CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Natal/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em formato digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente ou manuscrito pelos Contraentes e por duas testemunhas. Natal/RN, 23 de novembro de 2021. Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional - SR/PF/RN (assinatura digital) Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Técnico em Contabilidade, em 23/11/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Chefe de Núcleo, em 23/11/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 23/11/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21128982 e o código XXX 0X0000X0.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, juntamente com seus anexos, vai assinado eletronicamente pelos contraentes. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 22/12/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3258320 e o código CRC BBE1872A.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ZULEIDE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:6366 7827253 Assinado de forma digital por ZULEIDE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:63667827 253 HELLO COMERCIO & SERVICOS LTDA:18300597000155 Assinado de forma digital por HELLO COMERCIO & SERVICOS LTDA:18300597000155
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.