JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 2.1. Nos termos da Lei 8.666, de 21/06/1993 e modificações posteriores e da Resolução nº 47/2008 que cria a TV Legislativa da Câmara de Foz do Iguaçu, estabelecendo a divulgação das atividades parlamentares à comunidade, obedecendo aos princípios regulamentadores e básicos constitucionais de transparência, publicidade e legalidade, visando à formação cívica de nossa população; estímulo à participação do cidadão e exercício da comunicação pública, de forma geral.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, no ano de 2019, 12,7 milhões de brasileiros ainda se encontravam desempregados no Brasil. A manutenção do desemprego é acompanhada por um crescimento do trabalho infantil, uma vez que crianças e jovens e adolescentes abandonam a escola para ajudar no sustento de casa. O Mapa do Trabalho Infantil, divulgado em outubro de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), indica que 2,7 milhões de crianças e jovens e adolescentes entre 05 (cinco) e 17 anos trabalham no Brasil. Nesse sentido, o cumprimento da Lei do Aprendiz pelos empregadores tem efetivo papel social, por tirar jovens de um contexto de marginalização e inseri-los em um contexto de formalização do trabalho. Seria inconcebível que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não participasse desse tão primoroso Programa, que além de ofertar o primeiro emprego a jovens e jovens e adolescentes, participa diretamente da construção social, ética e moral desses, na esperança de que se tornem cidadãos exemplares no futuro.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 3.1. SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA NA ÁREA CONTÁBIL:
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS. 2.1. A contratação justifica-se pela crescente necessidade de deslocamento do corpo funcional (defensores, servidores e demais colaboradores) no exercício de suas atividades para os órgãos da justiça, para os órgãos da Administração Pública, diligências de atendimento aos assistidos, além de viagens intermunicipais para visitas técnicas para acompanhamento dos serviços de construção/implantação/estruturação de novos núcleos de atendimento da DPE/MA; visitas técnicas de manutenção das unidades da DPE-MA; visitas técnicas em comunidades, encontros, seminários, dentre outras. Por outro lado, a locação da van irá proporcionar aos assistidos da Defensoria Pública do Estado, o traslado seguro para a nova sede da Instituição, já que o ponto de parada de ônibus mais próximo se localiza a cerca de quase 01 (hum) quilômetro de distância. Dessa maneira, considerando a insuficiência de pessoal no quadro de funcionários que possam exercer a função de motorista e de veículos próprios desta Instituição, disponíveis, frente a magnitude dos serviços e do quantitativo de atendimentos que ocorrem, todos essenciais e de natureza continuada, de suma importância para a Instituição, é que a prestação de serviços de locação de caminhonete e van com motorista e sem combustível, mostra-se mais vantajosa para a DPE/MA para esses atendimentos.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.