EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMO. Tanto o pagamento mínimo do valor total da FATURA, o SAQUE, o PARCELAMENTO DE FATURA e as compras parceladas com encargos implicam na contratação de operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação. 17.1 A EMISSORA informará a EMPRESA, por meio da FATURA, todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total), cujo percentual será compatível com a taxa média de mercado. 17.2 Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.
EMPRÉSTIMO. Para esta fase de Anteprojeto, utilizou-se como parâmetro a Tabela 7 - Fator de Conversão dos Volumes de Terra, apresentada na publicação “Engenharia de Custos - Uma Metodologia de Orçamento para Obras Civis”, do eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Conceitos adotados: a) Volume de corte = volume do material no estado normal da natureza (in situ); b) Volume solto = volume do material escavado e que sofreu empolamento devido ao processo de carregamento (solto); c) Volume compactado = volume compactado no aterro e, consequentemente, contraído. Para este Anteprojeto foram considerados os valores da tabela referentes ao tipo de solo “terra comum”.
EMPRÉSTIMO. Fica autorizado a instituição, quando assegurar ao seu empregado empréstimo financeiro diretamente ou através de convênio em estabelecimento bancários, a descontar em folha ou recibos de pagamentos mensal, o valor correspondente a parcela devida ou, em caso de dispensa, seja qual for o motivo, deduzir a importância resultante do saldo devedor no termo da rescisão contratual.
EMPRÉSTIMO. Conforme solicitação do cliente indicado neste canal de contratação (Internet Banking) (“CLIENTE”) e confirmação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“BANCO”), ficam estipuladas as condições para concessão de empréstimo ao CLIENTE, no valor contratado, incluído o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o qual será financiado, caso incidente, ambos indicados neste canal de contratação (Internet Banking), nos termos da Lei nº 13.999/20, conforme alterada, e do Estatuto, Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo de Garantia de Operações – “FGO”, conforme alterados (“Normas FGO”), disponíveis no website do Banco do Brasil S.A. (“BB”). 1.1. O presente empréstimo representa operação realizada pelo BANCO, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, mediante crédito realizado em conta corrente de titularidade CLIENTE mantida junto ao BANCO. 1.1.1. O CLIENTE (i) declara que (a) se enquadra como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do inciso I ou II (respectivamente) do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao desta contratação, (b) não possui e nem possuirá, até a liquidação deste empréstimo, condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, (c) está ciente e concorda com o disposto na Lei nº 13.999/20, conforme alterada, e nas Normas FGO, e (d) está ciente de que é o único responsável pela veracidade de quaisquer informações prestadas ao BANCO; e (ii) obriga-se a (a) fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999/20, conforme alterada, no período compreendido entre a data da contratação deste empréstimo e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela deste empréstimo (se for o caso), e (b) destinar os recursos objeto deste empréstimo exclusivamente no financiamento de suas atividades econômicas nas suas diversas dimensões, podendo serem utilizados para investimentos e/ou para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. 1.2. Após a contratação deste empréstimo, o BANCO disponibil...
EMPRÉSTIMO. Ações judiciais em que os autores requerem o reconhecimento da prescrição na cobrança ou a abusividade das taxas de juros aplicadas, mesmo estando especificadas nos contratos, ou que a CBS ingressa em juízo cobrando valores de empréstimos não pagos pelos participantes.
EMPRÉSTIMO. 1. Nesta modalidade, mediante prévia análise de crédito e disponibilidade de recursos pelo BANCO, serão concedidos ao CLIENTE Empréstimos de recursos, não vinculados a uma destinação específica, para atender demandas de capital de giro e outros, tais como, necessidades de caixa, compras de mercadorias, pagamento de salários, encargos de funcionários, etc.. 1.1. Cada Empréstimo será formalizado mediante a emissão pelo CLIENTE em favor do BANCO de uma CCB, onde nela constarão as condições essenciais do crédito, tais como, mas não se limitando a valor principal, modalidade, percentual e forma de incidência dos juros, forma de pagamento, número de parcelas e seus vencimentos, garantias exigidas pelo BANCO, dentre outros, sem prejuízo da aplicação complementar dos termos e condições previstos neste instrumento. 1.2. O BANCO poderá, a seu critério, exigir do CLIENTE a constituição de quaisquer espécies de garantias, inclusive adicionais, como condição para liberação e/ou manutenção do crédito, conforme o caso. 1.3. O BANCO, a seu exclusivo critério e disponibilidade, poderá conceder ao CLIENTE condição especial de pagamento, sendo que, quando houver, tal constará descrita na CCB da Operação de Empréstimo.
EMPRÉSTIMO. 2.01. O Banco concorda em emprestar ao Tomador, nos termos e condições estabelecidos ou referidos neste Contrato, a quantia de vinte e quatro milhões e trezentos mil dólares (US$ 24.300.000). Tal quantia pode ser periodicamente convertida, através de uma Conversão Monetária, de acordo com as cláusulas da Seção 2.07 do presente Contrato (“Empréstimo”), para apoio ao financiamento do projeto descrito no Anexo 1 deste Contrato (“Projeto”). 2.02. O Tomador poderá sacar os recursos do empréstimo de acordo com a Seção IV do Anexo 2 deste Contrato. O Representante do Tomador, para propósitos de qualquer ação exigida ou permitida de acordo com esta Seção é o/a Secretário/a Executivo/a do Ministério do Meio Ambiente do Tomador ou o Coordenador-Geral do Projeto. 2.03. A Taxa Inicial pagável pelo Tomador deverá ser igual a um quarto de um por cento (0,25%) do montante do Empréstimo. 2.04. O juro amortizável pelo Tomador a cada período deverá ser a uma taxa igual à LIBOR para a Moeda de Empréstimo mais o Spread Variável; desde que, após uma Conversão do todo ou de qualquer porção do montante principal do Empréstimo, o juro amortizável pelo Tomador - durante o Período de Conversão sobre tal quantia - seja determinado de acordo com as cláusulas do Artigo IV das Condições Gerais. Não obstante o exposto, se qualquer montante do Saldo de Empréstimo Sacado permanecer não-pago quando devido e assim continuar por um período de trinta dias, então o juro amortizável pelo Tomador deverá ser calculado conforme previsto na Seção 3.02 (d) das Condições Gerais. 2.05. As Datas de Pagamento são 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano. 2.06. O montante principal do Empréstimo deverá ser pago (reembolsado) de acordo com as condições de amortização estabelecidas no Anexo 3 deste Contrato. (a) O Tomador poderá a qualquer momento requerer quaisquer das seguintes Conversões dos termos do Empréstimo para facilitar acurada gestão de débito: (i) mudança da Moeda do Empréstimo de toda ou qualquer porção do montante principal do Empréstimo, sacada ou não, para uma Moeda Aprovada; (ii) mudança da base da taxa de juros aplicável a toda e qualquer porção do montante principal do Empréstimo sacado e pendente de uma Taxa Variável a uma Taxa Fixa, ou vice-versa; (iii) o estabelecimento de limites sobre a Taxa Variável, aplicáveis a toda e qualquer porção da quantia principal do Empréstimo sacado e pendente, pelo estabelecimento de Xxxxx Xxxxxxx ou Mínimos sobre a Taxa Variável. (b) Qualquer conversão...
EMPRÉSTIMO é o valor, dentro do LIMITE DE CRÉDITO, efetivamente contratado pelo ASSOCIADO, na forma estabelecida neste Contrato.
EMPRÉSTIMO. As empresas obrigam-se a respeitar o previsto na lei nº 10.820, de 17.12.2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.840, de 17.09.2003.
EMPRÉSTIMO. Definição: o empréstimo é o contrato em que uma das partes recebe, para uso ou utilização, uma coisa que, depois de certo tempo, deve restituir ou dar à outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade. Espécies: