DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
7.2 São obrigações da CONTRATADA:
I – Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1. São obrigações do Contratante:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
II - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
III - Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
VI - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
VII - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
VIII - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
X - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
XI - Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato.
5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante.
5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações.
5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios.
5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante.
5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.
5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato.
5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a:
5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
5.7.2. Responsa...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Ao realizar o Depósito do Período de Utilização o Membro aceita e concorda que referido Depósito é realizado com o objetivo de autorizar e solicitar ao Administrador do Programa, dentre outros atos: (i) a disponibilizar o Depósito a outros Membros;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A TMAR será solidariamente responsável pela totalidade das obrigações incorporadas ao patrimônio da Coari em decorrência da Cisão Parcial.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Xxxxx xxxxxx, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sobreviventes Significa quaisquer direitos e/ou obrigações contratuais, parcelas a receber, earn-outs, contingências ativas e passivas, valores mantidos pelo Fundo para fazer frente a tais contingências passivas, valores em contas escrow ou vinculadas e valores a indenizar pelo Fundo relativos a desinvestimentos do Fundo ou do Master, os quais, ao final do Prazo de Duração, não tenham seus prazos contratuais ou de prescrição e/ou decadência legalmente transcorridos, desde que tais direitos e/ou obrigações (i) estejam limitados temporalmente a até 5 (cinco) anos após o Prazo de Duração; e (ii) estejam limitados, relativamente a cada ativo investido pelo Master, a 30% (trinta por cento) do preço de venda a ser recebido pelo Master, proporcionalmente à parcela desinvestida (em caso de desinvestimento parcial) ou com relação ao valor total (em caso de desinvestimento integral).