DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 12.1. A Emissora nomeia e constitui a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário da Emissão que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da Lei 9.514, da Lei 11.076, da Resolução CVM 60, da Resolução CVM 17 e nos termos e condições deste Termo de Securitização, representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os interesses da comunhão dos Titulares de CRA.
12.2. O Agente Xxxxxxxxxx declara que:
(i) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstas na legislação e regulamentação específica e neste Termo de Securitização;
(ii) aceita integralmente este Termo de Securitização, todas as suas cláusulas e condições;
(iii) está devidamente autorizado a celebrar este Termo de Securitização e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iv) a celebração deste Termo de Securitização e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(v) verificou a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas neste Termo de Securitização, sendo certo que verificará a constituição das Garantias, tendo em vista que na data da assinatura do Termo de Securitização os Contratos de Garantias e os atos societários de aprovação de garantias não estão registrados nos cartórios de títulos e documentos e juntas comerciais competentes. Adicionalmente, (i) com base no valor apresentado para o imóvel em garantia no Laudo de Avaliação, a mesma é insuficiente em relação ao saldo devedor da oferta na data de assinatura deste Termo de Securitização, e (ii) desde que observados periodicamente a Razão Mínima de Garantia, a Cessão Fiduciária poderá ser suficiente, entretanto, não há como assegurar que, na eventualidade da execução das garantias, o produto decorrente de tal execução seja suficiente para o pagamento integral dos valores devidos aos Titulares dos CRA, tendo em vista possíveis variações de mercado e outros;
(vi) recebeu todos os documentos que possibilitaram o devido cumprimento das atividades inerentes à condição de agente fiduciário, conforme solicitados à Emissora e ao Coordenador Líder;
(vii) não tem qualquer impedimento legal, conforme parágrafo terceiro do artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações;
(viii) não se encontra em nenhuma das situações de conflito...
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.1 A Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão, é nomeada como Agente Fiduciário desta Emissão e expressamente aceita, nos termos da legislação e da presente Escritura de Emissão, representar a comunhão de Debenturistas perante a Emissora.
8.2 O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura da presente Escritura de Emissão até sua efetiva substituição ou até que todas as obrigações contempladas na presente Escritura de Emissão sejam cumpridas.
8.3 Nas hipóteses de impedimentos, renúncia, intervenção, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro caso de vacância na função de agente fiduciário da Emissão, este deverá ser substituído no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante deliberação da
8.4 Na hipótese de não poder o Agente Xxxxxxxxxx continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes a esta Escritura de Xxxxxxx, deverá este comunicar imediatamente o fato à Emissora e aos Debenturistas, mediante convocação da Assembleia Geral de Debenturistas, solicitando sua substituição.
8.5 É facultado aos Debenturistas, após o encerramento do prazo para a subscrição e integralização da totalidade das Debêntures, proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Debenturistas especialmente convocada para esse fim, nos termos desta Escritura de Emissão.
8.6 Caso ocorra a efetiva substituição do Agente Fiduciário, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente Fiduciário em todos os seus termos e condições, sendo que a primeira parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como agente fiduciário da Emissão. Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emissora e o agente fiduciário substituto, desde que previamente aprovada pela Assembleia Geral de Debenturistas.
8.7 Em qualquer hipótese, a substituição do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) dias Úteis, contados do registro do aditamento à Escritura de Emissão na JUCESP e nos Cartórios de Títulos e Documentos Competentes, juntamente com os documentos previstos no artigo 9° da Resolução CVM 17.
8.8 A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário deverá ser objeto de aditamento à presente Escritura de Emissão, que deverá ser averbado na JUCESP e nos Cartórios de Títulos e Documentos Competentes, o...
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 11.1. A Emitente neste ato constitui e nomeia o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo deste Termo de Emissão, como Agente Fiduciário da Emissão, o qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e deste Termo de Emissão, representar os interesses da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais perante a Emitente.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 6.1. A Emissora nomeia e constitui como agente fiduciário da Xxxxxxx a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante ela, Emissora, os interesses da comunhão dos Debenturistas.
6.2. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx, declara que:
(a) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstas na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 6.1. A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário da Emissão, acima qualificado, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante ela, Emissora, os interesses da comunhão dos titulares de Debêntures.
6.2. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx, declara que:
(a) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstas na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. A Emissora nomeia e constitui a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. como Agente Fiduciário da Emissão que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da Lei n° 14.430, da Resolução CVM 60, da Resolução CVM 17 e deste Termo de Securitização, representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os interesses da comunhão dos Titulares de CRA.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 7.1 A Emissora constitui e nomeia como agente fiduciário dos Debenturistas no âmbito desta Emissão Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão, a qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhão dos titulares das Debêntures perante a Emissora.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. A Emissora constitui e nomeia como agente fiduciário desta Emissão a instituição assim indica no preâmbulo desta Escritura, que expressamente aceita a nomeação para, nos termos da legislação e da presente Escritura, representar a comunhão de Debenturistas perante a Emissora.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 6.1. A Emissora nomeia e constitui agente fiduciário da Xxxxxxx a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificada, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar, perante a Emissora, os interesses da comunhão dos Debenturistas.
6.2. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx, declara sob as penas da lei que:
(a) conhece e aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.1.1. Nomeação: O Emissor neste ato constitui e nomeia a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão como Agente Fiduciário da Emissão, o qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar os interesses da comunhão dos Debenturistas perante o Emissor.
8.1.2. Declaração: O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx, declara, sob as penas da lei:
(a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui- la, para exercer a função que lhe é conferida;