Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada autenticados por cartório competentecompetente ou excepcionalmente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio no ato de sua apresentaçãoApoio; 8.2.2 - 5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente. 5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a URBES aceitará como válidas as expedidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostasdias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital; 8.2.4 - 5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante. 5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa. 5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratofornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 5.1.1 a 8.1.4.1.5.1.4; 8.2.6 - A entrega de 5.2.5 Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - O Pregoeiro 5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de apoio Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos deverão ser apresentados no originaloriginais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN n° 3/2018, por qualquer processo art. 4°, § 1° e art. 6°, 10.2. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de cópiaórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, autenticada por cartório competentepara fins de habilitação. 10.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou mesmo cópia simplesa apresentação de novos documentos, desde salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4°). 10.4. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que acompanhada não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 10.6. O não cumprimento do original para envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que seja autenticado pelo Pregoeiro apresentou a proposta ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;o lance subsequente. 8.2.2 - 10.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos documento em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - 10.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 10.10. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão sessão, acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - 10.11. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará poderá diligenciar, efetuando consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet, para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 10.7.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe pela Comissão Permanente de Apoio no ato de sua apresentação;Licitação. 8.2.2 10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;as certidões exigidas. 8.2.3 10.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à a data de apresentação das propostas;. 8.2.4 10.7.4 - Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 10.7.5 - Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”. 8.2.6 10.7.6 - A entrega O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de documento que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação quem expediu, com identificação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas subscritor e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalcargo. 8.2.7 10.7.7 - O Pregoeiro Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicocertidões.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 9.1 – Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe Comissão de Apoio Apoio, ou pelo Pregoeiro, no ato de sua apresentação;. 8.2.2 - 9.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - 9.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 9.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem foram emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 9.5 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - 9.6 – O Pregoeiro, ou membro da equipe de apoio por ele designado no ato, diligenciará efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 9.7 – A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.7.1 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do presente edital. 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados no em original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, Xxxxxxxx de Notas ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado autenticação pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Pregoeiro/Equipe de Apoio no ato Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de sua apresentação;internet. 8.2.2 - 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 6.2.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os Todos os documentos deverão de que trata este item deverão, quando for o caso: 4.3.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 4.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro sejam autenticados por servidor da administração, ou por um dos membros publicação em órgão da Equipe de Apoio no ato de sua apresentaçãoimprensa oficial; 8.2.2 - 4.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou solicitação de outros documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidõesexigidos neste Edital; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 4.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 subitens 4.2.1 a 8.1.4.1.4.2.5; 8.2.6 - 4.3.5- A entrega Comissão Permanente de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio Licitações diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 4.3.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:

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Samples: Contract for Security System Implementation

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato Apoio, publicação em órgão de sua apresentação;imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.2.2 - 8.6.2. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 8.6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo. 8.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidosrequeridos no presente Edital e seus Anexos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 8.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 180 (noventacento e oitenta) dias dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 8.6.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 8.6.7. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no subitem 8.5. 8.2.6 - 8.6.8. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 no subitem 8.5.2.1.1 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 8.6.9. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio apoio, durante a sessão, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar às chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos. 8.6.10. A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Contratação De Serviços

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 8.8.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competentecompetente na forma da Lei, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe pela Comissão Permanente de Apoio no ato de sua apresentação;Licitação. 8.2.2 8.8.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;as certidões exigidas. 8.2.3 8.8.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 60 (noventasessenta) dias imediatamente anteriores à a data de apresentação das propostas;. 8.2.4 8.8.4 - Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 8.8.5 - Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”. 8.2.6 8.8.6 - A entrega O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de documento que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação quem expediu, com identificação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas subscritor e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalcargo. 8.2.7 8.8.7 - O Pregoeiro Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicocertidões.

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Samples: Public Bidding

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;; _ 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.8.1.4; 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente Edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de 6.2.2. O CRC substitui os documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;elencados nos itens 6.1 ao 6.1.3 do presente Edital. 8.2.3 - 6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;, observado o item 8.2.5 - 6.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1item 6.1 deste edital. 8.2.6 - A 6.2.6. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. 6.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.8. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.9. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, original ou por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competenteou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.2.2 9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição. 9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo. 9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da pela matriz;. 8.2.5 9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoa futura Ata de Registro de Preços, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 9.1.1 a 8.1.4.1.9.1.4; 8.2.6 9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 9.1.6.1 e seguintes deste edital. 8.2.7 9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 7.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio designados em portaria especifica no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 7.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 7.2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 7.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 7.2.5 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 7.1.1 a 8.1.4.1.7.1.4; 8.2.6 - 7.2.6 A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 subitens 7.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 7.2.7 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, exclusivamente à seu critério. 7.2.8 As Certidões de Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, poderão ser apresentadas Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, bem como deverão ser apresentadas àquelas relativas ao objeto deste certame.

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.1.3 letra a. 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, apresentação de proposta, habilitação e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, 7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente. 7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no originalDepartamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, por qualquer processo sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 12120-017, no prazo máximo de cópiaaté 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, autenticada por cartório competente, ou mesmo sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento. 7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhada do original acompanhados dos originais para que seja autenticado pelo Pregoeiro sejam autenticados por servidor da administração, ou por um publicação em órgão de imprensa oficial. 7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;documentos enviados eletronicamente. 8.2.2 - 7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - 7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 7.6.8. Se o licitante for a à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de 7.6.9. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro 7.6.10. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos 7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.6.12. Havendo alguma restrição na Internet junto aos sites comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicolicitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.

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Samples: Not Applicable

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.2.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.8.1.4; 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 subitem 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.18.1.5. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;todos os 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, apresentação de proposta, habilitação e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 8.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 8.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 8.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 8.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 7.1.1 a 8.1.4.1.7.1.6; 8.2.6 - 8.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 7.1.2.7 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - 8.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio apoio, quando julgar necessário, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico; 8.8- Elaborar e juntar, quando for pertinente à licitante, os ANEXOS (I ao VIII) exigidos e relacionados no Item 1.3 que integram o presente Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, original ou por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competenteou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;, devendo 8.2.2 9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa dias), a contar de sua expedição. 9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo. 9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 9.1.1 a 8.1.4.1.9.1.4; 8.2.6 9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 9.1.5.1 e seguintes deste edital. 8.2.7 9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).

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Samples: Recebimento De Edital

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada autenticados por cartório competentecompetente ou excepcionalmente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio no ato de sua apresentaçãoApoio; 8.2.2 - 5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente. 5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a URBES aceitará como válidas as expedidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostasdias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital; 8.2.4 - 5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante. 5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa. 5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratofornecimento, deverá TRÂNSITO E TRANSPORTES 5.2.5 Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - O Pregoeiro 5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de apoio Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 5.1.1- Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe pela Comissão Permanente de Apoio no ato de sua apresentaçãoLicitações; 8.2.2 - 5.1.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidõescertidões exigidas; 8.2.3 - 5.1.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 5.1.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um 5.1.5- A Comissão Permanente de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio Licitações diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 5.1.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa: PREGÃO SRP– TIPO MENOR PREÇO Nº 28/17 "ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DO LICITANTE 5.1.7- O licitante será inabilitado quando: 5.1.8- Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste PREGÃO ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior; 5.1.9- Algum documento apresentar falha não sanável na sessão. 5.1.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.

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Samples: Pregão

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.7.1. Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 8.7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 8.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas este órgão aceitará como válidas as expedidas até 90 180 (noventacento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 8.7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto contratado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 7.6.1 a 8.1.4.1.7.6.5; 8.2.6 - 8.7.5. A entrega falta de algum documento de habilitação que apresente exigido no edital ou se apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. É vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas salvo motivo devidamente justificado e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalaceito pelo pregoeiro.; 8.2.7 - 8.7.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, apresentação de proposta, habilitação e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sra Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultado as licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;que 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;, observado o item 6.1.3 letra a. 8.2.5 - 6.2.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 6.1.3 deste edital. 8.2.6 - A 6.2.5. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.7. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.8. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Sra. Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 6.2.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa. 6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 6.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultado as licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;, observado o item 6.1.3 letra a. 8.2.5 - 6.2.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1item 6.1 deste edital. 8.2.6 - A 6.2.5. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.7. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.8. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 8.2.4. Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoforneça os equipamentos, deverá apresentar toda documentação de habilitação ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.; 8.2.6 - 8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.8.1 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará poderá realizar diligências, efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 8.2.8. O Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado, Anexo VIII, não deverá integrar o envelope de habilitação, devendo ser preenchido somente com os dados da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato, a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.1.3 letra a. 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Os documentos necessários para o credenciamento do participante, a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Public Procurement Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 8.7.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe pela Comissão Permanente de Apoio no ato de sua apresentação;Licitação. 8.2.2 8.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;as certidões exigidas. 8.2.3 8.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à a data de apresentação das propostas;. 8.2.4 8.7.4 - Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 8.7.5 - Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”. 8.2.6 8.7.6 - A entrega O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de documento que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação quem expediu, com identificação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas subscritor e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalcargo. 8.2.7 8.7.7 - O Pregoeiro Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicocertidões.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.18.1.4. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 9.1. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO, juntamente com seus anexos, deverão ser apresentados entregues em originais ou cópias autenticadas, no originalprazo máximo de 03 (três) dias úteis, por qualquer processo contados da data do encerramento da sessão pública virtual de cópiadisputa de lances, autenticada por cartório competentejuntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no seguinte endereço: Paço Municipal Maria Tereza Pinheiro Ramos - A/C Pregoeiro – Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 16 – Centro – Nazaré Paulista/SP – XXX 00000-000 9.1.1. Os documentos, anexados à plataforma BNC, com autenticação digital não precisarão ser encaminhados novamente. 9.1.2. Conforme artigo 49,II, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, o licitante que não entregar a documentação exigida no Edital, sofrerá sanções, conforme lei. 9.2. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 9.3. O não cumprimento do envio dos documentos exigidos no Edital dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou mesmo cópia simplesinabilitação da licitante, desde sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro apresentou a proposta ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;o lance subsequente. 8.2.2 - 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em documentosem substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 9.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 9.7. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão sessão, acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - 9.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Xxxxxxxxx, na hipótese de 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 9.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 9.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 9.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 60 (noventasessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 9.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 9.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.8.1.6; 8.2.6 - 9.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 9.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio apoio, quando julgar necessário, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os Página7 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de 6.2.2. O CRC substitui os documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;elencados nos itens 6.1 ao 6.1.3 do presente edital. 8.2.3 - 6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/credenciamento para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;matriz , observado o item 6.1.3 letra a. 8.2.5 - 6.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1item 6.1 deste edital. 8.2.6 - A 6.2.6. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.8. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.9. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.10. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Sra. Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.12. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 15.1 Os documentos deverão ser apresentados no apresentados, numerados e encadernados, em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores; 15.2 A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por qualquer processo pela Comissão de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;Licitações. 8.2.2 - 15.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 15.4 Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 15.5 Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o a participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - 15.6 A entrega Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 15.7 Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do INABILITAÇÃO da licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no 8.2.1. Apresentada em original, por cópia ou por qualquer processo de cópia, autenticada outro meio expressamente admitido pela Administração; 8.2.2. Substituída por cartório competente, registro cadastral emitido por órgão ou mesmo cópia simplesentidade pública, desde que acompanhada do original para previsto no edital e que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133, de Apoio no ato de sua apresentação2021; 8.2.2 - 8.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 8.2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 8.2.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - 8.2.6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.; 8.2.6 - 8.2.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste neste edital. 8.2.7 - 8.2.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará poderá realizar diligências, efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Construction Contract

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo 4.22.1. A confirmação de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET. 8.2.2 - 4.22.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 4.22.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade. 4.22.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas o IPRED aceitará como válidas as expedidas até 90 180 (noventacento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 4.22.5. Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado. 4.22.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ. 4.22.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 4.19.; 4.22.8. A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens 8.1.1 subitens anteriores implicará a 8.1.4.1INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo. 8.2.6 - A entrega 4.22.9. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 4.22.10. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas ; 4.22.11. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 sua integral concordância e seguintes adesão para com as cláusulas deste editaledital e seus respectivos anexos. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe 4.22.12. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicohabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 22.1 Os documentos relativos à HABILITAÇÃO, juntamente com seus anexos, deverão ser apresentados entregues em originais ou cópias autenticadas, no originalprazo máximo de 03 (três) dias úteis, por qualquer processo contados da data do encerramento da sessão pública virtual de cópiadisputa de lances, autenticada por cartório competentejuntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, ou mesmo cópia simplesno seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, desde que acompanhada n° 01, Centro Presidente Xxxxx Xxxxxxx – Bahia, Cep. 45.770-000. 22.2 Caso os documentos relativos à HABILITAÇÃO possuam autenticação digital, poderão ser encaminhados via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 22.3 Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 22.4 O não cumprimento do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um envio dos membros da Equipe documentos de Apoio no ato de sua apresentação;habilitação dentro do prazo estabelecido 8.2.2 - 22.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 22.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 60 (noventasessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 22.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 22.8 Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão sessão, acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.; 8.2.7 - 22.9 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Recebimento De Edital

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.10 E 10. 11 DESTE EDITAL. 14.5.2. Em atendimento ao subitem 10.10., os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail, em formato .pdf pesquisável. 14.5.3. Não será obrigatório o envio físico (subitem 10.11) das certidões obtidas através da internet, que forem previamente encaminhadas nos termos do subitem 10.10. 14.5.4. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; c) Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados no originalcom o número de CNPJ da matriz e da filial, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;simultaneamente. 8.2.2 - 14.5.5. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega entrega” ou solicitação de documentos documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese 14.5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de não constar prazo novos documentos, salvo em sede de diligência para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) Atualização de documentos cuja validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à tenha expirado após a data de apresentação recebimento das propostas;. 8.2.4 - Se c) Na análise dos documentos de habilitação, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, pregoeiro e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um equipe de seus estabelecimentos, apoio poderão sanar erros ou falhas que não o participante desta licitaçãoalterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, execute o futuro contratomediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalclassificação. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 10.7.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;, 8.2.2 10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;as certidões exigidas. 8.2.3 10.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à a data de apresentação das propostas;. 8.2.4 10.7.4 - Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 10.7.5 - Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”. 8.2.6 10.7.6 - A entrega O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de documento que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação quem expediu, com identificação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas subscritor e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalcargo. 8.2.7 10.7.7 - O Pregoeiro Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônicocertidões.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.10 E 10. 11 DESTE EDITAL. 14.5.2. Em atendimento ao subitem 10.10., os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail, em formato .pdf pesquisável. Para cumprimento do subitem 10.11, os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro Agente de Contratação ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 14.5.3. Não será obrigatório o envio físico (subitem 10.11) das certidões obtidas através da internet, que forem previamente encaminhadas nos termos do subitem 10.10. 14.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; 8.2.2 - b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; c) Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 14.5.5. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega entrega” ou solicitação de documentos documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - 14.5.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 180 (noventacento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.18.1.5. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.8.1.4; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 8.1.2.6.2 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta poderá efetuar diligência na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 5.3.1- Todos os documentos deverão de que trata este item deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 5.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro sejam autenticados por servidor da administração, ou por um dos membros publicação em órgão da Equipe de Apoio no ato de sua apresentaçãoimprensa oficial; 8.2.2 - 5.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou solicitação de outros documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidõesexigidos neste Edital; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 5.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;se 8.2.5 - a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 subitens 5.2.1 a 8.1.4.1.5.2.5; 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 5.3.5- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet junto aos internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores a fim de para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 5.3.6- O licitante será inabilitado quando: a) Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Habilitação ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior;

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Samples: Contratação De Instituição Bancária

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. Página7 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de 6.2.2. O CRC substitui os documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;elencados nos itens 6.1 ao 6.1.3 do presente edital. 8.2.3 - 6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/credenciamento para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;, observado o item 6.1.3 letra a. 8.2.5 - 6.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoobjeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1item 6.1 deste edital. 8.2.6 - A 6.2.6. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio , exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.2.8. Se algum documento de habilitação que apresente apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.9. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.10. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Sra. Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.12. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 10.7.1 - Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do seja apresentado o original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe pela Comissão Permanente de Apoio no ato de sua apresentação;Licitação. 8.2.2 10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;em 8.2.3 10.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas das certidões apresentadas, serão aceitas a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à a data de apresentação das propostas;. 8.2.4 10.7.4 - Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 10.7.5 - Caso o a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”. 8.2.6 10.7.6 - A entrega O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de documento que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação quem expediu, com identificação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas subscritor e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalcargo. 8.2.7 10.7.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.atestados ou

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 8.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;. 8.2.2 - 8.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;. 8.2.3 - 8.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 8.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;. 8.2.5 - 8.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 7.1.1 a 8.1.4.17.1.5. 8.2.6 - 8.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 7.1.2.7 e seguintes deste edital. 8.2.7 - 8.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio apoio, quando julgar necessário, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 8.8- Elaborar e juntar, quando for pertinente à licitante, os ANEXOS exigidos e relacionados no Item 1.3 que integram o presente Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - Os 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos deverão ser apresentados de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no original, por qualquer processo ramo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, atividade compatível com o objeto do certame desde que acompanhada todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;presente edital. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadasou qualquer outro documento que possua prazo de validade, serão aceitas e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidas as expedidas válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;. 8.2.4 - 6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet. 6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6.2.6. Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O 6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando efetuar diligência, sob a forma de consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social; 6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos; 6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 6. 3. 1 Os documentos deverão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original or iginal para que seja autenticado autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - 6. 3. 2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6. 3. 3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (( noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - 6. 3. 3. 1 Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 6. 3. 3, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão. 6. 3. 4 Se o licitante l icitante for a matrizmatriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filialfilial , todos os documentos deverão estar em nome da filialf ilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá 6. 3. 5 Se algum documento apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.l icitante; 8.2.7 - 6. 3. 6 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos direta nos sites dos órgãos expedidores a fim de na Internet para verificar a veracidade dos de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 - 6.10.1. Os documentos apresentados deverão ser apresentados no originalser, por qualquer processo de cópiaobrigatoriamente, autenticada por cartório competenteda mesma sede, ou mesmo cópia simplesseja, desde se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que acompanhada do original são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;apresentou a documentação. 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - 6.10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.1 As Empresas Licitantes vencedoras dos itens é necessária apresentação de amostra deverão apresentar as amostras, referentes aos itens solicitados e especificado no Anexo I, contendo as seguintes informações: Nº do Pregão, Nome da Empresa e CNPJ, juntamente com uma relação impressa dos produtos, constando: n° do item, produto e marca, no PRAZO DE ATÉ 10 DIAS, após o certame para análise, pela Comissão designada, à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxx- XX. 7.2 As amostras serão analisadas em Sessão Pública a partir das 09:00 horas, decorrentes do certame, como descrito no item 7.1, pela Comissão Especial designada pela Portaria n° 566/2.019, no mesmo endereço acima descrito (item 7.1), podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Será de responsabilidade desta Comissão, verificar o atendimento às especificações técnicas contidas no presente Edital, através de critérios objetivos e constantes nas especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I); 8.2.4 - Se o licitante for a matriz7.3 Os eventuais recursos em face de não aprovação das amostras e consequente desclassificação da proposta serão interpostos após sua apresentação, todos os documentos deverão estar nos termos da lei. 7.4 As amostras que serão apresentadas correrão à custa da empresa interessada em nome participar do processo licitatório, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do certame. 7.5 Serão analisadas as amostras das empresas licitantes vencedoras, que, poderão ser classificadas ou não por analistas designados, pela Portaria conforme item 7.2. 7.6 As amostras não serão devolvidas às empresas licitantes, sendo utilizadas como prova de comprovação da matrizanálise de aprovação ou reprovação das mesmas. 7.7 Não serão admitidas amostras que apresentem defeitos aparentes; 7.8 A análise das amostras é requisito de aceitabilidade do objeto proposto, servindo para verificação de conformidade da proposta nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei nº. 10.520/02, e se for a filialpor fim, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizresultando ou não na aceitação; 8.2.5 - 7.9 Caso haja incompatibilidade ou descumprimentos nas amostras apresentadas com as especificações solicitadas no edital (Anexo I – Termo de Referência) após análise, importará na desclassificação da licitante; 7.10 As amostras analisadas e aprovadas ficarão arquivadas no Departamento Municipal de Educação, as quais serão utilizadas como parâmetro de comparação com o produto a ser entregue pela licitante pretenda vencedora. Porém a aprovação da amostra, não impede que um de seus estabelecimentosa Prefeitura Municipal, rejeite total ou parcialmente o produto que não o participante desta licitaçãofor confeccionado e entregue de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital, execute o futuro contratoficando a cargo da licitante vencedora todas as despesas resultantes. Ao concluir todas as entregas solicitadas referente ao contrato que será formalizado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1essas ficam à disposição para eventual reposição em Unidade Escolar. 8.2.6 - 7.11 As amostras deverão ser exatamente iguais, conter a mesma qualidade do produto que será entregue pela licitante vencedora, e caso seja encaminhado produto com qualidade superior ao solicitado em edital, fica a Licitante Vencedora obrigada a entregar a de melhor qualidade; 7.12 Caso seja desclassificada a Licitante Vencedora, serão convocadas as empresas classificadas subsequentes conforme constar na Ata de julgamento e que deverão cumprir o disposto no Termo de Referência (Anexo I); 7.13 A entrega Comissão de documento avaliação de habilitação amostras caso entendam necessário, se resguardam o direito de solicitar do vencedor a apresentação de laudos realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO para a aferição do atendimento aos requisitos constantes do termo de referência. 7.14 Caso a empresa vencedora se recuse a fazer a apresentação de eventuais laudos solicitados pela comissão de avaliação, poderá ser desclassificada e estar sujeita à penalidade prevista no Art. 7° da Lei Federal nº. 10.520/02, por retardar a execução do certame; 7.15 A Licitante Vencedora é a responsável pela confecção, de acordo com as características estabelecidas na proposta apresentada. 7.16 A licitante deve garantir a qualidade, mediante o controle de qualidade das matérias primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação. 7.17 O Município de Pariquera-Açu, através de funcionários credenciados, se reserva no direito de sempre que apresente falha não sanável na sessão acarretará julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as prescrições da Proposta são cumpridas pela Licitante Vencedora. Para tal, a inabilitação do licitanteLicitante Vencedora deverá garantir ao agente técnico credenciado, exceto quanto à eventual diligência às dependências da fábrica, bem como apresentar, quando solicitado, toda a documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste editalaceitação da matéria prima utilizada na confecção do produto. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

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