JURÍDICA. I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual.
III – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual.
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
JURÍDICA. 8.3.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
JURÍDICA. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE colocará sua Assessoria Jurídica à disposição dos funcionários que porventura sofrerem ações judiciais no estrito exercício das suas funções, mas, em hipótese alguma, arcará com custos da contratação de advogados externos.
JURÍDICA. 1. Comprovação de existência jurídica da licitante.
2. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
JURÍDICA. 1.800,00 animação, vide dança, poema visual, vídeo Nº de Componentes: 1 ou mais; clip). O facilitador deve ter no mínimo 04 anos Experiência: a partir de 4 anos comprovados. de experiência como Oficineiro, Produtor Oficina nº/ duração: 1 oficina de até 20h (a Executivo, Diretor, Diretor de Produção, Diretor combinar) de Fotografia, Roteirista, Animador, Programador ou Desenvolvedor de Aplicativos e Jogos Eletrônicos. Comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações.
JURÍDICA. Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: CNPJ: Tel: ( _ ) Fax: ( ) Validade de Proposta: Carimbo da empresa e Assinatura do Responsável , XX de de 2023. Prefeitura Municipal de Santarém Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2023-SMT OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Pelo presente instrumento, a empresa...................., CNPJ........................, com sede na................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ..................., expedida pela , outorgando- lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da CONCORRÊNCIA nº /2023, para praticar todos os atos inerentes ao certame, conferindo ao mesmo ilimitados poderes relacionados com a licitação. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital. (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma). , XX de de 2023. MINUTA DO CONTRATO /2023-SMT INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA: Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO – SMT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 635, bairro Aeroporto Velho, Santarém/PA, neste ato representada por seu titular o ******************************************3, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, denominado simplesmente CONTRATANTE e, *********** outro lado a empresa ----------------- , com endereço ,nº , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ----------------------, neste ato representada pelo Sr. ----------------
JURÍDICA. Registro Comercial, no caso de empresa individual, - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, - Xerox da Cédula de Identidade do(s) Xxxxx(s), - Xerox do CPF do(s) Xxxxx(s),
JURÍDICA. 01 – Tesouro 028 – Crédito Orçamentário 02 – Poder Executivo
JURÍDICA. 13.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.5 Independente do documento apresentado, o objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
13.1.6 Os documentos listados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da sua respectiva consolidação e da certidão específica digital que comprove que o documento apresentado foi o ultimo ato registrado na junta comercial. Pág.10 de 65
13.1.7 Documento oficial de identificação dos sócios ou proprietário;
JURÍDICA. 13.1.1. Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhados do ato de eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa para comprovação do ramo de atividade da proponente com o objeto da licitação, comprovação do capital social, cumprimento do art. 9º e §§, da Lei no 8.666/93, inclusive para aferição do cumprimento da vedação de nepotismo;
13.1.2. Cópias do RG e CPF, se for o caso, Cópia do Ato de Nomeação que delega poderes ao representante para assinar contratos pela Empresa;
13.1.3. Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo); e
13.1.4. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/1993 e não utiliza mão de obra infantil na prestação dos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei Distrital no 5.061/2013.