DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Contract for the Acquisition of Goods, Contract for Acquisition of Goods
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.117.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato da Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco05(cinco) dias sobre o valor descumpridototal da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 10.520/02 quais sejam:
5.1.117.1.1. Advertência;
5.1.217.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.117.1;
5.1.317.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.417.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.16.1.1. Advertência;
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.16.1;
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.56.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção Predial Corretiva, Contract for Provision of Services
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Plastic Bags, Vehicle Lease Agreement
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Acquisition of Goods, Contract for the Acquisition of Equipment
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract, Contract for Acquisition of Goods
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.13.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.0021.993, quais sejam:
5.1.13.1.1. Advertência;
5.1.23.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.13.1;
5.1.33.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.43.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.53.2. O montante A CONTRATADA que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da multa poderáLei Federal nº 8.666, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores 21 de pagamentos devidos ao fornecedor, independente junho de qualquer notificação1.993.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.16.1.1. Advertência;:
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.16.1.;
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.56.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTEMunicípio, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.117.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-Município reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210520/02, quais sejam:
5.1.117.1.1. Advertência;
5.1.217.1.2. Multa de 10% (dez até 10%(dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateralrescisão, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.117.1;
5.1.317.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;.
5.1.417.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;; Ref. Cont. nº 10.240/21
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Elevator Maintenance
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.0021.993, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.55.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, a CONTRATADA independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Advertising Services
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.18.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato desta Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.18.1.1. Advertência;:
5.1.28.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.18.1.;
5.1.38.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.48.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.58.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTEMunicípio, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedora COMPROMISSÁRIA, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.16.1.1. Advertência;
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.16.1.;
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.56.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Acquisition
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do deste contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 202% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:: Ref. Cont. nº 8.957/18
5.1.16.1.1. Advertência;
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.16.1;
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.56.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply and Installation of an Integrated Access Control System
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:: Ref. Cont. n°
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.. Ref. Cont. nº 11.247/22
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;; Ref. Cont. n° 11.544/23
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Hiring of Specialized Company for the Monthly Rental of Trucks
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;; Ref. Cont. n° 9.424/19
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Acquisition
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. 18.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 10520/02 quais sejam:
5.1.1. 18.1.1 Advertência;
5.1.2. 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.118.1;
5.1.3. 18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. 18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 n. 8.666/93 e art. 7º 7.º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002n. 10.520/02, quais sejam:
5.1.1. Advertência;:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.55.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateralRescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Goods
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.16.1.1. Advertência;
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, pela total do contrato no caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;6.1; Ref. Cont. nº 8.005/16
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e e, no caso de rescisão unilateral sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1, impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.110.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da contratação, além sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.110.1.1. Advertência;
5.1.210.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.110.1;
5.1.310.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.410.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência À Saúde
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.119.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco05(cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 10.520/02 quais sejam:
5.1.119.1.1. Advertência;
5.1.219.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.119.1;
5.1.319.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.419.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.118.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.118.1.1. Advertência;:
5.1.218.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.118.1.;
5.1.318.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.418.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.518.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTEMunicípio, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 2.002 quais sejam:
5.1.14.1.1. Advertência;
5.1.24.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateralRescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;4.1. Ref. Cont. n° 9.668/19
5.1.34.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.44.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.54.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedorà CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.17.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 2.002 quais sejam:
5.1.17.1.1. Advertência;
5.1.27.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.17.1;
5.1.37.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Alarm System Rental
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. 19.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 10520/02 quais sejam:
5.1.1. 19.1.1 Advertência;
5.1.2. 19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.119.1;
5.1.3. 19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. 19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.121.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.121.1.1. Advertência;:
5.1.221.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.121.1.;
5.1.321.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.421.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.521.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTEMunicípio, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. 21.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor descumpridodo contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210520/02, quais sejam:
5.1.1. 21.1.1 Advertência;
5.1.2. 21.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. 21.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. 21.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.17.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.17.1.1. Advertência;
5.1.27.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.17.1.;
5.1.37.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.17.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.17.1.1. Advertência;
5.1.27.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.17.1;
5.1.37.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.57.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Acquisition
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.18.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 2.002 quais sejam:
5.1.18.1.1. Advertência;
5.1.28.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.18.1;
5.1.38.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.48.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.17.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.17.1.1. Advertência;
5.1.27.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.17.1.;
5.1.37.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.57.1.5. O montante da multa das multas e/ou indenizações poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.55.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedora CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Software as a Service Agreement
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente independentemente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;; Ref. Cont. n° 9.534/19
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplidodescumprido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.55.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.. Ref. Cont. n° 10.699/22
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.119.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho/contrato descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.119.1.1. Advertência;:
5.1.219.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.119.1;
5.1.319.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.419.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.519.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTEMunicípio, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.12.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.0021.993, quais sejam:
5.1.12.1.1. Advertência;
5.1.22.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.12.1;
5.1.32.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.42.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.52.2. O montante A proponente que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da multa poderáLei Federal nº 8.666, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores 21 de pagamentos devidos ao fornecedor, independente junho de qualquer notificação1.993.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Provision of Radio Transmission Services
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.. Ref. Cont. n° 9.638/19
Appears in 1 contract
Samples: Maintenance Agreement
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.00210.520/02, quais sejam:
5.1.1. Advertência;:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.0021.993, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Acquisition
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.55.2. O montante Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa poderámoratória mencionada no item 5.1, a critério o valor referente ao pedido efetuado à CONTRATADA.
5.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no Anexo I do CONTRATANTEEdital n° 282/21 do Processo Administrativo n° 93.056/20, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificaçãoreferente aos itens inadimplidos.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.16.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato da nota de empenho ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumpridototal da nota de empenho, além sem prejuízo das demais sanções previstas no nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.5201.993, de 17 de julho de 2.002, quais quase sejam:
5.1.16.1.1. Advertência;
5.1.26.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, total da nota de empenho pela rescisão unilateralRescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;6.1; Ref. Cont. nº 9.462/19
5.1.36.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.46.1.4. Declaração de inidoneidade idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.13.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.0021.993, quais sejam:
5.1.13.1.1. Advertência;
5.1.23.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor inadimplido, inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.13.1;
5.1.33.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 02 (cincodois) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.43.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.53.2. O montante A CONTRATADA que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da multa poderáLei Federal nº 8.666, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores 21 de pagamentos devidos ao fornecedor, independente junho de qualquer notificação1.993.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 5.14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.14.1.1. Advertência;
5.1.24.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.14.1.;
5.1.34.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.44.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;.
5.1.54.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedorà CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement