DAS REGRAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) As Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado, disponíveis neste link, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos; b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e d) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro. 2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratado. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, ser...
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) As Regras e Parâmetros de Atuação (RPA) da BS2 DTVM, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos;
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram o presente contrato, no que couber, e as PARTES se obrigam a cumprir fielmente e a aderir, naquilo que lhes competir: a) As Regras e Parâmetros de Atuação da MyCAP, disponível na rede mundial de computadores (internet) em seu website; 1 A B3 é a entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, que tem por principal função manter sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo Ativos Financeiros, além de gerir sistemas de compensação, liquidação e depósito centralizado de Ativos Financeiros. b) As declarações prestadas pelo CLIENTE na ficha cadastral, termo de adesão e demais documentos por ele assinados perante à MyCAP; c) As disposições legais e regulamentares que forem pertinentes à matéria, especialmente a regulamentação e autorregulamentação brasileira aplicável ao serviço de custódia de ativos; d) A legislação em vigor, os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado financeiro e de capitais brasileiro; e e) A legislação e a regulamentação que de algum modo sejam aplicáveis às operações e serviços contempladas por este Contrato, notadamente aquela expedida pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), além daquelas normas já constantes das alíneas anteriores, inclusive regras específicas das autoridades governamentais, e das demais regras de autorregulação, que estejam e ou venham a vigorar e que possam afetar os termos e as condições deste Contrato. 2.1.1. O CLIENTE atesta que os documentos listados na cláusula anterior, estão disponíveis para consulta através do site da MyCAP e ou podem ser disponibilizados sempre que requeridos, bem como declara, neste ato, conhecer e concordar com o inteiro teor de todos os normativos mencionados na respectiva cláusula, aderindo integral e expressamente aos termos e condições neles previstos. 2.1.2. TODAS AS ALTERAÇÕES QUE VIEREM A OCORRER NAS REGULAMENTAÇÕES MENCIONADAS NA CLÁUSULA 2.1. APLICAR-SE-ÃO IMEDIATAMENTE ÀS ORDENS E ÀS OPERAÇÕES OBJETO DESTE CONTRATO, EXCETO SE DE OUTRA FORMA ESTABELECIDO NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, CABENDO À MyCAP, QUANDO FOR O CASO, INFORMAR AO CLIENTE, PREFERENCIALMENTE POR INTERMÉDIO DO SEU SITE, SEM QUE NECESSARIAMENTE SEJA ALTERADO ESTE CONTRATO. 2.2. As PARTES têm conhecimento de que a BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados é entidade autorreguladora do Mercado de Capitais brasileiro e órgão auxiliar da CVM, sendo, nessa qualidade...
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. O CLIENTE declara conhecer e reconhece como válidos e obrigatórios às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) As Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA. b) As disposições legais e regulamentares cabíveis, bem como as regras que de modo específico regulam as operações contempladas por este Contrato, expedidas pelos órgãos reguladores e auto-regeladores competentes, notadamente, a BM&FBovespa, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, incluindo suas atualizações posteriores. c) Os Regulamentos de Operações e os Procedimentos Operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários, incluindo-se, mas não se limitando a derivativos, câmbio, renda fixa e balcão organizado administrados pela BM&FBOVESPA, o Estatuto Social da BMF&BOVESPA, as normas emanadas da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado BSM, notadamente aquelas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP), Código de Ética e Conduta da BM&FBOVESPA, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões da BM&FBOVESPA, além das demais normas e quaisquer outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela BM&FBOVESPA. d) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC (“CBLC”), especialmente as regras referentes à compensação e à liquidação de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura administrados pela BM&FBOVESPA, incluindo a custódia de ativos, além do Contrato de Prestação dos Serviços de Custódia celebrado entre a ATIVA e a BM&FBOVESPA/CBLC, conforme exigido pelos Procedimentos Operacionais da CBLC. e) As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC e da CETIP. f) As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto. g) As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC. h) As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa. i) Os horários de negociação determinados pelas entidades acima mencionadas, bem como aqueles adotados pela ATIVA. j) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro. 2.2. O CLIENTE e a ATIVA têm conhecimento de que a BM&FBOVESPA, a CBLC e a CETIP são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro, e como órgãos auxiliares da CVM, são responsáveis por regulamentar e fiscalizar, respectivamente, as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas correto...
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Aplicam-se aos serviços objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações deles decorrentes: 2.1.1 A legislação da República Federativa do Brasil e as disposições legais e regulamentares pertinentes matéria de Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas do Banco Central do Brasil (BACEN), que regulam a compra e venda dos TÍTULOS; 2.1.2 O REGULAMENTO DO TESOURO DIRETO e 2.1.3 O REGULAMENTO DA CBLC. 2.2. O REGULAMENTO DO TESOURO DIRETO e o REGULAMENTO DA CBLC constituem parte integrante deste Contrato para todos os efeitos legais. 2.3. A CBLC e a STN poderão, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do TESOURO DIRETO, alterar, mediante comunicação ao AGENTE e deste ao CLIENTE, as normas contidas na REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. As operações a serem executadas pela Corretora, bem como os direitos e as obrigações delas decorrentes sujeitam-se: a) às disposições legais e regulamentares e governamentais aplicáveis editadas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), pela Secretaria da Receita Federal (“SRF”) e pelas demais autoridades competentes; b) aos Regulamentos de Operações e Acesso dos Mercados, bem como as especificações técnicas destes mercados por ela editada; c) ao Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da B3; d) aos Regulamentos e aos Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, especialmente a parte referente à compensação e 1.4. The Client must keep its registration permanently updated with ABN AMRO CTVM, providing the necessary information and documents for this purpose, whenever requested.
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 1.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666 de 21.06.93, suas alterações e
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se aos Ativos e operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) as disposições legais e regulamentares aplicáveis editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) e pelas demais autoridades competentes;
DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram o Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir: (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da sim;xxxx, parte integrante deste Contrato e disponível no website da sim;xxxx; (ii) a legislação em vigor, especialmente aquelas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e, normas e os procedimentos da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e da XXX Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (“XXX”); (iii) os regulamentos e manuais das Centrais Depositárias, especialmente a parte referente à custódia, compensação, administração de riscos e liquidação de Operações; (iv) o Regulamento do Tesouro Direto; e, (v) os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro. 2.2. As Partes reconhecem que suas atividades estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento pelos órgãos de regulação e autorregulação, aderindo e comprometendo-se expressamente a observar as regras e procedimentos por eles estabelecidos, submetendo-se a todas as restrições e penalidades eventualmente aplicáveis. 2.3. Qualquer alteração nas disposições legais e regulamentares relativas às Operações ou à Custódia serão aplicadas pela sim;paul, cabendo à esta, quando necessário, informar tais alterações ao Cliente.

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  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

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  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: