DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação. 1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. 1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de...
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado à Pregoeira ou equipe de apoio na sede do Conselho, no horário de 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00h, mediante pagamento pela cópia reprográfica. 1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação. 1.3. Das decisões da Pregoeira dar-se-á publicidade no sítio oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente às licitantes presentes na sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de: 1.3.1. Julgamento da licitação; 1.3.2. Recursos porventura interpostos. 1.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio oficial do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local. 1.5. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço supramencionado da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, no Setor de Licitações. 1.2. O Edital e seus anexos serão encaminhados, via e-mail, mediante Pesquisa de Preços, ficando a impressão desses documentos a cargo dos Licitantes. 1.3. Esclarecimentos referentes à presente Pesquisa de Preços e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidos no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ou pelos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para entrega dos envelopes. 1.3.1. Se por qualquer motivo não houver expediente no dia agendado para recebimento dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação. 1.4. No horário e local indicados, realizar-se-á o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas; 1.5. Das decisões da Comissão de Licitação, dar-se-á publicidade diretamente aos representantes legais das Licitantes presentes na sessão pública ou via e-mail, especialmente quanto ao resultado de julgamento da Pesquisa de Preços e recursos porventura interpostos. 1.6. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos Licitantes no que tange à interpretação deste Edital serão realizados, exclusivamente, via e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx).
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste Termo de Referência: as disposições normativas inerentes às concessões; o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); e, todas as normas incidentes sobre estabelecimentos do ramo alimentício, dentre as quais, a Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, do Ministério da Saúde, a Resolução n° 216/2004 da ANVISA, que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, bem como a normatização dos órgãos de vigilância estadual e municipal. Deverá ser providenciada, ainda, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais, às expensas da empresa que vencer o certame.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 2.1.1. Projeto básico; 2.1.2. Modelo de proposta;
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo: - Normas de execução de serviços e/ou obras; - Especificações; - Métodos de ensaio; - Terminologias; - Padronização; - Simbologias. 3.2 -Deverá ser considerada a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as normas para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências, e suas alterações posteriores, a instrução normativa nº 09/2003 do TCE-MG, e observadas as normas técnicas da área de engenharia.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O prazo de publicidade do presente Processo Seletivo será do dia 13 de maio ao dia 19 de maio de 2022; 1.2. A data e horário limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 19 de maio de 2022 até as 17:00hs; 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e- mail: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2; 1.5. Após publicação de resultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis; 1.6. Previsão de início: 01 de junho de 2022; 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO DO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Em consideração as exigências da Resolução TCE/RN n.° 32/2016, c/c o Decreto Municipal n.° 806/2022, e a Portaria n.° /2022 este Contrato terá como gestor e responsável pelo atesto de liquidação o senhor , Presidente da Fundação Cultura Dona Militana. Responsável pelo certifico , matrícula . Prazo para atesto de liquidação cinco dias úteis, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor. Local para a entrega das notas fiscais ou faturas na Secretaria contratante.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando via e-mail da COPEL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até 01(um) dia útil antes do prazo final para apresentação da proposta, as dúvidas sucintas, que serão esclarecidas pela Comissão de Contratação do Município de Conde – Ba.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 3.1 Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste Termo de Referência, todas as disposições normativas inerentes às concessões, bem como as Normas relativas aos serviços de industrialização e à preparação de alimentos, compreendendo entre outras: a) Resolução CNNPA (Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos) nº 33, de 09 de novembro de 1977;