Common use of DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Service Agreement, Licensing Agreements

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar5.1. Antes de cada aquisição, emitir, marcar, remarcar a Secretaria de Estado de Esporte e cancelar bilhetes Lazer realizará pesquisa de passagens aéreas nacionais, preços por meio de sistema próprio e hospedagens, com fornecimento escolherá a tarifa mais vantajosa ao seu único e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEexclusivo critério. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que 5.2. Efetuada a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgênciareserva, a emissão companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial assento por 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – 5.3. A CONTRATADA reserva poderá ser cancelada pela Credenciante, respeitando-se o prazo máximo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. 5.4. O valor da tarifa será o valor final calculado, incluindo o valor das taxas, praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial, deduzindo o desconto avençado no Acordo Corporativo de Desconto, que observará o percentual mínimo de 3% (três por cento) sobre o valor da tarifa. 5.5. A Credenciada deverá oferecer à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, especificamente ao gestor do contrato designado, condições para efetuar pesquisas junto as companhias aéreasa compra com o desconto acordado, confirmação de reserva, emissão de bilhetes e demais procedimentos relativos ao voo, conforme o sistema da companhia; sendo responsabilidade da empresa aérea disponibilizar e informar os meios necessários à efetivação da compra. 5.6. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas. 5.7. Mediante disponibilidade e a critério da Credenciada, será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino. 5.8. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e encaminhada à Credenciada por meio de sistema informatizado de pesquisapróprio, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagemmediante autorização eletrônica. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis5.9. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela Credenciada após a efetiva aprovação Gestor do Contrato, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação responsável pelo controle das reservas solicitadasemissões que serão feitas por e-mail a ser informado posteriormente. 6.3.2 – Repassar5.10. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Gestor e a emissão do bilhete, integralmenteque resulte na não efetivação da compra conforme reserva, todos os descontos promocionais será apurada e deverá ser justificada pela Credenciada, se for o caso. 5.11. A Credenciada deverá fornecer, sempre que solicitado pela Secretaria de tarifas/diárias reduzidasEstado de Esporte e Lazer, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços 5.12. A Secretaria de Estado de Esporte e condições mais vantajosos para CONTRATANTELazer será responsável pela apuração do valor final do bilhete, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagemconsiderando o valor do desconto concedido pela companhia aérea. 6.4 – 5.13. A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela Credenciada, podendo a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer realizar aquisição com qualquer Companhia Aérea que venham detenha o melhor preço. 5.14. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a surgirterceiros, relacionados no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com reservas prévia anuência da CREDENCIANTE. 5.15. É permitido à CREDENCIADA emitir bilhetes de passagenspassagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), hospedagens, taxa/tarifas desde que seja indicado no bilhete de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da passagem os voos compreendidos na viagem. 6.5 – 5.16. A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento prestação dos serviços sem interrupção, seja por motivo com participação de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais e outros análogoslegais. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Credenciamento De Empresas De Transporte Aéreo

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 5.1 A CONTRATADA deverá reservarOs serviços deverão ser prestados de forma parcelada, emitirdurante o período de 12 (doze) meses, marcar, remarcar conforme a necessidade e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEsolicitação da área requisitante. 6.1.1 5.2 Assessorar e prestar informações atualizadas Os prazos para execução dos reparos necessários na(s) máquina(s) devem ser estabelecidos de itinerárioscomum acordo com a FORNECEDORA, horários levando-se em consideração o grau de partida e chegadaavaria nos mesmos, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar porém os serviços de acordo com as normas técnicas em vigorpequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento, observando as orientações e solicitações sendo que para a manutenção corretiva o prazo máximo é de até 05 (cinco) dias após o recebimento da CONTRATANTE, que poderá deixar Autorização de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoFornecimento. 6.2 5.3 Após autorização definitivaPara apresentar o Plano de Serviços (Anexo IX) com orçamento ao Município, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através o prazo é de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes a contar da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal entrega da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, máquina com a Solicitação de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 Atendimento Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 SAT (três) horas, após a solicitaçãoAnexo VIII), diretamente ao fiscal Fiscal do contrato, bem como informar ao interessadoContrato de Registro de Preços. 6.2.3 5.4 Excepcionalmente, em caráter de urgênciaPara iniciar a execução do serviço, a emissão FORNECEDORA terá o prazo máximo de bilhete 12 (doze) horas a contar do recebimento da Autorização de passagem Fornecimento. 5.4.1 - Esse prazo poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridadiminuído por imperiosa necessidade dos serviços por parte do Município. 6.2.4 5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de Para executar qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamentoserviço, os créditos decorrentes prazos máximos admitidos para efeito de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéisremuneração, independentemente do tempo dispendido para execução dos serviços serão os constantes da vigência do contratoAutorização de Fornecimento emitida anteriormente, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, sendo considerados em duplicidade quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar caso permitir. (Ex: retirado o motor para realizar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças uma determinada peça, este tempo não pode ser considerado concomitantemente para substituição de itinerário de viagem outra peça ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.cabendo somente a cobrança do tempo para realização deste) 6.9.6 5.6 Fornecer tabela Para a FORNECEDORA enviar resposta a qualquer comunicação do Município, contados do momento do recebimento, o prazo será: - Imediatamente se demandada por telefone, salvo não dispondo de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço imediato da CONTRATANTE, no prazo de até informação demandada; - 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultasresposta por e-mail, informaçõespara o endereço de e-mail do servidor dão Município que lhe for indicado. É obrigação da empresa vencedora, esclarecimentosa apresentação do endereço eletrônico válido para fins de recebimento de notificações, etccomunicados, intimações, bem como empenhos e Autorizações de Fornecimento, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação; - 02 (dois) dias úteis quando exigida resposta formal, devidamente protocolado. 5.7 – Após a prestação de serviços, deverá a FORNECEDORA entregar a máquina nas mesmas ou melhores condições de limpeza em que o recebeu. 5.8 – Após a realização de cada serviço, a FORNECEDORA deverá disponibilizar profissional competente para acompanhar o servidor designado pelo Município na realização de prova de rua, quando os serviços serão testados com a máquina trafegando, retornando automaticamente à FORNECEDORA, caso o resultado no teste não se mostre satisfatório. 5.8.1 – A FORNECEDORA arcará com os custos e a responsabilidade técnica dos testes referidos no item acima. 5.9 – A FORNECEDORA deverá reparar, inclusive substituindo peças, tudo às suas expensas, quando o defeito for decorrente de falha na execução de serviço anteriormente executado. 5.10 – A FORNECEDORA deverá refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pelo Fiscal do Contrato de Registro de Preços a partir dos devidos testes. 5.11 – A FORNECEDORA deverá apresentar e disponibilizar ao Município as peças, acessórios e materiais que tiverem sido substituídos e, não sendo os mesmos recolhidos pelo Município, dar-lhes a devida destinação, respeitadas rigorosamente às normas ambientais aplicáveis. (As peças substituídas serão fotografadas e arquivadas no processo de despesa dos serviços) 5.12 – A FORNECEDORA deverá preencher e, quando for o caso, carimbar/rubricar o manual, ficha e/ou outro documento de controle de inspeção e manutenção regular da máquina. 5.13 – A FORNECEDORA deverá preencher adesivo ou outro meio de registro informando a quilometragem ou a data da próxima troca de lubrificantes ou outro material ou manutenção preventiva de alguma parte, peça ou acessório, para os casos necessários. 5.14 – Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da FORNECEDORA, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 5.15 – A não prestação dos serviços dentro dos prazos acima, ensejará a revogação do Contrato de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas. 5.16 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente. 5.17 – O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 5.17.1 - O recebimento provisório será feito mediante certificação.

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Samples: Registro De Preço

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá 10.1. É obrigação da Concessionária executar todos os serviços de acordo com as normas técnicas em vigorobjeto deste Contrato, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/por si ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado terceiros, por sua conta e risco, com integral atendimento das diretrizes da ANEEL, da regulamentação do Contratante, dos Indicadores de pesquisaDesempenho e das demais exigências estabelecidas neste Contrato, indicandosegundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis. 10.2. A Concessionária assume total responsabilidade pela execução dos investimentos e serviços realizados em conformidade com o disposto neste Contrato e especificações técnicas mínimas nele estabelecidas, obrigatoriamenteassim como pela observância dos Indicadores de Desempenho. 10.3. A Concessionária deverá atender às exigências definidas neste Contrato e seus Anexos, notadamente as exigências definidas nos ANEXOS VII e IX – Caderno de Encargos e Medição de Desempenho. 10.4. A instalação dos Pontos de Iluminação Pública será realizada conforme solicitação da Contratante, dirigida à Concessionária, com vistas a assegurar o atendimento oportuno das necessidades de expansão do Parque de Ativos de Iluminação Pública, da demanda reprimida remanescente e do crescimento vegetativo, tudo nos termos e em conformidade com do ANEXO VI – Referências de projeto, do ANEXO VII – Caderno de Encargos e ANEXO X – Diagnóstico da Rede de ativos de iluminação pública do município de Timbó. 10.5. A Concessionária está obrigada a instalar, os pontos de iluminação referentes à iluminação festiva. 10.5.1. No caso de iluminação festiva, o menor preço dentre os oferecidosContratante deverá apresentar à Concessionária o projeto de iluminação que pretende realizar, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas com todo o detalhamento, para horários compatíveis com que a programação da viagemConcessionária providencie o orçamento específico para a realização deste projeto. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis10.5.2. O custeio da iluminação festiva está limitada aos montantes previstos nas regras do Banco de Pontos de Iluminação Pública. Em caso de indisponibilidade de créditos, o Contratante poderá complementar o custeio no uso de materiais e recursos financeiros, conforme ajuste entre Contratante e Concessionária. 10.6. A Concessionária não será obrigada a prestar serviços ou executar investimentos que não constem neste Contrato e seus Anexos, nem de executá-los de modo diverso daquele previsto nestes instrumentos, salvo no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas comum acordo entre Contratante e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadasConcessionária. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 4.1 – A CONTRATADA fica responsável por todo o processo de obtenção junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMSP, incluindo os trâmites burocráticos, protocolamento, atendimento às exigências legais de documentações solicitadas e demais comunicações com o referido órgão e com a CONTRATANTE, que se façam necessárias. 4.2 – Prestar assessoria à CONTRATANTE, orientando-a sobre as necessidades de adaptação dos locais, às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo. 4.3 – Realizar vistoria prévia nas instalações da CONTRATANTE, a fim de verificar e atestar o funcionamento dos equipamentos e medidas de segurança contra incêndio, bem como sugerir as modificações ou alterações físicas de equipamentos, atualização de plantas, da documentação legal pertinente e do projeto técnico, que se façam necessárias para obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.4 – Providenciar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) necessárias para obtenção do AVCB, constantes da Instrução Técnica nº 1/2011, do Decreto Estadual nº 56.819/2011. 4.5 – Após a vistoria prévia, a CONTRATADA deverá emitir um relatório enumerando as possíveis irregularidades encontradas e indicando pormenorizadamente as providências que deverão ser tomadas pela CONTRATANTE. 4.6 – Após a vistoria prévia e a emissão de relatório com possíveis irregularidades, e sendo sanadas as irregularidades pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preparar a documentação necessária para o pedido oficial de vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.7 – A CONTRATADA deve fazer o acompanhamento do processo até a efetiva obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.7.1 – A CONTRATADA poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento de dados dos sistemas e equipamentos do edifício/local, onde será executado o serviço. 4.7.2 – Todas as visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 01 (um) dia útil. 4.8 – A CONTRATADA deverá reservarinformar previamente os nomes e números dos documentos de identificação de seus profissionais, emitirque visitarão as instalações, marcarsob pena de ser-lhes vedado o ingresso no local. Todas as vistorias ou visitas que se fizerem necessárias para execução do objeto contratado, remarcar deverão ser realizadas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo se outros dias e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEhorários venham a ser mais convenientes para Administração. 6.1.1 4.8.1 Assessorar A critério da CONTRATANTE, os levantamentos, visitas e prestar informações atualizadas serviços poderão ser efetuados nos finais de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obtersemana ou feriados, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadostal fato gere direto à acréscimos ou cobranças extraordinárias pela CONTRATADA. 6.1.2 4.8.2 A Quando necessário, a CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigorpedir autorização, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEpor escrito, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadopara trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços. 6.2.3 4.9 ExcepcionalmenteAdotar no projeto, na hipótese de alterações das normas técnicas e legislação apontadas no item acima, ou ainda, da edição de novas normas técnicas ou dispositivos legais pertinentes ao objeto do contrato, caso exigidos pelos órgãos pertinentes, dando ciência à CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato. 4.10 – Responsabilizar-se, não somente pela elaboração de projetos e documentos técnicos, mas também por todo processo de aprovação dos projetos e propostas junto aos órgãos competentes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA, inclusive, solicitar à CONTRATANTE, documentos e informações de sua responsabilidade, tais como dados do representante legal da CONTRATANTE. 4.11 – Agendar reuniões com a CONTRATANTE: 4.11.1 – Além da reunião para o início dos serviços, a CONTRATADA deverá se reunir com a CONTRATANTE, previamente à entrada do processo de aprovação dos projetos nos órgãos competentes, para apresentação das propostas dos projetos para que a CONTRATANTE possa analisar a viabilidade financeira e funcional dessas propostas, verificando, se necessário, outras alternativas. Caberá à CONTRATADA realizar as modificações propostas, desde que não inviabilizem a aprovação dos projetos nos órgãos competentes. 4.11.2 – Sempre que julgar necessário, CONTRATADA e CONTRATANTE poderão agendar reuniões com a outra a fim de solucionar dúvidas da elaboração de projetos. 4.12 – Executar todo estudo preliminar e levantamento do local, que servirá de base para elaboração do projeto, baseado nas plantas entregues e visitas ao local. 4.13 – Executar os serviços solicitados em conformidade com os prazos e especificações técnicas, emitir nota fiscal para todo serviço realizado e entregue. 4.14 – Deverão ser obedecidas, dentre outras normas: 4.14.1 – Normas da ABNT; 4.14.2 – Regulamentos/Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMSP). 4.15 – No valor contratado está incluso o custo final do processo de obtenção do AVCB, todas as taxas e emolumentos a serem recolhidos junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, CREA e/ou CAU, inclusive com o recolhimento de ART´s. 4.16 – A CONTRATADA, após a conclusão e aprovação dos trabalhos, deverá fornecer, em caráter de urgênciaaté 05 (cinco) dias úteis, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTEas plantas, sem obediência ao prazo previsto no subitem anteriorprojeto técnico e demais materiais produzidos, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridaem pelo menos 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via em mídia digital em formato PDF e DWG. 6.2.4 4.16.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre entregar os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente serviços ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência fiscal do contrato, não respondendo a CONTRATANTEna Câmara Municipal de Cotia, solidária ou subsidiariamentesituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por este pagamento/reembolsoxx 00, que será xxxxxx, Xxxxx, XX, durante o expediente normal de inteira responsabilidade da CONTRATADAtrabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços 4.1 As veiculações serão executadas de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, cronograma estabelecido pelo Cremepe que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do instrumento contratual irá nortear a elaboração da rotina de execução dos serviços. 4.2 As veiculações só deverão ser executadas pela contratada após recebimento de Ordem de Serviço ou solicitação/autorização por escrito via e-mail expedida pela assessoria de comunicação do Cremepe. 4.2.1 Sabe-se que o tipo de licitação é o Registro de Preços. Nesse caso, os spot de rádio, veiculações jornalística, impulsionamento na mídia, outdoor e backbus deverão ser previamento solicitados, em conformidade a cada unidade de medida estimada, pela Assessoria de Imprensa do Cremepe, através de e-mail ou ordem de serviço. Do contrário, os serviços não serão reconhecidos pelo Órgão. 4.3 Os serviços prestados serão atestados pelo Contratante após conferência e aceitação dos mesmos, para fins de confirmação com as especificações contidas neste Termo de Referência. 4.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados, ou executados, em desacordo com o Termo de Referência. 4.5 A contratante disponibilizará os textos, áudios, modelos e artes a serem veiculados, em até 5 dias úteis, antes da veiculação. 4.6 A contratada deverá anexar nas Notas Ficais a planilha de comprovação de inserção de veiculação, separadamente, e com cópia do conteúdo da matéria publicada, constando o que foi veiculado, para posterior atesto da fiscalização do contrato. 6.2.1 – 4.7 Os serviços serão executados através recebidos provisoriamente no prazo de reservas 02 (três) dias, após a veiculação, pela assessoria de passagens nacionais imprensa do Cremepe, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e hospedagemna proposta. 4.8 Os serviços poderão ser rejeitados, os quais deverão ser requisitados no todo ou em parte, quando em desacordo com antecedência mínima as especificações constantes neste Termo de 24 (vinte Referência e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTEna proposta, devendo ser entregues ecorrigidos/ou disponibilizados para embarque nos refeitos/substituídos às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 4.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3(três) dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horascontados do recebimento provisório, após a solicitaçãoverificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadocom a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter 4.10 Na hipótese de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período verificação a que se refere o faturamentosubitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, efetuandoreputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no mesmo, o respectivo abatimentodia do esgotamento do prazo. 6.8 – 4.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.12 A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolsodeverá finalizar os trabalhos e enviá-los para a apreciação da Assessoria de Imprensa do Cremepe com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis antes da data de veiculação, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADApara eventuais alterações. 6.9 – A CONTRATADA deverá4.12.1 As veiculações só deverão ocorrerem, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTEapós autorização (via ordem de serviço ou e-mail) por parte da Assessoria de Imprensa do Cremepe. 6.9.2 – Fornecer a relação 4.13 A partir do momento da solicitação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada alguma alteração nos serviços criados pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contratoCONTRATADA, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no mesma terá o prazo de até 24 01 (vinte um) dia útil para realizar as referidas modificações e quatro) horas, enviar novamente para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etcapreciação.

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Samples: Termo De Referência

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 87 e 88 e seus 16.1 - A CONTRATADA deverá reservarcontratada terá 02 (dois) dias úteis para iniciar a obra, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes contados da data do recebimento da Ordem de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEServiços emitida pela Secretaria de Obras. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 16.2 - O Contrato firmado não poderá ser objeto de itinerárioscessão ou transferência sem autorização da Secretaria de Obras, horários por escrito, sob pena de partida e chegada, tabela aplicação de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifassanção, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosrescisão. 6.1.2 – 16.3 - A CONTRATADA deverá executar contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 16.4 - Correrá por conta da contratada qualquer indenização por danos causados ao Município ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização. 16.5 - Todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais necessários para execução dos serviços constituirão sendo de responsabilidade da contratada. 16.6 - Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito cumprimento do estabelecido no contrato e planilhas, bem como os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal, inclusive transporte, se necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada. 16.7 - Será de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de EPI’s e EPC’s de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoABNT. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 16.8 - Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais objeto desta licitação deverão ser requisitados com antecedência mínima executados dentro do melhor padrão de 24 (vinte e quatro) horas antes qualidade, obedecendo, no que couber, às normas da viagemABNT, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaisficando a contratada obrigada a reparar, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade imediato e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamenteàs suas expensas, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais objeto do contrato ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas parte do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamentoverificarem defeitos, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente incorreções e outros resultantes da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogosou materiais empregados. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Licensing Agreements

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 2.1. O CONTRATADO prestará o serviço de leiloeiro público oficial, sendo responsável pela preparação, organização, armazenamento dos veículos e/ou bens móveis e condução da sessão do leilão público destinado à alienação de veículos e/ou bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE. 2.1.1. O CONTRATADO deverá realizar a sessão pública do leilão em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encaminhamento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE; 2.1.2. Somente poderá participar do certame e contratar com a CONTRATANTE, leiloeiro público oficial, pessoa física, que esteja devidamente cadastrada e matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás; 2.2. O CONTRATADO deverá zelar pela ampliação da competitividade, realizando as suas expensas, a divulgação do edital e demais informações relativas ao certame em jornais de grande circulação e na internet. 2.3. Para a guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, o CONTRATADO deverá dispor, à época da realização de cada leilão, de área única, ou áreas contíguas, em local de fácil acesso, localizado na Região Metropolitana de Goiânia (conforme Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 78, de 25 de março de 2010); 2.3.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o CONTRATADO deverá informar o endereço da área supracitada, comprovando sua posse direta e legítima. 2.3.2. A CONTRATADA área disponibilizada deverá reservarter infraestrutura suficiente para armazenar todos os veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, emitirbem como deverá ser adequada para garantir a segurança e integridade dos mesmos, marcarimpedindo inclusive, remarcar furtos, danos, depredação, avarias ou deterioração excessiva. 2.3.3. A área destinada à guarda e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, armazenamento dos bens móveis inservíveis deverá ser coberta e hospedagensfechada, com fornecimento estrutura suficiente e entrega adequada para manter a segurança e a integridade dos referidos bilhetes bens destinados ao leilão. 2.3.4. A guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, observada toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos veículos e/ou bens móveis. 2.4. Para a realização do leilão, o CONTRATADO deverá disponibilizar espaço físico localizado na Região Metropolitana de Goiânia, em lugar de fácil acesso, com dimensão e estrutura compatíveis com o objeto, garantindo conforto a todos os interessados em participar da sessão pública do leilão. 2.4.1. O espaço deverá ser coberto, com capacidade para acomodar sentados todos os interessados, possuir equipamentos de som e imagem (telões e/ou televisores, em dimensões adequadas, para a exibição simultânea dos bens e lances) e, ainda, água potável, copos descartáveis e sanitários. 2.4.2. O CONTRATADO fornecerá serviços de segurança necessários ao bom andamento dos trabalhos. 2.5. Para a prestação dos serviços, o CONTRATADO deverá ter equipe composta por pessoal suficiente e qualificado para a organização dos itens/lotes do leilão. 2.6. A organização e visitação dos itens/lotes deverão ocorrer na área disponibilizada pelo CONTRATADO, conforme especificações constantes do item 2.3 deste contrato. 2.7. O CONTRATADO deverá ter pessoal experiente e qualificado para a condução de leilões. 2.8. O CONTRATADO deverá confeccionar encartes do edital do leilão e/ou folders em quantidades suficientes para atender as necessidades do acompanhamento e a divulgação do leilão. 2.9. Após a realização de cada leilão, O CONTRATADO deverá disponibilizar à CONTRATANTE, relatório consolidado, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data do leilão, número e descrição do item/lote, valor do lance inicial e de arrematação de cada item/lote, bem como o valor total arrecadado no leilão. 2.10. A remuneração pelos serviços prestados pelo CONTRATADO deverá ser paga pelo arrematante do bem, conforme determina o artigo 53, § 2° da Lei nº 8.666/93, bem como o artigo 24 do Decreto nº 21.981/32. 2.11. O pagamento do valor integral de cada veículo e/ou bem móvel arrematado deverá ser efetivado pelo arrematante mediante depósito em favor da CONTRATANTE, na conta específica do FEMAL-GO (Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), Banco 033 (Santander), Agência 0071, Conta Corrente nº 43- 000004-9, CNPJ 07.766.390/0001-54. 2.11.1. O arrematante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento da sessão do leilão, para efetuar o pagamento do preço integral do item arrematado. 2.11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado até o dobro, a critério exclusivamente da CONTRATANTE, desde que o arrematante solicite e apresente motivo justo e aceitável, decorrente de fato superveniente ao certame. 2.11.3. Após realizado o pagamento, o arrematante deverá apresentar o comprovante de depósito ou transferência diretamente para o leiloeiro, que será o responsável pela confirmação do pagamento junto à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar 2.12. O CONTRATADO assumirá as seguintes obrigações, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE: 2.12.1. Manter durante toda a vigência contratual estrutura adequada para prestar o serviço com total eficiência, segurança e prestar informações atualizadas confiabilidade; 2.12.2. Designar pessoal responsável pelo transporte, remoção, movimentação, descarga e guarda dos bens destinados ao leilão; 2.12.3. Promover a remoção, movimentação e transporte dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão, para o local de itineráriosguarda e armazenamento indicado no item 5.3, horários de partida permanecendo sob sua responsabilidade até efetiva entrega aos adquirentes; 2.12.4. Atestar o recebimento dos veículos/ou bens móveis destinados ao leilão; 2.12.5. Promover a vistoria, limpeza e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive conservação dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão; 2.12.6. Auxiliar a CONTRATANTE possa obterna avaliação dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão pelo valor de mercado; 2.12.7. Elaborar o inventário dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão; 2.12.8. Organizar os veículos e/ou bens móveis em itens ou lotes, sem atribuindo o valor do lance inicial; 2.12.9. Responsabilizar-se pela guarda e armazenamento de todos os veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, observando toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos bens; 2.12.10. Responder, perante a CONTRATANTE, por danos, perda ou extravio dos bens sob sua responsabilidade, fundos em dinheiro ou cheques existentes em seu poder, exceto se o dano provenha de caso fortuito ou de força maior; 2.12.11. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de leiloaria e exclusivamente pelas despesas, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, decorrentes das relações que isso implique acréscimo nos preços contratados.ajustar com empregados ou prepostos utilizados para execução contratual; 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar 2.12.12. Presidir o leilão, de conformidade com o edital, em todas as suas fases, assumindo todos os encargos e responsabilidades inerentes à sua atuação, agindo com imparcialidade e 2.12.13. Organizar todos os serviços de acordo secretaria, com a utilização de pessoas de sua equipe e às suas expensas e responsabilidades. 2.12.14. Promover a cobrança e recebimento dos valores referentes à: 2.12.14.1. Taxa de comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação de cada veículo e/ou bem móvel vendido, conforme determina o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, a ser pago pelo arrematante; 2.12.14.2. Taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado e composta por todas as normas técnicas despesas necessárias para a realização do leilão, incluindo valores referentes à remoção, guarda e armazenamento dos bens destinado ao leilão. 2.12.15. Encarregar-se da entrega dos veículos e/ou bens móveis aos arrematantes, mediante a apresentação do respectivo TERMO DE ARREMATAÇÃO, expedido pelo CONTRATADO e constatado o efetivo pagamento e sua disponibilidade na conta bancária. 2.12.16. Elaborar e entregar à CONTRATANTE os recibos referentes à entrega dos itens/lotes, assinados pelo arrematante. 2.12.17. Promover a entrega de toda documentação pertinente à transferência de propriedade dos veículos e/ou bens móveis arrematados. 2.12.18. Emitir, no ato da venda, TERMO DE ARREMATAÇÃO em vigornome do comprador, observando conforme exigência legal, contendo as orientações seguintes informações: número do lote, valor do lance de arrematação, taxa de comissão do leiloeiro, nome, número do telefone fixo e/ou celular, CPF, RG e solicitações endereço do arrematante. 2.12.19. Estabelecer os prazos para retirada dos itens/lotes e de multas, no que tange às obrigações do arrematante; 2.12.20. Elaborar e disponibilizar, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, a Ata de realização do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, notas fiscais em decorrência da alienação dos veículos e/ou bens móveis, e outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários para assegurar a perfeita e regular conclusão do leilão; 2.12.21. Apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (dados dos veículos, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, relação de veículos não vendidos, etc.), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização da Ata de que trata o subitem 5.12.20, que pode ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito e devidamente justificada, por igual período. 2.12.21.1. Após a prestação de contas, os bens não arrematados serão devolvidos à CONTRATANTE sem a cobrança de nenhum encargo incidente, a quem caberá retirá-los do local em que se encontrarem, transportá-los e dar a destinação específica. 2.12.22. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 2.12.23. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização; 2.12.24. Prestar os serviços objeto deste contrato fornecendo mão de obra, espaço físico, insumos, tecnologias e tudo o que for necessário para assegurar a perfeita execução dos serviços contratados; 2.12.25. Dispor de corpo técnico composto por profissionais habilitados, devidamente qualificados e em número suficiente para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato; 2.12.26. Realizar a substituição de profissional indicado para execução de serviços, cuja atuação profissional, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da CONTRATANTE; 2.12.27. Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a mão de obra, insumos, locação de imóveis, impostos, fretes, taxas, 2.12.28. Orientar e esclarecer aos servidores da CONTRATANTE, que poderá deixar inclusive de receber o serviço caso entenda não estar forma preventiva, sobre todas as informações técnicas relevantes e necessárias para assegurar a plena e perfeita execução deste contrato; 2.13. É vedada a alienação de acordo com o resultado esperadobens a crédito ou a prazo. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – 2.14. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADAo CONTRATADO deverá prestar os serviços de leiloeiro público oficial conforme condições e termos definidos neste contrato, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da quantas vezes forem solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar4.1 Os serviços poderão serão realizados, emitirtodos os dias da semana, marcarno horário que for necessário, remarcar e cancelar bilhetes devendo a empresa estar disponível 24 horas por dia, conforme necessidade do Município; 4.2 É de passagens aéreas nacionaisresponsabilidade da contratada, a manutenção dos veículos utilizados na prestação dos serviços, devendo mantê-los em bom estado de funcionamento durante toda a prestação dos serviços, e hospedagenscaso haja defeito nos veículos durante a prestação dos serviços, com fornecimento a contratada tem que promover o devido reparo ou substituí-los imediatamente, observado o tempo razoável para a referida operação; 4.3 As solicitações especificarão o tipo de ambulância a ser usado na remoção conforme as condições do paciente, informar o local de destino da remoção, data e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.hora do procedimento; 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 4.4 de itineráriosresponsabilidade da Contratada, horários atender as solicitações de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços remoções de acordo com as normas técnicas em vigorcondições contratuais, observando as orientações e solicitações sendo que o não atendimento da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, mesma por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução motivo de sua responsabilidade ou culpa.decorrente de sua iniciativa, ensejará a aplicação das penalidades previstas; 6.7 – 4.5 A CONTRATADA deve fornecer, juntamente equipe técnica da Contratada deverá atender as orientações da equipe técnica do Contratante (equipe médica) quanto ao atendimento do paciente nas remoções. As eventuais situações de diferenças nos procedimentos deverão ser discutidas com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.as chefias das áreas solicitantes para encaminhamento entre as partes; 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será 4.6 É de inteira responsabilidade da CONTRATADAContratada equipar, suprir e manter cada um de seus veículos abastecidos de combustível, equipamentos, insumos, materiais e medicamentos para uso nas remoções de pacientes; 4.7 A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica fixa e móvel, bem como correio eletrônico exclusivo para atendimento de chamadas todos os dias da semana, 24 horas por dia, para a comunicação de eventuais transportes de pacientes. 6.9 – 4.8 Sistemas alternativos de comunicação deverão ser analisados e aprovados pelo Contratante em comum acordo com a Contratada 4.9 O serviço contratado será acionado pela secretaria municipal ou entidades municipais ou de referências dos municípios, a depender da necessidade. 4.10 A CONTRATADA deverádisponibilização do veículo pela central deverá ocorrer em no máximo 20 minutos (sair da base) após receber o chamado e ter aprovação do autorizador (profissional nomeado pelo município) para realizar o transporte. 4.11 O tempo de chegada para atender ao chamado, ainda:tempo-resposta, deverá ser de no máximo 30 (trinta) minutos para veículos do tipo A e B, e de no máximo 120 (cento e vinte) minutos para veículos do tipo D. 6.9.1 – Manter atualizada 4.12 Em caso de necessidade de o veículo de transporte realizar espera para remoção do paciente, este aguardará pelo tempo de 40 minutos sem cobrança, após este tempo, será realizado a relação cobrança do valor de 1 (um) quilômetro do veículo (tipo de veículo solicitado) por minuto parado. 4.13 Não havendo espera maior que 40 (quarenta) minutos não será realizado cobrança por tempo parado. 4.14 Após o primeiro chamado do estabelecimento solicitante, para cada chamado após em intervalo menor de 60 (sessenta) minutos, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos adicionais ao tempo máximo de 30 (trinta) minutos. 4.15 A localização do estabelecimento de saúde destino, o qual receberá o paciente será disponibilizada pelo solicitante, já com garantia de vaga de atendimento do paciente a ser transportado, e documento de transferência constando: Nome completo do paciente, idade, número do documento CPF ou CNS, diagnóstico inicial do paciente, tipo de transporte solicitado, profissional solicitante do transporte, profissional receptor e unidade de destino. 4.16 O tipo de transporte (Ambulância de tipo “A”, “B” ou “D”) será solicitado pelo profissional encaminhador do estabelecimento origem. 4.17 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “A” para tipo “B” ou “D”, sendo que o veículo de tipo “A” já tenha sido deslocado ao atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “A” será cobrado do solicitante mediante relatório de rodagem. 4.18 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “B” para tipo “D”, sendo que o veículo de tipo “B” já tenha sido deslocado para o atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “B” será cobrado do solicitante. 4.19 Não é possível a mudança de veículo de tipo “D” para tipo “B” ou “A”, uma vez que envolve honorários de profissionais ocupantes; 4.20 As ambulâncias para realização das atividades acima descritas deverão contar com equipamentos médicos para as companhias respectivas funções, estarem tanto internamente como externamente em conformidade com as quais mantém convênioportariasvigentes que dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de pacientes em ambulâncias, apresentando bem como contar com os equipamentos previstos para os tipos de transportes a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTEserem realizados. 6.9.2 – Fornecer 4.21 Não será permitido empréstimo de equipamentos da unidade solicitante para compor a relação ficha do serviço de hotéis disponíveis nas cidades ambulância durante as remoções, salvo pranchas e colares cervicais que não podem ser substituídas no momento do transporte, sendo estas devolvidas ao estabelecimento de origem num prazo de3 (três) dias. 4.22 Iniciar-se-á a cobrança da quilometragem a partir da saída do veículo com o paciente da entidade solicitante até o destino e considerar-se-á a volta do veículo a entidade solicitante do chamado como forma de pagamento do transporte ida e volta. 4.23 A empresa deverá fornecer sistema de informação onde seja possível consultar de forma online os transportes pertinentes ao seu município. 4.24 O sistema de informação deverá permitir o acompanhamento de gasto com transportes, detalhando de forma individual cada transporte e valor cobrado. O sistema de informação deverá permitir minimamente a impressão de relatórios PDF referentes aos transportes contento: data e hora da solicitação, data e hora dasaída do veículo da central, nome do paciente transportado, estabelecimento origem, estabelecimento destino, quando solicitada pela CONTRATANTEdata e hora de chegada no estabelecimento destino, quantidade de quilômetros rodados e valor cobrado. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 3.1 Após homologada a licitação e formalizado o contrato, o Município emitirá ordens de compras baseados nas dotações orçamentárias previstas e a contratada deverá eimitir apólices de seguro conforme estas ordens de compra. A CONTRATADA deverá reservarcontrata terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a emissão da apólice, emitirpodendo o prazo ser prorrogado desde que com justificativa aceita pela autoridade superior. A apólice terá vigência anual. 3.1.1 Alterações na apólice deverão ser realizadas no mesmo prazo da cláusula anterior, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 3.2 A empresa vencedora deverá sempre que necessário disponibilizar pessoal para ir até a sede da prefeitura de itineráriosAscurra, horários para fazer coleta de partida e chegadadocumentos, tabela sempre dentro do prazo necessário, para que o município não perca seus direitos; 3.3 A contratada deverá aceitar novas inclusões de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, veículos ou imóveis durante a vigência do contrato, mediante a realização de termo aditivo, nas mesmas condições ofertadas na sessão da licitação. 6.2.1 – 3.4 Caso o Município leiloe algum veículo ou desalugue algum imóvel durante a vigência da apólice, a contratada deverá cancelar a apólice e restituir parte do valor dos meses subsequentes pela não utilização da cobertura, assegurado o pagamento do período utilizado. 3.5 Os serviços serão executados através veículos e imóveis deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento da ordem de reservas compra pela CONTRATADA, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de passagens nacionais sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e hospedagem, os quais a emissão da apólice do seguro. 3.6 O pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 realizados em até 30 (vinte e quatrotrinta) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaiscontado da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE. O pagamento de acordo com as necessidades da CONTRATANTEindenizações nos casos de roubo, podendo haver alterações dos mesmosfurto ou incêndio deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que haja necessidade e de comum acordoo objeto não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Pregão Presencial

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar2.1. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, emitiracrescendo ou suprimindo quilometragem, marcarsendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, remarcar e cancelar bilhetes conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de passagens aéreas nacionaiscada linha, e hospedagensinclusive, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.modificação de veículo ou criação de novo roteiro; 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 2.2. Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais veículos com capacidade até 15 (quinze) alunos e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 capacidade até 44 (vinte quarenta e quatro) horas antes alunos; 2.3. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da viagemdistância ou da qualidade das estradas, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horasvedada, após a solicitaçãocelebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, diretamente ao fiscal que objetivem solicitação de revisão dos mesmos; 2.4. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do contratocertame; 2.5. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, bem como informar ao interessado.devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir; 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicandoempresa vencedora, obrigatoriamente, o menor preço dentre deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os oferecidosseus motoristas, inclusive aqueles decorrentes como também, realizar a apresentação do CRLV de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com cada veículo a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisser locado, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data ato da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEassinatura do termo contratual, sob pena de devolução não celebrar o referido instrumento; 2.7. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos valores cobrados serviços, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados conformidade com reservas de passagens, hospedagens, taxaas normas expedidas pelo CONTRAN/tarifas de embarque DENATRAN/DETRAN ES e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 Instrução de Serviço n.º 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem DETRAN/ES (passagem/hospedageme alterações), sem e Instrução de Serviço n.º 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES n.º 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que lhe incida multaestabelece a legislação, desde que comunique além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, tacógrafo, etc., de cada veículo; 2.8. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a CONTRATADArodovia ou estrada (asfaltada ou não), até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível.conforme estabelece a legislação vigente; 6.6 – 2.9. Em caso de cancelamento da viagemquebra, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”avaria, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagemincidente, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa acidente de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria algum dos veículos locados e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períodomotorista, aplicando aquela ou qualquer outro motivo que for mais benéfica contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à CONTRATANTEescola naquele turno, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diaspor veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação; 2.10. A Prefeitura não se responsabilizará, inclusive em decorrência da rescisão por quaisquer danos materiais ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotelpessoais, para conseguir melhores condiçõescom os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, sempre no interesse da CONTRATANTE.bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos; 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – 2.11. Em caso de não cancelamento substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e não comparecimento para embarqueremeter a Secretaria Municipal de Educação, o pagamento da multa será efetuado conforme todos 2.12. A empresa vencedora deverá atender a todas as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos despesas decorrentes de passagens e/assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamentomunicipal, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.vigentes;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviço De Transporte Escolar

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar6.1. Pelo presente Contrato, emitira IVECO assegura a prestação dos serviços detalhados no Anexo I 6.2. Os CLIENTES, marcarno ato da assinatura do “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, remarcar declaram, para todos os fins, estarem ciente de todas as disposições constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, inclusive das disposições que se referem às limitações, responsabilidades e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega exclusões da prestação dos referidos bilhetes à CONTRATANTEserviços ora contratado. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 6.3. Os serviços aqui contratados serão executados através somente durante o horário normal de reservas de passagens nacionais e hospedagemtrabalho da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com salvo acordos específicos diversamente estipulados entre as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – ExcepcionalmentePartes, em caráter de urgênciaexceção. 6.4. Para que os serviços possam ser plenamente executados, de forma adequada, conforme estabelecido neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, os CLIENTES se obrigam a disponibilizar os VEÍCULOS à OFICÍNA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, assim que for atingida a quilometragem e/ou prazo indicados no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, disponibilizando os respectivos documentos de propriedade e MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. 6.4.1. Os CLIENTES declaram, neste ato, estar plenamente cientes e concordar que a observância da programação dos prazos e condições da ASSISTÊNCIA PROGRAMADA é primordial para que seja possível: (i) detectar com a maior brevidade possível eventuais falhas técnicas nos VEÍCULOS; (ii) definir as eventuais intervenções a serem executadas; (iii) reduzir as paradas não programadas, melhorando a disponibilidade dos VEÍCULOS; (iv) otimizar os dispêndios financeiros 6.4.2. Os CLIENTES estão plenamente cientes, ainda, que, caso seja necessário, haverá uma tolerância máxima de 1.000km (mil quilômetros), para mais ou para menos, para a execução das revisões programadas dos VÉICULOS, calculada sobre a quilometragem indicada no respectivo MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, e que o controle da execução das revisões é de total, única e exclusiva responsabilidade dos CLIENTES. 6.4.2.1. Para aqueles VEÍCULOS cujos intervalos para as manutenções sejam excepcionalmente determinados por tempo, a emissão tolerância para que os VEÍCULOS sejam conduzidos pelos CLIENTES para a execução das devidas revisões será de bilhete 30 (trinta) dias corridos, para mais ou para menos, levando em consideração a data pré-estabelecida. 6.4.3. Os CLIENTES assumem estar plenamente cientes e concordar que a inobservância dos itens anteriores impossibilitará a execução dos serviços contratados, por parte da OFICINA PREFERENCIAL ou da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, sendo certo que neste caso os CLIENTES não terão direito a qualquer tipo de passagem poderá ser solicitado reembolso, compensação, amortização, cobrança ou indenização por serviços, gastos, despesas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATANTEREDE DE CONCESSIONÁRIAS fora do âmbito deste Contrato, ainda que tais serviços sejam objeto deste instrumento, ou seja, implicará na assunção, pelos CLIENTES, dos custos totais da revisão mais completa que houver, mais eventuais danos decorrentes da não realização da revisão, perdendo os CLIENTES, para aquela revisão específica, os direitos previstos neste Contrato, sem obediência ao prazo previsto prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do presente instrumento, pela IVECO, ainda que parcial (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no subitem anteriorescopo do Contrato), devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder bastando o atendimento com o máximo envio de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte notificação prévia e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem)expressa, sem que lhe incida multa, desde que comunique caiba aos CLIENTES direito a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através qualquer tipo de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmentecompensação, às companhias/hotéisamortização, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária cobrança ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADAindenização. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Serviços De Manutenção

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 7.1. A CONTRATADA empresa deverá reservarseguir rigorosamente os dias letivos e horários a considerar a localidade das escolas e o início e final do ano com aulas presencial, emitir, marcar, remarcar para que não haja prejuízo aos alunos e cancelar bilhetes nem para o calendário escolar: 7.2. Os roteiros especificados neste Termo de passagens aéreas nacionais, Referência poderão sofrer alteração em conformidade com a localidade onde o educando residir e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas em caso de itinerários, horários aumento do número de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, alunos podendo haver alterações modificação de veículo ou criação de novo roteiro para atender com qualidade e tempo hábil 7.3. As despesas com motorista e manutenção dos mesmosveículos (pneus, desde lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame; 7.4. Os motoristas que haja necessidade irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e de comum acordo.adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir; 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal 7.5. A empresa vencedora do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicandocertame, obrigatoriamente, o menor preço dentre deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os oferecidosseus motoristas, inclusive aqueles decorrentes como também, realizar a apresentação do CRLV de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com cada veículo a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisser locado, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data ato da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEassinatura do termo contratual, sob pena de devolução não celebrar o referido instrumento; 7.6. A inspeção será realizada em 100% dos valores cobrados em desvantagem.veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato; 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham 7.7. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem rodovia ou estrada (passagem/hospedagemasfaltada ou não), sem que lhe incida multa, desde que comunique conforme estabelece a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível.legislação vigente; 6.6 – 7.8. Em caso de cancelamento da viagemquebra, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”avaria, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagemincidente, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa acidente de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria algum dos veículos locados e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períodomotorista, aplicando aquela ou qualquer outro motivo que for mais benéfica contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo de os estudantes ainda chegarem à CONTRATANTEescola naquele turno, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diaspor veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação; 7.9. A Prefeitura não se responsabilizará, inclusive em decorrência da rescisão por quaisquer danos materiais ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotelpessoais, para conseguir melhores condiçõescom os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contratobem como, a CONTRATADAterceiros, sempre em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.causem os referidos danos;

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservarprestação de serviços de estágio terá seu início no primeiro dia útil subseqüente ao da assinatura do contrato. O agente de integração atuará na seleção, emitirrecrutamento e acompanhamento administrativo do programa de estágio, marcar, remarcar executando as atividades e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEcondições especificadas a seguir. 6.1.1 – Assessorar 4.1 Administrar a quantidade de vagas de bolsa de estágio, ocupadas e prestar informações atualizadas disponíveis, em conjunto com a Secretaria de itineráriosEstado da Administração (SEAD), horários apresentando um relatório detalhado mensal dos dados dos estagiários e seus termos de partida e chegadacompromisso de estágio (TCEs), tabela bem como comprovação dos vínculos dos estagiários com as respectivas instituições de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosensino. 6.1.2 – A CONTRATADA 4.2 Oferecer as oportunidades de estágio para os estudantes, promovendo a divulgação necessária junto ao maior número possível de instituições de ensino. 4.3 Subsidiar a SEAD na delimitação do perfil e eventuais necessidades de estabelecimento de competências necessárias para cada vaga de estágio. 4.4 Realizar o recrutamento e seleção dos estudantes-estagiários e seu encaminhamento, sempre que solicitado, aos Órgãos participantes do programa de estágio do presente registro de preços indicando os estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio. O prazo máximo para execução dessa atividade é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitação do contratante. 4.5 Caso o prazo para encaminhamento seja descumprido, pela falta de candidatos com o perfil desejado, ou outro motivo justificável, a contratada deverá executar justificar formalmente a ocorrência, que deverá ser aprovada pelo gestor do contrato. Novo prazo deverá ser negociado ou revista a viabilidade da vaga ofertada, pela falta de candidatos. 4.6 Cadastrar os serviços estudantes de acordo com as normas técnicas em vigorcondições estabelecidas pelas respectivas Instituições de Xxxxxx, observando as orientações por meio da internet e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadooutros recursos disponíveis. 6.2 – Após autorização definitiva4.7 Providenciar seguro contra acidente pessoal em favor dos estudantes contratados por seu intermédio, e apresentar cópia da apólice à Administração Pública do Estado de Goiás, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, como condição para o início do estágio. O seguro vigorará durante todo o período de realização do estágio. O número da apólice em que o estagiário estiver incluído, bem como o nome da companhia seguradora, deverão constar no termo de compromisso do estagiário. 4.8 Executar todos os procedimentos relativos à pactuação dos TCEs, no prazo máximo de 5 dias corridos, contados a partir da aprovação, pelo Órgão solicitante, do estagiário encaminhado para a vaga oferecida. 4.9 Verificar a regularidade matricular de todos os estagiários. 4.10 Controlar e informar a Administração Pública do Estado de Goiás o vencimento do período de estágio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término. 4.11 Receber os estudantes e adotar as passagens seguintes providências individualmente: a) Emitir o termo de compromisso de estágio, em 04 (quatro) vias; b) Fornecer o manual do estagiário; c) Xxxxxxxx o cartão proposta para seguro contra acidentes pessoais; d) Proceder a orientação e hospedagens serão fornecidastreinamento de iniciação do estagiário, parceladamentecom ênfase na orientação atitudinal, conforme demanda comportamental e ética. 4.12 Cuidar da CONTRATANTEcompatibilidade das competências da pessoa com necessidades especiais às exigências da função objeto do estágio, nos termos da legislação vigente. 4.13 Gerenciar o fluxo de processos e documentos entre os intervenientes (Órgãos participantes, agente de integração e instituições de ensino) e os estudantes-estagiários, durante toda a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados 4.14 Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário, mediante solicitação da Administração Pública do Estado de Goiás. 4.15 Participar de reuniões de planejamento, sempre que demandado pela contratante. 4.16 Consolidar informações em relatórios mensais, entregues à contratante, em modelo eletrônico por ela definido. 4.17 Consolidar documentos e entregar à Secretaria de Estado da Administração, conforme modelos e fluxos por ela definidos. 4.18 Orientar e preparar os estudantes para que apresentem as condições mínimas de competência pessoal, social e profissional, permitindo a obtenção de resultados positivos, inclusive através de reservas realização de passagens nacionais treinamentos periódicos, pelo menos 2 (dois) por ano, de formação complementar, visando a colocação no mercado de trabalho após o estágio. 4.19 Orientar os estudantes sobre a obrigação de apresentar relatórios bimestrais e hospedagemfinais ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas. 4.20 Oferecer suporte aos supervisores de estágio dos Órgãos contratantes. 4.21 Analisar o relatório de avaliação do estagiário: Se for satisfatório, encaminhá-lo à Instituição de Ensino. Caso contrário, entrar em contato com a Administração Pública do Estado de Goiás para os quais deverão ser requisitados ajustes necessários. 4.22 Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio. 4.23 Informar a Administração Pública do Estado de Goiás quando da suspensão e/ou trancamento de matrícula, transferência e abandono do curso pelo estagiário. 4.24 Diligenciar para que a contratante, a Instituição de Xxxxxx e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 4.25 Reservar 10% (dez por cento) das vagas objeto do eventual contrato às pessoas com antecedência mínima deficiência. 4.26 O contratado deve designar agente(s) responsável(is) pela gestão do contrato, na figura de preposto(s), possibilitando ao contratante acesso 4.27 A duração do estágio terá um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze), respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes meses. 4.28 A realização do estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre o estudante e os Órgãos da viagemAdministração Pública Estadual, direta ou indireta, com a interveniência obrigatória do agente de integração, no qual constará: a) Identificação do estagiário, do curso e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal seu nível; b) Qualificação e assinatura dos subscreventes; c) As condições do estágio; b) Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato; e) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; f) Valor da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque bolsa mensal; g) Carga horária semanal distribuída nos dias, horários de funcionamento dos Órgãos estaduais e locaiscompatível com o horário escolar; h) Condições de desligamento do estagiário; i) Assinaturas do estagiário, de acordo representante do Órgão e do responsável pela instituição de ensino; j) Número de apólice e o nome da seguradora responsável pelo seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, cujo ônus deverá ser assumido pelo Agente de Integração; k) Prazo de vigência do estágio. 4.29 Os cursos de educação superior admitidos para estágio na Administração Pública do Estado de Goiás deverão estar alinhados com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade atividades das áreas e de comum acordoguardar correlação com a proposta pedagógica do curso. 6.2.2 – Os bilhetes 4.30 Nos períodos de passagens deverão avaliação de aprendizagem (provas) a ser entregues em até 3 realizada pela instituição de ensino, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio e mediante comprovação, conforme previsto na Lei nº 11.788/08, art. 10, § 2º. 4.31 Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (trêsum) horasano, após a solicitaçãoserá assegurado ao estagiário, diretamente ao fiscal do contratodentro desse período, bem como informar ao interessadoum recesso de 30 (trinta) dias. 6.2.3 – Excepcionalmente4.32 Os estagiários poderão atuar em todas as áreas da Administração Pública do Estado de Goiás, em caráter observada a correlação entre as atividades da área e a proposta pedagógica do curso de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridagraduação. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Agente De Integração

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar2.1. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, emitiracrescendo ou suprimindo quilometragem, marcarsendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, remarcar e cancelar bilhetes conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de passagens aéreas nacionaiscada linha, e hospedagensinclusive, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.modificação de veículo ou criação de novo roteiro; 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 2.2. Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais veículos com capacidade até 15 (quinze) alunos e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 capacidade até 44 (vinte quarenta e quatro) horas antes alunos; 2.3. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da viagemdistância ou da qualidade das estradas, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horasvedada, após a solicitaçãocelebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, diretamente ao fiscal que objetivem solicitação de revisão dos mesmos; 2.4. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do contratocertame; 2.5. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, bem como informar ao interessado.devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir; 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicandoempresa vencedora, obrigatoriamente, o menor preço dentre deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os oferecidosseus motoristas, inclusive aqueles decorrentes como também, realizar a apresentação do CRLV de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com cada veículo a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisser locado, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data ato da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEassinatura do termo contratual, sob pena de devolução não celebrar o referido instrumento; 2.7. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos valores cobrados serviços, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados conformidade com reservas de passagens, hospedagens, taxaas normas expedidas pelo CONTRAN/tarifas de embarque DENATRAN/DETRAN ES e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 Instrução de Serviço n.º 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem DETRAN/ES (passagem/hospedageme alterações), sem e Instrução de Serviço n.º 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES n.º 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que lhe incida multaestabelece a legislação, desde que comunique além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, tacógrafo, etc., de cada veículo; 2.8. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a CONTRATADArodovia ou estrada (asfaltada ou não), até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível.conforme estabelece a legislação vigente; 6.6 – 2.9. Em caso de cancelamento da viagemquebra, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”avaria, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagemincidente, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa acidente de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria algum dos veículos locados e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períodomotorista, aplicando aquela ou qualquer outro motivo que for mais benéfica contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à CONTRATANTEescola naquele turno, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diaspor veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação; 2.10. A Prefeitura não se responsabilizará, inclusive em decorrência da rescisão por quaisquer danos materiais ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotelpessoais, para conseguir melhores condiçõescom os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, sempre no interesse da CONTRATANTE.bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – 2.11. Em caso de não cancelamento substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e não comparecimento para embarqueremeter a Secretaria Municipal de Educação, o pagamento da multa será efetuado conforme todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes; 2.12. A empresa vencedora deverá atender a todas as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos despesas decorrentes de passagens e/assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamentomunicipal, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.vigentes;

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Samples: Contratação De Serviço De Transporte Escolar

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 4.1. Toda a logística de transporte de entrega, retirada de entulhos, etc, necessários à execução dos serviços deverão ser previstos e executados pela CONTRATADA desde que autorizados e sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE. 4.2. A mão de obra necessária à execução dos serviços de Start-UP, montagem testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias e demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela CONTRATADA. 4.3. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com a sua corrente. 4.4. A CONTRATADA deverá reservarrealizar uma visita semanal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, emitirverificação da parametrização e visual do equipamento, marcarque será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, remarcar ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega comprovação do bom funcionamento dos referidos bilhetes à CONTRATANTEequipamentos. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – 4.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços realizar uma visita semestral para proceder à manutenção preventiva com parada de acordo com as normas técnicas 1 (um) NOBREAK por vez mantendo a disponibilidade do sistema de energia ininterrupta, para limpeza, reaperto das partes mecânicas e verificação detalhada dos componentes do equipamento (reaperto das conexões do banco de baterias), que será realizada em vigor, observando as orientações e solicitações da horário definido pela CONTRATANTE, ocasião em que poderá deixar deverá estar presente um representante da mesma com poderes válidos para os efeitos de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoconstatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos. 6.2 – Após autorização definitiva4.6. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a vigência preventiva e obedecer ao Prazo de Solução (severidade). Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso o mesmo estiver fora do contratoescopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar (caso necessário) a chegada da equipe de manutenção corretiva. 6.2.1 – Os serviços serão executados através 4.7. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de reservas que a mesma promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 4.14. 4.8. A Central de passagens nacionais Atendimento da CONTRATADA deverá permitir acesso de disponibilidade imediata, registrando e hospedagemfornecendo “no ato da abertura” um número de ocorrência técnica / protocolo, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas antes da viagempor dia, 365 (trezentos e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da sessenta e cinco) dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. 4.9. As visitas para manutenções semanais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com respeitadas as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitadosinformados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadasconforme item 4.4. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais 4.10. O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local 02 (duas) horas e o prazo de hospedagem 6.3.3 – Fornecer solução deverá obedecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à data da emissão das passagens/hospedagemCentral de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena 4.11. Durante o período de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”vigência contratual, a CONTRATADA deverá reembolsar prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, e preditiva: 4.11.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à CONTRATANTE execução de rotinas de serviços previamente programados, com o valor correspondente ao preço da passagem equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e hospedagemdefeitos, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais sendo que regulam a matéria esta deve ser realizada mensalmente e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse conforme solicitação da CONTRATANTE. 6.6.2 4.11.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 4.11.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 4.11.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade. 4.11.5. Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente identificados e uniformizados pela CONTRATADA, certificados e habilitados pelo fabricante, e com no mínimo 01 (um) ano de experiência em Manutenção de NOBREAK, especificamente no modelo objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA. 4.11.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços; 4.12. A CONTRATADA para execução do serviço terá que disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com as Leis n.º 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólido, Lei n.º 9.605/1998 Normas Ambientais, e Resolução CONAMA n.º 362/2005, no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir deste contrato. 4.12.1. A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação e a seu critério realizará auditoria junto a CONTRATADA com o intuito de verificar a veracidade do descarte descrita no item 4.12. 4.12.2. Reciclagem – que sejam efetuadas cumprindo o licenciamento estabelecido pelos órgãos ambientais e certificados nos padrões ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade e ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental. 4.13. A Central de Atendimento deverá ser priorizada para ambientes críticos. O tempo de atendimento deverá ser imediato ou menor que 02 (duas) horas. 4.14. Os critérios para endosso serviços de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com as regras tarifárias os Prazos de Atendimento e regulamentos de cada companhia.Solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 2: 2 (duas) horas 4 (quatro) horas Severidade 1 2 (duas) horas 6 (seis) horas Severidade 2 2 (duas) horas 12 (doze) horas Severidade 3 2 (duas) horas 72 (setenta e duas) horas Severidade 4 6.6.3 – Em caso 4.14.1. A Ordem de não cancelamento e não comparecimento para embarqueServiço será classificada de acordo com a severidade do problema, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo seguinte forma: I. Severidade 1: equipamento fora de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens operação e/ou trechos comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata; II. Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva; III. Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não utilizados no período críticas; IV. Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo. 4.15. Os prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em horas corridas, incluindo sábados, domingos, a que partir da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE. 4.16. A contagem do Prazo de Atendimento ao chamado se refere o faturamento, efetuandoinicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, no mesmo, momento em que o respectivo abatimentotécnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço. 6.8 – 4.17. A CONTRATADA deve efetuar contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o pagamento/reembolsotérmino do serviço, pontualmentedeixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA. 6.9 – 4.18. A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitadaapós a finalização do atendimento, no ato do término do atendimento, deverá comparecer “in loco” fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etcitem 2.2.

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Samples: Pregão Presencial

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar19.1 Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEconforme as necessidades do momento. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 19.2 Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais decorrentes deste credenciamento deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTEUPA Xxxxxxx, podendo de acordo com os horários e dias estabelecido no item 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DO OBJETO, deste Termo de Referência. 19.3 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio. 19.4 Periodicamente ou quando necessário para a execução dos serviços, será realizado ajustamento entre todos os contratados, com a intenção de suprir a demanda existente e contratualmente prevista. Poderá haver alterações dos mesmosvariação de carga horária executada, nos termos previstos em contrato, desde que haja necessidade seja ajustado entre as contratadas e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente comunicado formalmente ao fiscal gestor do contrato, bem como informar ao interessadomediante sua anuência e da autoridade competente. 6.2.3 – Excepcionalmente19.5 Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, em caráter de urgênciaadministrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à FMSPG ou a terceiros, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridadecorrente da execução dos respectivos serviços. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 19.6 Em caráter excepcional, conforme disposto na lei 8.666/1993, os credenciados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e quatrocinco por cento) horasdo valor inicial do respectivo contrato. 19.7 O credenciamento não estabelece a obrigação da FMSPG em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, a CREDENCIADA/CONTRATADA ou a FMSPG poderá denunciar o credenciamento, inclusive sábados, domingos quando for constatada qualquer irregularidade na observância e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, cumprimento das normas fixadas no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas Edital e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhialegislação pertinente, sem prejuízo de posterior responsabilização do contraditório e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativoda ampla defesa. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Credenciamento

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 2.1. A CONTRATADA empresa contratada deverá reservaratender as exigências descritas no Anexo II - Termo de Referência, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEdo mencionado Edital. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 2.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer a partir do início do recebimento da Ordem de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosServiços (OS). 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços 2.3. O prazo de acordo com as normas técnicas vigência da contratação é de 01 ano, iniciando em vigor17/05/2024 a 17/05/2025, observando as orientações prorrogável na forma dos artigos 106 e solicitações 107 da CONTRATANTELei n° 14.133, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado2021. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 2.4. Os serviços serão executados através conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. 2.5. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual. 2.6. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 até 10 (vinte e quatrodez) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários pelo(a) responsável pelo acompanhamento e locaisfiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordocaráter técnico. 6.2.2 – Os bilhetes 2.7. A Contratante realizará inspeção minuciosa de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreastodos os serviços executados, por meio de sistema informatizado de pesquisaprofissionais técnicos competentes, indicandoacompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagemfinalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis2.8. Após tal inspeção, no caso será lavrado Termo de não haver disponibilidade Recebimento Provisório, em duas vias de vagas nas datas igual teor e horários requisitadosforma, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadasambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – 2.9. A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgirfica obrigada, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme quando for o caso, subtraído do valor referente à multa a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam execução, cabendo a matéria CONTRATANTE não atestar a última e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTETermo de Recebimento Provisório. 2.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diastodo ou em parte, inclusive quando em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo desacordo com as regras tarifárias e regulamentos especificações constantes no Termo de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarqueReferência, o pagamento no Edital ou na proposta da multa será efetuado conforme as regras Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da companhiaContratada, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativoda aplicação das sanções cabíveis. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes Para os serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam no ramo de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, atividades compatível com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEo objeto da licitação. 6.1.1 – Assessorar a) O Permissionário será responsável pelo fornecimento de copos e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosoutros utensílios necessários. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços b) O Permissionário será responsável pela disponibilização de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações 100 mesas e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado400 cadeiras. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante c) O Permissionário será responsável por manter a vigência do contratobebida para venda gelada. 6.2.1 – Os d) Não é permitido a cobrança de taxa de serviços serão executados através ou de reservas garçons em toda a praça de passagens nacionais alimentação; e) É de responsabilidade do proponente a limpeza, higiene e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima conservação de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais espaços de tarifasvenda; f) Cumprir integralmente todas as cláusulas contratuais; g) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e à Administração/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagemCCO; 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem.h) Devolver o espaço físico nas mesmas condições em que recebeu; 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos i) O permissionário não poderá vender outro produto a não ser exclusivamente àquele para CONTRATANTEo qual se habilitou sem a autorização por escrito do Município. Também não poderá transacionar o objeto, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagemrevogação sumária, e fechamento imediato do item, sem direito à indenização do valor pago ao Município. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham j) Responsabilizar-se pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações, entre outros, necessários à prestação do serviço, assim como o pagamento das taxas ou multas advindas pelo fornecimento objeto da contratação, sem quaisquer ônus para a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagempermitente. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento k) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco exclusivo da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reservaquando devidamente comprovada a sua imputação, através as conseqüências de: ✓ Negligência, imprudência ou imperícia, inclusive de seus empregados e prepostos; ✓ Falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; ✓ Acidentes de qualquer meio natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de comunicação disponívelterceiros, durante o serviço ou em decorrência dele. 6.6 l) Cada permissionário será responsável pela própria estrutura de de armazenamento e depósitos. m)Xxxxxx a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual Em caso EPI’s. n) Os permissionários deverão fornecer produtos de cancelamento da viagemalta qualidade, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem que deverão ser preparados e hospedagem, já pagoservidos dentro de rigorosas normas higiênicas e sanitárias, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratuallegislação vigente. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Termo De Referência

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar 5.1. Os serviços objeto do presente termo de referência compreendem: a) Disponibilização do sistema de gerenciamento integrado oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento da frota da Câmara Municipal de Marechal Floriano e cancelar bilhetes demais itens constantes no presente termo de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.referência; 6.1.1 – Assessorar e prestar b) Disponibilização de sistemas operacionais para processamento das informações atualizadas nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos terminais; c) Disponibilização de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEcartões eletrônicos, que poderá deixar viabilizem o sistema de receber o serviço caso entenda não estar gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo; d) Informatização dos dados de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitivaconsumo de combustível, as passagens e hospedagens serão fornecidasquilometragem, parceladamentecustos, conforme demanda da CONTRATANTEidentificação do veículo, durante a vigência identificação do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagemportador, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos diasdatas, horários e locaistipo de combustível ou serviço utilizado; e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios, via web, para o gestor do contrato indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de acordo com as necessidades Xxxxxxxx Xxxxxxxx; f) Abastecimento de combustíveis, troca de óleos, troca de filtros e lavagem completa do veículo; g) O sistema deverá disponibilizar ao gestor designado pela Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx, o bloqueio, desbloqueio e troca de senha; h) A ação ou omissão total ou parcial da CONTRATANTEfiscalização da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx sobre a CONTRATADA, podendo haver alterações não eximirá a mesma de total responsabilidade quanto a execução dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoreferidos serviços. 6.2.2 – 5.2. A rede de abastecimento de postos deverá: a) Disponibilizar equipamentos para aceitar transações com cartões eletrônicos dos veículos da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; a.1) no caso de impossibilidade de efetuar a transação por meio eletrônico, prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados; b) Disponibilizar sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustível ou outro serviço utilizado nos veículos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, junto aos postos de abastecimento; 5.3. Procedimentos relativos ao fornecimento do cartão de identificação dos veículos pela CONTRATADA: a) Cartão único eletrônico de identificação do veículo que possibilite, no ato da transação de abastecimento, identificar o motorista com dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA; b) A solicitação do cartão deve ser diretamente dentro do sistema da CONTRATADA; c) A emissão do cartão deve ser por veículo cadastrado no sistema da CONTRATADA; d) Os bilhetes cartões deverão estar associados a apenas um veículo específico, para uso por meio de passagens deverão ser entregues em até 3 (trêssenha pessoal; e) horas, após a solicitação, diretamente Caberá ao fiscal gestor do contrato, designado pela Câmara Municipal de Marechal Floriano habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente, via sistema, o cartão individual, bem como informar adicionar crédito ao interessado.cartão, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema; 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA f) O cartão disponível para abastecimento e demais serviços objeto deste termo deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, funcionar por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.senha pessoal e intransferível; 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas g) O fornecimento dos cartões e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx, inclusive as trocas, substituições ou extravio; 5.4. Além da reposição referida no subitem anterior, os prejuízos causados aos veículos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, decorrentes do uso de combustível com as características alteradas (fora dos padrões especificados) deverão ser custeados pela CONTRATADA; 5.5. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado, das 07:00 as 20:00 horas; 5.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustível ou outro serviço objeto do presente termo de referência, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidaria ou subsidiariamente por esse pagamento; 5.7. Outros veículos poderão ser incorporados a relação, caso haja aumento da frota da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como poderá haver supressões, em virtude de alienações ou fatos equivalentes. Nesse caso a empresa CONTRATADA será comunicada por meio de correspondência oficial, observando-se o limite disposto no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/1993; 5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar locais de abastecimento e prestação de serviços nas cidades acima indicadas. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação 5.9. Para os abastecimentos dos veículos o valor de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar referência será o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes preço médio ao consumidor para o atendimento dos serviços sem interrupçãoEstado do Espirito Santo, seja por motivo divulgado pela Agência Nacional do Petróleo 5.10. Sobre o valor da nota fiscal haverá incidência da Taxa de fériasDesconto ou Administração, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogosconforme resultado da licitação. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Service Agreement

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 7.1. A CONTRATADA empresa deverá reservarseguir rigorosamente os horários abaixo mencionados, emitir, marcar, remarcar para que não haja prejuízo aos alunos e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagensnem para o calendário escolar: a) No turno matutino a entrada deverá ser às 07h00min, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEsaída às 11h30min; b) No turno vespertino a entrada deverá ser às 13h00min, com saída às 17h30min; c) No turno noturno a entrada deverá ser às18h10min, com saída às 22h20min. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 7.2. Os roteiros especificados neste Termo de itineráriosReferência poderão sofrer alteração nas suas linhas, horários de partida e chegadaacrescendo ou suprimindo quilometragem, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens sendo que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços estas alterações serão objeto de acordo com entre as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamentepartes, conforme demanda o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de cada linha, inclusive, com modificação de veículo ou criação de novo roteiro; 7.3. Os veículos deverão ter capacidade de alunos conforme dispõe a Portaria nº 043-R de 31/03/2016 publicada no D. O. de 01/04/2016, da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.Secretaria de Estado de Educação – SEDU; 6.2.1 – 7.4. Os serviços serão executados através de reservas veículos com capacidade até 08 (oito) alunos, com capacidade até 15 (quinze) alunos, com capacidade de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 até 23 (vinte e quatrotrês) horas antes alunos e com capacidade acima de 23 (vinte e três) alunos; 7.5. Fica proibido à Contratada a executar percurso que ainda não foi realizado as alterações legais, através de Termos Aditivos. Sendo assim, só poderá executar após a assinatura do Termo Aditivo; 7.6. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá o Licitante levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da viagemdistância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos; 7.7. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame; 7.8. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir; 7.9. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento; 7.10. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/DETRAN ES e com a Instrução de Serviço nº 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES (e alterações), e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES nº 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da CONTRATANTEverificação da parte mecânica, devendo ser entregues elétrica, chaparia, pintura, GPS, tacógrafo, etc., de cada veículo; 7.11. A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato; 7.12. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente; 7.13. Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou disponibilizados motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para embarque nos diasa sua ausência, horários e locaisvisando realizar o transporte dos alunos em roteiro, de acordo previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as necessidades mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação; 7.14. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão empresa a ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contratocontratada, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmentecomo, a terceiros, em caráter consequência de urgênciaacidentes e incidentes de trânsito, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTEassaltos, sem obediência ao prazo previsto no subitem anteriorroubos, devendo a CONTRATADAou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos; 7.15. Os veículos locados poderão trafegar livremente, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, realizando outras prestações de serviços, sendo que, em caso de necessidade da utilização dos mesmos, para o objeto deste Termo de Referência, por meio esta Administração, a empresa será avisada, com um hiato de sistema informatizado 24 horas, antes da data solicitada; 7.16. Em caso de pesquisasubstituição do veículo, indicandoqualquer que seja a motivação, obrigatoriamentea Contratada obriga-se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, o menor preço dentre todos os oferecidos, inclusive aqueles documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes; 7.17. A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de tarifas promocionais assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou reduzidas municipal, vigentes; 7.18. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93; 7.19. A Contratada deverá disponibilizar veículos adaptados para horários compatíveis o transporte de passageiros portadores de necessidades especiais, de acordo com a programação Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (e suas alterações), conforme a demanda da viagem.região/itinerário, de acordo com a(s) solicitação(ões) da SEME, tantas quanto forem necessárias para atendimento aos alunos com necessidade de locomoção; 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis7.20. Todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, no caso GPS, cintos de não haver disponibilidade segurança em todos os assentos, extintores de vagas nas datas incêndios, dispositivos para visão indireta, dianteira e horários requisitadostraseira, tipo retrovisores, conforme Resolução 439/2013 CONTRAN, ou outros dispositivos que mostrem o campo de visão indireta do condutor, bem como adotar outras medidas necessárias outros equipamentos exigidos legalmente; 7.21. Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais correção de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas irregularidades ou substituição imediata do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pagoveículo, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Termo De Referência

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 16.1. A CONTRATADA deverá reservarContratante poderá recusar o orçamento, emitirpedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEcomprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. 6.1.1 – Assessorar 16.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as normas técnicas condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em vigorpeças, observando as orientações acessórios e solicitações da CONTRATANTEoutros elementos, que poderá deixar objetivando manter o veículo e máquina em perfeito estado de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaisuso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as necessidades trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. 16.2.1. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros. 16.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da CONTRATANTEunidade automotora, podendo haver alterações dos mesmospara possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que haja necessidade e autorizado pelo Departamento de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contratoTransportes, bem como informar serviços de mecânica em geral como por exemplo - sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, rastreamento, retifica e outros de natureza afim, visando ao interessadobom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos para o transporte dos Secretários e servidores no cumprimento de suas atribuições dos cargos. Exceto os serviços a seguir - lanternagem em geral, funilaria e pintura, capotaria, tapeçaria, molas, bombas e bicos, radiadores e serviço de solda. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. 6.2.3 – Excepcionalmente16.3.1. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, em caráter por exemplo: quebra de urgênciacomponentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes. 16.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso. 16.3.3. A solicitação de manutenção preventiva e corretiva ocorrerá mediante Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela Prefeitura. De posse da Ordem de Serviço/Fornecimento a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTEContratada deverá enviar orçamento detalhado dos serviços propostos, sem obediência ao no prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábadose então, domingos e feriadosproceder a execução da manutenção logo após aprovação do orçamento. 6.3 – A CONTRATADA deverá 16.4. Para a prestação dos serviços/fornecimento previstos neste edital a Contratada terá o prazo máximo de (05) cinco dias corridos para efetuar pesquisas junto a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos levesde transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 16.4.1. Em casos excepcionais, que não possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as companhias aéreaspartes, poderá ser prorrogado por meio igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 16.5. Na hipótese de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamenteinadequação/rejeição do objeto recebido, o menor preço dentre os oferecidosmesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, inclusive aqueles decorrentes a Secretaria Municipal de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a programação da viagempagar. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis16.6. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratante e quando não for possível e em casos excepcionais mediante comprovação e autorização será executado na sede da Contratada, no caso mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. 16.7. Faculta-se a Prefeitura verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não haver disponibilidade confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis. 16.8. Serão apresentados orçamentos discriminativos, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Setor de vagas nas datas e horários requisitadosCompras, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a Contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados. 16.9. O contrato, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassaros direitos e obrigações dele decorrentes, integralmentenão poderá ser subcontratado, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidascedido nem transferido, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTEtotal nem parcialmente, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEPrefeitura, por escrito, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagemaplicação de sanção ou de rescisão contratual. 6.4 – 16.10. A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham subcontratação depende de autorização prévia da Prefeitura, a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque quem cabe verificar se a subcontratada encontra-se em situação regular perante o FGTS (CRF) e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagemINSS (CND). 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento 16.11. É vedado a subcontratação, e quando isso ocorrer será mediante autorização da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, Prefeitura Municipal através de qualquer meio de comunicação disponívelanalise da justificativa apresentada pela contratada e ainda assim permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Prefeitura pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.6 – Em caso 16.12. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Setor de cancelamento Compras seja superior ao proposto pela Contratada, valerá o de menor preço. 16.13. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. 16.14. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura julgar necessário. 16.15. A Prefeitura por meio do Departamento de Transportes encaminhará os veículos para manutenção. 16.16. A Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento. 16.17. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da viagemContratada. 16.18. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência. 16.19. Os representantes da Prefeitura e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto, ainda que nas dependências da Contratada. 16.20. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa da Prefeitura. 16.21. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períododisciplinadoras da licitação, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da ensejarão a rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – 16.22. A CONTRATADA deverá realizar negociação com Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso transferência de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira qualquer responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deveráContratada para outras entidades, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convêniosejam fabricantes, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentostécnicos, etc. 16.23. Qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência pela Prefeitura para a competente autorização. 16.24. Os casos omissos serão definidos pela Prefeitura, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto deste Termo de Referência. 16.25. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa obrigada a refazer os serviços considerados inadequados/rejeitados, bem como corrigir o fornecimento das peças e produtos considerados inadequados. 16.26. O recebimento dos serviços/fornecimento prestados será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço/fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento. 16.27. Os serviços/fornecimento deverão ser prestados e entregues de conformidade com as ordens de serviço/fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora. 16.28. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.

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Samples: Pregão Presencial

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza; 6.2 Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços; 6.3 Os serviços compreenderão: higienização (lavagem automotiva) compreende em lavagem completa do veículo, limpeza externa e interna, inclusive com polimento, aspiração e pulverização e eventualmente lavagem do motor; 6.4 Os serviços serão realizados nos veículos pertencentes à frota própria da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social que atualmente constam de 33 (trinta e três) veículos; 6.5 Os serviços serão realizados 01 (uma) vez por semana em cada veículo, mediante autorização da Coordenação de Movimentação da Frota; 6.6 A CONTRATADA prestação do serviço de lavagem de veículos da frota da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social ocorrerá permanentemente nas dependências da Contratada. 6.7 Os serviços serão realizados conforme demanda e mediante apresentação de requisição da Coordenação de Movimentação da Frota; 6.8 A Contratada deverá reservarexecutar o serviço utilizando-se dos materiais, emitirequipamentos, marcarferramentas e utensílios necessários sob sua responsabilidade para a perfeita execução contratual, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagensconforme disposto no presente Termo; 6.9 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, com fornecimento de material e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEmão de obra técnica especializada, de modo a atender as especificações exigidas; 6.10 Os serviços serão executados no período máximo de (04) quatro horas. 6.1.1 – Assessorar 6.11 Os veículos serão entregues na sede da Contratada, por motoristas credenciados pela Coordenação de Movimentação da Frota e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive deverão ser devolvidos aos mesmos após a conclusão dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosserviços. 6.1.2 – 6.12 Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da Contratada, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para execução, sendo imprescindível possuir rampa para lavagem dos veículos. 6.13 A CONTRATADA empresa Contratada deverá executar os serviços estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos, inclusive, (ônibus e micro-ônibus). 6.14 A Contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse do Contrato e solicitação, fará o serviço especificado de acordo com as normas técnicas e práticas de lavagem, sendo no interior de todo o veículo limpo, sem poeira e aspirado, com os tapetes lavados e na parte externa sem manchas de produtos e se sujeiras, limpo, seco, aplicação de pretinho nos pneus e silicone na parte interna dos mesmos. Tendo cautela na entrega do veículo, de verificar se está em vigor, observando as orientações perfeita condição de higiene e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadouso. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os 6.15 Nas situações em que houver serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados para serem realizados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridaContratada deverá envidar esforços para executá-los em tempo hábil. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Licitação

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A empresa prestará, no mínimo, os serviços e itens abaixo especificados, disponibilizados para consulta em ambiente WEB, privativo do Instituto, acessada por login e senha, durante a vigência contratual: 2.1 – A CONTRATADA empresa vencedora deverá reservaremitir relatórios sobre a atividade de guarda, emitirliquidação física e financeira e administração de eventos, marcarmantendo todos os registros em conta individualizada, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigorRegulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. 2.1.1 – “O custodiante que prestar serviços para investidores deve disponibilizar ou enviar, observando as orientações conforme o caso, aos investidores informações que permitam a identificação e solicitações a verificação dos eventos ocorridos com os valores mobiliários, contendo, no mínimo, a posição consolidada de valores mobiliários, sua movimentação e os eventos que afetem a posição do investidor”, conforme Art. 13. ° da CONTRATANTEInstrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, n.º 542, de 20 de dezembro de 2013 e alterações; 2.1.2 – Posição diária da Carteira, que poderá deixar deverá ser enviada ao Diretor Financeiro, até as 18 h (dezoito horas) do dia seguinte; 2.1.3 – Demonstrativo de receber movimentação do caixa, quando houver, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até 24 h (vinte e quatro horas) após a movimentação; 2.1.4 – Composição da carteira por segmentos, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS até o serviço 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente; 2.1.5 – Posição patrimonial sintética e analítica, que deverá ser encaminhada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente; 2.1.6 – Fornecimento mensal de relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada; 2.1.7 – Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês; 2.1.8 – Registro e liquidação física e financeira das operações realizadas pela contratante junto ao Selic. 2.2 – A Contratada deverá nomear/indicar um Gerente de Relacionamento, como responsável pelos serviços de custódia, a quem o IPRESBS possa dirigir-se quando necessário, para fiscalização, execução e auxílio na implantação do serviço, além de ser a pessoa de contato para todos os assuntos relacionados à custódia; 2.3 – Possibilitar a abertura e movimentação de conta em nome do Contratante no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, do Banco Central do Brasil, caso entenda o RPPS não estar as possua, ou a pedido do IPRESBS; 2.4 – Disponibilizar contínuo monitoramento das informações relativas aos proventos deliberados pelos emissores (juros, amortizações, dividendos, bonificações), assegurando a pronta informação ao RPPS para a correta valorização da carteira. 2.5 – Efetuar o movimento das operações ativas e passivas realizadas na conta corrente aberta pelo IPRESBS, em seu próprio nome, observadas as leis e normas em vigor no mercado financeiro e de acordo capitais, cumpridas as especificações abaixo: 2.5.1 – A movimentação das operações será realizada mediante solicitação expressa do IPRESBS, assinada por pessoa autorizada por este; os pedidos para aplicação na conta e recebidos pela Contratada até 12 h (doze horas), deverão ser acatados no próprio dia da solicitação, mediante débito do valor correspondente na conta corrente referida no subitem 2.5; 2.5.2 – Confirmação das operações realizadas com o resultado esperadomercado ou com o próprio custodiante; 2.5.3 – Os pedidos de aplicação solicitados após o horário serão acatados no dia útil subsequente à data da solicitação; 2.5.4 – Os resgates serão solicitados com 4 (quatro) dias úteis de antecedência da data prevista para o efetivo crédito em conta corrente mantida pelo Contratante, conforme previsto no subitem 2.5; 2.5.5 – O prazo de que trata o subitem acima somente poderá ser alterado em caso de baixa liquidez dos títulos existentes na conta do Contratante. 6.2 2.5.6 Após autorização definitivaNão será permitida a transferência do objeto deste certame, no todo ou em parte, nem a sua subcontratação, sem o expresso consentimento do IPRESBS, dado por escrito, sob pena de rescisão contratual. 2.5.7 – Deverá manter as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, condições de habilitação exigidas por lei durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar3.1 Os serviços prestados deverão ser executados atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou, emitirna falta dessas, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas plenamente reconhecidas pela fabricante, devendo a Empresa Registrada zelar e assumir inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução dos serviços contratados; 3.2 Os serviços serão realizados pela Empresa Registrada, não se admitindo recusa em vigordecorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; 3.3 A Empresa Registrada deverá substituir/refazer os serviços em que forem constatados erros ou correções, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEno prazo máximo de 24 horas após o comunicado realizado pelo Órgão Gestor, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar ou de acordo com o resultado esperado.prazo estipulado pelo mesmo; 6.2 – Após autorização definitiva3.4 O Órgão Gestor encaminhará os veículos a serem consertados ao estabelecimento da Empresa Registrada. Caso o veículo não possa ser encaminhado até a Empresa Registrada, as passagens e hospedagens serão fornecidasesta deverá disponibilizar o deslocamento até o local da prestação dos serviços ou, parceladamenteem caso de emergência, conforme demanda da CONTRATANTEa Empresa Registrada deverá realizar o serviço no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento; 3.4.1 Logo, durante a vigência Empresa Registrada deverá ter condições de, ainda que não seja proprietária de veículo guincho, atender às solicitações do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através Órgão Gestor, às suas expensas, mantendo o serviço de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima reboque em plantão de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisferiados e, no caso de não haver disponibilidade pane, acidente ou avaria de vagas nas datas e horários requisitadosveículo do Órgão Gestor que impossibilite o deslocamento até a oficina da Empresa Registrada e, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTEatender, no prazo máximo de até 01 (uma) hora, aos chamados de reboque, acrescentando-se 01 (uma) hora para cada 50 quilômetros percorridos além dos limites do perímetro urbano do Município de São José do Cerrito. 3.5 A Empresa Registrada receberá os veículos para reparo e elaborará orçamento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultasaprovação do Órgão Gestor, informaçõesonde deverá constar: descrição detalhada do defeito apresentado, esclarecimentosdos serviços a serem executados, etc.o quantitativo de horas a serem utilizadas e a relação de todas as peças a serem substituídas, acompanhada da cotação de preço das peças a serem utilizadas;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 5.1. Para confecção dos preços ofertados, o licitante levou em consideração que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independentemente da distância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos; 5.2. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade exclusiva da(s) empresa(s) contratada(s); 5.3. A CONTRATADA empresa contratada, obrigatoriamente, deverá reservarrealizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, emitircomo também, marcarrealizar a apresentação do CRLV de cada veículo no ato da assinatura do termo contratual, remarcar e cancelar bilhetes sob pena de passagens aéreas nacionaisnão celebrar o referido instrumento; 5.4. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados, e hospedagensdevem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo estar em conformidade com as normas técnicas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/DETRAN ES e com a Instrução de Serviço nº 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES (e alterações), e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES nº 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em vigorcontrário, observando visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, GPS, tacógrafo, etc., de cada veículo; 5.5. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos; 5.6. Em caso de substituição do(s) veículo(s) relacionados na habilitação/contrato, desde que com as orientações mesmas características, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se a informar e solicitações da CONTRATANTEremeter a Secretaria Municipal de Educação, que poderá deixar todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitivaestudantes, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordohoras. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contract

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar3.1 O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) de forma continua, emitir, marcar, remarcar conforme necessidade e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEsolicitação do setor responsável. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 3.2 A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data de itineráriosrecebimento da Ordem de Serviço, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosrespeitado o prazo do item 2.7 deste. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os 3.3 Os serviços deverão ser de acordo com ótima qualidade e atender às especificaçõesexigidas. 3.4 Se verificada a inadequação do serviço ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que o refaça. Caso não seja refeito, a empresa ficará sujeita as normas técnicas em vigorpenalidadesprevistas. 3.5 No ato da assinatura do contrato deverão ser apresentados: a) Certificado de registro e licenciamento do veículo devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicilio do veículo (CRV e CRLV do veículo, observando as orientações frente e solicitações da CONTRATANTEverso). Ressaltando ainda, que poderá deixar de receber no momento da assinatura do contrato o serviço caso entenda não veículo deverá estar de acordo em dia com o resultado esperadoIPVA. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda b) Cópia vigente da CONTRATANTE, durante a vigência do contratoapólice deseguro. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas3.6 Providenciar, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela comunicação da CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade eventuais defeitos mecânicos ou fatos de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”outra natureza apresentados pelo veículo, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem sua recuperação e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam efetuar a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTEsubstituição, no prazo de até 24 2 (vinte dois) dias úteis, por outro veículo com características idênticas ou superiores às previstas no Termo de Referência, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e quatrosegurado; 3.7 O período de indisponibilização do veículo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na hipótese de substituição, será devidamente glosado pelos dias de serviço não prestado; 3.8 A substituição provisória do veículo deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) horasdias consecutivos, podendo este prazo, a critério da Câmara Municipal de Itarana/ES, ser prorrogado caso seja necessário. A reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva poderá ser solicitada, a critério da CONTRATANTE, caso este prazo seja ultrapassado; 3.9 No caso de a substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição definitiva será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo; 3.10 Responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas, substituindo o veículo quando necessário onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído; 3.11 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, pneus e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do veículo; 3.12 Solicitar o veículo locado para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que, para prestar consultasessa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído; 3.13 Encaminhar ao CONTRATANTE, informaçõesno prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, esclarecimentosapós seu recebimento, etccópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente.

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Samples: Vehicle Rental Agreement

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservarOs serviços deverão ser prestados, emitirapós a assinatura da Ordem de Serviço, marcarobedecendo aos prazos e local, remarcar respeitando rigorosamente a ordem dos itens, as especificações e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionaisvalores apresentados e, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoTERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. 6.2 – Após autorização definitiva11.1. O prazo somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, as passagens devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 48 (quarenta e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatrooito) horas antes da viagemdata fixada para a entrega. 11.2. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até a prestação dos respectivos serviços. 11.3. Quando da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal normas, poderá ser solicitado da CONTRATANTEadjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, devendo ser entregues comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital. 11.4. A CONTRATADA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos serviços ofertados. 11.5. Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA nos seguintes casos: 11.5.1. Se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I – Termo de Referência; 11.5.2. Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou disponibilizados não apresente 1.ª qualidade, o licitante deverá substituí-lo por outra que atenda, sem ônus adicionais para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoa Administração Pública. 6.2.2 – Os bilhetes 11.6. Em qualquer caso de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgênciarecusa, a emissão empresa vencedora terá de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo providenciar a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEsubstituição correspondente, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagemincidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham 11.7. No caso previsto no item anterior, sendo recusados os serviços pela segunda vez, a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem.SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá cancelar o contrato referente aos serviços 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – 11.8. Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso demora na substituição do prazo estabelecido na cláusula “6.5”serviço que apresentaram qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o valor correspondente ao preço atendimento de suas necessidades, cobrando da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhiaempresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo de posterior responsabilização das sanções administrativas previstas neste Edital e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativona legislação vigente. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Licensing Agreements

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar20.1 Assegurar a adequada prestação dos SERVIÇOS UAI, emitir, marcar, remarcar conforme a demanda existente e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoestabelecido no ANEXO IV deste CONTRATO. 6.2 – Após autorização definitiva20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, ao longo do prazo de vigência do CONTRATO, executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos SERVIÇOS UAI e à comodidade dos usuários. 20.3 O dever de atendimento da DEMANDA REAL não exclui a possibilidade de o PODER CONCEDENTE atendê-la por meios próprios em razão da ausência do direito à exclusividade da CONCESSIONÁRIA sobre os SERVIÇOS UAI. 20.3.1 Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a DEMANDA REAL deverá ser registrada automaticamente no sistema de gestão do atendimento e avaliada permanentemente. 20.3.2 A CONCESSIONÁRIA realizará o controle da evolução histórica da DEMANDA REAL para proporcionar a projeção de seus comportamentos futuros, de forma a permitir sugestões de adequação da estrutura operacional de cada UAI. 20.3.3 Os relatórios e estudos de comportamento da DEMANDA REAL deverão ser sempre submetidos à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE. 20.4 A CONCESSIONÁRIA submeterá à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, na forma descrita nesta subcláusula, as passagens alterações da especificação técnica e hospedagens serão fornecidasoperacional dos SERVIÇOS UAI que pretender efetuar, parceladamentedevendo, conforme demanda na solicitação de autorização, especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da CONTRATANTE, durante a vigência do contratoalteração sugerida. 6.2.1 – Os serviços 20.4.1 A solicitação de aprovação prévia do PODER CONCEDENTE quanto às medidas destinadas ao desempenho satisfatório forem obrigações da CONCESSIONÁRIA deverá estar acompanhada de proposta que descreva as medidas sugeridas, bem como contenha demais informações relevantes para a análise do PODER CONCEDENTE. 20.4.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE avaliar a proposta da CONCESSIONÁRIA e aprovar as medidas sugeridas, alterá-las ou complementá-las quando julgar necessário e oportuno. 20.5 Na prestação dos SERVIÇOS UAI, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas a legislação específica, as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e as prescrições do CONTRATO e seus ANEXOS, principalmente o ANEXO IV. 20.5.1 A prestação dos SERVIÇOS UAI será vinculada à capacidade operacional dos ÓRGÃOS PARCEIROS. 20.6 A CONCESSIONÁRIA deverá manter serviço de sugestões e reclamações à disposição dos USUÁRIOS, cujos dados serão executados através de reservas de passagens nacionais imediatamente transferidos ao PODER CONCEDENTE, nos termos estabelecidos por este. 20.7 O PODER CONCEDENTE e hospedagema CONCESSIONÁRIA deverão autuar e processar as reclamações feitas pelos USUÁRIOS a respeito dos SERVIÇOS UAI, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaisrespectivamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade modo a respondê-las em 48 (quarenta e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (trêsoito) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadoempreender as correções necessárias dentro de seu âmbito de competência, nos termos desta concessão. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter 20.7.1 Para garantir o cumprimento do prazo total definido na subcláusula 20.7 a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de urgência, 24 horas para fornecimento de subsídios para a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência resposta conclusiva ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridacidadão. O PODER CONCEDENTE terá 24 horas para processamento da resposta e envio ao destinatário. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento 20.8 O PODER CONCEDENTE sempre dará à CONCESSIONÁRIA amplo direito de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto defesa contra as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem imputações que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponívelforem feitas pelos USUÁRIOS. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal Fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagem

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar15.1. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEconforme as necessidades do momento. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 15.2. Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais decorrentes deste credenciamento deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTEUnidade Hospitalar, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horasqualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento da notificação por parte da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE ao credenciado. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio 15.3. Caso não haja necessidade da prestação de sistema informatizado serviços de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”credenciados, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados convocação se dará de acordo com as regras tarifárias a demanda apurada e regulamentos observando-se a ordem de cada companhiaclassificação que será definida por sorteio. 6.6.3 15.4. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após a assinatura do Termo de Credenciamento com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX Em caso HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE bem como de não cancelamento que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e não comparecimento para embarquecondições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 15.5. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, o pagamento administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados ao ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, ou a terceiros, decorrente da multa execução dos respectivos serviços. 15.5.1. A responsabilização somente será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, atribuída após apuração em mediante processo administrativo. 6.6.4 – 15.5.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento indevida utilização de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpaequipamentos estará sujeita à avaliação da engenharia clínica. 6.7 15.6. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Minuta do Termo de Credenciamento A CONTRATADA deve fornecerANEXO IV) não estabelece a obrigação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em efetivar a totalidade da contratação estimada, juntamente com o faturamentoface à sua precariedade, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada razão pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contratoqual, a CONTRATADAqualquer momento, sempre que solicitadaa CREDENCIADA ou a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá denunciar o credenciamento, deverá comparecer “in loco” inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no endereço Edital, na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etcampla defesa.

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Samples: Service Agreement

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado. A CONTRATADA deverá reservarretirar os extintores que serão recarregados, emitirno prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, marcardiretamente na sede do CONTRATANTE. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, remarcar e cancelar bilhetes uma única vez, por igual período de passagens aéreas nacionais05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e hospedagensposterior aceitação pela Prefeitura Municipal de Ibatiba. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como devidamente qualificados. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com fornecimento as mesmas características e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e prestar informações atualizadas com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de itinerários, horários emergência e manter as condições de partida segurança e chegada, tabela prevenção de tarifas das companhias aéreas, periodicidade incêndio nas creches e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obterescolas, sem ônus para o CONTRATANTE. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles. A CONTRATADA deverá executar devolver os serviços extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de acordo uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba-ES. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga. A recarga de extintores, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas em vigorda Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagemNBR 13485:1999, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal NBR 12779:2009; A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da CONTRATANTEAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários manutenção e locais, recargas em extintores de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contratoincêndio, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, as demais normas técnicas vigentes. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anteriordesacordo com o especificado neste item, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento CONTRATADA arcar com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação ônus advindo da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem)irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que lhe incida multaapresentarem defeitos após a recarga, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas durante o período de garantia do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”material, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação agendar com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibatiba Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.ES

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Samples: Contratação Direta

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA 6.1. Para prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará de metodologias padrões para obtenção do efetivo combate as pragas, isto sem causar danos às estruturas e salubridade dos servidores e de mais prestadores de serviços. Utilizando-se também das metodologias que seguem: 6.1.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá reservar, emitir, marcar, remarcar ser utilizado produto para combater traças e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEcupins. 6.1.1 – Assessorar 6.1.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e prestar informações atualizadas gordura, ralos de itinerários, horários de partida banheiros e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosadequados para atuação nestes locais. 6.1.2 – 6.1.3. A CONTRATADA Contratada deverá executar os aplicar dentro do período de prestação dos serviços tantas corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de acordo com as normas técnicas em vigorinsetos, observando as orientações pragas e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoratos. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do 6.1.4. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados 6.1.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Administração, através das chamadas do responsável pela administração do Prédio, com vista a eliminar existência de reservas de passagens nacionais e hospedageminsetos, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagembaratas, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTEratos, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque etc., que porventura venham a surgir nos dias, horários e locais, de acordo com intervalos entre as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contratoaplicações, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmentecorrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao dentro do prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitadosgarantia, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTEcorrigir possíveis falhas, no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horashoras após a solicitação. 6.1.6. Concluída a dedetização, para prestar consultasa área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, informaçõesequipamentos e/ou restos de materiais. 6.1.7. A prestação do serviço especializado consistirá na realização dos serviços nas dependências dos prédios pertencentes aos órgãos públicos municipais, esclarecimentosonde deverão ser executados em etapas, etccom aplicações trimestrais, sendo essas em no máximo em 10 (dez) dias após recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, ficando seu pagamento condicionado à execução de cada etapa, após verificação da eficiência, de cada aplicação "in loco".

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar2.1. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, emitiracrescendo ou suprimindo quilometragem, marcarsendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, remarcar e cancelar bilhetes conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de passagens aéreas nacionaiscada linha, e hospedagensinclusive, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.modificação de veículo ou criação de novo roteiro; 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 2.2. Os serviços serão executados através de reservas veículos com capacidade até 08 (oito) alunos e com capacidade até 15 (quinze) alunos; 2.3. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá levar em consideração, que o transporte de passagens nacionais e hospedagemestudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes independente da viagemdistância ou da qualidade das estradas, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horasvedada, após a solicitaçãocelebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, diretamente ao fiscal que objetivem solicitação de revisão dos mesmos; 2.4. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do contratocertame; 2.5. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, bem como informar ao interessado.devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir; 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicandoempresa vencedora, obrigatoriamente, o menor preço dentre deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os oferecidosseus motoristas, inclusive aqueles decorrentes como também, realizar a apresentação do CRLV de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com cada veículo a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisser locado, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data ato da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTEassinatura do termo contratual, sob pena de devolução não celebrar o referido instrumento; 2.7. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos valores cobrados serviços, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados conformidade com reservas de passagens, hospedagens, taxaas normas expedidas pelo CONTRAN/tarifas de embarque DENATRAN/DETRAN ES e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 Instrução de Serviço n.º 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem DETRAN/ES (passagem/hospedageme alterações), sem e Instrução de Serviço n.º 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES n.º 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que lhe incida multaestabelece a legislação, desde que comunique além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, tacógrafo, etc., de cada veículo; 2.8. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a CONTRATADArodovia ou estrada (asfaltada ou não), até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível.conforme estabelece a legislação vigente; 6.6 – 2.9. Em caso de cancelamento da viagemquebra, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”avaria, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagemincidente, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa acidente de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria algum dos veículos locados e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períodomotorista, aplicando aquela ou qualquer outro motivo que for mais benéfica contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à CONTRATANTEescola naquele turno, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diaspor veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação; 2.10. A Prefeitura não se responsabilizará, inclusive em decorrência da rescisão por quaisquer danos materiais ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotelpessoais, para conseguir melhores condiçõescom os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, sempre no interesse da CONTRATANTE.bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – 2.11. Em caso de não cancelamento substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e não comparecimento para embarqueremeter a Secretaria Municipal de Educação, o pagamento da multa será efetuado conforme todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes; 2.12. A empresa vencedora deverá atender a todas as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos despesas decorrentes de passagens e/assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamentomunicipal, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.vigentes;

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Samples: Transportation Agreement

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 4.1 O serviço de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender: 4.1.1 A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagensfornecer cartão magnético do veículo, com fornecimento senha individualizada, que possibilite, em tempo real, efetuar a transação de abastecimento e entrega dos referidos bilhetes à identificar, no sistema informatizado, o condutor do veículo responsável pelo abastecimento. 4.1.2 É responsabilidade da CONTRATADA eventuais operações de abastecimento não autorizadas. 4.1.3 Os cartões magnéticos deverão ser fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA. 4.1.4 Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró- ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar 4.1.5 Disponibilização contínua pela CONTRATADA da relação completa e prestar informações atualizadas atualizada de itinerários, horários rede de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosestabelecimentos credenciados. 6.1.2 – 4.1.6 Fornecimento contínuo pela CONTRATADA de combustível para todos os veículos informados nos Anexos deste Termo de Referência, cadastrados no sistema de gerenciamento descrito no item 4.2, em rede de estabelecimentos credenciados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em conformidade com este Termo de Referência. 4.1.7 O quantitativo e as especificações dos veículos listados nos Anexos deste Termo de Referência poderão sofrer alterações em virtude da aquisição ou substituição de veículos. 4.1.8 O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada, e deverão atender todas as localidades estabelecidas nos anexos deste Termo de Referência. 4.1.9 Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 4.1.10 A CONTRATADA deverá executar os serviços manter controle dos estabelecimentos de acordo com as normas técnicas abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos. 4.1.10.1Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em vigorsua composição e a presença de outras substâncias, observando as orientações e solicitações em percentuais além dos permitidos em sua composição. 4.1.10.2No caso de identificação da CONTRATANTEadulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, que poderá deixar de receber a CONTRATADA será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadocaso. 6.2 – Após autorização definitiva4.1.11 Os estabelecimentos credenciados deverão realizar, as passagens no ato de cada abastecimento, sob a responsabilidade total da CONTRATADA, os registros a seguir: • identificação do veículo com marca, modelo, cor e hospedagens serão fornecidasplaca; • identificação do local do abastecimento com CNPJ e razão social do credenciado; • identificação do abastecimento com data, parceladamentehora, conforme demanda tipo de combustível, quantidade de litros abastecidos, valor unitário da CONTRATANTEbomba, valor total abastecido, quilometragem do hodômetro do veículo e nome completo do condutor do veículo. 4.1.12 A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição. 4.1.13 O quantitativo de veículos previstos para abastecimento encontra-se no Anexo I, onde também estão descritos o quantitativo estimado de combustível a ser utilizado por veículo, bem como sua marca e modelo. 4.1.14 Outros veículos poderão ser incluídos durante a vigência validade do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através 4.2 O serviço de reservas gerenciamento de passagens nacionais vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender a disponibilização de sistema online que possibilite: 4.2.1 Realizar a identificação dos seguintes dados dos veículos: • Marca/modelo • Ano de fabricação • Chassi • RENAVAM • Placa • Tipo de combustível • Capacidade do tanque • Hodômetro/horímetro • Autonomia de rodagem Km/litro • Gestor/área responsável 4.2.2 Identificar as seguintes informações do abastecimento dos veículos: • Data • Hora • Tipo de combustível • Quantidade de litros • Valor unitário da bomba • Valor total • Local do abastecimento • Hodômetro • Nome do condutor do veículo, lotação e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.registro funcional 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente4.2.3 Identificar, em caráter de urgênciatempo real, a emissão rede de bilhete estabelecimentos credenciados, permitindo a visualização de: • CNPJ • Razão Social • Endereço Completo com CEP, município e unidade da federação 4.2.4 Visualizar, salvar e imprimir informações/relatórios cadastrais e gerenciais, tais como: • Cadastro de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder veículos: o atendimento com Marca o máximo Modelo o Ano de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento fabricação o Chassi o Cor o Patrimônio o Placa o Unidade de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreaslotação o Gestor • Cadastro de usuários o Gestores o Condutores autorizados o Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por Unidade de lotação, por meio gestor. • Informações Financeiras o Despesas realizadas por centro de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, custos/área gestora o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas Extrato: por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamentemunicípio, por este pagamento/reembolsounidade da federação, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADApor gestor, por veículo. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar2.3.1. Os serviços deverão ser prestados no ponto de atendimento instalado pela Contratada, emitirna sede do SEBRAE/SE, marcarlocalizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionaisnº 5.500, e hospedagensBairro América, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itineráriosAracaju/SE, horários de partida e chegadaou na sede da contratada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens desde que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência autorizado pelo gestor do contrato. 6.2.1 – 2.3.2. Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens equipamentos deverão ser entregues e instalados nas dependências da Sede do SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da data da assinatura do Contrato e em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital. 2.3.2.1. As tomadas da rede elétrica do Sebrae/SE são estabilizadas com tensão de 110v. 2.3.3. A contratada deverá disponibilizar, a depender da demanda, até 3 02 (trêsdois) horasempregados especializados, após para a solicitaçãoexecução dos serviços no ponto de atendimento a ser instalado no SEBRAE/SE, diretamente ao fiscal arcando com todos os custos administrativo, tributário e trabalhista. 2.3.4. O horário de funcionamento do ponto de atendimento na sede do Sebrae/SE, será de 7h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado, conforme alteração de horário de funcionamento do Sebrae/SE. Excepcionalmente, quando formalmente solicitado pela fiscalização do contrato, bem como informar ao interessadopoderá haver funcionamento aos sábados, das 8h00 às 12h00. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem 2.3.5. O horário poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterioralterado/suspenso nos períodos de recesso ou em outras situações em que haja paralisação ou alteração das atividades do SEBRAE/SE, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridacontratada ser previamente comunicada pelo SEBRAE/SE. 6.2.4 – 2.3.6. A CONTRATADA empresa contratada, deverá disponibilizar canal para eventual fornecer fardamento e crachá de identificação pessoal do(s) empregado(s); 2.3.7. A empresa contratada deverá fornecer a relação mínima de referência dos equipamentos a serem disponibilizados no ponto de atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifasna sede do SEBRAE/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, aindaSE: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias a) 02 (dois) equipamentos multifuncionais monocromáticos, tecnologia laser, com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação velocidade de hotéis disponíveis nas cidades cópia/impressão (A4) mínima de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.40 ppm;

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Samples: Contract for Services

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar13.1. O início da prestação dos serviços com a Finep, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEapós a homologação da licitação será imediato. 6.1.1 – Assessorar 13.2. Para toda e prestar informações atualizadas qualquer operação que se fizer necessária tanto para início da prestação dos serviços ou para outro tipo de itineráriosmanutenção posterior, a Contratada deverá programá-la com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência Portal de Assinaturas Vivo #1a7d3156-01a9-492c-8fa8-d2062d505d49 junto à Finep. Todas essas operações deverão ser executadas, preferencialmente, em feriados, finais de semana ou horários noturnos, ou seja, antes do início dos serviços de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive modo a não atrapalhar a rotina dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosfuncionários da Finep. 6.1.2 – A CONTRATADA 13.3. Os serviços só serão considerados como inicializados quando as ligações realizadas e/ou acesso a dados pelos aparelhos cedidos a Finep apresentarem funcionamento normal. 13.4. Após a data de ativação, a Contratada deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber manter o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de em operação 24 (vinte e quatro) horas antes por dia, todos os dias da viagemsemana. 13.5. Uma vez que os escritórios da Finep estão localizados em edifícios comerciais, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTEa Contratada deverá observar os horários específicos para fazer intervenções, devendo ser entregues bem como transportar materiais e/ou disponibilizados para embarque nos diasequipamentos etc. devendo, horários e locaisportanto, de acordo com as necessidades da CONTRATANTEobedecer rigorosamente, podendo haver alterações às normas dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordocondomínios dos edifícios onde os serviços serão executados. 6.2.2 – 13.6. Os bilhetes de passagens aparelhos cedidos em comodato para utilização dos serviços contratados deverão ser entregues compatíveis com os padrões nacionais e internacionais de telefonia móvel em até 3 (três) horasvigência, após a solicitaçãosobretudo através da Resolução nº. 477/2007-ANATEL e regulamentação complementar. 13.7. A manutenção dos serviços, diretamente ao fiscal redes e linhas utilizadas nesta contratação serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. 13.8. O código de seleção de prestadora de longa distância da contatada deverá ser o único habilitado nas linhas do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente13.9. Os serviços serão prestados nas modalidades e limites descritos na tabela 2, organizados sob a forma de Pacote de Serviços Empresarial com disponibilização de aparelho tipo smartphone em caráter comodato, Pacote de urgênciaServiço de Dados com disponibilização de aparelho tipo modem em comodato, constituindo os quantitativos em valores máximos para a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridacontratação. 6.2.4 – 13.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, prestação dos serviços o ocorrerá por meio de sistema informatizado contratação estritamente sob demanda até limite das quantidades indicadas na tabela 2 de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes assinaturas de tarifas promocionais ou reduzidas pacotes de serviço de voz e de dados e disponibilização dos respectivos equipamentos em comodato para horários compatíveis com a programação da viagemutilização dos serviços. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis13.11. Bloqueio (ou prover possibilidade de bloqueio) de chamadas a números com prefixos 0300, no caso 0500 e 0900 e chamadas e mensagens recebidas a cobrar com Código de não haver disponibilidade Seleção de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadasPrestadora - CSP diverso do contratado. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais 13.12. O serviço de tarifas/Roaming Internacional deverá estar bloqueado em todas as linhas e só será liberado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagemfranquia habilitada). 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços 13.13. O Roaming Internacional deverá oferecer por dia franquia mínima de dados de 200MB para Pacote de Serviço de Dados, e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena franquia mínima de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas dados 200MB e comunicação por voz de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotelmínimo 50 minutos, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios a realização de chamadas para endosso de passagem, reembolso telefones fixos ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, móveis do Brasil ou do país que o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes usuário estiver visitando para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo Pacote de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogosServiços Empresarial. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 4.1 – A CONTRATADA fica responsável por todo o processo de obtenção da renovação junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMSP, incluindo os trâmites burocráticos, protocolamento, atendimento às exigências legais de documentações solicitadas e demais comunicações com o referido órgão e com a CONTRATANTE, que se façam necessárias. 4.2 – Prestar assessoria à CONTRATANTE, orientando-a sobre as necessidades de adaptação dos locais, às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo. 4.3 – Realizar vistoria prévia nas instalações da CONTRATANTE, a fim de verificar e atestar o funcionamento dos equipamentos e medidas de segurança contra incêndio, bem como sugerir as modificações ou alterações físicas de equipamentos, da documentação legal pertinente e do projeto técnico, que se façam necessárias para renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.4 – Providenciar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) necessárias para renovação do AVCB, constantes da Instrução Técnica nº 1/2011, do Decreto Estadual nº 56.819/2011. 4.5 – Após a vistoria prévia, a CONTRATADA deverá emitir um relatório enumerando as possíveis irregularidades encontradas e indicando pormenorizadamente as providências que deverão ser tomadas pela CONTRATANTE. 4.6 – Após a vistoria prévia e a emissão de relatório com possíveis irregularidades, e sendo sanadas as irregularidades pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preparar a documentação necessária para o pedido oficial de vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.7 – A CONTRATADA deve fazer o acompanhamento do processo até a efetiva obtenção da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 4.7.1 – A CONTRATADA poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento de dados dos sistemas e equipamentos do edifício/local, onde será executado o serviço. 4.7.2 – Todas as visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 01 (um) dia útil. 4.8 – A CONTRATADA deverá reservarinformar previamente os nomes e números dos documentos de identificação de seus profissionais, emitirque visitarão as instalações, marcarsob pena de ser-lhes vedado o ingresso no local. Todas as vistorias ou visitas que se fizerem necessárias para execução do objeto contratado, remarcar deverão ser realizadas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo se outros dias e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEhorários venham a ser mais convenientes para Administração. 6.1.1 4.8.1 Assessorar A critério da CONTRATANTE, os levantamentos, visitas e prestar informações atualizadas serviços poderão ser efetuados nos finais de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obtersemana ou feriados, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadostal fato gere direto à acréscimos ou cobranças extraordinárias pela CONTRATADA. 6.1.2 4.8.2 A Quando necessário, a CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigorpedir autorização, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEpor escrito, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadopara trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços. 6.2.3 4.9 ExcepcionalmenteResponsabilizar-se, em caráter não somente pela elaboração de urgênciadocumentos técnicos, a emissão mas também por todo processo de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela aprovação junto aos órgãos competentes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA, inclusive, solicitar à CONTRATANTE, sem obediência documentos e informações de sua responsabilidade, tais como dados do representante legal da CONTRATANTE. 4.10 – Agendar reuniões com a CONTRATANTE: 4.11.1 – Sempre que julgar necessário, CONTRATADA e CONTRATANTE poderão agendar reuniões com a outra a fim de solucionar dúvidas da elaboração de projetos. local. 4.11 – Executar todo estudo preliminar e levantamento do 4.12 – Executar os serviços solicitados em conformidade com os prazos e especificações técnicas, emitir nota fiscal para todo serviço realizado e entregue. 4.13 – Deverão ser obedecidas, dentre outras normas: 4.13.1 – Normas da ABNT; 4.13.2 – Regulamentos/Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMSP). 4.14 – No valor contratado está incluso o custo final do processo de renovação do AVCB, todas as taxas e emolumentos a serem recolhidos junto ao prazo previsto no subitem anteriorCorpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, devendo CREA e/ou CAU, inclusive com o recolhimento de ART´s. 4.15 – Se necessário e caso exista material produzido, a CONTRATADA, nesse casoapós a conclusão e aprovação dos trabalhos, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requeridadeverá fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis, em pelo menos 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via em mídia digital em formato PDF e DWG. 6.2.4 4.15.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre entregar os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente serviços ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência fiscal do contrato, não respondendo a CONTRATANTEna Câmara Municipal de Cotia, solidária ou subsidiariamentesituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por este pagamento/reembolsoxx 00, que será xxxxxx, Xxxxx, XX, durante o expediente normal de inteira responsabilidade da CONTRATADAtrabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 3.1 A CONTRATADA realizará os serviços e o fornecimento das peças descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento, após autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal solicitante do serviço. O início da prestação dos serviços e do fornecimento das peças dar-se-á imediatamente após a assinatura do presente instrumento. 3.1.1 A CONTRATADA deverá reservarprestar os serviços e o fornecimento das peças no período das 7h30min as 17h, emitirde segunda a sexta-feira, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEexcetuados feriados. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – 3.1.2 A CONTRATADA deverá executar atender prontamente a todos os serviços chamados que venha a receber das Secretarias demandantes (Secretarias de acordo com as normas técnicas em vigorObras e Serviços Urbanos, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEAgricultura ou do Meio Ambiente), que poderá deixar no prazo máximo de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 08 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (trêsoito) horas, após contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos. O prazo referido não se aplica nos casos de revisões preventivas, as quais obedecerão a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadoescala de periodicidade a ser definida entre as partes. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 3.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagemdeverá, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”toda e qualquer manutenção, a CONTRATADA deverá reembolsar seja corretiva ou preventiva, encaminhar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTESecretaria Municipal demandante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxxxxxxxx x xxxx) diashoras, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratualrelatório de Assistência Técnica com todas as folhas numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento, no qual serão anotados todos os dados relevantes (discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos). Quando se tratar de manutenção corretiva, deverá ser incluído no relatório a data de início do atendimento do equipamento que apresentou defeito, bem como os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com 3.1.4 O CONTRATANTE, através das Secretarias demandantes (Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, da Agricultura ou do Meio Ambiente), efetuará a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos solicitação de cada companhia. 6.6.3 – Em caso serviço ou fornecimento de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso peças à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamenteCONTRATADA, por este pagamento/reembolsoescrito, através de solicitação de manutenção preventiva e corretiva, sendo que será esta deverá atender aos chamados do CONTRATANTE e apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados obra e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTEmateriais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultasexame e autorização. O prazo referido não se aplica quando houver desmontagem para diagnostico do problema. 3.1.5 Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva somente será executada após registro da avaliação do estado de conservação do equipamento e da emissão do orçamento analítico, informaçõesdevidamente aprovado pelo representante da Secretaria demandante. 3.2 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA correspondentes a manutenção geral, esclarecimentosem conformidade com Projeto Básico e relação da Xxxxx, etccompreendem: 3.2.1 Interpretação de circuitos hidráulicos e esquemas elétricos; 3.2.2 Leitura e interpretação de manuais de peças e serviços; 3.2.3 Manutenção preventiva em geral (substituição de filtros e fluídos, materiais de desgaste, check list`s, inspeção visual e lubrificação).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 8.1 – Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no endereço da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 91, centro, Cotia, SP. 8.2 – Após a assinatura do contrato, será realizada reunião técnica, que terá por finalidade definir as diretrizes de implementação dos serviços contratados, com clara definição das atividades preparatórias e estabelecimento de um Plano de Trabalho. 8.2.1 – O sistema integrado de gerenciamento de rotinas legislativas é de propriedade da CONTRATADA, que confere à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível. 8.3 – A CONTRATADA deverá reservarprovidenciar a implantação e instalação do sistema, emitirnos locais indicados, marcarministrar treinamento ao pessoal envolvido, remarcar e cancelar bilhetes efetuar a conversão e/ou inclusão de passagens aéreas nacionaistodo o banco de dados (informações) já existentes, e hospedagensintegração com o Sistema de Gestão de Processo Legislativo, com fornecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do presente instrumento. 8.3.1 – Caso a realização da conversão e entrega inclusão não possa ser realizada neste prazo, a CONTRATADA deverá comunicar e justificar o fato à CONTRATANTE, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo. 8.3.2 – A CONTRATADA deverá prestar garantia integral dos referidos bilhetes à equipamentos, periféricos e programas que compõem o objeto contratado, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus para CONTRATANTE, devendo fazer parte da garantia os sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema. 8.3.2.1 – Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica. 8.4 – O sistema será implantado nos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE. 6.1.1 8.4.1 Assessorar O banco de dados ficará hospedado nos servidores da CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade a guarda das informações, elaboração de backup e também pela manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede. 8.5 – Sempre que houver qualquer alteração na legislação e demais normas pertinentes, a CONTRATADA deverá atualizar, customizar e adequar o sistema, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.6 – O sistema deverá ser compatível com o Sistema Operacional utilizado pela CONTRATANTE. 8.7 – A CONTRATANTE deverá desenvolver rotina de cópia de segurança (backups). 8.8 – A CONTRATANTE deverá fornecer toda documentação legal para parametrização dos sistemas. 8.9 – O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços. 8.9.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail ou telefone, em até 04 (quatro) horas após o chamado, sem ônus para CONTRATANTE. 8.10 – A regular utilização e pagamento de despesas com direitos autorais, licenças ou autorização de uso de programas, sistemas operacionais, softwares, hardwares, marcas, serviços, etc, necessários a prestação dos serviços contratados, serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA, ficando excluída a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 8.11 – Para o regular cumprimento do objeto contratual, periodicamente, os equipamentos da CONTRATADA, deverão receber a adequada e devida manutenção, preventiva e/ou corretiva, a fim de mantê-los em plenas condições de funcionamento, mediante a correção dos defeitos, verificações técnicas e eventuais substituições, de forma contínua e ininterrupta, devendo os danificados serem substituídos em até 5 (cinco) dias. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 8.11.1 – A CONTRATADA será considerada exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza de seus equipamentos, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos. 8.12 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções durante o horário normal de expediente de trabalho da CONTRATANTE – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. 8.12.1 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao Fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços. 8.12.2 – Havendo necessidade de retirada de equipamento para manutenção, preventiva ou corretiva, a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE, todos os custos com sua remoção e devolução serão suportado às expensas da CONTRATADA, assim como em caso de acidentes ou avarias, sem ônus ou acréscimo para CONTRATANTE, devendo o equipamento ser substituído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, por outro com as mesmas características e funcionalidades, em pleno funcionamento, pelo período que for necessário, sem qualquer custo adicional. 8.12.3 – Após o transcurso do referido prazo, a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis, bem como será descontado do período de cobrança o tempo em que o equipamento ficar indisponível, de forma proporcional. 8.13 – A CONTRATADA deverá designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer no endereço da CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a abertura do chamado, a fim de proceder manutenções, correções, informações e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato. 8.13.1 – Caso o comparecimento não possa ser realizado no prazo mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa à CONTRATANTE, que analisará propondo ou não a aplicação de penalidade. 8.13.2 – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus ou hora adicional, sempre que houver paralisação do sistema por qualquer motivo. 8.13.3 – A CONTRATADA deverá prestar informações atualizadas assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de itineráriosvigência contratual, horários de partida e chegadasem ônus para a CONTRATANTE. 8.14 – Após a realização das manutenções (preventiva ou corretiva), tabela de tarifas das companhias aéreasa CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório do qual constarão as ocorrências, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifasos serviços executados, inclusive dos descontos os decorrentes de peças ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico de sua responsabilidade e tarifas promocionaispelo fiscal do contrato. 8.15 – A critério exclusivo da CONTRATANTE, colaborando na definição qualquer equipamento deverá ser substituído por outro com as mesmas características e capacidade, quando o atual for considerado obsoleto, não apresentar boas condições de melhor roteiro operação, conservação, funcionamento, segurança ou vier apresentando reiterados problemas, defeitos ou falhas técnicas. 8.15.1 – A CONTRATADA deve entregar e informando sobre eventuais vantagens que retirar o equipamento substituído no endereço da CONTRATANTE, sem cobrança de qualquer custo adicional. 8.16 – A CONTRATADA assume integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados, desobrigando a CONTRATANTE possa obterde qualquer ônus, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosencargos, deveres, e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório e acidentes. 6.1.2 8.17 – A fim de garantir que os equipamentos não sejam modificados ou reparados por pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, poderão receber lacre. 8.18 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contrato De Locação De Sistema Integrado De Gerenciamento De Rotinas Legislativas

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservarprestação de serviços de estágio terá seu início no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato. O agente de integração atuará na seleção, emitirrecrutamento e acompanhamento administrativo do programa de estágio, marcarexecutando as atividades e condições especificadas a seguir: 4.1 Administrar a quantidade de vagas de bolsa de estágio, remarcar ocupadas e cancelar bilhetes disponíveis, em conjunto com a Secretaria de passagens aéreas nacionaisEstado de Esporte e Lazer (SEEL), apresentando um relatório detalhado mensal dos dados dos estagiários e hospedagensseus termos de compromisso de estágio (TCEs), bem como comprovação dos vínculos dos estagiários com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEas respectivas instituições de ensino. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 4.2 Oferecer as oportunidades de itineráriosestágio para os estudantes, horários promovendo a divulgação necessária junto ao maior número possível de partida e chegada, tabela instituições de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosensino. 6.1.2 – A CONTRATADA 4.3 Subsidiar a SEEL na delimitação do perfil e eventuais necessidades de estabelecimento de competências necessárias para cada vaga de estágio. 4.4 Realizar o recrutamento e seleção dos estudantes-estagiários e seu encaminhamento, sempre que solicitado, à SEEL, indicando os estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio. O prazo máximo para execução dessa atividade é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitação do contratante. 4.5 Caso o prazo para encaminhamento seja descumprido, pela falta de candidatos com o perfil desejado, ou outro motivo justificável, a contratada deverá executar justificar formalmente a ocorrência, que deverá ser aprovada pelo gestor do contrato. Novo prazo deverá ser negociado ou revista a viabilidade da vaga ofertada, pela falta de candidatos. 4.6 Cadastrar os serviços estudantes de acordo com as normas técnicas em vigorcondições estabelecidas pelas respectivas Instituições de Xxxxxx, observando as orientações e solicitações por meio da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadointernet ou outros recursos disponíveis. 6.2 – Após autorização definitiva4.7 Providenciar seguro contra acidente pessoal em favor dos estudantes contratados por seu intermédio, e apresentar cópia da apólice à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, como condição para o início do estágio. O seguro vigorará durante todo o período de realização do estágio. O número da apólice em que o estagiário estiver incluído, bem como o nome da companhia seguradora, deverão constar no termo de compromisso do estagiário. 4.8 Executar todos os procedimentos relativos à pactuação dos TCEs, no prazo máximo de 5 dias corridos, contados a partir da aprovação, pela SEEL, do estagiário encaminhado para a vaga oferecida. 4.9 Verificar a regularidade matricular de todos os estagiários. 4.10 Controlar e informar À SEEL o vencimento do período de estágio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término. 4.11 Receber os estudantes e adotar as passagens seguintes providências individualmente: a) Emitir o termo de compromisso de estágio, em 04 (quatro) vias; b) Fornecer o manual do estagiário; c) Xxxxxxxx o cartão proposta para seguro contra acidentes pessoais; d) Proceder a orientação e hospedagens serão fornecidastreinamento de iniciação do estagiário, parceladamentecom ênfase na orientação atitudinal, conforme demanda comportamental e ética. 4.12 Cuidar da CONTRATANTEcompatibilidade das competências da pessoa com necessidades especiais às exigências da função objeto do estágio, nos termos da legislação vigente. 4.13 Gerenciar o fluxo de processos e documentos entre os intervenientes (Órgãos participantes, agente de integração e instituições de ensino) e os estudantes-estagiários, durante toda a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados 4.14 Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário, mediante solicitação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás. 4.15 Participar de reuniões de planejamento, sempre que demandado pela contratante. 4.16 Consolidar informações em relatórios mensais, entregues à contratante, em modelo eletrônico por ela definido. 4.17 Consolidar documentos e entregar à SEEL, conforme modelos e fluxos por ela definidos. 4.18 Orientar e preparar os estudantes para que apresentem as condições mínimas de competência pessoal, social e profissional, permitindo a obtenção de resultados positivos, inclusive através de reservas realização de passagens nacionais treinamentos periódicos, pelo menos 2 (dois) por ano, de formação complementar, visando a colocação no mercado de trabalho após o estágio. 4.19 Orientar os estudantes sobre a obrigação de apresentar relatórios bimestrais e hospedagemfinais ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas. 4.20 Oferecer suporte aos supervisores de estágio do Órgão contratantes. 4.21 Analisar o relatório de avaliação do estagiário: Se for satisfatório, encaminhá-lo à Instituição de Ensino. Caso contrário, entrar em contato com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás para os quais deverão ajustes necessários. 4.22 Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio. 4.23 Informar à SEEL quando da suspensão e/ou trancamento de matrícula, transferência e abandono do curso pelo estagiário. 4.24 Diligenciar para que a contratante, a Instituição de Xxxxxx e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 4.25 O contratado deve designar agente(s) responsável(is) pela gestão do contrato, na figura de preposto(s), possibilitando ao contratante acesso a profissional capacitado, conhecedor do contrato firmado e responsável por esclarecer dúvidas e receber demandas quanto à execução e fiscalização do contrato. 4.26 A duração do estágio terá um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser requisitados com antecedência mínima prorrogável por igual período de 12 (doze), respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes meses. 4.27 A realização do estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre o estudante e a SEEL, direta ou indireta, com a interveniência obrigatória do agente de integração, no qual constará: a) Identificação do estagiário, do curso e seu nível; b) Qualificação e assinatura dos subscreventes; c) As condições do estágio; d) Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato; e) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; f) Valor da viagem, bolsa mensal; g) Carga horária semanal distribuída nos horários de funcionamento dos Órgãos estaduais e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaiscompatível com o horário escolar; h) Condições de desligamento do estagiário; i) Assinaturas do estagiário, de acordo representante do Órgão e do responsável pela instituição de ensino; j) Número de apólice e o nome da seguradora responsável pelo seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, cujo ônus deverá ser assumido pelo Agente de Integração; k) Prazo de vigência do estágio. 4.28 Os cursos de educação superior admitidos para estágio na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás deverão estar alinhados com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade atividades das áreas e de comum acordoguardar correlação com a proposta pedagógica do curso. 6.2.2 – Os bilhetes 4.29 Nos períodos de passagens deverão avaliação de aprendizagem (provas) a ser entregues em até 3 realizada pela instituição de ensino, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio e mediante comprovação, conforme previsto na Lei nº 11.788/08, art. 10, § 2º. 4.30 Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (trêsum) horasano, após a solicitaçãoserá assegurado ao estagiário, diretamente ao fiscal do contratodentro desse período, bem como informar ao interessadoum recesso de 30 (trinta) dias. 6.2.3 – Excepcionalmente4.31 Os estagiários poderão atuar em todas as áreas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, em caráter de urgênciaobservada a correlação entre as atividades da área, a emissão proposta pedagógica do curso de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo graduação e a CONTRATADA, nesse caso, proceder cidade onde o atendimento com o máximo de agilidade requeridaestudante reside. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Termo De Referência

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 3.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, consistem em: 3.2. A CONTRATADA deverá reservarprestar os serviços transacionais de emissão, emitirreemissão (alteração/remarcação), marcar, remarcar cancelamento e cancelar outras atividades correlatas de bilhetes de passagens aéreas nacionaisnacionais e internacionais; 3.3. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e hospedagensferiados), com fornecimento por meio de telefone fixo e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE.móvel, correio eletrônico, mensagem via aplicativo e outros recursos que permitam ao CONTRATANTE efetuar emissão e/ou alteração de bilhetes; 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 3.4. Prestar assessoramento para a definição de itineráriosmelhor roteiro, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade horário e frequência de voos e de variação de tarifas(partida/chegada), inclusive dos descontos melhores conexões e tarifas promocionais, procedendo, ainda, quando solicitado pelo CONTRATANTE, à filtragem dos resultados por meio de critérios diversos, tais como horários de embarque e desembarque, duração de voo, escalas, conexões, classes, aeroportos, dentre outros; 3.5. Pesquisar, antes da emissão do bilhete de passagem, e apresentar ao CONTRATANTE, as tarifas que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo optar pela de menor valor, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.contratados e caso não sendo possível, informar o motivo; 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas 3.6. Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, observando as orientações e solicitações da praticadas por quaisquer das companhias aéreas do setor, inclusive tarifas promocionais ou tarifas-acordo; 3.7. Nas hipóteses de solicitação, pelo CONTRATANTE, apenas do procedimento de reserva, ou seja, sem a formalização de imediata emissão de passagens aéreas, a CONTRATADA deverá efetuar, de forma automática – sem necessidade de nova solicitação por parte do CONTRATANTE – a sua tempestiva renovação, observadas as regras das companhias aéreas, de modo a garantir que poderá deixar as reservas efetuadas sejam renovadas/refeitas durante toda a semana, não podendo haver cobrança de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitivaqualquer valor, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da ao CONTRATANTE, durante pelos procedimentos de reserva e de renovação de reserva, por parte da CONTRATADA, sendo devida a vigência do contrato.respectiva taxa de transação apenas pela eventual emissão da passagem correspondente; 6.2.1 – Os 3.8. A execução dos serviços serão executados através ocorrerá sob demanda; 3.9. Reservar/emitir a passagem de reservas menor preço, nacionais dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive as decorrentes da aplicação de passagens nacionais e hospedagemtarifas promocionais ou reduzidas, os quais deverão ser requisitados para horários compatíveis com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes a programação da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da prévia emissão de requisição do CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos diasquaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo, atendendo rigorosamente às solicitações do CONTRATANTE em relação ao trecho indicado, companhia aérea escolhida, datas, horários, número do voo, marcação de assento e inclusão de bagagem, se necessário, com utilização de créditos aéreos; 3.10. Os bilhetes emitidos deverão conter o nome do passageiro, o número do bilhete, o código localizador, a companhia aérea, os trechos, as datas, os horários e locaisas regras aplicáveis à tarifa, os números de acordo com as necessidades da voos, os valores de tarifa, os assentos prioritários, bagagens extra, e a taxa de embarque; 3.11. Efetuar a marcação de assentos indicados pelo CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmossendo que, desde em caso de inoperância do sistema, deverá adotar as providências cabíveis, junto aos balcões das companhias aéreas do aeroporto, sem que haja necessidade e de comum acordo.isso implique o acréscimo nos preços contratados; 6.2.2 – Os bilhetes de passagens 3.12. As reservas, emissões ou cancelamentos deverão ser entregues realizados dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE; 3.13. A alteração do bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração; 3.14. No caso do não cumprimento dos prazos estipulados para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em até 3 (três) horasrelação ao valor verificado na reserva, após o fato deverá ser comunicado imediatamente ao CONRATANTE para prévia autorização ou não da compra da passagem majorada. O não atendimento a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado.esse procedimento implica que tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE; 6.2.3 – 3.15.1. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitado pela solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência ao prazo previsto no subitem anterioraos prazos previstos nesse item, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento atender às solicitações com o máximo de a agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contract

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 19.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no ANEXO I. 19.2. A CONTRATADA contratada deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes atuar de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, modo condizente com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEa condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho. 6.1.1 – Assessorar 19.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor será notificado e prestar informações atualizadas deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de itineráriosmateriais empregados; 19.4. É de responsabilidade da licitante vencedora: 19.4.1. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, horários incluindo materiais, insumos, mão de partida obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e chegadaquaisquer outras que forem devidos, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade relativamente à execução dos serviços e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosaos seus colaboradores. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços 19.4.2. Responder pelas despesas resultantes de acordo com as normas técnicas em vigorquaisquer ações demandadas decorrentes de danos, observando as orientações seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e solicitações prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da CONTRATANTElei, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência ligadas ao cumprimento do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais 19.4.3. Cumprir as determinações da Contratante. 19.4.4. Assumir a inteira e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horasproteção aos seus empregados, após a solicitaçãobem como pelos encargos previdenciários, diretamente ao fiscal fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como informar ao interessadoatendidas as condições previstas no Edital. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 19.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhiaLICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE sua responsabilidade, comunicará por quem tenha dado causa ao fatoescrito, após apuração em processo administrativoqualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade. 6.6.4 – 19.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias em compatibilidade com as quais mantém convênioobrigações assumidas, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação todas as condições de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas habilitação e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência qualificação exigidas ao participar do contrato, a CONTRATADA, processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etcsolicitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e outras aplicáveis. 4.3. Os materiais deverão ter qualidade igual ou superior aos apresentados na Planilha Orçamentária de Referência, e atender rigorosamente às Normas Técnicas. 4.4. A Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à execução da obra deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART. 4.5. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Unitário. 4.6. Antes de iniciar os serviços, a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato a documentação dos funcionários comprovando: vínculo empregatício, treinamentos e capacitação e atestado de saúde ocupacional (ASO). Sempre que um novo funcionário iniciar a prestação de serviços na obra do TCEES deverá ser apresentada tal documentação. 4.7. Após a conclusão de cada serviço haverá a conferência pela fiscalização do CONTRATANTE, e um novo serviço só poderá ser iniciado após a liberação pela fiscalização, sob pena de, caso não haja tal conferência e liberação, a CONTRATADA será obrigada a refazer o serviço. 4.8. A CONTRATADA deverá reservarentregar planejamento detalhado da execução dos serviços. Este será avaliado pela fiscalização, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços não estando de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoalguma etapa solicitará a alteração do mesmo. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde 4.9. Sempre que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”fiscalização, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratualapresentar as Notes Fiscais dos materiais empregados na obra. 6.6.1 – 4.10. A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, atender às Normas Vigentes para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTEexecução dos serviços e para os materiais fornecidos. 6.6.2 – Os critérios para endosso 4.11. A CONTRATADA deverá manter equipe técnica especializada na obra, conforme determinado no item 2.3 deste Projeto Básico, a fim de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhiagarantir a correta execução dos serviços prestados. 6.6.3 – 4.12. O BDI (benefícios e despesas indiretas) adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 30,9% (trinta vírgula nove por cento), conforme Instrução Normativa 15/2009 do TCEES, no qual estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos. 4.13. O percentual de Encargos Sociais e Complementares de horistas, adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 128,33%, conforme Resolução SETOP Nº 01/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21-01-2016, por similaridade. 4.14. Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarquenecessidade de aditivos, o pagamento preço dos serviços será formado da multa seguinte maneira: 4.14.1. Para serviços contratados cujo quantitativo será efetuado conforme as regras acrescido, o preço será o mesmo da companhiaplanilha contratada; 4.14.2. Para serviços novos, sem prejuízo o preço será formado pelo preço apresentado pela planilha do LABOR/ITUFES da mesma data-base da planilha contratada, decrescido do mesmo percentual de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativodesconto ofertado pela CONTRATADA na licitação. 6.6.4 – A CONTRATANTE 4.14.3. Caso o serviço a ser aditado não se responsabilizará por pagamento conste da planilha do LABOR/ITUFES, será elaborada a composição, utilizando os preços dos insumos da mesma data- base da planilha contratada, decrescido do preço final o mesmo percentual de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha desconto ofertado pela CONTRATADA na execução de sua responsabilidade ou culpalicitação. 6.7 – 4.17.3.1. Caso o insumo não conste da planilha do LABOR/ITUFES, serão realizadas cotações de preços no mercado, que serão empregados na composição, e será decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação. 4.15. O pagamento relativo à administração local, conforme estipulado no item 2.5, será realizado proporcionalmente ao avanço físico da execução da obra. 4.16. A CONTRATADA deve fornecerdeverá apresentar mensalmente à fiscalização a atualização do A subcontratação será admitida, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a desde que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimentorefira a parcelas pequenas da contratação (não relevantes técnica e financeiramente) e submetida à aprovação prévia do TCEES. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Edital De Concorrência

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar Prestar os serviços de acordo com as normas técnicas os horários diários previstos em vigorcada linha, observando as orientações sendo que os veículos deverão atender todos os requisitos previstos em lei, lembrando que a destinação do transporte é escolar e solicitações da CONTRATANTEque estes veículos comportem a quantidade de alunos, que poderá deixar previstos na descrição de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadocada linha. 6.2 – Após autorização definitiva1 - Os TRANSPORTES referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, as passagens para efeito de 2 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços nas mesmas condições e hospedagens serão fornecidasmenor preço, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTEregistrados no contrato, durante a vigência todo o prazo de validade do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através , no local e quantidade especificada no termo de reservas Referência e solicitado pelo departamento de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues frotas e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, secretaria de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoeducação. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão 3 - A entrega dos produtos e serviços deverá ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal realizada conforme descrição e especificação do contrato, bem como informar ao interessadoAnexo 01. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – 4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horasresponder pelas despesas relativas a frete, inclusive sábadosencargos trabalhistas, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreasimpostos, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque contribuições previdenciárias e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagemforem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 6.5 – 5 - A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao preço da passagem e hospedagemMUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, já pagodolosa ou culposa, conforme o casosua ou de seus prepostos, subtraído do valor referente à multa independentemente, de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria outras cominações contratuais e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela legais a que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratualestiver sujeita. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE6 - Outras obrigações constantes do Contrato. 6.6.2 – Os critérios 7 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para endosso de passagemoutras entidades, reembolso sejam fabricantes, técnicos ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhiaquaisquer outros. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento 8 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo menor preço sobre os valores constantes dos produtos e não comparecimento para embarqueserviços sobre o Anexo I. No menor preço deverão estar incluídos a carga tributária, o pagamento da multa será efetuado conforme frete e todas as regras da companhiadespesas incidentes, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso que correrão à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativoconta do licitante. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento 9 - Os serviços de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com transporte deverão respeitar o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados itinerário e o horário indicado no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contratoedital, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será podendo haver qualquer tipo de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupçãomudança, seja por motivo ela de fériasveículo, descanso semanalitinerário, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogoshorário ou motorista. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Contract

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA 6.1. Os serviços deverão ser prestados no local indicado pelo contratado na Solicitação de Adesão 6.2. As despesas referente a alimentação e deslocamento até o local do embarque do ônibus será exclusivamente por conta do contratado. 6.3. O serviço deverá reservarser prestado regularmente de segunda à sexta feira, emitirdurante todo o ano letivo vigente e o posterior, marcar, remarcar e cancelar bilhetes para atendimento de passagens aéreas nacionais, e hospedagens200 (duzentos) dias letivos/10 (dez) meses letivos, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEvariação na quantidade de dias por mês em razão de feriados, férias, etc. 6.1.1 – Assessorar 6.4. Atribuições dos Monitores do Transporte Escolar a) acompanhar o trabalho rotineiro de execução do transporte, nos itinerários de entrada e saída, viajando com os alunos no banco traseiro do veículo, zelando pela disciplina, bem-estar e segurança dos mesmos; b) auxiliar no embarque e desembarque dos alunos de forma segura; c) cuidar para que o embarque e o desembarque de alunos ocorram sempre na faixa amarela destinada aos veículos de transporte escolar, visando preservar a integridade física do aluno; d) orientar os alunos quanto a conservação da limpeza do transporte durante o trajeto casa/escola/casa; e) verificar se os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, orientando-os quanto ao risco de acidente e impedindo que coloquem partes do corpo para fora da janela; f) verificar se todos os alunos estão usando o cinto de segurança corretamente, orientando-os e auxiliando-os quando necessário; g) ajudar na locomoção dos alunos com necessidades especiais; h) prestar informações atualizadas orientação quanto aos horários e itinerários da linha; i) efetuar levantamentos da necessidade de itinerários, ampliação ou mudança dos horários de partida transporte escolar; j) providenciar para que as autorizações de transporte dos alunos estejam no veículo durante a execução do transporte k) tratar os motoristas, pais, alunos e chegada, tabela funcionários da Unidade Escolar com urbanidade e respeito; l) avaliar as necessidades existentes nos serviços de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive transporte escolar dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosalunos. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadom) manter a ordem no interior do veículo zelando pela limpeza permanentemente do mesmo. 6.2 – Após autorização definitivan) observar as anormalidades durante o itinerário e encaminhar, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreasimediatamente, por meio de sistema informatizado de pesquisaescrito, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação à SEMED; o) Prestar esclarecimento à direção da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas escola e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADAconselho tutelar Municipal, sempre que solicitadasolicitado, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;

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Samples: Credenciamento

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar11.1. Serão acordados pelo Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR solicitante, emitirconforme suas necessidades, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega as prestações dos referidos bilhetes à CONTRATANTEserviços. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas 11.1.1. A prestação de itineráriosserviço será feita de forma parcelada, horários sendo que o serviço a ser prestado será observado conforme conveniência da solicitante, independente de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratadosquantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços 11.1.2. O prazo para início da execução será de acordo com as normas técnicas 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Solicitante, devendo ser concluída em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoaté no máximo 5 (cinco) dias. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 11.2. Os serviços serão licitados deverão ser executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagempor profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais deverão ser requisitados não terão nenhum vínculo empregatício com antecedência mínima o IPRECOR, sendo de 24 (vinte exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e quatro) horas antes da viagemcomerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTEcivil ou penal, devendo ser entregues e/relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou disponibilizados para embarque nos diasvinculada por prevenção, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoconexão ou contigência. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após 11.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a solicitação, diretamente ao fiscal do contratodar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como informar ao interessadoefetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material danificado. 6.2.3 – Excepcionalmente11.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da prestação de serviços. 11.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em caráter ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do IPRECOR. 11.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de urgênciaimediato e por sua conta, a emissão no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas. 11.5. O Instituto de bilhete Previdência Municipal de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto Três Corações - IPRECOR reserva- se no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento direito de não receber os serviços em desacordo com o máximo de agilidade requeridaprevisto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Pregão Presencial

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os Os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações serão prestados nas instalações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitivamínimo de duas visitas mensais na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, para atendimento in loco, e conforme solicitação. A Contratada deverá, ainda, prestar consultoria preventiva com disponibilização para atender as passagens consultas relacionadas com o objeto do contrato durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou responder pessoalmente aos servidores, aposentados e hospedagens pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, que comparecerem no escritório da Contratada, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto deste contrato. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO encaminhará à Contratada as demandas sobre assuntos diversos. A Contratada tem 10 dias úteis, salvo quando o prazo for estipulado por lei ou decisão judicial, para responder o encaminhamento da Assessoria Jurídica e solicitar os documento e/ou informações para confecção de ações ou defesas; A Contratada deverá atender os prazos previstos nas comunicações enviadas pela Contratante; O protocolo das peças processuais quando não houver disposição em contrário podem ser realizadas diretamente pela Contratada, sempre munida de procuração; A comunicação entre Contratante e Contratada se dará através de e-mail ou WhatsApp; O intermédio e contato entre Contratante e Contratada se dará pelos membros da Assessoria contábil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO; Os serviços serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda restados nas instalações da CONTRATANTE, durante a vigência com o mínimo de duas visitas semanais na sede do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagemINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagempara atendimento in loco, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a conforme solicitação, no horário da 09h ás 15h. A| contratada deverá atender os prazos previstos nas comunicações enviadas pela contratante; O protocolo das peças processuais quando não houver disposição em contrário podem ser realizadas diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condiçõescontratada, sempre no interesse munida de procuração; O intermédio e contato entre Contratante e Contratada se dará pelos membros da CONTRATANTEprocuradoria do Município de Lagoa do Ouro. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Consulting Agreement

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 2.1. A CONTRATADA deverá reservarrealizar a MANUTENÇÃO E LIMPEZA propriamente dita de cada um dos bebedouros e purificadores de água, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagensa saber: 2.1.1. Substituição do refil bacteriológico por modelo equivalente, com fornecimento sete etapas de filtragem, da mesma marca da fabricante do purificador ou homologado pela mesma, certificado pela ABRAFIPA (Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e entrega dos referidos bilhetes Equipamentos para Tratamento de Água), capaz de eliminar 99,9% das bactérias, com durabilidade de 6 meses ou mais; 2.1.2. Limpeza externa completa, incluindo serpentina, conforme recomendações da fabricante; 2.1.3. Limpeza interna completa, conforme recomendações da fabricante; 2.1.4. O equipamento não deve ser limpo com jatos d'agua, produtos abrasivos, álcool ou solventes, nem produtos que deixem gosto na água ou danifiquem as peças plásticas; 2.1.5. As conexões de água deverão ser verificadas quanto à CONTRATANTEexistência de vazamentos e reparadas tão logo sejam identificadas; 2.1.6. As peças de conexão hidráulica, como mangueiras e niples, deverão ser obrigatoriamente substituídas uma vez ao ano. 6.1.1 – Assessorar 2.2. As rotinas enumeradas no item 2.1 não excluem aquelas que forem expressamente indicadas pela fabricante dos equipamentos, devendo a contratada obter tais informações. 2.3. Os materiais e prestar informações atualizadas componentes necessários à ideal execução dos serviços contratados deverão estar contemplados pelo valor da proposta. 2.4. As rotinas dos itens 2.1.1 e 2.1.6 se aplicam exclusivamente a purificadores. 2.5. Para efeitos de itinerárioseficácia dos serviços prestados, horários deverão ser realizadas 02 (duas) manutenções ao ano em cada um dos equipamentos, em seus respectivos locais, indicados no presente termo de partida especificações, com intervalo não superior a 06 (seis) meses entre as ações, exceto para os itens do lote 02. 2.6. As visitas para manutenção e chegadalimpeza dos bebedouros e purificadores deverão ser executadas sob demanda. 2.7. Os serviços deverão ser prestados dentro das normas e padrões de qualidade do Ministério da Saúde, tabela Anvisa e ABNT, assim como deverão ter garantia de tarifas 90 dias, conforme a legislação consumerista. 2.8. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar produtos específicos para o fim a que se propõe a presente contratação, em plena conformidade com as instruções do fabricante e legislação pertinente. 2.9. A CONTRATADA fica comprometida a, quando da ocorrência de defeito nos bebedouros e purificadores, em até 5 dias após informada, sem custo adicional, apresentar orçamento com descrição detalhada das companhias aéreaspeças e/ou serviços necessários à normalização do funcionamento do equipamento. 2.10. Os bebedouros constantes do lote 02 encontram-se em estoque sem uso, periodicidade não havendo necessidade constante de intervenção. Sendo assim, faz-se necessária a manutenção e frequência limpeza apenas quando os mesmos forem vir a ser disponibilizados para utilização. Considerando não existir previsão de voos quantos bebedouros poderão vir a ser utilizados, nem quantos serão a cada vez, não é possível prever a quantidade exata de visitas para as manutenções e de variação de tarifaslimpezas propriamente ditas; sendo assim, inclusive para o lote 02, registrar-se-á, além do valor da manutenção, também o valor unitário do deslocamento até o local no mesmo quantitativo dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que bebedouros. 2.11. Os serviços contratados deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante imediatamente após a vigência publicação do contrato. 6.2.1 – Os 2.12. As visitas para a realização dos serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 ocorrer em até 5 (vinte e quatrocinco) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente dias úteis após comunicação formal solicitação da CONTRATANTE, devendo em data e horário a ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo acordada com as necessidades o Coordenador da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoSede. 6.2.2 – Os bilhetes 2.13. Não havendo condições de passagens deverão cunho temporário, para a execução dos serviços dentro do prazo estabelecido, o mesmo poderá ser entregues em até 3 (três) horas, após prorrogado por igual período a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadocritério da CONTRATANTE mediante justificativa da CONTRATADA. 6.2.3 – Excepcionalmente, 2.14. Caso a manutenção não importe na utilização imediata do equipamento após seu término ou necessite ser realizada em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”outro local, a CONTRATADA deverá reembolsar providenciar a reposição temporária com equipamento similar. 2.15. A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento por visita realizada (a ser disciplinado nas Condições de Pagamento), excetuando-se a expressa no item 2.9. 2.16. Não será objeto de pagamento ou ressarcimento o fornecimento de quaisquer itens que não constem do objeto deste Termo ou realizado sem expressa autorização da DPPR. 2.17. A contratação abrange o fornecimento de mão-de-obra e fornecimento dos materiais necessários à CONTRATANTE o perfeita execução dos serviços contratados, em acordo às práticas do setor e aos padrões da vigilância sanitária. 2.18. O valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria dos serviços deverá abranger eventuais custos com transporte e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no períodomontagem de equipamentos, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTEnão sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios. 2.19. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos ao imóvel; 2.20. A CONTRATADA deverá fornecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diassem custo adicional, inclusive toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao imóvel em decorrência da rescisão ou extinção contratual.incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; 6.6.1 – 2.21. A CONTRATADA deverá realizar negociação apresentar seus empregados uniformizados, além de provê-los com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTEos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários. 6.6.2 – Os critérios para endosso 2.22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhista de passagemseus empregados, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados bem como pelo correto cumprimento de acordo com as regras tarifárias sua jornada e regulamentos de cada companhiapor acidentes ocorridos no exercício da atividade. 6.6.3 – Em caso 2.23. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de não cancelamento objetos e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativoresíduos decorrentes do trabalho executado. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – 2.24. A CONTRATADA deverá, ainda:por ocasião da finalização de cada visita, elaborar relatório dos serviços realizados e observações adicionais que se fizerem necessárias, o qual deverá ser entregue junto à Nota Fiscal. 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias 2.25. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as quais mantém convênioespecificações constantes neste Termo, apresentando a referida relaçãopoderão ser rejeitados, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem devendo ser corrigidos ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a refeitos às custas da CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço sem prejuízo da CONTRATANTE, no prazo aplicação de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etceventuais penalidades legais.

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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 3.1 A CONTRATADA realizará os serviços e o fornecimento das peças descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento, após autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal solicitante do serviço. O início da prestação dos serviços e do fornecimento das peças dar-se-á imediatamente após a assinatura do presente instrumento. 3.1.1 A CONTRATADA deverá reservarprestar os serviços e o fornecimento das peças no período das 7h30min as 17h, emitirde segunda a sexta-feira, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTEexcetuados feriados. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – 3.1.2 A CONTRATADA deverá executar atender prontamente a todos os serviços chamados que venha a receber das Secretarias demandantes (Secretarias de acordo com as normas técnicas em vigorObras e Serviços Urbanos, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEAgricultura ou do Meio Ambiente), que poderá deixar no prazo máximo de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 08 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (trêsoito) horas, após contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos. O prazo referido não se aplica nos casos de revisões preventivas, as quais obedecerão a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessadoescala de periodicidade a ser definida entre as partes. 6.2.3 – Excepcionalmente3.1.3 A CONTRATADA deverá, em caráter de urgênciaapós toda e qualquer manutenção, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTEseja corretiva ou preventiva, sem obediência ao encaminhar à Secretaria Municipal demandante, no prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábadosrelatório de Assistência Técnica com todas as folhas numeradas tipograficamente, domingos contendo termos de abertura e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveisencerramento, no caso qual serão anotados todos os dados relevantes (discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos). Quando se tratar de não haver disponibilidade manutenção corretiva, deverá ser incluído no relatório a data de vagas nas datas e horários requisitadosinício do atendimento do equipamento que apresentou defeito, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadasos diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à 3.1.4 O CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes através das tarifas à data Secretarias demandantes (Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagemAgricultura ou do Meio Ambiente), sem que lhe incida multa, desde que comunique efetuará a solicitação de cada serviço ou fornecimento de peças à CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reservapor escrito, através de qualquer meio solicitação de comunicação disponível. 6.6 – Em caso manutenção preventiva e corretiva, sendo que esta deverá atender aos chamados do CONTRATANTE e apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem obra e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTEmateriais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultasexame e autorização. O prazo referido não se aplica quando houver desmontagem para diagnostico do problema. 3.1.5 Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva somente será executada após registro da avaliação do estado de conservação do equipamento e da emissão do orçamento analítico, informaçõesdevidamente aprovado pelo representante da Secretaria demandante. 3.2 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA correspondentes a manutenção geral, esclarecimentosem conformidade com Projeto Básico e relação da Xxxxx, etccompreendem: 3.2.1 Interpretação de circuitos hidráulicos e esquemas elétricos; 3.2.2 Leitura e interpretação de manuais de peças e serviços; 3.2.3 Manutenção preventiva em geral (substituição de filtros e fluídos, materiais de desgaste, check list`s, inspeção visual e lubrificação).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar27.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, emitirse solicitadas e quando for o caso, marcarno prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, remarcar amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e cancelar bilhetes manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 27.2. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra a prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 27.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previsto no Termo de passagens aéreas nacionaisReferência para a troca dos mesmos e reparação dos vícios. Em caso da empresa continuar a executar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, e hospedagenso fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 27.4. Na hipótese do item 27.3, é facultado à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itineráriosAdministração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar se quiser fornecer os serviços pelo preço da primeira colocada; 27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de acordo com as normas técnicas fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em vigorsegundo lugar para, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTEse quiser, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.fornecer os bens pelo preço por ela cotado; 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – 27.6. Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locaisparcelados, de acordo com as necessidades solicitação das Secretarias participantes da CONTRATANTEpresente licitação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e ocorrer durante todo o período de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes validade da ata de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter registro de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.preços;

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Samples: Pregão Presencial

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar6.1. Pelo presente Contrato, emitir, marcar, remarcar a IVECO assegura a prestação dos serviços detalhados no Anexo — “Detalhamento do Plano de Manutenção ESSENCIAL TREM DE FORÇA” deste instrumento e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas a modalidade de cobertura descrita para o Plano ESSENCIAL TREM DE FORÇA, a serem efetuados, em vigorregra, observando as orientações e solicitações pela OFICINA PREFERENCIAL ou, alternativamente, por outro concessionário/oficina da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoREDE DE CONCESSIONÁRIAS. 6.2 – Após autorização definitiva6.2. Os CLIENTES, no ato da assinatura do “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, declaram, para todos os fins, estarem ciente de todas as passagens disposições constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, inclusive das disposições que se referem às limitações, responsabilidades e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda exclusões da CONTRATANTE, durante a vigência do contratoprestação dos serviços ora contratado. 6.2.1 – 6.3. Os serviços aqui contratados serão executados através somente durante o horário normal de reservas de passagens nacionais e hospedagemtrabalho da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com salvo acordos específicos diversamente estipulados entre as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – ExcepcionalmentePartes, em caráter de urgênciaexceção. 6.4. Para que os serviços possam ser plenamente executados, de forma adequada, conforme estabelecido neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, os CLIENTES se obrigam a disponibilizar os VEÍCULOS à OFICÍNA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, assim que for atingida a quilometragem e/ou prazo indicados no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, disponibilizando os respectivos documentos de propriedade e MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. 6.4.1. Os CLIENTES declaram, neste ato, estar plenamente cientes e concordar que a observância da programação dos prazos e condições da ASSISTÊNCIA PROGRAMADA é primordial para que seja possível: (i) detectar com a maior brevidade possível eventuais falhas técnicas nos VEÍCULOS; (ii) definir as eventuais intervenções a serem executadas; (iii) reduzir as paradas não programadas, melhorando a disponibilidade dos VEÍCULOS; (iv) otimizar os dispêndios financeiros dos CLIENTES na manutenção dos VEÍCULOS; e (v) aumentar a vida útil dos VEÍCULOS. 6.4.2. Os CLIENTES estão plenamente cientes, ainda, que, caso seja necessário, haverá uma tolerância máxima de 1.000km (mil quilômetros), para mais ou para menos, para a execução das revisões programadas dos VÉICULOS, calculada sobre a quilometragem indicada no respectivo MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, e que o controle da execução das revisões é de total, única e exclusiva responsabilidade dos CLIENTES. 6.4.2.1. Para aqueles VEÍCULOS cujos intervalos para as manutenções sejam excepcionalmente determinados por tempo, a emissão tolerância para que os VEÍCULOS sejam conduzidos pelos CLIENTES para a execução das devidas revisões será de bilhete 30 (trinta) dias corridos, para mais ou para menos, levando em consideração a data pré- estabelecida. 6.4.3. Os CLIENTES assumem estar plenamente cientes e concordar que a inobservância dos itens anteriores impossibilitará a execução dos serviços contratados, por parte da OFICINA PREFERENCIAL ou da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, sendo certo que neste caso os CLIENTES não terão direito a qualquer tipo de passagem poderá ser solicitado reembolso, compensação, amortização, cobrança ou indenização por serviços, gastos, despesas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATANTEREDE DE CONCESSIONÁRIAS fora do âmbito deste Contrato, ainda que tais serviços sejam objeto deste instrumento, ou seja, implicará na assunção, pelos CLIENTES, dos custos totais da revisão mais completa que houver, mais eventuais danos decorrentes da não realização da revisão, perdendo os CLIENTES, para aquela revisão específica, os direitos previstos neste Contrato, sem obediência ao prazo previsto prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do presente instrumento, pela IVECO, ainda que parcial (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no subitem anteriorescopo do Contrato), devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder bastando o atendimento com o máximo envio de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte notificação prévia e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem)expressa, sem que lhe incida multa, desde que comunique caiba aos CLIENTES direito a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através qualquer tipo de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmentecompensação, às companhias/hotéisamortização, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária cobrança ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADAindenização. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

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Samples: Serviços De Manutenção

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – 4.1. Todo transporte de entrega necessária à execução dos serviços deverá ser previsto no projeto e executado pela CONTRATADA. 4.2. A mão de obra necessária à execução dos serviços de Start-UP, montagem, testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias e demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela CONTRATADA. 4.3. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com a sua corrente. 4.4. A CONTRATADA deverá reservarrealizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, emitirverificação da parametrização e visual do equipamento, marcarque será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, remarcar respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega comprovação do bom funcionamento dos referidos bilhetes à CONTRATANTEequipamentos. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – 4.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preventiva e verificação detalhada dos componentes do equipamento, que será realizada em vigor, observando as orientações e solicitações da horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que poderá deixar deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperadoconstatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos. 6.2 – Após autorização definitiva4.6. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a vigência do contratopreventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 4.12.6. 6.2.1 – Os serviços serão executados 4.7. Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o técnico presente deverá resolver o problema, caso ele estiver fora do escopo do corpo técnico presente, ele deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva. 4.8. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que ela promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 4.12.6. 4.9. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes. 4.10. As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de reservas de passagens nacionais e hospedagemcronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser entregues respeitadas as datas e horários informados, conforme item 4.4 e 4.5. 4.11. O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA. 4.12. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva: 4.12.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou disponibilizados conforme solicitação da CONTRATANTE. 4.12.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para embarque nos diasa CONTRATANTE. 4.12.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, horários em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 4.12.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade. 4.12.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e locais, habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços; 4.12.6. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade os prazos de atendimento e de comum acordo.solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 6: 6.2.2 – 4.13. Os bilhetes de passagens deverão ser entregues prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em até 3 (três) horashoras corridas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive incluindo sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, feriados no município onde se fará o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”atendimento, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço partir da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído abertura do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas chamado técnico pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios 4.14. A contagem do prazo de atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, quando o técnico da CONTRATADA estiver pronto para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhiao início do serviço. 6.6.3 – Em caso 4.15. A contagem do Prazo de não cancelamento Solução se inicia com a abertura do chamado e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente encerra com o faturamentotérmino do serviço, os créditos decorrentes deixando o equipamento em condições normais de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamentooperação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA. 6.9 – 4.16. A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitadaapós a finalização do atendimento, deverá comparecer “in loco” fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etcitem 5.

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Samples: Contract for Equipment Rental