DO FLUXO DE ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO FLUXO DE ATENDIMENTO. 9.9.1. O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo. 9.9.1.1. Ainda, a equipe especializada deve contatar o gestor da frota, observando o disposto no item 9.4.1.3, e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento. 9.9.2. Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/entidade, este deverá ser comunicado via SMS ou e- mail. 9.9.3. Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho. 9.9.3.1. A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por SMS ou e-mail. 9.9.4. Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, a equipe especializada direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo. 9.9.4.1. O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. O cancelamento deverá ser informado ao gestor de frota por SMS ou e-mail. 9.9.5. A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/entidade, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência. 9.9.5.1. Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta-feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil. 9.9.6. O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresentados na Tabela ...
DO FLUXO DE ATENDIMENTO. 12.1 A equipe especializada deve contatar o gestor da frota quando houver a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo de sua frota e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de viabilizar o melhor percentual para revisão e para emissão do orçamento. 12.2 Havendo necessidade de manutenção corretiva devido à quebra, defeito, sinistro, etc., o gestor da frota ou servidor designado deverá direcionar o veículo ao estabelecimento passível de viabilizar o melhor percentual para manutenção, providenciando também o serviço de guincho/reboque, na impossibilidade de locomoção do veículo, sendo-lhe facultado contatar a equipe especializada para auxiliá-lo, para emissão do orçamento. 12.3 O direcionamento do veículo à rede credenciada para viabilização do melhor percentual de manutenção corretiva deverá observar o prazo máximo de 03 (três) horas, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a viabilização do melhor percentual de Boletim de Ocorrência. 12.4 O estabelecimento da rede credenciada onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo aos prazos apresentados na Tabela a seguir TIPODEORÇAMENTO VEÍCULOSLEVES VEÍCULOSPESADOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA (REVISÃO) Até 04 horas Até 08 horas MANUTENÇÃO CORRETIVA / PEQUENA MONTA Até 01dia Até 02 dias MANUTENÇÃO CORRETIVA / MÉDIA MONTA Até 02 dias Até 03 dias
DO FLUXO DE ATENDIMENTO. 16.1. O fluxo de atendimento será de acordo com a criticidade da demanda registrada via Ordem de Serviço (subitem 15.3), conforme descrito a seguir: 16.1.1. no caso de serviços classificados como críticos, a contratante deverá utilizar o modelo de termo de aceite, constante do anexo iii, para registrar o atendimento; 16.1.2. no caso de serviços classificados como não críticos, a contratada, após a análise da ordem de serviço emitida pela contratante, apresentará plano de projeto, contendo no mínimo, as informações do anexo iv. 16.1.2.1. Os prazos para apresentação do Plano de Projeto, contados a partir da data de abertura da Ordem de Serviço, serão atribuídos conforme classificação das prioridades relacionadas nos subitens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3. 16.1.2.2. Os trabalhos, relacionados às atividades previstas na execução do Projeto, serão iniciados pela CONTRATADA, após aprovação do Plano de Projeto pela CONTRATANTE. 16.1.2.3. A CONTRATANTE examinará o Plano de Projeto da Ordem de Serviço, que, em caso de aceitação, passará a fazer parte daquele instrumento. Em caso de recusa, o plano de projeto recusado deverá ser anexado à Ordem de Serviço e a CONTRATADA deverá apresentar novo projeto nos prazos máximos definidos de acordo com a criticidade dos serviços (subitem 14.1.2), para nova análise. 16.1.2.4. Outros documentos poderão ser vinculados ao Plano de Projeto, tais como, documentação adicional em apoio aos prazos propostos e relatório conclusivo sobre as causas, processo de tomada de decisão para escolha da solução, mapeamento dos ativos envolvidos e sugestão de afastamento de risco futuro, em todos os serviços prestados. 16.1.2.5. O Termo de Encerramento do ANEXO V será utilizado para finalizar formalmente um Plano de Projeto; neste Termo devem ser listadas e anexadas todas as documentações referentes ao Projeto, incluindo os Termos de Aceite, conforme descrito no subitem 15.4.1. 16.2. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada atividade registrada nos Termos de Aceite ou nos Termos de Encerramento de Projetos, sendo que a CONTRATADA se obriga a efetuar manutenção de caráter corretivo, sem ônus para a CONTRATANTE. 16.2.1. Para as manutenções de que trata o subitem 16.2, a CONTRATADA obedecerá aos prazos máximos definidos no subitem 14.1.

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.