JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. A presente proposta para registro de preços para futura contratação de prestação de serviços para locação de caminhão guindaste deve-se ao fato de que a Administração municipal não possui este tipo de equipamento em sua frota.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 2.1. Nos termos da Lei 8.666, de 21/06/1993 e modificações posteriores e da Resolução nº 47/2008 que cria a TV Legislativa da Câmara de Foz do Iguaçu, estabelecendo a divulgação das atividades parlamentares à comunidade, obedecendo aos princípios regulamentadores e básicos constitucionais de transparência, publicidade e legalidade, visando à formação cívica de nossa população; estímulo à participação do cidadão e exercício da comunicação pública, de forma geral. 2.2. Considerando a Resolução nº 47/2008, a TV Câmara de Foz do Iguaçu tem como objetivo fazer a cobertura de todos os eventos oficiais realizados na sede ou em locais externos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) – o que inclui sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, sessões licitatórias, reuniões da Câmara Itinerante e demais eventos na íntegra realizados, concernentes às atividades legislativas ou apoiadas pela Câmara; com produção de programas e matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV Câmara e outras mídias, dando maior transparência à rede de elaboração das leis que regem o município. Esta programação da TV Câmara Foz valoriza e abre espaço para informações de utilidade pública, em especial os moradores de Foz, assim como temas pertinentes às comunidades, com pautas diárias para cobrirem fatos que envolvam o cidadão, atendendo a grade de programação do canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV, das 24 horas às 12 horas. 2.3. Justifica-se a necessidade dos serviços objetos da presente contratação tendo em vista que a TV CÂMARA atenderá à política de comunicação social do Poder Legislativo, orientada por princípios fundamentais, entendidos como a informação e a realidade na transparência dos procedimentos legislativos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, além da indispensável avaliação sistemática dos resultados. 2.4. Justifica-se a contratação inicial por 36 (trinta e seis) meses tendo em vista os altos valores a serem disponibilizados pela empresa para o início da prestação dos serviços (aquisição de equipamentos e demais custos) o que poderia inviabilizar o interesse de empresas no certame caso o prazo fosse inferior. 2.5. Os serviços contratados, de caráter educativo, cultural, informativo e de orientação social, têm como objetivo, através de linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre o un...
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 3.1. SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA NA ÁREA CONTÁBIL:
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual solicitou a contratação, apresentou a justificativa para a referida contratação, alegando que “Considerando que o Município de Herval d’Oeste ainda se encontra em fase de implantação das ações do Plano Estratégico Turístico local e requer adequação dos produtos turísticos nos empreendimento urbanos e rurais para a formatação do roteiro turístico; Considerando a complexidade para desenvolver o Turismo com profissionalismo e seriedade, bem como por ser uma área inovadora para o município, é necessário a contratação de empresa especializada para orientações de ações voltadas ao alcance dos objetivos; podendo atender diversas necessidades dentro do plano estratégico a curto, médio e longo prazo, propondo soluções com eficiência; Considerando que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) é uma entidade que fomenta os pequenos negócios ajudando no desenvolvimento econômico dos municípios, dando suporte e orientação, auxiliando no fortalecimento dos empreendimentos rurais e urbanos, e que com a estruturação da Rota da Amizade em 2004, os municípios começaram a profissionalizar a atividade turística localmente. O SEBRAE segue atuando com expertise em consultoria técnica na área turística em 32 municípios na região; Considerando que o SEBRAE dispõe de profissionais com ampla capacitação, conhecimento e experiência no setor turístico e atuou em todas as etapas da elaboração e desenvolviment do Plano Estratégico Turístico de Herval d’Oeste, conhecedor das potencialidades que omunicípio tem a oferecer e as fraquezas que tesão que ser trabalhadas, sendo o turismo atualmente uma das atividades que vem sendo mais exploradas pelos municípiops pela grande força impulsora no desenvolvimento social e econômico, abrangendo setores primários, secundários e terciários, gerando empregos, renda, tributos, etc. Ficando clara a singularidade dos serviços por esta prestados, bem como, a notoriedade de sua especialização; E considerando que o município não possui pessoal em sua estrutura organizacional com conhecimento técnico no momento na área de turismo, e para dar continuidade nos processos de implantação e estrututração do turismo no município de maneira organizada, faze-se necessária a contratação de consultoria técnica especializada em turismo para que o município desenvolva a atividade com profissionalismo e gerando resultados na execução das etapas, sem gerar danos ao erário.” Os serviços i...
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 2.1. A contratação justifica-se pela crescente necessidade de deslocamento do corpo funcional (defensores, servidores e demais colaboradores) no exercício de suas atividades para os órgãos da justiça, para os órgãos da Administração Pública, diligências de atendimento aos assistidos, além de viagens intermunicipais para visitas técnicas para acompanhamento dos serviços de construção/implantação/estruturação de novos núcleos de atendimento da DPE/MA; visitas técnicas de manutenção das unidades da DPE-MA; visitas técnicas em comunidades, encontros, seminários, dentre outras. Por outro lado, a locação da van irá proporcionar aos assistidos da Defensoria Pública do Estado, o traslado seguro para a nova sede da Instituição, já que o ponto de parada de ônibus mais próximo se localiza a cerca de quase 01 (hum) quilômetro de distância. Dessa maneira, considerando a insuficiência de pessoal no quadro de funcionários que possam exercer a função de motorista e de veículos próprios desta Instituição, disponíveis, frente a magnitude dos serviços e do quantitativo de atendimentos que ocorrem, todos essenciais e de natureza continuada, de suma importância para a Instituição, é que a prestação de serviços de locação de caminhonete e van com motorista e sem combustível, mostra-se mais vantajosa para a DPE/MA para esses atendimentos.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 2.1. O presente procedimento tem por objetivo a contratação da prestação de serviços de disponibilização de conexões à Internet pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, a serem utilizados por esta Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. 2.2. Em face da necessidade permanente de utilização dos serviços mencionados para realização de todas suas atividades, torna-se imperativa a promoção de contratação dos citados serviços, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais deste órgão. 2.3. Os serviços objetos deste processo são essenciais para a Administração, no instante em que atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral, além de possibilitar à este órgão permanente atendimento às suas funções institucionais. 2.4. Os serviços objetos deste procedimento, por sua natureza, devem ser executados de forma indireta, continuamente e contratados seguindo-se os rigores legais, pelas empresas autorizadas.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 5.1 – Torna-se necessário à contratação de PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS DA ÁREA DE SAÚDE especificados neste termo, tendo em vista a continuidade e eficiência no atendimento à saúde da população local, além de dar suporte ao Sistema Único de Saúde.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, no ano de 2019, 12,7 milhões de brasileiros ainda se encontravam desempregados no Brasil. A manutenção do desemprego é acompanhada por um crescimento do trabalho infantil, uma vez que crianças e jovens e adolescentes abandonam a escola para ajudar no sustento de casa. O Mapa do Trabalho Infantil, divulgado em outubro de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), indica que 2,7 milhões de crianças e jovens e adolescentes entre 05 (cinco) e 17 anos trabalham no Brasil. Nesse sentido, o cumprimento da Lei do Aprendiz pelos empregadores tem efetivo papel social, por tirar jovens de um contexto de marginalização e inseri-los em um contexto de formalização do trabalho. Seria inconcebível que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não participasse desse tão primoroso Programa, que além de ofertar o primeiro emprego a jovens e jovens e adolescentes, participa diretamente da construção social, ética e moral desses, na esperança de que se tornem cidadãos exemplares no futuro.

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  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.