Reunião Inicial Cláusulas Exemplificativas

Reunião Inicial. 7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
Reunião Inicial. Não há desembolso.
Reunião Inicial. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até .....(....) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. A pauta desta reunião observará, pelo menos: Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Reunião Inicial. 6.1.1.1. O CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, com o objetivo de:
Reunião Inicial. O FISCAL convocará o representante da temática ou solicitante da demanda, e representante da Administração Regional para reunião inicial no local da obra ou nas instalações da sede Regional, com registro em ata. Nesta ocasião será informado sobre o início dos trabalhos e ocorrerá a apresentação do PREPOSTO da CONTRATADA, sendo comunicado que serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento das obras/serviços de manutenção. Caso julgue necessário, para os empreendimentos com recursos de Repasse ou Financiamento, o FISCAL acionará a GECFE-SD para agendamento de reunião com o órgão financiador e a CONTRATADA visando esclarecimentos sobre as regras e procedimentos do Convênio. A CONTRATADA mobilizará a equipe técnica para execução dos serviços/obras em um prazo de 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, ou Parcial, caso o Contrato seja de múltiplos empreendimentos. A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA exigida pelo FISCAL será a mesma constante na composição de custo da Administração Local, exceto quando houver decisão expressa, justificada da fiscalização. O engenheiro responsável pela obra (PREPOSTO) deverá, obrigatoriamente, manter presença no local da obra conforme estipulado na Administração Local. A CONTRATADA deverá manter a equipe técnica da Administração Local durante todo o período da obra, não sendo facultada à CONTRATADA a possibilidade de redução da equipe constante na sua proposta comercial, exceto quando houver decisão expressa justificada da fiscalização, inclusive prevendo reduções nos percentuais previamente acertados com a CONTRATADA, devido a geralmente ADM LOCAL ser medida percentualmente. O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão (PREPOSTO) será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pelo FISCAL. O FISCAL poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra. Todos os funcionários da obra deverão trabalhar uniformizados, conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Quando previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra no prazo de até 10 dias após ...
Reunião Inicial. 10.5.1. Compreende-se como reunião inicial a cerimônia que deverá ser realizada após a assinatura do contrato, na qual devem ser apresentados os representantes tanto da Contratada quanto da Contratante, com o objetivo de alinhar o início da prestação dos serviços.
Reunião Inicial. 7.8.Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 7.9.A reunião ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, por videoconferência ou por e-mail, a critério da Contratante, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. 7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos: 7.9.1.1.Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; 7.9.1.2.Procedimentos para emissão de certificados digitais e de agendamento de visitas técnicas; 7.9.1.3.Sistema de gestão de voucher, se houver; 7.9.1.4.Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; 7.9.1.5.Entrega da Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo, CPF e dados de contato (telefone, e-mail, whatsapp) do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 7.9.1.6.Revisão do Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 05/2017, art. 45). 7.10.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Reunião Inicial. (IN nº 01/2019 da SGD/ME) Até 5 dias corridos após a ocorrência do evento 2 GESTOR DO CONTRATO Não 4 Primeira reunião de transição Até 2 dias corridos após a ocorrência do evento 3 GESTOR DO CONTRATO Não
Reunião Inicial. 5.1.1 Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
Reunião Inicial. Até 05 (cinco) dias após a solicitação formal do CONTRATANTE ou assinatura do Contrato CFM e CONTRATADA -