuram a justa causa. Somente as condutas tipificadas na lei serão passíveis de aplicação de dispensa por justa causa pelo empregador. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. (XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXXX & XXXXXXX XXXXXXX, 2004, P.204 - 205). Cabe ao empregador o ônus da prova da existência da justa causa para homologar a dispensa do empregado. Pelo principio da razoabilidade, um homem comum e normal não vai ser dispensado por justa causa. Assim, a pena trabalhista, mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro. (XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2008, P.353). De acordo com o art. 818...
Rescisão com justa causa. Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode resol- ver o contrato de trabalho, comunicando por forma inequívo- ca essa vontade à outra parte.
Rescisão com justa causa. O Comprador pode, após envio de notificação escrita ao Vendedor, rescindir a Nota de Encomenda, ou parte dela, se o Vendedor violar quaisquer dos termos e condições da Nota de Encomenda, abra falência ou seja declarado insolvente. A título de exemplo, (a) o incumprimento por parte do Vendedor de proceder à entrega dos bens e/ou serviços atempada e totalmente e em conformidade, ou (b) violação das representações ou garantias estipuladas na Nota de Encomenda, darão os poderes necessários ao Comprador para rescindir a Nota de Encomenda com justa causa. Se o Comprador rescindir por justa causa, o Comprador não terá quaisquer obrigações de pagamento para com o Vendedor. No caso de um tribunal do foro competente posteriormente decidir que a rescisão por justa causa da Comprador foi errada ou injustificada, então essa rescisão será automaticamente considerada uma rescisão por conveniência, segundo a Secção 13 e o Vendedor terá todos os direitos de acordo com essa disposição, mas não quaisquer outros direitos ou reclamações por danos.
Rescisão com justa causa. O presente Contrato poderá ser imediatamente resolvido pela CAPPTA, nos seguintes casos: (i) Infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato; (ii) Constatação de fraude ou suspeita de fraude pelo Usuário, bem como a realização de atividades irregulares, ilícitas e/ou fora do padrão de uso do Usuário; (iii) Existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do Usuário verificadas nas bases de dados e informações consultadas pela CAPPTA e/ou seus parceiros; (iv) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência do Usuário; (v) Falecimento, interdição judicial ou insolvência do Usuário, no caso de Usuários pessoas físicas; (vi) Suspensão, interrupção e/ou bloqueio do acesso e/ou da utilização da Conta CAPPTA pelo Usuário por prazo superior a 6 (seis) meses; (vii) Ausência de pagamento das Tarifas devidas; e/ou (viii) Prática ou tentativa de prática de quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, a realização de Transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam ou pretendem infringir este Contrato.
Rescisão com justa causa. 1. Durante o período de vigência do presente contrato, qualquer das Partes poderá rescindi-lo com justa causa, nos seguintes casos: a) Situação de insolvência ou falência notória, ainda que não tenha sido instaurado o respectivo processo, ou quando se verifique decisão judicial, em processo dessa natureza;

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  • DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Quando houver demissão por justa causa, a ESCOLA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, ficará descaracterizada a justa causa.

  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA As empresas se obrigam, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT, sob pena de, por presunção, ser caracterizada dispensa imotivada.

  • JUSTA CAUSA Não se reconhecendo a justa causa pela Justiça do Trabalho, mediante sentença transitada em julgado, ficará a empresa obrigada ao pagamento, em favor do empregado, da importância de um salário de ingresso estabelecido nesta convenção, a título de penalidade.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93. 13.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta: 13.2.1. Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 13.2.2. Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas. 13.2.3. Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização. 13.2.4. Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços. 13.2.5. Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados. 13.3. Uma vez rescindido este Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão. 13.4. O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito, de acordo com o item 8.7 deste Contrato. 13.5. Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual. 13.6. Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.