DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract, Administrative Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.119.1 – Nos termos do art. A Secretaria Municipal de Educação67, Esporte caput e Cultura§ 1°, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação EscolarLei n° 8.666/93, será responsável pelo acompanhamento a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de fiscalizar a entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
19.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contrato e/ou comissão, de representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
19.3 – De acordo com o previsto parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, a Secretaria de Administração do TRT19ª ficará incumbida de designar o gestor e o fiscal desta contratação.
19.4 – A contratante poderá rejeitar, no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas neste Projeto Básico e alterações;seus anexos.
9.4. 19.5 – A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAcontratada por quaisquer irregularidades na contratação, inclusive nem perante terceiros, por quaisquer irregularidadesainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, e na sua ocorrênciaocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público a co–responsabilidade da contratante ou de seus agentes e/ou prepostos;.
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá19.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, sob nenhuma hipóteseinerentes ao objeto deste Projeto Básico, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito dedeverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem que de qualquer forma restrinja ônus para a plenitude dessa responsabilidadecontratante.
19.7 – A ação ou a omissão, exercer total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Licença De Uso De Software, Contratação De Licença De Uso De Software De Avaliação De Imóveis
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo Contratante designará o fiscal para acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtosserviço/contrato, observando todos os aspectos estipulados (prazo que anotarão em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de entregaquaisquer fatos que, local de entregaa seu critério, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesexijam medidas corretivas.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.610.2. Não obstante a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado a Administração se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetoos serviços, diretamente ou por prepostos designadospelo preposto designado, devendo aindapodendo para isso:
a) Observar 10.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o fiel adimplemento das disposições contratuais;perfeito cumprimento do ajuste e devem ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado.
10.5. A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores colocados à disposição pela Prefeitura Municipal e entidades participantes.
10.6. Para celebração do contrato a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. A fiscalização GERAL DO CONTRATO será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx o qual se responsabiliza pelo o acompanhamento, fiscalização e prestação do serviço executado, para assegurar sua perfeita qualidade devendo verificar se a mercadoria atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no edital e no presente termo, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
10.8. A fiscalização, exercida no interesse da Unidade Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou dos seus agentes e prepostos.
10.9. Qualquer exigência da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Edital e seus Anexos e no Contrato, deverá ser imediatamente atendida pela Contratada.
10.10. Incumbe à fiscalização verificar se o serviço foi prestado de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
10.11. Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, os documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pela fiscalização e enviados ao setor financeiro da Unidade Contratante para o pagamento.
Appears in 2 contracts
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.117.1. A Secretaria Municipal de Educaçãoprestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou servidor devidamente designado pela Administração do TRIBUNAL, Esporte doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e Culturaqualquer ação destinada a orientar, através da equipe de Nutricionistas acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolarobjeto, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratadacomo também, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigenteo recebimento dos serviços, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesapós sua conclusão.
9.217.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições FISCALIZAÇÃO de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de efetivação.
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus agentes e/ou prepostos;superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.517.4. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que empregados da CONTRATADA executem tarefas esteja sendo executado em desacordo com aquelas estabelecidas o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
17.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar a interrupção ou o atraso no instrumento contratual;
9.6. Não obstante restabelecimento da prestação dos serviços nos prazos previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtossubmeter os fatos, por escrito, à CONTRATANTE é reservado FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
17.6. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do CONTRATO, o direito deaumento do desconto ofertado, sem que de qualquer forma restrinja quando esse se mostrar desvantajoso para a plenitude dessa responsabilidadeAdministração, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetolevando-se em consideração os preços praticados por empresas do ramo, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;tanto no setor público quanto no setor privado.
Appears in 1 contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.15.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca contrato consistem na verificação da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos conformidade da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A sua execução pelo gestor do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãocontrato, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;as cláusulas contratuais estabelecidas.
9.45.2. A fiscalização gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.6. Manter registro de aditivos.
5.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.3.8. Observar, para os agentes envolvidos no interesse recebimento dos bens em cada localidade de entrega, as disposições estabelecidas na Portaria Presi6742239.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da CONTRATANTE comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
5.5.1. Observado o disposto no subitem 12.1.2 e não exclui nem reduz havendo pendências quanto a responsabilidade sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da empresa CONTRATADAdevolução da garantia prestada na forma do art. 56, inclusive perante terceiros§ 1º, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;lei 8666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato N. 04/2020 Para Fornecimento De Solução De Impressão
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep;
14.2. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pelo Fiscal do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato;
14.3. Cabe ao Fiscal do Contrato:
14.3.1. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
14.3.2. Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
14.3.3. Verificar o vestuário dos profissionais, quanto à sua adequação ao ambiente de trabalho;
14.3.4. Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
14.4. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros contrato avaliará constantemente a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhadae utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratantedevendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato sempre que a CONTRATADA:
14.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
14.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou comissão, de acordo utilizá-los com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesqualidade ou quantidade inferior à demandada;
9.414.4.3. A fiscalização utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
14.5. Em hipótese alguma será exercida no interesse admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da CONTRATANTE e não exclui nem reduz prestação dos serviços realizada;
14.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a responsabilidade prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostosprestador;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.117.1. A Secretaria Municipal DINTEL - Departamento de EducaçãoInformática e Telecomunicação da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Esporte conforme os termos do artigo. 67, § 1º e Cultura2º, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação EscolarLei nº. 8.666/93, será responsável pelo acompanhamento designará um representante para acompanhar e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros fiscalizar a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhadacontrato, fiscalizada anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesprovidências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.417.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAfornecedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da Administração ou de seus agentes e/ou e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.517.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.6. A Fiscalização do contrato não permitiráCONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;1993.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.115.1. A Secretaria Municipal Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de Educaçãofalhas ou defeitos observado.
15.2. O fiscal de contrato será formalmente designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, Esporte sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
15.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e Culturaano, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolarbem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, será responsável pelo acompanhamento determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos encaminhando os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos apontamentos à autoridade competente para as devidas correçõesprovidências cabíveis.
9.215.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições O fiscal do contrato é responsável de armazenamento e transporte não sejam satisfatóriasinformar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.415.5. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADACONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, inclusive e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
15.7. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
15.8. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica implicará corresponsabilidade do Poder Público ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótesedevendo, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante ainda, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito decontratada, sem que de qualquer forma restrinja prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;falhas em suas atividades.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.17.1. A execução do Contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Culturanos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolarque deverá atestar a execução dos serviços, será conforme contratado.
7.2. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo presente contrato servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesEducação.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.47.3. A fiscalização será é exercida no interesse da CONTRATANTE Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade responsabili- dade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e na sua ocorrêncianesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou e prepostos;.
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.67.4. Não obstante a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todos os ser- viços, à CONTRATANTE é reservado a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa des- ta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetoos serviços, diretamente ou por prepostos designadosservidor designado como gestor/fiscal do contrato, devendo aindapermitida a assistência de terceiros, podendo para isso:
a) Observar 7.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o fiel adimplemento das disposições contratuaisregistro de função profissional;
7.4.3. Suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
7.5. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.6. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, durante o perío- do de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
Appears in 1 contract
Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.330.1. A execução do objeto Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhadaacompanhada e fiscalizada por servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI-SEDAM, fiscalizada que serão oportunamente designados pela Coordenadoria de Patrimônio Administração e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato Finanças e/ou comissão, de acordo Diretoria Executiva e/ou Gabinete. E anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 recebimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e alterações;atestará as notas fiscais/faturas apresentadas, para fins de pagamento.
9.430.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAexecução dos serviços abrange, inclusive perante terceirosainda, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo aindaas seguintes rotinas:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Solicitar a imediata substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
d) Suspender a execução do fornecimento contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a
30.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 6.1 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através fiscalização da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução entrega do objeto da presente contratação será acompanhadaacompanhada e fiscalizada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, fiscalizada Xxxx Xxxxxxxxxx e avaliada por representante(sXxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
6.2 O profissional designado tem a incumbência de:
a) da ContratanteConferir qualitativa e quantitativamente os serviços, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, recusando-os caso não estejam de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesas especificações técnicas desse Termo de Referência;
9.4. b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
6.3 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
6.4 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
6.5 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAdo prestador, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade ou, e ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na sua ocorrênciaocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou Município de seus agentes e/ou prepostos;Campo Belo do Sul / SC.
9.5. A Fiscalização 6.6 O fiscal do contrato não permitirá, sob nenhuma hipóteseserá auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aquelas estabelecidas no instrumento informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Fornecedores
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.15.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca contrato consistem na verificação da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos conformidade da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A sua execução pelo gestor do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãocontrato, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;as cláusulas contratuais estabelecidas.
9.45.2. A fiscalização gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.6. Manter registro de aditivos.
5.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.3.8. Observar, para os agentes envolvidos no interesse recebimento dos bens em cada localidade de entrega, as disposições estabelecidas na Portaria Presi 6742239.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da CONTRATANTE comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
5.5.1. Observado o disposto no subitem 12.1.2 e não exclui nem reduz havendo pendências quanto a responsabilidade sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da empresa CONTRATADAdevolução da garantia prestada na forma do art. 56, inclusive perante terceiros§ 1º, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;lei 8666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato N. 18/2019 Para Fornecimento De Solução De Impressão
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
8.2. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesna proposta apresentada.
9.28.3. A aceitação estará condicionada Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento Contratada a correção das faltas, falhas e transporte não sejam satisfatóriasirregularidades constatadas.
9.38.4. A execução O representante do objeto será acompanhadaCRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, fiscalizada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) 2º do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Artart. 67 da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e alterações;responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.48.6. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da Contratante ou de seus agentes ee Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/ou MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx prepostos;, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.58.7. A Fiscalização O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;CRCMG.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. A Secretaria Municipal de Educaçãoprestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou servidor devidamente designado pela Administração do TRIBUNAL, Esporte doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e Culturaqualquer ação destinada a orientar, através da equipe de Nutricionistas acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolarobjeto, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratadacomo também, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigenteo recebimento dos serviços, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesapós sua conclusão.
9.216.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições FISCALIZAÇÃO de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de efetivação.
16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus agentes e/ou prepostos;superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.516.4. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que empregados da CONTRATADA executem tarefas esteja sendo executado em desacordo com aquelas estabelecidas o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
16.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar a interrupção ou o atraso no instrumento contratual;
9.6. Não obstante restabelecimento da prestação dos serviços nos prazos previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtossubmeter os fatos, por escrito, à CONTRATANTE é reservado FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
16.6. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do CONTRATO, o direito deaumento do desconto ofertado, sem que de qualquer forma restrinja quando esse se mostrar desvantajoso para a plenitude dessa responsabilidadeAdministração, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetolevando-se em consideração os preços praticados por empresas do ramo, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;tanto no setor público quanto no setor privado.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do fornecimento contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos produtosserviços e da alocação dos recursos necessários, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entregaforma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, local devendo ser exercido por servidores designados por meio de entregapublicação de Ordem de Serviço.
14.2 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, transportecontrole, observância acerca fiscalização e avaliação por representante da Contratante, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 A fiscalização deverá atender ao disposto no Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí, sendo posteriormente a celebração do contrato a confecção da Portaria de Nomeação do Fiscal do Contrato, bem como todas as suas atribuições, sendo que a atuação dos servidores da Contratante na fiscalização em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratada, no que se refere à execução do objeto contratado.
14.4 O Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés continuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
14.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme na legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessárioculminar em rescisão contratual, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento conforme disposto nos artigos 77 e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada87, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;8.666/1993.
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. 14.6 Não obstante a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todo o objeto deste Termo de Referência, à CONTRATANTE é reservado a Contratante reservar- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;a prestação de serviços.
Appears in 1 contract
Samples: Consultoria E Avaliação Atuarial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.112.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtosserviços será feita pelo Engenheiro Civil XXXX XXXXX XXXXX, observando todos os aspectos estipulados (prazo inscrito no CREA/PA sob o nº 152023875-4, designado pela Câmara Municipal de entregaBreu Branco para esse fim, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca o qual atuará como responsável técnico pela a execução dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesserviços.
9.212.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto Contrato será acompanhadaexercida por meio da servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO REAL, fiscalizada e avaliada por representante(s) denominada fiscal, designada através da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãoPortaria nº 281/2021-GP, de acordo com 03 de novembro de 2021, à qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o previsto no Artque for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67 67, da Lei nº 8.666/93 8.666/1993, e suas alterações;.
9.412.3. A fiscalização será exercida no interesse presença da CONTRATANTE e Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAempresa, inclusive perante terceirosterceiros por qualquer irregularidade, por quaisquer irregularidadesou ainda, e resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Poder Público em co-responsabilidade da Câmara Municipal de Breu Branco.
12.4. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
12.5. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades.
12.6. À Câmara, será reservado o direito de rejeitar no todo ou de seus agentes em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização especificações do contrato não permitiráfabricante, sob nenhuma hipótese, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito deapresentarem defeitos, sem ônus adicionais a esta Administração.
12.7. As decisões e providências que de qualquer forma restrinja ultrapassarem a plenitude dessa responsabilidadecompetência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da Câmara, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetopara adoção das medidas convenientes, diretamente ou por prepostos designadosconsoante disposto no § 2º, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
8.2. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesna proposta apresentada.
9.28.3. A aceitação estará condicionada Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento Contratada a correção das faltas, falhas e transporte não sejam satisfatóriasirregularidades constatadas.
9.38.4. A execução O representante do objeto será acompanhadaCRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, fiscalizada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) 2º do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Artart. 67 da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e alterações;responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.48.6. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da Contratante ou de seus agentes e/ou e prepostos;, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.58.7. A Fiscalização O Contrato será fiscalizado pelo Davidson Volpe Junqueira do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;CRCMG.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A Secretaria Municipal prestação dos serviços será fiscalizada por servidor designado pela Presidência do Cofen, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de Educaçãoorientação geral, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados)execução contratual;
11.2. Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos No curso da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da deste ajuste caberá ao Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãoo direito defiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, de acordo com o previsto no Art. 67 promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesfiscalização exercidapela Contratada;
9.411.3. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
11.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à Contratada;
11.3.2. Solicitar à Contratada e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
11.3.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
11.3.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e pelo Contratante não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante inclusive, por danos que possam ser causados ao Cofen ou a terceiros, por quaisquer irregularidades, e qualquer irregularidade decorrente de culpa oudolo da Contratada na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade execução do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostoscontrato;
9.511.3.5. O Contratante comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à Contratada fazer sua imediata correção,sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.3.6. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, Contratada se submeterá à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa irrestrita fiscalização sobre o objetopor parte do Cofen, diretamente quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização do Cofen serão comunicadas por escrito à Contratada, para sua pronta correção ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;adequação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.133.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Portaria nº 427/2019/SESDEC-NADM, ou outra que vier substitui-la.
33.2. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à autoridade competente para as providências cabíveis.
33.3. A Secretaria Municipal fiscalização de Educaçãoque trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, Esporte inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive incompatibilização e Culturainconsistências nos projetos, através e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da equipe CONTRATANTE ou de Nutricionistas seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666 de 1993.
33.4. A fiscalização tratada neste item também evita a responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA, especialmente por ser o objeto do Programa presente termo atividade-meio da CONTRATANTE, consoante o entendimento do enunciado da Súmula 331-TST;
33.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de Alimentação Escolarconformidade, será responsável pelo acompanhamento que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e fiscalização alheios ao controle do fornecimento prestador.
33.6. Caberá ao(s) Fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos produtosserviços, observando todos os aspectos estipulados (prazo mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles;
33.7. Em caso de entreganão conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros o fiscal deverá devolver a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções.correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes;
9.233.8. A aceitação estará condicionada à devida Em caso dos materiais não estarem em conformidade com as especificações do Contrato, a fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições discriminará por meio de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhadarelatório as falhas ou irregularidades encontradas, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratanteficando a empresa contratada, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa contratada sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente o objeto rejeitado à nova verificação da Lei nº 8.666/93 e alterações;fiscalização; e
9.433.9. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e supramencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAvencedora pelos danos causados diretamente às unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, inclusive perante Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO, aos órgãos partícipes, ou a terceiros, por quaisquer irregularidadesdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;1993.
Appears in 1 contract
Samples: Adendo Modificador
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.113.1. A Secretaria Municipal Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de Educaçãofalhas ou defeitos observados.
13.2. O fiscal de contrato será formalmente designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, Esporte sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
13.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e Culturaano, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolarbem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, será responsável pelo acompanhamento determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos encaminhando os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos apontamentos à autoridade competente para as devidas correçõesprovidências cabíveis.
9.213.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições O fiscal do contrato é responsável de armazenamento e transporte não sejam satisfatóriasinformar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.413.5. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
13.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
13.8. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, inclusive no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica implicará corresponsabilidade do Poder Público ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótesedevendo, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante ainda, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito deCONTRATADA, sem que de qualquer forma restrinja prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;falhas em suas atividades.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Locação De Auditório
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O profissional designado tem a incumbência de: Conferir qualitativa e quantitativamente os itens, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência; Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento; Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos itens contratados; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração. A Secretaria Municipal fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas qualquer responsabilidade do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, fornecedor para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato outras pessoas e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4entidades. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAdo prestador, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade ou, e ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na sua ocorrênciaocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Poder Público ou Município de seus agentes eCaculé/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização BA; O fiscal do contrato não permitirá, sob nenhuma hipóteseserá auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que empregados deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Todas as ordens de fornecimento, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o contratado o serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais; Das decisões da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas fiscalização poderá o contratado recorrer à Contratante, no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito deprazo de cinco dias úteis, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;efeito suspensivo.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais colaborador da Prevcom-BrC.
10.2. O representante da Prevcom-BrC deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
10.3. A Secretaria Municipal verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Requisição de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesProposta.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.410.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da Prevcom-BrC ou de seus agentes e/e prepostos.
10.5. Durante a execução do objeto, o executor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.6. O descumprimento total ou prepostos;parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta requisição de proposta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.610.7. Não obstante a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todo o objeto deste requisição de proposta, à CONTRATANTE é reservado reservar- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetoa prestação de serviços.
10.8. A fiscalização deverá realizar, diretamente ou por prepostos designadosentre outras, devendo aindaas seguintes atividades:
a) Observar 10.8.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o fiel adimplemento contrato, requisição de proposta, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
10.8.2. Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
10.8.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATANTE;
10.8.4. Paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.8.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
10.8.6. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
10.8.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito;
10.9. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
10.9.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
10.9.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
10.9.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
10.9.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
10.9.5. O cumprimento das disposições contratuaisdemais obrigações decorrentes do contrato;
10.9.6. O resultado de atingimento do Acordo de Nível de Serviço;
10.9.7. A satisfação do público usuário.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.310.1. A execução do objeto dos serviços será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou uma comissão, de acordo designada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com o previsto no Art. 67 autoridade para exercer, como representante da Lei nº 8.666/93 Administração, toda e alterações;qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com prerrogativas para recebimento dos serviços, após sua conclusão.
9.410.2. A fiscalização será exercida FISCALIZAÇÃO dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento provisório, atuará no interesse da CONTRATANTE e exclusivo do TRIBUNAL, não exclui excluindo nem reduz reduzindo a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;qualquer irregularidade.
9.510.3. A Fiscalização do contrato não permitiráFISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, sob nenhuma hipótese, determinando o que empregados for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da CONTRATADA executem tarefas FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com aquelas estabelecidas o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. A FISCALIZAÇÃO, ao assumir as funções respectivas, deverá inteirar- se dos encargos a ela confiados mediante a leitura do presente Contrato, dando conhecimento à CONTRATADA de todas os encargos e procedimentos necessários ao bom andamento da execução.
10.7. As prerrogativas da FISCALIZAÇÃO não abrangem as de alteração contratual, destinadas ao acréscimo e supressão de serviços, ou de quaisquer outras condições previstas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que termo de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;Contrato.
Appears in 1 contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. A Secretaria Municipal O Município de Educação, Esporte e CulturaParanaguá, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolardas Secretarias Municipais, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do designará dois profissionais responsáveis para fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos produtoselementos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entregao recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, local de entregaconforme especificações da Administração;
16.2. Nos termos do artigo 67, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 173/2017, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
16.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
9.416.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
16.5. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
16.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e Contratante, não exclui nem reduz excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e sendo que na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
16.7. Independentemente do fiscal, designado para fiscalização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou prepostos;empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
9.516.8. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, Compete especificamente à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo aindaFiscalização:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais16.8.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e a fiscalização da execução do fornecimento contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos produtosserviços e da alocação dos recursos necessários, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entregaforma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, local de entrega, transporte, observância acerca devendo ser exercido por representante da qualidade ANPD na forma dos arts 67 e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções73 da Lei n°8.666/93.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.411.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADALOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da LOCATÁRIA ou de seus agentes e/e prepostos, em conformidade com o Art. 70, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. O fiscal ou prepostos;comissão de execução do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.511.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal ou comissão de execução do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.5. A Fiscalização LOCADORA deverá indicar um representante (preposto) para representá-lo na execução do contrato não permitirácontrato.
11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA/LOCADORA, sob nenhuma hipóteseensejará a aplicação de sanções administrativas, que empregados previstas no edital, seus anexos e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;Lei nº 8.666, de 1993.
9.611.7. Não obstante a CONTRATADA LOCADORA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todo o objeto deste Projeto Básico, à CONTRATANTE é reservado a LOCATÁRIA reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;a locação do imóvel.
Appears in 1 contract
Samples: Locação De Imóvel
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 8.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
8.2 Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4 A Secretaria Municipal Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
8.5 O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de Educação, Esporte e Cultura, qualquer instrumento técnico ou através da equipe promoção de Nutricionistas do Programa diligências, a fim de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros garantir a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A correta execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da os interesses do Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;.
9.4. 8.6 A fiscalização será é exercida no interesse da CONTRATANTE Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e na sua ocorrêncianesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e/, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. 8.8 A Fiscalização do contrato não permitiráaceitação estará condicionada à devida fiscalização, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito deservidor acima mencionado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;qual não será permitido nenhum pagamento
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.15.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca contrato consistem na verificação da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos conformidade da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A sua execução pelo gestor do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãocontrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o previsto item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Expedir a ordem de fornecimento estabelecida no Artsubitem 4.1.3 da Cláusula 4ª deste contrato.
5.3.3. 67 Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.4. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.6. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.7. Manter registro de aditivos.
5.3.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, observado o disposto no subitem 12.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for ocaso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;8.666/1993.
Appears in 1 contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
13.2. A Secretaria Municipal Finep se reserva o direito de Educaçãoavaliar, Esporte a qualquer momento, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios, para fins de verificação.
13.3. Será firmado o Plano de Fiscalização do Contrato entre a Finep e Culturaa Contratada onde serão definidos os atores que participarão da gestão do contrato, através da equipe os mecanismos de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros comunicação a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades estabelecidos entre a Finep e verificação a prestadora de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesserviços.
9.213.4. A aceitação estará condicionada Cabe ao Fiscal do Contrato:
13.4.1. Verificar, junto à devida fiscalização Contratada e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãoserviços, de acordo com o previsto estabelecido no ArtTermo de Referência, no instrumento contratual e no Plano de Fiscalização do Contrato.
13.4.2. 67 Fazer as anotações necessárias de todos os atos da Lei nº 8.666/93 empresa Contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e alterações;rescisão do contrato.
9.413.4.3. Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
13.4.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante avaliará constantemente a CONTRATADA seja a única execução do objeto e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado utilizará o direito de, sem que Instrumento de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designadosMedição de Resultado (IMR), devendo aindahaver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; e/ou
Appears in 1 contract
Samples: Contract Between Finep and Df Turismo E Eventos Ltda
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.15.1. A Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando obrigando-se a prestar todos os aspectos estipulados (prazo de entregaesclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca que designará um representante para acompanhar a execução dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.serviços;
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.35.2. A execução do objeto deste instrumento será acompanhadaacompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados pela Administração, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãoque realizarão o controle contínuo, de acordo forma digital, dos serviços realizados, além de, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesque for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
9.45.3. O controle digital citado no item 5.2, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
5.4. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
5.5. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
5.6. Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, serão nomeados através de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito;
5.7. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade;
5.8. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa CONTRATADACONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.9. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE especialmente designados, observando o que se segue.
5.10. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive perante terceirosa observância do prazo de vigência do mesmo, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público determinando o que for necessário à regularização das faltas ou de seus agentes e/ou prepostosdefeitos observados;
9.55.11. A Fiscalização As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas representante deverão ser solicitadas a seus superiores em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratualtempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9.65.12. Não obstante a CONTRATADA seja a única Receber e exclusiva responsável pelo fornecimento atestar as notas fiscais/faturas dos produtosserviços prestados.
5.13. Os Agentes públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos Contratos serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, à CONTRATANTE é reservado o direito dematricula nº 308835, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidadepara atuar como gestor dos contratos e os servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, exercer a mais ampla matricula nº 029165 e completa fiscalização sobre o objetoXxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;matricula nº 700022.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.15.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca contrato consistem na verificação da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos conformidade da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A sua execução pelo gestor do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissãocontrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. □A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante. □5.3. O servidor ou comissão de que trata o previsto item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Expedir a ordem de fornecimento estabelecida no Artsubitem 4.1.3 da Cláusula 4ª deste contrato.
5.3.3. 67 Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.4. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.6. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual. □5.3.7. Manter registro de aditivos.
5.3.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, observado o disposto no subitem 12.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for ocaso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;8.666/1993.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Aquisição
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 30.1 - A Secretaria Municipal fiscalização e aferição do serviço prestado pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão do contrato será efetuada por servidor previa- mente definido o qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contrato, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para liquidação para que se proceda ao pagamento;
30.2 - Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da PROMITENTE CONTRATADA;
30.3 - No desempenho de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de Nutricionistas verificar a perfeita execução do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando presente ajuste em todos os aspectos estipulados (prazo termos e condições;
30.4 - A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do PROMITENTE CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
30.5 - Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de entregacompromisso;
30.6 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando qualquer item que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, esteja de acordo com o previsto no as exigências e especificações recomendadas.
1 - Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 67 32, § 2º da Lei nº 8.666/93 8.666/93.
2 - Declaro que tenho pleno conhecimento e alterações;atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos do § 4º do Art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19.
9.4. A fiscalização será exercida 3 - Que para fins de participação no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitiráprocesso licitatório em pauta, sob nenhuma hipóteseas penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4 - Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados da CONTRATADA executem tarefas menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a CONTRATADA seja partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;Lei nº 8666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.120.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais colaborador da DF- PREVICOM, especialmente designados por meio de Portaria.
20.2. O representante da DF-PREVICOM deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
20.3. A Secretaria Municipal verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Requisição de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correçõesProposta.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.420.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidadesqualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Poder Público da DF-PREVICOM ou de seus agentes e/e prepostos.
20.5. Durante a execução do objeto, o executor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.6. O descumprimento total ou prepostos;parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Requisição de Proposta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.620.7. Não obstante a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todo o objeto desta Requisição de Proposta, à CONTRATANTE é reservado DF-PREVICOM reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetoa prestação de serviços.
20.8. A fiscalização deverá realizar, diretamente ou por prepostos designadosentre outras, devendo aindaas seguintes atividades:
a) Observar 20.8.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o fiel adimplemento contrato, Requisição de Proposta, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
20.8.2. Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
20.8.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATANTE;
20.8.4. Paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
20.8.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
20.8.6. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
20.8.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito;
20.9. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
20.9.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
20.9.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
20.9.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
20.9.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
20.9.5. O cumprimento das disposições contratuaisdemais obrigações decorrentes do contrato;
20.9.6. A satisfação do público usuário.
Appears in 1 contract
Samples: Requisição De Proposta
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. A Secretaria Municipal de Educaçãofiscalização dos serviços será exercida por um Representante da Administração, Esporte e Culturaque será designado pela ATI, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo para o seu acompanhamento e fiscalização do fornecimento a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo mesmos e de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigentetudo dará ciência à CONTRATADA, podendo solicitar adequações caso necessáriosustar, estipulando prazos recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato, tais como:
14.1.1. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
14.1.2. Emitir pareceres nos atos pertinentes da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
14.1.3. Solicitar as devidas correçõessubstituições (coberturas) quando julgar necessárias.
9.214.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos O representante da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos parágrafos 1º. e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução 2º. do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Artart. 67 da Lei nº 8.666/93 n.º. 8.666, de 1993.
14.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e alteraçõesencargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei No. 8.666, de 1993.
14.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais desta contratação, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
14.4.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT:
14.4.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
9.4b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
14.4.1.2. A Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização será exercida do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no interesse Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da CONTRATANTE União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e não exclui nem reduz Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
14.4.1.3. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a responsabilidade critério da empresa CONTRATADACONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, inclusive perante terceirosem que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público força de lei ou de seus agentes convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e/
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou prepostospelo contrato;
9.514.4.1.4. A Fiscalização Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato não permitirácontrato, sob nenhuma hipóteseapós o último mês de prestação dos serviços, que no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratualcategoria;
9.6b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
14.5. Somente ocorrerá a execução completa do Contrato quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão-de-obra utilizada.
14.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtospela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objetoos serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo aindapodendo para isso:
a14.6.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.6.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.6.3. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviço, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
14.6.4. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem X.III, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto dos trabalhadores no caso de empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) Observar o fiel adimplemento meses de encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV da IN-02 de 30/04/08;
14.6.5. Em parceria com a CONTRATADA definir as formas de comprovações, relativas ao cumprimento das disposições contratuais;obrigações trabalhistas e sociais desta contratação, por meio digital ou ainda por convênio firmado com instituição financeira.
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Services Agreement
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.38.1. A execução do objeto da contratação será acompanhadaacompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados, fiscalizada que registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou não conformidades observadas, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.2. O Gestor e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) o Fiscal do contrato eserão nomeados pelo Secretário Municipal de Administração.
8.3. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
8.4. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
8.5. Para a verificação da execução dos serviços, será realizado o acompanhamento via sistema de chamado técnico da CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, acesso ao sistema de chamados técnicos, sendo possível a consulta ao fluxo e dados dos chamados, tais como abertura e encerramento, solicitante, responsável pelo atendimento, status, tempo total do chamado, indicadores de atendimento, relatórios, etc.
8.7. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios com os chamados registrados no sistema, contendo, no mínimo, as seguintes informações relacionadas aos chamados
8.7.1.1. Número do chamado, Nome do Solicitante, Nome do profissional que realizou o atendimento, Severidade, Descrição detalhada da solicitação, Descrição detalhada da solução, Data e horário de abertura, Data e horário de encerramento, Tempo gasto no chamado, Status do chamado.
8.7.1.2. Quantidade de chamados realizados/ou comissãoencerrados no mês, Quantidade de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;horas utilizadas por tipo de chamado, Quantidade de chamados reincidentes.
9.48.8. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, CONTRATADA por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;irregularidade.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. A Secretaria Municipal Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de Educaçãofalhas ou defeitos observados.
14.2. O fiscal de contrato será formalmente designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, Esporte sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
14.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e Culturaano, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolarbem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, será responsável pelo acompanhamento determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos encaminhando os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos apontamentos à autoridade competente para as devidas correçõesprovidências cabíveis.
9.214.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições O fiscal do contrato é responsável de armazenamento e transporte não sejam satisfatóriasinformar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.414.5. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADACONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, inclusive e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
14.8. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica implicará corresponsabilidade do Poder Público ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótesedevendo, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante ainda, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito decontratada, sem que de qualquer forma restrinja prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;falhas em suas atividades.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. A Secretaria Municipal administração designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Barradas dos Santos, Farmacêutico, para exercer toda e qualquer ação de Educaçãoacompanhamento e fiscalização, Esporte até a entrega definitiva do objeto pela Contratada, bem como, qualquer orientação ou esclarecimentos necessários;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e Culturafiscalizar a execução, através requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da equipe Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de Nutricionistas fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Programa de Alimentação Escolarcontrato, será responsável pelo determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do fornecimento processo de entrega dos produtos, observando todos objetivando: a) Entregar os aspectos estipulados (prazo de entregaprodutos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade marcas e/ou laboratório e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros preços apresentados na proposta e condições estabelecidas neste Termo; b) Manter permanente contato com a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, para solução de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;eventuais problemas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo