DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 17.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 12.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 – O Setor de Tecnologia da Informação – STI, denominada Fiscal Técnico, será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sendo responsável pela execução técnica dos fornecimentos e serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução;
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO a) A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 9.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos serviços.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (art. 21, VI do Decreto Municipal nº 95, de 30 de março de 2023).
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 1 - As informações relativas à responsabilidade pela fiscalização dos compromissos assumidos pelas partes estão descritas no item “17” do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.