Avaliação das candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70%; b) Carta de Motivação – 30%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%; 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois primeiros classificados no total dos critérios a) a b) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoaisda documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - ...
Avaliação das candidaturas. As candidaturas serão avaliadas com base em uma análise cumulativa, levando em consideração a nota combinada de qualificações e da proposta financeira. Será utilizado um processo de avaliação em duas etapas, a primeira com avaliação da proposta técnica e a segunda da proposta de valor da consultoria. A oferta do contrato será feita às pessoas cujas propostas forem avaliadas como: • Adequada/ compatível / aceitável; • Tenha recebido a pontuação mais alta de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e propostas financeiras, ponderada de acordo com as informações a seguir A pontuação máxima para a qualificação técnica é de 70 pontos. Uma comissão avaliadora apreciará e pontuará a qualificação técnica de cada candidata/o, observando os seguintes critérios: Critérios de avaliação técnica Pontuação máxima • Obrigatório mestrado em Economia, Ciência Política, Políticas Públicas, Administração Pública, Economia, Ciências Sociais ou área relacionada. 5 • Desejável Doutorado em Economia, Políticas Públicas ou áreas relacionadas 10 Criterion C – Experiência, totalizando: Até 50 pontos: • Pelo menos 5 anos de experiência na promoção do empoderamento econômico das mulheres; 10 ▪ Pelo menos 5 anos de experiência em análise, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas; 5 ▪ Experiência em análise de dados e evidências (Censo, pesquisas amostrais, registros administrativos e marco normativo de políticas públicas) e produção de análises técnicas; 15 ▪ Desejável experiência de atuação junto a governos municipais; 5 ▪ Desejável experiência em pesquisa sobre macroeconomia e gênero 15 Pontuação total para critérios técnicos 70 Apenas as propostas financeiras das/dos candidatas/os que atingiram um mínimo de 49% na avaliação técnica serão consideradas e avaliadas. O percentual alocado para o componente financeiro é 30%. A ponderação entre qualificação técnica e avaliação das ofertas financeiras enviadas será feita com base na seguinte fórmula: [Pontuação final da oferta “n”] = [Pontuação técnica da oferta “n”] X (70%) + [Pontuação Financeira da Oferta “n”] X 30% [Pontuação final da oferta “n”] = 1000X [Menor proposta financeira] / [Valor da Proposta “n”] As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis): Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos Critério A – Educação Relevante 10% Obrigatório Ensino Superior em Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia ou áreas relacionadas. 10% Critério B – Experiências Profissionais Relevantes 55% Mínimo de dois anos de experiência profissional e/ou acadêmica comprovada na implementação e/ou análise de programas e políticas públicas de assistência social. 15% Obrigatório conhecimento e experiência profissional de pelo menos 2 anos com projetos ou iniciativas relacionados à promoção dos direitos das mulheres, igualdade de gênero, raça, etnia e interseccionalidades. 15% Desejável experiência com articulação com governos à nível municipal, estadual ou Federal. 5% Desejável experiência com relacionamento com organizações da sociedade civil e beneficiárias. 5% Desejável conhecimento e/ou experiência profissional em economia do cuidado. 5% Desejável experiência profissional e/ou acadêmica em Belém (Pará). 10% Critério C – Línguas e outras habilidades 5% Obrigatória fluência em português. 5% Avaliação financeira / proposta de preço 30% Total 100%
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios: Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos: 70 Critério A – Educação Relevante Ensino superior em Administração, Contabilidade, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Relações Internacionais ou áreas relacionadas; 20 Critério B – Experiências Profissionais Relevantes Conhecimento e pelo menos 2 anos de experiência acadêmica e/ou profissional com processos administrativos e financeiros de projetos; 20 Experiência com iniciativas de impacto social positivo, preferencialmente com a população refugiada e migrante. 15 Critério C – Línguas e outras habilidades Fluência em português 10 Fluência em inglês ou espanhol 5 Avaliação Financeira 30 Total 100
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada à partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios: Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos: 70 Critério A – Educação Relevante Graduação em Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou áreas correlatas 20 Conhecimento e relacionamento com imprensa de Roraima. 10 Desejável conhecimento em igualdade de gênero. 10 Critério B – Experiências Profissionais Relevantes Mínimo de 2 anos de experiência relevante em jornalismo e/ou assessoria de imprensa/comunicação em empresa ou organização com atuação em Roraima 20 Desejável experiência em veículo de comunicação e/ou empresa de assessoria de imprensa no estado de Roraima 5 Critério C – Línguas e outras habilidades Fluência em português 5 Avaliação Financeira 30 Total 100
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. A adjudicação do contrato deve ser feita aos indivíduos cuja oferta foi avaliada e determinada como: • Responsivo/compatível/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicos para a solicitação. O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis): N/a 0% Mínimo de três anos de experiência profissional relacionada, incluindo experiência de trabalho de um ano especificamente, como profissional de fotografia em projetos humanitários e/ou de desenvolvimento. 25 Experiência na realização de fotos documentais, inclusive em diferentes regiões. Histórico de produção de fotografia documental (com exemplos de trabalhos fornecidos). 15 Experiência trabalhando em Photoshop, Adobe Light Room, Adobe Premiere, Final Cut e outros programas relevantes. 15% O nível de inglês/espanhol de trabalho é uma vantagem. 5%
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70%; b) Carta de Motivação – 30%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%. 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 2 primeiros classificados no total dos critérios a) a
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. A adjudicação do contrato deve ser feita aos indivíduos cuja oferta foi avaliada e determinada como: • Responsivo / compatível / aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicos para a solicitação. O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis): Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos Critério A – Educação Relevante 20% Obrigatório Ensino Superior em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas. 10% Obrigatório mestrado em Administração, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. 10% Critério B – Experiências Profissionais Relevantes 40% Desejável conhecimento e experiência profissional de pelo menos 5 anos com projetos ou iniciativas relacionados à promoção dos direitos das mulheres, igualdade de raça, etnia e interseccionalidades. 15% Obrigatório mínimo de 3 anos de experiência com ferramentas de Gestão Baseada em Resultados. 10% Obrigatória experiência com Projetos de cooperação Sul-Sul. 10% Desejável experiência nacional ou internacional no monitoramento e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento. 5% Critério C – Línguas e outras habilidades 10% Obrigatória fluência em português. 5% Obrigatório conhecimento de espanhol e inglês para uso profissional. 5% Avaliação financeira / proposta de preço 30% Total 100% Processo de avaliação Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura com base em critérios de avaliação Fase 3: avaliação técnica dos candidatos pré-selecionados Fase 4 (opcional): com base na lista restrita - teste escrito Fase 5 (opcional): com base na lista restrita/ resultados do teste escrito – entrevista
Avaliação das candidaturas. 1 — Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos. 2 — Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50. 3 — Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 4 — Determinados os candidatos admitidos, com base nas classi- ficações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos
Avaliação das candidaturas. A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri e seguirá a tramitação prevista nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/99 que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28.