DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 17.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível. 17.2 - A execução dos Serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de serviço será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato. 11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 11.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidores de diversas secretarias designado, para este fim.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 12.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no que concerne à prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, inclusive quanto a atestar nas notas fiscais sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, será dos(as) servidores(as) que estiverem formalmente designados(as) para atuarem como Gestor(a) e Fiscal do contrato.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 – O Setor de Tecnologia da Informação – STI, denominada Fiscal Técnico, será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sendo responsável pela execução técnica dos fornecimentos e serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução; 10.2 – A fiscalização contratual será realizada por servidor formalmente designada pela Câmara de Aracruz.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA. Com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e recebimento dos equipamentos.