DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os do- cumentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder publico do município de Luz/MG, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas; Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados.
4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados.
4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados;
4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará:
4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III (Modelo de Procuração), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) e será acompanhado de:
4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio;
4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV (Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar- se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência;
4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar diretamente à Comissão Especial de Licitação, na Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000, até às 9h (nove horas) do dia 16/08/2021, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.
1.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n°580 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de entidades sem fins lucrativos ata de fundação, estatuto social em vigor e certificado de qualificação conforme § 1° do art.6° da Lei n° 9.790, de 1999;
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1. A solicitação para Credenciamento dos interessados será protocolado no protocolo central e dirigido a Comissão Especial de Credenciamento, devendo ser formalizado a partir do dia de 20 de outubro 2017 das 8h às 17h.
4.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir à Publicação do Edital no Diário Oficial da União bem como nos diversos meios de comunicação oficiais, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
5.1.1. A documentação relacionada abaixo deverá ser protocolada e entregue na no Setor de Licitações, Loteamento Cidade Imperial, Lote 07, Quadra A, Pedras, cidade de MARECHAL XXXXXXX/AL, observando o prazo estipulado no item anterior.
5.1.2. Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá apresentar, na Divisão de Licitação, da Câmara Municipal, dentro do envelope, os documentos a seguir relacionados:
3.1.1 - Certidão Negativa com os Tributos Federais conjunta com a Dívida Ativa da União e com abrangência à regularidade junto ao INSS;
3.1.2 - Prova de regularidade junto ao município de Lamim: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
3.1.3 - Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
3.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.5 - Cartão do CPF e Cédula de Identidade dos proprietários dos veículos;
3.1.6 - Certificado de registro do veículo CRLV, bem como apresentação das taxas devidamente quitadas (seguro e licenciamento).
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 6.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir da data de sua publicação, através da entrega do Requerimento de Inscrição e Credenciamento (Anexo “VII”) acompanhado dos seguintes documentos:
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 - Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia para ser autenticada pela Comissão, ou servidor da Administração.
5.2 - Os interessados no credenciamento deverão formalizar requerimento dirigido à Comissão, conforme modelo abaixo, e instruí-lo obrigatoriamente com a documentação constante deste item.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 7.1 – As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 30 de março de 2023, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. A pessoa jurídica interessada em credenciar-se junto ao DETRAN|ES deverá atender aos requisitos previstos nesta Instrução de Serviço, e ainda, apresentar requerimento conforme modelo contido no Anexo I, acompanhado da seguinte documentação: