CONDIÇÕES DE VENDA. 6.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas as condições deste edital, reservando-se ao COMITENTE (vendedor) o direito de liberar ou não os bens pelo maior preço alcançado, bem como retirar, a seu critério, qualquer dos lotes colocados à venda.
6.2. Os bens serão vendidos “LOTE A LOTE” e NO ESTADO em que se encontram, não se responsabilizando a LEILOEIRA, nem os COMITENTES VENDEDORES, por vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.
6.3. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquiridos.
6.4. Os bens objeto do leilão ficarão expostos à vistoria pública desde a data da publicação até o dia que antecede o leilão, em dias úteis, das 9 às 16 horas no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com endereço na Av Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1995 – Registro – XXX 00000-000, Estado de São Paulo, cujo agendamento poderá ser realizado por meio do telefone (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, com o servidor Fábio Xxxxxxxxxxx.
6.5. As fotos dos lotes disponíveis no “site” foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo, portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e o comitente vendedor pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, excluindo o Leiloeiro e o Comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
6.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado e comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, a transação de compra e venda não será concretizada e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial e a título de perdas e danos.
6.7. Os veículos vendidos como sucata terão o chassi e motor pinados e ficarão sem identificação e só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no...
CONDIÇÕES DE VENDA. 2.2.1. A venda se fará “Ad Corpus”, ficando vedado às partes reclamar eventual diferença de área (a maior ou a menor). A menção feita à área de superfície deve ser entendida como meramente enunciativa. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante.
2.2.2. O bem será vendido pela maior oferta, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, cujo pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente.
CONDIÇÕES DE VENDA. Os preços dos produtos a serem fornecidos pela FORNECEDORA à ADQUIRENTE são os seguintes, considerando- se uma média mensal de 4.000 unidades de tiras.
CONDIÇÕES DE VENDA. O imóvel e as benfeitorias (móveis) serão vendidos pela MAIOR OFERTA, a partir do preço mínimo estabelecido (R$288.500,00), para pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:
CONDIÇÕES DE VENDA. 3.1. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento definidos no Edital.
3.2. O beneficiário permitirá à Desenbahia ampla fiscalização, franqueando a seus representantes ou prepostos, livre acesso a qualquer documento ou registro contábil, jurídico ou de outra natureza, bem como a suas dependências, sob pena de vencimento antecipado do contrato e imediata exigibilidade da dívida.
CONDIÇÕES DE VENDA. As características essenciais dos Produtos expostos na Boutique Santander, preços, definição das formas de envio, respetivos custos de envio e zonas geográficas de entrega, são da inteira responsabilidade dos respetivos Vendedores.
CONDIÇÕES DE VENDA. Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou ratificadas pelo leiloeiro quando da realização do leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
CONDIÇÕES DE VENDA. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma
CONDIÇÕES DE VENDA. O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando- se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação. A representação por terceiros, deverá ser feita por procu...
CONDIÇÕES DE VENDA. A venda se fará “Ad Corpus”, ficando vedado às partes reclamar eventual diferença de área (a maior ou a menor). A menção feita à área de superfície deve ser entendida como meramente enunciativa. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O bem será vendido pela maior oferta, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, conforme item 3.1, do Anexo I, cujo pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, e sob as seguintes condições:
a) Comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel pretendido, conforme valor especificado neste Termo de Referência, mediante depósito bancário ou TED na Ag. 3793-1, conta corrente n. º 12023-5, do Banco do Brasil, em nome da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, CNPJ 77.071.579/0001-08;
b) O valor da parcela à vista, deduzido o depósito de habilitação, deverá ser integralizado no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário ou TED, sem qualquer benefício monetário;