DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. 23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 23.12. Será considerada extinta a garantia: 23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.112.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor total do contrato.
23.212.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.112.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.212.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.312.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.412.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.112.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.212.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.312.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.412.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.512.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.612.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, conforme instituição bancária a ser definida pela ALEPA, com correção monetária.
23.712.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.812.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.912.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1012.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez15(quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1112.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1212.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.112.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.212.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1312.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1412.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96 e seguintes da Lei nº 8.666/199314.133, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualde 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo no percentual de 2% (dois dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasuma das garantias previstas no art.96, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 §1° da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadan. 14.133/2021; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
23.9I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
23.12.1. com a devolução vigência da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoseguro, nos termos do art. 20 da comunicaçãoCircular Susep n° 662, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do Anexo VII-F contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com contratado autoriza o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no ContratoTermo de Referência.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes conforme disposto no §4º, do art. 56 da Lei nº 8.666/1993artigo 89, do Regulamento de Licitações e Contratos, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos titulos da dívida pública, seguro-seguro‐ garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F VII‐F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia seguro‐garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos titulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios beneFícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se obriga‐se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada., mediante oFício entregue contra recibo, assim como providenciara complementação em caso de repactuação do valor do contrato;
23.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título titulo de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F VII‐F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
23.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
23.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contrato.caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O Município de Moeda, se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia do valor da PROPOSTA, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso necessário nos seguintes termos:
30.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. 30.2 No prazo máximo de 10 02 (dezdias) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 30.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 30.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 30.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 30.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 30.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. 30.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 30.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 30.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 30.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. 30.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 30.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 30.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 30.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato...........
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. 14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.Lei
23.2. 14.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. 14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 14.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 14.4.2 prejuízos diretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. 14.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 14.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 14.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.
23.7. 14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 14.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 14.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.115.1. O adjudicatário prestará garantia A CONTRATADA, no prazo máximo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.315.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.415.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.115.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.215.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.315.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
23.4.415.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.515.3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.615.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do CONTRATANTE;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.915.3.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1015.3.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1115.3.9. A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1215.3.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.115.3.11. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.215.3.12. no No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. 21.1 O adjudicatário prestará garantia adjudicatário, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Termo de Contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.8.666, de 1993;
23.3. 21.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais 3 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 21.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos 21.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.2. prejuízos 21.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas 21.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações 21.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 21.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 24 da IN SLTI/MPOG 03/2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 21.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 21.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 21.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. 21.8 A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. 21.9 Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com 21.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no 21.9.2 No prazo de 90 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1CONTRATUAL
10.1. O adjudicatário prestará A concessionária prestou garantia, na modalidade prevista no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no valor de R$ ............. (.........), a fim de assegurar o fiel cumprimento das obrigações constantes do presente contrato.
10.1.1. A garantia ficará retida até o efetivo recebimento pelo Poder Concedente dos bens reversíveis, se for o caso, pagamentos de quaisquer pendências e eventuais indenizações que couberem.
10.1.2. A garantia prestada no presente contrato poderá ser utilizada para satisfazer os débitos decorrentes da execução deste contrato firmado pela Sociedade de Propósito Específico, em conformidade ao disposto nos Anexos VIII-8-C e 8-D, na proporção de sua participação no sistema.
10.2. A concessionária deverá manter em vigor a garantia de execução do contratual no valor e prazo aqui estabelecidos, tendo como beneficiário o Poder Concedente.
10.3. A concessionária deverá manter a integridade da garantia de execução contratual durante toda a vigência deste contrato, nos moldes do artrespeitado o valor estabelecido acima, estando obrigada, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
10.3.1. 56 Renovar o prazo de validade da Lei nº 8.666/1993garantia que vencer na vigência deste contrato, com validade durante comprovando a execução do contrato e por 90 sua renovação ao Poder Concedente 30 (noventatrinta) dias após o antes do seu término da vigência final.
10.3.2. Reajustar a garantia de execução contratual, em complementando o valor correspondente a 5% (cinco por cento) resultante da aplicação do valor total do contratoreajuste contratual.
23.210.3.3. No Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela garantia de execução contratual no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteiscontados a partir da efetiva utilização, prorrogáveis independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa.
10.3.4. Responder pela diferença de valores, na hipótese de a garantia não ser suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por igual períodoela abrangidas, a critério podendo ser cobrada por todos os meios legais admitidos.
10.3.5. Submeter à prévia análise e aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da ANTT, contados da assinatura carta de fiança ou do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de seguro-garantia, podendo optar bem como eventual substituição da garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, qualquer das modalidades admitidas.
10.4. A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia ou fiança bancáriadeverão ter vigência mínima de 01 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
23.2.110.5. A inobservância contratação do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordeverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observada a legislação que rege a matériaentidade vinculada ao Ministério da Fazenda ou com seguradora e resseguradora de primeira linha.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.710.6. Caso a opção seja se opte por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade contratação de fiança bancária, deverá constar expressa esta deverá: (i.) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii.) ter seu valor expresso em reais, (iii.) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv.) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v.) prever a renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilao benefício de ordem.
23.910.6.1. No caso As fianças bancárias devem ser contratadas com instituições financeiras de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoprimeira linha.
23.1010.7. Se o valor da A garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data execução contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
10.7.1. Nas hipóteses em que for notificadaa concessionária não realizar as obrigações previstas neste contrato e seus anexos.
23.1110.7.2. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaNa hipótese de devolução de bens reversíveis, se for o caso, em desconformidade com as exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos.
23.1210.7.3. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas Nas hipóteses em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração concessionária não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantiaproceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma prevista deste contrato e de regulamentos do Poder Concedente.
10.7.4. Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no Edital e no Contratoprazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente.
10.7.5. Quando houver qualquer mora ou inadimplemento de quaisquer direitos assegurados aos empregados da concessionária.
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Samples: Local Distribution Contract
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato21.1 A Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.1. 21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa Edital de Pregão Eletrônico Adcur nº 58/2022 PE 205078 de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 21.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 21.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 21.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. 21.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 21.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 21.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. 21.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. 21.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 21.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 21.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. 21.9 A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. 21.10 Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. 21.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, Edital de Pregão Eletrônico Adcur nº 58/2022 PE 205078 mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. 21.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. 21.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. 21.12 A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.15 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.121.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.221.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.121.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.221.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/19938.666 de 1993.
23.321.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGESSeges/MP nº 5/20175, de 2017.
23.421.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.121.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.221.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.321.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e
23.4.421.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
23.521.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.621.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.721.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.821.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.921.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1021.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1121.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1221.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.121.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.221.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGESSeges/MP nº 05/201705, de 2017.
23.1321.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada.
23.1421.14. A contratada Contratada autoriza a ANTT Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.121.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.121.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.221.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.421.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.121.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.221.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.321.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.421.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.521.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.621.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.721.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.821.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.921.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1021.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1121.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1221.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.121.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.221.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1321.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1421.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.121.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.121.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.221.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.421.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.121.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.221.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.321.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.421.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.521.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.621.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.721.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.821.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.921.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.. MINUTA
23.1021.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1121.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1221.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.121.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.221.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1321.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1421.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.114.1. O adjudicatário prestará garantia A CONTRATADA, no prazo máximo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.314.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.414.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.114.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.214.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.314.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
23.4.414.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.514.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.614.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do CONTRATANTE;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.914.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1014.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1114.8. A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1214.9. Será considerada extinta a garantia:
23.12.114.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.214.9.2. no prazo de 90 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará Nota explicativa: A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de execução do contratoserviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos moldes termos do art. 56 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Lei nº 8.666/1993Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017. A Contratada apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. Nota Explicativa: O art. 8º, VI do Decreto nº 8.666/1993.
23.3. A validade da 9.507, de 2018 exige a prestação de garantia, qualquer que seja inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a modalidade escolhidacinco por cento do valor do contrato, deverá abranger um período com prazo de 90 (noventa) validade de até noventa dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 encerramento do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4contrato. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. ; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. : com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. ; no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.124.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.224.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.124.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.224.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.324.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.424.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.124.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.224.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.216.1. No que se refere ao item 2 do Lote 1, a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a critério da ANTT, contados da assinatura do contratoContrato, prestará garantia no valor correspondente a contratada deverá apresentar comprovante 5% do valor do total referente ao item 2 do Lote 1, que será liberada de prestação acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de garantia21 de junho de 1993, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriadesde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.316.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.416.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.116.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.216.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.316.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
23.4.416.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.516.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.616.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do CONTRATANTE;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.916.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1016.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1116.8. A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1216.9. Será considerada extinta a garantia:
23.12.116.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.216.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias 03 meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário 10.5.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução do contratoContrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.Contrato;
23.2. 10.5.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo CONTRATANTE, contados da assinatura do contratoContrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.;
23.2.1. a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).; e
23.2.2. b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.n. 8.666 de 1993;
23.3. 10.5.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.MPDG n°. 05/2017;
23.4. 10.5.4 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos b) Prejuízos diretos causados à Administração ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contratoContrato;
23.4.3. multas c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração pelo CONTRATANTE à contratadaCONTRATADA; e
23.4.4. obrigações d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.5. 10.5.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.;
23.6. 10.5.6 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTdo CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.;
23.7. 10.5.7 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.Fazenda;
23.8. 10.5.8 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código Civil.;
23.9. 10.5.9 - No caso de alteração do valor do contratoContrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.;
23.10. 10.5.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.;
23.11. A ANTT 10.5.11 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.que
23.12. 10.5.12 - Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTdo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contratoContrato;
23.12.2. no b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratoContrato, caso a Administração o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. 10.5.13 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.CONTRATADA;
23.14. 10.5.14 - A contratada CONTRATADA autoriza a ANTT o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência;
a) A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
10.5.15 - Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de trabalho; e
10.5.16 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no Contratocaso da não comprovação:
a) Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; e/ou
b) Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. 17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. 17.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 17.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 17.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. 17.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 17.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 17.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 17.4.2 prejuízos diretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. 17.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 17.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 17.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 17.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.
23.7. 17.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 17.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 17.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. 17.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. 17.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato21.1 A Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.1. 21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 21.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 21.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 21.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. 21.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 21.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 21.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. 21.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. 21.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 21.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 21.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. 21.9 A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. 21.10 Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. 21.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. 21.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. 21.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. 21.12 A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.15 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.119.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTFunpresp-Exe, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.119.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.219.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Funpresp-Exe a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.419.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.119.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.219.2.2. prejuízos diretos causados à Administração Funpresp-Exe decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
23.4.319.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Funpresp-Exe à contratadaContratada; e
23.4.419.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
23.519.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.619.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTFunpresp-Exe, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.719.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.819.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.919.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1019.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1119.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1219.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.119.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTFunpresp-Exe, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.219.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração Funpresp-Exe não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1319.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT Funpresp-Exe com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1419.12. A contratada autoriza a ANTT Funpresp-Exe a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
19.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
19.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho Termo de Referência - TR C
19.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Funpresp-Exe poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.222.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993.
23.322.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.822.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dez (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
22.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
a) Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação De Serviço
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. 13.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. 13.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-seguro- garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 13.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 13.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. 13.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 13.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. 13.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. 13.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
23.4.3. 13.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. 13.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 13.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 13.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. 13.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 13.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 13.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se 13.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT 13.11A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Consulting Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.113.1. O adjudicatário prestará garantia A CONTRATADA, no prazo máximo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.313.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.413.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.113.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.213.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.313.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
23.4.413.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.513.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.613.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do CONTRATANTE;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.913.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1013.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1113.8. A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1213.9. Será considerada extinta a garantia:
23.12.113.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.213.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias de: 03 meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.114.1. É condição necessária para o início das operações a homologação e aprovação do Plano de Negócio e seus respectivos Plano Operacional, e o pagamento e/ou con- tratação da Garantia relativa à execução do Plano de Negócios apresentado pelo CON- CESSIONÁRIO, como meio de mitigar os riscos de inadimplência junto aos consumido- res/apostadores.
14.2. O adjudicatário prestará CONCESSIONÁRIO deverá manter em favor da XXXXXXX, como garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais e durante todo o prazo do CREDEN- CIAMENTO, Garantia de execução Execução do contratoContrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993sem restrições, com validade durante a execução do correspondente ao va- lor de 10 MM (dez milhões de reais) para o primeiro ano de contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a partir do segundo ano 5% (cinco por cento) do valor total do contratovolume de receita bruta previsto no Plano de Negócio.
23.214.3. No O CONCESSIONÁRIO deverá prestar a garantia contratual em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato de CONCESSÃO, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação formal da Interessada, por um único e igual período.
14.4. É pré-requisito necessário para o início das operações o pagamento e/ou contra- tação da Garantia de Execução do Contrato, a ausência da garantia no prazo determi- nado implica na revogação do credenciamento sem ressarcimentos.
14.5. O valor da garantia poderá ser alterado, para manter a proporcionalidade indicada no item 14.2.
14.6. Nos casos em que houver necessidade de alterar o valor da garantia, a CON- CESSIONÁRIA deverá fazê-lo em no máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação de sansões cabíveis e/ou suspensão da operação do CONCESSIONÁRIO.
14.7. A Garantia de Execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.7.1. Caução em dinheiro.
14.7.2. Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil.
14.7.3. Seguro-garantia a ser emitido por companhia seguradora nacional ou estran- geira autorizada a funcionar no Brasil, sendo requisitos obrigatórios das apólices:
I) Garantir a indenização em caso do CONCESSIONÁRIO descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei, do Edital de Chamamento Público ou de seus Ane- xos, do seus Plano de Xxxxxxx, do (s) seu (s) Plano (s) Operacional (s) ou do Contrato;
II) Vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações do CONCESSIONÁRIO;
III) Observar os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garan- tia, sobretudo o disposto na Circular nº 477/2013 da SUSEP;
IV) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL; Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes pre- vistos na apólice, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e,
V) Confirmado o descumprimento pelo CONCESSIONÁRIO das obrigações cober- tas pela Apólice de Seguro-Garantia, a LOTEPAR terá direito de exigir a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
14.7.4. Na hipótese da escolha de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da XXXXXXX, fornecido pela companhia seguradora, com firma reconhecida do segurador ou com assinatura digital.
14.7.5. A Garantia de Execução do Contrato será liberada, tão somente, após a extin- ção do Contrato.
14.7.6. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à LOTEPAR, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis anterior ao final do prazo de vigência da GARANTIA CONTRATUAL, documento comprobatório de renovação da respectiva garantia.
14.7.7. As responsabilidades do CONCESSIONÁRIO não se limitam a garantia e per- manecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o paga- mento de eventuais multas e indenizações, independentemente da execução da Garan- tia do Contrato.
14.7.8. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato, a Garantia de Exe- cução do Contrato poderá ser executada nos seguintes casos:
I) Quando o CONCESSIONÁRIO não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma e no prazo previsto no Contrato e em normativas da LOTE- PAR; ou
II) Quando o CONCESSIONÁRIO não efetuar, no prazo devido, o pagamento de prê- mios, de quaisquer indenizações, ou ainda, outras obrigações pecuniárias de responsa- bilidade do CREDENCIADO, relacionadas ao CREDENCIAMENTO.
14.7.9. Na hipótese de a LOTEPAR utilizar a Garantia de Execução do Contrato, o CONCESSIONÁRIO deverá proceder à reposição do seu montante integral da garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por até igual período, a critério contar da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação data de sua vigênciaexecução, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovadasendo que, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãodurante este prazo, se o CONCESSIONÁRIO operar em descoberto terá sua operação suspensa.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Audiência Pública
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.122.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e
23.4.422.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada.
23.1422.12. A contratada Contratada autoriza a ANTT Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1CONTRATUAL
10.1. O adjudicatário prestará A concessionária prestou garantia, na modalidade prevista no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no valor de R$ .............. (.........), a fim de assegurar o fiel cumprimento das obrigações constantes do presente contrato.
10.1.1. A garantia ficará retida até o efetivo recebimento pelo Poder Concedente dos bens reversíveis, se for o caso, pagamentos de quaisquer pendências e eventuais indenizações que couberem.
10.1.2. A garantia prestada no presente contrato poderá ser utilizada para satisfazer os débitos decorrentes da execução deste contrato firmado pela Sociedade de Propósito Específico, em conformidade ao disposto nos Anexos VIII-8-C e 8-D, na proporção de sua participação no sistema.
10.2. A concessionária deverá manter em vigor a garantia de execução do contratual no valor e prazo aqui estabelecidos, tendo como beneficiário o Poder Concedente.
10.3. A concessionária deverá manter a integridade da garantia de execução contratual durante toda a vigência deste contrato, nos moldes do artrespeitado o valor estabelecido acima, estando obrigada, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
10.3.1. 56 Renovar o prazo de validade da Lei nº 8.666/1993garantia que vencer na vigência deste contrato, com validade durante comprovando a execução do contrato e por 90 sua renovação ao Poder Concedente 30 (noventatrinta) dias após o antes do seu término da vigência final.
10.3.2. Reajustar a garantia de execução contratual, em complementando o valor correspondente a 5% (cinco por cento) resultante da aplicação do valor total do contratoreajuste contratual.
23.210.3.3. No Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela garantia de execução contratual no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteiscontados a partir da efetiva utilização, prorrogáveis independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa.
10.3.4. Responder pela diferença de valores, na hipótese de a garantia não ser suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por igual períodoela abrangidas, a critério podendo ser cobrada por todos os meios legais admitidos.
10.3.5. Submeter à prévia análise e aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da ANTT, contados da assinatura carta de fiança ou do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de seguro-garantia, podendo optar bem como eventual substituição da garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, qualquer das modalidades admitidas.
10.4. A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia ou fiança bancáriadeverão ter vigência mínima de 01 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
23.2.110.5. A inobservância contratação do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordeverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observada a legislação que rege a matériaentidade vinculada ao Ministério da Fazenda ou com seguradora e resseguradora de primeira linha.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.710.6. Caso a opção seja se opte por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade contratação de fiança bancária, deverá constar expressa esta deverá: (i.) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii.) ter seu valor expresso em reais, (iii.) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv.) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v.) prever a renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilao benefício de ordem.
23.910.6.1. No caso As fianças bancárias devem ser contratadas com instituições financeiras de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoprimeira linha.
23.1010.7. Se o valor da A garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data execução contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
10.7.1. Nas hipóteses em que for notificadaa concessionária não realizar as obrigações previstas neste contrato e seus anexos.
23.1110.7.2. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaNa hipótese de devolução de bens reversíveis, se for o caso, em desconformidade com as exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos.
23.1210.7.3. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas Nas hipóteses em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração concessionária não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantiaproceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma prevista deste contrato e de regulamentos do Poder Concedente.
10.7.4. Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no Edital e no Contratoprazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente.
10.7.5. Quando houver qualquer mora ou inadimplemento de quaisquer direitos assegurados aos empregados da concessionária.
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Samples: Concession Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoTAJRMMO202200044
24.1 A Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.1. 24.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 24.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 24.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos 24.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos 24.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas 24.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; contratada e;
23.4.4. obrigações 24.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 24.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 24.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. 24.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. 24.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.. TAJRMMO202200044
23.9. 24.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 24.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. 24.11 A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com 24.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no 24.11.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.13. 24.12 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. 24.13 A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
24.14 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.15 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. TAJRMMO202200044
24.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.112.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.212.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.112.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.212.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.312.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.412.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.112.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.212.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.312.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.412.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.512.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.612.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.712.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.812.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.912.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1012.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1112.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1212.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.112.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.212.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.1312.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1412.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Acquisition Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.116.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.216.1.1. O valor da garantia será calculado somente sobre os itens 1 a 3, tendo em vista que o pagamento destes itens será realizado em parcela única, no início da prestação do serviço.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.316.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.416.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.116.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.216.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.316.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.416.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.516.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.616.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.716.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.816.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.916.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1016.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1116.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1216.11.1. Será considerada extinta a garantia:
23.12.116.11.2. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.216.11.3. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1316.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1416.13. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17.1. Não será admitida a subcontratação dos itens 1, 2 e 3, pois o objetivo do certame é a contratação de Solução de Software de Gestão de Projetos e Portifólios, que será fornecida por meio dos respectivos serviços e caracterizados como de natureza continuada.
17.2. Por outro lado, será permitida a subcontratação dos itens 4, 5, 6, 7 e/ou 8, pois se referem a serviços necessários para viabilizar o uso efetivo da solução, porém, com prestações pontuais, sendo seus eventuais pagamentos vinculados a marcos futuros no decorrer do primeiro ano de vigência do serviço, podendo ser prestados por empresa terceira, mantida a responsabilidade da licitante contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.122.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.422.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.120.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoSerá exigida da licitante vencedora, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo CONTRATANTE, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato, e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, podendo optar por caução em dinheiro dinheiro, fiança bancária ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriagarantia.
23.2.120.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.220.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias dias, sem justificativa, autoriza a Administração o contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.420.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato da contratação e do não adimplemento das demais obrigações nele nela previstas;
23.4.2. b) prejuízos diretos causados à Administração ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
23.4.3. c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração pelo CONTRATRANTE à contratadaCONTRATADA; e
23.4.4. d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando coubercouber inclusive decorrentes de obrigações judicialmente impostas.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matériae) custas e despesas processuais diversas em processos judiciais ou arbitrais de matéria trabalhista.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.114.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA CONTRATADA, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a critério da ANTT, contados da assinatura do contratoContrato, prestará garantia no valor correspondente a contratada deverá apresentar comprovante 5% do valor do Contrato, que será liberada de prestação acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de garantia21 de junho de 1993, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriadesde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.314.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.414.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.114.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.214.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.314.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
23.4.414.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.514.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.614.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do CONTRATANTE;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.914.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1014.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1114.8. A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1214.9. Será considerada extinta a garantia:
23.12.114.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.214.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias dias, após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. TATFMMO202200033
23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.123.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.223.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos 23.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos 23.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas 23.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; contratada e;
23.4.4. obrigações 23.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.. TATFMMO202200033
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com 23.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no 23.11.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1323.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1423.13. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
23.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.15. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho TATFMMO202200033
23.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1CONTRATUAL
10.1. O adjudicatário prestará A concessionária prestou garantia, na modalidade .................... prevista no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no valor de R$ .............. ( ), a fim de assegurar o fiel cumprimento das obrigações constantes do presente contrato.
10.1.1. A garantia ficará retida até o efetivo recebimento pelo Poder Concedente dos bens reversíveis, se for o caso, pagamentos de quaisquer pendências e eventuais indenizações que couberem.
10.1.2. A garantia prestada no presente contrato poderá ser utilizada para satisfazer os débitos decorrentes da execução deste contrato firmado pela Sociedade de Propósito Específico, em conformidade ao disposto nos Anexos VIII-8-C e 8-D, na proporção de sua participação no sistema.
10.2. A concessionária deverá manter em vigor a garantia de execução do contratual no valor e prazo aqui estabelecidos, tendo como beneficiário o Poder Concedente.
10.3. A concessionária deverá manter a integridade da garantia de execução contratual durante toda a vigência deste contrato, nos moldes do artrespeitado o valor estabelecido acima, estando obrigada, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
10.3.1. 56 Renovar o prazo de validade da Lei nº 8.666/1993garantia que vencer na vigência deste contrato, com validade durante comprovando a execução do contrato e por 90 sua renovação ao Poder Concedente 30 (noventatrinta) dias após o antes do seu término da vigência final.
10.3.2. Reajustar a garantia de execução contratual, em complementando o valor correspondente a 5% (cinco por cento) resultante da aplicação do valor total do contratoreajuste contratual.
23.210.3.3. No Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela garantia de execução contratual no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteiscontados a partir da efetiva utilização, prorrogáveis independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa.
10.3.4. Responder pela diferença de valores, na hipótese de a garantia não ser suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por igual períodoela abrangidas, a critério podendo ser cobrada por todos os meios legais admitidos.
10.3.5. Submeter à prévia análise e aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da ANTT, contados da assinatura carta de fiança ou do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de seguro-garantia, podendo optar bem como eventual substituição da garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, qualquer das modalidades admitidas.
10.4. A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia ou fiança bancáriadeverão ter vigência mínima de 01 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
23.2.110.5. A inobservância contratação do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordeverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observada a legislação que rege a matériaentidade vinculada ao Ministério da Fazenda ou com seguradora e resseguradora de primeira linha.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.710.6. Caso a opção seja se opte por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade contratação de fiança bancária, deverá constar expressa esta deverá: (i.) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii.) ter seu valor expresso em reais, (iii.) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv.) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v.) prever a renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilao benefício de ordem.
23.910.6.1. No caso As fianças bancárias devem ser contratadas com instituições financeiras de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoprimeira linha.
23.1010.7. Se o valor da A garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data execução contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
10.7.1. Nas hipóteses em que for notificadaa concessionária não realizar as obrigações previstas neste contrato e seus anexos.
23.1110.7.2. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaNa hipótese de devolução de bens reversíveis, se for o caso, em desconformidade com as exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos.
23.1210.7.3. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas Nas hipóteses em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração concessionária não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantiaproceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma prevista deste contrato e de regulamentos do Poder Concedente.
10.7.4. Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no Edital e no Contratoprazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente.
10.7.5. Quando houver qualquer mora ou inadimplemento de quaisquer direitos assegurados aos empregados da concessionária.
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Samples: Concession Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.113.1. O adjudicatário prestará garantia contratado, no prazo máximos de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo Contrato, que será liberada de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasacordo com as condições previstas neste Edital, conforme dispõem os incisos I e II do disposto no art. 78 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.313.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 mais < > (noventa< >) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.413.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.113.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.213.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.313.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.413.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.513.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.613.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, banco oficial em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária., em favor do contratante;
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.913.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1013.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1113.8. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1213.9. Será considerada extinta a garantia:
23.12.113.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.213.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias < > meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.222.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.122.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.322.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.422.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.item
23.1322.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.123.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.223.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;; TAJPMMO202200126
23.4.3. multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; contratada e;
23.4.4. obrigações Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.123.11.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;; TAJPMMO202200126
23.12.223.11.2. no No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1323.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1423.13. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
23.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.15. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
23.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.115.1. O adjudicatário prestará As garantias são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX/XXXX, se houver.
15.1. A contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do artLei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
15.2. 56 da Lei nº 8.666/1993Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, com a apólice deverá ter validade durante a execução vigência do contrato e E/OU por 90 (noventa) XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratovigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
23.215.3. No prazo máximo A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice de 10 (dez) dias úteisseguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, prorrogáveis por igual períododesde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, a critério da ANTT, contados da assinatura do ressalvado o disposto no item 15.7 deste contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação . Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por caução culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1será atualizada monetariamente. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior15.8, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTdo contratante, em conta específica na Caixa Econômica FederalFederal (Incluir a instituição bancária), com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
23.12.1vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTdo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada O contratado autoriza a ANTT o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no ContratoProjeto Básico. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Projeto Básico.
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Samples: Contract for Provision of Air/Water/Land Transportation Services
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.122.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.422.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
22.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.10. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.11. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.13. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.15. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.112.1. O adjudicatário adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 501% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.212.1.1. No prazo máximo Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 10 (dez) dias úteis1993, prorrogáveis por igual períodoserá exigida, para a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiagarantia adicional, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriacorrespondente proposta.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.312.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 90 3 (noventatrês) dias meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.412.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.112.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
23.4.212.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.312.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.412.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.512.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
23.612.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.712.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.812.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.912.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
23.1012.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1112.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1212.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.112.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.212.12.2. no prazo de 90 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.119.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.119.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.219.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.419.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.119.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.219.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.319.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.419.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.519.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.619.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetáriaconta especificada pela Administração.
23.719.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.819.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.919.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1019.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1119.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1219.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.119.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.219.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1319.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1419.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-seguro- garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.122.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.422.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.120.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.220.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
23.2.120.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.220.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.320.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.420.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.120.4.1. prejuízos Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.220.4.2. prejuízos Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.320.4.3. multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.420.4.4. obrigações Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.520.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.620.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.720.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.820.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.920.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1020.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1120.11. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1220.12. Será considerada extinta a garantia:: Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
23.12.120.12.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.220.12.2. no No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1320.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1420.14. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. O adjudicatário prestará garantia 11.1 - A CONTRATADA no prazo máximo de execução 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 11.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 11.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração ao CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993contrato.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 11.4 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos 11.4.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos 11.4.2 - Prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas 11.4.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração CONTRATANTE à contratadaCONTRATADA; e
23.4.4. obrigações 11.4.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 11.5 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federalda CONTRATANTE, com correção monetária.
23.7. 11.6 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 11.7 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 11.8 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 11.9 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezQuinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. 11.10 - A ANTT CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. 11.11 - Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com 11.11.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no 11.11.2 - No prazo de 90 30 (noventaTrinta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.;
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Samples: Contract for Engineering Services
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.122.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoA Contratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo Contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.2.122.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.222.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.422.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.122.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.222.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.322.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.422.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.522.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.622.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.722.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.822.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.922.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.1022.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.1122.9. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1222.10. Será considerada extinta a garantia:
23.12.122.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.222.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1322.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1422.12. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.112.1. O adjudicatário prestará Para a fiel execução das obrigações assumidas, a empresa CONTRATADA, será solicitada pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total global do contrato.
23.2. No , no prazo máximo de 10 20 (dezvinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura data do contratoprotocolo de entrega de uma via do contrato devidamente assinada pelas partes, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução uma das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda;
12.1.2. Seguro garantia;
12.1.3. Fiança bancária.
23.812.2. No caso A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo da vigência indicada na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
12.5. A garantia na modalidade forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.5.1. A garantia deve vigorar no seu valor integral por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término do contrato.
12.5.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia do pelo fiador aos dos benefícios do artigo previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
23.912.6. No caso de alteração do valor do Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da participação em licitações e/ou execução em contrato, ou prorrogação (em dinheiro), serão obrigatoriamente efetuadas através da conta corrente do banco a ser designado pelo Ordenador de sua vigênciaDespesas, vinculando-a garantia ao contrato, sendo que este documento deverá ser ajustada entregue na Divisão de Assistência à nova situação ou renovadaSaúde - DAS que encaminhará à Divisão de Administração, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoFinanceira e Contábil - DAFC do IPSM.
23.1012.6.1. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato e terá início a partir da data de recebimento definitivo do(s) serviço(s) e/ou equipamento(s)/material(ais).
12.7. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados à Administração Pública Estadual ou a terceiros nas suas dependências.
12.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a Contratada obriga-terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo
12.9. O valor da garantia será atualizado nos mesmos índices de reajustamento do contrato, conforme §2º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber;
12.9.1. Deverá apresentar garantia complementar do valor inicialmente contratado quando dos aditamentos posteriores se for o caso, no mesmo prazo máximo estipulado no subitem 12.1 deste edital;
12.10. O valor da garantia se reverterá integralmente, em favor do CONTRATANTE ou pelo saldo que apresentar, no caso de 10 (dez) dias úteisrescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, contados da data sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
12.11. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que for notificadaficará retida até a solução final.
23.1112.12. O(s) documento(s) referente(s) à(s) garantia(s) contratual(is) será(ão) entregue ao Preposto do contrato que de imediato o entregará na Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC para avaliação, conferência, registro e guarda, ficando a mesma na responsabilidade de anexar 01 (uma) cópia ao processo.
12.13. A ANTT executará não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a garantia na forma prevista na legislação que rege contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a matériaadjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
23.1212.14. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
12.15. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato.
12.16. Será considerada extinta a garantia:
23.12.112.16.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTdo IPSM, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada empresa CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.212.16.2. Com a extinção do contrato.
12.17. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais poderão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da de vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1412.18. A contratada autoriza garantia deverá ser entregue na Divisão de Assistência à Saúde - DAS, no que couber a ANTT a reteradministração do contrato, a qualquer tempopara avaliação e conferência, a garantiaficando o mesmo na responsabilidade de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, na forma prevista no Edital para registro e no Contratoguarda, sendo que uma cópia deverá ser anexada ao processo.
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Samples: Contract for Pharmaceutical Services
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.118.1. O adjudicatário prestará Deverá ser prestada garantia de execução do contrato, contrato nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.;
23.218.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.;
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.318.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.;
23.418.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.118.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.218.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.318.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.418.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.518.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.;
23.618.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.;
23.718.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
18.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
18.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.Fazenda;
23.818.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.;
23.918.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.;
23.1018.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.;
23.1118.13. A ANTT Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.;
23.1218.14. Será considerada extinta a garantia:
23.12.118.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.218.14.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº n. 05/2017.
23.1318.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.1418.16. A contratada autoriza a ANTT contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital neste Projeto Básico e no Contrato.
18.17. A cada renovação/prorrogação do contrato, será necessário renovar a garantia contratual.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 23.1. 21.1 - O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. 21.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTTdo contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. 21.2.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2. 21.2.2 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993n. 8.666 de 1993.
23.3. 21.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 84 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. 21.4 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos 21.4.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos 21.4.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas 21.4.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações 21.4.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. 21.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. 21.6 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTTContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, com correção monetária.
23.7. 21.7 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda.
23.8. 21.8 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. 21.9 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. 21.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico