DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A fiscalização e gerenciamento da execução do contrato será efetuada por Comissão/Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Fomento. A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá dar livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 14.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora. 14.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 7.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE/ EXPOSITOR especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora; 7.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE/ EXPOSITOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros. 13.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 13.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 13.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; 13.5. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; 13.6. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas; 13.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; 13.8. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados; 13.9. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário; 13.10. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à Contratante ou terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de qualquer natureza causados por seus empregados ou prepostos.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 1. Caberá à Seção de Compras e Contratação de Serviços ou servidor indicado pelo CRMV- PR a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, comunicando a autoridade competente as irregularidades, cabendo ainda encaminhar a Ordem de Compra/Serviço à empresa, e registrar o recebimento; 2. A fiscalização exercida não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa fornecedora pelo fiel cumprimento das obrigações.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 6.1. A Fiscalização e Gerenciamento dos serviços objeto do contrato será exercida pela AMLURB, ficando a cargo das Subpefeituras a emissão de “Ordens de Serviço”, fiscalização e atestação dos serviços executados pelas equipes padrão para eventos, operações emergenciais e serviços diversos, no modo a ser definido em Resolução. 6.2. Caberá ao responsável pela fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto ao Índice de Qualidade Global mensal dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do presente Contrato. 6.2.1. As “Ordens de Serviço” a serem emitidas pelas Subprefeituras para a execução dos serviços a serem executados pelas equipes padrão para eventos, operações emergenciais e serviços deverão constar detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução. 6.3. Na hipótese da CONTRATADA se recusar a receber as Ordens de Serviços tratadas neste dispositivo, serão aplicadas as penalidades descritas neste Contrato. 6.4. A AMLURB irá monitorar todos os recursos móveis (veículos, Lutocar, papeleiras, PEV) nos serviços rotineiros e demandantes. A fim de medir a regularidade dos serviços e, caso necessário, ajustar os planos de trabalho de acordo com as necessidades. 6.5. A fiscalização terá livre acesso a todas as dependências da CONTRATADA destinadas à execução do contrato, inclusive às máquinas, ao pessoal e ao material da mesma, devendo esta última fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 11.1. Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, conforme respectivo fornecimento. 11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. 11.4. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de execução dos serviços da CONTRATADA, para assegurar-se de que os serviços sejam executados na forma preestabelecida. 11.5. O gestor do contrato será o Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo da CONTRATANTE, e a fiscalização será de responsabilidade dos Subsecretários de Apoio à DSAA.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelo Diretor da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento, que se incumbirá das seguintes atribuições: 1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; 3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; 4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas; O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 15.1 - A fiscalização e gerenciamento dos serviços ficarão a cargo da Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática, deste Tribunal.