DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 6.1. O Concedente, através do(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Termo de Concessão, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. O representante da Concedente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Concessão, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. De acordo com a Seção II, Art. 13 do Decreto nº 6.764, de 09 de março de “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato/termo de concessão, hipótese em que o fiscal do contrato/termo de concessão, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
6.5. A Gestão deste Termo de Concessão será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
6.6. O Fiscal e Gestor do Termo contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
6.6.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor do Termo de Concessão.
6.7. Constatada alguma irregularidade na concessão, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 14.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório
14.2 A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
14.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 10.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 18.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
18.2. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no almoxarifado do município o local a ser indicado de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 15 (quinze), dias contados a partir da solicitação;
18.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual,
18.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
18.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
18.6. Caberá ao Setor de Transportes desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 21.1. Os critérios de recebimento, aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na minuta do Registro de Preços.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 1.1. O Orgão Gerenciador, através dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx, que acompanharão e fiscalizarão o fornecimento dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário àregularização de falhas ou defeitos observados.
1.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
1.4. O Fiscal e a Coordenadora de Convênios e Contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e decontrole interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário
1.4.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal.
1.5. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.