CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 8.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93; 8.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SMS /Cabedelo 8.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda: 8.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF) / Fatura encontra lavrada sem incorreções. a) A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos. 8.3.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação. 8.4. Após o recebimento provisório a SMS atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital; 8.5. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados da notificação; 8.5.1. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias; 8.5.2. Atestada a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá protocolá-la perante a CONTRATANTE; 8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 8.7. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a SESAU/TO. 8.8. A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses QUANDO: 8.8.1. houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho; 8.8.2. a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada; 8.8.3. os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda ...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 2.1. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, responsável pelo Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 20 (vinte) dias para conferência da Nota Fiscal, bem como verificar a conformidade do equipamento com o contrato e solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal do Contrato deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1 Na implementação dos equipamentos e/ou na sua substituição com defeitos, a CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos em perfeitas condições de uso; 5.2 O suporte técnico deverá ser prestado no local, através de técnico de campo, para monitoramento e diagnóstico em decorrência do elevado número de equipamentos em áreas essenciais e indispensáveis de atendimento público, devidamente identificado e uniformizado, nos dias úteis de expediente municipal, das 8h00 às 17h00; 5.3 Realizar a manutenção dos equipamentos e retirada das peças com defeitos, promover a substituição das mesmas e, se necessário, efetuar a reinstalação e/ou reconfiguração do sistema operacional do equipamento; 5.4 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos itens locados afim de evitar mal funcionamento e paradas em locais de serviços essências. Análise e diagnósticos de possíveis falhas de hardware que possam ocasionar perda parcial ou total de dados. 5.5 Caso seja necessário a substituição da máquina, a CONTRATADA deverá instalar outra idêntica em marca, modelo, performance, configuração como consta neste termo ou superior. 5.6 Emitir relatórios de equipamentos que apresentam ou apresentaram defeitos (como discos rígidos), sendo necessário realização de backup por parte do corpo técnico da Prefeitura de Eunápolis a fim de evitar perda parcial ou total de dados.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1 Os botijões de gás deverão ser fabricados segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possuir dispositivo de segurança de acordo com a Xxxxx ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. 5.2 A qualidade dos produtos, deverá ser rigorosamente àquele descrito na Autorização de Fornecimento, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele, devendo a qualidade do item ser comprovado por meio de Certificação em Rótulo da Empresa, contendo o Registro nos órgãos competentes, ANP, IPEM e ABNT, conforme o caso. 5.3 A entrega deverá ser efetuada conforme os quantitativos especificados, diretamente no Departamento indicado na ordem de fornecimento. 5.4 No ato do recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência. 5.5 Havendo alteração quanto às especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo máximo de 1hs (uma hora) a partir do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens lacradas, com nome do fabricante, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses. Todos os produtos devem conter a tabela de informações nutricionais em suas embalagens; • Constatadas irregularidades nos produtos, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Serão rejeitados os produtos que contenham especificações diferentes das constantes da planilha de solicitação, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo: ✓ Produtos com prazo de validade inferior a 06 (seis) meses, contados da data do recebimento pelo Departamento de Alimentação Escolar; ✓ A entrega de produto de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor; ✓ Houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e este termo; ✓ A nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no futuro termo contratual e/ou pedido; ✓ Os produtos apresentarem vícios de qualidade ou ser impróprio para consumo, ou ainda possuírem defeitos de fabricação; ✓ Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos(s), por produtos de boa qualidade, automaticamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados; Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pelo servidor da Prefeitura responsável pelo recebimento. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou documento equivalente, pelo(a) responsável por acompanhar a fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta; O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou documento equivalente pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado; O prazo de recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver a necessidade de diligenci...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Autorização de Fornecimento ou de outro documento emitido pela Prefeitura Municipal de Água branca;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 4.1 Os produtos e equipamentos serão solicitados mediante emissão de ordem de fornecimento, através do Núcleo de Compras e Suprimentos. 4.2 É de responsabilidade da empresa todas as despesas referentes à entrega dos produtos e equipamentos; 4.3 No ato do recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos produtos entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência. 4.4 Não serão aceitos produtos e equipamentos de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor; 4.5 Não serão aceitos os produtos e equipamentos que apresentarem vícios de qualidade ou ser impróprio para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação; 4.6 Serão rejeitados os produtos e equipamentos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva, contrato, ordem de fornecimento, ou ainda: a) Que as marcas dos produtos e equipamentos entregues estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.