DO FLUXO DE ATENDIMENTO. O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo. Ainda, a equipe especializada deve contatar o gestor da frota, observando o disposto no item 9.4.1.3 do Anexo I do Edital , e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento. Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/entidade, este deverá ser comunicado via SMS ou e- mail. Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho. A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por SMS ou e-mail. Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, a equipe especializada direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo. O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. O cancelamento deverá ser informado ao gestor de frota por SMS ou e-mail. A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/entidade, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência. Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta-feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil. O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresentados na Tabela 2: Tipo de Orçamento Veículos Leves Veículos Pesados Man...
DO FLUXO DE ATENDIMENTO. 15.7.1. O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo.
15.7.1.1. Ainda, a equipe especializada deve contatar o gestor da frota, observando o disposto no item 13.2.1.3, e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento.
15.7.2. Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/secretaria, este deverá ser comunicado via SMS ou e-mail.
15.7.3. Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho.
15.7.3.1. A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por SMS ou e-mail.
15.7.4. Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, a equipe especializada direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo.
15.7.4.1. O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. O cancelamento deverá ser informado ao gestor de frota por SMS ou e- mail.
15.7.5. A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/secretaria, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência.
15.7.5.1. Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta- feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil.
15.7.6. O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresen...
DO FLUXO DE ATENDIMENTO. 16.1. O fluxo de atendimento será de acordo com a criticidade da demanda registrada via Ordem de Serviço (subitem 15.3), conforme descrito a seguir:
16.1.1. no caso de serviços classificados como críticos, a contratante deverá utilizar o modelo de termo de aceite, constante do anexo iii, para registrar o atendimento;
16.1.2. no caso de serviços classificados como não críticos, a contratada, após a análise da ordem de serviço emitida pela contratante, apresentará plano de projeto, contendo no mínimo, as informações do anexo iv.
16.1.2.1. Os prazos para apresentação do Plano de Projeto, contados a partir da data de abertura da Ordem de Serviço, serão atribuídos conforme classificação das prioridades relacionadas nos subitens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3.
16.1.2.2. Os trabalhos, relacionados às atividades previstas na execução do Projeto, serão iniciados pela CONTRATADA, após aprovação do Plano de Projeto pela CONTRATANTE.
16.1.2.3. A CONTRATANTE examinará o Plano de Projeto da Ordem de Serviço, que, em caso de aceitação, passará a fazer parte daquele instrumento. Em caso de recusa, o plano de projeto recusado deverá ser anexado à Ordem de Serviço e a CONTRATADA deverá apresentar novo projeto nos prazos máximos definidos de acordo com a criticidade dos serviços (subitem 14.1.2), para nova análise.
16.1.2.4. Outros documentos poderão ser vinculados ao Plano de Projeto, tais como, documentação adicional em apoio aos prazos propostos e relatório conclusivo sobre as causas, processo de tomada de decisão para escolha da solução, mapeamento dos ativos envolvidos e sugestão de afastamento de risco futuro, em todos os serviços prestados.
16.1.2.5. O Termo de Encerramento do ANEXO V será utilizado para finalizar formalmente um Plano de Projeto; neste Termo devem ser listadas e anexadas todas as documentações referentes ao Projeto, incluindo os Termos de Aceite, conforme descrito no subitem 15.4.1.
16.2. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada atividade registrada nos Termos de Aceite ou nos Termos de Encerramento de Projetos, sendo que a CONTRATADA se obriga a efetuar manutenção de caráter corretivo, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.2.1. Para as manutenções de que trata o subitem 16.2, a CONTRATADA obedecerá aos prazos máximos definidos no subitem 14.1.