CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília-DF - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Fiscal de Contrato - Técnico, em 16/11/2020, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Dejair Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Assessor(a) Técnico(a), em 16/11/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Adjunto, em 17/11/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Diretor, em 19/11/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2916128 e o código CRC A3F8A7A6. PROCESSO No 60220.000554/2019-62 O MINISTÉRIO DA DEFESA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.277.610/0001-25 sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, na cidade de Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Torres A e B, XXX 00000-000, em São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO nº 028/2020-MD doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE C...
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, IDENTIDADE: 15386182 SSP/SP, em 13/07/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, IDENTIDADE: 63279782 SSP/SP, em 14/07/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 14/07/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1872907 e o código CRC 4D0C483B.