DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato. 5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida. 5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc. 5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações. 5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga, Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação neste contrato e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, serviços etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderánão exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, ressalvado prazo diverso previsto no anexo I (termo de referência) submetendo-se, a seu critérioCONTRATADA, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação às sanções e seus Anexospenalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreements, Software Supply Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento De Licenças
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar problemas na execução do objeto do Pregão, deverá tomar as providências necessárias para a solução do problema.
9.4 - A conformidade dos procedimentos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
9.8 - A utilização do instrumento de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao contratado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 - O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do Contrato fica reservada serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao Órgão Fiscalizador controle do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir prestador.
9.13 - Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosprestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos aceitáveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções a CONTRATADA de acordo com as regras previstas no presente Contratoato convocatório.
5.2 9.14 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva O fiscal técnico poderá realizar avaliação mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaqualidade da prestação dos serviços.
5.3 9.15 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
9.16 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz as responsabilidades a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/1993.
9.17 - Não obstante a CONTRATADA perante seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE e/ou terceirosreserva-se o direito de, em nada restringindo sem que de qualquer forma restrinja a responsabilidade únicaplenitude desta responsabilidade, integral exercer a mais ampla e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a completa fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça sobre os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticosdiretamente, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcpelo Setor responsável.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 46.1 . A fiscalização da CONCESSÃO PATROCINADA, abrangendo todas as atividades da Concessionária, durante todo o prazo do Contrato, será executada pela fiscalização do DER-MG e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas situações previstas no Contrato.
46.2 . A Concessionária facultará à SETOP, ao DER- MG, à Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais-AUGE ou a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverqualquer outra entidade por estes credenciada, dirimir o livre acesso aos livros, banco de dados em base informática e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosdocumentos relativos à Concessionária, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO PATROCINADA, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no presente prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
46.3 . O DER-MG, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da Concessionária, ou solicitar que esta execute às suas expensas, dentro de um programa que será estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
46.4 . As determinações que o DER- MG vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela Concessionária, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação 46.5 . Eventuais desvios entre o andamento do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimentoserviço, submetendo-seo PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e o acompanhamento QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO em vigor deverão ser objeto de explicações detalhadas e, tratando- se de atrasos, de apresentação das medidas que serão tomadas para saná-los, sem prejuízo da execução do objeto deste aplicação das sanções previstas no Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar problemas na execução do objeto deste Pregão, deverá tomar as providências necessárias para a solução do problema.
9.4 - A conformidade dos procedimentos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: bolsas de estágio ativas, novos contratos, atendimentos realizados, ações de desenvolvimento.
9.5 - O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
9.8 - A utilização do instrumento de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao contratado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 - O fiscal deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11 - Em hipótese alguma, será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12 - O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do Contrato fica reservada serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao Órgão Fiscalizador controle do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir prestador.
9.13 - Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosprestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos aceitáveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado de acordo com as regras previstas no presente Contratoato convocatório.
5.2 9.14 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva O fiscal técnico poderá realizar avaliação mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaqualidade da prestação dos serviços.
5.3 9.15 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE CISOP ou do SIMPR, referente à irregularidade ou falhas, não exime o contratado das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
9.16 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA a responsabilidade do contratado, inclusive perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade únicapor qualquer irregularidade, integral ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes, gestores e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços conformidade com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital art. 70 da Licitação e seus AnexosLei nº8.666/1993.
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DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todo o apoio necessário aos encarregados da CONCEDENTE, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão, bem como ao exame de todos os assentamentos gráficos, registros e documentos contábeis, demais documentos e sistemas de informações atinentes à prestação dos serviços e uso do bem concedido;
10.2 A fiscalização será exercida por um ou mais representantes da CONCEDENTE, nos termos da legislação e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da VALEC;
10.3 A manutenção dos bens e equipamentos, os projetos para aperfeiçoamento da operação, a execução das obras, o atendimento às normas ambientais e outras providências necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador serão fiscalizados pela CONCEDENTE ou por preposto por esta credenciados, nos termos do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir RILC da CONCEDENTE ou leis e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas normativos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratosubstituí-los.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 10.4 A fiscalização de que trata essa cláusula não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade únicada CONCESSIONÁRIA, integral inclusive perante a terceiros e exclusiva usuários, por qualquer irregularidade, e a ocorrência desta não implicará em corresponsabilidade da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato CONCEDENTE ou de seus agentes e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasprepostos.
5.4 - O Órgão Fiscalizador 10.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do CONTRATANTE efetuará Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a fiscalização CONCEDENTE e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento descumprimento total ou parcial das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo e responsabilidades assumidas pela CONCESSIONÁRIA ensejará a todas às solicitações de informaçõesaplicação das sanções administrativas previstas.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Mediante Condições Especiais, Contrato De Concessão De Uso
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 10.1. O objeto licitado será fiscalizado pela Secretaria Municipal designada, que, entre outras atribuições, atestará a execução realização do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE em conformidade com o previsto neste instrumento.
10.1.1. Fica a autonomia para resolvercarga da FISCALIZAÇÃO a decisão sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, dirimir e decidir todos e quaisquer fixando normas nos casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosespecificados;
10.1.2. A mão de obra, bem como no presente Contratotodo o material aplicado deverá ser sempre de primeira qualidade;
10.2. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva 10.2.1. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaretenção de pagamentos.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador 10.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do CONTRATANTE procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
10.4. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
10.5. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui nem ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as responsabilidades quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
10.6. A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à na execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasobjeto.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Construction Contract, Contract for Construction Services
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão efetuados por representante/servidor do Órgão Gerenciador, devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços/Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido Decreto.
4.2. O representante da Administração deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos livros, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverContrato, dirimir indicando dia, mês e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosano, bem como no presente Contratoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2 - Qualquer comunicação 4.3. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE Contratante não exclui nem reduz as responsabilidades a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/Fornecedora, durante a vigência do Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em nada restringindo a responsabilidade únicadecorrentes de sua culpa ou dolo, integral por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e exclusiva na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasLei nº 8.666/93.
5.4 - 4.4. O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a fiscalização aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, garantida a ampla defesa e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etccontraditório.
5.4.1 - 4.5. A ausência ou omissão do agente de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadasresponsabilidades previstas na lei, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõesno contrato ou em outro instrumento que regule as condições da contratação.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Aquisição
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 6.1 O profissional designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar os serviços, fica investido de amplos poderes para exigir do CONTRATADO o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos mesmos e praticar os atos que forem necessários, devendo o local dos serviços ser franqueado, a execução qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização do objeto do CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador e seus anexos.
6.2 A fiscalização do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir poderá recusar serviços e/ou fugir da rotinamateriais e/ou equipamentos empregados na sua execução, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosestejam em desacordo com as especificações técnicas, ordenando sua imediata remoção, bem como no presente Contratoo afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do 6.3 O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva refazê-los dentro de 48 (quarenta e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxxoito) horas a contar do seu recebimentoda notificação que, submetendo-separa tanto, a CONTRATADAlhe for feita, às sanções e penalidades cabíveiscorrendo, caso tal determinação não seja cumpridapor sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante 6.4 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE e/ou terceirospoderá confiar a outrem a execução dos reparos, em nada restringindo descontados o seu custo do primeiro pagamento a responsabilidade únicaser feito, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne imediatamente após, à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasCONTRATADA.
5.4 - O Órgão Fiscalizador 6.5 A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE efetuará a fiscalização CONTRATANTE, de toda e o acompanhamento da qualquer anormalidade que se verificar na execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos dos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - 6.6 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe prestará todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderásolicitados pelo CONTRATANTE, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação cujas reclamações se obriga a atender pronta e seus Anexosirrestritamente.
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Samples: Contract for Service Provision
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - 5.1. Durante a execução do objeto do Contrato Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e neste contratoe seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - 5.2. O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto doobjeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA CREDENCIADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA . 5.2.1.A CREDENCIADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo comoatendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - 5.3. O Órgão Fiscalizador acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CREDENCIADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, emnada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CREDENCIADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4. Qualquer comunicação do CONTRATANTE poderáà CREDENCIADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a seu critérioCREDENCIADA, realizar inspeções periódicas às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.5. No caso de a empresa CREDENCIADA ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no local onde serão prestados CREA ou no CAU do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os serviços com o fim respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da emissão da ordem de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexosserviço.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 6.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2 A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverajustado, dirimir e decidir todos e inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que duvidosos não tenham sido previstos no Edital da Licitação memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e seus Anexossegurança, bem como no presente Contratoimplicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
5.2 - Qualquer comunicação 6.3 O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do Órgão Fiscalizador contrato, nos termos do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaCódigo Civil.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do 7.1 A CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades compromete-se a pagar o preço constante da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.proposta da
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - 7.2 A CONTRATADA deverá acatar apresentar, mensalmente, a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadasCONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo documento contendo a todas às solicitações de informaçõesrelação dos serviços efetivamente realizados.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá7.3 A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços com prestados.
7.4.1 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE.
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato for- mal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus AnexosFGTS.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, serviços etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação Termo de Referência.
5.5 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e seus Anexospor escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Contract for the Supply of Unmanned Aerial Vehicle (Drone)
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 18.1 A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executado pelo PODER CONCEDENTE ou por entidade com ele conveniada observado o disposto neste CONTRATO.
18.2 A fiscalização abrangerá o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira, podendo o PODER CONCEDENTE estabelecer diretrizes de procedimento ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências da prestação do serviço adequado.
18.3 Os representantes da fiscalização, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias por escrito à CONCESSIONÁRIA, terá um livre acesso, em qualquer época, a pessoas, obras, instalações e equipamentos vinculados ao serviço público concedido, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosdeste CONTRATO, bem como no presente Contratoos dados considerados necessários para o controle estatístico e planejamento do setor de saneamento básico.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação 18.4 A fiscalização efetuada não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui diminui nem reduz exime as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral CONCESSIONÁRIA quanto à adequação de suas obras e exclusiva da CONTRATADA no que concerne instalações à execução do objeto deste Contrato correção e às legalidade de seus registros contábeis e de suas conseqüências alterações financeiras e implicações próximas ou remotascomerciais.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviços Públicos
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante A fiscalização dos trabalhos/serviços da consultoria será acompanhada por um fiscal, agente público preferencialmente efetivo, formalmente designado pelo Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, através de Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município – DOM, que será anexo a este Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. O acompanhamento e fiscalização dos trabalhos/serviços da consultoria serão feitos de modo sistemático e permanente, com vistas a garantir a plena execução do contrato, devendo a Contratada garantir o pleno exercício das funções do fiscal e/ou gestor do contrato. Constitui competência do fiscal verificar se a Contratada está executando os trabalhos, sendo observado, para tanto, a íntegra do futuro contrato e dos documentos que o integram, devendo ainda anotar no Livro de Ocorrências e registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93. Cabe ainda à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual, devendo informar ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, indicando o seu valor. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. À SMTT/Maceió é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a autonomia plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à isso: Ter livre acesso aos locais de execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará dos serviços; Exercer a fiscalização e dos serviços contratados, de modo a assegurar o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendoseu efetivo cumprimento. A contratante poderá, a qualquer tempomomento, exigir se deslocar até a sede da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a futura Contratada para fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento trabalho. Realizar a supervisão das obrigações pactuadasatividades desenvolvidas pela Contratada, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõesefetivando avaliação periódica.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Consulting Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 10.1 - Durante A Fiscalização do fornecimento dos materiais será exercida pela Coordenadora Escolar Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da entrega em relação às quantidades, prazos e especificações, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer e material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência (Anexo I do Edital).
10.2 - O contato entre a Administração e a empresa contratada será mantido, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização, devendo a contratada indicar responsável técnico para tratar de assuntos inerentes ao fornecimento (entrega/instalação dos materiais).
10.3 - A Fiscalização anotará em registro próprio as falhas detectadas, as solicitações formuladas e orientações, e emitirá O.S. (ordem de serviço) em duas vias, uma das quais será encaminhada e visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
10.4 - A Fiscalização terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas do fornecimento, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE mesmo, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham qual será a surgir e/ou fugir única exclusivamente de competência da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratoempresa contratada.
5.2 10.5 - Qualquer comunicação À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva fornecimento/instalação dos materiais sem prejuízos das penalidades a que a empresa contratada ficar sujeita e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no sem que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, tenha direito a qualquer tempoindenização, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento no caso de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não serem atendidas as suas determinações quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações regular fornecimento de informaçõesmateriais.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como ou no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Sliding Files
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às as solicitações de informações.
5.5 5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços aos postos de serviço com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 20.1 Não obstante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATADA seja a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral única e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à responsável pela execução do objeto deste Contrato Termo de Contrato, a Administração reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotascompleta fiscalização sobre a execução do objeto, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
5.4 - O Órgão Fiscalizador 20.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE efetuará a CONTRATANTE.
20.3 A gestão do objeto deste Termo de Contrato será exercida nos termos do Art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.4 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste ContratoTermo de Contrato será exercida nos termos do Art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.4.1 A fiscalização pela Administração não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, podendopor quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
20.4.2 À fiscalização caberá o direito de rejeitar o objeto deste Termo de Contrato que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata correção, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
20.4.3 A fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar a execução do objeto, a qualquer temponota fiscal/fatura e verificar os demais documentos, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviçosporventura apresentados pela CONTRATADA, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcquando não houver determinação contrária.
5.4.1 - 20.4.4 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo de Contrato.
20.5 A CONTRATADA deverá acatar manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Termo de Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
20.6 A CONTRATADA obriga-se a colaborar com a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadasexercida pelo CONTRATANTE, prestandopodendo acompanhá-lhe todos os esclarecimentos solicitadosla por representante especialmente designado para esta finalidade, bem como atendendo a todas às solicitações fim de informaçõesresguardar seus direitos e garantias previstos em legislação e neste Termo de Contrato.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas 20.7 As demais condições de fiscalização estão descritas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus AnexosEdital.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 5.1. Os serviços objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a execução do objeto do Contrato fica reservada qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
5.2. A fiscalização dos serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, qual competirá dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou as dúvidas que venham surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência a surgir e/empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fugir fazer quaisquer itens que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
a) Verificar junto à empresa contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) Emitir pareceres em todos os atos da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Acompanhar a entrega dos serviços objeto deste Contrato contrato, verificando se o mesmo está sendo utilizados de forma racional e às suas conseqüências econômica;
5.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e implicações próximas ou remotasexclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará 5.4. A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a fiscalização e o acompanhamento responsabilidade da execução do objeto deste Contratocontratada, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcna prestação dos serviços contratados.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar 5.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
5.6. É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo pactuadas objetivando a todas às solicitações de informaçõesliberação do pagamento.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract for Services
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 43.1. O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização, por meio de COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, a ser instituída por ato próprio, constituída por, no mínimo 03 (três) membros, sobre todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das condições pactuadas.
43.2. As atividades de monitoramento e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
43.3. A fiscalização abrangerá o monitoramento e o controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, operacional, patrimonial, técnica, tecnológica, econômica e financeira, bem como medições e prestações de contas, podendo o PODER CONCEDENTE estabelecer normas de procedimento ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências da lei, deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como de outras normas editadas e aplicáveis à CONCESSÃO DE USO, cabendo o acompanhando permanentemente e detalhado:
43.3.1. Da execução do objeto contratual;
43.3.2. Do prazo de vigência deste CONTRATO;
43.3.3. Dos seguros e GARANTIAS a serem apresentados;
43.3.4. Das obrigações, encargos, prazos de execução e demais Cláusulas contratuais;
43.3.5. Das obras, projetos, melhorias e investimentos obrigatórios a serem implementados;
43.3.6. Da qualidade dos serviços prestados aos visitantes no PEG.
43.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá solicitar acesso às instalações e equipamentos, dados e documentos vinculados a CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da exploração de serviços e atividades do PEG.
43.5. A CONCESSIONÁRIA facultará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, livre acesso, em qualquer época, a pessoas, instalações e equipamentos, softwares, dados e documentos vinculados à CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da exploração de serviços e atividades no PEG.
43.6. As determinações que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vier a emitir, motivadamente, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser objeto de notificação, estabelecendo-se prazo razoável para o seu cumprimento e deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito de apresentar o recurso cabível contra a determinação, nos termos deste CONTRATO.
43.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO anotará, em termo próprio, as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-as formalmente à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, bem como a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste CONTRATO.
43.8. O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto da CONCESSÃO DE USO deverão ser organizados por ordem cronológica em processo administrativo específico para o monitoramento e fiscalização deste CONTRATO.
43.9. O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações, notificações e determinações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO implicará na aplicação das penalidades, conforme estabelecido neste CONTRATO e nas normas cabíveis, podendo, o PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de terceiros, tomar as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
43.10. A violação, pela CONCESSIONÁRIA, de preceito legal ou contratual implicará na lavratura do devido Auto de Infração, na forma regulamentar.
43.11. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO DE USO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pelo PODER CONCEDENTE.
43.12. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente um Plano de Ação visando reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à CONCESSÃO DE USO, em prazo a ser estabelecido na notificação emitida pelo PODER CONCEDENTE.
43.13. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vistoriará, periodicamente, a ÁREA DA CONCESSÃO, para fins de verificar seu constante estado, de forma a garantir que estará nas condições adequadas e previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
43.14. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO realizará, até 01 (um) ano antes do Advento do Termo Contratual, uma fiscalização detalhada específica para:
43.14.1. Avaliar as condições dos BENS REVERSÍVEIS, inclusive em relação ao cumprimento do contido neste CONTRATO;
43.14.2. Avaliar as condições da infraestrutura e dos Atrativos, a fim de determinar o estado dos mesmos;
43.14.3. Aprovar e receber definitivamente o objeto da CONCESSÃO DE USO, na forma deste CONTRATO.
43.15. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito de defesa, na forma da regulamentação vigente.
43.16. A fiscalização efetuada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO não diminui e nem exime as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a observância à legislação e demais normas regulamentares pertinentes.
43.17. A fiscalização, pelo COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, durante a execução do objeto contratado, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE PODER CONCEDENTE com a autonomia para resolverCONCESSIONÁRIA, dirimir que responderá única e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à integralmente pela execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos dos serviços, tais como dados estatísticosinclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcna forma da legislação em vigor.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas a contar contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 5.5 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.6 - O A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital não exclui nem reduz as responsabilidades da Licitação e seus Anexos.CONTRATADA perante o
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 9.1 - Durante De forma a fazer cumprir rigorosamente os prazos e as disposições do presente Contrato, a fiscalização será feita por servidor(es) da Administração Municipal/Secretaria Municipal de Educação, formalmente designado(s), ao(s) qual(ais) compete(m) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexoso fornecimento, bem como no presente Contratodirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.2 9.2 - Qualquer comunicação No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do Órgão Fiscalizador ajuste em todos os termos e condições.
9.3 - A ação ou omissão total ou parcial do CONTRATANTE órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
9.4 - Caberá à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e por escrito as disposições avençadas.
9.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar cumprimento do seu recebimento, submetendo-secontrato, a CONTRATADA, às sanções fiscalização tomará as providências legais e penalidades contratuais cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridainclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3 9.6 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE A fiscalização por parte da Administração Municipal não exclui nem reduz eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceirosempresa contratada em eventual falta que venha a cometer, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no mesmo que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasnão indicada pela fiscalização.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante A Fiscalização se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal de engenharia da PMC, designado para este fim Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização. A Contratada deverá informar no ato da assinatura do contrato, dados de contatos para que a execução do Fiscalização possa exercer sua função com relação aos serviços objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolvercontrato firmado no canteiro de obra e fora dele se necessário. Todas as instruções, dirimir e decidir todos reclamações e quaisquer casos entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa far-se-á sempre por escrito, através do Livro de Ordem – modelo site CREA, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou dúvidas que venham declarações verbais. Observar a surgir e/Resolução nº 1.024 de 21/08/2009, do CONFEA, Decisão PL- 0755/2017 do CONFEA (27.04.2017) Todas as solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) Engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou fugir da rotinadisposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada. A Contratada será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que não tenham sido previstos no Edital possa prejudicar o bom andamento dos serviços. A Fiscalização terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Licitação e seus AnexosFiscalização. A Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, amplo acesso a qualquer tempolocal dos serviços e facilitar, exigir ainda, os meios no sentido de que a mesma Fiscalização possa exercer suas funções de forma completa, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcFiscalização da PMC.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Construction Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar problemas na execução do objeto deste Pregão, deverá tomar as providências necessárias para a solução do problema.
9.4 - A conformidade dos procedimentos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: bolsas de estágio ativas, novos contratos, atendimentos realizados, ações de desenvolvimento.
9.5 - O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
9.8 - A utilização do instrumento de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao contratado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 - O fiscal deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11 - Em hipótese alguma, será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12 - O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do Contrato fica reservada serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao Órgão Fiscalizador controle do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir prestador.
9.13 - Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosprestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos aceitáveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado de acordo com as regras previstas no presente Contratoato convocatório.
5.2 9.14 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva O fiscal técnico poderá realizar avaliação mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaqualidade da prestação dos serviços.
5.3 9.15 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE CISOP ou do SIMPR, referente à irregularidade ou falhas, não exime o contratado das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
9.16 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA a responsabilidade do contratado, inclusive perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/1993.
9.17 - Não obstante a responsabilidade única, integral EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à responsável pela execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça de todos os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticoso CISOP reserva-se o direito de, demonstrativos sem que de custosqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, notas fiscais, mapas de registro exercer a mais ampla e controle de completa fiscalização sobre os serviços, etcdiretamente, pelo Setor responsável.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 9.1 – Todos os produtos/serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de
9.2 – As comunicações entre a execução fiscalização e a fornecedora dos produtos serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverprazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3 – A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosnos termos deste edital, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendoexaminar, a qualquer tempo, exigir a documentação da CONTRATADA contratada.
9.4 – Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que forneça os elementos necessários ao esclarecimento métodos de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, tais como dados estatísticosà segurança dos trabalhos, demonstrativos ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de custosmodo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, notas fiscaisa Fiscalização poderá exigir que a contratada intensificasse a execução dos trabalhos, mapas inclusive em horário extraordinário, a fim de registro e controle de serviços, etcgarantir a entrega dos objetos no prazo preestabelecido.
5.4.1 - 9.5 – A CONTRATADA deverá acatar fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.6 – As observações, ordens e instruções da fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços” ou equivalente, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7 – Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do cumprimento contrato, na forma do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.falhas ou defeitos observados;
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 11.1 - Durante a execução Todos os produtos objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos
11.2 - As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverprazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
11.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosnos termos deste edital, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendoexaminar, a qualquer tempo, exigir a documentação da CONTRATADA contratada.
11.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que forneça os elementos necessários ao esclarecimento métodos de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, tais como dados estatísticosà segurança dos trabalhos, demonstrativos ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de custosmodo a assegurar o cumprimento dos serviços contratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, notas fiscaisa Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, mapas inclusive em horário extraordinário, a fim de registro e controle de serviços, etcgarantir a entrega do objeto no prazo preestabelecido.
5.4.1 11.5 - A CONTRATADA deverá acatar fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços.
11.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços” ou equivalente, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
11.7 - Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da execução do cumprimento contrato, na forma do Capítulo III da Lei 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.falhas ou defeitos observados;
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a A Fiscalização da execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos deste CONTRATO será exercida pelo profissional ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratoequipe técnica determinada pelo(a) Sr.(a) .
5.2 - Qualquer comunicação O nome do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA responsável ou equipe pela fiscalização deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas constar na Ordem de Serviço a contar do seu recebimento, submetendo-se, a ser retirada pela CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da Compete a FISCALIZAÇÃO:
a) acompanhar a execução dos serviços, juntamente com o responsável técnico indicado pela CONTRATADA;
b) comunicar à CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/os descumprimentos, falhas ou terceirosinconformidades verificadas, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne relativas à execução do objeto deste Contrato CONTRATO, e às suas conseqüências exigir-lhe o saneamento de tais irregularidades;
c) conferir a Planilha de Medição dos Serviços executados pela CONTRATADA e implicações próximas documentação técnica relativa a comprovação dos respectivos serviços apresentados pela CONTRATADA;
d) atestar à execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, atentando-se a disposto na Portaria SF nº170/2020;
e) propor à autoridade competente, quando cabível e necessário, as penalidades a serem aplicadas a CONTRATADA de acordo com as condições definidas nos termos deste instrumento contratual, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /22/SIURB e do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2022.
f) sugerir o cancelamento da Ordem de Serviço quando detectada qualquer inconveniência aos interesses da Administração Pública;
g) convocar o Técnico Responsável da empresa para o local de serviço sempre que necessário;
h) solicitar troca de pessoal, em parte ou remotasno todo, sempre que o comportamento dos prepostos se afigure prejudicial ao bom andamento dos serviços contratados;
i) manter o processo de contratação atualizado, constando deste todos os relatórios de vistoria, ordem de serviço e demais documentos especificados nos itens anteriores.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste ContratoCaberá ao ordenador de despesa, podendoresponsável pela CONTRATAÇÃO que trata este instrumento, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento aplicação das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõespenalidades à CONTRATADA.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, O(a) fiscal terá livre acesso a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços qualquer tipo de informação ou documento cujo conteúdo se relacione com o fim exercício de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexostal fiscalização.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a 5.1. A execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolvercontrato será acompanhada por comissão ou servidor especialmente designado, dirimir que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratofinanceira vigentes.
5.2 - Qualquer comunicação 5.2. Cabe ao executor ou comissão executora do Órgão Fiscalizador contrato:
5.2.1. Responsabilizar-se pela supervisão do CONTRATANTE contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2. Adotar toda e qualquer providência necessária à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da CONTRATANTE;
5.2.3. Notificar por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e penalidades cabíveisencaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, caso tal determinação não seja cumpridapara ser anexada ao contrato;
5.2.4. Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador 5.2.5. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação dos prazos para início e término do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades serviço, desde que ocorra algum motivo elencados no artigo 57, § 1º, da CONTRATADA perante Lei nº 8.666/1993, devidamente autuados em processo;
5.2.6. Providenciar a imediata juntada ao processo de contratação de todos os documentos inerentes ao contrato que receber;
5.2.7. Atestar os serviços contratados, encaminhando o CONTRATANTE processo para pagamento à Diretoria de Administração e Finanças – DAF;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato, e/, se ainda for possível, determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e substituição às suas conseqüências e implicações próximas expensas, no total ou remotasem parte, dos bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento 5.2.9. Manter criterioso registro dos acontecimentos relevantes no Livro de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcOcorrência.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 9.1. O gerenciamento e a execução fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberão respectivamente ao Contratante e aos órgãos participantes, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.2. O Contratante nomeará um servidor qualificado para fiscalização do cumprimento do objeto licitado, junto à Empresa Registrada, através de Portaria.
9.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os materiais em desacordo com as especificações do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolveredital, bem como, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou as dúvidas que venham surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
9.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a surgir e/autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou fugir da rotinaduvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione como objeto licitado, ou desde que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratoacarrete ônus para o Estado ou modificação na contratação.
5.2 - Qualquer comunicação 9.5. As decisões que ultrapassarem a competência do Órgão Fiscalizador fiscal do CONTRATANTE órgão Contratante, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaadoção de medidas convenientes.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador 9.6. A Empresa Registrada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades objeto da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, Ata de Registro de Preços.
9.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringindo restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA do fornecedor contratado, no que concerne à execução do ao objeto deste Contrato e da respectiva contratação, às suas conseqüências e implicações próximas e remotas perante o Estado ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador perante terceiros, do CONTRATANTE efetuará mesmo modo que a fiscalização e o acompanhamento ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do objeto deste ContratoEstado ou de seus prepostos, podendodevendo, a qualquer tempoainda, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcimputados às falhas em suas atividades.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8D81-C7F3-3E30-B56B.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a A execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverdos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, dirimir que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratofinanceira vigentes.
5.2 Cabe ao Executor do Contrato:
5.2.1 - Qualquer comunicação responsabilizar-se pela supervisão do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2 - certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
5.2.3 - pronunciar-se por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sobre a contar prorrogação do seu recebimentocontrato, submetendo-seantes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
5.2.4 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
5.2.5 - convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
5.2.6 - notificar por escrito a CONTRATADA, às sanções quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e penalidades cabíveisencaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, caso tal determinação não seja cumprida.para ser anexada ao contrato;
5.3 5.2.7 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento por escrito a substituição de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 5.2.8 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadascontrato, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõespodendo valer- se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
5.5 5.2.9 - O Órgão Fiscalizador fazer cumprir o disposto no art. 56, inciso VI, do CONTRATANTE poderáDecreto nº 10.098/94, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim que se refere à observância da validade da certidão negativa de verificar o cumprimento das especificações constantes débitos junto à Fazenda Pública do Edital da Licitação e seus AnexosDistrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução 11.1. A gestão e fiscalização do objeto do Contrato fica reservada contrato caberá ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverSupervisor Sr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, dirimir R.F.: 747.168.8, que será responsável pelo gerenciamento e decidir todos fiscalização dos serviços realizados pela contratada, e fará os contatos determinando quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotinaprovidências necessárias ao serviço, ou que podendo ainda, rejeitá-los caso não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratoestejam executados de acordo.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 11.2. Quando for observada divergência entre o solicitado e o executado, fica assegurado à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva contratante o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a contratada, e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sem que tenha direito a contar do seu recebimentoindenização, submetendo-seficando, a CONTRATADAcontratada, às sanções obrigada a executar os serviços de acordo com as
11.3. Em caso de descumprimento de qualquer disposição contratual, pela contratada, deverá ser comunicado pelo responsável da fiscalização e penalidades ou gerenciamento através dos relatórios de medição mensal, para que seja determinada adoção das providências cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará 11.4. A contratante exercerá a fiscalização e dos serviços de modo a assegurar o acompanhamento efetivo cumprimento da execução do objeto deste Contratocontratado, podendo, ainda, realizar a qualquer temposupervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcefetuando avaliação periódica.
5.4.1 - 11.5. A CONTRATADA deverá acatar fiscalização dos serviços pela contratante não exclui, não exime, nem reduz a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão das obrigações pactuadascláusulas contratuais.
11.6. A contratada compromete-se, prestando-lhe todos sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os esclarecimentos solicitadosserviços, bem como atendendo expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto aos materiais, ferramentas, transporte do pessoal, equipamentos e materiais, mão de obra especializada para execução dos serviços ou ainda qualquer outro item necessário à correta execução dos serviços, sem qualquer ônus para a todas às solicitações de informaçõescontratante.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 16.1 - Durante A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE da ata, cabendo a autonomia para resolver, dirimir estes a aceitação dos serviços e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratoatesto das faturas.
5.2 16.2 - Qualquer comunicação Além do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva acompanhamento e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimentofiscalização dos serviços, submetendo-seos responsáveis designados poderão, a CONTRATADAainda, às sanções e penalidades cabíveissustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, caso tal determinação não seja cumprida.sempre que essa medida se tornar necessária;
5.3 16.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE A fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades a responsabilidade da CONTRATADA perante o pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas resultantes de ação ou remotas.omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados;
5.4 16.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendopoderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento prova do cumprimento das de suas obrigações pactuadaspara com o INSS, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitadosFGTS, bem como atendendo às fazendas federal, estadual e municipal;
16.5 - No curso do fornecimento caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a todas às solicitações indicar o direito de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador fiscalizar a fiel observância das disposições do CONTRATANTE poderáTermo de Contrato / Ata de Registro de Preço, nomeado gestor ao presente contrato, ao qual será a fiscal/gestor da contratação/aquisição, responsável por sua liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a seu critérioresponsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes em atendimento a IN 10/2015 do Edital da Licitação e seus AnexosTCM-GO.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução 10.1. A fiscalização será exercida por preposto do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolvercontratante, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim encarregado de verificar o cumprimento das especificações constantes obrigações da contratada, visando assegurar que a execução do Edital objeto sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do contratante ou de terceiros e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução do objeto, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da Licitação contratada.
10.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela execução do objeto contratados.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.6. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o edital e seus Anexosanexos.
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Samples: Public Call
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 7.1 O profissional designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar os serviços, fica investido de amplos poderes para exigir do CONTRATADO o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos mesmos e praticar os atos que forem necessários, devendo o local dos serviços ser franqueado, a execução qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização do objeto do CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador e seus anexos.
7.2 A “Fiscalização” do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir poderá recusar serviços e/ou fugir da rotinamateriais e/ou equipamentos empregados na sua execução, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosestejam em desacordo com as especificações técnicas, bem como no presente Contratoo afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do 7.3 O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva refazê-los dentro de 48 (quarenta e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxxoito) horas a contar do seu recebimentoda notificação que, submetendo-separa tanto, a CONTRATADAlhe for feita, às sanções e penalidades cabíveiscorrendo, caso tal determinação não seja cumpridapor sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante 7.4 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE e/ou terceirospoderá confiar a outrem a execução dos reparos, em nada restringindo descontados o seu custo do primeiro pagamento a responsabilidade únicaser feito, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne imediatamente após, à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasCONTRATADA.
5.4 - O Órgão Fiscalizador 7.5 A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE efetuará a fiscalização CONTRATANTE, de toda e o acompanhamento da qualquer anormalidade que se verificar na execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos dos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - 7.6 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe prestará todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderásolicitados pelo CONTRATANTE, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação cujas reclamações se obriga a atender pronta e seus Anexosirrestritamente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Licensing Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 5.1.1 Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante do item anterior, o objeto será fiscalizado por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
5.1.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
5.1.3 O procedimento de fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
5.1.4 Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução do objeto instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
5.1.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ela assegurados no instrumento contratual ou dúvidas que venham na legislação não importará em novação ou renúncia a surgir e/ou fugir qualquer desses direitos.
5.1.6 A FISCALIZAÇÃO da rotina, ou CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosfor realizado a contento, bem como no presente Contratoficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços serviços, com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 11.1 - Durante a execução Todos os produtos objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos
11.2 - As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverprazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
11.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosnos termos deste edital, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendoexaminar, a qualquer tempo, exigir a documentação da CONTRATADA contratada.
11.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que forneça os elementos necessários ao esclarecimento métodos de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, tais como dados estatísticosà segurança dos trabalhos, demonstrativos ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de custosmodo a assegurar o cumprimento dos serviços contratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, notas fiscaisa Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, mapas inclusive em horário extraordinário, a fim de registro e controle de serviços, etcgarantir a entrega do objeto no prazo preestabelecido.
5.4.1 11.5 - A CONTRATADA deverá acatar fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços.
11.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
11.7 - Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da execução do cumprimento contrato, na forma do Capítulo III da Lei 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.falhas ou defeitos observados;
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 6.1 - Durante Institui-se Fiscal, aquele ou aqueles designados por norma legal para tanto. No presente caso servidores nomeados nas Unidades de Saúde e FSERJ.
6.2 - A Fiscalização representará a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolvere terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, dirimir ainda, as que seguem:
6.2.1 - Agir e decidir todos em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes no Contrato;
6.2.2 - Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.2.3 - Transmitir suas ordens e quaisquer casos instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotinaemergência, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexossendo, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-seescrito, a CONTRATADAposterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
6.2.4 - Aplicar, às sanções e penalidades nos termos contratuais, cominações à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato através de notificação, por escrito, e, observando-se as condições contratuais, comunicando ao setor competente da CONTRATANTE para que tome as providências cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.;
5.3 6.2.5 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva Instruir os recursos da CONTRATADA no que concerne tocante ao pedido de cancelamento de cominações, nos termos das condições contratuais;
6.2.6 - Conferir os documentos listados nas condições contratuais e somente liberar o pagamento quando estes estiverem corretos e, se for o caso, após considerações do Órgão Jurídico;
6.2.7 - Fica assegurado à execução do objeto deste Contrato Fiscalização, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasinformações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 6.3 - A omissão, ainda que eventual, da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõesda responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Vigilância Eletrônica Monitorada
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 6.1. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR, enquanto a execução fiscalização, ao Departamento de Fiscalização de Contratos, com auxílio do objeto supridor do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do serviço (ASCOM).
6.2. À CONTRATANTE a autonomia para resolvercompete fiscalizar, dirimir controlar e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosavaliar os serviços prestados, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso tal determinação não seja cumpridahaja descumprimento das obrigações contratadas.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz as responsabilidades a responsabilidade da CONTRATADA CONTRATADA, inclusive perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em nada restringindo a responsabilidade únicacorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, integral de conformidade com o art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 e exclusiva o art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
6.3.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA no com terceiros, ainda que concerne vinculados à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitadosinstrumento contratual, bem como atendendo por qualquer dano causado a todas às solicitações terceiros em decorrência de informaçõesato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.5 - 6.4. O Órgão Fiscalizador representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR, enquanto a fiscalização, ao Departamento de Fiscalização de Contratos, com auxílio do supridor do serviço (ASCOM).
6.6. À CONTRATANTE poderácompete fiscalizar, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados controlar e avaliar os serviços prestados, bem como aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o fim art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 e o art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
6.7.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de verificar ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o cumprimento nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexosfalhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, a autonomia autono- mia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação neste contrato e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - 5.2.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento acom- panhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - 5.3 O Órgão Fiscalizador acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabi- lidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 Qualquer comunicação do CONTRATANTE poderáà CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimen- to, submetendo-se, a seu critérioCONTRATADA, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação às sanções e seus Anexospenalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 4.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRA- TANTE, formalmente nomeado para este fim.
4.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
4.2.1. Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
4.2.2. Comunicar à CONTRATADA o descumprimento do CONTRATO e indicar os procedimen- tos necessários ao seu correto cumprimento.
4.2.3. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
4.2.4. Atestar as notas fiscais relativas a execução do dos serviços para efeito de pagamentos;
4.2.5. Recusar o objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, for entregue fora das especificações contidas no CONTRATO ou que forem executadas em quantidades divergentes daquelas constantes na Ordem de Servi- ços.
4.2.6. Solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
4.2.7. Determinar o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.8. Rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e do CON- TRATO.
4.2.9. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não tenham sido previstos previsto no Edital da Licitação e seus Anexosno CONTRATO e tudo mais que se rela- cione com o objeto contratado, bem como no presente Contratodesde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modi- ficação na contratação.
5.2 - Qualquer comunicação 4.2.10. As decisões que ultrapassarem a competência do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimentofiscal da CONTRATANTE, submetendo-se, a deverão ser formalizadas formalmente pela CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveisà autoridade administrativa, caso tal determinação não seja cumpridaimediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas conveniente.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades 4.2.11. A existência e a atuação da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, fiscalização em nada restringindo restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA CONTRATADA, no que concerne à execução do ao objeto deste Contrato e da respectiva contratação, às suas conseqüências e implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou remotasperante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA- TADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos pre- juízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará 4.3. A responsabilidade técnica na execução dos serviços caberá a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça empresa contratada com os elementos necessários seus profissionais técnicos registrados junto ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcCREA/PA.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 11.1 O PODER CONCEDENTE exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto OBJETO concedido, sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, esteja sendo realizada em desconformidade com o previsto no CONTRATO.
11.2 Durante a fase de implantação do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador empreendimento, as atividades desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA deverão contar com o acompanhamento e controle de empresa ou consórcio de empresas, contratado pelo PODER CONCEDENTE, encarregado de emitir certificações por meio de relatórios e laudos técnicos de aferição do CONTRATANTE cumprimento de todas as etapas e suas especificações técnicas constantes do CONTRATO e seus anexos, bem como das normas nacionais e internacionais, técnicas e métodos aplicáveis, denominada CERTIFICADORA DA IMPLANTAÇÃO, sem prejuízo do regular exercício, pelo PODER CONCEDENTE, da ampla e completa fiscalização do CONTRATO, com a autonomia para resolverutilização de todos os meios que lhe permitam aferir a IMPLANTAÇÃO.
11.3 O PODER CONCEDENTE, dirimir diretamente ou por meio de prepostos, acompanhará a elaboração e decidir todos implantação dos projetos, estudos, obras, sistemas e quaisquer casos ou dúvidas que venham outras atividades relacionados à implantação das unidades habitacionais, com o objetivo de garantir a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação aplicação das normas e diretrizes estabelecidas neste CONTRATO e seus Anexos, bem como no presente Contratocondicionada a emissão dos correspondentes Termos de Aceite à previa manifestação, mediante relatório conclusivo, sem ressalvas, da CERTIFICADORA DE IMPLANTAÇÃO.
5.2 - Qualquer comunicação 11.4 Para a emissão do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-seTermo de Aceite, a CONTRATADACONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao PODER CONCEDENTE um documento de medição correspondente, às sanções e penalidades cabíveisconstando o detalhamento do evento realizado, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades acompanhado da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários fatura relativa ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitadospagamento pertinente, bem como atendendo a todas às solicitações de informaçõeso Relatório da CERTIFICADORA DE IMPLANTAÇÃO.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 6.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor (es) designado(s) pela Presidência da Câmara.
6.2. Os valores praticados pela operadora CONTRATADA será objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela CONTRATADA são os mais vantajosos para a execução Administração, observadas as peculiaridades do objeto mercado e do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE celebrado, de forma a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contratogarantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz 6.3. Todas as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas comunicações relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticosserão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas, demonstrativos pela CONTRATADA, por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
6.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de custosverificação da qualidade de transmissão, notas fiscaiscom a supervisão da CONTRATANTE, mapas de registro e controle forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
6.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes a lei 8.666/93, poderá acarretar na aplicação de outras sanções à CONTRATADA, em conformidade com as ocorrências registradas, nos termos dos níveis de serviço, para os quais atribuir-se-á a seguinte pontuação: Interrupção na prestação dos serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização sem comunicação prévia à CONTRATANTE. 1,0 Atraso na ativação dos serviços, até o limite de 05 (cinco) dias de atraso. 0,5 Cobrança por serviços não prestados. 0,3 Cobrança fora do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações prazo estabelecido. 0,3 Cobrança de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços valores em desacordo com o fim contrato 0,3 Não atendimento do telefone de verificar contato, fornecido pela CONTRATADA, para efetuar os registros das ocorrências. 0,3 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, até o cumprimento limite de 24 (vinte e quatro) horas de atraso. 0,3
6.6. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexosocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, quando atingir o necessário à configuração de uma sanção, que será imediatamente aplicada.
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Samples: Administrative Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridatodas as solicitações de informações.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE efetuará a fiscalização à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e o acompanhamento da execução por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do objeto deste Contratoseu recebimento, podendosubmetendo-se, a qualquer tempoCONTRATADA, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento às sanções e aos serviçospenalidades cabíveis, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etccaso tal determinação não seja cumprida.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 9.1 A fiscalização caberá diretamente à Secretaria solicitante, ou através de servidor ou comissão formalmente designada na forma do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quem compete verificar se a autonomia CONTRATADA está executando o fornecimento/serviço, observando o contrato e os documentos que o integram.
9.2 A fiscalização terá poderes para resolver, dirimir agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando o fornecimento/serviço que estiver em desacordo com o contrato, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA deverá assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos e quaisquer casos ou dúvidas os elementos que venham forem necessários ao desempenho de sua missão.
9.3 A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer fornecimento/serviço que não esteja sendo realizado dentro dos termos do contrato, solicitando providências da CONTRATADA.
9.4 Cabe à fiscalização verificar a surgir ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.5 A ação e/ou fugir omissão, total ou parcial, da rotina, ou que fiscalização não tenham sido previstos no Edital eximirá a CONTRATADA da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a integral responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à pela execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotascontrato.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a 9.6 Para fiscalização e o acompanhamento da execução implementação do objeto deste Contratocontrato, podendoo servidor ou a comissão de fiscalização verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e verificação/fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados.
9.7 O CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor de cada Secretaria solicitante, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexosque sejam tomadas as devidas providências.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 4.1 – A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado através de Portaria, pela Administração com fiscal do contrato, nos termos do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do fornecimento do objeto contratado, para cumprimento das normas estabelecidas.
4.2 - Durante O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
4.3 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMI, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolverobjeto, dirimir efetuando os contatos, comunicações e decidir todos notificações necessárias, atestando as notas fiscais e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosfaturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
4.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.5 - A fiscalização será exercida no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva interesse exclusivo da CMI e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades a responsabilidade da CONTRATADA Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade únicapor quaisquer irregularidades e, integral na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotasprepostos.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como ou no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 5.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante designado formalmente pela Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência às empresas credenciadas.
5.2. Não obstante ser as credenciadas as únicas responsáveis pela execução do objeto reserva-se a Imprensa Oficial no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.3. Cabe aos profissionais credenciadas atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato fica reservada Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade das credenciadas, que é total e irrestrita em relação ao Órgão Fiscalizador objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do CONTRATANTE a autonomia para resolvercontrato.
5.4. A atividade de fiscalização não resultará, dirimir tampouco, e decidir todos em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Companhia de Edição, Impressão e quaisquer casos Publicação de Alagoas Xxxxx ou dúvidas que venham a surgir de seus agentes, prepostos e/ou fugir da rotinaassistentes.
5.5. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Companhia de Edição, ou Impressão e Publicação de Alagoas, sendo que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexosa inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como no presente Contratoa sua devida adequação/substituição, sem que caiba ao profissional credenciado qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.2 - Qualquer comunicação 5.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Órgão Fiscalizador Fiscal do CONTRATANTE contrato serão encaminhadas à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridaautoridade competente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para adoção das medidas convenientes.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Credenciamento De Fotógrafos
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato deste contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas horas, a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste Contrato contrato e às suas conseqüências consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contratocontrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas mapa de registro e controle de dos serviços, etc.
5.4.1 5.5 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante 17.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deve- rão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
17.2. A fiscalização do contrato será exercida por um gestor/fiscal, devidamente designado pelo Contratante, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução e que de tudo dará ciência à administração.
17.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, dando ciência à Contratada.
17.4. A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem re- duz a autonomia para resolverresponsabilidade da contratada na ocorrência de qualquer irregularidade, dirimir e decidir todos e quaisquer casos inclusive pe- rante terceiros. As condutas ativas ou dúvidas que venham a surgir omissivas irregulares praticadas pela contratada não implicam corresponsabilidade da Feas e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e de seus Anexos, bem como no presente Contratoagentes.
5.2 - Qualquer comunicação 17.5. O fiscalizador do Órgão Fiscalizador contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessá- ria.
17.6. O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.7. O Contratante reserva-se o direito de exercer, por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-sesi ou por pessoa creden- ciada, a CONTRATADAfiscalização dos serviços prestados pela Contratada. Em caso de infração ou criado obstáculos à fiscalização, a Contratada ficará sujeita às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumpridapenas previstas no contrato.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 17.8. A prestação de serviços de que trata este Edital não exclui nem reduz as responsabilidades gera vínculo emprega- tício entre os empregados da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização contratada e o acompanhamento da execução do objeto deste Contratocontratante, podendo, a vedando-se qualquer tempo, exigir da CONTRATADA relação entre estes que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento caracterize pessoalidade e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etcsubordinação direta.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
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