DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 9.1 No diahorário e local indicados no preâmbulo, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante será aberta a sessão de aberturaprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a mesma será suspensaproposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, designandocom observância dos seguintes critérios:
I. Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo sorteio no caso de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos empate de preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada 9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a respeitoexclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito para efeito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosordenação das propostas.
8.2.49.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que é de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. Substituição e apresentação de documentos;
II. Verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento essa indisponibilidade e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos sendo apresentados os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadasdocumentos alcançados pela verificação, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificaçãolicitante será inabilitada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficialno Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibodescartados.
8.2. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. 7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão de Licitações - GELLicitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após do Município depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. 7.2.4 - Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial do Município a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão de Licitações - GELLicitação.
8.3. 7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licitação, Contract for Public Procurement
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.19.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes Dos inscritos que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo se apresentarem a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturaqualquer tempo, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo dar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sítio da Prefeitura Municipal de Licitações - GELBocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, desde que haja renúncia expressa com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109antecedência, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93facultada a presença do interessado.
9.2. Havendo interposição de recurso, a nova data de A abertura dos envelopes acontecerá na sala de reuniões da Prefeitura de Bocaiuva do Sul, localizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 02 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoPR.
8.2.29.3. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – O exame e julgamento da documentação recebida serão examinadas processados pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosAnexos.
8.2.39.4. Desta fase O julgamento será lavrada ata circunstanciada a respeitoobjetivo, devendo toda a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmasubsequentes do ato convocatório, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosacordo com fatores exclusivamente nele contidos.
8.2.49.5. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de Licitações - GELHabilitação.
8.39.6. Se todos os licitantes forem inabilitados É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou todas completar a instrução do processo, conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93;
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as propostas desclassificadaslicitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes por motivo relacionado com o prazo credenciamento, salvo em razão de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentaçãofato superveniente, ou só conhecido após o credenciamento;
9.8. A lista dos credenciados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de outras propostasBocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificaçãoe encaminha no endereço eletrônico dos participantes.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. Abertura dos envelopes do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.17.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.27.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.37.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficialno Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS, para conhecimento de todos participantes.
8.1.47.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.27.2. Abertura dos envelopes do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.17.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.27.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.37.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.47.2.4. Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.19.1. No dia, local e hora designados estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão de Licitação.
9.2. A Comissão de Licitação verificará, inicialmente, se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 4) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, através do Setor de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de BURITIS.
9.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, à licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na presença dos licitantes ou seus representantes ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao atoconstará da ata de trabalhos.
9.4. Serão abertos, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhosinicialmente, examinando os envelopes “contendo a Documentação de Habilitação” Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Tomada de Preço, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus pelos representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOdas licitantes presentes à sessão.
8.1.29.5. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados Depois de conferida e rubricados pelo Presidenteapreciada a documentação pela Comissão de Licitação, membros sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e as que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Comissão e seus representantes credenciadosLei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas.
8.1.39.6. Na impossibilidade Serão devolvidos as empresas licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL(proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que haja renúncia tenha havido desistência expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata recurso contra a inabilitação.
9.7. Comunicado o artigo 109, inciso I, alínea “a”, resultado do julgamento da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou habilitação e decorrido o prazo sem interposição.para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL(proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, bem como pelas proponentes ou caso não acolhido seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.recursos; e
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.110.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOintercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.210.2. Os documentos contidos nos envelopes Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, - Documentos de Habilitação.
10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
8.1.310.4. Na impossibilidade Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do licitante, a mesma será suspensaComissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, designando-se o dia para especialmente quanto à existência de sanção que impeça a divulgação participação no certame ou a futura contratação, nos termos do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantessubitem 7.1 deste Edital.
8.1.410.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada Caso a respeitoComissão julgue conveniente, devendo toda poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmahorário em que voltará a reunir-se, ficando sem direito informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como habilitação já rubricados e os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes Envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GELabertos, na mesma sessão, desde que haja renúncia todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os proponentes licitantes, quanto ao direito de interposição recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoposterior abertura.
8.2.210.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.8. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – de preços dos licitantes habilitados serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GELentão julgadas, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosconforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.310.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, documentação ou de outras propostasproposta, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram ou desclassificaram.
10.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.11. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.11.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não sendo possível comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno.
10.11.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.12. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou desclassificaçãorevogar a licitação.
10.14. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Carta Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 9.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 9.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciadosrepresentantes, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 9.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciadosrepresentantes.
8.1.3. 9.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa OficialOficial ou no átrio da Prefeitura, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 9.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 9.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 05 (quinzecinco) dias, após a publicação da homologação do processo licitatório na Imprensa OficialOficial ou no átrio da Prefeitura, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto recibo ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes expirado o prazo de 08 (oito) 30 dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificaçãoos mesmos serão inutilizados e descartados.
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 9.1 - No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.2 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOintercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.29.3 - A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. Os documentos contidos nos envelopes A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.4 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, - Documentos de Habilitação.
9.6 - O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes, e consultado o Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
8.1.3. Na impossibilidade 9.7 - Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do licitante, a mesma será suspensaComissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, designandoespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.7.1 - cadastro Municipal de Fornecedores;
9.7.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-se o dia para a divulgação do resultadoGeral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.7.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento mantido pelo Conselho Nacional de todos participantesJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Desta fase 9.8 - A consulta aos cadastros será lavrada ata circunstanciada realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a respeitoproibição de contratar com o Poder Público, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente inclusive por intermédio de pessoa jurídica da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosqual seja sócio majoritário.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes9.9 - Constatada a existência de sanção, pelo prazo a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo condição de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante reciboparticipação.
8.29.10 - Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.11 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.12 - Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.13 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GELabertos, na mesma sessão, desde que haja renúncia todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.14 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os proponentes licitantes, quanto ao direito de interposição recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoposterior abertura.
8.2.2. 9.15 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.16 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – de preços dos licitantes habilitados serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GELentão julgadas, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosconforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações 9.17 - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, documentação ou de outras propostasproposta, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram ou desclassificaram.
9.18 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.19 - Será considerado inabilitado o licitante que:
9.19.1 - Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Municipal de Fornecedores, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.19.2 - Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.20 - Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.21 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.22 - A intimação dos atos de habilitação ou desclassificaçãoinabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa OficialAta de Abertura dos Envelopes de Habilitação, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Contract for Temporary Data Management System Rental
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 8.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 8.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de PreçosPREÇO”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 8.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 8.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 8.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 8.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS XXXXX – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Especial de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Especial de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.110.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOintercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.210.3. Os documentos contidos As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos envelopes seguintes documentos:
10.3.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo a este edital.
10.3.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
10.3.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte
10.3.2.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas nas hipóteses de tratamento diferenciado e que pretendam se beneficiar do regime legal;
10.3.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentada.
10.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, - Documentos de Habilitação.
10.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes, e consultado o CAGEF, se for o caso.
8.1.310.5.2. Na impossibilidade Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do licitante, a mesma Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao CAFIMP:
10.5.2.1. CAFIMP
10.5.2.2. A consulta aos cadastros será suspensarealizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, designando-se por força do art. 12 da Lei Estadual n° 13.994/2001, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o dia para a divulgação do resultadoPoder Público, o inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantesseja sócio majoritário.
8.1.410.5.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada Constatada a respeitoexistência de sanção, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmaa Comissão reputará o licitante inabilitado, ficando sem direito por falta de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestoscondição de participação.
8.1.510.5.2.4. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – Não ocorrendo a inabilitação por força das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recursosituações acima mencionadas, a nova data documentação de abertura habilitação dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – licitantes então será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoverificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.16.1. No diadia 23 de agosto de 2018, local e hora designados neste editalàs 9 h 1 min, na sede da Câmara Municipal de Taubaté, sito à Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 208, Centro - Taubaté/SP, os Envelopes nº 1 “Habilitação” serão abertos em ato público, sendo facultativa a presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao atoque, o Grupo Executivo juntamente com a Comissão Permanente de Licitações - GEL iniciará Licitações, rubricarão os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir documentos apresentados.
6.2. Após a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – 1 "Habilitação", serão examinados e rubricados pelo Presidenteos documentos neles contidos, membros podendo o representante legal apresentar impugnações fundamentadas, nos termos do art. 109 da Comissão Lei nº 8.666, de 1993 e seus representantes credenciadossuas alterações.
8.1.36.3. Na impossibilidade Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação de se realizar acordo com os termos deste edital.
6.4. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos, contra recibo, os respectivos envelopes nº 2 "Proposta de Preços", fechados, desde que não haja interposição de recursos, ou após a sua denegação.
6.5. Havendo expressa desistência de oferecimento de recursos referentes à fase de habilitação por todas as licitantes, proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 2 "Proposta de Preços" das licitantes habilitadas.
6.6. Sendo oferecido(s) recurso(s) será fixada pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente, nova data para abertura dos Envelopes nº 2 "Proposta de Preços", compatível com o julgamento durante a sessão de aberturado(s) mesmo(s), a mesma será suspensa, designandodando-se o dia para ciência da nova data a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento cada licitante através de todos participantespublicação no Boletim Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté.
8.1.46.7. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeitoO licitante interessado em participar, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente como representante legal, da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “deverá estar devidamente identificado mediante apresentação de:
a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ) estatuto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.contrato social;
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.19.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de que a abertura do envelope proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO02/09, conforme modelo anexo a este edital.
8.1.29.1.2.1.1. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da Comissão e seus representantes credenciadosproposta.
8.1.39.1.2.2. Na impossibilidade Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar o julgamento durante diligências para verificar a sessão de aberturaveracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a mesma será suspensa, designando-Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o dia para somatório dos valores das ordens bancárias
9.2.1. Para a divulgação do resultadomicroempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o qual será publicado na Imprensa Oficialexercício corrente, para conhecimento verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 20% (quinzevinte por cento) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 1093°, inciso I, alínea “a”§§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 8.666/9301 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. Havendo O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. SICAF;
9.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.29.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02
9.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.10. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – de preços dos licitantes habilitados serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GELentão julgadas, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosconforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.39.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, documentação ou de outras propostasproposta, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram ou desclassificaram.
9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.13. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou desclassificaçãorevogar a licitação.
9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata Ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante reciborecibo ou Aviso de Recebimento.
8.2. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. 7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.lo
8.2.4. 7.2.4 - Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitação.
8.3. 7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOTRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
8.1.19.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de que a abertura do envelope proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO02/09, conforme modelo anexo a este edital.
8.1.29.1.2.1.1. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da Comissão e seus representantes credenciadosproposta.
8.1.39.1.2.2. Na impossibilidade Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar o julgamento durante diligências para verificar a sessão de aberturaveracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a mesma será suspensa, designando-Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o dia para a divulgação do resultadosomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o qual será publicado na Imprensa Oficiallimite previsto no artigo 3°, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeitoinciso II, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmareferida Lei, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos ou o limite proporcional de que trata o artigo 1093°, inciso I§2°, alínea “a”do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 8.666/9301 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. Havendo interposição O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de recursohabilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de abertura dos envelopes nº habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes - Proposta de Preços, rubricados externamente por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadase pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a Administração poderá fixar aos licitantes fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de 08 (oito) dias úteis para apresentação recurso ou de nova documentaçãosua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de outras verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, escoimadas das causas que ensejaram não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a inabilitação habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou desclassificaçãosó conhecidos após o julgamento.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. Abertura dos envelopes do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.17.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.27.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.37.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficialno Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS, para conhecimento de todos participantes.
8.1.47.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.27.2. Abertura dos envelopes do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.17.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.27.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.37.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.47.2.4. Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data no Mural de Publicações da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo Prefeitura Municipal e da Câmara de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo Vereadores de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.Estação
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.15.1. Abertura A abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOde nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.
8.1.15.2. No diaO proponente poderá se fazer representar por pessoa física, local e hora designados neste editalmediante credenciamento, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao atonos termos do item 5.4.
5.3. É vedada a participação de um único representante para mais de uma empresa licitante.
5.4. Para o credenciamento, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhosdeverão ser apresentados, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”fora do envelope, os quais serão rubricados pelo Presidenteseguintes documentos:
5.4.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, membros da comissão e seus representantes credenciadoscom suas alterações, procedendo registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a seguir a abertura legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
5.4.2. Procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório;
5.4.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar o modelo constante do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOAnexo III.
8.1.25.5. Os documentos contidos Para usufruir dos benefícios diferenciados instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentar:
5.5.1. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos envelopes termos do art. 3º da Lei Complementar nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.5.2. Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no no art. 1º da Instrução DREI nº 69/2019, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciadosempresas de pequeno porte.
8.1.35.5.2.1. Na impossibilidade de se realizar Tendo como validade o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 180 (quinzecento e oitenta) dias, após contados da data de expedição, para os casos em que a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo certidão não indique prazo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibovalidade e/ou validação.
8.25.6. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos do subitem 5.5 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, 3º da Lei Complementar nº 8.666/93. Havendo interposição 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de recurso, a nova data aplicação de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio sanção pela apresentação de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãofalsa declaração.
8.2.25.7. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) 1 e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus 2 e solicitará que os representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçoslicitantes façam o mesmo.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.112.1. Abertura OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE SELEÇÃO PÚBLICA NÃO NECESSITAM ENCAMINHAR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS para participar da abertura do certame, ENTRETANTO, A AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA RENÚNCIA:
12.1.1. Ao direito de negociar conforme previsto no item 7.2.2;
12.1.2. Ao exercício do benefício previsto nos artigos 44 e 45 da lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
12.1.3. A manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito à interposição de recurso.
12.2. A sessão para credenciamento do representante e abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOcontendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pela Comissão de Seleção da Fundação PATRIA, e realizada em estrita conformidade com este Instrumento Convocatório e seus anexos, no local e horário já determinado.
8.1.112.3. No dia, hora e local estipulados neste Instrumento Convocatório, os interessados deverão realizar o credenciamento do representante da participante e hora designados comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas (em havendo necessidade de desempate entre os participantes), interposição de recursos e prática dos demais atos do
12.3.1. A simples apresentação dos Envelopes nº 01 e 02 implicará na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste editalInstrumento Convocatório, na presença bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, correndo por conta do participante o ônus decorrente de eventuais erros ou omissões existentes em seus documentos e/ou propostas.
12.4. Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Seleção, não serão admitidos novos participantes, dando-se início a abertura dos licitantes ou seus Envelopes de Proposta e Habilitação.
12.5. Inicialmente, serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas Comerciais e, uma vez feita sua conferência pela Comissão de Seleção, serão rubricados por esta e pelos representantes que comparecerem credenciados e demais pessoas que quiserem assistir ao em seguida serão submetidos à análise técnica.
12.6. Não sendo possível a análise da proposta apresentada neste ato, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Comissão de Seleção consignará o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” motivo em ata e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo suspenderá a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOsessão.
8.1.212.6.1. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Nesse caso as participantes serão examinados e rubricados pelo Presidenteconvocadas em ata, membros ou posteriormente comunicadas, da Comissão e seus representantes credenciadosnova data para continuação dos trabalhos através de aviso a ser disponibilizado no site da Fundação PATRIA.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.512.7. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – não abertos serão, obrigatoriamente, rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das proponentes inabilitadas participantes presentes e ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo sob guarda e posse da Comissão de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo Seleção até o agendamento de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GELprosseguimento dos trabalhos.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Seleção Pública De Fornecedores
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.19.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação receberá o envelope com os documentos de habilitação, e procederá à abertura em sessão marcada para o dia 06/06/2023 às 08:30 (horário de Brasília).
8.1.19.1.1. No diaOs atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará mas somente deles participarão ativamente os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
9.3. A seguir, serão identificados os participantes e proceder-se-á à abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOEnvelope.
8.1.29.3.1. Os documentos contidos nos O conteúdo dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, será rubricado pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes.
8.1.39.4. Na impossibilidade Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do participante, a mesma Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.4.1. Para a consulta de participantes pessoa jurídica poderá haver a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.4.2. A consulta aos cadastros será suspensarealizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, designandopor força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2.1.2. O participante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4.3. Constatada a existência de sanção, o participante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. Após a verificação de sanções que impeçam a participação no certame, serão verificadas as condições de participação objeto das declarações complementares.
9.6. Realizadas ambas as verificações, a documentação de habilitação dos participantes será então verificada, observando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantesas demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.1.49.7. Desta Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os participantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestoshabilitação.
8.1.59.7.1. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantesUltrapassada a fase de habilitação, pelo prazo não cabe descredenciar o participante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de 15 (quinze) dias, fatos supervenientes ou só conhecidos após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante reciboo julgamento.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.39.8. Se todos os licitantes participantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadasinabilitados, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram.
9.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
9.10. Será considerado inabilitado o participante que:
9.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do credenciamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo participante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do participante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou desclassificaçãoinabilitação dos participantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos participantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Credenciamento
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. Abertura dos envelopes do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.17.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.27.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 nº01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.37.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficialno Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS, para conhecimento de todos participantes.
8.1.47.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.27.2. Abertura dos envelopes do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.17.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.27.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.37.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.47.2.4. Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data no Mural de Publicações da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo Prefeitura Municipal e da Câmara de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo Vereadores de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.Estação
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 6.1 - Abertura dos envelopes nº 01 – - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.1. 6.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “"Documentação de Habilitação” " e “"Proposta de Preços”", os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.:
8.1.2. 6.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 6.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficialno quadro de avisos da Autarquia, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 6.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 6.1.5 - Os envelopes nº 02 – - PROPOSTA DE PREÇOS – PREÇOS, das proponentes inabilitadas inabilitadas, ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficialno quadro de avisos da Autarquia, junto ao Grupo Executivo à Comissão de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. 6.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – - PROPOSTA DE PREÇOS:
8.2.1. 6.2.1 - Os envelopes n° 02 – - PROPOSTA DE PREÇOS – - das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo - pela Comissão de Licitações - GELLicitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “"a”", da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – - PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. 6.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – - PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão de Licitações - GELLicitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura análise dos preços.
8.2.3. 6.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, com o respectivo mapa comparativo dos preços propostos, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. 6.2.4 - Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial comunicado aos licitantes a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão de Licitações - GELLicitação.
8.3. 6.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. 7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão de Licitações - GELLicitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de e-mail e publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão de Licitações - GELLicitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. 7.2.4 - Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão de Licitações - GELLicitação.
8.3. 7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.110.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.1.2. AS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DEVERÃO SER ENTREGUES SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES ACIMA MENCIONADOS E CONSISTEM NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.1.2.1. Declaração de que a abertura do envelope proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO02/09, conforme modelo anexo a este edital.
8.1.210.1.2.1.1. Os documentos contidos A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
10.1.2.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos envelopes termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
10.1.2.2.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.1.2.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, - Documentos de Habilitação.
10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
8.1.310.4. Na impossibilidade Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do licitante, a mesma será suspensaComissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, designandoespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-se o dia para a divulgação do resultadoGeral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento mantido pelo Conselho Nacional de todos participantesJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.410.5. Desta fase A consulta aos cadastros será lavrada ata circunstanciada realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a respeitoproibição de contratar com o Poder Público, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente inclusive por intermédio de pessoa jurídica da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosqual seja sócio majoritário.
8.1.510.6. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantesConstatada a existência de sanção, pelo prazo a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo condição de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante reciboparticipação.
8.210.6.1. Abertura Não ocorrendo à inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOSlicitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.2.110.6.2. Os envelopes Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GELabertos, na mesma sessão, desde que haja renúncia todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.8.1. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os proponentes licitantes, quanto ao direito de interposição recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoposterior abertura.
8.2.210.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.9. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – de preços dos licitantes habilitados serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GELentão julgadas, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosconforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.310.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, documentação ou de outras propostasproposta, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram ou desclassificaram.
10.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
10.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou desclassificaçãorevogar a licitação.
10.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Licitação
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.18.2.1. No diainício da Sessão de Abertura, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação e os documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais credenciamento retidos serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo Permanente de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – e pelos representantes das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoLicitantes presentes.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo A Comissão Permanente de Licitações - GELexaminará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentesainda, procedendo-se a seguir a leitura dos preçoscritério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município (online) e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da mesma, ficando sem direito interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosparticipar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da reunião para julgamento fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e a mesma não podendo ser realizada no diadevolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de Licitações - GELrecurso.
8.38.2.5. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadasO julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo se acha estritamente vinculada.
8.2.6. Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentaçãoLicitação e pelos representantes legais, procuradores e ou de outras propostasPrepostos das Licitantes presentes, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.19.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. As declarações complementares deverão ser entregues juntamente com os documentos de habilitação, sendo estes entregues dentro do Envelope 01 e consistem nos seguintes documentos:
9.2.1.1. Declaração de que a abertura do envelope proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO02/09, conforme modelo anexo a este edital.
8.1.29.2.1.1.1. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da Comissão e seus representantes credenciadosproposta.
8.1.39.2.1.2. Na impossibilidade Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.1.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.2.1.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.2.1.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar o julgamento durante diligências para verificar a sessão de aberturaveracidade da declaração.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a mesma será suspensa, designando-Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o dia para a divulgação do resultadosomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o qual será publicado na Imprensa Oficiallimite previsto no artigo 3°, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeitoinciso II, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmareferida Lei, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos ou o limite proporcional de que trata o artigo 1093°, inciso I§2°, alínea “a”do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 8.666/9301 - Documentos de Habilitação.
9.5.1. Havendo interposição O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de recursohabilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. SICAF;
9.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.6.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.8.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.8.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoe horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 8.1 – Abertura dos envelopes nº do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1.1. 8.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Permanente de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e e, posteriormente da “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 8.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 8.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 8.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 8.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas inabilitadas, os documentos ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Permanente de Licitações - GELLicitações, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licitação
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.19.1. No dia, hora e local e hora designados neste editalEdital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os ENVELOPES Nº 01 E Nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo não sendo permitida a seguir intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues dentro do ENVELOPE Nº 01 e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de que a abertura do envelope proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO02/09, conforme ANEXO IX do Edital. (ENVELOPE 01)
9.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
8.1.29.1.2.2. Os documentos contidos Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ANEXO X do Edital. (ENVELOPE 01).
9.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos envelopes arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO XI do Edital. (ENVELOPE 01)
9.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, - Documentos de Habilitação.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciadosrepresentantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
8.1.39.4. Na impossibilidade Como condição prévia ao exame da documentação de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturahabilitação do licitante, a mesma Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.4.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.4.2. A consulta aos cadastros será suspensarealizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, designandopor força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. Após a verificação de sanções que impeçam a participação no certame, serão verificadas as condições de participação objeto das declarações complementares.
9.6. Realizadas ambas as verificações, a documentação de habilitação dos licitantes será então verificada, observando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantesas demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.1.49.6.1. Desta fase Também será lavrada ata circunstanciada a respeitoconsultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo toda em relação aos licitantes nele cadastrados e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesmaque optaram por comprovar sua habilitação por meio deste sistema, ficando sem direito em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos2018.
8.1.59.6.2. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantesTambém poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante reciboSICAF.
8.29.7. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Os envelopes Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GELabertos, na mesma sessão, desde que haja renúncia todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os proponentes licitantes, quanto ao direito de interposição recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoposterior abertura.
8.2.29.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.10. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – de preços dos licitantes habilitados serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GELentão julgadas, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosconforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.39.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, documentação ou de outras propostasproposta, escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaram ou desclassificaram.
9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.13. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.13.1. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13.2. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou desclassificaçãorevogar a licitação. EDITAL DE CONVITE Nº 004/EEAR/2022.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-
9.15. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
9.15.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.15.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.19.1. Abertura O recebimento dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOcontendo a documentação e a proposta se dará até o dia e a hora mencionados na PARTE A e no preâmbulo deste edital, no local indicado para a realização da Sessão de Abertura da Licitação.
8.1.19.2. No diaApós a hora indicada como limite para entrega da documentação e proposta, local nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a troca de envelopes, adendos ou acréscimos aos já entregues.
9.3. O envelope "A" - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO será aberto no dia e hora designados neste editaljá mencionados na PARTE A deste Edital na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Athaíde Pimenta de Moares, nº 528 – Paço Municipal, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao atosala da CPL.
9.4. Na primeira sessão, o Grupo Executivo Presidente da Comissão determinará a apreciação dos documentos de Licitações - GEL iniciará habilitação, sendo toda a documentação rubricada pelos presentes.
9.5. O resultado da habilitação poderá ser divulgado na mesma reunião de abertura dos "envelopes de habilitação", desde que presentes todos os trabalhosrepresentantes das licitantes, examinando quando será feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata, devendo na ausência de algum representante proceder-se à publicação do resultado no veículo oficial de divulgação do Município de Nova Iguaçu.
9.6. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, desde que todos os licitantes estejam representados e renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação, situação na qual serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “Documentação de HabilitaçãoB” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – PREÇO, fechados.
9.6.1. A licitante que não se fizer representar na data e hora determinadas na PARTE A deste edital, poderá apresentar TERMO DE RENÚNCIA, juntamente com o envelope A de HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO, que constará como renúncia expressa, nos termos do art. 43, III da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo anexo ao presente edital.
9.7. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas de preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura.
9.8. Caso não tenha sido definida a nova data na sessão anterior ou se nem todos os licitantes tiverem tomado conhecimento naquela ocasião, haverá sua publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Nova Iguaçu ou será providenciada a comunicação direta às licitantes por notificação individual, da Comissão Permanente de Licitação, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência.
9.9. Serão devolvidos lacrados os envelopes que contenham as propostas de preços das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantesfirmas não habilitadas, pelo que deverão retirá-los no prazo de 15 (quinze) diasdias após divulgação do resultado do julgamento definitivo da habilitação, cabendo à Comissão Permanente de Licitação desfazer-se deles após a publicação na Imprensa Oficialesse prazo.
9.10. Na segunda sessão, junto ao Grupo Executivo serão abertos e examinados os envelopes de Licitações - GELpropostas, os as quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de rubricadas por todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosao julgamento das propostas.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licitação
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.14.1. Abertura dos envelopes O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.1.14.2. No dia, local e hora designados neste editaldesignados, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL a comissão iniciará os trabalhos, trabalhos examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”envelopes, os quais que serão rubricados pelo Presidente, pelos membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOpresentes.
8.1.24.3. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante Durante a sessão de aberturaabertura e julgamento o licitante poderá se fazer representar por apenas um representante, devidamente credenciado por instrumento particular ou público com firma reconhecida.
4.4. A comissão iniciará os trabalhos pela abertura dos envelopes contendo a mesma documentação, rubricando cada folha e colhendo a assinatura dos licitantes presentes.
4.5. As propostas serão tidas como imutáveis e irretratáveis após abertura dos envelopes, não sendo admitidas quaisquer providências tendentes a sanar falhas e/ou omissões.
4.6. A abertura dos envelopes documentação será suspensainiciada no dia 30 de Agosto do corrente ano, designandoàs 09:15 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 668 e poderá desenvolver–se em mais de uma sessão a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e complexidade dos documentos a serem examinados.
4.7. A Comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que devera atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
6.8. Serão considerados inabilitados os licitantes que não satisfaçam as exigências legais e as deste edital;
4.9. Caberá recurso da decisão que julgar habilitado ou inabilitado os proponentes, suspendendo-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantescertame até seu julgamento.
8.1.44.10. Desta Encerrada a fase será lavrada ata circunstanciada a respeitode habilitação preliminar, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recursorecorrer, a nova data de abertura Comissão devolverá os envelopes-proposta fechados aos licitantes inabilitados, e, ato contínuo, abrirá os envelopes propostas dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presenteslicitantes habilitados, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosao respectivo julgamento de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital.
8.2.34.11. Desta fase será lavrada ata circunstanciada Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a respeito, devendo toda sanar falhas ou omissões que as ofertas eventualmente apresentarem em relação às exigências e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosformalidades previstas neste edital.
8.2.44.12. Ocorrendo à Também não serão admitidas desistências das propostas após a fase de habilitação.
4.13. Encerrada essa fase a comissão lavrará ata circunstanciada.
4.14. Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicada publicado na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GELimprensa local para conhecimento dos interessados.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Carta Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura 7.1 Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados e identificados na forma dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOitens 4.0 e 5.0, até a data, horário e local indicados no preâmbulo desta licitação.
8.1.1. No dia7.2 Não será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos pela Licitação e não incluídos nos respectivos envelopes.
7.3 A sessão pública de abertura iniciar-se-á no dia 12 de agosto de 2014, local e hora designados neste editalàs 09h30min do corrente ano, na presença dos licitantes ou seus Sala de Licitações, sito Rua Guilherme Schiffer, nº 67, centro – Porto Amazonas/PR.
7.4 Os representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao atodeverão entregar à Comissão de Licitação, a sua credencial acompanhada da Carteira de Identidade.
7.5 Cada proponente deverá ter um único representante, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais qual não poderá representar outra proponente na mesma licitação.
7.6 Os documentos serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão pela Comissão de Licitação e seus pelos representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes devidamente credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade 7.7 Se houver desistência expressa da interposição de se realizar o julgamento durante a sessão de aberturarecurso pela unanimidade das proponentes, a na mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido reunião serão abertos os envelopes caracterizados como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº "ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes preliminarmente habilitadas, cujos originais, folha a folha, serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local 7.8 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá designar nova data para a abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “aPROPOSTA”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição comunicando os participantes com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposiçãoantecedência.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – 7.9 Dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões serão examinadas resolvidas no ato pela Comissão e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo serão registradas em Ata, podendo a presidente da Comissão de Licitações - GELLicitação suspender a sessão pelo prazo necessário a resolução da dúvida.
7.10 Os documentos de Habilitação e Proposta, bem como pelas proponentes ou seus representantes as Atas lavradas nas sessões públicas serão assinados e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Carta Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 9.1 No diahorário e local indicados no preâmbulo, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante será aberta a sessão de aberturaprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a mesma será suspensaproposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, designandocom observância dos seguintes critérios:
I. seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo sorteio no caso de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos empate de preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada 9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a respeitoexclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito para efeito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosordenação das propostas.
8.2.49.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que é de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. substituição e apresentação de documentos;
II. verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento essa indisponibilidade e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos sendo apresentados os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadasdocumentos alcançados pela verificação, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificaçãolicitante será inabilitada.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.16.1. Abertura dos envelopes nº DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃODOCUMENTAÇÃO.
8.1.16.1.1. No dia, local e hora designados neste no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem comparecerem, e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de HabilitaçãoDocumentação” e “Proposta de PreçosProposta”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão pelos seus preponentes e seus representantes credenciadospresentes, procedendo a seguir a à abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO“Documentação”.
8.1.26.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Envelopes N° 01, serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e pelos proponentes ou seus representantes credenciadospresentes.
8.1.36.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta Nessa fase será lavrada ata circunstanciada a respeitocircunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.56.1.4. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à Não sendo possível promulgar o resultado da habilitação no mesmo local de dia em que se der a abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 17 deste Edital.
6.1.5. Após a fase de Licitações - GELhabilitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recursose ocorrer algum fato impeditivo desta, a nova licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.1.6. Os Envelopes N° 2 – Proposta das licitantes inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura dos aberturados Envelopes II – Proposta das licitantes habilitadas, sendo que os respectivos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2serão devolvidos contra recibo. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – não retiradas neste período serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preçosinutilizadas.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da na mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da na mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - – GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo a Comissão Especial de Licitações - GEL Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, pelos seus membros da comissão e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, pelos membros da Comissão e Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo à Comissão Especial de Licitações - GELLicitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. 7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo pela Comissão Especial de Licitações - GELLicitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo da Comissão Especial de Licitações - GELLicitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. 7.2.4 - Ocorrendo à a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo pela Comissão Especial de Licitações - GELLicitação.
8.3. 7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. 9.1 No diahorário e local indicados no preâmbulo, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante será aberta a sessão de aberturaprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a mesma será suspensaproposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, designandocom observância dos seguintes critérios:
I. seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo sorteio no caso de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos empate de preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada 9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a respeitoexclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito para efeito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestosordenação das propostas.
8.2.49.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que será fixado pelo pregoeiro se for necessário.
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. substituição e apresentação de documentos;
II. verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento essa indisponibilidade e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
8.3. Se todos sendo apresentados os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadasdocumentos alcançados pela verificação, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificaçãolicitante será inabilitada.
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Samples: Pregão Presencial