DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se: 12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
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Samples: Contrato Administrativo De Fornecimento De Materiais Elétricos, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específicojudicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo seconforme segue:
12.1.19.2.1. Comprovar Pela Prefeitura:
9.2.2. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CONTRATANTE.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CONTRATANTE.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do CONTRATADO, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement, Credenciamento De Empresa Para Serviço De Limpeza
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específicojudicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo seconforme segue:
12.1.19.2.1. Comprovar Pela Prefeitura:
9.2.2. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.140.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoEste CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, por intermédio no caso de processo administrativo específicodescumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
40.1.1. Os serviços não sejam sanadas poderão ser interrompidos ou paralisados até o prazo estipulado trânsito em notificação expressa pelo órgão competentejulgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO.
40.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, salvo se:no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação e calculada na forma da CLÁUSULA 38ª – DA ENCAMPAÇÃO, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
12.1.140.3. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAEste CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da elaboração da proposta e referida rescisão contratual.
40.4. Quando do pedido de desoneração do compromissorescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, estar impossibilitado cumpre ao PODER CONCEDENTE:
40.4.1. Exigir uma motivação razoável para o pedido de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;rescisão.
12.1.240.4.2. Ocorrer fato superveniente que venha Assumir a comprometer a perfeita execução da entrega CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior.
40.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;de investimento previstas no CONTRATO.
12.2.440.5.1. Não comparecer ou se recusar O limite do desconto mencionado no item 40.5 não desobriga a retirarCONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido, devendo este último efetuar a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extrajudicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos, Contract for Medical Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.113.1. O CONTRATADO terá o seu Este contrato administrativo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
13.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
13.3. Quando ocorrer desvio das especificações por intermédio parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
13.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de processo administrativo específicoconcordata, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstasainda que preventiva, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:ou falência.
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.213.5. Por iniciativa do Município da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.113.5.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.213.5.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.313.5.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratualdo Contrato Administrativo;
12.2.413.5.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicadoContrato Administrativo;
13.5.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O cancelamento do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.7. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o contrato administrativo, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
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Samples: Contract for Construction Services, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.110.1. Constituem causa para a rescisão automática e sem qualquer notificação do presente CONTRATO:
10.1.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidonão cumprimento pela LOCATÁRIA do item 4.1 da cláusula quarta acima, por intermédio relativo à contratação da LOCADORA para a Locação prevista neste CONTRATO em caráter exclusivo;
10.1.2. O não cumprimento pelas PARTES de processo administrativo específicoqualquer das obrigações assumidas neste instrumento, que impliquem em prejuízo a parte contrária, sem prejuízo que seja restabelecido e/ou adimplida a obrigação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar comunicação formal relatando a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensfalha ou inadimplemento obrigação;
12.1.210.1.3. Ocorrer fato superveniente A paralisação da execução do CONTRATO, sem justa causa e prévia comunicação da LOCADORA ao LOCATÁRIA;
10.1.4. Além das causas já enumeradas, constitui-se em causa para a rescisão automática e sem qualquer notificação deste CONTRATO, a decretação de falência ou mesmo a recuperação judicial de qualquer das PARTES contratantes;
10.2. Ocorrendo circunstâncias que venha justifiquem a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes invocação de existência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosconforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, bem como greve, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação, deverá dar conhecimento à outra parte por escrito, imediatamente após sua ocorrência;
12.210.2.1. Por iniciativa do Município Tão logo cessem as causas de Paranaíta/MTimpedimento, deverá a parte por elas afetada reiniciar o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1exercício de suas obrigações contratuais. Não aceitar reduzir o preço registradoNa ocorrência de acontecimentos impeditivos, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoa parte afetada deverá dar ciência dos mesmos, por escrito, à outra;
12.2.210.2.2. Perder Manifestada a intenção de rescindir o presente CONTRATO, por qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatóriouma das PARTES, LOCADORA e LOCATÁRIA continuarão responsáveis pelas obrigações nele previstas, até o dia designado para o encerramento da relação contratual, observado o disposto na Cláusula 9.5;
12.2.310.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento A compensação do estoque de bens danificados ou perdidos pela LOCATÁRIA deverá ser realizada no último dia que antecede o fim do prazo de rescisão contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;.
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Samples: Contrato De Locação De Enxoval Hospitalar, Contract for the Lease of Hospital Beds
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.115.1. O CONTRATADO terá o seu A inexecução total ou parcial do contrato administrativo rescindidoensejará a sua rescisão, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso com as razões consequências contratuais nele previstas e em lei.
15.2. Constituem motivos para rescisão do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo secontrato:
12.1.115.2.1. Comprovar o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
15.2.3. a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época paralisação da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências execução do contrato, por ocorrência sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensXxxxxxx Xxxxxxx;
12.1.215.2.4. Ocorrer fato superveniente a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
15.2.5. a dissolução da sociedade;
15.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, prejudique a execução do contrato;
15.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que venha caracterizem a comprometer insolvência da contratada;
15.2.8. razões de interesse público;
15.2.9. a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosregularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, nos casos enumerados nos subitens 15.2.1 a 15.2.9;
12.215.3.2. Por iniciativa do Município amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoXxxxxxx Xxxxxxx;
12.2.215.3.3. Perder qualquer condição judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, ressarcimento ou indenização, se esta: Entrar em liquidação, ser decretada ou entrar em concordata ou falência, dissolução ou insolvência. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoParalisação total ou parcial do fornecimento por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competentesuperior a 05(cinco) dias ininterruptos, salvo se:
12.1.1por motivo de força maior plenamente justificável e devidamente comprovado. Comprovar Infringir qualquer cláusula ou condições deste contrato. Não satisfazer as exigências da contratante, com relação à boa qualidade dos materiais, a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAserem apurados mediante prévia sindicância promovida pela municipalidade, por meio com participação de documentosusuários e servidores públicos, tais como lista de preço de fabricantesexcluindo-se os membros efetivos e suplentes, notas fiscais de aquisição de matérias-primasresponsável pela respectiva licitação. Incorrer nos Arts. 77 usque 80 da Lei 8.666/93, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado naquilo que couber. Ceder ou transferir o presente contrato. Se for observado pelo CONTRATANTE que a CONTRATADA está se conduzindo dolosamente. Deixar de cumprir as exigências determinações da fiscalização. Deixar de atender as providências de sua responsabilidade. Atrasar as justificativas quanto à paralisação do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;fornecimento.
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da 9.2 – O atraso na entrega dos itensmateriais não ensejará a rescisão contratual, decorrentes de em caso fortuito ou excepcionais considerados de força maior, devidamente comprovados;a critério da contratante.
12.2. Por iniciativa do Município 9.3 – O CONTRATANTE poderá, caso não queira usar o seu direito de Paranaíta/MTrescisão, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradointervir no fornecimento dos materiais contratados de maneira que melhor satisfaçam os seus interesses, hipótese em que a contratada pagará as despesas extras advindas na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirarintervenção, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;bem como os prejuízos e danos que lhe acarretar.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extrajudicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela CONTRATADA:
12.1.19.2.2. Comprovar A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado CONTRATADA de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela CONTRATADA:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados da CONTRATANTE.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados da CONTRATANTE.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços Médicos, Credenciamento Para Prestação De Serviços Médicos
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:razões
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.141.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoEste CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, por intermédio no caso de processo administrativo específicodescumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido mediante procedimento arbitral ou ação judicial especialmente intentada para esse fim.
41.1.1. Os serviços não sejam sanadas poderão ser interrompidos ou paralisados até o prazo estipulado trânsito em notificação expressa pelo órgão competentejulgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO, salvo se:o caso específico do item 14.9.
12.1.141.2. Comprovar A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial ou arbitral do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação e calculada na forma da Cláusula específica, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação perante a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIACONCESSIONÁRIA.
41.3. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da elaboração da proposta e referida rescisão contratual.
41.4. Quando do pedido de desoneração do compromissorescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, estar impossibilitado cumpre ao
41.4.1. Exigir uma motivação razoável para o pedido de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;rescisão.
12.1.241.4.2. Ocorrer fato superveniente que venha Assumir a comprometer a perfeita execução da entrega PPP, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a PPP anterior.
41.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;de investimento previstas no CONTRATO.
12.2.441.5.1. Não comparecer ou se recusar O limite do desconto mencionado no item acima não desobriga a retirarCONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido, devendo este último efetuar a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.2.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sePela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda Ornamentais De Árvores
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões 12.1 - Constituem motivos para a rescisão do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo secontrato:
12.1.1. Comprovar 12.1.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalho, projetos ou prazos contratuais;
12.1.2 - Atrasos não justificados na execução dos serviços;
12.1.3 - Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Franca através da Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente do município de Franca/SP;
12.1.4 - O desatendimento das determinações regulares e motivadas da fiscalização efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente do município de Franca/SP;
12.1.5 - A decretação de falência ou instauração de recuperação judicial;
23.1.6 - A dissolução da sociedade.
12.2 - Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio Prefeitura Municipal de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências Franca poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por ocorrência escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens45 (quarenta e cinco) dias;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens12.2.1 - A rescisão unilateral dar-se-á, decorrentes de caso fortuito ou de força maiorsempre, devidamente comprovadostomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no subitem anterior;
12.2.2 - A Prefeitura Municipal de Franca, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, pagará a contratada de acordo com o que estabelece o § 2o do art. 79 da referida Lei;
12.2.3 - O pagamento de que trata o subitem 12.2.2 far-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias,da notificação de que trata o item 12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT;
12.3 - Em havendo multa contratual ainda não liquidada, para cuja aplicação tenham se esgotado os recursos cabíveis, o contrato administrativo montante do valor será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadodeduzido da importância a ser paga à Contratada;
12.2.2. Perder qualquer condição 12.4 - Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, salvo o previsto no artigo 78, inciso XII a XVII da Lei 8.666/93 responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato pelas obrigações da Contratada, somente sendo liberada mediante comprovação de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir terem sido cumpridas todas as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal de que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários remanescentes serão de sua inteira responsabilidade.
12.2.4. Não comparecer ou se recusar 12.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente ampla defesa nos moldes do certame adjudicado;artigo 109 da Lei 8.666/93.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.141.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoEste CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, por intermédio no caso de processo administrativo específicodescumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido mediante procedimento arbitral ou ação judicial especialmente intentada para esse fim.
41.1.1. Os serviços não sejam sanadas poderão ser interrompidos ou paralisados até o prazo estipulado trânsito em notificação expressa pelo órgão competentejulgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO, salvo se:o caso específico do item 14.9.
12.1.141.2. Comprovar A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial ou arbitral do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação e calculada na forma da Cláusula específica, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação perante a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIACONCESSIONÁRIA.
41.3. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da elaboração da proposta e referida rescisão contratual.
41.4. Quando do pedido de desoneração do compromissorescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, estar impossibilitado cumpre ao PODER CONCEDENTE:
41.4.1. Exigir uma motivação razoável para o pedido de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;rescisão.
12.1.241.4.2. Ocorrer fato superveniente que venha Assumir a comprometer a perfeita execução da entrega CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior.
41.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, de investimento previstas no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extra judicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa CONTRATADA de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pela CONTRATADA com qualidade;
9.2.9. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela CONTRATADA:
9.2.11. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à CONTRATANTE, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados da CONTRATANTE.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da solicitação de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados da CONTRATANTE.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar extinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
9.8. Havendo a retirarrescisão contratual, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cessarão todas as atividades da
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.111.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.111.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.211.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.211.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.111.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.211.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;Ato de Chamamento INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO.
12.2.311.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.411.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento;
11.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do certame adjudicado;artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
11.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extrajudicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da
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Samples: Contract for Medical Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.115.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoA rescisão contratual poderá ser:
15.2. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
15.3. Amigável, por intermédio acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
15.4. Em caso de processo administrativo específicorescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
15.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
15.6. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstasde outras penalidades, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sequando a Contratada:
12.1.115.6.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAFalir, por meio for objeto de documentosconcurso de credores, tais como lista de preço de fabricantesdissolução ou liquidação.
15.6.2. Transferir, notas fiscais de aquisição de matérias-primasno todo ou em parte, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;desta dispensa de licitação.
12.2.415.6.3. Não comparecer Deixar de cumprir, total ou se recusar a retirarparcialmente, as obrigações contratuais.
15.6.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no prazo estabelecidoexercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
15.6.5. Xxxxxxx, a Ordem reiteradamente, faltas na execução do contrato.
15.6.6. For objeto de entrega/requisição decorrente fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do certame adjudicado;contrato
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoEm caso de desistência do CONTRATANTE, por intermédio de processo administrativo específicoeste poderá requerer, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAqualquer momento, por meio de documentosrequerimento enviado por e-mail à CONTRATADA, tais como lista a rescisão do presente contrato. O CONTRATANTE declara ter ciência e anuir com a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor que ainda resta ser pago com relação ao preço integral do serviço contratado, com exceção à situação prevista no art. 49 do Código de fabricantesDefesa do Consumidor.
7.1.1. Caso seja manifestada a desistência pelo CONTRATANTE, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos dando causa à época da elaboração da proposta e rescisão do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do presente contrato, observada a retenção de valor prevista na cláusula 7.1, eventual devolução de quantia paga ao CONTRATANTE deverá ser realizada nas mesmas condições contratadas para o pagamento do preço do serviço objeto do presente contrato.
7.1.2. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.
7.1.3. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por ocorrência meio de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível depósito ou transferência a ser efetivado(a) em função conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE
7.2. A desistência do curso pelo CONTRATANTE, sem a comunicação prévia à CONTRATADA, implica em pagamento integral da elevação dos preços mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;dias na qual tenha ocorrido.
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.17.3. Não aceitar reduzir haverá devolução de valores, mesmo que o preço registradoCONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, observados os termos previstos nas cláusulas 7.1 e 7.1.1.
7.4. Após o requerimento de desistência e rescisão do presente contrato não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno pelo CONTRATANTE.
7.5. Em caso de desistência do CONTRATANTE e rescisão do presente contrato, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto à sua operadora de cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
12.2.27.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirarPoderá, no prazo estabelecidoainda, a Ordem CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de entregainadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas na cláusula 7.1.
7.7. Caso o CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO não assista às aulas por não acesso ao sistema online e/requisição decorrente ou a não formalização do certame adjudicado;Pedido de Cancelamento da matrícula e rescisão do presente contrato não suspende os seus efeitos, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.
7.8. O CONTRATANTE se compromete a pagar todas as parcelas vencidas até o final do curso, ou seja, o valor integral do curso, na hipótese de não apresentar a comunicação de desistência nos termos acima.
7.9. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica. Neste caso, além de o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA a mensalidade do mês em que ocorrer o referido desligamento, será aplicada a penalidade prevista na cláusula 7.1.
7.10. O CONTRATANTE fica cientificado de que a CONTRATADA não efetua o “trancamento” de cursos. Nesta hipótese, o aluno que, por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas, deverá efetuar o processo de desistência, observados os termos da cláusula 7.1.
7.11. O CONTRATANTE fica cientificado de que a CONTRATADA poderá cancelar o início do curso contratado no caso de não ser formada turma, ou seja, caso haja menos de 20 (vinte) alunos matriculados no mesmo curso, situação em que informará o CONTRATANTE até o dia 12 de setembro de 2021 e devolverá ao CONTRATANTE, integralmente, o valor pago até então, da mesma forma como o CONTRATANTE optou pelo pagamento do serviço contratado.
7.12. Em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento das parcelas do valor do serviço contratado, todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA, SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA, SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato: prazos.
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, por intermédio anotadas no “Diário de processo administrativo específicoObra” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, fica assegurado à contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Requisitante e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17. desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste instrumento contratual;Contrato:
12.2.47.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em consequência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
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Samples: Tomada De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.109.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
09.02. O CONTRATADO terá contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o seu mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
09.03. O contrato administrativo poderá ser rescindido, por intermédio de processo administrativo específicoassegurada a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo senos seguintes casos:
12.1.109.04. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAInadimplemento das cláusulas contratuais.
09.05. Razões de interesse público, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;devidamente comprovado.
12.1.209.06. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada.
12.209.07. Por iniciativa A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
09.08. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do Município valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
09.09. Em todos os casos de Paranaíta/MTpenalizações, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradofacultada à contratada ampla defesa, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;forma da Lei.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo poderá ser rescindido, por intermédio de processo administrativo específicopleno direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo senos seguintes casos:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências Inexecução total ou parcial do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que venha prejudique a comprometer execução do contrato;
12.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a perfeita execução que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da entrega dos itensAdministração, decorrentes de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
12.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. Por iniciativa A rescisão do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradoAmigável, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados por acordo entre as partes, reduzida a termo no mercadoprocesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirarJudicial, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;nos termos da legislação.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoinadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por intermédio qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato, devendo ser formalizada por instrumento de processo administrativo específicodistrato competente, sem prejuízo da de aplicação das penalidades legais multas e/ou indenizações previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competentealém das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2. O contrato poderá ser rescindido, salvo sede pleno direito, nos seguintes casos:
12.1.112.2.1. Comprovar Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAassociação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Reiteração de faltas na sua execução;
12.2.4. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.5. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.6. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.7. Supressão, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primasparte da Administração, de transporte de insumosserviços ou compras, alusivos à época acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo § 1o do art. 81 da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensLei Federal nº 13.303/2016;
12.1.212.2.8. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.212.2.9. Por iniciativa Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Município Código de ParanaítaConduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/MTA – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.3. Na hipótese de atraso de mais de dez dias no pagamento do aluguel mensal, a LOCADORA poderá solicitar a rescisão automática do Contrato, devendo o bem ser imediatamente restituído à LOCADORA.
12.4. O equipamento objeto deste contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradoé importado e, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados o scanner vir a ficar inoperante por falta de alguma peça ou componente que demande importação a qual implique em prazos elevados de inoperância do equipamento, e não havendo equipamento similar para restituir à LOCATÁRIA, fica estabelecida a rescisão do contrato, com a devolução de eventuais valores pagos pela LOCATÁRIA dos dias não utilizados, não cabendo penalizações a nenhuma das partes.
12.5. A rescisão do contrato poderá ser:
12.5.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no mercadoprocesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.212.5.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirarJudicial, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;nos termos da legislação.
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Samples: Contrato
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.110.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidopresente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo senas seguintes situações:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de a) Quando o contratado não cumprir as exigências obrigações constantes do contrato, por ocorrência Edital de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensLicitação e neste Contrato;
12.1.2b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução 78 da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosLei 8.666/93;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na c) Em qualquer hipótese de este inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição e) Por razões de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatóriointeresse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2.310.2. Não cumprir Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as obrigações decorrentes deste instrumento contratualatividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
12.2.410.6. Não comparecer Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou se recusar sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;condição contratual infringida.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. FLS
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:: VISTO CPL
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por intermédio bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de processo administrativo específicofaltas na execução do contrato, anotadas no “Livro de Ordem” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, fica assegurado à contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17. desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste instrumento contratual;Contrato:
12.2.47.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em consequência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extrajudicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Contract for Medical Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.124.1. O CONTRATADO terá o seu presente contrato administrativo rescindidoficará, por intermédio automaticamente, rescindido de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sepleno direito caso:
12.1.1a) seja cancelada a autorização outorgada à PRESTADORA para prestação do SERVIÇO;
b) o ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, mediante comunicação à PRESTADORA. Comprovar O ASSINANTE deverá cumprir as obrigações contratuais, especialmente as advindas de benefícios especiais condicionados à OPÇÃO FIDELIDADE- PERMANÊNCIA MÍNIMA;
c) o endereço indicado pelo ASSINANTE não apresente ou deixe de apresentar condições técnicas ou de segurança, ou ainda, não esteja devidamente autorizado pelo CONDOMÍNIO, para a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAinstalação e manutenção do(s) serviço(s), não acarretando à PRESTADORA quaisquer ônus adicionais em virtude de tais impossibilidades;
d) o ASSINANTE utilize indevidamente os serviços, através a adulteração de equipamentos ou por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primasqualquer outro meio, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente forma que venha a comprometer fruir o SERVIÇO de forma diferente da contratada.
24.2. A PRESTADORA resguarda do direito de rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus: A rescisão não prejudica a perfeita execução da entrega exigibilidade dos itensencargos decorrentes do Contrato de Prestação do Serviço e do Contrato de Permanência, decorrentes quando for o caso.
a) sejam suspensos/cancelados os sinais do ASSINANTE inadimplente, hipótese em que o ASSINANTE não terá direito à devolução de caso fortuito ou qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais e contratualmente previstos, conforme os serviços contratados e o prazo de força maiorcontratação dos mesmos, devidamente comprovadospoderá neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE;
12.2b) constatação de práticas pelo ASSINANTE expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente instrumento, bem como a distribuição indevida a terceiros dos sinais transmitidos ou a recepção indevida dos sinais transmitidos, por qualquer meio ou tecnologia, quer por utilização de terminais em número superior ao contratado, para si ou para terceiros. Por iniciativa do Município Além de Paranaíta/MTinfração contratual esta prática se constitui ilícito civil e penal, sujeitando-se o contrato administrativo será cancelado quando infrator a todas as cominações legais daí decorrentes, conforme a seleção de Serviços escolhida e o proponente:prazo de contratação dos serviços, poderá neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE.
12.2.124.3. Não aceitar reduzir o preço registradoEm qualquer caso de rescisão poderá ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE que tenha optado por benefícios da OPÇÃO FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA na hipótese de este forma prevista neste instrumento, assim como ao ASSINANTE que não tenha devolvido, ou que se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar negue a retirardevolver, no prazo estabelecidode 02 (dois) dias, contados da rescisão, os equipamentos de propriedade da PRESTADORA que lhe tenham sido cedidos, na forma deste contrato.
24.4. Constituindo o ônus adicional previsto na cláusula antecedente, a Ordem PRESTADORA emitirá, automaticamente, a respectiva fatura de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cobrança ao ASSINANTE.
24.5. O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, quando comprovado desrespeito ou violação de qualquer de suas cláusulas.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.114.1. Este contrato será rescindido por proposta da DPPR mediante aviso formal com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, se não houver mais necessi- dade de locação do imóvel.
14.1.1. Caso o LOCADOR não tiver concorrido de forma alguma para ensejar a razão da rescisão, a LOCATÁRIA fica obrigada a depositar para o LOCA- DOR, na forma do termo de rescisão contratual, o menor valor entre 3% (três por cento) do valor residual atualizado do contrato e o equivalente a duas ve- zes o valor do aluguel mensal na data da rescisão.
14.1.2. A rescisão acima não exime o LOCATÁRIO de quitar eventuais alu- guéis e despesas de sua responsabilidade.
14.1.3. Rescindir-se-á, por igual, a locação, sem que por isso, qualquer multa ou indenização seja devida, se ocorrer à desapropriação do imóvel, ressalva- das as partes de seus interesses apenas junto ao ente expropriante, ou ainda, nos casos de eventos derivados de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.
14.2. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoLOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, por intermédio sem qualquer ônus, em caso de processo administrativo específicodescumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obri- gação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstascabíveis.
14.2.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contra- tuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instru- mento.
14.3. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóte- ses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
14.3.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do arti- go 78 da Lei n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que hou- ver sofrido.
14.3.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará, igualmente, dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como in- cêndio, desmoronamento, desapropriação, caso as razões do pedido não sejam sanadas até fortuito ou força maior, entre outros, o prazo estipulado em LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dis- pensado de qualquer prévio aviso, notificação, pagamento de multa ou indenização.
14.5. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação expressa pelo órgão competenteescrita da LOCADORA, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAque poderá ser encaminhada via postal, eletrônica ou presencial, com respectivo instrumento de comprovação da efetividade da notificação, por meio de documentosaviso de recebimento, tais como lista confirmação de preço leitura, comunicação expressa de fabricantesciência, notas fiscais cer- tidão emitida pelo fiscal contratual ou instrumentos equivalentes para fazê-lo de aquisição for- ma incontestável.
14.6. O termo de matérias-primasrescisão deverá indicar, de transporte de insumosconforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cum- pridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
14.7. A LOCADORA declara renunciar, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do durante a vigência deste contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maiorsuas prorrogações, devidamente comprovados;ao direito de rescindi-lo.
12.214.8. Por iniciativa O LOCATÁRIO, preferencialmente, indenizará a LOCADORA quando da saí- da do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecidoimóvel, a Ordem título de entrega/requisição decorrente restituição das condições originais de locação, cabendo à LOCADORA apresentar 03 (três) orçamentos para todas as readequações necessá- rias, após concordância da LOCATÁRIA de que estas são efetivamente devidas. Quando da assunção das responsabilidades devidas para reconstituição, deve-se prever a entrega das chaves e encerramento do certame adjudicado;vínculo contratual, correndo, por conseguinte, processo de indenização apartado.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.113.1. O CONTRATADO terá o seu presente contrato administrativo rescindidoficará, por intermédio automaticamente, rescindido de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sepleno direito caso:
12.1.113.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAO ESTABELECIMENTO não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, mediante comunicação à RPC com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
13.1.2. O ESTABELECIMENTO utilize indevidamente os serviços para fins diversos, ou em descumprimento de lei, ou por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primasqualquer outro meio, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente forma que venha a comprometer fruir o SERVIÇO de forma diferente da contratada.
13.1.3. Falecimento, decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial do
13.1.4. A RPC resguarda do direito de rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus:
13.1.4.1. Seja suspenso/cancelado o acesso do ESTABELECIMENTO inadimplente, hipótese em que o ESTABELECIMENTO não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento do valor em atraso, acrescido dos encargos legais e contratualmente previstos.
13.1.4.2. Constatação de práticas pelo ESTABELECIMENTO expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas ao presente instrumento.
13.1.4.3. O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a perfeita execução da entrega dos itensqualquer tempo pelas partes, decorrentes quando comprovado desrespeito ou violação de qualquer de suas cláusulas.
13.2. No caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa encerramento do Município de Paranaíta/MTContrato entre as partes, o contrato administrativo será cancelado quando equipamento de POS deverá ser devolvido imediatamente á RPC em perfeito estado de uso e conservação, salvo desgaste natural de uso, sob pena de cobrança de valores a título de indenização por perdas de danos.
13.3. No caso de rescisão imotivada unilateral por parte do ESTABELECIMENTO, os serviços serão prestados até o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradofinal do mês em curso, na hipótese tendo a RPC, direito ao recebimento pelo mês integral, sem incidência de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação multa contratual ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as taxa a ser paga pelo ESTABELECIMENTO, salvo obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;contratuais pendentes.
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Samples: Licensing Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o seu MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, por intermédio anotadas no “Livro de processo administrativo específicoOrdem” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.9.1. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.15. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.16. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.17. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, fica assegurado à contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a 7.2.12 desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Oitava deste instrumento contratual;edital:
12.2.47.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em consequência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específicojudicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo seconforme segue:
12.1.19.2.1. Comprovar Pela CONTRATANTE:
9.2.2. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela CONTRATADA:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CONTRATANTE.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CONTRATANTE.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do CONTRATADO, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas - Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.114.1O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública. 14.2O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 14.3A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.144.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoEste CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, por intermédio no caso de processo administrativo específicodescumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
a) Os serviços não sejam sanadas poderão ser interrompidos ou paralisados até o prazo estipulado trânsito em notificação expressa pelo órgão competentejulgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO.
44.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, salvo se:no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
12.1.144.3. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAEste CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da elaboração da proposta e referida rescisão contratual.
44.4. Quando do pedido de desoneração do compromissorescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, estar impossibilitado cumpre ao PODER CONCEDENTE:
a) Exigir uma motivação razoável para o pedido de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensrescisão;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha b) Assumir a comprometer a perfeita execução da entrega dos itensCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosrescindir a CONCESSÃO anterior;
12.2. Por iniciativa c) As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;de investimento previstas no CONTRATO. Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n - Prédio do DER, Torre - Xxxx Xxxxxx/PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS
12.2.444.5. Não comparecer ou se recusar O limite do desconto concedido desobriga a retirarCONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDNETE, no prazo estabelecido, devendo este último efetuar a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o seu MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, por intermédio anotadas no “Livro de processo administrativo específicoOrdem” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.9.1. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.15. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.16. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.17. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, fica assegurado à contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a 7.2.12 desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Oitava deste instrumento contratual;edital:
12.2.47.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em consequência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. O CONTRATADO terá inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o seu contrato administrativo direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por intermédio via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sejudicial ou extrajudicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
12.1.19.2.2. Comprovar A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. Ficar evidenciada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época incapacidade da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado empresa credenciada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensinspeção;
12.1.29.2.5. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da entrega dos itens, decorrentes Prefeitura Municipal;
9.2.6. Em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.29.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por iniciativa não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do Município art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de Paranaíta/MT30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o contrato administrativo valor que sobejar será cancelado quando encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o proponentevalor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.2.19.6.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento Advento do termo contratual;
12.2.49.6.2. Não comparecer Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou se recusar a retirarextinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, no prazo estabelecidoincerto ou inacessível o endereço do contratado, a Ordem comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de entrega/requisição decorrente Contas – Tribunal de Contas do certame adjudicado;Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da
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Samples: Contract for Medical Services
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.114.1O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública. 14.2O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 14.3A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.115.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoA LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, por intermédio sem qualquer ônus, em caso de processo administrativo específicodescumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstascabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, caso as razões bem como a retenção dos créditos decorrentes do pedido não sejam sanadas contrato, até o prazo estipulado limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.2.2. Caso a LOCATÁRIA, durante os 12 primeiros meses de contrato, decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, a mesma pagará multa referente ao valor de 2 (dois) aluguéis.
15.3. Nos casos em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar que reste impossibilitada a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentosocupação do imóvel, tais como lista de preço de fabricantesincêndio, notas fiscais de aquisição de matérias-primasdesmoronamento, de transporte de insumosdesapropriação, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosetc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.215.6.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoRelação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.215.6.3. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;Indenizações e multas."
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o seu MUNICÍPIO DE
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, por intermédio anotadas na “Caderneta de processo administrativo específicoOcorrências” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;Judicial, nos termos da legislação processual.
12.2.47.4. Não comparecer A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se recusar a retirar, no prazo estabelecidoexpressa o item 7.2.13 desta cláusula, a Ordem de entrega/requisição decorrente CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do certame adjudicado;contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.11. A rescisão contratual poderá ser requisitada, tanto pela parte contratada quanto pelo Fiscal do Contrato, devendo ser observada a documentação correspondente, para análise e parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e posterior envio ao Ordenador de Despesas para deliberação.
1.1 Caso a Contratada requisite rescisão contratual, o Fiscal deverá manifestar-se por escrito e encaminhar os autos à Divisão de Contratos para elaboração da minuta.
2. Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Assessoria Técnico- Jurídica de Licitação da Presidência, para análise e parecer conforme a lei vigente, em seguida serão encaminhados ao Ordenador de Despesas para decisão, por fim serão devolvidos à Divisão de Contratos para correções ou elaboração do termo de rescisão.
3. Enviar à Coordenadoria de Planejamento e ao Departamento do FUNAJURIS/Financeiro para proceder à devolução do saldo orçamentário, se houver.
4. Elaborar o extrato do termo de rescisão para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos e condições estabelecidos na lei, certificando nos autos a sua publicação.
5. Enviar, por e-mail, ao Fiscal do Contrato e à Contratada, com aviso de recebimento, arquivos em PDF contendo a íntegra do termo de rescisão para conhecimento e providências, certificando nos autos.
6. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio termo de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradorescisão deverá ser disponibilizado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retiraríntegra, no prazo estabelecidoPortal Transparência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a Ordem na forma da lei.
7. Manter atualizada no Sistema de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;Controle de Informações Administrativas (CIA) as informações dos contratos, para fins de acompanhamento e controle dos procedimentos realizados.
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Samples: Instrução Normativa
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES poderá ser rescindidounilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ouparcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.122.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
22.1.1. O CONTRATADO terá o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
22.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;
22.1.3. A lentidão do seu contrato administrativo rescindidocumprimento, por intermédio levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
22.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
22.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e préviacomunicação à COHAB- SP;
22.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
22.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,que prejudique a execução do contrato;
22.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até a que se refere o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.222.1.11. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.222.1.12. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na Na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação a CONTRATADA ceder ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o item 4 deste instrumento contratual;, os serviços contratados.
12.2.422.1.13. Não comparecer Sempre que deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
22.1.14. A ocorrência de inexecução total ou se recusar a retirar, no prazo estabelecidoparcial do presente contrato.
22.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a Ordem parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de entregarescisão contratual.
22.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
22.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/requisição decorrente do certame adjudicado;ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
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Samples: Licitação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.117.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindidoA inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo além da aplicação das penalidades legais previstassanções previstas no contrato, caso na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as razões conseqüências contratuais previstas neste Edital.
17.2. Constituem motivos para a rescisão do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo secontrato:
12.1.117.2.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAO não cumprimento das cláusulas contratuais, por meio de documentosespecificações e prazos.
17.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época especificações e prazos.
17.2.3. O atraso injustificado do início da elaboração execução do contrato.
17.2.4. A lentidão da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências execução do contrato, levando ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
17.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
17.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
17.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na “Caderneta de Ocorrências” do contrato.
17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos moldes que assim o determinem a legislação vigente.
17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
17.2.12. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente previsão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA.
17.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
17.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
17.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
17.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
17.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.217.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à licitante vencedora, neste caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
17.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.117.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 17.2.1 a 17.2.13.
12.2.217.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.317.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
17.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 17.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1. Devolução da garantia contratual.
17.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
17.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 17.2.1 a 17.2.12 desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em cláusula específica deste instrumento contratual;edital:
12.2.417.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
17.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
17.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
17.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
17.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 17.6.1 e 17.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 17.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
17.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
17.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 17.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
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Samples: Contratação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.115. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1. De forma amigável, por intermédio acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Obras e conveniência para o município.
15.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Obras e com base nos seguintes motivos:
15.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.2.3. A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
15.2.4. O atraso injustificado da CONTRATADA no início das obras;
15.2.5. A paralisação pela CONTRATADA da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
15.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação de CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;
15.2.7. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.2.8. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
15.2.9. A decretação de falência da CONTRATADA;
15.2.10. A dissolução da CONTRATADA;
15.2.11. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
15.2.12. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância a amplo conhecimento, justificada e determinada pelo Secretário Municipal de Obras e exaradas no processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do que se refere este contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.215.2.13. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itensA ocorrência, decorrentes invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosregularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
15.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs. 8883/94 e 9648/98;
12.215.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
15.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
15.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores retidos em caução, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
15.4. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MTato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contrato administrativo será cancelado contraditório e ampla defesa, quando o proponentea CONTRATANTE:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.315.4.1. Não cumprir as obrigações decorrentes cláusulas deste instrumento contratualcontrato;
12.2.415.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
15.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
15.4.4. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Municipal de Obras, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
15.4.5. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
15.4.6. Não comparecer liberar a área, o local ou se recusar objeto para a retirarexecução do contrato, nos prazos pactuados, bem como as fontes naturais de materiais específicos no prazo estabelecidoprojeto;
15.4.7. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a Ordem execução deste contrato;
15.4.8. Alegar razões de entrega/requisição decorrente interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Secretário Municipal de Obras;
15.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 15.4.3. a 15.4.8 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. Devolução das importâncias retidas a título de caução;
15.5.2. Pagamento devido pelo que já estiver executado do certame adjudicadoobjeto contratual até a data da rescisão;
15.5.3. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
15.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
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Samples: Concorrência Pública
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.125.1. O CONTRATADO terá o seu presente contrato administrativo rescindidoficará, por intermédio automaticamente, rescindido de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo sepleno direito caso:
12.1.1i. seja cancelada a autorização outorgada à OPERADORA pelo Órgão Federal competente;
ii. Comprovar o ASSINANTE definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da assinatura, devendo comunicar sua decisão à OPERADORA, agendando a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAdata de sua desconexão, devendo ainda, durante este período, cumprir integralmente com as presentes obrigações contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefícios especiais condicionados a FIDELIDADE;
iii. o endereço indicado pelo ASSINANTE na PROPOSTA DE SERVIÇO para a instalação do sistema não apresente as condições técnicas ou não autorizadas pelo CONDOMÍNIO, para a instalação do SERVIÇO, não acarretando à OPERADORA quaisquer ônus adicionais em virtude de tais impossibilidades;
iv. o ASSINANTE utilize indevidamente o SERVIÇO, através de adulteração de equipamentos ou por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primasqualquer outro meio, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente forma que venha a comprometer fruir de pacote ou velocidade diferente do que efetivamente contratou com a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;OPERADORA.
12.225.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, Qualquer das PARTES poderá rescindir o presente contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoviolação de qualquer de suas cláusulas. A OPERADORA resguarda o direito de rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus:
i. sejam suspensos/cancelados os sinais do ASSINANTE inadimplente, hipótese em que o ASSINANTE não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais e contratualmente previstos, conforme os serviços contratados e o prazo de contratação dos mesmos, podendo neste caso ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE;
12.2.2ii. Perder qualquer condição a reprodução indevida dos sinais transmitidos, quer por cópia, quer por utilização em número superior ao de habilitação pontos e de forma diversa do contratado, para si ou qualificação técnica exigida no processo licitatóriopara terceiros. Além de infração contratual esta prática se constitui ilícito civil e penal, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais daí decorrentes, conforme a seleção de Serviços escolhida e o prazo de contratação dos SERVIÇOS, podendo neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE;
12.2.3iii. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratualo ASSINANTE, recorrentemente, extrapole o limite franqueado em seu plano e, ao ser convidado a migrar para plano compatível com sua efetiva utilização, se recuse a assim proceder;
12.2.4iv. Não comparecer haja constatação, por parte da OPERADORA, de que o ASSINANTE está realizando práticas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente instrumento.
25.3. Em qualquer caso de rescisão, poderá ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE que tenha optado por benefícios da OPÇÃO FIDELIDADE na forma prevista neste instrumento, assim como ao ASSINANTE que não tenha devolvido, ou que se recusar negue a retirardevolver, no prazo estabelecidode 05 (cinco) dias, contados da rescisão, os equipamentos de propriedade da OPERADORA que lhe tenham sido cedidos em regime de comodato na forma disposta no item 7.8 deste contrato.
25.4. Decorrido o prazo previsto no item 25.3, constituindo o ônus adicional previsto, igualmente descrito no item 25.3, a Ordem OPERADORA emitirá, automaticamente, a respectiva fatura de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;cobrança contra o ASSINANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:VISTO CPL
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. O CONTRATADO terá Município de Hortolândia reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o seu contrato administrativo rescindidoContrato, por intermédio independentemente de processo administrativo específicointerpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstasque caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, pedido de recuperação judicial (caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa seja apresentado plano de recuperação homologado pelo órgão juízo competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar apto a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio comprovar a viabilidade econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função financeira) ou extrajudicial ou dissolução da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosCONTRATADA;
12.2. Por iniciativa O Município de Hortolândia poderá, também, rescindir o Contrato, independente dos motivos relacionados nas letras “a” a “e ” do subitem 12.1, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido este Contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a proponente vencedora, sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização do Município de Paranaíta/MTHortolândia, os serviços realizados, podendo o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registradoMunicípio de Hortolândia, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação segundo a gravidade do fato ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirarfalta, no prazo estabelecidopromover inquérito administrativo, a Ordem fim de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com o Município de Hortolândia, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, por intermédio anotadas na “Caderneta de processo administrativo específicoOcorrências” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTobras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17. desta cláusula, acarreta as obrigações decorrentes seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste instrumento contratual;Contrato:
12.2.47.6.1. Não comparecer ou se recusar a retirarAssunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no prazo estabelecidoestado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a Ordem seu exclusivo juízo, em caso de entrega/requisição decorrente recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do certame adjudicado;que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
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Samples: Contratação De Serviços Públicos De Saneamento Básico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA, SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16, DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA, SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por intermédio meio de processo administrativo específicocom ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itenscomunicação ao CONCEDENTE;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.115.1. O CONTRATADO terá o seu A inexecução total ou parcial do contrato administrativo rescindidoensejará sua rescisão, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso com as razões consequências contratuais previstas neste Edital e em lei.
15.2. Constituem motivos para rescisão do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo secontrato:
12.1.115.2.1. Comprovar o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
15.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
15.2.3. a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época paralisação da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências execução do contrato, por ocorrência sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itensAraçatuba;
12.1.215.2.4. Ocorrer fato superveniente a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
15.2.5. a dissolução da sociedade;
15.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Câmara Municipal de Araçatuba, prejudique a execução do contrato;
15.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que venha caracterizem a comprometer insolvência da contratada;
15.2.8. razões de interesse público;
15.2.9. a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadosregularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Araçatuba, nos casos enumerados nos subitens 15.2.1 a 15.2.9;
12.215.3.2. Por iniciativa do Município amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoAraçatuba;
12.2.215.3.3. Perder qualquer condição judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12.17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O CONTRATADO terá não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o seu MUNICÍPIO DE
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato administrativo rescindidodo
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, por intermédio de processo administrativo específicoa convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de serviço, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, caso as razões assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do pedido cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIAliberação, por meio de documentosparte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, tais como lista de preço de fabricantesda área, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências local ou objeto para a execução do contrato, por nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.27.2.18. Por iniciativa do Município O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de Paranaíta/MTserviço já executados, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato administrativo será cancelado quando o proponentepoderá ser:
12.2.17.3.1. Não aceitar reduzir o preço registradoDeterminada por ato unilateral, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13.
12.2.27.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
12.2.37.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;Judicial, nos termos da legislação processual.
12.2.47.4. Não comparecer A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se recusar a retirar, no prazo estabelecidoexpressa o item 7.2.13 desta cláusula, a Ordem de entrega/requisição decorrente CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Pagamentos devidos pela execução do certame adjudicado;contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados