DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, nos seguintes termos:
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 24.1 A LICITANTE vencedora deverá prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado da receita bruta do CONTRATO, apresentando ao MUNICÍPIO o respectivo comprovante em até 15 (quinze) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 16.3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da CONCEDENTE no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório dos investimentos nos sistemas de produção de água objeto da CONCESSÃO, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 125. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assunção dos serviços, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de R$ 14.140.413,58 ( QUATORZE MILHOES CENTOE QUARENTA MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), correspondente a 3% ( TRÊS por cento) do valor do Contrato, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de 2,0% (dois por cento) do valor estimado dos investimentos iniciais da CONCESSÃO para o LOTE , indicado no item 24.1 do EDITAL, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da concedente no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado dos investimentos, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º. do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 31.1. Em garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA prestou garantia no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio da Apólice de Seguro n.º 02.0775-0181458, emitida pela Seguradora J. Malucelli Seguradora S/A, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da concedente no valor de R$ 21.263.327,53 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total dos investimentos nos primeiros 10 (dez) anos de concessão de R$ 425.266.550,62 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) constantes do Anexo IV – Estudo de Viabilidade – Tabela 5, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.