DA CUSTÓDIA Cláusulas Exemplificativas

DA CUSTÓDIA. 21.1- O Administrador, na qualidade de instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviços de custódia qualificada, será responsável por prestar ao Fundo os serviços de custódia dos valores mobiliários que venham a ser adquiridos para a sua carteira de investimentos.
DA CUSTÓDIA. 1.1. A SITA SCCVM S/A é titular da conta de custódia de ativos financeiros nas câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA.
DA CUSTÓDIA. 10.1. Por meio deste Contrato, o Cliente contrata a prestação dos serviços de CUSTÓDIA da sim;xxxx.
DA CUSTÓDIA. 22. O Cliente, por meio do presente instrumento, contrata a J. Safra Corretora para prestar os serviços de custódia fungível de títulos, mercadorias, ativos financeiros e demais valores mobiliários (“Títulos e Valores Mobiliários”), a serem adquiridos ou vendidos em função de operações realizadas pelo Cliente, por intermédio da J. Safra Corretora e nos termos deste Contrato, nos MERCADOS.
DA CUSTÓDIA. 23.7.1. O Sistema de Gerenciamento e Custódia de Vestígios Digitais (DEMS) é um sistema de controle e custódia de ativos digitais multimídia (voz, dados, imagens, vídeos), recebidos e/ou gerados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;
DA CUSTÓDIA. 4.1.1. O prestador de serviço de custódia centralizada será responsável pela guarda dos ativos, de forma segregada, por meio de contas nas câmaras de liquidação e custódia aplicáveis a cada tipo de ativo. O serviço abrange:
DA CUSTÓDIA. Artigo 12 As atividades de custódia do FUNDO, prevista no Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, bem como as de controladoria dos ativos do FUNDO serão exercidas pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, x° 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.486.793/0001-42, autorizada a funcionar pela CVM, conforme Ato Declaratório nº 13.244 de 21 de agosto de 2013, que será responsável pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. Artigo 13 As atividades de custódia, escrituração e controladoria do FUNDO, prevista no Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, bem como as de controladoria dos ativos do FUNDO serão exercidas pela SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.285.390/0001-40, que serą responsąvel pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. Artigo 14º As atividades de custódia, escrituração e controladoria do FUNDO, prevista no Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, bem como as de controladoria dos ativos do FUNDO serão exercidas pela SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.285.390/0001-40, que será responsável pelas seguintes atividades:
DA CUSTÓDIA. Artigo 19 - Os serviços de custódia e controladoria do FUNDO previstos no artigo 38 da Instrução CVM 356 serão realizados pelo Custodiante, sendo a responsável pelas seguintes atividades: