DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, o valor do plano escolhido no Site, conforme as opções disponibilizadas no ato da contratação.
2.2. O valor da mensalidade segue a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada plano.
2.3. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado.
2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual.
2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo.
2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido.
2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto.
2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas.
2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cance...
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA receberá a título de remuneração pelos serviços executados, a importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), que será dividida em 5 (cinco) parcelas de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) que serão pagas até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal relativo aos serviços prestados, até o dia 21 de cada mês, anexando a esta, o relatório circunstanciado com as atividades realizadas durante o período, devendo ainda conter no corpo da Nota o banco, nº. da agência, conta corrente para depósito e envio das negativas da empresa.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 14.1. O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
14.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
14.3. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na imediata suspensão, a critério do LICENCIANTE, de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, independentemente de notificação.
14.4. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo – acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.2.1. Pela exploração comercial do estacionamento, objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA remunerará mensalmente o PODER CONCEDENTE, a título de ÔNUS DA OUTORGA VARIÁVEL, valor resultante da aplicação do percentual variável descrito na tabela abaixo sobre e conforme sua RECEITA BRUTA total mensal.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços de arrecadação da Cláusula Primeira, o SAMAE de Andirá pagará para a CONTRATADA, conforme modalidade credenciada: Internet / Homebank / Auto Atendimento, Telefone e outros meios eletrônicos R$ 1,24 Débito Automático em Conta R$ 1,08 Lotéricos / Correspondentes Bancários R$ 1,81 1 .As informações para o crédito deverão ser indicadas no impresso padrão, fornecido pelo SAMAE de Andirá.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).