FORNECIMENTO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE PEÇAS. 17.1.O contrato em questão prevê uma verba anual para o fornecimento de materiais (peças, consumíveis e acessórios) para execução dos serviços de manutenção corretiva sob demanda. O valor reservado para peças é de R$ 742.612,50 (Setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos). 17.2.Somente serão pagas as peças que forem efetivamente substituídas, devendo a CONTRATADA apresentar PREVIAMENTE o orçamento das peças para aprovação da contratante, após a liberação para uso dos equipamentos de acordo com os parâmetros. 17.3.Ficam também incluídos para o fornecimento das peças todos os equipamentos adquiridos durante a vigência do contrato. 17.4.Dada à natureza dos serviços objeto deste contrato, que inclui a manutenção preventiva e corretiva de uma grande diversidade de equipamentos, de distintos graus de complexidade, risco, impacto, categoria e fabricante, faz-se necessário uma amplitude de conhecimentos técnicos e a aplicação de peças de diversas naturezas, cujo detalhamento seria de difícil precisão, motivo do não detalhamento de materiais. 17.5.Deste modo, os materiais serão aplicados mediante as condições a seguir apresentadas: a) O valor reservado para peças, acessórios e consumíveis estará sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório, com devido atesto do responsável técnico.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sem custo adicional, de quaisquer peças necessários para realizar as manutenções preventivas e corretivas. No preço do contrato estão incluídas todas as peças necessárias as manutenções. A CONTRATADA deverá manter estoque de todas as peças e insumos necessários para manutenções preventivas e corretivas, objetivando garantir a possibilidade de substituição imediata e o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sem custo adicional, de peças necessários para realizar as manutenções preventivas e corretivas, de acordo com as observações abaixo: • Não faz parte deste contrato a substituição de Workstations, não está incluído a troca da estrutura completa do gantry de equipamentos tais como tomógrafo, torres de computadores descontinuadas (tais como R610, R620, R630 e R640, MRC 059 HPZ400, Z440, entre outras que entram no fim de suporte (EoS) durante a vigência do contrato, tais como impressoras, injetoras, chiller, no- break, estabilizadores, sistemas de ar condicionado, mesa de paciente, INNOVISION, entre outros, assim como defeitos provenientes de mau uso ou falta de manutenções preventivas. • Também não serão cobertos pelo contrato os ACESSÓRIOS e itens CONSUMÍVEIS dos equipamentos da CONTRATADA (tais como almofadas e colchões) a substituição das peças de reposição (tais como, protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, mangueira flexível plástica, entre outros), workstation como syngos (syngo.via, syngo.plaza, entre outros), xxxxxx.xxx e a substituição das peças de reposição relacionadas abaixo: Tomografia Computadorizada: Itens Não Incluídos: Detectores; Slip Ring e tablet (SOMATOM GO). • OBSERVAÇÃO: Caso for identificado e diagnosticado a necessidade de troca do tubo de raio-x pelo engenheiro, estará incluso somente a substituição de no máximo 1 tubo emissor de Raios-X a cada 2 anos (não cumulativo), a contar da data de início da vigência do contrato de manutenção.A CONTRATADA não poderá substituir peças sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter estoque de todas as peças e insumos necessários para manutenções preventivas e corretivas, objetivando garantir a possibilidade de substituição imediata e o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato. Todas as peças utilizadas para manutenção no sistema deverão ser novas e originais, e conforme recomendação do Fabricante do equipamento, não sendo admitida a instalação de peças recondicionadas, salvo exceções devidamente justificadas pela empresa CONTRATADA e autorizadas pela CONTRATANTE.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1. A aquisição das peças necessárias a manutenção corretiva não constantes no item acima serão custeadas pela Contratante mediante a apresentação de 2. A contratada deverá ofertar as peças com custos igual ou inferior a pesquisa de mercado executada pela contratante. 3. Os materiais auxiliares necessários, bem como as ferramentas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 7.12.1 - A Contratada deverá manter um estoque de peças para que a Contratada não tenha que esperar sua aquisição. Todos as peças deverão ser originais de fábrica. 7.12.2 - A Contratada deverá fornecer todos os instrumentos necessários ao funcionamento dos equipamentos. Todos os instrumentos deverão ser originais de fábrica. 7.12.3 - As peças danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa Contratada; 7.12.4 - A Contratada realizará a instalação de todas as peças e componentes;
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 6.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado. 6.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação. 6.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação. 6.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante. 6.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas. 6.6. O pagamento dos materiais e/ou peças substituídas dar-se-á da seguinte forma: 6.6.1. A CONTRATADA ofertará o percentual de desconto licitado sobre a tabela do fabricante do material/equipamento ou sobre outro documento similar; 6.6.1.1. A Contratada deverá apresentar o documento mencionado no subitem anterior juntamente com a nota fiscal. 6.6.2. Caso não seja possível auferir o preço do fabricante, o Tribunal realizará, no mínimo, 03 (três) coletas de preço do material e/ou peça substituídos, aplicando sobre a média apurada o percentual de desconto licitado.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. Valor total da proposta por extenso:
FORNECIMENTO DE PEÇAS. Todo o custo no fornecimento de peças, componentes, mecanismos, materiais ou produtos em geral, para a manutenção preventiva ou corretiva, durante a vigência do contrato, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. A aquisição de peças para aplicação nas aeronaves da linha Leonardo e Helicopters poderão se dar por aquisição simples ou standard Exchange (troca padrão). A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada. Os valores de cada peça serão conferidos no Price List a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de Price List o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 4.3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente Termo, serão prestados com fornecimento e substituição de TODAS AS PEÇAS que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca, sem ônus para a CDRJ. 4.3.2 A CONTRATADA está desobrigada em fornecer, sem ônus para a CDRJ, peças e componentes nos casos em que os mesmos tenham sido danificados por negligência por parte da CDRJ, mau uso, vandalismo, caso fortuito ou de força maior, situações devidamente comprovadas por meio de laudo técnico e aprovação da FISCALIZAÇÃO. 4.3.3 Constatada a necessidade de substituição de alguma peça ou componente para qualquer tipo de manutenção, a CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO essa necessidade, indicando o elevador correspondente, a anormalidade verificada, as especificações das peças, quantidade, provável motivo do defeito, o prazo para a substituição, o motivo pelo qual não foi solicitada anteriormente e a urgência da substituição. 4.3.4 A CONTRATADA deverá utilizar, exclusivamente, PEÇAS NOVAS, DE PRIMEIRO USO E ORIGINAIS DO FABRICANTE DOS ELEVADORES, perfeitamente compatíveis, sendo vedado a utilização de itens recondicionados.