CONDUTA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

CONDUTA ÉTICA. Demonstrar conduta ética através de confiança, integridade, xxxxxx e discrição ao longo do processo de validação. • Apresentação justa Refletir com veracidade e exatidão as atividades, os resultados, as conclusões e os relatórios de verificação. Informar os obstáculos significativos encontrados durante o processo de verificação, bem como as opiniões divergentes não conciliadas entre validadores e produtor de biocombustíveis.
CONDUTA ÉTICA. 16.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CONDUTA ÉTICA. 18.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental. 18.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a: 18.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo. 18.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato. 18.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 18.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição. 18.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 e 18.2.3, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CONDUTA ÉTICA. A EMATER-MG e o SINTER-MG desenvolverão agenda conjunta de divulgação dos fundamentos da conduta ética com base nos Códigos de Ética da Empresa e do Estado.
CONDUTA ÉTICA. 12.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, expressamente concorda que: (i) deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar nº 101/00, à Lei nº 12.529/11 e às demais leis brasileiras relacionadas à atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude; e (ii) não está recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos ou quaisquer outros atos que violem o exposto nesta cláusula. 12.2. O CONTRATANTE concorda e compromete-se a: (i) nunca receber ou propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer benefício indevido a um funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, ou a qualquer prestador de serviço com relação ao assunto deste Contrato como propósito de (a) influenciar qualquer ação ou decisão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente; (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente;
CONDUTA ÉTICA. Dispomos, em nosso Sistema de Integridade BRB, de arcabouço normativo constituído de um conjunto articulado de normas institucionais, com vistas à promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento dos riscos potenciais, para garantir o tratamento adequado e eficaz das questões éticas e disciplinares
CONDUTA ÉTICA. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Xxxxx, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
CONDUTA ÉTICA. Os funcionários do Vendedor deverão cumprir as disposições do BorgWarner Supplier Code of Conduct [Código de Conduta do Fornecedor BorgWarner] contido no BorgWarner Supplier Manual [Manual do Fornecedor BorgWarner]. A conformidade com essas normas é um componente obrigatório dos contratos de compra do Comprador em todo o mundo e também se aplica a subcontratados. Tanto o BorgWarner Supplier Code of Conduct quanto o BorgWarner Supplier Manual estão incorporados por referência como parte desta Ordem de Compra e obrigam o Vendedor.
CONDUTA ÉTICA. 15.1. Durante a vigência deste Contrato, as Partes obrigam-se por si e pelos seus diretores, conselheiros, funcionários e/ou representantes de fato e de direito a respeitar as leis brasileiras e comprometem-se fielmente a não praticarem qualquer ato, direta ou indiretamente, passível de configurar corrupção ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme previsão no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, tais como oferecer promessa e/ou pagamentos indevidos, gratificações, brindes, ou qualquer vantagem direta ou indiretamente para 15.2. A CONTRATADA não será responsável por ações e/ou omissões de qualquer natureza, perdas e danos, lucros cessantes decorrentes ou relacionados ao descumprimento de quaisquer leis anticorrupção atribuíveis a CONTRATANTE, incluídos seus diretores, conselheiros, funcionários e/ou representantes. A CONTRATANTE indenizará e isentará a CONTRATADA e/ou diretores, conselheiros, funcionários e/ou representantes, de qualquer perda, reivindicação, multa, custa ou quaisquer despesas incorridas pela CONTRATADA decorrentes de qualquer violação prevista nesta Cláusula. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato.
CONDUTA ÉTICA. Os funcionários do Vendedor deverão observar o Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner articulado no âmbito do Manual de Fornecedor da BorgWarner. O cumprimento destas normas é uma componente obrigatória dos contratos de compra do Comprador a nível mundial e também deverá aplicar-se aos subcontratantes do Vendedor. O Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner e o Manual de Fornecedor da BorgWarner são incorporados por referência, como parte da Ordem de Compra, são vinculativos para o Vendedor, e este confirma explicitamente ter lido e aceite o Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner e Manual de Fornecedor da BorgWarner.