DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações. 4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação. 4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital. 4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos. 4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital. 4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC. 4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos: a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição; b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público; c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los; d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet; e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades. 4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri. 4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias. 4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital. 4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento. 4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento. 4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição. 4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora. 4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições. 4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas. 4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa. 4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público. 4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial. 4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. 4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato. 4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos. 4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita: a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado; b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência; c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros. 4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas. 4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas. 4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital. 4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública. 4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público. 4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados: a) motivação para solicitação da devolução; b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição; c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens; d) número de telefone, com código de área; e) endereço completo, inclusive CEP. 4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança. 4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente. 4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas. 4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato. 4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato. 4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido. 4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior. 4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações. 4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova. 4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno. 4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação. 4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova. 4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto 5.1 - A inscrição neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosconcurso será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.
4.2. 5.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento a completa ciência e a tácita aceitação das instruções e das condições regras do Concurso Públicoconcurso, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, e na legislação pertinentebem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca das dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição5.3 - Não haverá, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Editalsob qualquer pretexto, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e ou extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a 5.4 - A inscrição será feita por cargo/especialidade/unidade, conforme especificado no Anexo IV.
5.4.1 - O candidato inscrito para dois cargosum determinado cargo/especialidade/unidade, desde que sejam a unidade seja uma das comarcas do Estado de diferentes níveis Minas Gerais, concorrerá às vagas por cargo/especialidade/unidade e também concorrerá, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade nas demais unidades pertencentes à mesma região, de escolaridadeacordo com a divisão estabelecida no Anexo IV e, sendo recomendado ainda, às vagas por cargo/especialidade/geral.
5.4.2 - O candidato inscrito para cargo/especialidade/unidade TJMG concorrerá, em segundo plano, às vagas por cargo/especialidade/geral.
5.4.3 - O candidato inscrito para o cargo de Analista Judiciário, da especialidade Médico, concorrerá às vagas destinadas à comarca-sede do Polo Regional de Saúde para a qual optar quando da inscrição, nos termos do subitem 2.1.1 e, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade destinadas às outras comarcas-sede do Polo Regional de Saúde, previstos no Anexo I da Resolução nº 510, de 19 de outubro de 2006.
5.4.4 - A unidade e a comarca-sede do Polo Regional de Saúde, constantes no Anexo IV do Edital, referem-se ao local de lotação do candidato observar atentamente as informações sobre e não se confundem com o período local de realização das provas estabelecido no item 11 deste Editalsubitem 14.3.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas5.5 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de nível médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, por necessidade de ordem técnica e/ou operacionaluma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARCmas em horários distintos.
4.11.1. A prorrogação das inscrições 5.5.1 - Fica vedado ao candidato concorrer para mais de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação um cargo/especialidade de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>mesmo nível de escolaridade.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU 5.5.2 - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, cargos de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, prevalecerá a última inscrição paga ou isentacadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas, mesmo que para cargos/especialidades diferentes.
4.31. A FUMARC 5.6 - O valor da inscrição para o concurso é de:
a) R$ 90,00 (noventa reais), para cargos de nível médio de escolaridade;
b) R$ 100,00 (cem reais), para cargos de nível superior de escolaridade.
5.7 - As inscrições no concurso público serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com o subitem 5.8, no período de 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022.
5.8 - Para se inscrever, o candidato deverá:
a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
b) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, e clicar na aba "Inscrição e 2ª Via do Boleto", das 10h do dia 30 de agosto das 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022;
c) preencher o “requerimento online de inscrição”, lançando os dados solicitados, observando o disposto nos subitens 14.9 e 14.9.1;
d) declarar que concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
e) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
f) gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento do valor da inscrição;
g) efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022, observados os bancos e correspondentes dados bancários nele indicados, bem como os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
5.8.1 - Ao preencher o requerimento online de inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que:
a) consente na utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente concurso, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
b) está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos;
c) está ciente das atribuições do cargo/especialidade pretendido, no caso do candidato inscrito como pessoa com deficiência;
d) está ciente de que a formalização da inscrição implicará a compreensão e aceitação de todas as regras e condições do concurso, tais como estabelecidas neste Edital, na legislação vigente e nos eventuais comunicados emitidos pela Comissão Examinadora.
5.8.2 - O DAE ficará disponível para impressão e, se necessário, para reimpressão, até o último dia de pagamento a que se refere a alínea “g” do subitem 5.8.
5.8.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.8.4 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento do DAE não for identificado pelo IBFC devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais.
5.8.5 - Quando do pagamento do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados.
5.8.5.1 - O TJMG e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região IBFC não se responsabilizam por solicitações pagamentos não identificados devido a erro na informação de inscrições dados pelo candidato, não recebidas cabendo reclamações posteriores.
5.8.6 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por motivo qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.8.7 - O comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário não serão aceitos como comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.8.8 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso.
5.8.9 - Será indeferida a inscrição cujo pagamento do DAE for efetuado após a data descrita na alínea “g” do subitem 5.8 ou se houver inconsistência no pagamento do valor da inscrição.
5.9 - Quando os motivos de ordem técnica dos computadoresnão lhes forem imputáveis, o TJMG e o IBFC não se responsabilizam por inscrição não recebida por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, no processamento do DAE, por congestionamento das linhas de comunicação, falta falhas de energia elétricaimpressão, bem como problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos ou por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dadosdos dados e a impressão do DAE.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. 5.10 - O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio informar, para fins de desempate, quando do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa online de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidadese exerceu a função de jurado, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do bancodevendo, número da agênciaainda, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado observar o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP9.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. 5.11 - O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa poderá acompanhar o processamento de sua inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provasxxx.xxxx.xxx.xx.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. 5.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.
5.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Machacalis no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 do dia 25 de junho a 06 de julho de 2018, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
5.1.2 - Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público5.1.3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentovia fax ou e-mail.
4.3. No momento 5.1.4 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.5 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à taxa, através de pagamento do DAM, emitida no ato da inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante em conformidade com o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancáriaAnexo I deste Edital, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancáriase conforme horário bancário.
4.14. A geração e impressão da GRU 5.1.6 - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período Não serão aceitos pagamentos de inscrição indicado no item 4.8 deste Editalpor meio de transferência bancária identificada. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição para o caso de não constar o seu depósito na conta específica.
4.15. A impressão da GRU 5.1.7 - Guia Em hipótese alguma será restituída a taxa de Recolhimento da União inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade anulação do candidatoProcesso Seletivo Simplificado, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscriçãopor ato administrativo e/ou por decisão judicial.
4.16. Não será aceito pagamento 5.1.8 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Editala mesma deverá ser requerida pelo candidato.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU 5.1.9 - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As será responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato querequerimento, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. 5.1.10 - O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame Edital estará disponível aos interessados, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico afixados no quadro de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número publicações da Prefeitura Municipal de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão Machacalis sendo de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosobtenção deste material.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 3.1 A inscrição será realizada exclusivamente on-line por meio do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicolink:
3.2 Para os interessados, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As as inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, online por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Deverão ser realizadas a partir das 9 (nove) 14h horas do dia 11(onze) 03/01/2024 até 08/01/2023 às 23h59min, ininterruptamente, considerando o horário oficial de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília/DF.
4.9. Não haverá inscrição provisória3.2.1 Ao acessar endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, condicional deverá abrir a aba processo seletivo em andamento, no ícone azul do lado direito da tela, e extemporânearealizar o cadastro uma única vez, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida em seguida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas cargo desejado.
3.3 Somente serão aceitas inscrições on-line e no item 11 prazo estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas3.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por necessidade motivos de ordem técnica e/técnica, falhas de comunicação ou operacional, congestionamento de linhas que impossibilitem a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/transferência dos dados ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação finalização da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição na inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de não comprovar as informações incorretas ou incompletasfornecidas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas 3.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãoinscrição, que comprometam a lisura do certameveracidade das informações declaradas, determinarão o cancelamento da inscrição e bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato confirmação da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier sendo possível realizar correções após efetivada a conseguiinscrição on-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>line.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet3.7 Após concluir sua inscrição on-line, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricadeverá realizar obrigatoriamente seu cadastro, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência validação no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx (caso não o faça, ficará impedido de dadosparticipar das etapas seguintes deste Processo Seletivo Simplificado, salvo já possua cadastro).
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. 3.7.1 O candidato que não tiver realizar cadastro e validação conforme descrito no subitem anterior ficará impedido de participar das etapas de envio de documentos
3.7.2 A validação do cadastro no site pode ocorrer em até 02 dias úteis após sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente realização.
3.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.
3.9 São requisitos para a inscrição:
I ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; II ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV possuir aptidão física e mental para o exercício da função por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens atestado expedido por médico do trabalho;
V possuir requisito exigido para o cargo;
VI não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida;
VII possuir toda documentação exigida neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo VIII não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e número § 10 do Art. 37 da identidadeConstituição Federal de 1988, do CPF e alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Acumulação de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPcargos).
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 3.1 A inscrição do candidato implicará no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das instruções condições estabelecidas no Edital e das condições do Concurso Públiconos demais instrumentos reguladores, tais como se acham estabelecidas neste Editalinclusive da aplicação da Lei nº 13.709, e na legislação pertinentede 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos em que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam serão tratados e processados, processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Públicoconcurso, com a aplicação dos critérios dos
3.2 Antes de avaliação e seleção, autorizando expressamente efetuar a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõespreenche todosos requisitos exigidos.
4.4. O descumprimento das instruções 3.3 Ao efetuar a inscrição o candidato deverá registrar no formulário o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Xxxxx X, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.
3.4 Os candidatos só poderão se inscrever no presente concurso pleiteando um único cargo, caso se inscreva para dois cargos valerá a ultima inscrição, e não terá direito de receber o valor da primeira inscrição estabelecidas de volta.
3.5 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital implicará a sua não efetivaçãoserão canceladas.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. 3.6 As informações prestadas no Formulário de Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado dispondo a Comissão do Concurso Público caso forneça da Prefeitura de Piranhas /GO do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletascomprovadamente inverídicos.
4.24. As declarações falsas 3.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda anexar o documento na aba própria no ambiente da inscrição.
3.8 Os candidatos aos cargos que não dispuserem de condições necessárias para acessar a internet, e aos portadores de necessidades especiais poderão fazer sua inscrição no prédio da Prefeitura Municipal de Piranhas, onde estará à disposição computador ou inexatas terminal de acesso à Internet com pessoal para prestar informações e realizar os procedimentos para inscrição dos dados constantes no Requerimento candidatos, dentro do horário de Inscrição ou Isenção ou falsidade atendimento das 07:00 às 13:00 em dia de qualquer declaraçãoexpediente.
3.9 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma: das 00:01 horas do dia 08 de outubro até às 23:59 horas do dia
a) Acessar a Internet através do site: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição partir 28 de outubro de 2024 e a anulação de preencher todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade campos do Formulário de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado conforme orientações e procedimentos contidos naquela página;
b) Imprimir o nome civil, conforme documento boleto de identificação oficial.
4.27.2. Para pagamento que será disponibilizado após o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados envio do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internetInscrição, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, via Internet;
c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato conforme valores especificados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isençãoitem 3.39 deste Edital, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente unicamente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens boleto bancário, pagável em qualquer banco.
3.10 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via transferência eletrônica, PIX, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.353.11 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 2º dia útil após o encerramento das inscrições (30/10/2024). A importância relativa ao solicitação de inscrição cujo pagamento não for efetuado até esta data será cancelada.
3.12 O boleto bancário com comprovante de pagamento até a data limite do vencimento será o único comprovante de pagamento aceito.
3.13 Após as 23:59 horas do dia 28 de outubro de 2024 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição.
3.14 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição não será devolvida pela rede bancária e conferência dos dados pessoais com a inscrição.
3.15 Os recursos arrecadados com as taxas de inscrição serão depositados em hipótese algumaconta bancária da PREFEITURA DE PIRANHAS - GO, salvo através de convênio da organizadora do certame e o município com a instituição financeira.
3.16 Após o pagamento, em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscriçãoerro na opção pelo cargo, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, poderá efetuar nova inscrição dentro do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto prazo fixado no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone3.8, com código de área;
e) endereço completoporém, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>anteriormente paga.
4.39. É 3.17 Será de inteira responsabilidade do candidato a informação correta impressão e completa guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).
3.18 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscriçãorequisitos fixados neste Edital, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosesta será cancelada.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Public Competition Regulation, Public Competition Regulation
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetdeverão ser realizadas através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 9 pelo qual os interessados deverão enviar os documentos exigidos para candidatura, impreterivelmente, até às 23h59min (novehorário de Brasília) horas do dia 11(onze) 11 de agosto fevereiro de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadasrealizadas por qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha CNAE específico para os serviços descritos no objeto deste Edital e experiência de atuação no Terceiro Setor, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
i. Cópia do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do respectivo estado de criação da sociedade;
ii. Cópia do cartão CNPJ extraído do site da Receita Federal;
iii. Cópia do registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
iv. Certidões negativas de débitos;
v. Proposta financeira;
vi. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa;
vii. Currículos dos advogados que prestarão serviços;
viii. Alvarás de Licença Municipal da sede do candidato. Não serão válidas as inscrições realizadas por necessidade qualquer outro meio que não o previsto neste Edital; por qualquer pessoa jurídica impedida pela legislação; que esteja com o CNPJ inativo perante à Receita Federal; que esteja em regime de ordem técnica e/concordata ou operacionalcom pedido de falência requerido, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação ou da FUMARC.
4.11.1de recuperação judicial ou extrajudicial. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento validação da inscrição seja feriado dar-se-á com a confirmação do recebimento do e-mail, desde que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16toda documentação requerida esteja contemplada. Não será aceito pagamento da taxa serão consideradas válidas as inscrições em que se constate a ausência de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista documentos e requisitos exigidos neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período indicado no cronograma deste Chamamento (item 4), de forma online, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2. Ao se inscrever, o(a) proponente declara estar ciente das exigências dispostas neste Chamamento.
5.3. O(a) proponente deverá acessar o candidato deverá tomar conhecimento link de inscrições para o CHAMAMENTO MOSTRA SESC DE MÚSICA 2022 no site do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche Sesc/DF, preenchendo todos os requisitos exigidosdados necessários para sua inscrição e para apreciação da proposta artística.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.35.4. No momento da inscriçãoinscrição o(a) proponente deverá enviar a proposta com o maior número de detalhes possível. Para fins de avaliação, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Editalserão considerados também fotos, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoaisvídeos, sensíveis ou nãoreportagens, sejam tratados e processadosetc., de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesrelativos à proposta.
4.45.5. O(a) proponente deverá disponibilizar, obrigatoriamente, nos locais indicados no formulário de inscrições:
a. Todas as informações requisitadas para a inscrição;
b. Fornecer ainda, obrigatoriamente, 01 (um) link por música inscrita, no total 04 (quatro) músicas (por meio de YouTube, Vimeo, etc.), a título de exemplo de como as músicas propostas serão desenvolvidas; caso possua, anexar também a letra da canção;
c. Fornecer a descrição breve do currículo do(a) artista/grupo.
5.6. O descumprimento das instruções material dos trabalhos propostos (em forma de vídeo ou apenas áudio) deverá ser entregue na íntegra, sem cortes. É imprescindível a disponibilização desse material para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãofinalização da inscrição.
4.55.7. Não serão fornecidas a terceiros informações aceitos materiais compostos por imagens e/ou dados pessoais, sensíveis slide show ou não, de candidatosque apresentem imagens que não sejam condizentes diretamente com a ação pretendida pelo(a) proponente.
4.65.8. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele Serão desconsideradas as inscrições que não preencher o documento oficial de forma completaforem finalizadas integralmente conforme este Chamamento, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsossendo automaticamente ELIMINADAS.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.85.9. As inscrições serão recebidas realizadas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) através de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022link específico disposto nesta chamada, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC aceitas propostas recebidas via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informadoou material físico, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato somente no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceitaformulário disponível em:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.305.10. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de Os selecionados serão informados via e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É e contactados por telefone pela equipe de inteira responsabilidade cultura do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42Sesc/DF. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente listagem com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso propostas selecionadas será divulgada no dia e turno07 de julho no site do Sesc/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Chamamento Para Credenciamento De Propostas Artístico Culturais
DA INSCRIÇÃO. 4.11.3.6.1. Antes As inscrições para este Concurso serão feitas exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição estipulado por edital;
1.3.6.1.1. Na hipótese de superveniência que inviabilize o ato de inscrição, por qualquer período, deverá ser comunicado oficialmente pela CONTRATADA e contabilizado e adicionado ao período disponibilização do sítio eletrônico, às expensas da CONTRATADA.
1.3.6.2. Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da PMP, por meio de boleto bancário, a serem emitidos a partir do sistema de inscrição da CONTRATADA, de acordo com a tabela a seguir: CARGO/NÍVEL TAXA (R$) ENSINO FUNDAMENTAL R$ 50,00 ENSINO MÉDIO R$ 70,00 ENSINO SUPERIOR R$ 90,00
1.3.6.2.1. Será possibilitado o requerimento de isenção do valor da inscrição ao candidato comprovadamente desempregado ou àquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de acordo, respectivamente, com a Lei Estadual N.º 13.392/1999 e Decreto N.º 11.016/2022;
1.3.6.2.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da CONTRATADA;
1.3.6.2.3. Analisar e julgar os pedidos de isenção do valor da inscrição e, no caso de indeferimento, disponibilizar no endereço eletrônico relativo ao concurso, no prazo previsto no cronograma, para consulta individualizada do candidato, sua fundamentação objetiva;
1.3.6.2.4. A CONTRATADA deve incluir a informação do número de inscrição do candidato no código de barras ou possuir uma forma de atribuir o pagamento do valor da inscrição ao número de inscrição do candidato;
1.3.6.2.5. O candidato não poderá concorrer simultaneamente à dois cargos;
1.3.6.2.6. A CONTRATADA deverá possuir meios, em seu sítio eletrônico, de coibir inscrições múltiplas e pagamentos duplicados, sendo devido o estorno dos valores pagos indevidamente pelo candidato.
1.3.6.3. O sistema de inscrições da CONTRATADA deverá possibilitar que, ao se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.indique:
4.21.3.6.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.opção pelo cargo ao qual concorrerá;
4.31.3.6.3.2. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus Seus dados pessoais, sensíveis tais como: nome completo, número de documento de identidade, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, CEP, telefone fixo (opcional) e celular, data de nascimento, endereço eletrônico (e-mail), e outras que se fizerem necessárias;
1.3.6.3.3. Se necessita de condições diferenciadas ou nãotempo adicional para realização das provas;
1.3.6.3.4. Se se autodeclara negro ou negra e se deseja concorrer as vagas reservadas, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – lei;
1.3.6.3.5. Que aceita todas as regras e suas alteraçõescondições estabelecidas no Edital do Concurso.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.61.3.6.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidatocandidato e, no caso de se autodeclarar negro ou negra, o Sistema de Inscrições deverá conter funcionalidade que permita o candidato imprimir e assinar termo de declaração para envio à CONTRATADA para arquivo, devendo este ser postado até o último dia de inscrição;
1.3.6.5. A CONTRATADA deverá:
1.3.6.5.1. Possibilitar que o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a lei vigente, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que poderá ser eliminado é regulamentado pelo Decreto N.º 11.016/2022, requeira a isenção do Concurso Público caso forneça valor da inscrição;
1.3.6.5.2. Receber e analisar os recursos dos candidatos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
1.3.6.5.3. Disponibilizar, no seu sítio eletrônico, todos os dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãorelativos ao concurso, que comprometam a lisura até o final do certame, determinarão o cancelamento da para consulta individualizada do candidato;
1.3.6.5.4. Oferecer aos candidatos cujo pedidos de isenção do pagamento de inscrição forem deferidos, os mesmos serviços oferecidos aos candidatos pagantes, como aplicação de provas, análise de recursos, condição diferenciada (caso necessário), recebimento e a anulação análise de todos os atos dela decorrentesdocumentos, dentre outros;
1.3.6.5.4.1. O valor relativo às inscrições dos candidatos isentos não incorrerá em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesado valor do contrato.
4.251.3.6.5.5. Fica assegurada a possibilidade Receber e analisar o requerimento de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato diferenciada para realização das provas dos candidatos que, no ato da inscriçãopor alguma razão, ainda não disponha de documento oficialsolicitarem condição especial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado prevista em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidatolei, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho realização da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaprova, bem como outros fatores que impossibilitem requerimento de tempo adicional e o parecer emitido por especialista justificando sua necessidade;
1.3.6.5.6. Analisar a transferência viabilidade dos pedidos de dados.condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
4.321.3.6.5.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada Disponibilizar, no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>endereço eletrônico relativo ao concurso, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação final do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>certame, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome individualizada do candidato, a data fundamentação sobre o indeferimento do pedido de nascimentocondições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização da prova;
1.3.6.5.8. Receber e analisar os laudos médicos entregues pelos candidatos inscritos que, o número do documento oficial de identidadepor alguma razão, a data, o horário e o local da solicitarem condição especial para realização das provas, além verificando se os referidos laudos são originais ou cópias autenticadas em cartório; se atestam a categoria em que a deficiência se enquadra, nos termos do Decreto N.º 3.298/1999; a espécie, o grau ou o nível de outras orientações úteis deficiência, com expressa referência ao candidatocódigo correspondente da classificação internacional de doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência e, ainda, a tempestividade da entrega.
4.441.3.6.5.9. A consulta, Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas;
1.3.6.5.10. Receber e analisar as autodeclarações de negros e negras, bem como os recursos contra a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como autodeclarados negros e constará na ata de salanegras;
1.3.6.5.11. Disponibilizar até o final do certame, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderápara consulta individualizada do candidato, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxdo concurso, juntamente com a cópia fundamentação sobre o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de seu documento oficial condições diferenciadas e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes tempo adicional para realização da aplicação das provasprova;
1.3.6.5.12. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CIEnviar à PMP, após ser disponibilizado conforme item 4.42o encerramento das inscrições, deverá entrar em contato com a FUMARCrelação dos inscritos, da seguinte forma: uma lista contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas inscritos como pessoas autodeclaradas negros e negras;
1.3.6.5.13. Disponibilizar no prazo contido no cronograma, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.14. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.15. Encaminhar à PMP, representada pela Comissão de Concurso, o resultado, acompanhado da fundamentação técnico-jurídica contendo as razões do indeferimento da inscrição, bem como de eventual indeferimento de enquadramento nas vagas reservadas aos negros e negras ou outra solicitação;
1.3.6.5.16. Disponibilizar até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido final do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitadocertame, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento consulta individualizada do candidato, no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no endereço eletrônico do concurso, deverá imprimir a fundamentação sobre o resultado dos recursos de indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.17. Processar e preencher o modelo disponibilizadoanalisar os requerimentos das candidatas lactantes, acessando o sítio de acordo com as determinações do Edital;
1.3.6.5.18. Disponibilizar a todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data do concurso, comprovante definitivo de aplicação da provainscrição.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.23.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentodeverá ser realizada exclusivamente no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.
4.33.1.1. No momento da inscrição, o O candidato deverá assinalar se atentar ao período de inscrição que ocorrerá de 26 de setembro a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, 12 de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios outubro de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números 2022.
3.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.43.2. O descumprimento candidato deverá preencher os campos constantes da sua inscrição com as informações corretas.
3.2.1. O candidato será responsável pelo fornecimento das instruções informações apresentadas para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãoinscrição.
4.53.2.2. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As admitidas retificações das informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao pelo candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término finalização do período de inscrições.
4.233.2.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade fornecidas pelo candidato serão verificadas pela Equipe do candidatoInstituto CNA e deverão ser comprovadas por ele, que poderá ser eliminado quando solicitado, através do Concurso Público caso forneça dados incorretosenvio da documentação.
3.2.4. O TRT 3ª REGIÃO Currículo deverá conter os dados necessários para análise curricular como data de admissão, e data de saída da empresa, os Cargos ocupados e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletasdescrição das atividades desenvolvidas.
4.243.2.5. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes Para os casos de o candidato ter sido registrado em um cargo e executado função diversa, esta deverá ser detalhada na descrição das atividades desenvolvidas no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam currículo para ser considerada a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesaexperiência na função.
4.253.2.6. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidatoNão Serão consideradas experiência profissional cargos e funções que não geram vínculo empregatício, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016como estágios e trabalhos voluntários.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.273.2.7. A participação Falta do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscriçãoanexo dos documentos citados no item 3.2.3, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação acarretará na desclassificação do candidato.
4.283.3. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico O preenchimento de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, informações inverídicas ou que não puderem ser demonstradas com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isentadocumentação solicitada, ou seja, ainda a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica juntada dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto documentos relacionados no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.353.3.1. A importância relativa ao valor da taxa ou a juntada parcial e/ou ilegível de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade algum deles acarretará na desclassificação do candidato.
4.453.3.1. A correção documentação que deverá ser apresentada para confirmação das informações prestadas na inscrição são:
I. Currículo “legível” e atualizado;
II. Cópia Simples do RG/CPF ou CNH ou outro documento hábil, como foto, para identificação do candidato;
III. Versão digital da carteira de eventuais erros trabalho para os casos de digitação contratos sob Regime CLT;
IV. Documento comprobatório de experiência profissional e atuação no CI referente aos dados pessoais (nomecargo/função, sexopara casos de trabalhos provenientes da iniciativa pública, podendo ser Cópia do contrato, Certidões de tempo de serviço, em papel timbrado expedido pelo órgão, informando a data de nascimentoadmissão e data do desligamento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de saladevendo conter o objeto do contrato, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante cargo e descrição das atividades desenvolvidas;
V. No caso de endereçoausência do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este declaração do empregador e/ou contratante em papel timbrado que informe o período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CIe a espécie do serviço realizado, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARCdescrição das atividades desenvolvidas
VI. Comprovante de conclusão de Graduação: Diploma expedido, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente carimbado e reconhecido pelo MEC ou por terceiro, munido instituição oficial de procuração com poderes específicosensino devidamente credenciada pelo MEC, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxforma da lei;
VII. Comprovante de conclusão de Especialização Lato Sensu (MBA/Pós- Graduação): Somente será considerado válido se expedido, n. 540carimbado e reconhecido pelo MEC ou por instituição oficial de ensino devidamente credenciada pelo MEC, bairro Florestana forma da lei;
VIII. Comprovante de conclusão de Especialização Strictu Sensu (Mestrado): Somente será considerado válido se expedido, BH (MG)carimbado e reconhecido pelo MEC ou por instituição oficial de ensino devidamente credenciada pelo MEC, ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento na forma da inscrição devidamente quitado, para orientaçõeslei.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Recruitment and Selection Agreement
DA INSCRIÇÃO. 4.1As inscrições deverão ser realizadas através dos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx pelos quais os interessados deverão enviar os documentos exigidos para candidatura, impreterivelmente, até ms 23h59min. Antes (horário de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se Brasília) dia 24 de novembro de 2023. As inscrições poderão ser realizadas por qualquer pessoa jurídica de direito privado que preenche todos tenha CNAE específico para os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam serviços descritos no objeto deste Edital, bem como declarará registro junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, desde que aceita que preenchidos os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados seguintes requisitos:
i. Patrocínio do Seguro Escoteiro;
ii. Telefone de contato gratuito e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Públicoexclusivo para atendimento dos associados e profissionais da UEB, com a aplicação dos critérios de avaliação atendimento 24 (vinte e seleçãoquatro) horas por dia, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes7 (sete) dias por semana;
iii. Atendimento exclusivo por meio da Corretora, números de inscrição24 (vinte e quatro) horas por dia, critérios de desempate 7 (sete) dias por semana;
iv. Atendimento operacional, 24 (vinte e das suas notasquatro) horas por dia, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações7 (sete) dias por semana.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará v. Ao realizar a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento endereço eletrônico descrito acima, os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, junto ao corpo do Requerimento Eletrônico e-mail:
vi. Cópia do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do respectivo estado de Inscriçãocriação da sociedade;
vii. Cópia do cartão CNPJ extraído do site da Receita Federal;
viii. Certidão de regularidade junto m SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> sem ocorrência de pendências;
ix. Certidões negativas de débitos;
x. Proposta financeira;
xi. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa;
xii. Alvarás de Licença Municipal da sede do candidato. Não serão válidas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital; por qualquer pessoa jurídica impedida pela legislação; que esteja com o CNPJ inativo perante m Receita Federal; que esteja em regime de concordata ou com pedido de falência requerido, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial. A validação da inscrição dar-se-á com a confirmação do recebimento do e-mail, desde que toda documentação requerida esteja contemplada. Não serão consideradas válidas as inscrições em que se constate a ausência de documentos e na forma descrita requisitos exigidos neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Contract for Service Provision
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.2.1 Disponibilizar sistema informatizado dentro dos parâmetros do edital para ins- crição via internet dos candidatos, devendo observar o layout requerido pela SEA para importação dos dados pelo Sistema Integrado de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se Gerenciamento de que preenche todos os requisitos exigidosRecursos Huma- nos – SIGRH.
4.2. A inscrição 3.2.2 Contatar a agência Setor Público do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições Banco do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos Brasil em Florianópolis que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números irá arrecadar as taxas de inscrição, critérios de desempate executando os trâmites para testes e liberação re- ferente ao boleto bancário, possibilitando o pagamento das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesinscrições pelos candida- tos.
4.4. O descumprimento 3.2.3 Coordenar junto ao Banco do Brasil a extração dos relatórios de pagamentos dos boletos bancários para análise e validação das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade confirmando ao candi- dato do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas recebimento dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento valores da taxa de inscrição.
3.2.4 Os valores correspondentes as inscrições deverão ser depositados diretamen- te na conta da PMSC (FUMPOM), o deferimento da solicitação especificando a fonte 240.
3.2.5 Receber e avaliar os documentos de isenção da de taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos para doado- res de sangue, deferindo ou indeferindo conforme legislação vigente, encaminhando os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico documentos posteriormente a Comissão de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração Concursos Públicos da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição PMSC para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento ar- quivo junto aos Autos do Concurso Público.
4.37. No requerimento 3.2.6 Receber diretamente ou eletronicamente do candidato, os recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de solicitação isenção de pagamento de taxa de inscrição, anali- sando-o e confeccionando o parecer fundamentado para devolução homologação da Comissão de Concurso Público da PMSC.
3.2.7 Emitir semanalmente relatório de acompanhamento das inscrições pagas.
3.2.8 Emitir semanalmente demanda candidato/vaga das inscrições pagas.
3.2.9 Realimentar o processo com as correções decorrentes das confirmações de inscrição.
3.2.10 Cadastrar os candidatos isentos da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa 3.2.11 Possibilitar inscrição de candidatos fora dos requisitos exigidos, desde que es- teja amparado por decisão judicial que lhe permita a inscrição.
3.2.12 Repassar ou dar acesso, devidamente preenchido e assinado pelo candidatoàs informações referentes aos candidatos, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço CESIEP, visando contato em caso de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>necessidade, repassar arquivos referente às publicações editalícias para que a PMSC também possa divulgar em seu site.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Pregão Presencial
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 o dia 16/04/2021 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, dia 18/04/2021 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.137.4. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.5. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.6. O candidato deverá requerer local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicolista dos candidatos selecionados, que será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.7. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.8. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.9. O Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão comparecer ao local especificado portando documento oficial de identidade com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado, horário de Brasília – DF.
7.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.11. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato que se inscrever para provas em diferente turnonão apresentar documento de identificação, e que necessitar declaração como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provaparticipar.
4.47.47.12. A impressão e Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão assinar a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são lista de exclusiva responsabilidade presença do candidatomesmo modo constante no documento de identidade apresentado, vedada a aposição de rubrica.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.110 - A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória e presencial, na Secretaria da Educação, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, Centro, Pirangi/SP.
11 - O candidato deverá se inscrever em formulário próprio entre o período das 8h00 às 11h00, e das 13h00 às 15h00, do dia 15/08/2022 até o dia 22/08/2022, para o processo seletivo simplificado. Antes de se inscreverPara preenchimento do formulário, o candidato deverá tomar conhecimento apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, todos estes acompanhados do disposto neste Edital documento original, comprovação de experiência em educação básica (nos termos do item 39, para critério em caso de desempate), bem como entregar certificados da graduação, além de pós-graduação, mestrado, doutorado e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos demais certificados quando possuírem. Todo certificado deverá ser devidamente autenticado por cartório competente. Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022/2023 os requisitos exigidoscandidatos classificados no último processo seletivo simplificado.
4.2. 12 - A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.313 - O candidato deverá apresentar todos os documentos originais, caso seja convocado para celebração do contrato de trabalho temporário.
14 - Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se para entrega e/ou comprovação documental. No momento da inscriçãoPara isto, o candidato deverá assinalar aguardar a concordância publicação no site da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP referente à classificação, bem como, a convocação. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher com os termos que constam deste Editaldados incorretos, bem como declarará prestar informações inexatas, ainda que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõeso fato seja constatado posteriormente.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua 15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI/SP não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/se responsabiliza por inscrições não preenchidas corretamente, ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele documentos que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, foram entregues em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato queseja, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com salvo nos casos que dispõe o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>item 17.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.16.1. Antes As inscrições poderão ser realizadas pelos candidatos junto aos Departamentos Acadêmico, Unidades Acadêmicas Especializadas, Unidades de Ensino ou Institutos de acordo com o horário de funcionamento a ser confirmado com as mesmas, de forma presencial ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, aceitando-se inscrevertambém o recebimento de inscrições via postal (SEDEX), para o endereço BR 101, Campus Universitário, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova – Natal/RN, XXX 00000-000, não sendo permitido, em hipótese alguma, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosenvio por meio eletrônico.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.36.2. No momento ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com apresentar os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, seguintes documentos:
a) Requerimento de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, inscrição com a aplicação dos critérios especificação da área, disponível no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxx.xx (Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Visitante > 2017);
b) Currículo vitae, impresso e acompanhado da documentação comprobatória;
c) Plano de avaliação e seleçãotrabalho, autorizando expressamente destacando as ações a divulgação dos seus nomes, números serem desenvolvidas pelo contratado no ensino de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações graduação e/ou dados pessoaispós-graduação, sensíveis ou nãobem como, em projetos especiais de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidatoensino, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completapesquisa, correta extensão e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosinovação tecnológica, constando os resultados e impactos previstos e o cronograma de atividades em conformidade com o prazo de contratação solicitado.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.116.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, encaminhadas às unidades durante todo o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidadesvigência do processo seletivo.
4.12.16.4. Para fins As vagas providas poderão ser consultadas na página da Pró-Reitoria de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro Gestão de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidoraPROGESP (xxx.xxxxxxx.xxxx.xx > Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Visitante > 2017).
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Professor Visitor Agreement
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 4.1 - Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 4.1.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento a completa ciência e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 02 de março de 2021 a 04 de março de 2021 até as 18h00min.
4.3 - O ato de inscrição é único e o candidato deverá assinalar a concordância com os termos informar nome completo; data de nascimento (dia, mês e ano); CPF; RG; endereço residencial completo; telefone, e- mail; grau de escolaridade; o curso que constam deste Editalpossui (ANEXO I) e sejam passíveis de comprovação, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de na forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesitem 7.
4.4. 4.3.1 - O descumprimento candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade e dos documentos apresentados em qualquer fase do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7processo seletivo. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãodocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, que comprometam ou, caso tenha sido selecionado, a lisura cessação do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação contrato de todos os atos dela decorrentes, em qualquer épocatrabalho, sem prejuízo das demais sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.cabíveis. Estado do Espírito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. 4.3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa inserção de todos os suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado.
4.3.3 - A SEMED não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, nem pela inscrição não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou à FUMARC congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os transferência dos dados sejam insuficientes ou incorretosa impressão dos documentos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa 4.3.4 - Após confirmar a inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
4.4 - A ficha de inscrição não poderá deverá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaimpressa e apresentada pelo candidato no momento da chamada.
4.41. O candidato que não requerer a devolução 4.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormenteprazo estabelecido no item 4.2 deste Edital.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão 4.6 - Dos requisitos básicos para a investidura no cargo:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome assinatura do candidatocontrato, a data idade mínima de nascimento18 (dezoito) anos completos;
III - possuir escolaridade e, o número do documento oficial apresentar certificado de identidadecurso de CUIDADOR, requisito mínimo exigido para a datavaga, o horário e o local quando da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.contratação;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 3.1 A realização da inscrição por parte do candidato implicará o implica no conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da 3.2 As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente via internet, através do envio do currículo profissional juntamente com a cópia digitalizada dos documentos constantes no item 3.9 do presente Edital, para o endereço eletrônico indicado no item 3.3 do presente Edital, a partir do dia 15 de junho de 2022 até às 23h59min do dia 23 de junho de 2022, conforme previsto no cronograma neste Edital.
3.3 Enviar a documentação digitalizada exclusivamente via internet através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
3.4 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com obrigatoriamente no ato da inscrição, enviar os termos que constam deste documentos comprobatórios descritos no item 3.9 do presente Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoaisao endereço eletrônico indicado no item 3.3 do presente Edital, sensíveis ou nãoe o não envio dos documentos obrigatórios, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução acarretará em desclassificação automática do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõescandidato neste Processo Seletivo.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao pelo candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, bem como quando o candidato que poderá ser eliminado apresentar informações inverídicas ou não anexar os documentos comprobatórios das informações declaradas na inscrição, como currículo e diplomas, ficará sujeito à eliminação do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, Processo Seletivo em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.fase;
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no 3.6 No ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Públicoserão aceitos somente arquivos nos formatos “jpeg”, “png”, “jpg”, “doc”, “docx”, ou “PDF”.
4.273.7 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2 do presente edital.
3.8 Não serão aceitos currículos ou documentos que estejam armazenados em nuvem cujo acesso seja condicionado a autenticação ou autorização por parte do candidato. A participação Os documentos devem ser anexados nos campos específicos do formulário eletrônico.
3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.9.1 Curriculum vitae indicando a função a que pretender concorrer, que deverá ser apresentado
3.9.2 Comprovação de experiência na função para a qual irá concorrer (registro em CTPS, contrato de trabalho, certidão ou declaração da empresa ou documentos comprobatórios equivalentes) caso o tenha, para fins de análise curricular;
3.9.3 Declaração de Disponibilidade de Horário para trabalho inclusive na área rural do Município
3.9.4 Para a função de PSICÓLOGO – Certificado de conclusão de curso de nível superior de Psicologia, emitido por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e Comprovante de habilitação: carteira ou registro no órgão de classe do profissional competente e dentro do prazo de validade para exercício da profissão;
3.9.5 Para a função de FONOAUDIÓLOGO – Certificado de conclusão de curso de nível superior de Fonoaudiologia, emitido por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e Comprovante de habilitação: carteira ou registro no órgão de classe do profissional competente e dentro do prazo de validade para exercício da profissão;
3.9.6 Para a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL – Certificado de conclusão de curso de nível médio na modalidade Formação de Docentes/ Magistério ou Superior Completo em Pedagogia, emitido por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC;
3.9.7 Para a função de MOTORISTA HABILITAÇÃO D – Comprovante de escolaridade de Ensino Fundamental incompleto emitido por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, e CNH categoria “D” ou superior dentro do prazo de validade;
3.9.8 O candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deficiência deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato quedeclarar, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficialesta condição, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>anexando laudo médico comprobatório.
4.27.33.9.9 O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. O nome social será utilizado em toda comunicação pública Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação e afastamento do Certame e etapas internas para devida identificação do candidatocandidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
4.28. Transmitidos 3.10 Não serão objetos de análise os dados currículos apresentados em período diverso do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursosindicado.
4.29. Após confirmados 3.11 Só serão pontuados os cursos e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública que irá concorrer.
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração 3.12 A confirmação da inscrição do será notificada ao candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço através de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>mail.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes Período de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosinscrições: 03/11/2022 a 27/11/2022.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, ser feita por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscriçãoformulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Editalonde o candidato fará o carregamento (upload) dos documentos exigidos para este edital.
4.94.2.1. Não haverá No caso do envio de mais de um formulário por um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidosmais recente.
4.104.2.2. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam É de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao responsabilidade do candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para anexar todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, documentos no ato da inscrição, ainda no formulário eletrônico.
4.2.3. Não serão aceitos arquivos que não disponha estejam em formato PDF ou corrompidos, sem habilitação para leitura.
4.2.4. É de documento oficialresponsabilidade do candidato renomear os arquivos de forma a deixar claro ao que se referem. Por exemplo, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico documento de Inscrição pela internetidentificação, o candidato receberádeverá renomear o arquivo como “Identificação.pdf”; para o CPF, por meio do e-mail informadocomo “CPF.pdf”; e para o diploma referente ao requisito exigido, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos"requisito exigido.pdf".
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.304.2.5. Havendo mais de uma inscrição paga um documento referente a um mesmo item, os documentos deverão ser compilados em um único arquivo, o qual deverá ser renomeado de acordo com o item.
4.2.6. Os documentos que forem anexados no campo incorreto do formulário eletrônico serão desconsiderados.
4.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou isentaextemporâneas.
4.4. Documentação necessária:
4.4.1. Cópia legível em formato PDF, frente e verso, de documento de identidade que siga um mesmo candidatodos critérios: documento, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para cargos/áreas/especialidadesEstrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de mesmo nível Lei Federal, valem como documento de escolaridadeidentidade, prevalecerácomo por exemplo, para todos os efeitosas da OAB, a última inscrição paga ou isentaCREA, ou sejaCRM, a CRC etc.; Certificado de data Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaPrevidência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação;
4.4.2. Cópia legível em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa informação esteja presente em algum dos outros fatores documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF;
4.4.3. Cópia legível em formato PDF frente e verso do(s) diploma(s), de acordo com formação exigida como requisito, e dos eventuais títulos excedentes à formação exigida. A data de conclusão do curso que impossibilitem confere a transferência titulação deverá ser igual ou anterior à data de dadosencerramento das inscrições.
4.324.4.3.1. O descumprimento das instruções Conforme orientação constante no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019, para inscrição implicará os fins de comprovação da titulação poderá ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, desde que nele conste expressamente a sua não efetivaçãoconclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
4.334.4.3.2. Será publicada Os Diplomas de Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos mediante comprovação da revalidação/reconhecimento no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provasBrasil.
4.344.4.4. O Autodeclaração étnico-racial, disponível no Anexo I, quando se tratar da opção pela vaga reservada a candidatos negros.
4.4.5. Não serão aceitos documentos condicionais e/ou extemporâneos, devendo o candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto observar impreterivelmente os prazos fixados no item 13 e seus subitens neste cronograma do presente Edital.
4.354.4.6. Fica dispensada a autenticação das cópias mencionadas nos itens 4.5.1 a 4.5.3, bem como dos títulos que o candidato deseje apresentar para pontuação, nos termos do art. 9º do Decreto 9.094/2017.
4.4.6.1. A importância relativa ao valor procedência e a autenticidade dos documentos devem estar claras, de modo a não deixar dúvida para a banca quanto à sua veracidade.
4.4.6.2. Caso persista dúvida acerca da taxa autenticidade da documentação de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado apresentada pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e exigida a apresentação da declaração documentação original para preenchimento consulta.
4.4.6.3. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o IFRS dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade termos do candidato§2º do artigo 10 do referido decreto.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 5.1.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar estar certo de poder satisfazer os seguintes dados:requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura do cargo, especi- ficados nos itens 4, 12 e 13 deste Edital, cumprindo os prazos estabelecidos.
a5.1.2 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no for- mulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
5.1.3 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais normas do concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.1.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período do dia 10 de outubro até às 23h00min do dia 09 de novembro de 2016, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
5.1.5 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) motivação para solicitação o cargo de Educador Infantil II, poderá ser feito nas casas lotéricas ou rede bancária até o dia 10 de novembro de 2016, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da devolução;inscrição.
b) nome completo e número 5.1.6 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
5.1.7 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da identidadetaxa.
5.1.8 Não haverá isenção na taxa de inscrição.
5.1.9 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
5.1.10 Caso seja feita mais de uma inscrição, do CPF e de controle/será considerada apenas a última.
5.1.11 Para efetuar a inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado é indispensável o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefoneCadastro de Pessoa Física (CPF) do can- didato, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPem situação regular na Receita Federal.
4.38. 5.1.12 O requerimento candidato que preencher os requisitos poderá inscrever-se para devolução do valor da as vagas destinadas a pretos e pardos e portadores de deficiência simultaneamente.
5.1.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento salvo em caso de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>cancelamento do Concurso Público.
4.39. É 5.1.14 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo-se pela formalização desses atos, a informação correta e completa aceitação de todos os dados requeridos para a eventual devolução termos do valor relativo presente Edi- tal, estando sujeito à taxa aplicação de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretossanções penais cabíveis.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Concurso Público
DA INSCRIÇÃO. 4.18.1. Antes As inscrições para a presente SELEÇÃO PÚBLICA serão efetuadas em um período de se inscrever45 dias, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital compreendido entre os dias 29 (vinte e em seus anexos nove) de janeiro de 2020 a 13 (treze) de março de 2020, realizadas pelo Protocolo da SECEL/MT, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosdas 14h às 18h.
4.28.2. A inscrição Os proponentes que optarem por encaminhar sua proposta através do candidato implicará o conhecimento serviço dos Correios, deverá enviar os documentos devidamente preenchidos e a aceitação assinados via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, de segunda-feira à sexta-feira, das instruções 8h às 12h e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas14h às 18h, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem envelope lacrado, conforme endereço a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.seguir:
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.58.3. Não serão fornecidas aceitas outras formas de inscrição que não a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatosespecificada nos itens acima.
4.68.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidatoOs municípios que desejarem participar desta seleção devem enviar à SECEL/MT sua proposta, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 devidamente assinada pelo seu representante legal Prefeito (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado Municipal em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxexercício, juntamente com o (a) gestor (a) responsável pela pasta da Cultura do município.
a. Ofício de Encaminhamento da proposta, devidamente assinada.
b. Ficha de Inscrição (Anexo I);
c. Plano de Trabalho, devidamente ASSINADO e, preferencialmente, PAGINADO conforme anexo da Portaria nº 142/2016 (Anexo II).
d. Cópia dos documentos de identificação, tais como: RG ou CNH, do representante legal do município;
e. Termos de Posse e efetivo exercício do Prefeito (a) Municipal e Gestor(a) de Cultura;
f. Declaração de não duplicidade de objeto (Anexo III)
g. Declaração de Contrapartida (Anexo IV)
8.5. A falta de assinatura e rubrica na TR – Termo de Referência, não serão critérios de inabilitação, a cópia princípio. Caso o proponente selecionado esteja com pendências de seu documento oficial e/ou comprovante de endereçoassinatura, até 15 dias antes da aplicação das provaso mesmo será convocado para regularizar a assinatura no período recursal. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anteriorrecursal, não ocorrendo a assinatura, a proposta será inabilitada.
4.468.6. Caso o candidato não consiga obter seu CINão haverá cobrança de taxa de inscrição e os ônus decorrentes de despesas com cópias, após emissão de documentos e outros serão de responsabilidade exclusiva do Proponente.
8.7. O formulário deve ser disponibilizado conforme item 4.42preferencialmente digitado, deverá entrar podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em contato com a FUMARCletra de forma, legível, e sem rasuras.
8.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas até o dia 21 13/03/2020 ou entregues no Setor de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento Protocolo da inscrição devidamente quitado, para orientaçõesSECEL/MT até as 18h00 da mesma data.
4.478.9. Declaração A SECEL/MT garantirá a publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial do Estado de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento Mato Grosso, com ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste edital, no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provaSECEL/MT.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.48.10. A impressão proposta encaminhada implica na prévia e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidatointegral concordância com todas as normas deste Edital.
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Samples: Termo De Convênio
DA INSCRIÇÃO. 4.12.1. Antes Poderão participar do processo de se inscreverseleção, regido por este edital, os candidatos que concluíram ou estão em vias de conclusão de um curso de mestrado.
2.1.1. No ato da matrícula, o candidato deverá tomar conhecimento apresentar o diploma de conclusão de mestrado ou ata de aprovação de defesa de mestrado (reconhecido pela CAPES/MEC e portadores de diplomas de cursos correspondentes fornecidos por instituições estrangeiras, devidamente convalidados no Brasil, conforme normas vigentes). O candidato que fizer a matrícula com a ata, deverá realizar a entrega do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se diploma no prazo máximo de que preenche todos os requisitos exigidos6 meses a partir da data da matrícula.
4.22.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso PúblicoAs inscrições serão efetuadas unicamente via internet no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, tais como se acham estabelecidas neste Editalna aba “processos seletivos”, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentono período disposto no cronograma deste edital.
4.32.3. No momento ato da inscrição deverão ser anexados em formato PDF, os documentos indicados a seguir (do item 2.3.1 ao item 2.3.7).
2.3.1. Formulário de Inscrição online devidamente preenchido conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
2.3.2. Cópia simples de um documento atualizado de identificação oficial com foto (frente e verso se for o caso), em UM ÚNICO ARQUIVO PDF. Os documentos válidos são os seguintes: Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Profissional.
2.3.3. Uma versão do pré-projeto da Tese de Doutoramento elaborado estritamente de acordo com o modelo disponível no Anexo III.
2.3.4. Cópia do Curriculum Vitae, atualizado no ano de 2023, seguindo o modelo Lattes do CNPq.
2.3.5. Ficha de pontuação do Curriculum Vitae devidamente preenchida, conforme modelo disponível no Anexo IV.
2.3.6. Cópia do diploma de mestrado (FRENTE E VERSO NO MESMO ARQUIVO PDF) ou declaração institucional que mostre a data de defesa do mestrado em curso de Pós-Graduação oficialmente reconhecido pela Capes ou histórico escolar em caso de alunos que ainda não concluíram o mestrado quando da inscrição.
2.3.7. Documentos comprobatórios dos itens pontuáveis no currículo de acordo com a ficha de pontuação, que deverão ser enviados em arquivo único em formato PDF, onde os comprovantes devem estar organizados OBRIGATORIAMENTE em sequência na mesma ORDEM em que forem pontuados na ficha de pontuação de currículo. Dúvidas em relação a elaboração do documento para comprovação das produções podem ser dirimidas em vídeo explicativo disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?x=XXxxXXxxxxX&x=000x
2.4. Candidatos que concorrem a vagas reservadas para pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência deverão apresentar, adicionalmente, a documentação indicada nos itens 2.4.1, 2.4.2 , 2.4.3 e 2.4.4.
2.4.1. Os candidatos pretos e pardos deverão apresentar, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste EditalTermo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo VII).
2.4.2. Os candidatos indígenas deverão apresentar, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de no ato da inscrição, critérios o Termo de desempate Autodeclaração Étnico-Racial Indígena (Anexo VIII) e das suas notasa Declaração de Pertencimento Étnico emitida pela comunidade e assinada por três lideranças comunitárias reconhecidas (Anexo IX).
2.4.3. Os candidatos quilombolas deverão apresentar, no ato da inscrição, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo X) e a Declaração de Pertencimento Étnico emitida pela comunidade e assinada por três lideranças comunitárias reconhecidas (Anexo XI).
2.4.4. Os candidatos indígenas e quilombolas egressos dos cursos de graduação da Ufopa, que ingressaram pelo Processo Seletivo Especial Indígena (PSEI) ou Processo Seletivo Especial Quilombola (PSEQ) estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens 2.4.2 e 2.4.3, respectivamente, devendo apresentar o histórico escolar final do curso de graduação da Ufopa (extraído do Sigaa/Ufopa) para fins de comprovação da forma de ingresso.
2.5. O(a) candidato(a) que optar por concorrer a “Cota Ufopa” nas condições estabelecidas pela Resolução nº 171 de 30 de novembro de 2016 deverá declarar esta condição na inscrição, por meio de Declaração Funcional extraída do SIGRH/Ufopa.
2.6. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em observância aos princípios da publicidade interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e da transparência que regem efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na qual a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – deficiência esteja enquadrada nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.42.6.1. O(a) candidato(a) classificado(a) na condição de cotista/PcD deve apresentar-se à Avaliação Médica Pericial, sob responsabilidade da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Ufopa).
2.6.2. No dia da Avaliação Médica Pericial, a apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.6.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará laudo terá validade se emitido nos últimos 12 meses, a sua não efetivaçãocontar da data de realização do processo seletivo de ingresso, por especialista na área da deficiência, contendo nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do(a) médico(a) que forneceu o laudo.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.62.7. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CIdo(a) candidato(a), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus ficando o PPGSND no direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga incorretos ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaincompletos, bem como outros fatores se constatado posteriormente que impossibilitem a transferência de dadosos dados fornecidos são inverídicos ou falsos.
4.322.8. Solicitações de inscrições de candidatos(as) com documentação incompleta serão indeferidas.
2.9. Não serão aceitas inscrições por outras vias que não sejam pelo formulário de inscrição do sistema Sigaa disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
2.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da sistema só permite uma única inscrição por meio do CPF e por isso é recomendada atenção no preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicodos arquivos.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, a partir das 9 (nove) horas devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 00 hora e 01 minuto do dia 11(onze) 30 de agosto novembro de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) 08 de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro dezembro de 2022, devendo antecipar observado o pagamento caso o último dia fuso horário de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancáriasBrasília/DF.
4.14. 5.2 A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade Comissão do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Seletivo não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. 5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site 5.2.2 São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) chamada e comprovação de setembro de 2022títulos, a lista contendo idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Possuir a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas escolaridade e isentasrequisitos mínimos exigidos para cargo, habilitadas para a aplicação das provas.conforme descrito nos anexos deste Edital;
4.34IV - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio 37 da Constituição Federal de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
4.35. A importância relativa ao valor 5.2.3 No ato da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPdata de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, endereço residencial completo, campo de atuação.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa 5.2.4 As informações prestadas no Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato a informação candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e completa de todos os e/ou fornecer dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região inverídicos ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosfalsos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução 5.2.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaprazo estabelecido no item 5.1.
4.41. 5.3 O candidato que no momento da inscrição informar nome e data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.
5.3.1 Confirmada a inscrição não requerer a devolução serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.
5.4 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.5 O candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição.
5.6 A inscrição do valor relativo à taxa de inscrição nos termos candidato implicará o conhecimento e prazos estabelecidos aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Edital, em relação às quais não poderá requerê-la posteriormentealegar desconhecimento.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.18.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.28.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.48.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 o dia 18/03/2021 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, dia 21/03/2021 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.138.4. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.348.5. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.368.6. O candidato deverá requerer local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicolista dos candidatos selecionados, que será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.378.7. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.408.8. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.38.9. O Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão comparecer ao local especificado portando documento oficial de identidade com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado, horário de Brasília – DF.
8.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.11. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato que se inscrever para provas em diferente turnonão apresentar documento de identificação, e que necessitar declaração como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provaparticipar.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes de se inscrever, efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital Edital, e em seus anexos seu anexo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosexigidos para área de atuação desejada.
4.25.1.1. A inscrição O candidato poderá obter o Edital do candidato implicará o conhecimento Processo Seletivo Simplificado e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicoseu anexo pela internet, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentono sítio eletrônico.
4.35.1.2. No momento da ato de inscrição, o candidato deverá assinalar indicará obrigatoriamente a concordância com os termos que constam deste área de atuação à qual deseja concorrer, conforme o Anexo do presente Edital.
5.1.3. Após o envio da Solicitação de Inscrição, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notasnão será permitida, em observância aos princípios qualquer hipótese, a alteração da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709opção, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesfeita na forma do subitem anterior.
4.45.1.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãoPara cada área de atuação será validado apenas uma Solicitação de Inscrição por candidato.
4.55.1.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/aceitas inscrições condicionais ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatosfora do prazo.
4.65.2. O CPF é documento obrigatório para a efetivação da inscrição.
5.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico na Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional dispondo a UFRJ do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir eliminá-lo do Concurso aquele que não preencher o documento oficial Público se a Solicitação de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporâneaInscrição for feita com informações incorretas, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidosse constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.175.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo.
5.5. O candidato somente será validada considerado inscrito neste Concurso Público após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoter cumprido todas as instruções aqui descritas.
4.185.6. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente aqueles provocados pelo alto número de acessos ao sítio eletrônico do Concurso Público que podem vir a ocorrer no último dia do prazo de inscrições.
5.7. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico.
5.8. O recibo candidato que se inscrever mais de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceitouma vez, para esse fimáreas ou setores de atuação diferentes, comprovante tendo obedecido ao item 5 do presente Edital, havendo coincidência do dia e do horário de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, deverá comparecer, no dia de maneira realização das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a dirimir eventuais dúvidasprova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
4.215.9. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá Os interessados poderão obter mais informações sobre o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidoraProcesso Seletivo Simplificado nas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes responsáveis pelas vagas.
4.225.10. O candidato que Caso não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por haja solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadoresno período definido no subitem deste edital, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada ou no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscriçãotodas as inscrições serem indeferidas, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidadeprazo de Solicitação de Inscrição será automaticamente reaberto, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidatopor igual período, em até cinco dias úteis antes após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
5.11. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo Departamento ou instância equivalente responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do Processo Seletivo Simplificado.
5.11.1. O resultado da homologação dos pedidos de inscrição será comunicado pela Unidade Acadêmica aos candidatos via e-mail de comunicação constante no Anexo a este edital.
5.11.2. No caso de indeferimento da Solicitação de Inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após comunicação do resultado.
5.11.3. Caberá à congregação da Unidade Acadêmica ou instância equivalente o julgamento dos recursos.
5.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provasprovas deverá, no ato da Solicitação de Inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações após o envio da Solicitação de Inscrição, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
4.435.12.1. O CI conterá candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o número auxílio de inscriçãoum Ledor capacitado, o nome que será disponibilizado pela UFRJ ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.
5.12.2. No caso de necessidade de auxílio de um Ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o caderno de respostas da Prova Escrita.
5.12.3. As provas realizadas com o auxílio de um Ledor serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.4. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com fonte Times New Roman, corpo 24.
5.12.5. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a data necessidade de nascimentoauxílio para transcrição das respostas.
5.12.6. As provas realizadas com o auxílio de um fiscal que transcreva as respostas serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.7. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o número caso, se utiliza cadeira de rodas.
5.12.8. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ.
5.12.9. As provas realizadas com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.10. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá encaminhar, na Solicitação de Inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento oficial de identidade, a datapor e-mail, em conformidade com o horário e o local da realização das provasprevisto no art. 4º, além § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de outras orientações úteis ao candidato24 de setembro de 2018.
4.445.12.11. A consulta, O laudo médico a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade que se refere o subitem 5.12.10 deve conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato;
b) especificação do tipo de deficiência, se for o caso;
c) classificação internacional de doenças (CID), se for o caso;
d) local e data de sua emissão; e
e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
4.455.12.12. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) O laudo médico deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salater sido emitido há, no diamáximo, horário e local doze meses do último dia do prazo de realização das provasinscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.
5.12.13. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válidodele não será fornecida cópia.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.465.12.14. Caso o candidato não consiga obter encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu CIpedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido.
5.12.15. No caso da solicitação de que trata o subitem 5.12.10 ser atendida, após ser disponibilizado conforme item 4.42o candidato será informado de quanto tempo terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
5.12.16. O candidato deverá entrar em contato informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 5.12.1 ao 5.12.10 deste Edital.
5.12.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a FUMARCguarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada pelo fiscal, e somente por este, até o local reservado para amamentação.
5.12.18. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia 21 da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de outubro viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
5.13. A Solicitação de 2022Inscrição e a documentação necessária, pessoalmente relacionada no subitem 5.14, deverão ser enviados unicamente via e-mail de comunicação ou por terceirovia link disponibilizado pela respectiva Unidade Acadêmica responsável pela vaga, munido constante no anexo deste edital, no período compreendido entre as 10 horas do dia 04 de procuração março de 2024 e as 17 horas do dia 08 de março de 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília.
5.14. No ato da Solicitação de Inscrição, no mesmo período e forma constantes no subitem 5.13 deste edital, os interessados deverão enviar a documentação relacionada a seguir em formato PDF.
a) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;
b) CPF;
c) Currículo, Lattes ou Vitae, com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00documentação comprobatória;
d) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horasDiploma de Graduação, em dias úteisacordo com o subitem 2.1, munido do alínea b, deste Edital e comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são dissertação de exclusiva responsabilidade do candidatoMestrado ou tese de Doutorado, em acordo com o subitem 2.1, alínea c, deste Edital.
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DA INSCRIÇÃO. 4.16.1. Antes O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital, se inscreverfor o caso;
i) Portfólio contendo projetos dos últimos 10 anos (contados da data de publicação deste Edital) que comprove a produção técnica, artística e cultural do candidato, conforme especificado na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos.
6.7.1. Os documentos acima, exceto o Portfólio, devem ser enviados em arquivos individuais no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um, no ato da inscrição.
6.7.1.1. No envio da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.1.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.7.2. O Portólio deverá ser organizado em arquivos no formato PDF, de tamanho máximo de 20 MB cada, quantos forem necessários, e disponibilizados, para download em uma plataforma de armazenamento e compartilhamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para disponibilização dos arquivos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download dos arquivos deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]_PORTFOLIO
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g" e "h" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em no máximo 3 (três) arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de que preenche todos os requisitos exigidos6 de julho de 2015.
4.26.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções e das condições do Concurso Públicoespecíficas para o cargo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.226.14. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, é responsável pela exatidão e veracidade de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, pelos documentos enviados no ato da inscrição, ainda não disponha arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>necessário à inscrição.
4.27.36.15. O nome social será utilizado em toda comunicação pública candidato é responsável pelo correto preenchimento do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico Termo de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa requerimento de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público para efetivar a inscrição e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de Inscrição e isenção, quaisquer responsabilidades por inscrição não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga efetivada ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam deficiente por solicitações de inscrições não recebidas por motivo quaisquer motivos de ordem técnica dos relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento das de linhas de comunicação, falta de energia elétricaprocedimento indevido, bem como por outros fatores fatos que impossibilitem a transferência de dados.
4.326.16. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicoUnidade, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato decidirá sobre o deferimento de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salacada um deles, no dia, horário e local prazo de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH 5 (MG), ou pelos telefones (00cinco) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido contados da data imediatamente posterior ao encerramento do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, prazo para orientaçõesas inscrições.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.46.17. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidatorelação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de se inscreverpreenchimento do formulário, para acessar o formulário clique aqui, até às 23h59min do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2024.
3.1.1 Canal exclusivo para Pessoa Com Deficiência, que na hipótese de inviabilidade de realização da inscrição nos termos do item 3.1, o candidato interessado deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificarcontatar o Instituto, por meio de contato telefônico, a ser realizado no seguinte número: (00) 00000-se de que preenche todos os requisitos exigidos0000.
4.2. 3.2 A inscrição será efetivada mediante o recebimento do candidato implicará o conhecimento e formulário acima preenchido, oportunidade que será reportada mensagem de resposta com a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoconfirmação da inscrição.
4.3. No momento 3.3 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com deve obrigatoriamente preencher todos os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução campos do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números formulário.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Concurso aquele processo seletivo as inscrições que não preencher o documento oficial estiverem de forma completa, correta acordo com as normas deste edital e/ou fornecer que fornecerem dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. 3.6 A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoimplicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
4.18. 3.7 O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha preencher as informações de documento oficial, com o nome social, forma completa e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos terá sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>inscrição automaticamente cancelada.
4.27.3. 3.8 O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ideas não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições inscrição recebidas em desacordo com o presente edital.
3.9 O Ideas não recebidas se responsabiliza por motivo inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadoresaparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta procedimento indevido de energia elétrica, bem como candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta e completa participante o acompanhamento da situação de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de sua inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. 3.10 O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa Ideas não aceitará inscrições realizadas após o período de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaestabelecido neste edital.
4.41. 3.11 O Ideas não se responsabiliza por possíveis problemas no envio da inscrição.
3.12 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do Ideas.
3.13 O candidato que não requerer ao fazer a devolução do valor relativo à taxa inscrição consente expressamente com o tratamento de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos seus dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provado processo seletivo constante deste edital.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes As inscrições para o Edital de se inscreverChamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP serão gratuitas, implicando ao proponente o candidato deverá tomar conhecimento do disposto aceite das condições esta- belecidas neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosEdital.
4.25.2. A inscrição O presente edital de Chamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP será publicado no Diário Oficial do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso PúblicoEstado – DOE CE e, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoamplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP/CE.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.85.3. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas as 11:00 horas e de 13 horas as 16:00horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a partir das 9 (nove) horas publicação no Diário Oficial do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalEstado – DOE CE.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.175.4. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação, pela proponente, de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
4.185.4.1. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscriçãoprazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, informado no item 5.3. Não será aceitodeste Instrumento, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público prorrogado, caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência haja interesse da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Licensing Agreements
DA INSCRIÇÃO. 4.15.1.1. Antes Disponibilizar sistema informatizado dentro dos parâmetros do edital para inscrição via internet dos candidatos, devendo observar o layout requerido pela SEA para importação dos dados pelo Sistema Integrado de se inscrever, Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH e também o candidato deverá tomar conhecimento disposto no item 6.18 do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se presente termo de que preenche todos os requisitos exigidosreferência.
4.25.1.2. A inscrição Intermediar com a agência Setor Público do candidato implicará Banco do Brasil em Florianópolis que irá arrecadar as taxas de inscrição, executando os trâmites para testes e liberação referente ao boleto bancário, possibilitando o conhecimento e a aceitação pagamento das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoinscrições pelos candidatos.
4.35.1.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar Coordenar junto ao Banco do Brasil a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados extração dos relatórios de pagamentos dos boletos bancários para análise e processadosvalidação das inscrições, de forma a possibilitar viabilizar a efetiva execução homologação da inscrição do Concurso Público, com a aplicação dos critérios candidato.
5.1.4. Os valores correspondentes às inscrições deverão ser depositados diretamente na conta do Fundo Penitenciário do Estado de avaliação Santa Catarina.
5.1.5. Receber e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números avaliar os documentos de isenção de taxa de inscrição, critérios deferindo ou indeferindo conforme legislação vigente, encaminhando os documentos posteriormente a Comissão de desempate e das suas notas, em observância Processos Seletivos da SAP para arquivo junto aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade Autos do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.15.1.6. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido Receber diretamente ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade eletronicamente do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código os recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de barras e consequente impossibilidade isenção de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com analisando-o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura confeccionando resposta fundamentada para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.285.1.7. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico Emitir semanalmente relatório de Inscrição pela internet, acompanhamento das inscrições pagas para a Comissão de Concursos Públicos da SAP.
5.1.8. Emitir semanalmente demanda candidato/vaga das inscrições pagas para a Comissãode Concursos Públicos da SAP.
5.1.9. Realimentar o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número processo com as correções decorrentes das confirmações de controle/inscrição, com conforme o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento caso.
5.1.10. Cadastrar os candidatos isentos da taxa de inscrição.
5.1.11. Possibilitar inscrição de candidatos fora dos requisitos exigidos, o deferimento da solicitação desde que esteja amparado por decisão judicial que lhe permita a inscrição.
5.1.12. Repassar, às informações referentes aos candidatos, para a Comissão de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isençãoda SAP, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo visando contato em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Públicanecessidade.
4.365.1.13. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento Responsabilizar-se pela análise e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato emissão de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> parecer dos recursos até a data prevista no edital para divulgação do resultado, após a solicitação formal, quanto ao indeferimento da isenção de aplicação da provataxas das inscrições e ao indeferimento das inscrições.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 1.1 - As inscrições de se inscrevercandidatos de ambos os sexos para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e serão realizadas na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Paraopeba, no período de 18/04/2017 a 25/04/2017, no horário de 8:00 às 16:00 horas, em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosdia úteis, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
4.2. 1.2 - A inscrição do candidato implicará para o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoProcesso Seletivo Simplificado nº 006/2017 será gratuita.
4.3. 1.3 - No momento ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá assinalar apresentar o seu currículo, conforme modelo constante no Anexo II deste edital e a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma documentação a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notasseguir, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosfotocópias:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico 1.3.1 - Carteira de InscriçãoIdentidade;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público1.3.2 - CPF;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico 1.3.3 - Título de Inscrição e confirmá-losEleitor (com comprovante de votação ou justificação ref. à última eleição);
d) 1.3.4 - Certificado de conclusão de no ato da confirmaçãomínimo o 1º Ciclo Completo do Ensino Fundamental (4º ano), os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido histórico ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer épocacaso, sem prejuízo das sanções penaisemitida por instituição de ensino reconhecida;
1.3.5 - Declaração de tempo de serviço/experiência ou fotocópia do contrato registrado na Carteira de Trabalho, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.como Operário Braçal ou similar, caso tenha;
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. 1.3.5.1 - Entende-se por nome social como função similar à de Operário Braçal, qualquer função cujo trabalho se caracterize pelo esforço físico, tais como ajudante de serviços gerais, servente, faxineiro, gari, etc.;
1.3.5.2 - A falta de apresentação de comprovante de experiência na função de Operário Braçal ou equivalente, não impede a designação pela qual inscrição do(a) candidato(a), que apenas ficará sem a pessoa travesti pontuação no item “Tempo de Experiência”, o mesmo se aplicando aos candidatos que porventura apresentarem comprovação de experiência em funções diversas das equivalentes à de Operário Braçal;
1.3.6 - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou transexual se identifica e é socialmente reconhecidatelefone).
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato 1.4 - O(a) candidato(a) portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato quedeficiência deverá, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficialdeclarar tal condição no currículo (Anexo II), com anexando o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>laudo médico comprobatório.
4.27.3. O nome social será utilizado 1.5 - Não serão aceitas as inscrições em toda comunicação pública que não forem anexados ao currículo todos os documentos obrigatórios constantes nos itens 1.3.1 ao 1.3.6, incluindo o documento constante do Certame e etapas internas para devida identificação do candidatoitem 1.4, na hipótese de portador de deficiência, sendo facultativa a apresentação dos documentos constantes no item 1.3.5, que não possuírem experiência.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição 1.6 - O(a) candidato(a) será responsável pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação exatidão das informações contidas no seu currículo (CIXxxxx XX), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaque poderá ser preenchido manuscritamente, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência pela autenticidade da documentação anexada em fotocópias, sob pena de dadosresponder por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará 1.7 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada, geram a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinteeliminação e a exclusão do(a) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação candidato(a) do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provasProcesso Seletivo Simplificado, além de outras orientações úteis ao candidatoimplicações criminais.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência 1.8 - Não serão objeto de análise os currículos apresentados fora do CI são de exclusiva responsabilidade prazo para inscrição ou em local diverso do candidatoindicado neste edital.
4.45. A correção 1.9 - Somente serão recebidos os currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de eventuais erros procuração constando expressamente a finalidade de digitação inscrição no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etcProcesso Seletivo Simplificado nº 006/2017.)
1.10 - O currículo deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal apresentado de sala, acordo com modelo constante no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válidoAnexo II deste edital.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente 1.11 - Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anteriorfunção pública para a qual o(a) candidato(a) está concorrendo.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.13.1. Antes de se inscrever, efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (título), conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.23.2. A inscrição trata-se de uma etapa predecessora as etapas do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicoprocesso seletivo, tais como mas que se acham estabelecidas não atendida, conforme solicitada neste Editaledital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoé eliminatória.
4.33.3. A inscrição será gratuita e será permitida somente uma inscrição por candidato.
3.4. A inscrição será feita através do preenchimento de um formulário de inscrição disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que deverá constar dentro do envelope devidamente lacrado, no período determinado no anexo IV-Cronograma.
3.4.1. No momento envelope lacrado deverá constar todos os documentos declarados no formulário de Inscrição, conforme exigidos neste edital.
3.4.2. Deverá ser colado na parte externa do envelope devidamente lacrado, a etiqueta que acompanha o formulário da inscrição, que contém, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Editalnome completo, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados o cargo pretendido e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de o número da inscrição, critérios devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de desempate e das suas notasAngra dos Reis/RJ, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, de 14 de agosto de 2018x°. 000, Lei Geral de Proteção de Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis – LGPD – e suas alteraçõesRJ, pelo próprio ou procurador responsável.
4.43.4.3. O descumprimento das instruções para A não apresentação da documentação exigida e declarada em envelope lacrado invalida a inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãorealizada.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.83.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas no período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2021, no horário de 10h00min às 16h00min (segunda-feira à sexta-feira), conforme definidos no Anexo IV - Cronograma.
3.5.1. A inscrição deverá ser feita no setor do protocolo geral do município de Angra dos Reis, pelo próprio candidato, pessoalmente, munido de documento (Carteira de Identidade/ Habilitação ou Registro do Profissional) com foto ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
3.5.1.1. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
3.5.1.2. Constatada, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) qualquer tempo, a falsificação de agosto firma ou de 2022 até cópia de documento público ou particular, a Prefeitura Municipal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, adotará as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022providências administrativas, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> civis e na forma descrita neste Editalpenais cabíveis.
4.93.5.1.3. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado Os poderes conferidos ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições procurador de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoa inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.123.6. Para se inscrever, o candidato A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
3.7. No envelope deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosconter:
a) ler os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);
b) instrumento procuratório específico em original, com firma reconhecida e aceitar as condições e normas fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 9 deste Editaledital (opcional); e
d) o formulário de inscrição – Xxxxx XX, bem como preencher o Requerimento Eletrônico devidamente preenchido pelo candidato, não podendo haver omissões das informações nele solicitadas.
e) a documentação no envelope deverá seguir a seguinte ordem de apresentação:
i. Formulário de Inscrição;
b) informar ii. Documentação pessoal e do procurador (caso houver), conforme os subitens constantes no ato item 5.2, deste edital.
iii. Documentação comprobatória do Exercício profissional, conforme a ordem do quadro de pontuação do anexo II, deste edital; e
iv. Documentação comprobatória da Inscrição ou isenção Qualificação profissional, conforme a ordem do quadro de Taxapontuação do anexo II, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;deste edital.
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período 3.8. O formulário de inscrição (anexo II) está disponível no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidadessite xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.223.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal preencher corretamente o Formulário de Inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou nos postos credenciados, entrar em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscriçõescontato com o candidato para obter tais informações.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.263.10. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Públicoinscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.293.11. Após confirmados a entrega do envelope e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição recebimento do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o respectivo comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade alteração nas informações prestadas no formulário de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosinscrição.
4.403.12. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I. a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II. o gozo dos direitos políticos;
III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. o nível de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados escolaridade exigido para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxexercício do cargo;
V. a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI. habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.anexo I.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos o dia 19/09/2024 à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, 29/09/2024 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.17.4. Para fins de desempate, As inscrições devem ser realizadas utilizando o candidato que informar ter exercido navegador Internet Explorer ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de JúriFirefox.
4.137.5. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.327.6. O descumprimento das instruções candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para inscrição implicará a sua não efetivaçãomesma função.
4.337.7. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da última remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O formato de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.10. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.11. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vintenula a inscrição: a) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida colado grau certificando oficialmente suas competências em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
determinada graduação b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; c) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; d) efetuada com dado comprovadamente falso; ou e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações que se inscrever serão enviadas por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.13, se faz necessária para a comprovação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade participação do candidatocandidato na entrevista online.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.12.2.6.1. Antes As inscrições para este Concurso serão feitas exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição estipulado por edital;
2.2.6.1.1. Na hipótese de superveniência que inviabilize o ato de inscrição, por qualquer período, deverá ser comunicado oficialmente pela CONTRATADA e contabilizado e adicionado ao período disponibilização do sítio eletrônico, às expensas da CONTRATADA.
2.2.6.2. Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da PMP, por meio de boleto bancário, a serem emitidos a partir do sistema de inscrição da CONTRATADA, de acordo com a tabela a seguir: CARGO/NÍVEL TAXA (R$) ENSINO FUNDAMENTAL R$ 50,00 ENSINO MÉDIO R$ 70,00 ENSINO SUPERIOR R$ 90,00
2.2.6.3. Será possibilitado o requerimento de isenção do valor da inscrição ao candidato comprovadamente desempregado ou àquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de acordo, respectivamente, com a Lei Estadual N.º 13.392/1999 e Decreto N.º 11.016/2022;
2.2.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da CONTRATADA;
2.2.6.5. Analisar e julgar os pedidos de isenção do valor da inscrição e, no caso de indeferimento, disponibilizar no endereço eletrônico relativo ao concurso, no prazo previsto no cronograma, para consulta individualizada do candidato, sua fundamentação objetiva;
2.2.6.6. A CONTRATADA deve incluir a informação do número de inscrição do candidato no código de barras ou possuir uma forma de atribuir o pagamento do valor da inscrição ao número de inscrição do candidato;
2.2.6.7. O candidato não poderá concorrer simultaneamente à dois cargos;
2.2.6.7.1. A CONTRATADA deverá possuir meios, em seu sítio eletrônico, de coibir inscrições múltiplas e pagamentos duplicados, sendo devido o estorno dos valores pagos indevidamente pelo candidato.
2.2.6.8. O sistema de inscrições da CONTRATADA deverá possibilitar que, ao se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.indique:
4.22.2.6.8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.opção pelo cargo ao qual concorrerá;
4.32.2.6.8.2. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus Seus dados pessoais, sensíveis tais como: nome completo, número de documento de identidade, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, CEP, telefone fixo (opcional) e celular, data de nascimento, endereço eletrônico (e-mail), e outras que se fizerem necessárias;
2.2.6.8.3. Se necessita de condições diferenciadas ou nãotempo adicional para realização das provas;
2.2.6.8.4. Se se autodeclara negro ou negra e se deseja concorrer as vagas reservadas, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – lei;
2.2.6.8.5. Que aceita todas as regras e suas alteraçõescondições estabelecidas no Edital do Concurso.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.62.2.6.9. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidatocandidato e, no caso de se autodeclarar negro ou negra, o Sistema de Inscrições deverá conter funcionalidade que permita o candidato imprimir e assinar termo de declaração para envio à CONTRATADA para arquivo, devendo este ser postado até o último dia de inscrição;
2.2.6.10. A CONTRATADA deverá:
2.2.6.10.1. Possibilitar que o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a lei vigente, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que poderá ser eliminado é regulamentado pelo Decreto N.º 11.016/2022, requeira a isenção do Concurso Público caso forneça valor da inscrição;
2.2.6.10.2. Receber e analisar os recursos dos candidatos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
2.2.6.10.3. Disponibilizar, no seu sítio eletrônico, todos os dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãorelativos ao concurso, que comprometam a lisura até o final do certame, determinarão o cancelamento da para consulta individualizada do candidato;
2.2.6.10.4. Oferecer aos candidatos cujo pedidos de isenção do pagamento de inscrição forem deferidos, os mesmos serviços oferecidos aos candidatos pagantes, como aplicação de provas, análise de recursos, condição diferenciada (caso necessário), recebimento e a anulação análise de todos os atos dela decorrentesdocumentos, dentre outros;
2.2.6.10.4.1. O valor relativo às inscrições dos candidatos isentos não incorrerá em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesado valor do contrato.
4.252.2.6.10.5. Fica assegurada a possibilidade Receber e analisar o requerimento de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato diferenciada para realização das provas dos candidatos que, no ato da inscriçãopor alguma razão, ainda não disponha de documento oficialsolicitarem condição especial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado prevista em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidatolei, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho realização da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaprova, bem como outros fatores que impossibilitem requerimento de tempo adicional e o parecer emitido por especialista justificando sua necessidade;
2.2.6.10.6. Analisar a transferência viabilidade dos pedidos de dados.condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
4.322.2.6.10.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada Disponibilizar, no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>endereço eletrônico relativo ao concurso, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação final do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>certame, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome individualizada do candidato, a data fundamentação sobre o indeferimento do pedido de nascimentocondições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização da prova;
2.2.6.10.8. Receber e analisar os laudos médicos entregues pelos candidatos inscritos que, o número do documento oficial de identidadepor alguma razão, a data, o horário e o local da solicitarem condição especial para realização das provas, além verificando se os referidos laudos são originais ou cópias autenticadas em cartório; se atestam a categoria em que a deficiência se enquadra, nos termos do Decreto N.º 3.298/1999; a espécie, o grau ou o nível de outras orientações úteis deficiência, com expressa referência ao candidatocódigo correspondente da classificação internacional de doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência e, ainda, a tempestividade da entrega.
4.442.2.6.10.9. A consulta, Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas;
2.2.6.10.10. Receber e analisar as autodeclarações de negros e negras, bem como os recursos contra a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como autodeclarados negros e constará na ata de salanegras;
2.2.6.10.11. Disponibilizar até o final do certame, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderápara consulta individualizada do candidato, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxdo concurso, juntamente com a cópia fundamentação sobre o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de seu documento oficial condições diferenciadas e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes tempo adicional para realização da aplicação das provasprova;
2.2.6.10.12. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CIEnviar à PMP, após ser disponibilizado conforme item 4.42o encerramento das inscrições, deverá entrar em contato com a FUMARCrelação dos inscritos, da seguinte forma: uma lista contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas inscritos como pessoas autodeclaradas negros e negras;
2.2.6.10.13. Disponibilizar no prazo contido no cronograma, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição;
2.2.6.10.14. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento da inscrição;
2.2.6.10.15. Encaminhar à PMP, representada pela Comissão de Concurso, o resultado, acompanhado da fundamentação técnico-jurídica contendo as razões do indeferimento da inscrição, bem como de eventual indeferimento de enquadramento nas vagas reservadas aos negros e negras ou outra solicitação;
2.2.6.10.16. Disponibilizar até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido final do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitadocertame, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento consulta individualizada do candidato, no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no endereço eletrônico do concurso, deverá imprimir a fundamentação sobre o resultado dos recursos de indeferimento da inscrição;
2.2.6.10.17. Processar e preencher o modelo disponibilizadoanalisar os requerimentos das candidatas lactantes, acessando o sítio de acordo com as determinações do Edital;
2.2.6.10.18. Disponibilizar a todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data do concurso, comprovante definitivo de aplicação da provainscrição.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 o dia 29/06/2021 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, dia 11/07/2021 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.137.4. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.5. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.6. O candidato deverá requerer local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicolista dos candidatos selecionados, que será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.7. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.8. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.9. O Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão comparecer ao local especificado portando documento oficial de identidade com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado, horário de Brasília – DF.
7.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.11. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato que se inscrever para provas em diferente turnonão apresentar documento de identificação, e que necessitar declaração como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provaparticipar.
4.47.47.12. A impressão e Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão assinar a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são lista de exclusiva responsabilidade presença do candidatomesmo modo constante no documento de identidade apresentado, vedada a aposição de rubrica.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.12.1. Antes As inscrições são gratuitas e realizadas somente na forma presencial no período de 17 de setembro a 18 de outubro de 2019, das 8h às 13h, na Secretaria de Cultura, localizada no Centro Administrativo, Prefeito Xxxxxxx Xxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n – Aeroporto, mediante preenchimento de formulários próprios que segue em anexo.
2.2. Podem concorrer ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx de natureza Física (PF – pessoa física) e jurídica (PJ – pessoa jurídica). Em se inscrevertratando da instituição jurídica, a mesma deve ser de natureza artístico-cultural, sem fins lucrativos, públicas ou privadas. Em ambos os casos, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital proponente deve ser residente no Município de Mossoró e em seus anexos e certificar-se ter certificado de que preenche todos os requisitos exigidosagente Cultural municipal.
4.22.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento As inscrições na área de “PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI PAULA”, item 1.1 deste edital, são restritas às pessoas jurídicas. Os demais prêmios (Maestro Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e a aceitação das instruções Xxxxxxx Xxxx) estão aptos para receber inscrições de pessoas físicas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentopessoas jurídicas.
4.32.4. No momento da inscriçãoNão poderão concorrer projetos apresentados por Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o candidato deverá assinalar ou servidores municipais que participem ou componha a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados Comissão de Avaliação e processados, Seleção dos Projetos do Edital do Prêmio de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Incentivo à Cultura Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesXxxxxxxxXxxxxx 2019.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.52.5. Não serão fornecidas a terceiros informações aceitas inscrições formalizadas fora do período estabelecido ou encaminhadas pelos Correios, ou outros serviços de entrega expressa, fax, e/ou dados pessoais-mail, sensíveis ou não, de candidatosnem por outro meio eletrônico.
4.62.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa O ato de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022implica na aceitação, por meio parte do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscriçãoproponente, disponível das normas e condições estabelecidas no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste presente Edital.
4.92.7. Não haverá inscrição provisóriaÉ vedada a inclusão a posteriori de documento ou informação, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação que deveria constar originariamente do ato de documentos após os prazos estabelecidosinscrição.
4.102.8. Será permitida a inscrição O mesmo proponente poderá apresentar mais de uma proposta para dois cargosconcorrer ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019, desde que sejam que, não seja em uma mesma área de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 atuação - Item 1.1 deste Edital.
4.112.9. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, Será exigida a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidadeseguinte documentação em 04 (quatro) vias encadernadas, de sua opçãomaneira legível e sem rasuras, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico obedecendo à seguinte ordem de Inscrição;
b) informar apresentação dos documentos no ato da inscrição:
2.9.1. Formulário de Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Públicodevidamente preenchido;
c2.9.2. Cópia de documento de identificação (RG ou Habilitação ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro profissional) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-losdo Responsável pelo projeto;
d) no ato 2.9.3. Cópia do cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – do Ministério da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internetFazenda (SOMENTE PARA O PRÊMIO ARTES CÊNICAS DE MOSSORÓ XXXXXXX XX XXXXX);
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição2.9.4. Cópia do ato constitutivo, até a data limite constante na GRU - Guia estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de Recolhimento da Uniãodocumentos de eleição de seus administradores, gerada e impressa, durante cujo mandato abranja o período de inscrição (SOMENTE PARA O PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI XXXXX);
2.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal
2.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual
2.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
2.9.8. Cópia do certificado de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 Cadastro Municipal de Agentes Culturais (cento e dez reais) para os cargos CMAC);
2.9.9. Cópia de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos comprovante de Técnico Judiciário, todas as Especialidadesresidência em nome do/a Proponente.
4.12.12.9.10. Para fins de desempateFicha Técnica e Artística, contendo o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação nome completo de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso participantes do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica espetáculo e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicadorespectivas funções;
b) alteração da inscrição 2.9.11. Curriculum e/ou portfólio do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiênciagrupo ou responsável pelo projeto;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota 2.9.12. Projeto/proposta de vagas reservadas para negros.ação artística
4.302.9.13. Havendo mais de uma inscrição paga Outros documentos ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e materiais ilustrativos que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devoluçãoproponente considerar necessário apresentar;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e 2.9.14. Carta de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa anuência de todos os dados requeridos para a eventual devolução integrantes do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.projeto
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Samples: Dispensa De Licitação
DA INSCRIÇÃO. 4.13.1 As inscrições ocorrerão pela entrega de currículo, contendo a documentação em envelope lacrado, no período de 05 de abril a 08de abril, não sendo cobrada taxa de inscrição.
3.1.1 Dentro do envelope deverá conter todas as cópias dos documentos solicitados, sendo que todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato.
3.1.2 A primeira folha deverá conter o nome do candidato completo, o endereço em que reside, contato telefônico, e-mail e informar a numeração total dos documentos entregues no envelope.
3.2 Local da entrega: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. Antes de se inscreverLocalizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº114. Bairro Rio Caveiras. CEP:88160-290. Biguaçu/ Santa Catarina.
3.3 o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste anexar a documentação comprobatória (dados pessoais e comprovação de experiência) exigida no presente Edital e em seus anexos e certificar-se campo específico no formulário de que preenche todos os requisitos exigidos.inscrição;
4.2. A inscrição 3.3.1 É responsabilidade do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.envio correto da documentação relativa à inscrição
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira 3.3.2 É responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC candidato o direito envio de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, documentação legível para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código pontuação;
3.3.3 A Comissão Permanente de Processo Penal, no período compreendido entre a data Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa documentação comprobatória de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.o envio dos documentos;
4.32. O descumprimento 3.4 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas normas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens condições estabelecidas neste Edital., em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. 3.5 No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá informar os dados pessoais e fornecer os seguintes dadosdocumentos, conforme orientações no item 3.2e subitens abaixo:
a) motivação para solicitação da devolução3.5.1 Documento de identificação com foto (frente e verso): Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b3.5.2 Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional (frente e verso) nome completo ou credencial do conselho Regional (frente e número da identidade, do CPF e de controle/inscriçãoverso);
c) nome 3.5.3 Certidão Negativa de debito emitida pelo Conselho Regional do Estado de Santa Catarina (frente e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitensverso);
d) número 3.5.4 Certificado ou Diploma de telefoneconclusão da escolaridade (frente e verso);
3.5.5 Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos (frente e verso):para fins de pontuação por títulos (caso dos candidatos de nível superior).
3.6 Para fins de comprovação de experiência profissional na área correlacionada, serão aceitos:
3.6.1 Declaração e ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa ou consultório contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com código especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar p período completo, ou seja, data do início e data de áreasaída e a função exercida;
e) endereço 3.6.2 Cópia do contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, inclusive CEP.ou seja, data do início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e /ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
4.38. O requerimento para devolução do valor 3.6.3 Cópia da taxa Carteira de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade Trabalho na qual deverá constar a identificação do candidato e período completo, ou seja, data do início e data da saída e a informação correta e completa função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de todos os dados requeridos contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.7 Certificados de Conclusão de Cursos de Graduação, Cursos simplificados, Especialização, Mestrado, Doutorado obtidos em universidades fora do país
3.8 Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosLíngua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.83.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas estarão disponibilizadas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min 9/7/2019 às 23h59 do dia 09 (nove) de setembro 20229/8/2019, por meio de Formulário de Inscrição eletrônico específico, acessível pelo site do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> CAU/DF e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 Anexo III deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.133.1.1. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União Proponente deverá ser realizado na rede bancáriaconsultar o ANEXO I desse Instrumento Convocatório para o detalhamento do projeto ora pretendido, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até onde estará definido o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade escopo do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia mesmo e a respectiva indicação da entidade expedidoracontrapartida, além do investimento necessário.
4.223.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento Para efetivação da inscrição os interessados deverão entrar no site do CAU/DF e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato acessar o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa formulário de inscrição bem como eletrônico inserindo as informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isentasolicitadas, ou seja, a de data preenchendo e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados enviando para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, disponível no Anexo III.
4.393.2.1. É de inteira responsabilidade Os documentos exigidos no item 3.3 deste Edital fazem parte do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa processo de inscrição não poderá e etapa de seleção devendo ser realizado em contaencaminhados via correspondência eletrônica para o e-salário mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução entregue pessoalmente via protocolo na sede do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salaCAU/DF, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxexpediente do órgão, juntamente com a cópia o formulário de seu documento oficial e/ou comprovante inscrição.
3.2.2. O Proponente deverá escolher as cotas de endereçoparticipação de acordo com o Anexo I até o limite de, até 15 dias antes da aplicação na somatória das provascotas propostas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
3.2.3. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme As propostas que ultrapassarem o valor referido no item anterior, terão cotas desconsideradas até que se chegue ao valor máximo referenciado.
4.463.3. Caso Constituem documentos formais e legais obrigatórios para efeito de inscrição neste Edital:
3.3.1. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ.
3.3.2. Cópia do contrato ou do estatuto social, com alterações posteriores consolidadas, registrados nos órgãos competentes.
3.3.3. Cópia da ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o candidato caso.
3.3.4. Cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME, ou do documento equivalente que indique os números da carteira de identidade e do CPF.
3.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal.
3.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
3.4. O CAU/DF não consiga obter seu CIse responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, após ser disponibilizado conforme item 4.42tais como problemas em servidores, deverá entrar na transmissão de dados, na linha telefônica, em contato com a FUMARC, até o dia 21 provedores de outubro de 2022, pessoalmente acesso ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientaçõeslentidão nos servidores.
4.473.5. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento Os proponentes serão responsáveis pelas informações fornecidas no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provaFormulário preenchido.
4.47.13.6. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá Os documentos elencados no item 3.3 deverão ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença enviados por correspondência eletrônica para o e-mail identificado no item 3.2 ou entregue na sede do candidato no concurso no dia e turnoCAU/DF.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Public Call
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 10.1 – Antes de se inscrever, efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 10.2 – A inscrição será gratuita, sendo permitido ao candidato a inscrição em mais de 1 (um) cargo do candidato implicará o conhecimento presente edital, sendo necessário a realização de uma inscrição e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentouma entrega de envelope para cada cargo.
4.310.3 – A Inscrição será feita através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Todos os formulários gerados a partir da inscrição devem ser impressos.
10.4 – No momento da envelope lacrado devem constar todos os documentos declarados no formulário de inscrição, os mesmos devem estar numerados sequencialmente, conforme exigido neste edital.
10.5 – Deve ser colado na parte externa do envelope devidamente lacrado, a etiqueta que acompanha o candidato formulário de inscrição (ANEXO IX), que contém, o nome completo, o cargo pretendido, o número da inscrição e o total de folhas declaradas, devendo o mesmo ser entregue no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis – RJ, pelo próprio ou procurador responsável.
10.6 – A não apresentação da documentação exigida e declarada em envelope lacrado, invalida a inscrição realizada.
10.6.1 – A entrega dos documentos deverá assinalar a concordância se feita no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis – RJ, pelo próprio, pessoalmente munido de documento (identidade/Habilitação ou Registro do Profissional) com foto ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
10.6.2 – A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos que constam deste Editalprevistos nos § § 1º e 2º do art.654 do Código Civil, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, inclusive quanto ao reconhecimento de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesfirma.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará 10.6.3 – Constatada, a sua qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a Prefeitura Municipal considerará não efetivaçãosatisfeita à exigência documental respectiva, e adotará as providências administrativas, civis cabíveis.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se 10.6.4 – Os poderes conferidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições procurador de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoa inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.12. Para se inscrever, o candidato 10.7 – A entrega dos documentos será realizada somente na forma PRESENCIAL.
10.8 – No envelope deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosconter:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico Cópia da carteira de Inscriçãoidentidade profissional com registro junto ao seu respectivo conselho de classe;
b) informar no ato da Inscrição Cópia de título de especialista ou isenção certificado de Taxa, conclusão de residência para o efetivo exercício da função cargo de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Públicomédico ginecologista;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, acompanhado das cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de Inscrição aperfeiçoamento, extensão e confirmá-losaprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através de carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço e declaração de Exercício Profissional – ANEXO I (anexar obrigatoriamente cópia do documento comprobatório);
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internetDeclaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo – ANEXO II;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscriçãoDeclaração de não acumulação de cargos, até a data limite constante na GRU - Guia empregos ou funções públicas – ANEXO III ou Declaração de Recolhimento da Uniãoacúmulo de cargo público – ANEXO IV (para os candidatos que possuam vínculo público, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos previstos em lei);
f) Declaração da pessoa portadora de Analista Judiciário, todas necessidades especiais (PNE) – ANEXO V (para os candidatos inscritos para as Especialidadesvagas de portadores de necessidades especiais);
g) Formulário de inscrição preenchido corretamente e colado na parte externa do envelope; - R$ 90,00 ANEXO IX;
h) Formulário de análise de documentos apresentados – XXXXX X (noventa reais) para somente os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas campos dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá pessoais devem ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado preenchidos pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade demais campos serão preenchidos pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MGComissão Organizadora), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 5.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
5.2 Na data da inscrição o candidato deverá ter no mínimo 18 anos completos.
5.3 Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.25.4 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5 Só será permitida 1 (uma) inscrição por candidato. A inscrição O candidato será eliminado do candidato implicará Processo Seletivo sendo constatado mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão;
5.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.7 Para efeito de inscrição, serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, na forma da lei.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) Preencher a ficha de Inscrição, conforme Anexo I, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas.
d) Preencher o conhecimento Anexo II com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, de acordo com os títulos apresentados;
e) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
f) Ter, na data de encerramento das inscrições, a aceitação das instruções idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e das condições do Concurso Público, tais como se acham máxima de 59 (cinquenta e nove) anos;
g) Conhecer as exigências estabelecidas neste Editaledital e estar de acordo com as mesmas;
h) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público);
4.3. 5.8 No momento ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com apresentar os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados documentos originais e processados, cópia simples para autenticação e verificação conforme Lei nº 13.726 de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios 08 de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto outubro de 2018:
a) Cópia de Documento de Identidade (RG);
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Cópia da qualificação Profissional, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesconforme estabelecido neste edital.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas e) Cópia dos títulos apresentados, conforme estabelecido neste Edital implicará a sua não efetivaçãoedital.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoaisf) Instrumento procuratório específico autenticado, sensíveis ou não, se candidato inscrito através de candidatosprocuração.
4.6. 5.9 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo daquele que poderá ser eliminado deixar de preencher alguns dados ou preenchê-lo com dados incorretos e imprecisos, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente na avaliação da Comissão do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletasProcesso Seletivo.
4.24. 5.10 As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão inscrições para o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentesProcesso Seletivo Simplificado, em qualquer épocacaráter temporário, sem prejuízo serão realizadas nos dias 16/05 e 17/05/2022, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 399, Edifício Rei dos Reis - Guarapari-ES, das sanções penais9h às 11h e de 13h às 17h.
5.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior;
5.12 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;
5.13 As cópias da documentação do candidato após ser conferida a autenticação com os originais, deverá ser colocada em envelope, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo lacrado pelo atendente no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos ficará retida na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e publicações referentes ao Concurso PúblicoCidadania para avaliação da Comissão e eventual necessidade.
4.27. 5.14 A participação do candidato portador responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social inscrição será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação exclusiva do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos o dia 02/02/2022 à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, 13/02/2022 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.17.4. Para fins de desempate, As inscrições devem ser realizadas utilizando o candidato que informar ter exercido navegador Internet Explorer ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de JúriFirefox.
4.137.5. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.7. O candidato deverá requerer funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a devolução menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicoúltima remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, que será disponibilizado juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.10. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.11. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato que se inscrever aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.9, se faz necessária para a comprovação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade participação do candidatocandidato na entrevista online.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.12.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A É vedada a inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações por procuração e/ou dados pessoaiscorrespondência, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, devendo o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados comparecer pessoalmente no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação local da inscrição.
4.162.2. Não será aceito pagamento da taxa É vedada a inscrição para mais de um cargo do presente processo seletivo.
2.3. Durante o prazo de inscrição por depósito em caixa eletrônicoé permitido ao candidato alterar o cargo ou o local para qual se destina a vaga, transferência ou depósito em conta correntedesde que preenchidos os requisitos legais, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Editalconforme previsto no Capitulo III.
4.172.4. A inscrição do Em hipótese alguma, será permitido, ao candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será alterar o comprovante de que cargo para qual se inscreveu findo o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.202.5. É dever Aos portadores de deficiência serão destinadas 5% das vagas que vierem surgir no prazo de validade deste processo seletivo, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante portador. Caso haja empate entre candidatos portadores de pagamento deficiência na análise da GRU - Guia documentação, o critério de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidasdesempate será verificado conforme capítulo VII.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.222.6. O candidato Portador de Deficiência que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas desejar concorrer à vaga definida no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato quesubite m anterior deverá, no ato da inscrição, ainda declarar-se portador de deficiência e submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não disponha e sobre o grau de documento oficialdeficiência, que determinará estar ou não, o candidato apto a assumir a função, de acordo com o nome sociallegislação em vigor.
2.7. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga.
2.8. A vaga destinada aos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidato por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, e observada a ordem geral de classificação.
2.9. A lactante que vier necessitar amamentar, durante a consegui-lorealização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir:
2.9.1. Deve solicitar a sua inclusão nas listas no ato da inscrição e apresentar uma cópia da certidão de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante nascimento da criança;
2.9.2. Durante o período de inscriçõesrealização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>indicado pela candidata.
4.27.32.9.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas Nos horários previstos para devida identificação do candidatoamamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.282.9.4. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre quaisquer outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursospessoas.
4.292.9.5. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico Não haverá compensação do tempo de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração amamentação em favor da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negroscandidata.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.312.9.6. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dadosresponsabilizará pela guarda da criança.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, a partir das 9 (nove) horas devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 10h do dia 11(onze) de agosto de 2022 19/02/2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) 23/02/2022, observado o fuso-horário de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília/DF.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério 5.2 A Comissão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Seletivo não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. 5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site 5.2.2 São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) chamada e comprovação de setembro de 2022títulos, a lista contendo idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a relação dos candidatos escolaridade e requisitos mínimos exigidos para cargo, conforme descrito nos anexos deste Edital;
IV - não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provasdeficiência.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio 5.2.3 Os candidatos portadores de recurso administrativo previsto no item 13 cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e seus subitens neste EditalFilosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I - Ciências Sociais - Componente Curricular (Disciplina) Geografia e História (Ensino Fundamental).
4.35. A importância relativa ao valor 5.2.4 No ato da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPdata de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular (disciplina) e indicar se é pessoa com deficiência.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa 5.2.5 As informações prestadas no Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato a informação candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e completa de todos os e/ou fornecer dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região inverídicos ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosfalsos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução 5.2.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaprazo estabelecido no item 5.1.
4.41. 5.3 O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.
5.3.1 Confirmada a inscrição não requerer a devolução serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.
5.4 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.5 O candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina).
5.6 A inscrição do valor relativo à taxa de inscrição nos termos candidato implicará o conhecimento e prazos estabelecidos aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Edital, em relação às quais não poderá requerê-la posteriormentealegar desconhecimento.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.12.1. Antes As inscrições serão efetuadas durante o período compreendido entre as 14h de se inscrever30 de março e as 23h59min de 2 de maio de 2022, o candidato deverá tomar conhecimento pela internet, por meio do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosendereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
4.22.2. A inscrição do candidato implicará o em conhecimento prévio e a na aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham normas estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais .
2.3. O candidato não poderá alegar desconhecimentose inscrever para mais de um perfil.
4.32.3.1. No momento Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
2.4. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital.
2.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 2.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB.
2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosdeverá:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher acessar o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressaendereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição no inscrição;
b) localizar nesse endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>o “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
c) selecionar “Inscrição On-Line”;
d) realizar o login no valor de: - R$ 110site, 00 (cento e dez reais) caso já possua cadastro, ou realizar o cadastro para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempateacesso à ficha de inscrição;
e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;
f) após o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função integral preenchimento da ficha de jurado deveráinscrição on-line, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento (GRU) e das transações financeiras de cada instituição bancária, até efetuar o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Editalna rede bancária (agências e correspondentes bancários).
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.182.7. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento deverá ser efetuado em quantia inferior ou fora até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da GRU.
2.7.1. Caso o candidato perca o prazo do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento subitem anterior, terá que reemitir nova GRU para pagamento da taxa de inscrição.
4.202.7.2. É dever A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
2.8. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia taxa de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidasinscrição pelo sistema bancário.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.222.9. O candidato que inscrito não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciadosenviar cópia de documento de identidade, em tempo hábil, sendo de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira sua exclusiva responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO a correção e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas veracidade dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, cadastrais informados no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>sob as penas da lei.
4.27.32.10. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame Ministério da Agricultura, Pecuária e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC Abastecimento e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região IDIB não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições inscrição não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosdados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
4.322.10.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em Em caso de pagamento em duplicidadeon-line, anulação do Concurso Público no qual se faz necessária análise e autorização imediata, como via cartão de crédito ou do seu cancelamento por conveniência débito, o IDIB não se responsabilizará caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento que realiza a análise não autorize a conclusão da Administração Públicatransação, nem terá obrigação de justificar o motivo da recusa.
4.362.11. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que Não será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução dispensado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar exceto para os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidadecandidatos que atendam aos requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.593, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número 2 de telefone, com código outubro de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas2008, e constará na ata nº 6.135, de sala26 de junho de 2007, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereçoda Lei nº 13.656/2018, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior3.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 3.1 A inscrição será realizada exclusivamente on-line por meio do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicolink: xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3.2 Para os interessados, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As as inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, on-line por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Deverão ser realizadas a partir das 9 (nove) 12 horas do dia 11(onze) 30/01/2023 até 01/02/2023 às 16 horas, ininterruptamente, considerando o horário oficial de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília/DF.
4.9. Não haverá inscrição provisória3.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, condicional deverá abrir a aba processo seletivo em andamento, no ícone azul do lado direito da tela e extemporânearealizar o cadastro, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida uma única vez, e em seguida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas cargo desejado.
3.3 Somente serão aceitas inscrições on-line e no item 11 prazo estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas3.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por necessidade motivos de ordem técnica e/técnica, falhas de comunicação ou operacional, congestionamento de linhas que impossibilitem a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/transferência dos dados ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação finalização da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição na inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de não comprovar as informações incorretas ou incompletasfornecidas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas 3.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãoinscrição, que comprometam a lisura do certameveracidade das informações declaradas, determinarão o cancelamento da inscrição e bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato confirmação da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier sendo possível realizar correções após efetivada a conseguiinscrição on-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>line.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet3.7 Após concluir sua inscrição on-line, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricadeverá realizar obrigatoriamente seu cadastro, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência validação no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e, caso não o faça, ficará impedido de dadosparticipar das etapas seguintes deste Processo Seletivo Simplificado.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. 3.7.1 O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente realizar cadastro e validação conforme descrito no subitem anterior ficará impedido de participar das etapas de envio de documentos digitalizados por meio de recurso administrativo previsto no item 13 autuação de processo eletrônico, análise/conferência de documentos digitalizados e seus subitens escolha de vagas, sendo reclassificado uma única vez neste EditalProcesso Seletivo Simplificado.
4.35. 3.7.2 A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação validação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado cadastro no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> site pode ocorrer em até 30 02 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicosua realização.
4.37. No requerimento 3.8 Não haverá reserva de solicitação vagas para devolução da taxa de pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.
3.9 São requisitos para a inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação I ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; II ter, na data da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidatoconvocação, a data idade mínima de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário 18 (dezoito) anos completos; III estar em dia com as obrigações militares e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.eleitorais;
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. 10.1 – Antes de se inscrever, efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 10.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento será gratuita e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoserá permitida somente uma inscrição por candidato.
4.3. 10.3 – A inscrição será feita através do preenchimento de um formulário de inscrição disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que deverá constar dentro do envelope devidamente lacrado, no período determinado no anexo VIII.
10.4 – No momento envelope lacrado devem constar todos os documentos declarados no formulário de inscrição, conforme exigido neste edital.
10.5 – Deve ser colado na parte externa do envelope devidamente lacrado, a etiqueta que acompanha o formulário de inscrição, que contém, o nome completo, o cargo pretendido e o número da inscrição, devendo o candidato mesmo ser entregue na secretaria de saúde de Xxxxx xxx Xxxx/ RJ, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 85 – Balneário – Angra dos reis – RJ, pelo próprio ou procurador responsável.
10.6 – A não apresentação da documentação exigida e declarada em envelope lacrado, invalida a inscrição realizada.
10.6.1 – A inscrição deverá assinalar a concordância se feita na secretaria de saúde pelo próprio, pessoalmente munido de documento (identidade/Habilitação ou Registro do Profissional) com foto ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
10.6.2 – A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos que constam deste Editalprevistos nos § § 1º e 2º do art.654 do Código Civil, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, inclusive quanto ao reconhecimento de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesfirma.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará 10.6.3 – Constatada, a sua qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, A Prefeitura Municipal considerará não efetivaçãosatisfeita a exigência documental respectiva, e adotará as providências administrativas, civis e pais cabíveis.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se 10.6.4 – Os poderes conferidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições procurador de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoa inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.12. Para se inscrever, o candidato 10.7 – A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
10.8 – No envelope deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosconter:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico Cópia da carteira de Inscriçãoidentidade profissional com registro junto ao seu respectivo conselho de classe;
b) informar no ato da Inscrição Cópia de título de especialista ou isenção certificado de Taxa, o efetivo exercício da função conclusão de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Públicoresidência;
c) conferir Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com os dados digitados no Requerimento Eletrônico originais e as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de Inscrição aperfeiçoamento, extensão e confirmá-losaprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através e carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período Formulário de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento preenchido corretamente e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidadesimpresso.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.83.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetocorrerão, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalgratuitamente, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 26 de junho a 05 de 2008 e a data julho de término das inscrições para este Concurso Público;2024, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período 3.2. Para efeito de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para todos os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.proponentes deverão estar cadastrados no
4.12.13.3. Para fins de desempateseleção o proponente deverá enviar documentação, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deveráconforme ítem 4, durante o período de inscriçõese, enviarportfólio, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júricontendo exemplos significativos dos trabalhos a serem expostos/comercializados. O arquivo digital PDF será limitado ao tamanho máximode 10Mb.
4.133.4. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As Todas as informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Públicoatualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da SECULT ou materiais postados viaCorreios.
4.273.5. A participação Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de InscriçãoPará não precisam fazer novo cadastro, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e podendo atualizar informações que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> julgarem necessárias até a data de aplicação da provaenvio de sua inscrição.
4.47.13.6. No dia O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas e turno condições deste chamamento e de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de salaseus anexos, que atestará passarão a presença integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do candidato no concurso no dia procedimento administrativo e turnoexecução dos serviços.
4.47.23.7. Os anexos que compõem este edital deverão ser preenchidos de maneira física, assinados, com o encaminhamento na forma digital no ato de inscrição anexados no formato PDF.
3.8. Cada proponente poderá se inscrever somente uma vez individualmente ou como integrante de um coletivo ou grupo.
3.9. As inscrições feitas em desacordo com os prazos e demais exigências do presente Chamamento, ou aquelas nas quais os proponentes não estejam credenciados na SECULT, serão indeferidas.
3.10. Não será assinada a declaração apresentada fora do período serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e turno de aplicaçãoanexos à inscrição depois de finalizada.
4.47.33.11. O candidato que se inscrever para provas em diferente turnoÉ vedada a participação de órgãos públicos, escolas e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provafundações privadas.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes As inscrições para o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, para ingresso no Curso de se inscreverAperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o candidato deverá tomar serão efetuadas, exclusivamente, via internet, conforme os procedimentos especificados neste Capítulo.
5.2. A realização da inscrição no Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 implicará no conhecimento do disposto e na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do anexos, em relação às quais o candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou por não ter sua matricula efetivada por ficar classificado fora de vagas ofertadas.
4.35.3. No momento da Para efetuar a inscrição, que estarão disponíveis no período das 08:00h do dia 08 de fevereiro de 2022 até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2022 (hora local de Campo Grande/MS), o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
b) clicar no link “INSCRIÇÃO - CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos”;
c) preencher o campo “CPF”, com o número do seu documento; e
d) clicar no botão “Acessar formulário”.
5.4. Seguindo a sequência supracitada, o candidato terá acesso ao formulário online de inscrição, que deverá ser preenchido corretamente e em sua totalidade com os dados pessoais solicitados, devendo todos os dados, serem criteriosamente conferidos, confirmados ou editados, no que couber.
5.4.1. Ao término do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá assinalar clicar no botão “salvar”, sendo redirecionado para a concordância com os termos opção de impressão.
5.4.2. O candidato receberá a confirmação da sua inscrição no endereço de e-mail informado no formulário de inscrição.
5.4.3. Na data prevista em edital, o candidato deverá entregar à Comissão de Análise da Documentação o formulário de inscrição impresso e assinado.
5.4.4. Durante todo o período de inscrição, o candidato poderá acessar sua ficha, sempre que constam for necessário, podendo, a qualquer tempo, editar suas informações, bem como imprimir.
5.5. A inscrição para o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, somente poderá ser realizada pelo candidato que tiver seu nome relacionado nas Listas de Acessos, constante nos Anexos I e II, deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoaisconfeccionadas criteriosamente pela ordem de antiguidade estabelecida nos respectivos almanaques de Sargentos da Corporação.
5.6. O candidato deverá ainda, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, no ato do preenchimento do Formulário de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notasInscrição especificar, em observância aos princípios campo próprio, se:
a) possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, em conformidade com este Edital;
b) não possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, contudo já agendou, perante a Policlínica da publicidade PMMS, a data para sua realização;
c) não possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e da transparência que regem a Administração Pública frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei solicita à Comissão Organizadora Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesseu respectivo agendamento.
4.45.6.1. O descumprimento das instruções candidato que assinalar a opção “a” deverá informar o número da Sessão da JISO, a data de sua realização, o parecer da Junta, e para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a que fim foi realizada. Essas informações deverão ser levantadas previamente juntamente à Seção de Pessoal (P-1) da sua não efetivaçãoUnidade de Origem.
4.55.6.2. Não serão fornecidas O candidato que assinalar a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, opção “b” deverá informar em que data está agendada sua Inspeção de candidatosSaúde.
4.65.6.3. O candidato que assinalar a opção “c” deverá prontamente providenciar os exames relacionados no item “6.6.” para apresentação na JISO, quando convocado por meio de Edital próprio.
5.7. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandoque terá sua inscrição indeferida, pela Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/ CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial formulário de forma completa, completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos.
4.75.8. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa Polícia Militar de Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por solicitação de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, não recebida por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.325.9. O descumprimento das instruções para Não serão aceitas as solicitações de inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.355.10. É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via fax e via correio eletrônico ou por terceiro, ainda que munido de qualquer tipo de instrumento procuratório.
5.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CAS/PMMS/2022).
5.12. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dadosmesmo que regular, pode ser cancelada a qualquer tempo quando:
a) motivação o candidato que na data especificada em Edital para solicitação a realização da devolução;“Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos□, não atender a todos os requisitos elencados no “Capítulo 4.” e/ou não entregar à Comissão responsável, os documentos comprobatórios necessários, nos termos estabelecidos no “Capítulo 8.”, todos deste Edital.
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscriçãoverificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato;
c) nome e número 5.13. É vedada a inscrição de policial militar, que já tenha sido transferido para a Reserva Remunerada da Corporação, conforme publicação em Diário Oficial do bancoEstado, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número mesmo que esteja na condição temporária de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPconvocado ou designado ao serviço ativo.
4.385.14. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da A inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução será homologada mediante edital publicado no Diário Oficial do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salaEstado, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válidoendereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.23.1. A inscrição deverá ser efetuada através de envio de e-mail para xxxx@xxxxx.xxx.xx até às 23h59min do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentodia 17 (dezessete) de fevereiro de 2021.
4.33.2. No momento A inscrição será efetivada mediante o recebimento do currículo atualizado, oportunidade que será reportado e-mail de resposta com a confirmação da inscrição.
3.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância deve obrigatoriamente preencher no campo assunto do e-mail com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados o número do edital e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números cargo pretendido.
3.4. Não será cobrada taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.63.5. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Concurso aquele processo seletivo os currículos que não preencher o documento oficial estiverem de forma completa, correta acordo com as normas deste edital e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.173.6. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoimplicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
4.183.7. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha preencher as informações de documento oficial, forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos terá sua inscrição automaticamente cancelada.
3.8. O Ideas não se responsabiliza por solicitações de inscrição recebidas em desacordo com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante presente edital.
3.9. O Ideas não aceitará inscrições realizadas após o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>inscrição estabelecido nesse edital.
4.27.33.10. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidatoIdeas não se responsabiliza por possíveis problemas no envio da inscrição.
4.283.11. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaAs inscrições, bem como outros fatores que impossibilitem as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a transferência de dadoscritério do Ideas.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.343.12. O candidato que não tiver sua ao fazer a inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio consente expressamente com o tratamento de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provado processo seletivo constante deste edital.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1Poderão se inscrever neste credenciamento, de forma presencial, no Protocolo da sede da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, localizada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 59, Centro, CEP: 57.020-330, no horário de 08h às 14h, preenchendo o formulário de inscrição (ANEXO I), ou de forma virtual, pelo formulário de inscrição que será disponibilizado no site da FMAC: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx, devendo obedecer aos requisitos previsto neste edital e cronograma a seguir: Publicação do Edital 28/10/2021 Prazo de Credenciamento 28/10/2021 a 29/11/2024 Resultado Preliminar de Habilitação 03/12/2021 Prazo de Recursos 06/12/2021 a 10/12/2021 Resultado Final dos habilitados Credenciados 14/12/2021 Resultado do Sorteio para convocação 20/12/2021 Homologação 21/12/2021 O edital completo e seus anexos estarão disponíveis também no site http:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx O prazo para credenciamento de que trata o presente Edital se inicia no dia 28/10/2021 e permanecerá aberto pelo período de 36 (trinta e seis) meses, encerrando-se no dia 28/10/2024. Antes Para participação no 1º sorteio, os interessados deverão se inscrever até o dia 29/11/2021, com previsão do sorteio a ser realizado no dia, local e horário divulgados no site da FMAC. O credenciamento permanecerá aberto depois do 1º sorteio, sendo que aqueles que apresentarem a documentação apenas após o prazo final para participação do 1º sorteio, farão parte do cadastro para o 2º sorteio, nos termos do item 14.16, mediante a publicação de se inscrevernovo cronograma de sorteio a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site eletrônico da FMAC e nas redes sociais. No ato da entrega da documentação, o candidato deverá tomar conhecimento interessado receberá protocolo atestando o recebimento do disposto neste Edital envelope devidamente lacrado e/ou envio de formulário de inscrição. O referido atestado não certifica que a documentação está completa e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos condizente com os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão de Avaliação Técnica (CAT). Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado e na legislação pertinenteendereçado ou anexados em PDF no formulário virtual, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução nos moldes do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas Anexo II; A documentação exigida neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5deverá ser apresentada em cópia simples. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de candidatos.
4.6autenticidade pela Comissão. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico pelos interessados são de Inscrição serão de sua inteira responsabilidade Os documentos apresentados posteriormente à data do candidatosorteio que será divulgado no website da FMAC, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região serão considerados válidos apenas para o segundo sorteio e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele convocação, quando houver. O proponente que não preencher integralmente o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa formulário de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8não apresentar a documentação exigida para o processo será considerado inabilitado. O simples preenchimento do formulário não credencia o proponente. Caberá à Comissão de Avaliação apreciar a documentação recebida conforme estabelecido no edital. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas realizadas em desacordo com as exigências do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isençãoedital, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negrosserão validadas.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Credenciamento De Artistas E Bandas
DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes de se inscrever, efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital Edital, e em seus anexos seu anexo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosexigidos para área de atuação desejada.
4.25.1.1. A inscrição O candidato poderá obter o Edital do candidato implicará o conhecimento Processo Seletivo Simplificado e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicoseu anexo pela internet, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentono sítio eletrônico.
4.35.1.2. No momento da ato de inscrição, o candidato deverá assinalar indicará obrigatoriamente a concordância com os termos que constam deste área de atuação à qual deseja concorrer, conforme o Anexo do presente Edital.
5.1.3. Após o envio da Solicitação de Inscrição, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notasnão será permitida, em observância aos princípios qualquer hipótese, a alteração da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709opção, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesfeita na forma do subitem anterior.
4.45.1.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãoPara cada área de atuação será validado apenas uma Solicitação de Inscrição por candidato.
4.55.1.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/aceitas inscrições condicionais ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatosfora do prazo.
4.65.2. O CPF é documento obrigatório para a efetivação da inscrição.
5.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico na Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional dispondo a UFRJ do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir eliminá-lo do Concurso aquele que não preencher o documento oficial Público se a Solicitação de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporâneaInscrição for feita com informações incorretas, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidosse constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.175.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo.
5.5. O candidato somente será validada considerado inscrito neste Concurso Público após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoter cumprido todas as instruções aqui descritas.
4.185.6. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente aqueles provocados pelo alto número de acessos ao sítio eletrônico do Concurso Público que podem vir a ocorrer no último dia do prazo de inscrições.
5.7. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico.
5.8. O recibo candidato que se inscrever mais de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceitouma vez, para esse fimáreas ou setores de atuação diferentes, comprovante tendo obedecido ao item 5 do presente Edital, havendo coincidência do dia e do horário de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de maneira prova da opção que privilegiar e realizar a dirimir eventuais dúvidasprova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
4.215.9. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá Os interessados poderão obter mais informações sobre o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidoraProcesso Seletivo Simplificado nas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes responsáveis pelas vagas.
4.225.10. O candidato que Caso não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por haja solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadoresno período definido no subitem deste edital, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada ou no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscriçãotodas as inscrições serem indeferidas, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidadeprazo de Solicitação de Inscrição será automaticamente reaberto, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidatopor igual período, em até cinco dias úteis antes após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
5.11. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo Departamento ou instância equivalente responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do Processo Seletivo Simplificado.
5.11.1. O resultado da homologação dos pedidos de inscrição será comunicado pela Unidade Acadêmica aos candidatos via e-mail de comunicação constante no Anexo a este edital.
5.11.2. No caso de indeferimento da Solicitação de Inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após comunicação do resultado.
5.11.3. Caberá à congregação da Unidade Acadêmica ou instância equivalente o julgamento dos recursos.
5.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provasprovas deverá, no ato da Solicitação de Inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações após o envio da Solicitação de Inscrição, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
4.435.12.1. O CI conterá candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o número auxílio de inscriçãoum Ledor capacitado, o nome que será disponibilizado pela UFRJ ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.
5.12.2. No caso de necessidade de auxílio de um Ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o caderno de respostas da Prova Escrita.
5.12.3. As provas realizadas com o auxílio de um Ledor serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.4. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com fonte Times New Roman, corpo 24.
5.12.5. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a data necessidade de nascimentoauxílio para transcrição das respostas.
5.12.6. As provas realizadas com o auxílio de um fiscal que transcreva as respostas serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.7. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o número caso, se utiliza cadeira de rodas.
5.12.8. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar sua condição, informando na Solicitação de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ.
5.12.9. As provas realizadas com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.12.10. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá encaminhar, na Solicitação de Inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento oficial de identidade, a datapor e-mail, em conformidade com o horário e o local da realização das provasprevisto no art. 4º, além § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de outras orientações úteis ao candidato24 de setembro de 2018.
4.445.12.11. A consulta, O laudo médico a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade que se refere o subitem 5.12.10 deve conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato;
b) especificação do tipo de deficiência, se for o caso;
c) classificação internacional de doenças (CID), se for o caso;
d) local e data de sua emissão; e
e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
4.455.12.12. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) O laudo médico deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salater sido emitido há, no diamáximo, horário e local doze meses do último dia do prazo de realização das provasinscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.
5.12.13. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válidodele não será fornecida cópia.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.465.12.14. Caso o candidato não consiga obter encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu CIpedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido.
5.12.15. No caso da solicitação de que trata o subitem 5.12.10 ser atendida, após ser disponibilizado conforme item 4.42o candidato será informado de quanto tempo terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
5.12.16. O candidato deverá entrar em contato informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 5.12.1 ao 5.12.10 deste Edital.
5.12.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a FUMARCguarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada pelo fiscal, e somente por este, até o local reservado para amamentação.
5.12.18. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia 21 da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de outubro viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
5.13. A Solicitação de 2022Inscrição e a documentação necessária, pessoalmente relacionada no subitem 5.14, deverão ser enviados unicamente via e-mail de comunicação ou por terceirovia link disponibilizado pela respectiva Unidade Acadêmica responsável pela vaga, munido constante no anexo deste edital, no período compreendido entre as 10 horas do dia 03 de procuração agosto de 2023 e as 17 horas do dia 07 de agosto de 2023, considerando-se o horário oficial de Brasília.
5.14. No ato da Solicitação de Inscrição, no mesmo período e forma constantes no subitem 5.13 deste edital, os interessados deverão enviar a documentação relacionada a seguir em formato PDF.
a) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;
b) CPF;
c) Currículo, Lattes ou Vitae, com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00documentação comprobatória;
d) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horasDiploma de Graduação, em dias úteisacordo com o subitem 2.1, munido do alínea b, deste Edital e comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são dissertação de exclusiva responsabilidade do candidatoMestrado ou tese de Doutorado, em acordo com o subitem 2.1, alínea c, deste Edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento 2.1 Para habilitação no Concurso NossoCafé 2022 é necessário:
i) a utilização do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento Programa Nutricional NossoCafé da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processadosYara, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Públicocomprovar, com mesmo que minimamente, a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4produtos YaraMila (ou YaraRega) + YaraLiva (ou YaraTera Calcinit) + YaraVita. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá Referida comprovação deve ser feita sem prévio aviso bastandoatravés da nota fiscal de aquisição, para todos os efeitos legaisna qual a mesma deve conter o mesmo nome do produtor participante, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, emitida no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e 2021 a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro maio de 2022, devendo antecipar no lote inscrito;
ii) o pagamento caso o último dia preenchimento das informações corretas de pagamento da inscrição seja feriado cadastro, obrigatórias aos participantes, sendo estes inteiramente responsáveis pelos dados imputados. Clientes que acarrete o fechamento das agências bancáriasimputarem informações inválidas serão considerados ilegíveis para participação.
4.14. A geração 2.2 Reconhece o participante que seu cadastro e impressão da GRU - Guia eventual participação é feita de Recolhimento da União forma voluntária, gratuita e não-onerosa, bem como, na hipótese cabível, não constitui compromisso ou promessa de sua 2ª via somente qualquer relação presente ou futura com a Yara.
2.3 Para a inscrição na Primeira Etapa do Concurso NossoCafé, cada amostra de 2,5 kg poderá ser efetuada durante o período entregue para avaliação através de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.duas formas:
4.15. A impressão PARÁGRAFO 1 Enviada diretamente pelos Correios, outras empresas de transporte ou entrega direta à BSCA, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 416 Bairro Santa Luiza, CEP - 37026-680, Varginha-MG, aos cuidados da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidatoDiretora Executiva Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, eximindo-indicando que se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes refere ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil NossoCafé da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controleYARA BRASIL FERTILIZANTES S/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. A. É de inteira responsabilidade do candidato participante fazer com que a informação correta amostra chegue ao local supramencionado até as 17 horas do dia 04 de outubro
PARÁGRAFO 2 A amostra referente a primeira etapa também poderá ser entregue nos pontos de coleta credenciados pela Comissão Organizadora, indicados e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O depósito bancário referente à devolução prazo final para entrega das amostras nos pontos de coleta é o dia 30 de setembro de 2022. Para entrega de sua amostra de café o participante deverá preencher on-line no site do valor relativo à taxa concurso, a sua ficha de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscriçãoInscrição, o nome do candidatoquestionário Técnico – Anexo 1 deste documento, a data bem como anexar via documento digitalizado as notas fiscais de nascimentocompra dos produtos da Yara utilizados para nutrição dos cafés representados por aquela (s) amostra (s), o número do documento oficial de identidadeacordo com Artigo 2, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. linha i. A consulta, a impressão e inscrição estará concluída após a conferência dos documentos e do CI são de exclusiva responsabilidade do candidatopeso da amostra pela Comissão Organizadora.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Regulamento Do Concurso
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchimento do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.37.3. No O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as inscrições deverão ser realizadas entre o dia 09/05/2024 e o dia 15/05/2024 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Chrome, Internet Explorer ou Firefox.
7.5. Os números de telefone cadastrados, no momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, deverão ser habilitados para recebimento de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios mensagens via aplicativo de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesWhatsApp.
4.47.6. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.7. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.8. O candidato deverá requerer funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.9. O formato da realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicolista dos candidatos selecionados, que será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.10. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.11. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato que se inscrever aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online ou presencial.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.13, se faz necessária para a comprovação da declaração participação do candidato na entrevista.
7.16. Será permitida a inscrição do candidato funcionário, somente para preenchimento nos dias das provas são alteração de exclusiva responsabilidade do candidatocargo, sendo exigido o mínimo de 06 (seis) meses de atuação em seu cargo atual.
7.17. Somente será válida a inscrição de candidato funcionário para cargo com remuneração superior ao que exerce atualmente.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de se inscreverpreenchimento do formulário pelo link clique aqui, até às 23h59min do dia 06 (seis) de outubro de 2024.
3.1.1 Canal exclusivo para Pessoa Com Deficiência, que na hipótese de inviabilidade de realização da inscrição nos termos do item 3.1, o candidato interessado deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificarcontatar o Instituto, por meio de contato telefônico, a ser realizado no seguinte número: (00) 00000-se de que preenche todos os requisitos exigidos0000.
4.2. 3.2 A inscrição será efetivada mediante o recebimento do candidato implicará o conhecimento e formulário acima preenchido, oportunidade que será reportada mensagem de resposta com a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoconfirmação da inscrição.
4.3. No momento 3.3 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com deve obrigatoriamente preencher todos os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução campos do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números formulário.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Concurso aquele processo seletivo as inscrições que não preencher o documento oficial estiverem de forma completa, correta acordo com as normas deste edital e/ou fornecer que fornecerem dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. 3.6 A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoimplicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
4.18. 3.7 O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha preencher as informações de documento oficial, com o nome social, forma completa e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos terá sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>inscrição automaticamente cancelada.
4.27.3. 3.8 O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ideas não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições inscrição recebidas em desacordo com o presente edital.
3.9 O Ideas não recebidas se responsabiliza por motivo inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadoresaparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta procedimento indevido de energia elétrica, bem como candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta e completa participante o acompanhamento da situação de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de sua inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. 3.10 O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa Ideas não aceitará inscrições realizadas após o período de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaestabelecido neste edital.
4.41. 3.11 O Ideas não se responsabiliza por possíveis problemas no envio da inscrição.
3.12 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do Ideas.
3.13 O candidato que não requerer ao fazer a devolução do valor relativo à taxa inscrição consente expressamente com o tratamento de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos seus dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provado processo seletivo constante deste edital.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 4.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet) no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, onde consta a Inscrição Online.
4.2 A inscrição pela internet estará disponível a partir das 14 :00 horas do dia 25/06/2021 até às 18::00 horas do dia 29/06/2021, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 Somente serão aceitas inscrições online, e no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.
4.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.
4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.6 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se inscreverresponsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do comprovante de inscrição.
4.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de imprimir a mesma, uma vez que preenche todos os requisitos exigidosesta deverá ser apresentada obrigatoriamente no ato da convocação.
4.2. A inscrição 4.8 Para fins de atendimento à convocação e formalização do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscriçãocontrato, o candidato deverá assinalar deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, documentação comprobatória dos itens declarados no ato de forma inscrição,a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números ficha de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõesalém dos documentos relacionados no subitem 9.1.
4.4. 4.9 O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A candidato poderá realizar uma única inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após desde que atenda os prazos pré-requisitos estabelecidos.
4.10. Será permitida 4.10 São requisitos para a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosinscrição:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de InscriçãoI ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) informar no ato II ter, na data da Inscrição ou isenção de Taxa, convocação:
III possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Públicocargo pleiteado;
cIV não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico em consequência de Inscrição e confirmá-losprocesso administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internetV possuir toda documentação exigida neste Edital;
e) efetuar o pagamento VI não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da importância referente à inscriçãoConstituição Federal de 1988, até a data limite constante na GRU - Guia alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo de Recolhimento da Uniãocargos);
VII Não registrar antecedentes criminais;
VIII No caso do sexo masculino, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicadoServiço Militar;
b) alteração da inscrição do candidato entre IX Estar em dia com as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiênciaobrigações eleitorais;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota X Gozar de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data boa saúde física e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devoluçãomental;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.15.1. Antes A documentação para o Credenciamento deverá ser apresentada em cópias autenticadas em Cartório, nos termos do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93, entregue em envelope, devidamente lacrado e rubricado no fecho, para a Comissão de se inscreverCredenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário Estadual da Saúde, publicada em Diário Oficial do Estado.
5.2. A participação no processo decorre da manifestação expressa pela Ficha de Requerimento do Prestador de Serviço interessado em participar do processo de credenciamento junto ao SES, conforme Xxxxx XX.
5.3. A Ficha de Requerimento deverá ser apresentada sem emendas e rasuras.
5.4. Toda a documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, em 15 (quinze) dias, após a data de publicação, no horário das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Nº 1826 Torre, João Pessoa/PB, na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB.
5.5. A entrega da documentação ocorrerá mediante Protocolo para fins de acompanhamento do interessado.
5.6. Não será aceita inscrição extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de documentos depois de realizado o Protocolo.
5.7. Além do Requerimento, o candidato interessado deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se apresentar toda a documentação exigida para a Habilitação ao Credenciamento, sob pena de que preenche todos os requisitos exigidosdesclassificação.
4.25.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e As certidões que compõem a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Editaldocumentação exigida, e que possuem data de validade, deverão estar válidas na legislação pertinentedata da entrega da documentação, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentobem como, na assinatura do Contrato, e serem atualizadas anualmente durante a sua vigência.
4.35.9. No momento da inscriçãoO interessado no Credenciamento se responsabilizará pela documentação entregue, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alteraçõespelas informações por ele prestadas.
4.45.10. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivaçãoNão será considerada documentação apresentada via Internet ou fac-símile.
4.55.11. Não serão fornecidas É assegurado acesso a terceiros informações e/ou dados pessoaisqualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o Credenciamento, sensíveis ou nãorespeitando o quantitativo de serviço a ser credenciado, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As podendo as inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, serem realizadas a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 da data da publicação em DOE deste Edital.
4.115.12. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições O Chamamento Público de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste este Edital, bem como preencher respeitando o Requerimento Eletrônico quantitativo de Inscrição;
b) informar no ato serviço a ser credenciado, ficará aberto para interessados se credenciarem a qualquer tempo, dentro da Inscrição ou isenção de Taxasua vigência, desde que, apresentem as documentações em conformidade com o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Public Call for Proposals
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.23.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
4.33.2. No momento Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo remoto nas Unidades ou Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da inscrição, o candidato deverá assinalar Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço eletrônico no Anexo II deste Edital - indicando a concordância com os termos área/setor em que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Públicopretendem concorrer, com a aplicação dos critérios seguinte documentação em formato PDF em anexo: Documento de avaliação e seleçãoIdentidade, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números válido em território nacional ou o passaporte; CPF; Currículo Lattes ou Currículo Vitae com documentação comprobatória; Diploma de inscrição, critérios de desempate e das suas notasGraduação, em observância aos princípios acordo com o item 2.1, alínea b, deste Edital e comprovante de conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para a apresentação da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, de 14 de agosto de 2018em acordo com o item 2.1, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoaisalínea c, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.113.4. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o O período de inscrição solicitação de inscrições está definido no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 Anexo II deste Edital.
4.153.4.1. A impressão da GRU - Guia Caso não haja solicitações de Recolhimento da União inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –todas as inscrições serem indeferidas, o número prazo de documento oficial solicitação de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciadosinscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos3.5. O TRT 3ª REGIÃO e deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletaspertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
4.243.5.1. As declarações falsas No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou inexatas ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos dados constantes resultados no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesaendereço eletrônico utilizado para inscrição.
4.253.5.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
4.25.13.6. Entende-se por nome social É vedada a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecidainscrição condicional.
4.263.7. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato necessitar de condições especiais para a realização da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato queprova deverá, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura relacionar suas necessidades para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internetdia da prova, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese algumasendo vedadas alterações, salvo em caso nos casos de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência força maior nos termos da Lei e aqueles de interesse da Administração Pública.
4.363.7.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá requerer indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específiconecessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a publicação do ato UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoqualquer ordem.
4.373.7.2. No requerimento O candidato que necessitar de solicitação tempo adicional para devolução da taxa realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de inscriçãoInscrição. Neste caso, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para solicitação a realização da devolução;
b) nome completo e número da identidadeprova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPDecreto Federal nº 3.298/1999.
4.383.7.2.1. O requerimento para devolução laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão processo seletivo.
3.7.2.2. O encaminhamento do laudo médico deverá ser digitalizados e enviados para o endereço de por e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>em formato PDF sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar cópia do mesmo caso a UFRJ necessite da apresentação deste.
4.393.7.2.3. É No caso da solicitação de inteira responsabilidade do que trata o subitem 3.7.2 ser atendida, o candidato a informação correta e completa será informado de todos os dados requeridos quanto tempo ele terá para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente ocorrerão pela internetentrega de currículo, contendo a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado documentação em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalenvelope lacrado, no período compreendido entre de 12 de setembro a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) 19 de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia não sendo cobrada taxa de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.163.1.1 Dentro do envelope deverá conter todas as cópias dos documentos solicitados, sendo que todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato;
3.1.2 A primeira folha deverá conter o nome do candidato completo, o endereço em que reside, contato telefônico, e-mail e informar a numeração total dos documentos entregues no envelope. Não será aceito pagamento E informar a escolha da taxa carga horária de 30 e/ou 40 horas semanais.
3.1.3 O formulário de inscrição encontra-se em ANEXO II deste edital;
3.2 Local da entrega: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. Localizado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº114. Bairro Rio Caveiras. CEP:88160-290. Biguaçu/ Santa Catarina.
3.2.1 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
3.2.2 É responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
3.2.3 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.o envio dos documentos;
4.32. O descumprimento 3.3 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas normas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens condições estabelecidas neste Edital., em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. 3.4 No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá informar os dados pessoais e fornecer os seguintes dadosdocumentos, conforme orientações no item 3.2 e subitens abaixo:
a) motivação para solicitação da devolução3.4.1 Documento de identificação com foto (frente e verso): Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b3.4.2 Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional (frente e verso) nome completo ou credencial do conselho Regional – CRO (frente e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial verso); e/ou comprovante Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade certificado pelo MEC (frente e verso);
3.5 Para fins de comprovação de experiência profissional na área correlacionada, serão aceitos:
3.5.1 Declaração e ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa ou consultório contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este no qual deverá constar p período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG)completo, ou pelos telefones (00) 0000-0000seja, (00) 0000-0000 data do início e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.saída e a função exercida;
4.47.1. No dia 3.5.2 Cópia do contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data do início e turno data de aplicação das provassaída e a função exercida, a declaração com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no contrato vigente que deverá ser apresentada ao Fiscal acompanhado de sala, declaração e /ou certidão que atestará comprove a presença continuidade do vínculo;
3.5.3 Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar a identificação do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora período completo, ou seja, data do período início e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação data da prova.
4.47.4. A impressão saída e a apresentação da função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.6 Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidatoa Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
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Samples: Chamada Pública
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, a partir das 9 (nove) horas devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 10h do dia 11(onze) de agosto de 2022 26/07/2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) 02/08/2022, observado o fuso horário de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília/DF.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério 5.2 A Comissão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Seletivo não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. 5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site 5.2.2 São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) chamada e comprovação de setembro de 2022títulos, a lista contendo idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Possuir a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas escolaridade e isentasrequisitos mínimos exigidos para cargo, habilitadas para a aplicação das provas.conforme descrito nos anexos deste Edital;
4.34IV - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio 37 da Constituição Federal de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
4.35. A importância relativa ao valor 5.2.3 No ato da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPdata de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, endereço residencial completo, campo de atuação.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa 5.2.4 As informações prestadas no Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato a informação candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e completa de todos os e/ou fornecer dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região inverídicos ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosfalsos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução 5.2.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaprazo estabelecido no item 5.1.
4.41. 5.3 O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.
5.3.1 Confirmada a inscrição não requerer a devolução serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.
5.4 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.5 O candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição.
5.6 A inscrição do valor relativo à taxa de inscrição nos termos candidato implicará o conhecimento e prazos estabelecidos aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Edital, em relação às quais não poderá requerê-la posteriormentealegar desconhecimento.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes As inscrições dos candidatos para os cargos de se inscreverProfessor na Regência de Classe constante do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº 2.651, de 10 de maio de 2017, em regime de Contratação Temporária, deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, por meio da Comissão Especial, nos dias 14 de março de 2022 a 22 de março de 2022, com o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificaratendimento das 7h às 18h (segunda a quinta-se feira) de que preenche todos os requisitos exigidos07h às 13h (sexta-feira) - horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e As inscrições serão apresentadas em envelope lacrado, contendo a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste documentação exigida no item 4.3 deste Edital, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Especial.
4.2.1. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.
4.2.2. A Ficha de Inscrição – anexo II deste Edital, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação – deverá ser afixada na parte externa do envelope.
4.2.3. Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope o documento, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
4.2.4. O candidato poderá realizar mais de 1(uma) inscrição, para componentes curriculares distintos, apresentando a documentação específica para o cargo pleiteado.
4.2.5. O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento da inscrição.
4.2.6. São requisitos mínimos para a inscrição de que trata este Edital:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado, conforme Anexo I deste edital;
III. Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
IV. Não se enquadrar na legislação pertinentevedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, acerca das quais XVI e XVII da Constituição Federal);
V. não poderá alegar desconhecimentopossuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de Processo Administrativo Disciplinar;
VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia também com as obrigações militares;
VII. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa efeito de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dadosentregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação I. Cópia legível de documento de identificação original Identidade e válidoCPF;
II. Cópia do Diploma, acompanhado de Histórico Escolar Acadêmico, devidamente assinado registrado e carimbado pela Instituição Correspondente;
III. Cópia dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;
IV. Não se aplica na ocasião a Lei 2.761/2018, haja vista que não haverá conferência de documentos originais no ato de inscrição.
4.45.1 O 4.4. Será automaticamente desclassificado o candidato poderáque:
I. Não apresentar os documentos exigidos nos incisos I e II do item 4.3 como pré-requisitos, aindaem conformidade com este Edital;
II. Não apresentar Diploma ou Certificado acompanhado pelo respectivo histórico escolar acadêmico;
III. Não apresentar procuração, antes da aplicação das provasconforme item 4.2.3 deste Edital, enviar solicitação no caso de alteração ou correção inscrição por procuração;
IV. Não apresentar a Ficha de dados Inscrição devidamente preenchida e assinada;
V. Não preencher os requisitos previstos neste edital;
VI. Caso a Comissão identifique situação em que o candidato faça 2 (duas) inscrições para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxmesmo cargo/componente curricular, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereçomesmo que por lapso, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.será eliminado do Processo Seletivo;
4.46VII. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de faça sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turnoinscrição/envelope lacrado, e perceber que necessitar declaração equivocou-se nas informações apresentadas neste, o mesmo não poderá ser devolvido para complementação, mesmo que esteja dentro do prazo de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provainscrições.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes Local: Secretaria de se inscreverCurso de Enfermagem (CCE/ESCS) – Unidade Samambaia – Xxxxxx 000, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificarXxxxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx Xxx – Brasília-se de que preenche todos os requisitos exigidosDF.
4.2. A inscrição do candidato implicará O período das inscrições se dará de acordo com o conhecimento e a aceitação estabelecido no Cronograma das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas Atividades constante no item 11 deste Edital.
4.114.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARCHorário: das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h.
4.11.14.4. A prorrogação das inscrições No ato da inscrição o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
4.4.1. Formulário de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita Inscrição (disponível no sítio endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ index.php/processo-seletivo”).
4.124.4.2. Para se inscreverCópia do documento de Identidade e do CPF, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar ser autenticada em cartório ou au- tenticada no ato da Inscrição inscrição mediante apresentação dos originais.
4.5. É responsabilidade de o estudante assinar e preencher corretamente os Formulários cons- tantes neste Edital.
4.6. O estudante que não apresentar qualquer documento elencado no item 4.4 deste Edital e seus subi- tens, ou isenção apresentar de Taxaforma incompleta ou diversa da estabelecida nos mesmos, será desclassificado.
4.7. No ato da inscrição, o efetivo exercício estudante receberá da função Coordenação de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, Processos Seletivos (CPS/ FEPECS) recibo contendo a informação a respeito da entrega dos documentos relacionados no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 item 4.4 deste Edital e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidadesseus subitens.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.134.8. O pagamento servidor que receber a documentação não emitirá qualquer juízo de valor em relação à adequação da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 documentação às regras deste Edital.
4.154.9. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª É vedada a inscrição por fax, por via é de exclusiva responsabilidade do candidatopostal e por correio eletrônico, eximindo-se assim como comple- mentação documental após o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação ato da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.174.10. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de poderá ser efetuada por representante legal (procurador) que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, deverá entregar os formulários preenchidos e assinados e cópia das documentações solicitadas juntamente com procuração específica para esse fim, comprovante fim acompanhada de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora cópia legível do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade e do candidato com fotografia CPF do representante legal. A procuração e a respectiva indicação da entidade expedidoracópia dos documentos serão retidas.
4.224.10.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciadosestudante inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às arcando com as consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etcseu representante.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos o dia 25/05/2021 à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, 06/06/2021 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.17.4. Para fins de desempate, As inscrições devem ser realizadas utilizando o candidato que informar ter exercido navegador Internet explorer ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de JúriFirefox.
4.137.5. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.7. O candidato deverá requerer funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a devolução menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicoúltima remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, que será disponibilizado juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.10. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.11. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato que se inscrever aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.9, se faz necessária para a comprovação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade participação do candidatocandidato na entrevista online.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. 6.1 Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham processo seletivo estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 6.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão recebidas realizadas exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 9 (nove) horas 10h do dia 11(onze) de agosto de 2022 25/11/2015 até as às 23h59min do dia 09 (nove) 06/12/2015, observado o fuso- horário de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília/DF.
4.9. Não haverá 6.3 Será permitida apenas 01 inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidospor candidato neste edital.
4.10. Será permitida a 6.4 O ato de inscrição para dois cargosé único e o candidato deverá informar nome completo, desde que sejam data de diferentes níveis nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre os títulos que possui passíveis de comprovação, conforme o período cargo (ver anexo II - Quadro de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacionalTítulos), a critério unidade de interesse, além da declaração de condição de pessoa portadora de deficiência (PPD), se for o caso, e ainda declaração de que na incide nas vedações dos incisos XVI, XVII e § 10 do Tribunal Regional art. 37 da Constituição Federal e do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.Decreto Estadual 2724-R.
4.11.16.5 Após o preenchimento dos dados, ao pressionar a tecla “confirmar”, o sistema emitirá formulário de inscrição com o número do protocolo. A prorrogação das inscrições ficha de que trata o item anterior poderá inscrição deverá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júriimpressa, para fins de desempate, nos termos apresentação na 2ª Etapa - Comprovação de títulos e formalização do artigo 440 do Código contrato.
6.6 Depois de Processo Penal, no período compreendido entre confirmar a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>sistema, no valor de: - R$ 110não há possibilidade de alteração, 00 (cento e dez reais) para os cargos inclusão ou exclusão de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidadesinformações.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. 6.7 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou serão aceitas inscrições fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscriçãofixado no item 6.2, tão pouco inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. 6.8 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no Requerimento Eletrônico ato de Inscrição são de inteira responsabilidade inscrição, assim como em qualquer fase do candidatoprocesso seletivo. A inexatidão, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do as irregularidades nos documentos ou no certame, determinarão o cancelamento verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer épocacom todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesacabíveis.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. 6.9 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa inserção de todos os suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa.
6.10 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, nem pela inscrição não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou à FUMARC congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os transferência dos dados sejam insuficientes ou incorretosa impressão dos documentos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução 6.11 A inscrição no sistema não gera expectativa de chamada para as etapas seguintes do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaprocesso seletivo.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.1 As inscrições ocorrerão pela entrega de se inscrevercurrículo, contendo a documentação em envelope lacrado, no período de 28 de junho a 01 de julho 2022, não sendo cobrada taxa de inscrição.
3.1.1 Dentro do envelope deverá conter todas as cópias dos documentos solicitados, sendo que todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato.
3.1.2 A primeira folha deverá conter o nome do candidato completo, o endereço em que reside, contato telefônico, e-mail e informar a numeração total dos documentos entregues no envelope. Além, do cargo pretendido. Conforme ANEXO II.
3.2 Local da entrega: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. Localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº114. Bairro Rio Caveiras. CEP: 88160-290. Biguaçu/ Santa Catarina.
3.3 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste anexar a documentação comprobatória (dados pessoais e comprovação de experiência) exigida no presente Edital e em seus anexos e certificar-se campo específico no formulário de que preenche todos os requisitos exigidos.inscrição;
4.2. A inscrição 3.3.1 É responsabilidade do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.envio correto da documentação relativa à inscrição
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira 3.3.2 É responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC candidato o direito envio de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, documentação legível para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código pontuação;
3.3.3 A Comissão Permanente de Processo Penal, no período compreendido entre a data Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa documentação comprobatória de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.o envio dos documentos;
4.32. O descumprimento 3.4 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas normas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens condições estabelecidas neste Edital., em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. 3.5 No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá informar os dados pessoais e fornecer os seguintes dadosdocumentos, conforme orientações no item 3.2 e subitens abaixo:
a) motivação para solicitação da devolução3.5.1 Documento de identificação com foto (frente e verso): Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b3.5.2 Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional (frente e verso) nome completo ou credencial do conselho Regional (frente e número da identidade, do CPF e de controle/inscriçãoverso);
c) nome 3.5.3 Certidão ou Declaração Negativa de débito emitida pelo Conselho Regional do Estado de Santa Catarina (frente e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitensverso);
d) número 3.5.4 Certificado ou Diploma de telefoneconclusão da escolaridade (frente e verso);
3.5.5 Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos de pós-graduação (frente e verso): para fins de pontuação por títulos.
3.6 Para fins de comprovação de experiência profissional na área correlacionada, serão aceitos:
3.6.1 Declaração e ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com código especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data do início e data de áreasaída e a função exercida;
e) endereço 3.6.2 Cópia do contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução ou seja, data do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido início e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão saída e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) contrato vigente que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal acompanhado de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial declaração e/ou comprovante certidão que comprove a continuidade do vínculo. Cópia do contrato completo;
3.6.3 Cópia da Carteira de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este Trabalho na qual deverá constar a identificação do candidato e período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG)completo, ou pelos telefones (00) 0000-0000seja, (00) 0000-0000 data do início e (00) 0000-0000data da saída e a função exercida, das 9 horas às 17 horascom as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.7 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado obtidos em dias úteis, munido universidades fora do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação país deverão ter comprovação de sua presença revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos dias das provas no concursotermos 48, deverá imprimir ¶3º, da Lei nº 9.394/1996. Somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até mediante a data sua tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC;
3.8 Declarações de aplicação da provatempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Chamada Pública
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.38.1. No momento ato da inscrição, o candidato deverá assinalar apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
8.1.1. Cédula de Identidade – RG;
8.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.1.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
8.1.4. Título de Eleitor e certidão de quitação com a concordância com os termos justiça Eleitoral;
8.1.5. Comprovante de Residência atualizado (últimos três 03 meses), no próprio nome, no nome dos pais ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel de que constam deste Editalreside naquele imóvel;
8.1.6. Diplomas de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, bem como declarará de certificados que aceita comprovem a formação requerida para a área de conhecimento e foco de atuação pretendida;
8.1.7. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma comprovem a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações formação acadêmica e/ou dados pessoaistécnica, sensíveis ou não, de candidatosa especialização e a experiência profissional.
4.68.2. Os candidatos deverão possuir preferencialmente conta no Banco do Brasil para fins de pagamento, devendo, no entanto, apresentar obrigatoriamente número de conta corrente, que será solicitado no ato da contratação;
8.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, portando também cópias destes, que serão conferidas por oficial bombeiro militar competente no ato da inscrição;
8.4. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por pessoa portando procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
8.5. Por motivo de força maior, devidamente comprovada, a inscrição poderá ser enviada através de correio eletrônico da DEIP (xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, recebendo a confirmação de sua inscrição, pelo próprio e-mail da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, devendo o mesmo enviar a documentação original devidamente escaneada, ficando na obrigação de apresentar fisicamente tal documentação antes da assinatura do contrato, caso seja selecionado, sob pena de exclusão do certame;
8.6. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.;
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.268.7. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deficiência deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato queapresentar, no ato da inscrição, ainda não disponha o laudo médico atestando a deficiência de documento oficialque é portador, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas expressa referência ao respectivo código de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período Classificação Internacional de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação Doenças (CICID), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado; (ANEXO VI);
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.28.8. Não será assinada permitida a declaração apresentada fora do entrega de documentos, presencial ou por e-mail, após o período e turno de aplicaçãodas inscrições.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 6.1 As inscrições desta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através de se inscreverformulário on- line específico, o candidato deverá tomar conhecimento tendo início na data de publicação no Diário Oficial do disposto neste Edital Município – DOM e em seus anexos e certificar-se encerramento no dia XX de que preenche todos os requisitos exigidosXXXXXX de 2024.
4.2. 6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento submissão da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e proposta digital deve seguir os seguintes procedimentospassos delineados abaixo:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher Acessar o Requerimento Eletrônico de Inscriçãosite: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) informar Clicar no ato endereço eletrônico para preenchimento da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Públicoinscrição online;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-losPreencher as informações solicitadas;
d) no ato da confirmação, Inserir os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internetarquivos que deseja/necessita anexar;
e) efetuar Após concluir o pagamento preenchimento e inserir os arquivos do projeto e da importância referente à inscriçãodocumentação, até clicar em “Confirmar”. Após a data limite constante na GRU - Guia confirmação não será mais possível excluir ou modificar o projeto;
f) Xxxxxxxx ou salvar o comprovante de Recolhimento da Uniãoentrega, gerada e impressa, durante o período que será a garantia de que a inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>foi concluída.
6.3 O proponente declara aceitar as condições estipuladas nesta Seleção Pública, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou ato de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. 6.4 No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficiala documentação exigida deverá ser enviada em formato digital PDF, com o nome socialtamanho máximo de até 10MB cada.
6.5 Na inscrição de cada Mestre ou Mestra será considerada apenas 1(uma) inscrição por categoria e 1 (um) prêmio. No caso de envio de mais de uma inscrição de um Mestre ou Mestra, na mesma categoria será considerada a última inscrição enviada.
6.6 Caso sejam detectadas inscrições de um mesmo proponente por candidaturas diferentes, todas serão eliminadas em qualquer etapa da seleção.
6.7 As respostas às questões apresentadas neste seleção pública (alínea c) devem ser fornecidas em formato de texto narrativo (em PDF) e/ou em gravação de áudio, de modo que seja possível compreender a atuação como Xxxxxx(a) e os referenciais que vier a consegui-loinfluenciaram no desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos.
6.8 O relato escrito ou em áudio, poderá solicitar ser organizado em formato de respostas simples para as questões a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceitaseguir:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicadoO nome completo do Mestre(a);
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiênciaO nome completo dos genitores;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC O ano e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores local em que impossibilitem começou a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitensatividade;
d) número de telefone, com código de áreaComo desenvolveu o interesse pela prática e qual o grupo que fundou (se houver);
e) endereço completoNa data atual, inclusive CEPqual a atuação do Mestre(a) e onde aplica os seus saberes;
f) A citação de um reconhecimento feito em homenagem ao Mestre(a) – quando, onde e por quem (entidade, personalidade pública, comunidade);
6.9 Os relatos, caso sejam feitos em áudio, serão transcritos (transformados em texto no formato PDF) por um servidor da SECULT/FUNCARTE e deverá ser assinado pelo proponente, e serão efetuados até 48 horas antes do encerramento do período das Inscrições.
4.38. O requerimento para devolução do valor 6.10 Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas até o prazo previsto no item 6.1, desta Seleção Pública, que atenderem na integralidade as condições de participação da taxa de inscriçãomesma e que anexarem toda a documentação prevista no item 7, devidamente preenchido e assinado pelo candidatodesta Seleção Pública, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>as demais não serão validadas.
4.39. É de inteira 6.11 A SECULT/FUNCARTE não assume responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa por possíveis congestio- namentos no formulário de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente online ou por terceiro, munido de procuração erros durante o preenchimento do mesmo. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, antecedência em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientaçõesrelação ao prazo final.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Seleção Pública
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após o preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos o dia 10/01/2023 à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, 25/01/2023 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.17.4. Para fins de desempate, As inscrições devem ser realizadas utilizando o candidato que informar ter exercido navegador Internet Explorer ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de JúriFirefox.
4.137.5. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.7. O candidato deverá requerer funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a devolução menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicoúltima remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, que será disponibilizado juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.10. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.11. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato que se inscrever aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.9, se faz necessária para a comprovação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade participação do candidatocandidato na entrevista online.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 6.1 – Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o presente Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 6.1.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento a completa ciência e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da 6.2 – As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10h do dia 17/01/2023 até as 17h do dia 23/01/2023, observado o fuso horário de Brasília/DF.
6.2.1 – O candidato poderá realizar apenas UMA inscrição, optando por apenas um município.
6.3 – No ato da inscrição o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Editalinformar nome completo, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoaisdata de nascimento (dia, sensíveis ou nãomês e ano), sejam tratados e processadosCPF, carteira de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Públicoidentidade - RG, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleçãoendereço residencial completo, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomestelefone, números de inscriçãoe-mail, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis grau de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre os títulos que possui (Anexo I) e que sejam passíveis de comprovação, na forma do item 8, o período município de realização das provas no item 11 deste Editalinteresse e indicar se é pessoa com deficiência, negro ou indígena.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério 6.3.1 – O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1processo seletivo. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaraçãodocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, que comprometam ou, caso tenha sido selecionado, a lisura cessação do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação contrato de todos os atos dela decorrentes, em qualquer épocatrabalho, sem prejuízo das demais sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesacabíveis.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. 6.4 – É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa inserção de todos os suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao resultado por ele gerado.
6.4.1 - Os documentos apresentados para comprovação do pré-requisito serão analisados seguindo rigorosamente as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição.
6.5 – A Secretaria de Estado da Educação – SEDU não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, nem pela inscrição não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou à FUMARC congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os transferência dos dados sejam insuficientes ou incorretosa impressão dos documentos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de 6.6 – São requisitos para a inscrição não poderá neste Processo Seletivo:
I ser realizado em conta-salário brasileiro nato ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.naturalizado;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. 4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.
4.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas na Câmara Municipal de Abaeté no horário de 13:00 às 17:00 do dia 14 de novembro de 2019 até o dia 29 de novembro de 2019 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
4.1.1.1 - Antes de se inscreverefetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste conhecer o Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público4.1.1.2 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentovia fax ou e-mail.
4.3. No momento 4.1.1.3 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.1.4 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à taxa, através de depósito/transferência identificado, na conta informada no comprovante de inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante acordo com o período de inscrição valor estabelecido no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancáriaAnexo I deste Edital, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancáriase conforme horário bancário.
4.14. A geração e impressão da GRU 4.1.1.5 - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período Somente serão aceitos pagamentos de inscrição indicado no item 4.8 deste Editalpor meio de transferência bancária identificada. O candidato deverá manter sob sua guarda, juntamente com o comprovante de inscrição, o comprovante de depósito/transferência para o caso de não constar o seu depósito na conta específica.
4.15. A impressão da GRU 4.1.2 - Guia Em hipótese alguma será restituída a taxa de Recolhimento da União inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade anulação do candidatoProcesso Seletivo Simplificado, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscriçãopor ato administrativo e/ou por decisão judicial.
4.16. Não será aceito pagamento 4.1.2.1 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Editala mesma deverá ser requerida pelo candidato.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU 4.1.3 - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As será responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato querequerimento, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. 4.1.4 - O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame Edital estará disponível aos interessados, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico afixado no quadro de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número publicações da Câmara Municipal de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão Abaeté sendo de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta obtenção deste material.
4.1.5 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e completa se submetendo às normas expressas neste edital.
4.2 - Da confirmação e do indeferimento da inscrição.
4.2.1 - A RV Consultoria disponibilizará no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de todos os dados requeridos publicações da Câmara Municipal de Abaeté, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 03 de dezembro de 2019, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
4.2.2 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a eventual devolução Comissão Especial do valor relativo à taxa de inscriçãoProcesso Seletivo, não podendo atribuir nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que interposto 02 (dois) dias subsequentes ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosrespectiva publicação do indeferimento.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa 4.2.3 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato candidatos, que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de salaserá publicada, no diadia 09 de dezembro de 2019, horário através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e local no Quadro de realização das provas, e constará na ata Publicações da Câmara Municipal de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válidoAbaeté.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de se inscreverpreenchimento do formulário pelo link Banco de Talentos - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - IECPN - RJ , até às 23h59min do dia 02 (dois) de junho de 2024.
3.1.1 Canal exclusivo para Pessoa Com Deficiência, que na hipótese de inviabilidade de realização da inscrição nos termos do item 3.1, o candidato interessado deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificarcontatar o Instituto, por meio de contato telefônico, a ser realizado no seguinte número: (00) 00000-se de que preenche todos os requisitos exigidos0000.
4.2. 3.2 A inscrição será efetivada mediante o recebimento do candidato implicará o conhecimento e formulário acima preenchido, oportunidade que será reportada mensagem de resposta com a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoconfirmação da inscrição.
4.3. No momento 3.3 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com deve obrigatoriamente preencher todos os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução campos do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números formulário.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. 3.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Concurso aquele processo seletivo as inscrições que não preencher o documento oficial estiverem de forma completa, correta acordo com as normas deste edital e/ou fornecer que fornecerem dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. 3.6 A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamentoimplicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
4.18. 3.7 O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha preencher as informações de documento oficial, com o nome social, forma completa e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos terá sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>inscrição automaticamente cancelada.
4.27.3. 3.8 O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ideas não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições inscrição recebidas em desacordo com o presente edital.
3.9 O Ideas não recebidas se responsabiliza por motivo inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadoresaparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta procedimento indevido de energia elétrica, bem como candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta e completa participante o acompanhamento da situação de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de sua inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. 3.10 O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa Ideas não aceitará inscrições realizadas após o período de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupançaestabelecido neste edital.
4.41. 3.11 O Ideas não se responsabiliza por possíveis problemas no envio da inscrição.
3.12 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do Ideas.
3.13 O candidato que não requerer ao fazer a devolução do valor relativo à taxa inscrição consente expressamente com o tratamento de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos seus dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da provado processo seletivo constante deste edital.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. 4.1 A inscrição do candidato implicará o em conhecimento prévio e a na tácita aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham normas estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.34.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
4.3 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:
4.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o período das 09h00 do dia 11 ao dia 19 de março de 2021, às 16h00, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia
4.5 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.
4.6 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo: LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO Biblioteca Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – MT. No momento da 07h00 às 11h00 13h00 às 17h00 Segunda a Sexta-feira
4.6.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.7 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosdeverá:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher Acessar o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressasite xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o período de inscrição inscrição;
b) Localizar no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado: SAD, no valor de: - R$ 110XXXXX XXXXX, 00 (cento SINFRA, SEMMEA e dez reaisSMS);
c) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, Xxx atentamente o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento respectivo Edital e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período preencher corretamente a ficha de inscrição indicado no item 4.8 deste nos moldes previstos neste Edital.;
4.15. A impressão da GRU - Guia d) Imprimir o DAM – Documento de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se Arrecadação Municipal e efetuar o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Editalagência bancária.
4.17. A inscrição do candidato 4.8 As inscrições efetuadas somente será validada serão acatadas após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo comprovação de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscriçãohomologação de isenção de taxa.
4.20. É dever do 4.9 O candidato manter sob sua guarda inscrito não deverá enviar cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas veracidade dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, cadastrais informados no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>sob as penas da lei.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, 4.10 A Administração não se responsabilizará por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam recebida por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. 4.11 O descumprimento das instruções candidato poderá inscrever-se somente para inscrição implicará a sua não efetivaçãoum cargo.
4.33. Será publicada 4.12 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Públicaefetivamente paga.
4.36. O candidato deverá requerer 4.13 É vedada a devolução da taxa da inscrição por meio transferência para terceiros do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução valor pago da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internetrealizadas virtualmente por meio de formulário próprio, a partir das 9 oferecido na página eletrônica do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, disponível em: xxx.xxxx.xxx.xx , na aba Oportunidades, através do link: xxx.xx/XXX_XXXX_0000 . E para se inscrever será necessário apresentar no ato da inscrição o currículo artístico e carta de intenção (noveorientações no ANEXO I), além de documentos do(a) horas candidato(a), cedidos via formulário de inscrição.
5.2 O período de inscrições será do dia 11(onze) 09 de agosto maio de 2022 até as 23h59min às 23h59 do dia 09 (nove) 22 de setembro maio de 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico observado o horário oficial de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília-DF.
4.9. Não haverá inscrição provisória5.3 Para inscrever-se, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato o(a) candidato(a) deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentosapresentar:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico Número de InscriçãoRG;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção Número de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso PúblicoCPF;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-losNúmero do NIS (caso possua);
dx) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internetXxxxxxxxx artístico;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia Carta de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período intenções;
5.3.1 Em caso de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa duplicidade de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, considerada apenas a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadasenviada.
4.315.3.2 Cada candidato fica ciente de que as aulas são presenciais e que neste caso deverão arcar com os custos de deslocamentos.
5.3.3 Caso o(a) selecionado(a) não entregue a documentação no período de matrícula, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
5.3.4 Em caso de aluno(a) maior de idade, todos os documentos deverão ser em nome do próprio aluno. A FUMARC Em caso de menor de idade, será necessário o envio de documentos de responsável legal direto (mãe ou pai), além dos documentos do(a) próprio(a) aluno(a).
5.3.5 Todos os documentos anexados deverão estar legíveis, sem manchas, sombreamentos ou distorções que impeçam a leitura das informações contidas no documento.
5.4 O Instituto Dragão do Mar e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Centro Cultural Bom Jardim não se responsabilizam responsabilizarão por solicitações solicitação de inscrições inscrição não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadoresdispositivos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo aqueles problemas nos quais se comprove a responsabilidade do IDM/CCBJ.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada 5.5 As inscrições serão feitas de maneira virtual através do link: xxx.xx/XXX_XXXX_0000 , disponibilizado no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vintedo CCBJ (xxx.xxxx.xxx.xx) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do bancoacordo com as orientações gerais, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto disponível no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEPANEXO I desta chamada.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Chamada Pública
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de se inscreverreserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Inscrição", no período compreendido entre as 10h do dia 01/02/2023 e as 23h59min do dia 02/03/2023.
3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento acessar o site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Inscrição", e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do disposto neste Edital Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e em seus anexos e certificar-se seguir os procedimentos descritos no sistema de que preenche todos os requisitos exigidosinscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 03/03/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
4.23.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicoprova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimentoserá considerada aquela de data mais recente.
4.33.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. No momento O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por "Inglês" ou "Espanhol" como Língua Estrangeira.
3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:
a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)
3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com certificar-se de que atende os termos que constam requisitos exigidos para posse no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.6.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notasedital, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição nomeação do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação aprovado para provimento do respectivo pagamentocargo.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes 6.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão somente na forma on-line, mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição Eletrônico, através do endereço eletrônico do Instituto de Educação de Roraima-IERR (xxxx.xxx.xx).
6.2 O candidato que se inscreverdeclarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no ato da inscrição on-line, deverá preencher o campo respectivo à pessoa com deficiência contido no formulário de inscrição na área do candidato, e enviar, via Upload, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosatestado médico (laudo médico) mencionado no subitem 3.2 deste edital.
4.2. 6.3 Será de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário e anexação dos documentos (pessoais e títulos) on-line em formato específico (PDF), no prazo previsto no Cronograma, sob pena de eliminação do certame.
6.4 A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Editaledital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
6.5 Não será permitido o envio de documentos para avaliação de títulos, após o período de inscrição.
6.6 O recebimento da documentação no ato da inscrição não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e na legislação pertinentecondições estabelecidos neste edital, acerca sob pena de eliminação do certame ou cancelamento do contrato.
6.7 O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário on-line de inscrição por parte do candidato, com a observância de todas as condições e exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não 6.8 Somente será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar um único cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal apresentar duas ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes mais inscrições será automaticamente eliminado do término do período de inscriçõesProcesso Seletivo Simplificado.
4.23. As informações prestadas 6.9 Os candidatos ao cargo de CUIDADOR deverão proceder à inscrição conforme as classificações inerentes à área de atuação no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico Formulário de Inscrição, campo “nome completo”quais sejam: CUIDADOR DE CRIANÇA, deverá ser informado o nome civilCUIDADOR DE ADOLESCENTE, CUIDADOR DE PESSOA IDOSA, CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e CUIDADOR DE PESSOAS ADULTAS OU GRUPOS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGO.
6.10 A homologação final das inscrições será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto de Educação de Roraima-IERR (xxxx.xxx.xx), conforme documento de identificação oficialCronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV).
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas 6.11 As demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada orientações para preenchimento do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa formulário de inscrição bem como informações relativas às etapas e modelo de arquivo para envio de documentação para análise, estarão disponíveis na página de acompanhamento do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada certame cujo link estará disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas do IERR e isentas, habilitadas para a aplicação das provasno próprio formulário.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.17.1. Antes Após preenchido do formulário de se inscreverinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se é vedada a possibilidade de que preenche todos os requisitos exigidosalteração.
4.27.2. A inscrição do candidato implicará o implica no conhecimento e a tácita aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, e na legislação pertinente, acerca das em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.47.3. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa pedido de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas deverá ser efetuado, exclusivamente pela via internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penalxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 25/09/2024 a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, 06/10/2024 até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades23:59 horas.
4.12.17.4. Para fins de desempate, As inscrições devem ser realizadas utilizando o candidato que informar ter exercido navegador Internet explorer ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de JúriFirefox.
4.137.5. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instituto Elo não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições que deixarem de inscrições não recebidas ser concretizadas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.347.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalpara a mesma função.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.367.7. O candidato deverá requerer funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a devolução menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específicoúltima remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O formato de realização de todas as etapas constantes neste edital, que será disponibilizado serão disponibilizados, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Públicoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
4.377.10. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de todos excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretosmesmos são inverídicos.
4.407.11. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer Será nula a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CIinscrição: a) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada efetuada fora do período e turno horário fixados; b) efetuada de aplicaçãoforma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.47.37.12. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações que se inscrever serão enviadas por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da provavalidar a participação na entrevista online.
4.47.47.13. A impressão e Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a apresentação entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.13, se faz necessário para a comprovação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade participação do candidatocandidato na entrevista online.
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Samples: Processo Seletivo
DA INSCRIÇÃO. 4.13.1. Antes Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através de se inscreverformulário on-line específico que poderá ser encontrado no site do Instituto Merkabah, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx ou no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xxx poderão ser realizadas do dia 30 de Abril a 05 de Maio 2018.
3.1.1. Após o preenchimento dos dados na ficha de inscrição, a mesma deverá ser impressa e entregue juntamente com o envelope contendo os documentos comprobatórios de requisitos básicos e títulos.
3.2. A efetivação da inscrição será feita mediante a ENTREGA DO ENVELOPE com os documentos comprobatórios de requisitos básicos e títulos e deverá ser feita do dia 07 de Maio a 11 de Maio 2018, no Prédio da Prefeitura Municipal de Itapiranga, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx n. 156, Centro, no horário de 08:00 h. às 12:00 h., e das 14:00 h. às 17:00 horas.
3.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital obrigatoriamente informar o CARGO de seu interesse, bem como seu código, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.4. O candidato poderá fazer uma ÚNICA inscrição
3.5. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.6. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e em seus anexos lotados nas vagas conforme a opção feita na inscrição.
3.7. Terá a inscrição cancelada aquele que NÃO preencher o Formulário de Inscrição de FORMA COMPLETA E CORRETA e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá LER o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosexigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
4.23.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax- símile ou extemporâneas.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções normas e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.63.12. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico Formulário de Inscrição Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se às Secretarias Municipais de Saúde e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC Instituto Merkabah o direito de excluir do Concurso PSS aquele que não preencher o documento oficial formulário de inscrição de forma completa, completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
4.73.13. A inscriçãoqualquer tempo, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida poder-se-á anular a inscrição para dois cargosou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Editaldeclarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas.
4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital.
4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completo, inclusive CEP.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital 6.1 TAXA: R$ 83,50 (oitenta e em seus anexos três reais e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidoscinquenta centavos).
4.2. 6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Públicoserá efetuada exclusivamente via Internet, tais como se acham estabelecidas neste Editalno endereço eletrônico <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx>, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 período entre 8 (noveoito) horas do dia 11(onze20 de dezembro de 2013 e 20 (vinte) de agosto de 2022 até as 23h59min horas do dia 09 (nove) 10 de setembro 2022fevereiro de 2014, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico observado o horário oficial de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste EditalBrasília.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como 6.3 A Fundação Universa não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, se responsabilizará por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC.
4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos:
a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;
d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet;
e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período solicitação de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades.
4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri.
4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.
4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital.
4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição não recebida por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento.
4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento.
4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.
4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora.
4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.
4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas.
4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público.
4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial.
4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato.
4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos.
4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita:
a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado;
b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência;
c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros.
4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas.
4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.32. 6.4 O descumprimento das instruções para candidato que realizar sua inscrição implicará deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a sua não efetivaçãorede bancária.
4.33. Será publicada 6.4.1 O boleto bancário estará disponível no site endereço eletrônico <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> e deverá ser impresso para o pagamento da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.4.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 20(vinte) 11 de setembro fevereiro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas2013.
4.346.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.6 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da Xxx. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio deverá preencher de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Editalforma completa todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.
4.356.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A importância relativa No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.7.1 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado no concurso público, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto nos itens 2 e 4 deste edital.
6.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
6.10 O valor referente ao valor pagamento da taxa de inscrição não será devolvida devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação cancelamento do Concurso Público ou do seu cancelamento concurso público por conveniência da Secretaria de Estado de Administração Pública.
4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio 6.11 No caso do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público.
4.37. No requerimento de solicitação para devolução pagamento da taxa de inscriçãoinscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução;
b) nome completo e número da identidade, do CPF e direito de controle/inscrição;
c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens;
d) número de telefone, com código de área;
e) endereço completotomar as medidas legais cabíveis, inclusive CEPa não efetivação da inscrição.
4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento 6.12 Informações complementares acerca da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o estarão disponíveis no endereço de e-mail eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx>.
4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança.
4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas.
4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido.
4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações.
4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova.
4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno.
4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação.
4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova.
4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
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Samples: Public Competition Announcement