DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas. 7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa: 7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; 7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada; 7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato; 7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição. 7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados. 7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos; 7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação; 7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena; 7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Medical Services, Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services, Service Agreement, Contrato De Fornecimento
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment, Contract for Supply of Medical Equipment, Contract for Supply of Medical Equipment
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment, Contract for Supply and Services, Contract for Supply of Medical Equipment
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Maintenance Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Maintenance Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment and Construction Services, Contract for Services, Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Contract for Civil Works
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. 9.1 O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. 9.2 Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. 9.2.1 Multa de até 520% (cinco vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmenteCONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. 9.2.2 Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. 9.3 O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. 9.3.1 A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. 9.4 A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.5. 9.5 Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.6. 9.6 Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.1. 9.6.1 Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Civil Works, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment and Construction Services, Contract for Services, Contract for Supply and Equipment Provision
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá aplicar à CONTRATADA LOCADORA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADALOCADORA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa LOCATÁRIA, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a LOCATÁRIA notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Equipment Rental and Maintenance, Contract for Services, Contract for Equipment Rental and Supply
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;sobre
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, da CONTRATANTE para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Security Services, Contract for Security Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.210.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.310.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.410.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Engineering and Technical Services, Contract for Medical Services, Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Supply and Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA LOCADORA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADALOCADORA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Equipment Rental and Supply, Contract for the Rental of Portable Liquid Oxygen System
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Camporealizado pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services, Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;da
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services, Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Security Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;eventuais
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply of Medical Materials and Equipment, Contract for Supply of Medical Materials and Equipment
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória fornecimento insatisfatório dos serviços produtos ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply of Medical Supplies, Contract for Maintenance Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 7.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
7.1.1 advertência;
7.1.2 multa compensatória e/ou moratória;
7.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, com comunicação ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasEgrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE para anotação e providências cabíveis.
7.2. Em caso 7.2 O participante que, convocado nos prazos indicados no Termo de infraçõesReferência e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela GOIÁSFOMENTO, conforme o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções caso, não celebrar o contrato, deixar de multa:
7.2.1. Multa entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de até 5% (cinco por cento)seu objeto, calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infraçãonão mantiver a proposta, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial falhar ou fraudar na execução do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Facultacomportar-se ao CHMSBCde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com à GOIÁSFOMENTO, e terá o seu registro no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço Cadastro de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, Fornecedores suspenso pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, contrato e das demais cominações legais.
7.3.1. 7.3 A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadosa gravidade da falta cometida.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções7.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, não terá caráter compensatório a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua cobrança não isentará fixação.
7.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada preferencialmente dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO, e, somente posteriormente, da garantia do respectivo contratado, se houver.
7.5.1 Se a CONTRATADA de indenizar multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO e ao valor da garantia contratual, se houver, além da perda destes, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;da alínea “b”.
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada 7.7 Caberá apresentação de defesa escrita, se assim entender, prévia no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis, contados a contar da aplicação de qualquer sanção.
7.8 As sanções das alíneas “b” e “c” do recebimento item 7.1 somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando a critério da referida notificação;autoridade competente da GOIÁSFOMENTO a instauração de processo administrativo formal para aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 7.1.
7.6. Uma vez apresentada 7.9 Caso a defesaautoridade competente da GOIÁSFOMENTO decida pela dispensa de instauração de processo administrativo formal para a aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 7.1, todos os atos, documentos e registros pertinentes poderão ser realizados e devidamente gravados exclusivamente em meio eletrônico, em pasta eletrônica própria, observadas as regras para aplicação de penalidades previstas neste edital, especialmente o CHMSBC poderáitem 7.8 e demais subitens.
7.10 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa.
7.11 A cada conjunto de 03 (três) sanções, após análiseclassificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 7.1, deferir será obrigatoriamente aplicada a pretensãosanção prevista na alínea “b” do item 7.1, restando afastada, entãoobservado o disposto no item 7.8.
7.11.1 Nesta hipótese, a possibilidade 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 7.1) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 7.1).
7.12 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 7.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da penainfração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Credenciamento De Empresa, Credenciamento De Empresa
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infraçõescouber, assegurado o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contratoinfração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADANas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente inicialmente imposta. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento)administração, por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA prazo não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo superior a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção de Multa prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesa qualquer outra. PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará eximindo o seu pagamento a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5danos das infrações cometidas. Constatado PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o descumprimento prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de quaisquer obrigações decorrentes empenho ou do ajustesaldo não atendido, respeitado o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de sua intenção rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de aplicar-lhe eventuais penasqualquer penalidade administrativas, sendo-lhe facultada apresentação de será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteiscontados da notificação pessoal do contratado. PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, contados devendo ser precedida de defesa do recebimento interessado, no prazo de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da referida notificação;
7.6suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãoPARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a possibilidade fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. PARÁGRAFO DÉCIMO – O presente Contrato poderá ser rescindido se for detectado a prática de ato lesivo à Administração Pública no termos do art. 5º da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva Lei Federal n.º 12.846/2013 sem prejuízo de aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosmulta.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
7.213.2. Em caso A sanção administrativa deve ser determinada de infraçõesacordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de multacompetência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
7.2.113.5.1. Multa corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
13.5.5. nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
7.2.213.6.2. Multa sem prejuízo de 10outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a os prejuízos causados.
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (dez zero vírgula um por cento)) por dia útil que exceder o prazo estipulado, por inexecução parcial a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, calculada sobre garantido o valor da parcela inexecutada;contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
7.2.313.11. Multa A aplicação de 20% (vinte por cento)qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aquisiçãoaplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7.313.12. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo Ao interessado será garantido o contraditório e a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anosdefesa prévia.
7.3.113.13. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato defesa prévia do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento no caso de aplicação da referida notificação;penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4.
7.613.14. Uma vez Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, o CHMSBC poderácom a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãoalém da perda desse valor, a possibilidade diferença será descontada da penalização, garantia prestada ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadoscobrada judicialmente.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Comunicação, Contratação De Serviços Especializados De Auditoria Externa Independente
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços 22.1 A inexecução da entrega, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso 22.2 O licitante que, convocado no prazo de infrações05 (cinco) dias úteis, não celebrar o CHMSBC poderá aplicar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
22.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
22.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
22.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 22.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação da própria Secretária Hospitalar.
22.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.1, é de multacompetência exclusiva do Secretário Municipal.
22.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 22.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês empenhado, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoempenho.
7.3. O CHMSBC poderá22.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.;
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABCb) sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido.
22.7 A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 22.1, e no item 22.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 22.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do item 22.1.
7.6. Uma vez 22.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.12 A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o(s) bem(s) dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o CHMSBC poderádescumprimento total da obrigação assumida, após análisedeterminará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, deferir a pretensãocabendo, restando afastada, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas.
22.13 As penalidades previstas no item 22.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Angra dos Reis, dando prosseguimento enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
22.14 As penalidades impostas aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosFornecedores do Município.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções LOCADORA a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.210.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaLOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.310.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.410.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Equipment Rental, Contract for Rental Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções LOCADORA a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a LOCATÁRIA notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço, Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.14.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.24.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.14.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.24.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.34.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.44.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.34.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal Hospital de São Bernardo do CampoClínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - COSAM, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.14.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.44.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.54.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.64.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.14.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Cessão Onerosa De Uso
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;.
7.2.45.3. A CONTRATADA será multada se não cumprir o item 2.5 referente ao quantitativo mínimo de profissionais médicos. O valor da multa será descontado no pagamento da nota do referido mês e será composta da seguinte forma:
5.3.1. Na falta de um plantonista será cobrado o valor diário corresponde ao período de ausência em questão, baseado na proporcionalidade daquele período em relação ao valor mensal do contrato para plantonista. Ou seja, se em um determinado mês ocorrer a falta de um plantonista por 12h, no pagamento da nota referente a esse período, além de não ser pago as horas desse profissional, considerando que o serviço não foi prestado, será descontado o valor, a título de multa, do equivalente a 12h no montante total do custo mensal de 01 (um) plantonista.
5.3.2. Se a CONTRATADA tiver um somatório maior que 03 (três) ocorrências em um mês, devidamente registradas e comunicadas pela CONTRATANTE, além dos valores descritos acima, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês.
5.4. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.5. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.5.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.6. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.7. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.8. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.8.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.também
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
7.213.2. Em caso A sanção administrativa deve ser determinada de infraçõesacordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de multacompetência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
7.2.113.5.1. Multa corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
13.5.5. nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
7.2.213.6.2. Multa sem prejuízo de 10outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (dez zero vírgula cinco por cento)) por dia útil que exceder o prazo estipulado, por inexecução parcial a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, calculada sobre garantido o valor da parcela inexecutada;contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
7.2.313.11. Multa A aplicação de 20% (vinte por cento)qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aquisiçãoaplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7.313.12. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo Ao interessado será garantido o contraditório e a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anosdefesa prévia.
7.3.113.13. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato defesa prévia do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento no caso de aplicação da referida notificação;penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4..
7.613.14. Uma vez Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, o CHMSBC poderácom a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãoalém da perda desse valor, a possibilidade diferença será descontada da penalização, garantia prestada ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadoscobrada judicialmente.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. 17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA-RJ;
17.2 O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosapresentar documentação falsa exigida para o certame, desde que sua gravidade ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não recomende as sanções posteriormente descritasmantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
7.217.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CEASA-RJ.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. Em caso 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de infraçõescontratar com a CEASA-RJ, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador de multaDespesa.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no itens 18.5 e 18.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA-RJ, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
7.2.2. Multa b) sem prejuízo de 10% (dez por cento)outras hipóteses, por inexecução parcial deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do contratorespectivo valor, calculada sobre o valor da parcela inexecutadano prazo devido;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoc) será aplicada, pelo prazo de até 02 1 (doisum) anosano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
7.3.117.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato 412 do ocorrido à municipalidade e à Fundação Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadoscontrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
7.4. 17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.5, e no item 17.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesrescisão administrativa do Contrato, não terá caráter compensatório garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a CONTRATADA de indenizar infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a CONTRATANTE por eventuais perdas aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escritarespectivo prazo e/ou valor, se assim entender, for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 17.1.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da referida notificação;
7.6. Uma vez sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de
17.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela CEASA-RJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastro da Subsecretaria de recursos Logísticos da SEPLAG, o CHMSBC poderáextrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea c do item 17.1, após análise, deferir de modo a pretensão, restando afastada, então, possibilitar a possibilidade formalização da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da pena;
7.6.1. Na hipótese Administração Pública do Estado do Rio de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosJaneiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 14.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.214.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
14.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
14.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 14.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. Em caso 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.2 A sanção prevista na alínea c do item 14.1 será imposta pelo próprio Secretário de infraçõesEstado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
14.4 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 13.6 , no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multaque configura a mora.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 14.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 520% (cinco vinte por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
7.2.2. Multa b) sem prejuízo de 10% (dez por cento)outras hipóteses, por inexecução parcial deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCrespectivo valor, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoprazo devido.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoc) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.8 e 13.9.
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até 02 que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anosanos de sua aplicação.
7.3.114.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato 412 do ocorrido à municipalidade e à Fundação Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadoscontrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
7.4. 14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1 e no item 14.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesrescisão administrativa do Contrato, não terá caráter compensatório garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a CONTRATADA de indenizar infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a CONTRATANTE por eventuais perdas penalidade que se pretende imputar e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escritarespectivo prazo e/ou valor, se assim entender, for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificaçãoalínea d, do item 14.1.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.13 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.13.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
7.6b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. Uma vez apresentada a defesa7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Empresas Penalizadas do Estado, por meio do SIGA.
14.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o CHMSBC poderáextrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.1, após análisede modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, deferir a pretensãoque informará, restando afastadapara fins de publicidade, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese ao Cadastro Nacional de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços e/ou fornecimento de produtos ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosdesenvolvimento, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Supply Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.sanções
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contratação De Software/Sistema
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.,
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado no documento, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;caráter
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, não relacionadas ao cumprimento das metas descritas no anexo II, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o sobreo valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da recebimentoda referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC podendoa CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 24.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.224.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no subitem 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 24.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. Em caso 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de infraçõescontratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do subitem 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo a decisão ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Saúde.
24.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de licitar e o CHMSBC poderá aplicar impedimento de contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do subitem 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação do Secretário de multaEstado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do subitem 24.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do subitem 24.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento)contrato ou do empenho, por inexecução parcial conforme preceitua o artigo 87 do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoDecreto Estadual n.º 3.149/80.
7.3. O CHMSBC poderá24.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do subitem 24.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
7.3.1. 24.11 A CONTRATADA possui plena ciência declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do subitem 24.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadosCONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
7.4. 24.11.1 A sanção de Multa reabilitação poderá ser aplicada requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
24.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do subitem 23.1, e no subitem 24.12, aplicadas cumulativamente com as demais sançõesou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.14 A aplicação de sanção não terá caráter compensatório exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
24.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a CONTRATADA de indenizar infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a CONTRATANTE por eventuais perdas aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escritarespectivo prazo e/ou valor, se assim entender, for o caso.
24.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento subitem 24.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do subitem 24.1.
7.6. Uma vez 24.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Diretor Executivo, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CHMSBC poderácontrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, após análisesem que haja justo motivo para tal, deferir caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a pretensãoaplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, restando afastadacabendo, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas.
24.17 As penalidades previstas no subitem 24.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Estadual Direta ou Indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
24.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva por meio do SIGA.
24.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do subitem 24.1, de modo a possibilitar a formalização da pena;
7.6.1. Na hipótese extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosJaneiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.18.1. O CHMSBC CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.28.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.18.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.28.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.38.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.48.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.38.3. O CHMSBC CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.18.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.48.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.58.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;estipulado na mesma,
7.68.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.18.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Laboratory Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 13.1 – A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.couber,
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:13.1.1 – Advertência;
7.2.1. Multa 13.1.2 – multa de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADANas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total conforme preceitua o artigo 87 do contrato, calculada sobre o valor total do ContratoDecreto n.º 3.149/80;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC13.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, no caso da CONTRATADA por prazo não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo superior a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos;
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
13.2 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no item 13.7.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. 13.3 – A sanção de Multa prevista no item 13.1.2 desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesa qualquer outra.
13.4 – A aplicação de sanção não excluí a possibilidade de rescisão administrativa do CONTRATO, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.5 – A multa administrativa prevista no item 13.1.2 não tem caráter compensatório, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará eximindo o seu pagamento a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;danos das infrações cometidas.
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer 13.6 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará contratuais sujeitará a CONTRATADA acerca à multa de sua intenção mora de aplicar-lhe eventuais penasaté 1% (um por cento) ao dia por dia útil que exceder o prazo estipulado, sendo-lhe facultada apresentação a incidir sobre o valor de Nota de Empenho, ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.7 – A aplicação da sanção prevista no item 13.1.4 é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Governador do Estado, devendo ser precedida de defesa escrita, se assim entenderdo interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteisdias.
13.8 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, contados observando-se o princípio da proporcionalidade.
13.9 – Será remetida à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cópia do recebimento ato que aplicar qualquer penalidade ou da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãodecisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a possibilidade da penalização, ou indeferir fim de que seja averbada a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadospenalização no Registro Cadastral.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCà CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.,
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCHMSCS, para que caso assim desejemqueiram, também suspendam o a empresa do direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajusteavençado, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestimado no documento, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRANATE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.16.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.26.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.16.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.26.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.36.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.46.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.46.3. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.56.4. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.66.5. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.16.5.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.19.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosMulta de 3% (três por cento) do valor do contrato, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasna recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
7.2. Em caso de infrações9.2 A inexecução dos serviços, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, a multa de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADANas reincidências especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento).
9.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Contratante.
9.4 A sanção prevista no item 12.1 poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
9.5 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão do contato.
9.6 A multa administrativa prevista no item 12.1 não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada de responder por inexecução total do contratoperdas e danos.
9.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,33% ao dia que exceder o prazo estipulado, calculada a incidir sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso sem prejuízo da CONTRATADA não cumprir o fornecimento possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Contratante ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoaplicação de sanções administrativas.
7.39.8 As multas são independentes entre si. O CHMSBC poderáA aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anoslei.
7.3.19.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido da nota fiscal/fatura do mês seguinte a aplicação da penalidade. A CONTRATADA possui plena ciência que No caso de impossibilidade, será o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, valor enviado para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadoscobrança judicial.
7.4. A sanção 9.10 As penalidades elencadas serão aplicadas independentemente das demais previstas no contrato de Multa poderá prestação de serviços á ser aplicada cumulativamente com firmado entre as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadospartes.
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Samples: Coleta De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.110.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.210.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.410.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosprodutos fornecidos.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Cartões Eletrônicos Pré Pagos
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infraçõesinFRações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infraçãoinFRação, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços produtos contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.111.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.211.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.111.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.211.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.311.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.411.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.311.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.111.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.411.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.511.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.611.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.111.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Comodato
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infraçõescouber, assegurado o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contratoinfração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADANas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela da que tiver sido inicialmente imposta. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto. PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada inicialmentecumulativamente a qualquer outra. PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, sendo observadogarantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, porém, não eximindo o valor limite equivalente seu pagamento a 20CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (vinte um por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento)dia útil que exceder o prazo estipulado, por inexecução parcial do contrato, calculada a incidir sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. Multa 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de 20% rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (vinte por cento), por inexecução total cinco) dias contados da notificação pessoal do contrato, calculada sobre o valor total contratado. PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço Prefeito de outra empresaNiterói e dos Secretários Municipais, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação precedida de defesa escrita, se assim entenderdo interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteisdias. PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, contados observado o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do recebimento ato que aplicar qualquer penalidade ou da referida notificação;
7.6decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. Uma vez apresentada PARÁGRAFO DÉCIMO - Comprovada a defesaprática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosmulta.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 26.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de infraçõesaté 5 (cinco) anos.
26.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
26.3 A imposição das penalidades é de multacompetência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
7.2.1. Multa a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 26.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 26.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 26.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
26.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 26.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e)nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato ou do empenho.
26.5 Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
26.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 26.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
7.2.2. Multa b) sem prejuízo de 10% (dez por cento)outras hipóteses, por inexecução parcial deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCrespectivo valor, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoprazo devido; c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
26.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 26.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até 02 que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
26.8 A reabilitação referida pelo item 26.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anosanos de sua aplicação.
7.3.126.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato 412 do ocorrido à municipalidade e à Fundação Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadoscontrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
7.4. 26.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 26.1, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
26.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesrescisão administrativa do Contrato, não terá caráter compensatório garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
26.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a CONTRATADA de indenizar infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a CONTRATANTE por eventuais perdas aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escritarespectivo prazo e/ou valor, se assim entender, for o caso.
26.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
26.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 26.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificaçãoalínea d.
26.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
26.17 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
7.6b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. Uma vez apresentada 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
26.19 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 26.1, de modo a defesapossibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
26.20 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o CHMSBC poderápresente contrato poderá ser rescindido, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade sem prejuízo da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;multa.
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados26.21 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
7.213.2. Em caso A sanção administrativa deve ser determinada de infraçõesacordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de multacompetência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
7.2.113.5.1. Multa corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
13.5.5. nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
7.2.213.6.2. Multa sem prejuízo de 10outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CONTRATADA ressarcir a os prejuízos causados.
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (dez zero vírgula um por cento)) por dia útil que exceder o prazo estipulado, por inexecução parcial a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, calculada sobre garantido o valor da parcela inexecutada;contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
7.2.313.11. Multa A aplicação de 20% (vinte por cento)qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aquisiçãoaplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7.313.12. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo Ao interessado será garantido o contraditório e a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anosdefesa prévia.
7.3.113.13. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato defesa prévia do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento no caso de aplicação da referida notificação;penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4.
7.613.14. Uma vez Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, o CHMSBC poderácom a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãoalém da perda desse valor, a possibilidade diferença será descontada da penalização, garantia prestada ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadoscobrada judicialmente.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá aplicar à CONTRATADA LOCADORA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADALOCADORA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa LOCATÁRIA, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço de realizar a locação dos equipamentos por outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a LOCATÁRIA notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos equipamentos e serviços contratados.
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Samples: Contract for the Rental of Portable Liquid Oxygen System
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 16.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.216.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 16.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. Em caso 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.3.2 A sanção prevista na alínea c do item 16.1 será imposta pelo próprio Secretário de infraçõesEstado ou pelo Ordenador de Despesa, o CHMSBC poderá aplicar devendo, neste caso, a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação do próprio Secretário de multaEstado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.4 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 16.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 520% (cinco vinte por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial 87 do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoDecreto Estadual nº 3.149/80.
7.3. O CHMSBC poderá16.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.;
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABCb) sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido.
16.6 A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.8 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1 e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificaçãoalínea d, do item 16.1.
16.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.12 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
7.6b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. Uma vez apresentada a defesa7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.13.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o CHMSBC poderáextrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, após análisede modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.13.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, deferir a pretensãoque informará, restando afastadapara fins de publicidade, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese ao Cadastro Nacional de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
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Samples: Concession Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.18.1. O CHMSBC CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.28.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.18.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.28.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.38.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.48.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto/serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição/contratação.
7.38.3. O CHMSBC CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.18.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.48.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.58.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.68.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.18.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.210.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.310.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;.
7.2.410.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Locação De Equipamentos
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.115.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.215.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.115.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;obrigações
7.2.215.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.315.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.415.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.315.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo pela Fundação do CampoABC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.115.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.415.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.515.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.615.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.115.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 7.1 A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de infraçõesaté 5 (cinco) anos.
7.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
7.3 A imposição das penalidades é de multacompetência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
7.2.1. Multa a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 7.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 7.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 7.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
7.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 7.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contratoinfração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, a CONTRATANTE no caso da de a CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Control and Privacy Films
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;.
7.2.45.3. A CONTRATADA será multada se não cumprir o item 2.5 referente ao quantitativo mínimo de profissionais médicos. O valor da multa será descontado no pagamento da nota do referido mês e será composta da seguinte forma:
5.3.1. Na falta de um plantonista será cobrado o valor diário corresponde ao período de ausência em questão, baseado na proporcionalidade daquele período em relação ao valor mensal do contrato para plantonista. Ou seja, se em um determinado mês ocorrer a falta de um plantonista por 12h, no pagamento da nota referente a esse período, além de não ser pago as horas desse profissional, considerando que o serviço não foi prestado, será descontado o valor, a título de multa, do equivalente a 12h no montante total do custo mensal de 01 (um) plantonista.
5.3.2. Se a CONTRATADA tiver um somatório maior que 03 (três) ocorrências em um mês, devidamente registradas e comunicadas pela CONTRATANTE, além dos valores descritos acima, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês.
5.4. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.5. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7.3.15.5.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.6. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.7. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.8. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.8.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços 22.1 A inexecução da entrega, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso 22.2 O licitante que, convocado no prazo de infrações05 (cinco) dias úteis, não celebrar o CHMSBC poderá aplicar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de
22.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
22.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
22.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 22.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação da própria Secretária Hospitalar.
22.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.1, é de multacompetência exclusiva do Secretário Municipal.
22.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 22.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês empenhado, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoempenho.
7.3. O CHMSBC poderá22.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.;
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABCb) sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido.
22.7 A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 22.1, e no item 22.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 22.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do item 22.1.
7.6. Uma vez 22.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.12 A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o(s) bem(s) dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o CHMSBC poderádescumprimento total da obrigação assumida, após análisedeterminará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, deferir a pretensãocabendo, restando afastada, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas.
22.13 As penalidades previstas no item 22.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Angra dos Reis, dando prosseguimento enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
22.14 As penalidades impostas aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosFornecedores do Município.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.ou
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: Advertência; Multa administrativa; Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública. O CHMSBC poderá aplicar A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante. A advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 14.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 14.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 14.1: Corresponderá ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; Nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2contrato ou do empenho. Multa A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de 10% (dez por cento)contratar com a Administração Pública, por inexecução parcial prevista na alínea c, do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo item 14.1: Não poderá ser aplicada em prazo superior a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC; Sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido. A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 14.1, e no item 14.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;
7.6alínea d, do item 14.1. Uma vez Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CHMSBC poderácontrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, após análisesem que haja justo motivo para tal, deferir caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a pretensãoaplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, restando afastadacabendo, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas. As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Itaguaí, dando prosseguimento enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. As penalidades impostas aos trâmites administrativos visando à efetiva licitantes serão registradas pela Comissão de Cadastro no Cadastro de Fornecedores do Município. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da pena;
7.6.1. Na hipótese extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosItaguaí.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply of Medical Gases
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou com o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Sterilization Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória 13.1 – A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infraçõescouber, assegurado o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as con- traditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções de multapenalidades:
7.2.1. 13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência CONTRATO, aplicada de acordo com a gravidade da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADANas reincidências específicas, a multa corresponderá corres- ponderá ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total conforme preceitua o artigo 87 do contrato, calculada sobre o valor total do ContratoDecre- to nº 3.149/80;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC13.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, no caso da CONTRATADA por prazo não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo superior a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos;
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
13.2 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. 13.3 – A sanção de Multa prevista no item 13.1.2 desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõescumula- tivamente à outra.
13.4 – A aplicação de sanção não excluí a possibilidade de rescisão administrativa do CONTRATO, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.5 – A multa administrativa prevista no item 13.1.2 não tem caráter compensató- rio, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará eximindo o seu pagamento a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;danos das infrações cometidas.
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer 13.6 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará contratuais sujeitará a CONTRATADA acerca à multa de sua intenção mora de aplicaraté 1% (um por cento) ao dia por dia útil que ex- ceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor de Nota de Empenho, ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.7 – A aplicação da sanção prevista no item 13.1.4 é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Governador do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, o respectivo processo no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteisdias, contados para a obtenção de sua ratificação.
13.8 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando-se o princípio da pro- porcionalidade.
13.9 – Será remetida à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimô- nio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cópia do recebimento ato que aplicar qualquer penalidade ou da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, entãodecisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a possibilidade da penalização, ou indeferir fim de que seja averbada a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadospenalização no Registro Cadastral.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Camporealizado pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Cartões Eletrônicos Pré Pagos
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.16.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.26.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.26.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.36.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.46.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.36.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.16.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.46.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;caráter
7.56.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.66.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.16.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.3. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.4. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.5. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;a
7.6.15.5.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.18.1. O CHMSBC CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.28.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.18.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.28.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.38.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.48.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto/serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição/contratação.
7.38.3. O CHMSBC CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.18.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.ocorrido
7.48.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.58.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.68.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.18.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.3. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.4. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.5. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.5.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campopela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosprodutos fornecidos.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.213.2. Em caso A sanção administrativa deve ser determinada de infraçõesacordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 13.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
13.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 13.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 13.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
13.4. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 12.9 e 12.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multaque configura a mora.
13.5. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 13.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato ou do empenho.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
7.2.2. Multa b) sem prejuízo de 10% (dez por cento)outras hipóteses, por inexecução parcial deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCrespectivo valor, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoprazo devido.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoc) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até 02 que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anosanos de sua aplicação.
7.3.113.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 13.1 e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10. A CONTRATADA possui plena ciência que aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade contraditório e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadosa defesa prévia.
7.413.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesintimação do interessado que indicará a infração cometida, não terá caráter compensatório os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
13.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;apresentação da defesa.
7.513.11.3. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes A defesa prévia do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do item 13.1.
7.613.11.4. Uma vez Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CHMSBC poderácontrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, após análisesem que haja justo motivo para tal, deferir caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a pretensãoaplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, restando afastadacabendo, entãoainda, a possibilidade da penalizaçãoaplicação das demais sanções administrativas, ou indeferir de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.13. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Itaguaí, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
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Samples: Contract for Construction Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.19.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.29.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.39.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.49.2.2. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.39.3. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.19.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.49.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.59.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.69.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.19.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. 25.1 O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória não cumprimento dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso prazos e condições especificados e ainda a prática de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à qualquer transgressão das condições estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA as às seguintes sanções de multasanções:
7.2.11. Advertência, por escrito;
2. Multa de 0,5 (meio por cento), administrativa aplicada sobre o valor total do faturamento do mês anterior, por dia de atraso na entrega de qualquer etapa do serviço, até o limite de 10 % (dez por cento) desse mesmo valor;
3. Multa de 5% (cinco por cento), calculada aplicada sobre o valor total do faturamento do mês da ocorrência da infraçãoanterior, pelo descumprimento no caso de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADAqualquer transgressão, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contratonão seja atraso na prestação dos serviços;
7.2.24. Multa Rescisão unilateral e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a cinco (05) anos, no caso de ser excedido o limite de 10% (dez por cento)) estabelecido na alínea “b”;
5. Declaração de inidoneidade para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
6. O não pagamento ou atraso do contante no item 22.3, ensejará na multa de 5% (cinco) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre cento sob o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, na forma da parcela inexecutada;Lei.
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso 25.2 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no respectivo processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 cinco (cinco05) dias úteis, contados do recebimento conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da referida notificação;Lei 8.666/93.
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será 25.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA notificada às demais sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da referida decisãoLei n. 8.666/93, podendo com suas alterações. Tabela de aplicação das penalidades Item Ocorrência Penalidade Multa administrativa Classificação da infração Apresentação de Declaração 5% (cinco por cento) sobre o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida valor Gravíssima 1 documentação de inidoneidade para o pagamento dos serviços contratadosdo Contrato, proporcionalmente às falsa participação em licitação e impedimento de contratar parcelas não executadas[1].
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços produtos contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Laboratory Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções LOCADORA a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA LOCADORA de indenizar a CONTRATANTE LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a LOCATÁRIA notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.Hospitalar
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pelo CONTRATANTES, a inobservância do disposto neste CONTRATO implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n° 8666/93, sendo que, no caso de multa, os valores corresponderão ao disposto nesta Cláusula.
13.2. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços valor da multa aplicada será deduzido do primeiro pagamento a que a CONTRATADA fizer jus após a data da punição, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosmediante pagamento, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasno prazo de 15 (quinze) dias, após a notificação, por escrito, do CONTRATANTE.
7.213.3. Em caso de infraçõesPelo descumprimento do(s) prazo(s) previsto(s) neste CONTRATO, ou pela inadimplência total ou parcial dos serviços, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções CONTRATANTE aplicará multa na ordem de multa:
7.2.1. Multa de até 50,3% (cinco zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor bruto do faturamento do mês da ocorrência da infraçãoCONTRATO, pelo sendo computado igualmente como o tempo despendido para regularizar o serviço rejeitado.
13.4. Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese cláusula contratual ou norma de reincidência por parte da CONTRATADAlegislação pertinente, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmenteou nos casos de inexecução total ou parcial, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratuais sobre o valor global do CONTRATO, sem prejuízo, ainda, da parcela inexecutada;devolução de todos os valores despendidos pelo contratante ao contratado.
7.2.313.5. Multa Caracterizada a hipótese ensejadora de 20% aplicação de penalidade, o contratante notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 05 (vinte por cento)cinco) dias úteis para apresentar defesa sobre os fatos descritos na notificação.
13.6. Findo o prazo de defesa, por inexecução total os autos seguirão para o gestor do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCONTRATO, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajusteCONTRATANTE, o CHMSBC notificará qual decidirá sobre a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderaplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. Fica assegurada ao CONTRATANTE o exercício das prerrogativas referentes às cláusulas exorbitantes previstas no ordenamento jurídico, contados além do recebimento art. 109 e 110 da referida notificação;Lei 8.666/93 que define a forma de contagem do prazo.
7.613.8. Uma vez apresentada a defesaPoderá o CONTRATANTE alterar unilateralmente o CONTRATO, o CHMSBC poderádentre outras hipóteses, após análisequando houver modificação do Projeto ou das especificações, deferir a pretensão, restando afastada, entãopara melhor adequação técnica aos seus objetivos; quando necessária, a possibilidade da penalizaçãomodificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, em razão do interesse público, não deverá exceder o limite de 25% para mais ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosmenos.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória fornecimento insatisfatório dos serviços produtos ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços produtos contratados.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;.
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infraçõesinFRações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infraçãoinFRação, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços 22.1 A inexecução da entrega, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso 22.2 O licitante que, convocado no prazo de infrações05 (cinco) dias úteis, não celebrar o CHMSBC poderá aplicar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
22.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
22.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
22.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 22.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação da própria Secretária Hospitalar.
22.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.1, é de multacompetência exclusiva do Secretário Municipal.
22.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 22.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês empenhado, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoempenho.
7.3. O CHMSBC poderá22.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.;
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABCb) sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido.
22.7 A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,
22.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 22.1, e no item 22.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 22.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do item 22.1.
7.6. Uma vez 22.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.12 A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o(s) bem(s) dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o CHMSBC poderádescumprimento total da obrigação assumida, após análisedeterminará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, deferir a pretensãocabendo, restando afastada, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas.
22.13 As penalidades previstas no item 22.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Angra dos Reis, dando prosseguimento enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
22.14 As penalidades impostas aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosFornecedores do Município.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;valor
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do deste Contrato;
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratadofornecimento, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosprodutos fornecidos.
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Samples: Contract for Supply and Comodato
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções LOCADORA a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.25.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaLOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.35.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.45.2.3. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADALOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;caráter
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a LOCATÁRIA notificará a CONTRATADA LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Equipment Rental
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
7.2.45.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.podendo
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória fornecimento insatisfatório dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.310.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.410.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Control and Privacy Films
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.113.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória A inexecução dos serviços serviços, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.213.2. Em caso A sanção administrativa deve ser determinada de infraçõesacordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 13.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
13.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 13.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 13.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
13.4. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 12.9 e 12.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multaque configura a mora.
13.5. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 13.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 520% (cinco vinte por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contratocontrato ou do empenho.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
7.2.2. Multa b) sem prejuízo de 10% (dez por cento)outras hipóteses, por inexecução parcial deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBCrespectivo valor, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoprazo devido.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoc) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até 02 que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anosanos de sua aplicação.
7.3.113.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 13.1 e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10. A CONTRATADA possui plena ciência que aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade contraditório e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciadosa defesa prévia.
7.413.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sançõesintimação do interessado que indicará a infração cometida, não terá caráter compensatório os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a sua cobrança não isentará defesa prévia.
13.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;apresentação da defesa.
7.513.11.3. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes A defesa prévia do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, interessado será exercida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificaçãoalínea d, do item 13.1.
13.11.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.13. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
7.6b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade 7° da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da penaLei n° 10.520/02);
7.6.1c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. Na hipótese 87, IV da Lei n° 8.666/93);
13.14. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no Cadastro de indeferimentoFornecedores do Município.
13.14.1. Após o registro mencionado no item acima, será deverá ser remetido para a CONTRATADA notificada Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da referida decisãoextensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
13.14.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 13.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida que informará, para o pagamento dos serviços contratadosfins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
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Samples: Concorrência Pública
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.15.1. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosserviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.25.2. Em caso de infrações, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;aplicada
7.2.25.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.35.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do deste Contrato;
7.2.45.2.4. Faculta-se ao CHMSBCa CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o fornecimento, solicitar a realização do serviço contratado, adquirir o serviço de por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoacrescidos.
7.35.3. O CHMSBC A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à a municipalidade e à a Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCda CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.45.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.55.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.65.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.16.1. O CHMSBC CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.26.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.16.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.26.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.36.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.46.2.4. Faculta-se ao CHMSBCCHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.36.3. O CHMSBC CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.Complexo
7.3.16.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.46.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.56.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteisestipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
7.66.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.16.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. 9.1 O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. 9.2 O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. 9.2.1 A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. 9.3 Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.6. 9.4 Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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Samples: Telecommunications
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços 22.1 A inexecução da entrega, total ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmosparcial, desde a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que sua couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade não recomende as sanções posteriormente descritasda infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.2. Em caso 22.2 O licitante que, convocado no prazo de infrações05 (cinco) dias úteis, não celebrar o CHMSBC poderá aplicar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
22.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
22.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
22.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 22.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à CONTRATADA as seguintes sanções apreciação do próprio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
22.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.1, é de multacompetência exclusiva do Secretário Municipal.
22.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 22.1:
7.2.1. Multa a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), calculada ) sobre o valor do faturamento do mês empenhado, aplicada de acordo com a gravidade da ocorrência infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá deverá corresponder ao dobro do valor daquela da que tiver sido aplicada inicialmenteinicialmente imposta, sendo observado, porém, observando-se sempre o valor limite equivalente a de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisiçãoempenho.
7.3. O CHMSBC poderá22.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 22.1:
a) não poderá ser aplicada em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo prazo superior a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos.;
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABCb) sem prejuízo de outras hipóteses, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá deverá ser aplicada cumulativamente quando o adjudicatário faltoso, sancionado com as demais sançõesmulta, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado realizar o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes depósito do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entenderrespectivo valor, no prazo devido.
22.7 A declaração de 05 inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 22.1, e no item 22.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do recebimento item 22.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da referida notificação;alínea d, do item 22.1.
7.6. Uma vez 22.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a defesadevida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.12 A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o(s) bem(s) dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o CHMSBC poderádescumprimento total da obrigação assumida, após análisedeterminará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, deferir a pretensãocabendo, restando afastada, entãoainda, a possibilidade aplicação das demais sanções administrativas.
22.13 As penalidades previstas no item 22.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da penalizaçãoparticipação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, ou indeferir Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a pretensãoAdministração Pública do Município de Angra dos Reis, dando prosseguimento enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
22.14 As penalidades impostas aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratadosFornecedores do Município.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES. 7.110.1. O CHMSBC CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.210.2. Em caso de infrações, o CHMSBC CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções a seguinte sanção de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.210.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da parcela inexecutadaCONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
7.2.310.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.410.3. A CONTRATADA será multada se não cumprir o item 2.5 da Minuta do Contrato, referente ao quantitativo mínimo de profissionais médicos. O valor da multa será descontado no pagamento da nota do referido mês e será composta da seguinte forma:
10.3.1. Na falta de um plantonista será cobrado o valor diário corresponde ao período de ausência em questão, baseado na proporcionalidade daquele período em relação ao valor mensal do contrato para plantonista. Ou seja, se em um determinado mês ocorrer a falta de um plantonista por 12h, no pagamento da nota referente a esse período, além de não ser pago as horas desse profissional, considerando que o serviço não foi prestado, será descontado o valor, a título de multa, do equivalente a 12h no montante total do custo mensal de 01 (um) plantonista.
10.3.2. Se a CONTRATADA tiver um somatório maior que 03 (três) ocorrências em um mês, devidamente registradas e comunicadas pela CONTRATANTE, além dos valores descritos acima, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês.
10.4. Faculta-se ao CHMSBCCSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.310.5. O CHMSBC CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.110.5.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBCCSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.410.6. A sanção de Multa multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;.
7.510.7. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;.
7.610.8. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;.
7.6.110.8.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
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