DO PROCESSO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 13.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas: a) avaliação das propostas, pela Comissão de Seleção; b) divulgação e a homologação dos resultados. 13.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório; 13.2.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital; 13.2.2. Serão eliminadas as OSC’s, cujas propostas de plano de trabalho estejam em desacordo com os termos deste Edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 3.1. O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência. 3.2. Os candidatos às funções públicas deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir: a) currículo padronizado, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX deste Edital; b) cópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; c) cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada; d) cópia dos documentos que comprovem a escolaridade mínima exigida para a função pretendida; e) cópia do registro perante o órgão competente para as funções que possuam regulamentação específica; f) outros documentos que poderão ser analisados para classificação do currículo na etapa de Análise Curricular. 3.3. A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “e” do item anterior implicará na eliminação do candidato. 3.4. A documentação listada na alínea “f” do item anterior é de entrega facultativa e será avaliada conforme disposto no item 4 deste Edital. 3.5. Toda a documentação mencionada deverá ser encaminhada em envelope liso, tipo pardo, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, conforme o modelo a seguir. Nome Completo do/a candidato/a: Recebido por: Data/hora: 3.6. Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo. 3.7. O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato. 3.8. No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada. 3.9. Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Xxxxxxxxx, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação. 16.2. Os processos de seleção serão de caráter público e deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento, elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual contratação. 16.3. Os processos de seleção, de caráter competitivo, destinam-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de acordo com as necessidades do CONDER, observada a ordem de classificação. 16.4. Os processos de seleção poderão ser realizados através de provas escritas ou de provas escritas e títulos, podendo também ser realizadas provas práticas. 15.5. O CONDER poderá contratar empresa para a realização do processo de seleção. 16.6. Os processos de seleção para formação de cadastro de reserva serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos nos quadros de pessoal observadas as exigências para o exercício das funções a serem eventualmente contratadas.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 8.1. A seleção será realizada pela análise da documentação, levando em conta os aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento de atividades constantes deste edital e seus anexos, conforme definido a seguir: 8.2. A análise e a avaliação de currículos são de caráter classificatório e eliminatório e deverão considerar critérios pré-estabelecidos neste termo, conforme a área de conhecimento. 8.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo correrão às custas dos candidatos. 8.4. A entidade candidata a ser contratada será aquela que obtiver a maior pontuação final, a qual será calculada pela soma dos pontos obtidos na primeira (análise e avaliação curricular dos profissionais apresentados). Caso não seja possível a contratação dessa candidata, poderão ser chamados, a critério do IADH e por ordem de classificação, as demais candidatas. 8.5. O resultado provisório da análise e da avaliação de currículos estarão disponíveis no IADH pelo período de 5 dias. 8.6. A critério do IADH, se não houver candidatas com mínimo de 35% dos pontos possíveis na avaliação da documentação, o processo de seleção poderá ser anulado ou reeditado.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A avaliação do (a) candidato (a) será feita por meio de análise curricular, aula- teste com arguição e apresentação do plano de aula.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios: 6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos 6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo. 6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos. 6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis. 6.4 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original. 6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC; 6.6 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. Os candidatos à vaga de estágio de nível técnico e nível superior não obrigatório serão submetidos a processo de seleção pública, mediante prévia convocação por edital, composto, pelo menos, por uma prova escrita sem identificação do candidato ou através da média global da graduação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a nota mínima estipulada, com classificação da maior para a menor nota.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 11.1. A CEPLAC/SDI designará uma Comissão Especial responsável pela condução do processo de seleção da empresa, conforme os critérios deste Edital, que consistirá de 2 (duas) etapas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1. Os candidatos que tiverem homologada a inscrição, conforme disposições contidas nos itens 4 e 5 deste edital, submeter-se-ão à: a) Prova escrita de conhecimento, correspondente à Primeira Etapa; b) Prova didática, correspondente a Segunda Etapa, composta por aula ministrada sobre um ou mais temas concernentes às atividades a que se refere à vaga e afetas ao campo de conhecimento do departamento; Avaliação de títulos e Entrevista versando sobre: a) o currículo Lattes do candidato; b) as atividades correspondentes à vaga que se pretende preencher; c) a natureza jurídica da Universidade e a sua vinculação com a Igreja Católica; d) os fins e princípios da Universidade. c) Avaliação da aptidão do candidato para o exercício do magistério superior na Universidade, correspondente à Terceira Etapa. 6.2. Considerando a natureza pessoal e sensível dos dados, e em observância ao que estabelece a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), o Processo de Seleção será realizado através de etapas, cujos resultados parciais serão publicados de forma anonimizada, com indicação do nº de inscrição do respectivo candidato em relação ao resultado obtido. 6.3. Primeira etapa: 6.3.1. Composta de prova escrita de conhecimento, de caráter eliminatório, a ser realizada em 14/06/2024 às 08:00 horas, no endereço abaixo relacionado: Vagas 01 a 07 e 13 a 17: CAMPUS PUC MINAS CORAÇÃO EUCARÍSTICO – Av. Xxx Xxxx Xxxxxx, 500 – Coração Eucarístico – CEP: 30535-901 – Belo HorizonteMinas Gerais: Departamento de Ciência da Computação – Prédio 34 – Secretaria Acadêmica ICEI, sala 211.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 13.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas: a) Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção;