DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. R$ 363.900,00 (trezentos e sessenta e seis mil e
1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a PERMISSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do DELEGANTE, garantia no montante de novecentos reais), que equivalem a 5% (cinco por cento) dos investimentos iniciais estimados, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da PERMISSÃO, devendo ser renovada anualmente pela PERMISSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
2. O DELEGANTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento:
I. Descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, das condições e/ou do prazo máximo para início da operação previsto no EDITAL;
II. Cometimento de infração, por parte da PERMISSIONÁRIA, que resulte na extinção do CONTRATO de PERMISSÃO, por caducidade;
III. Para o ressarcimento de qualquer obrigação financeira, de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, que o DELEGANTE, subsidiaria ou solidariamente, seja compelido a assumir em razão de inadimplemento da PERMISSIONÁRIA;
4. Sempre que o DELEGANTE executar a garantia, desde que não seja extinta a PERMISSÃO, por caducidade, a PERMISSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daquela execução.
5. A execução da garantia, por parte do DELEGANTE, somente ocorrerá após o devido processo legal e o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa por parte da PERMISSIONÁRIA.
6. Quando da extinção da PERMISSÃO, a garantia será restituída, mediante requerimento da PERMISSIONÁRIA.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 24.1 A LICITANTE vencedora deverá prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado da receita bruta do CONTRATO, apresentando ao MUNICÍPIO o respectivo comprovante em até 15 (quinze) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
24.2 A garantia de que trata esta seção deverá perdurar durante toda a vigência do CONTRATO, nos valores e condições ali estipulados, em qualquer uma das seguintes modalidades:
I. Em moeda corrente do País, em conta a ser especificada pelo MUNICÍPIO;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o art. 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE vencedora, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 16.3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor do PODER CONCEDENTE no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do Valor relativo ao primeiro ano de operação, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando ao CPAC o respectivo comprovante até 3 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
16.3.2. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestadas pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em 30 (trinta) dias após extinção do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de R$ 14.140.413,58 ( QUATORZE MILHOES CENTOE QUARENTA MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), correspondente a 3% ( TRÊS por cento) do valor do Contrato, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
2. Por ocasião da renovação anual da garantia o seu valor deverá ser atualizado pelo mesmo índice de revisão da TARIFA DE REMUNERAÇÃO no período.
3. O CONCEDENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento:
a) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das condições e/ou do prazo para início da operação previsto em sua PROPOSTA TÉCNICA vencedora;
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da concedente no valor de R$ 21.263.327,53 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total dos investimentos nos primeiros 10 (dez) anos de concessão de R$ 425.266.550,62 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) constantes do Anexo IV – Estudo de Viabilidade – Tabela 5, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
22.2. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestadas pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em 30 (trinta) dias após extinção do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 31.1. Em garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA prestou garantia no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio da Apólice de Seguro n.º 02.0775-0181458, emitida pela Seguradora J. Malucelli Seguradora S/A, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
31.2. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO e o seu valor será reajustado na mesma periodicidade e percentuais do REAJUSTE das TARIFAS.
31.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, estando a CONCESSIONÁRIA adimplente com suas obrigações contratuais, o valor da garantia em questão será mantida com os seguintes valores: 1 7.500.000 2 7.500.000 3 7.500.000 4 7.500.000 5 7.500.000 6 7.500.000 7 7.500.000 8 7.500.000 9 7.500.000 10 7.500.000 11 5.000.000 12 5.000.000 13 5.000.000 14 5.000.000 15 5.000.000 16 5.000.000 17 5.000.000 18 5.000.000 19 5.000.000 20 5.000.000 21 2.500.000 22 2.500.000 23 2.500.000 24 2.500.000 25 2.500.000 26 2.500.000 27 2.500.000 28 2.500.000 29 2.500.000 30 2.500.000
31.4. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após a extinção deste CONTRATO.
31.5. O PODER CONCEDENTE poderá executar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais quando a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo específico instaurado pela ENTIDADE REGULADORA, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste CONTRATO, conforme seus termos.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de 2,0% (dois por cento) do valor estimado dos investimentos iniciais da CONCESSÃO para o LOTE , indicado no item 24.1 do EDITAL, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
22.2. Por ocasião da renovação anual da garantia, exceto quando prestada em dinheiro, o seu valor deverá ser atualizado pelo mesmo índice de reajuste do valor da TARIFA USUÁRIO, no mesmo período.
22.3. O CONCEDENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento:
a) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das condições e/ou do prazo máximo para início da operação previsto no EDITAL;
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 16.3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor da CONCEDENTE no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório dos investimentos nos sistemas de produção de água objeto da CONCESSÃO, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até 03 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
16.3.2. A garantia prevista no item anterior será mantida nos seguintes valores ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO: PERÍODO CONTRATUAL (em anos) VALOR DOS INVESTIMENTOS (%) VALOR DA GARANTIA (R$) 4 4% XXXXXXXX
16.3.3. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestadas pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em 30 (trinta) dias após extinção do CONTRATO.
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante até o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, nos seguintes termos:
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assunção dos serviços, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante.