DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos. 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 34, centro – Luziânia - GO, no período compreendido das 13h00 às 17h00m. 9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos. 9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos, ou que não tenham sido manifestos via serviço de protocolo da PML
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. A fase recursal será única e ocorrerá após o término da fase de habilitação.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 58. Após sua publicação, poderá ser interposto recurso ao Edital de Chamamento Público no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para recebimento das propostas de plano de trabalho, devendo o mesmo ser analisado neste mesmo prazo, devendo este ser apresentado da mesma forma que o recurso citado no item 60 e 61. 59. Após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, será aberto prazo para a interposição de recursos, por parte das OSCs interessadas. 60. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no Sistema Prefeitura Sem Papel, a ser protocolizada 61. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 62. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos. 63. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de recurso. A motivação deve ser explícita e clara, não cabendo novo recurso contra esta decisão.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 7.1 O candidato que solicitar recurso deverá fazê-lo utilizando o modelo de formulário para apresentação de recursos (ANEXO V) de acordo com o calendário disposto no item 8 deste edital. 7.2 Não serão analisados recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste edital e/ou apresentados fora do prazo. 7.3 Será admitido apenas um recurso por candidato e o formulário deverá ser enviado através de e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx atentando-se para o prazo estipulado no calendário no item 8. 7.4 Não será aceita documentação adicional para fundamentação de recursos. 7.5 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos. 7.6 O julgamento do recurso é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital. 7.7 A EMSERH não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e da transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 19.1 Caberá interposição de recurso pela instituição não habilitada, ou seja, não credenciada na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação, protocolado na Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste. 19.2 A Comissão de Avaliação deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1. Serão permitidos no presente credenciamento, a interposição de recurso contra a decisão de inabilitação quanto a documentação apresentada pelas empresas participantes. 9.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis após a publicidade do resultado do credenciamento no site da AGEHAB. 9.3. Havendo interposição de recurso a Comissão Permanente de Licitação, dará publicidade no sitio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , quando então as demais participantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação dos recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB, situado à Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Após o encerramento da fase de habilitação e uma vez declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. O procedimento licitatório terá fase recursal única, salvo no caso de inversão de fases.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 10.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente: a) à inscrição não homologada e ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições. b) ao resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração, a ser protocolado no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado. c) ao resultado preliminar, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação desses resultados. 10.1.1 Em relação à avaliação do desempenho didático, não caberá recurso. 10.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo V do presente Edital, e envio ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx 10.3 Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente ou por correio. 10.4 Os recursos, uma vez analisados, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas previstas no cronograma, constituindo-se em única e última instância.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente: a) À inscrição não homologada, no prazo de 24h após a divulgação