DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. (Hipótese de contratação temporária). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 17.1. Aos contratados temporariamente, aplicar-se-á as regras previstas CLT, mediante contrato administrativo individual, a ser anotado na CTPS com observância ao inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 17.2. A carga horária da contratação temporária de que trata esta alteração contratual poderá ser inferior à prevista na estrutura administrativa a ser criada, ocasião em que o vencimento devido será respectivamente proporcional a carga horária contratada. 17.3. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento. 17.3.1. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I. Assistência a situações de calamidade pública; II. Combate a surtos endêmicos; III. Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. (Da admissão). Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente motivada por meio de resolução subscrita pelo Conselho de Administração do Consórcio, a qual estabelecerá quais empregos serão providos temporariamente, por meio de teste seletivo simplificado, bemcomo a respectiva remuneração e carga horária.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. A efetivação da contratação temporária ficará a critério da Prefeitura de São José do Belmonte – PE e obedecerá à ordem de classificação específica dos (as) candidatos (as) habilitados (as). No caso de desistência formal do candidato, será procedida a contratação temporária dos (as)demais candidatos (as), observada a ordem classificatória. Previamente à contratação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos: prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Lei Nº 4.375/1964 e Lei Nº 4.754/1965 e Decreto Nº 57.654/1966); comprovante de idade mínima de 18 anos; comprovante de inscrição no CPF; comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, quando houver; declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.201 da Lei 442/2009, e suas alterações; declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa; diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para a função; registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão, quando for o caso; cédula de identidade (RG); declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos; certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; três fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação da seleção e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura de São José do Belmonte, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. A contratação temporária na função fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos. O (a) candidato (a) nomeado (a) que, por qualquer motivo, não efetivar a contratação temporária,terá o ato de nomeação tornado sem efeito. Somente serão contratados temporariamente os (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as)em inspeção de saúde física e mental realizadas pela Prefeitura de São José do Belmonte. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de ...
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em caráter temporário; devendo o candidato comprovar no ato: 7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabona- dores; 7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional); 7.1.4. Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para à Função; 7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à con- tratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais per- tinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Adminis- tração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Pro- cesso Seletivo Público, sendo que a classificação, não gera o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério da oportuni- dade e do interesse público. 7.3. A Convocação do candidato aprovado será realizada por meio de publicação no site da Pre- feitura Municipal de Macatuba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), através do Diário Oficial de Macatuba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx); 7.3.1 Quando convocado, o candidato deverá comparecer na Divisão de Pessoal de Recursos Humanos, no Paço Municipal 13 de Junho, localizado no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx 00-00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX. O mesmo deverá comparecer no local, dentro do prazo determinado na con- vocação.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. As contratações temporárias, a serem executadas de conformidade como inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, serão estabelecidas nas seguintes formas:

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  • DAS CONTRATAÇÕES 1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato. 5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar. 5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde. 9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 10. A contratação será feita em quilos.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).