DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 8.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegrama.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados. Havendo interesse da Administração pública, a FMAC poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. São de inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato; As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Fundação Municipal de Ação Cultural e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato; O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa; É vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital. O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III). A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício; Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, de ampla divulgação, conforme a necessidade da FMAC e características de cada evento. Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação; Os serviços serão pagos com base nos valores de referência definidos neste Edital; Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Maceió/AL.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 8.1 – A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré- admissional).
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 17.1 Uma vez emitida a Nota de Empenho, a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, convocará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 9.1 A convocação é composta por 2 (duas) Fases, as quais podem ocorrer separada ou simultaneamente, sendo a Fase I a de comprovação de documentos informados na inscrição, e a Fase II, de contratação, esta última condicionada à existência de vaga.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 17.1 A contratação obedecerá a ordem classificatória e será efetivada mediante a comprovação dos requisitos exigidos.