DA CUSTÓDIA. 20.1. O Administrador, na qualidade de instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviços de custódia qualificada, será responsável por prestar ao Fundo os serviços de custódia dos valores mobiliários que venham a ser adquiridos para a sua carteira de investimentos.
DA CUSTÓDIA. 1.1. A SITA SCCVM S/A é titular da conta de custódia de ativos financeiros nas câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA.
1.2. O CLIENTE sob sua integral responsabilidade decide contratar a XXXX XXXXX S/A para prestar serviços de custódia fungível de ativos financeiros vinculados às operações de compra e venda de ativos realizados pelo CLIENTE, intermediadas pelo SITA SCCVM S/A, nos Mercados. A SITA SCCVM S/A aceita a sua contratação pelo CLIENTE a partir da presente data, nos termos que se seguem.
1.2.1. A BM&FBOVESPA não terá qualquer responsabilidade perante o CLIENTE caso a XXXX XXXXX S/A deixe de cumprir suas obrigações assumidas perante o CLIENTE, independentemente dos razões do descumprimento, cabendo exclusivamente à SITA SCCVM S/A arcar com as conseqüências decorrentes de seu inadimplemento.
1.3. Para cumprimento deste Contrato, a SITA SCCVM S/A abrirá sub-conta de custódia em nome do
1.4. O CLIENTE tem ciência (i) de que os ativos financeiros que adquirir por intermédio do SITA SCCVM S/A ficarão custodiados nos câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA, no sub-conta de custódia aberta em seu nome pela SITA SCCVM S/A, a qual será movimentada pela SITA SCCVM S/A; e de que a SITA SCCVM S/A firmou diretamente com a Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia ("CBLC"), que é a câmara responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas na BM&FBOVESPA, um contrato de custódia fungível de ativos, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de propriedade do CLIENTE. O CLIENTE aceita todos os termos e condições do contrato firmado entre a SITA SCCVM S/A e a CBLC, adicionalmente aos termos deste Contrato.
1.5. Os serviços de custódia a serem prestados pela SITA SCCVM S/A ao CLIENTE compreendem a guarda de ativos financeiros, a atualização das informações relacionadas aos ativos financeiros, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, o exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços típicos de custódia de ativos financeiros.
1.5.1. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela SITA SCCVM S/A mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito do numerário correspondente.
1.5.2. A SITA SCCVM S/A fica, desde já e formalmente, autorizada pelo CLIENTE a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de ...
DA CUSTÓDIA. As atividades de custódia, escrituração e controladoria do FUNDO, prevista no Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, bem como as de controladoria dos ativos do FUNDO serão exercidas pela SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.285.390/0001-40, que serą responsąvel pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. As atividades de custódia do FUNDO, prevista no Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, bem como as de controladoria dos ativos do FUNDO serão exercidas pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, x° 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.486.793/0001-42, autorizada a funcionar pela CVM, conforme Ato Declaratório nº 13.244 de 21 de agosto de 2013, que será responsável pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. As atividades de custódia, controladoria do ativo e do passivo previstas na Instrução CVM 356 serão realizadas pelo Custodiante, que será responsável pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. 22. O Cliente, por meio do presente instrumento, contrata a J. Safra Corretora para prestar os serviços de custódia fungível de títulos, mercadorias, ativos financeiros e demais valores mobiliários (“Títulos e Valores Mobiliários”), a serem adquiridos ou vendidos em função de operações realizadas pelo Cliente, por intermédio da J. Safra Corretora e nos termos deste Contrato, nos MERCADOS.
23. O Cliente neste ato adere integralmente ao Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (CBLC), do qual declara ter conhecimento de seu inteiro teor.
24. O Cliente declara conhecer o inteiro teor dos termos do Contrato de Serviços de Custódia de Ativos da CBLC, em que a
DA CUSTÓDIA. 21.1- O Administrador, na qualidade de instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviços de custódia qualificada, será responsável por prestar ao Fundo os serviços de custódia dos valores mobiliários que venham a ser adquiridos para a sua carteira de investimentos.
21.1.1- Sem prejuízo do disposto no item 21.1 acima, o Administrador poderá firmar contrato de custódia, por meio do qual contratará, por conta e ordem do Fundo, o serviço de custódia qualificada junto a um Custodiante, nos termos do item 4.6.1 acima, sendo certo que a remuneração do eventual Custodiante será paga com recursos oriundos da parcela da Taxa de Administração devida diretamente ao Administrador, mencionada no inciso I do item
21.1.2- O eventual Custodiante que venha a ser contratado pelo Administrador para o Fundo só poderá acatar ordens assinadas pelo diretor responsável pela administração do Fundo, por seus representantes legais ou por mandatários, que xxxxxxx, ainda, ser devidamente credenciados junto a ele, sendo, em qualquer hipótese, vedada ao Custodiante a execução de ordens que não estejam diretamente vinculadas às operações do Fundo.
DA CUSTÓDIA. Os serviços de custódia e controladoria do FUNDO previstos no artigo 38 da Instrução CVM 356 serão realizados pelo Custodiante, sendo a responsável pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. 4.1.1. O prestador de serviço de custódia centralizada será responsável pela guarda dos ativos, de forma segregada, por meio de contas nas câmaras de liquidação e custódia aplicáveis a cada tipo de ativo. O serviço abrange:
4.1.1.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas;
4.1.1.2. O prestador de serviço poderá oferecer o serviço de compra direta de ativos (títulos públicos federais em mercado secundário ou fundos de índices negociados em bolsa de valores) por meio da utilização de sua mesa de operações, desde que não onere o contrato global firmado entre as partes.
4.1.1.3. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do prestador de serviço;
4.1.1.4. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à DF-PREVICOM e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, o prestador de serviço deverá remeter ou disponibilizar à DF-PREVICOM e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado; e
4.1.1.5. Abertura e manutenção das contas e/ou cadastro da Entidade nas câmaras de liquidação e custódia aplicáveis aos tipos de ativos.
DA CUSTÓDIA. 23.7.1. O Sistema de Gerenciamento e Custódia de Vestígios Digitais (DEMS) é um sistema de controle e custódia de ativos digitais multimídia (voz, dados, imagens, vídeos), recebidos e/ou gerados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;
23.7.2. O DEMS possui 02 (dois) subsistemas, a saber: o Subsistema de Inventário de Informações Recebidas e o Subsistema de Custódia de Informações Selecionadas, que foram previamente inventariadas;
23.7.3. Estes subsistemas atuam em 02 (duas) etapas distintas: inventário e custódia de ativos digitais;
23.7.4. O inventário se destina a receber, registrar, catalogar, inserir carimbo temporal e encriptar no seu ponto mais próximo da origem do arquivo através do KMS, todo o ativo digital oriundo das Câmeras Operacionais Portáteis (COP), que possa ser usado como vestígio ou elemento em processos administrativos e judiciais, armazenando-os em seus locais de costume, mas mantendo um banco de dados dos ativos inventariados, preservando-se a integridade, auditabilidade e confiabilidade do ativo digital original;
23.7.5. A etapa de custódia destina-se a armazenar, de forma encriptada, todo e qualquer vestígio ou ativo digital que foi selecionado, tornando-se vestígio relacionado ou conectado a um caso ou processo, preservando-se a integridade, auditabilidade e confiabilidade do ativo digital original;
23.7.6. Características do DEMS:
23.7.6.1. O DEMS deverá dar suporte integral à Gestão de Cadeia de Custódia definida no Código de Processo Penal, em particular nos artigos 158-A e garantir o rastreamento do vestígio seguindo as etapas previstas 158-B, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), aperfeiçoado pela Lei 13.964/2019, bem como observar e se adequar a qualquer acórdão emanado por tribunais superiores, referentes ao tema, durante todo o período do fornecimento;
23.7.6.2. O Sistema não poderá permitir edição ou alteração dos vestígios digitais armazenados;
23.7.6.3. O Sistema deverá ter aderência comprovada ao Capítulo II, artigos 158-A até 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), aperfeiçoado pela Lei 13.964/2019;
23.7.6.4. O Sistema, seus processos e os processos da Contratada deverão ser aderentes à ABNT 27037, e serão confirmados por diligência, durante a análise de amostra;
23.7.6.5. O Sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
23.7.6.5.1. Associar a origem do arquivo (usuário, ID do usuário, local de descarga, data) ...