Common use of JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Assessoria de Materiais Comunicação Integrada (Asscom) elaborou Estudo Técnico Preliminar (ETP) Nº. 057/2022 com o objetivo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sustentação dos portais do MPMG, contemplando suporte técnico e Serviços manutenções corretiva e evolutiva nas soluções ora desenvolvidas e em funcionamento. Trata-se de uma contratação pleiteada pelo prazo de 24 (DMASvinte quatro) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional meses conforme justificativa expressa no Item 13 do ETP. Cumpre asseverar que os portais do MPMG passaram por um processo de reestruturação amplo entre 2019 e 2021, que tem resultou em mudanças significativas na sua arquitetura da informação, nos seus layouts, na organização das informações institucionais, na forma de publicação dos conteúdos e na forma de navegação, que se tornou mais amigável e responsiva. Tal avanço somente foi possível em razão da instalação da versão mais atual da Plataforma LumisXP e do desenvolvimento de novos projetos para os portais. Os trabalhos foram realizados por uma empresa especializada no desenvolvimento da ferramenta, contratada por meio de licitação, uma vez que se trata de uma solução externa aos sistemas do MPMG. Por sua vez, a competência Asscom, através do processo SEI Nº 19.16.2400.0043921/2022-30, levantou a necessidade de diagnosticar a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) instalar o ambiente de desenvolvimento dos projetos nas máquinas da PGJ, trazer o código-fonte dos portais para dentro da Instituição e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes capacitar analistas de TI para darem continuidade ao processo de manutenção e evolução dos novos portais do MPMG, uma vez que o contrato travado com a empresa Working Minds findaria em 31 de consumo e proporagosto de 2022. A solicitação foi submetida ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação, em conjunto com as unidades tecnicamente competentessua 8ª reunião realizada na data de 26/04/2022, que, diante do cenário atual, emitiu decisão no sentido de que seja feito estudo pela ASSCOM para nova contratação de empresa terceirizada capacitada para manter o Novo Portal, vez que o MPMG não possui em seu quadro técnico profissionais desenvolvedores da respectiva plataforma e acompanhar as aquisições o corpo técnico da Superintendência de materiais permanentes e Tecnologia da Informação está 100% alocado em outros projetos institucionais. Conforme informado pela STI, esse tipo de consumo"contratação além de se mostrar eficaz, nos termos reduz impacto sobre o efetivo da Resolução PGJ nº 26TI. Isto posto, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é considerando que não houve transferência da tecnologia para o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação tampouco a capacitação de estoque desses produtos 2.3 Inclusiveservidores de carreira para darem continuidade ao processo, com entendemos que a implementação do Projeto Cesta solução mais adequada frente a necessidade posta é a contratação de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa empresa especializada para garantir o suporte técnico e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades sustentação dos portais do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir 9:”Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela Engenharia para as unidades próprias e locadas do MPMG e com as normas de acessibilidade.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir 9:”Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. A contratação dos cofres se justifica pela necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição. A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com a implementação segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos MPMG em geral. A contratação dos itens de copa ergonomia se justifica uma vez que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de membros, servidores e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores funcionários do MPMG, estimou-se o aumento em consonância com a Norma Regulamentadora 17 do quantitativo necessário para fins Ministério do Trabalho, ocasionando desempenho eficiente na execução de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito serviços das unidades áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Busca-se, de registrono presente certame, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosa qualidade, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso queexcelência na aquisição, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada devevislumbrando-se ao atual e insuficiente estoque alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de plaquetas patrimoniaisum objeto com melhor qualidade, que durabilidade, rentabilidade, não atenderá à quantidade se esquecendo dos preceitos de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de da gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários cadeiras de hotelaria para reposição do estoque, garantindo a manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços construção (DMASou ampliação) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas sedes próprias inseridas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Minas GeraisGerais é precedida pela elaboração de projetos executivos, dentre os quais o de fundação, que demanda um adequado conhecimento geotécnico para avaliação da capacidade de suporte das camadas de solo sobre as quais se apoiará a estrutura que se deseja construir. Para qualquer edificação deve ser feita a investigação geotécnica preliminar, constituída no mínimo por sondagens à percussão (com SPT), podendo ser necessária uma investigação complementar através de sondagens mistas. A sondagem de simples reconhecimento consiste, de registroforma resumida, identificação e controle na perfuração do acervo patrimonial terreno, objetivando a obtenção de bens novosamostras representativas dos diversos solos ocorrentes, além da regularização dos bens patrimoniais já ao mesmo tempo em uso que, por motivos diversosmeio de um ensaio empírico, foram divulgados o SPT, avalia as resistências dos solos perfurados e obtêm a posição do nível d´água. Poderão ocorrer, durante a execução da sondagem à percussão, grandes variações das características técnicas do solo investigado, alterando a continuidade da execução daqueles serviços iniciais, sendo necessária então, a execução de sondagem rotativa mista, mais adequada para as novas características apresentadas no inventário anualsolo investigado, sem como por exemplo, a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deveocorrência de matacões, alterações de rocha e/ou rocha sã em áreas em que, aparentemente, não ocorreriam. Trata-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisserviços específicos, que não atenderá exigem mão de obra qualificada e equipamentos adequados à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosua realização. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optouSEA não dispõe desses itens. O objeto em questão enquadra-se em serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado – conforme Art. 3º Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. A referida contratação justifica-se por adesão ao Sistema de Registro de Preços em observância aos objetivos previstos (SRP), uma vez que proporcionará celeridade, favorecendo o planejamento do setor, já que este tipo de serviço é frequente e necessário para o desenvolvimento de todos os projetos de edificações. Dessa forma, o objeto se encaixa na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, hipótese I elencada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013. Por fim, além resta consignar que se trata de outras vantagenscontratação recorrente que segue especificação padronizada. Não houve mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria dos padrões adotados. Diante disso, tais como: com base no art. 4º inciso I (ab) da Instrução Normativa PGJAA N.º 1, de 13 de julho de 2021, que faculta a apresentação do ETP (Estudo Técnico Preliminar), optou-se pela não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;elaboração do referido estudo.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria contratação da tradução se justifica, pois, a Secretaria de Materiais e Serviços Assuntos Internacionais (DMAS) SAI), criada pela Resolução PGJ nº 1/2021, é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência vinculada à Procuradoria-Geral de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto Justiça com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade assistir ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de interesse internacional, fomentar as relações com instituições, organismos e organizações internacionais, bem como com órgãos nacionais voltados às atividades próprias das relações internacionais. Ainda de acordo com a citada norma, são atribuições da DMASSAI: estabelecer, manter e desenvolver as relações do MPMG com outras instituições, organismos e organizações, nacionais ou estrangeiras; atuar como contato do MPMG com seus congêneres no âmbito exterior ou com os organismos internacionais, recebendo e transmitindo informações; atuar perante o Ministério da Justiça e o Ministério das unidades Relações Exteriores, para o bom andamento do Ministério Público intercâmbio em matérias de interesse do Estado MPMG; e fomentar ações de Minas Gerais, de registro, identificação cooperação técnica com instituições e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisorganismos internacionais, que não atenderá à quantidade visem ao aprimoramento da atividade ministerial e relações internacionais. É de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação ressaltar que o idioma oficial de gestão de estoqueinúmeros eventos, seja da SAI, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária exemplo do Fórum Global, ou do CEAF, é o Inglês e esse serviço de cada item tradução simultânea não é oferecido pelos organizadores e colaboradores de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONUeventos internacionais. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro tradução simultânea é indispensável nos casos em que os participantes do MPMG não dominam o idioma inglês o que, sem ela, não poderiam compartilhar da troca de Preços enquadraconhecimentos, informações e experiências, que é justamente uma das finalidades dos eventos promovidos pela SAI e das ações educacionais do CEAF. Destaca-se que, para essa troca de informações ser eficaz, a tradução teria que ocorrer simultaneamente ao evento, já que permitiria também que as mesas de debates e perguntas pudessem ocorrer de forma eficiente. Outrossim, destacamos que as plataformas Zoom, Microsoft Teams e YouTube, utilizadas nos casos previstos nos incisos I eventos, não oferecem esse serviço de tradução simultânea, quando muito, apenas disponibilizam dois canais de áudio para que os usuários possam fazê-lo. Por fim, observa-se que não existe uma ferramenta gratuita minimamente eficiente que atenda às necessidades da Instituição para participar adequadamente desses eventos. Trata-se, em verdade, de um serviço altamente especializado e III que exige profissionais qualificados para desempenhá-lo. A tradução simultânea eficiente, adequada e coerente do artidioma Inglês já tem um grau de expertise que um mero aplicativo de tradução não conseguiria atender. Em se tratando de Inglês Jurídico é ainda maior a especificidade do Decreto Estadual n.º 46.311/2013serviço que, além de outras vantagensinclusive, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;poderia ser bem prestado, senão por um profissional altamente qualificado.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Em outubro de Materiais e Serviços 2002, a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentesSRF), e acompanhar as aquisições os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, representados pelas Procuradorias-Gerais de materiais permanentes e de consumo"Justiça, nos termos da Resolução PGJ nº 26celebraram o Convênio Nº 28/2002, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação cujo objeto é o estabelecimento de condições que possibilitem à SRF atender a solicitações de fornecimento de insumos necessários dados cadastrais efetuadas pelo Ministério Público brasileiro. A operacionalização do convênio se deu por meio do desenvolvimento de dois sistemas de informação que permitiram o acesso direto às bases de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos geridos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ambos os sistemas, denominados Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, encontram-se disponibilizados no ambiente computacional da RFB, no entanto, sua gestão foi delegada, com exclusividade, ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Desta forma, as conexões para consultas on-line ou para extração (full ou incremental) aos dados do CPF e do CNPJ, bem como a manutenção dos sistemas e o suporte técnico aos seus usuários, são serviços das áreas meio comercializados pelo SERPRO conforme especificações e fim tabela de custos divulgados regularmente por aquela Empresa Pública. Importante destacar que as bases de dados do CPF e do CNPJ contêm dados cadastrais de todos os contribuintes brasileiros, pessoas física e jurídica, por esse motivo constituem-se em fonte de informações de grande relevância para o desenvolvimento da atividade finalística do Ministério Público. Noutro giro, considerando que as finalidades constitucionais (Art. 127, caput, da Constituição da República – CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127, § 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de Minas Geraisinteligência, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de estoque desses produtos 2.3 Inclusivemodo pleno, com eficácia, eficiência e efetividade suas finalidades constitucionais, em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação, foi editada a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas GeraisResolução PGJ N.º 06/2018, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial 17 de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque fevereiro de plaquetas patrimoniais2018, que reestruturou o Gabinete de Segurança e Inteligência, incluindo no rol de suas atribuições a análise não atenderá à quantidade pericial de bens permanentes cujas aquisições se encontram grande volume de dados em andamentoinvestigações complexas. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III Nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagensinciso IX, tais comoda referida norma: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Rede Saúde do Ministério Público Estadual de Materiais Minas Gerais (MPMG) abrange o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e Serviços as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (DMAS) é CRDS), órgãos auxiliares da estrutura do MPMG, que têm por função, entre outras, a orientação, a capacitação e a coordenação dos membros da instituição para que atuem na tutela do direito à saúde. Entre as várias iniciativas do MPMG em matéria de saúde, destaca-se a Ação Institucional de Mediação Sanitária: direito, saúde e cidadania (que já ultrapassou a marca de 100 reuniões em todo o Estado), sob a coordenação do CAO Saúde, prevista na Resolução PGJ n° 78/2012. Esse projeto permite uma unidade administrativa na estrutura organizacional atuação articulada, operacional, uniforme e regionalizada, contribuindo para o enfrentamento e resolução das complexas demandas coletivas de saúde, de modo a gerar políticas públicas de saúde universais, integrais e igualitárias. Seja nas ações de mediação sanitária, nas quais se discutem temas relacionados à atenção hospitalar, como de resto nos demais trabalhos dos membros do MPMG que tem atuam na matéria de direito à saúde, mostra-se necessário conhecimento sobre a competência gestão dos serviços e sistemas de diagnosticar saúde para o diálogo e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes articulação com os diversos atores para se alcançar acesso universal, integral e equânime, bem como a qualificação da gestão dos serviços e sistema de saúde. O diálogo e o conhecimento em matéria de gestão da saúde são primordiais para a atuação do MPMG e vão ao encontro do Plano Nacional de Atuação Ministerial em Saúde Pública, aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG (GNDH), que estabelece que a comunicação contínua do Ministério Público com os prestadores de serviços, profissionais de saúde, usuários e de consumo todos que estejam ligados ao sistema de saúde é essencial para o seu fortalecimento e proporfiscalização. Destaca-se que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, dispondo sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, bem como a Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público Brasileiro. Ambas as estratégias fortalecem a necessidade de diálogo e conhecimento para a atuação em conjunto matérias de saúde. Em fevereiro de 2024, o CAO-Saúde encaminhou aos Promotores de Justiça responsáveis pela defesa da Saúde um formulário de diagnóstico para analisar o desempenho do CAO-Saúde e das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS). O intuito era coletar dados sobre a avaliação e expectativas dos Promotores de Justiça em relação aos recursos e atividades oferecidos pelo CAO-Saúde e pelas CRDS, com as unidades tecnicamente competenteso objetivo de aprimorar a atuação da Rede Saúde. O levantamento indicou que grande parte dos promotores não se dedicam exclusivamente à área da saúde, não participaram de cursos de especialização ou pesquisas sobre assuntos relacionados à saúde, e acompanhar identificaram questões como assistência de alta complexidade, financiamento do sistema de saúde e divisão de responsabilidades entre os entes federativos como os principais desafios para atuação na defesa da saúde. O resultado do diagnóstico (7314668,7314673) ressaltou a importância de reforçar as aquisições ações de materiais permanentes capacitação, orientação e suporte aos promotores para aprimorarem suas atividades Dentro do âmbito do MPMG, o Centro de consumo"Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), nos termos da de acordo com a Resolução PGJ nº 2659, datada de 1º de agosto de 2011, tem como objetivo principal fomentar, planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação e desenvolvimento de habilidades individuais, coletivas e sociais, dos membros e servidores do MPMG. Todavia, não existem atualmente no CEAF, cursos de pós-graduação stricto sensu ou outros com foco em temas relacionados à área da saúde, capazes de atender à demanda de capacitação dos profissionais que atuam ou venham a atuar na defesa da saúde, com maior profundidade, conforme mencionado anteriormente. Nesta perspectiva, a contratação do curso de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS) direcionado para os servidores e membros do MPMG poderá aprimorar a atuação dos profissionais. O mestrado profissional é uma modalidade de pós-graduação stricto sensu direcionada para a capacitação científica aplicada de profissionais em diversas áreas do conhecimento, por meio da análise de técnicas, processos ou temas que atendam às necessidades específicas do mercado e do setor público. Isso é feito através da conexão entre conhecimento científico, domínio da metodologia apropriada e aplicação direcionada para o campo profissional específico. De acordo com a Resolução CAPES nº 7, de 25 11 de outubro dezembro de 2019. 2.2 A finalidade 2017, e justificativa desta contratação é a Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, programas de pós-graduação stricto sensu podem incluir atividades online, desde que obrigatoriamente mantenha atividades presenciais. Ademais, ao cursar o fornecimento MPGSS o aluno tem acesso à grade de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim de disciplinas de todos os cursos de pós-graduação stricto sensu, o que lhe proporciona a possibilidade uma formação única, extremamente interdisciplinar. É importante ressaltar que o papel do Ministério Público na concretização dos direitos fundamentais, notadamente em razão de Minas Geraissua atribuição para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, garantida em grande medida pelo controle de legalidade e constitucionalidade das leis, programas e ações praticadas no contexto de políticas públicas, principalmente as de saúde, caracteriza pertinência direta dos seus direitos e deveres institucionais com o recorte de atuação das linhas de pesquisa Política, Planejamento e Avaliação em Saúde e Tecnologias Gerenciais em Saúde, que compõem as áreas de concentração do mestrado profissional em questão. O curso de MPGSS possibilita a formação interdisciplinar por meio do diálogo de duas grandes áreas de conhecimento, as Ciências Sociais Aplicadas e as Ciências da Saúde, e possui linhas de pesquisa e grade de disciplinas que oferecem o aprendizado teórico-metodológico sobre as políticas e serviços de saúde, possibilitando uma ao aluno analisar de forma sistemática e crítica o cotidiano de suas práticas, e intervir de modo fundamentado e inovador. Dessa forma, são criadas oportunidades para a melhoria da gestão eficiente quanto dos serviços de saúde prestados à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusivepopulação e para a melhor utilização dos recursos existentes, com permitindo a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa concretização das diretrizes contidas nas políticas sociais e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades o fortalecimento da atuação do MPMG. Analisando-Além disso, em uma pesquisa realizada por este centro operacional sobre programas de Mestrado Profissional com o enfoque em gestão de serviços de saúde, foi descoberto que cinco cursos se destacam, em outros estados, cada um com sua própria abordagem e disciplinas, com alguns focados na gestão interna de serviços de saúde e na inovação tecnológica, enquanto outros têm um olhar mais específico sobre a gestão e planejamento da Atenção Primária. Também foi identificado que os cursos avaliados apresentam em boa parte da matriz curricular, atividades presenciais, o consumo médio que impediria o deslocamento dos alunos em razão dos elevados custos. Portanto, fica evidente que o MPGSS se destaca por abordar duas linhas de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores pesquisa interligadas, que são significativas para o desempenho do MPMG. Na Linha de Pesquisa Política, estimou-se Planejamento e Avaliação em Saúde, são discutidos o aumento marco regulatório do quantitativo necessário para fins sistema de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06saúde, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade os instrumentos de atendimento à necessidade da DMAS, gestão no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado Sistema Único de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosSaúde, além do planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde. Nesse contexto, são oferecidas três disciplinas obrigatórias que abordam temas relevantes para compreender a situação atual da regularização dos bens patrimoniais já em uso quesaúde brasileira, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual assim como os desafios e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisoportunidades existentes, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentoestão diretamente ligados ao dia do trabalho do MPMG na área da saúde. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais comoEssas disciplinas incluem: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria O Programa Estadual de Materiais Proteção e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional Defesa do MPMG que tem a competência Consumidor, órgão coordenadora do Sistema Estadual de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporDefesa do Consumidor, bem como, em conjunto com as unidades tecnicamente competentesregra, atribuído da tutela dos direitos coletivos, difusos e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo"individuais homogêneos dos consumidores, recebeu, nos termos anos de 2020 e 2021, um grande número de reclamações dispondo sobre a diminuição da Resolução PGJ nº 26qualidade dos serviços prestados por instituições particulares, quando da adoção, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, da modalidade de ensino remoto, sem que houvesse a correspondente redução dos valores das mensalidades. Em suma, pleiteavam estudantes ou responsáveis, a modificação dos contratos escolares firmados para o ano de 2020, de 25 modo que os valores a serem pagos fossem condizentes com os serviços efetivamente prestados. A partir das reclamações, o Procon-MG, por seus promotores de outubro Justiça de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento defesa do consumidor, de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Geraisdiversas comarcas, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, instaurou investigações preliminares ou processos administrativos ou propôs ações civis públicas com a implementação finalidade de se equilibrar os contratos escolares, tornando, assim, os valores pagos pelos estudantes ou responsáveis efetivamente adequados aos serviços prestados. Para a melhor condução de tais expedientes, sejam administrativos ou judiciais, a demonstração de que houve ou não alteração da qualidade do Projeto Cesta serviço de Materiaisensino prestado quando da adoção da modalidade remota é imprescindível. E essa elucidação há de ser feita por procedimentos e métodos cientificamente reconhecidos, todos os itens constantes do Catálogo elaborados por entidades com conhecimento e técnicas apropriados, sob pena de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMGnão representar minimamente o grupo social que se pretende tutelar. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06Assim, pretende-se a aquisição em tela cumprir contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de pesquisa que identifique, a finalidade partir de atendimento à necessidade da DMASmetodologias científicas de alta confiabilidade, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado se houve manutenção de Minas Geraiscritérios de qualidade dos serviços educacionais na percepção de seus usuários imediatos (estudantes e famílias) e dos docentes nos anos letivos de 2020 e 2021. Ante todo o exposto, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosa contratação ora proposta, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso quefinalidade direta a que se destina, por motivos diversosviabilizando o cumprimento das funções precípuas do Ministério Público, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deveencontra-se em plena consonância com os interesses tutelados pelo Procon-MG e atende, consequentemente, ao atual interesse público, resultando em melhoria mensurável da eficiência no desempenho e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentogarantindo melhor controle e acompanhamento da gestão pública. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoqueAssim, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária Coordenação do Procon-MG, no exercício das funções de cada item Centro de consumo para atendimento das demandas nas unidades Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Defesa do Consumidor (Res. PGJ nos próximos 12 mesesnº15/2019), optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademaispropõe, a opção pelo Registro fim de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013atender as demandas apresentadas pelos órgãos de execução, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;a presente contratação.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é 1 - Na atualidade o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas GeraisGerais (MPMG) mantém sob sua responsabilidade 179 (cento e setenta e nove) imóveis que se constituem em sedes próprias, locadas ou cedidas e uma expectativa de registroaproximadamente 25 novas sedes locadas, identificação totalizando 204 unidades em todo o estado. Visando manter incolumidade das pessoas que integram a Instituição, bem como proteger os bens públicos disponibilizados em suas unidades, foram instalados sistemas de alarmes monitorados em 164 (cento e controle sessenta e quatro) pontos das sedes do acervo patrimonial Ministério Público. As centrais de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já alarme monitorados foram inicialmente contratadas em uso queregime de locação, por motivos meio do Contrato nº 233/2012, no entanto, na prorrogação do instrumento contratual, o fornecedor de serviços formalizou a doação de todos os equipamentos ao MPMG. Assim, 164 pontos das unidades do Ministério Público mineiro passaram a contar com um sistema de segurança próprio, composto por uma central de alarmes da marca PARADOX - modelo DIGIPLEX EVO192, teclados LCD da mesma marca/modelo K641 com 32 caracteres e sensores diversos. Não obstante o sistema instalado continuar em perfeito funcionamento nas 164 pontos das localidades atendidas pelo atual Contrato nº 188/2018, foram divulgados formalizado para monitorar as unidades que já contavam com o sistema e instalação em outros endereços, 35 (trinta e cinco novas) sedes do MPMG dentre inauguradas e a inaugurar ainda não contam com sistema de alarmes. Por esse motivo e considerando que o Contrato nº 188/2018 teve sua vigência, para fornecimento e instalação de novos equipamentos, finalizada no inventário anualano de 2019, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual Administração Superior do Ministério Público decidiu pela aquisição de equipamentos e insuficiente estoque serviços de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade segurança eletrônica para outras sedes do MPMG instaladas nas diversas comarcas de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentoMinas Gerais. A presente aquisição contratação que ora se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013inicia, além de outras vantagensdotar as sedes mais recentes de sistemas de segurança eletrônica, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;tem ainda como finalidade:- Ampliar as zonas monitoradas em cada localidade por meio da instalação de novos sensores;- Adquirir o serviço de manutenção in loco e suporte técnico para todo o sistema de alarmes instalado no âmbito do MPMG para as cidades acobertadas por esta contratação. A justificação da contratação é essencial e imprescindível proteção de pessoas, bens, processos e edificações que compõem o Ministério Público de Minas Gerais.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. A contratação dos cofres se justifica pela necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição. A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com a implementação segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos MPMG em geral. A contratação dos itens de copa ergonomia se justifica uma vez que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de membros, servidores e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores funcionários do MPMG, estimou-se o aumento em consonância com a Norma Regulamentadora 17 do quantitativo necessário para fins Ministério do Trabalho, ocasionando desempenho eficiente na execução de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito serviços das unidades áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Busca-se, de registrono presente certame, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosa qualidade, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso queexcelência na aquisição, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada devevislumbrando-se ao atual e insuficiente estoque alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de plaquetas patrimoniaisum objeto com melhor qualidade, que durabilidade, rentabilidade, não atenderá à quantidade se esquecendo dos preceitos de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de da gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria finalidade é a operação contínua e satisfatória dos sistemas de Materiais bombeamento de água visando assegurar o ressuprimento hídrico e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência o recalque de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes águas de reuso, pluviais e de consumo combate a princípios de incêndio das Promotorias e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Unidades Administrativas abarcadas. A Resolução PGJ nº 2681, de 25 10 de outubro de 2019. 2.2 A 2013, em seu art. 2º, dispõe que a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e justificativa desta contratação é o fornecimento avaliar as atividades relativas à realização de insumos necessários para construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção dos serviços preventiva e corretiva das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas edificações que abrigam as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Nesta perspectiva, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisaquisição pretendida, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão busca manutenção contínua do abastecimento potável das edificações e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades maximização da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) vida útil dos equipamentos que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentidoabarca, justifica-se perfeitamente como atribuição originária da SEA e é condizente com a licitação na modalidade pregãoInstrução Normativa PGJAA IN 02/2021, na sua forma eletrônicaart. 1º, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do ArtVIII. 3º do Decreto 7.892, A almejada cobertura total de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, peças vislumbra-se a opção pelo Registro mais vantajosa e econômica ao interesse público devido à existência de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I um acervo institucional de motobombas não padronizado e III do artbastante heterogêneo, com marcas, potências e modelos múltiplos, adquiridos ao longo dos anos em distintas aquisições sujeitas às alterações e tendências de mercado de cada época. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013Vez que esta diversidade de componentes passível de falha inviabiliza elaborar uma lista prévia de todos os itens a acobertar, além com seus respectivos custos e quantitativos, não há o alcance aos dados técnicos na dimensão requerida, o que impede concretizar uma planilha referencial de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;preços para um acordo com reembolso de peças.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços Gestão de Transportes (DMASDGET) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), conjuntamente à Divisão de Frota (DFROT), possui a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporcompetência, em conjunto com as unidades tecnicamente competenteselencada no artigo 13, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo"inciso III, nos termos da Resolução PGJ nº 26nº26/2019 de coordenar e promover as atividades relacionadas á gestão de frota, o que inclui a disseminação de 25 políticas de outubro segurança dentro do transporte institucional. Outrossim, a PGJ possui em seus quadros de 2019. 2.2 A finalidade colaboradores cerca de 165 motoristas distribuídos em todo o Estado. Tais profissionais desempenham relevante papel na condução de membros, servidores, colaboradores e justificativa desta contratação é o fornecimento no transporte de insumos necessários bens para manutenção dos serviços das áreas meio e consecução da atividade-fim do Ministério Público de Minas Gerais. Diante desse cenário, possibilitando uma gestão eficiente quanto visando à formação conscientização de estoque desses produtos 2.3 Inclusivemotoristas, e demais equipes envolvidas no transporte, especialmente no tocante à segurança viária, a presente contratação se baliza e se faz necessário. Isso porque além de desenvolver ações e projetos no sentido de garantir a cautela, a prudência e a precaução dos condutores no trânsito, os estudos e as intervenções proporcionadas pelo conteúdo pedagógico propiciado durante todo ano pelo Programa Laço Amarelo manutenido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular, contribuirão sobremaneira na extinção de multas e sinistros de trânsito, bem como na redução de combustível, já que se trabalha diretrizes voltadas à redução de velocidade dos veículos em circuitos urbanos e rodoviários. Ademais, a enxuta equipe administrativa, hoje empregada nos aludidos setores, não possuem a expertise e conhecimento necessários para o desenvolvimento de tais propagandas específicas à segurança no trânsito sem prejuízos na qualidade do atendimento de outras demandas ministeriais mais essenciais, como os deslocamentos de viagem e de rotina. Assim, com vistas a implementação atingir estas e outras metas estabelecidas no plano de melhorias da DGET/DFROT, e ainda provocar uma mudança e ressignificação cultural de nossos condutores no trânsito, é mister a contratação do Projeto Cesta ONSV (Observatório Nacional de MateriaisSegurança Viária e Veicular), todos os itens constantes coordenador do Catálogo projeto Laço Amarelo, o qual o MPMG, em 2021, integrou um seleto time de bensinstituições públicas e privadas. Por fim, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisandocontratação amolda-se o consumo médio às hipóteses de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade inexigibilidade de pessoas licitação, conforme disposto no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Artart. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que a instituição ONSV é a desenvolvedora do Decreto 7.892programa Laço Amarelo, conforme se depreende da análise da documentação em anexo, configurando assim a inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005tal forma que a contratação direta se impõe. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Considerando que o Gabinete de Materiais Segurança e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na Inteligência é, dentro da estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o órgão responsável por prestar serviços de registrosegurança que visem à salvaguarda e à garantia da integridade física dos seus membros, identificação colaboradores e controle do acervo patrimonial respectivos familiares, bem como por dotar a instituição de bens novosinstrumentos necessários à adequada proteção dos seus bens, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se informamos a necessidade de aquisição de 02 (dois) veículos especiais, classificados como de representação, sendo um deles dotado de proteção balística, conforme especificado em item próprio. Informa-se, também, que o Gabinete de Segurança e Inteligência do MPMG tem como missão zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça. Nesse contexto, a Divisão aquisição dos referidos veículos tem por objetivo viabilizar o deslocamento terrestre do Chefe da Instituição e de Materiais estar preparada sua escolta por todo o território do Estado de Minas Gerais, considerando a diversidade da malha viária deste ente federativo e capacitada a minimização de riscos provocados por eventos imprevistos, tais como tempestades e outras intempéries. Destaca-se, nesse sentido, que as especificações de potência e infraestrutura veicular são as indicadas para viabilizar a realização de visitas a áreas urbanas e rurais, onde se adequar às mudanças localizam, por exemplo, comunidades indígenas, quilombolas e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!ribeirinhas, processos eletrônicos) cujo acesso se dá exclusivamente por estradas de terra, muitas vezes mal sinalizadas e raramente iluminadas. Os deslocamentos perpassam, ainda, por áreas de risco e de maior vulnerabilidade. Além disso, constata-se que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ as viagens são realizadas tanto em período diurno quanto noturno e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro demandam, por vezes, horas de deslocamento, dada a vasta extensão territorial deste escopoente federativo. Assim, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justificatorna-se necessário que o veículo empregado no deslocamento seja capaz de oferecer ao Procurador-Geral de Justiça e à sua equipe infraestrutura adequada para a licitação na modalidade pregãotomada de decisões emergenciais. É imprescindível, na sua forma eletrônicaainda, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSque o automóvel possua espaço suficiente para o armazenamento dos equipamentos de segurança utilizados pela equipe de escolta, consoante inciso I do Artque compreendem armamento de leve, médio e grosso calibres, coletes de proteção balística, sinalizadores, munição, artefatos químicos, etc. 3º do Decreto 7.892O veículo de serviço especial de segurança (blindado) caracteriza-se, assim, como ferramenta de 23 trabalho que, em função das especificações técnicas e de janeiro desempenho, seja capaz de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005atender à finalidade descrita acima. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Considerando o fato de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim diversas sedes do Ministério Público Minas Gerais - MPMG não possuem infraestrutura de Minas Geraiscontrole de acesso com vistas a garantir a sua segurança, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação constatou-se a necessidade de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta contratar os equipamentos e serviços objeto deste termo de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão referência. O sistema a ser fornecidos adquirido deverá possuir a capacidade de controlar o fluxo de veículos e pessoas, bem como o acesso aos estacionamentos, portaria e andares das sedes. A pretendida solução deverá, também, ser capaz de contribuir para todas a organização do fluxo de pessoas e veículos que transitam pelas edificações, na medida em que restringe o acesso de pessoas ou veículos não credenciados, reduzindo os riscos advindos de tal operação. O MPMG possui sistema (software) de controle de acesso de pessoas e veículos que permitir o cadastramento de visitantes, por meio de telas/campos que indiquem as unidades suas informações pessoais, os dados do MPMG. Analisando-se veículo, o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e número da vaga a ser utilizada na ocasião, bem como controlar a quantidade de pessoas no quadro vagas ocupadas e disponíveis em tempo real. Pretende-se, ainda, que os dados cadastrados possam ser recuperados por meio de colaboradores pesquisa a ser realizada a partir de qualquer campo da tela de registro. A manutenção preventiva mensal de todas as soluções a serem contratadas evita possíveis defeitos nos equipamentos, ao mesmo passo em que estende a sua vida útil. A manutenção corretiva, por outro lado, assegura a reparação do MPMGdefeito e a manutenção da segurança nos andares, estimouportarias e entradas de estacionamento. Das Atribuições do Gabinete de Segurança e Inteligência: O Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) é a unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável por realizar atividades de inteligência ministerial, segurança institucional e análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. O GSI é órgão auxiliar e encontra-se o aumento do quantitativo necessário para fins vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06Justiça, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades sendo coordenado por membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, designado pelo Procurador-Geral de registroJustiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância. Sua atuação está disciplinada pela Resolução PGJ nº 0023/2019 e tem, identificação dentre suas competências, a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controle controlar as atividades de segurança institucional. Especificamente na área de segurança de áreas e instalações, o GSI é responsável por coordenar, supervisionar e executar atividades, em níveis tático e operacional, relativas à segurança orgânica, inclusive no que diz respeito a incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento. Em face de sua especialização, a unidade foi designada para avaliar, dentre as diversas soluções do acervo patrimonial mercado, uma que se adequasse às necessidades da Instituição e garantisse a redução de bens novosseus riscos operacionais. Por derradeiro, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, insta salientar que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão controles de estoquesegurança e acesso objetiva o cumprimento de medidas para fazer face às exigências do Conselho Nacional do Ministério Público, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária através da instituição da Política de cada item Segurança Institucional e o Sistema Nacional de consumo para atendimento das demandas nas unidades Segurança Institucional do Ministério Público, através da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892Resolução 156, de 23 13 de janeiro dezembro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 20052016. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria contratação do serviço se justifica pela necessidade de Materiais proporcionar ao Procurador-Geral de Justiça um transporte seguro e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa eficiente na estrutura organizacional cidade de Brasília, Distrito Federal, visando garantir meios para que ele possa desenvolver suas funções institucionais e o cumprimento de sua agenda, englobando o receptivo no aeroporto local e os deslocamentos para compromissos agendados na Capital Federal. Isso porque, para o cumprimento das agendas institucionais de competência do MPMG que tem a competência Excelentíssimo Procurador-Geral de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo"Justiça, nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade 853 (oitocentos e justificativa desta contratação é cinquenta e três) municípios que compõem o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público Estado de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação há um aparato logístico institucional envolvendo recursos humanos, veículos da frota, verbas indenizatórias e afins, necessário ao desenvolvimento das suas atribuições ministeriais fora da capital mineira. Esse aparato demanda um suporte complexo e de estoque desses produtos 2.3 Inclusivecusto expressivo, como a contratação de motoristas, pagamentos de diárias ao efetivo empregado (motoristas, ajudante de ordens, segurança), gastos com combustíveis, dentre outros, além do custo operacional administrativo envolvido para toda a implementação do Projeto Cesta logística de Materiaistransporte na instituição, todos os itens constantes do Catálogo permitindo assim que a equipe de bens, incluídos itens apoio acompanhe as autoridades em seus deslocamentos de copa forma segura e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMGeficiente. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público Além dos deslocamentos institucionais realizados dentro do Estado de Minas Gerais, estão crescentes as demandas institucionais inerentes ao cargo de registroProcurador-Geral de Justiça a serem cumpridas em agendas oficiais em Brasília/DF, identificação onde estão instaladas as altas cortes do país, tais como o Poder Legislativo, Poder Executivo, Conselho Nacional do Ministério Público e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso queoutros, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque onde circulam outros chefes de plaquetas patrimoniaisdiversos poderes da federação brasileira, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoquedecorrência da atribuição funcional do cargo, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se têm a necessidade de alinharem assuntos constitucionais de ordem da sociedade. Ademais, após consulta, o Gabinete de Segurança e Inteligência manifestou pela necessidade da contratação em questão por entender que a Divisão utilização de Materiais estar preparada táxi ou aplicativos semelhantes não é recomendada ao Procurador-Geral de Justiça, seja para a manutenção da sua integridade física ou em razão da sua exposição pública. Isso porque, táxi e capacitada aplicativos semelhantes não permitem o controle e conhecimento prévio da idoneidade e situação documental dos condutores (antecedentes criminais e CNH), bem como situações de licenciamento e manutenção dos veículos utilizados, que em caso de envolvimento em acidentes de trânsito ou atos de fiscalização, possam trazer algum prejuízo a figura da autoridade ou até mesmo da instituição que ele representa. Dessa forma, buscando manter o nível de atendimento ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, principalmente no que concerne a sua segurança, quando da necessidade institucional de sua presença em Brasília; bem como visando um apoio logístico, com redução de gastos, a presente contratação demonstra ser a mais viável para o atendimento do representante do Ministério Público em agendas oficiais na Capital Federal. Por fim, denota-se adequar às mudanças que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais vem crescendo rapidamente e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!no ano de 2021 estruturou-se para melhor atender ao Ministério Público em sua missão institucional. Nessa perspectiva, processos eletrônicos) que possam ocorrer foi instalada uma estrutura de representação no Distrito Federal, cuja atuação recentemente foi regulamentada pela Resolução PGJ n.º 5/2022. O cenário acima descrito reflete- se na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção prover uma estrutura mínima ao Procurador-Geral de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erárioJustiça no desempenho de suas atividades institucionais. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 AdemaisNo entanto, a Diretoria de Gestão de Transportes não dispõe de recursos humanos para o atendimento desta demanda, somado ao fato da questão geográfica, inviabilizando a operacionalização da prestação de serviço em tela. As alternativas foram tratadas internamente apontando a terceirização como a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I economicamente mais vantajosa e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;juridicamente adequada.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. Busca-se, com no presente certame, a implementação do Projeto Cesta de Materiaisqualidade, todos os itens constantes do Catálogo de bensexcelência na aquisição, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisandovislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o consumo médio encontro de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMGum objeto (mobiliário, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06etc) com melhor qualidade, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASdurabilidade, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosrentabilidade, além da regularização de qualidade de saúde para os usuários dos bens patrimoniais já em uso queprodutos a serem utilizados (ergonomia), por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-não se ao atual e insuficiente estoque esquecendo dos preceitos de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. De mais a mais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Por fim, importante destacar que, como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria O fornecimento de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporinsumos, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais bens permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, visa a estruturar as unidades do MPMG e mantê-las guarnecidas de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários forma a contribuir para manutenção dos serviços a efetividade das áreas meio e fim funções institucionais do Ministério Público e para o desenvolvimento de Minas Geraissuas atividades perante a sociedade. Trata-se de serviços essenciais que necessitam ser prestados de forma contínua, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação por mais de estoque desses produtos 2.3 Inclusiveum exercício financeiro, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades assegurar o funcionamento das atividades finalísticas do MPMG. AnalisandoA possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos traz benefícios como a manutenção dos preços inicialmente contratados, além de evitar dispêndio de tempo e de recursos materiais e humanos empregados na instrução processual e de licitação para a realização de contratação a cada exercício. Assim, a continuidade da prestação de serviços se revela mais viável dos pontos de vista técnico e econômico para o MPMG. Ressalte-se que o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e objeto a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimouser contratado enquadra-se o aumento do quantitativo necessário para fins na categoria de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06serviços comuns, pretendepor possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado. Destaca-se também que a aquisição em tela cumprir presente contratação tem por finalidade a finalidade manutenção do serviço de atendimento à necessidade da DMAStransporte de volumes e cargas, no âmbito das unidades do vez que o contrato então vigente não comporta nova prorrogação. Por se tratar de serviço contínuo, esta contratação se justifica e tem como fundamento a Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8.09.2021: Art. 1º Definir como serviços contínuos a serem prestados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Gerais as seguintes contratações: V – serviços de registro, identificação transportes de pessoas e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada devecargas; Justifica-se ao atual a presente contratação para a continuidade dos serviços de fornecimento, coleta e insuficiente estoque substituição de plaquetas patrimoniaisbens, que não atenderá à quantidade considerando a capilaridade do Estado de Minas Gerais e as demandas existentes – novas e futuras. A continuidade da execução do objeto é essencial para o aparelhamento das unidades do MPMG com o fornecimento de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentoe a manutenção de suas atividades essenciais de atendimento à sociedade e ao cidadão, com o abastecimento contínuo de itens de consumo, limpeza e higiene. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoquePor fim, a finalidade dessa contratação é assegurar uma logística adequada e suficiente para suprir todas as demandas das unidades do MPMG, com veículos adequados, insumos e mão de obra qualificada, no que se refere à movimentação de bens constantes do Catálogo de Materiais do MPMG. Importante mencionar que a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária realizou bechmarking com o Ministério Público do Estado de cada item Santa Catarina - MPSC, que já trabalha há anos com o modelo de consumo contratação de empresa para atendimento das demandas nas unidades realização de serviços de entrega e coleta de bens (incluindo móveis que necessitam de montagem e desmontagem) baseada no volume transportado em metros cúbicos (m³), independentemente da PGJ nos próximos 12 meses, distância percorrida. Na contratação do MPSC optou-se pela contratação por Registro divisão do estado em três regiões para fins de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9definição do m3, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidenciamantendo-se a necessidade de supremacia do interesse público e a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada proporcionalidade na formação do preço para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisequilíbrio do valor a ser pago à contratada, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erárioindependentemente da distância (km) percorrida. Nesse sentidoAtravés deste contato, justifica-se o MPSC nos mostrou as vantagens da contratação do referido serviço com base no volume transportado, tais como melhor controle e fiscalização do contrato, gestão contratual mais eficiente e menos onerosa para o setor técnico, minimização de riscos, relatando, assim, o sucesso alcançado nos seus últimos contratos (PREGÃO ELETRÔNICO N. 30/2020/MP -Ano: 2020/ MINISTERIO PUBLICO ESTADO SANTA CATARINA PROC GERA / Nº Processo: 2020/009509 e PROCESSO N. 2022/012359 PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2022/MP). Visando a licitação na modalidade pregãoimplementar esse formato de contratação, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Arta DIMAT levantou o histórico de demandas atendidas (movimentação de bens) e definiu três regiões a serem atendidas: (i) BH/RMBH; (ii) Interior; (iii) Brasília. 3º do Decreto 7.892, Essa divisão permite uma gestão eficiente e um melhor controle de 23 de janeiro de 2013 resultados e um equilíbrio entre o lucro e o Artprejuízo da contratada, já que o valor do m3 será o mesmo para todas as comarcas daquela região, independente da distância percorrida para a movimentação dos bens. A mudança na precificação do transporte rodoviário de quilograma para metro cúbico, juntamente com a clusterização de endereços em regiões específicas, apresenta vantagens significativas para a gestão e fiscalização contratual: Maior precisão na precificação: a precificação por metro cúbico é mais precisa do que a precificação por quilograma, uma vez que considera a densidade dos produtos transportados. Essa precisão é particularmente importante quando os produtos a serem transportados variam em densidade, como pode ser o § 1º do Artcaso de diferentes tipos de carga. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005Isso resulta em uma precificação mais justa e equilibrada. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Procuradoria Geral de Materiais Justiça (PGJ) dispõe de almoxarifado próprio para armazenamento e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por gestão dos materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com fornecidos para as unidades tecnicamente competentesda capital e do interior do Estado, que permanecem estocados em galpões locados especificamente para tal fim. Para o aproveitamento mais eficiente do espaço disponível, o sistema de armazenagem mais utilizado no almoxarifado é o vertical, método que segue a tendência atual utilizada pelas indústrias. Desse modo, cotidianamente são necessárias as atividades de carregamento, movimentação, transporte e acompanhar as aquisições acondicionamento de cargas paletizadas e outros materiais permanentes que demandam a utilização de empilhadeira. Apesar do almoxarifado já contar com uma empilhadeira de propriedade da PGJ - patrimônio 076070 - adquirida em outubro de 2011, a mesma vem apresentando uma série de problemas, acarretando em constantes manutenções e reparos. Como se nota, ela conta com quase 10 anos de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26uso e, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, acordo com a implementação do Projeto Cesta tabela de Materiaisdepreciação da Receita Federal, todos os itens constantes do Catálogo atingirá sua vida útil em setembro de bens2021, incluídos itens sendo certo que a sua vida econômica efetiva há muito fora atingida, vez que já não opera mais economicamente. Portanto, faz-se a presente solicitação de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão contratação pela necessidade de melhor equipar a ser fornecidos para todas as DIMAT com equipamentos adequados à execução dos mais variados serviços operacionais nas entregas realizadas às diversas unidades do MPMG, bem como auxiliar no acondicionamento e armazenamento dos bens afetos ao seu controle. AnalisandoAlém disso, numa análise de mercado, considerando-se o consumo médio binômio custo x benefício, a locação do equipamento se mostra mais vantajosa quando comparada à aquisição do maquinário. Isso porque a propriedade de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas uma empilhadeira implica em custos ocultos associados, o que expõe o proprietário, no quadro de colaboradores do caso, o MPMG, estimou-se a um encargo administrativo caro (gerenciamento de contratos de manutenção preventiva e corretiva; necessidade de aguardar reposição de peças para conserto da máquina, o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento que implica, necessariamente, na paralisação da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06sua operação e, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASúltima instância, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013das unidades), além de outras vantagensdespesas de manutenção crescentes. Já na locação, tais como: o custo das manutenções preventivas e corretivas já estão inclusos no valor do aluguel, bem como a obrigação de substituição de maquinário avariado sem necessidade de paralisação da operação. Assim, visando (ai) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;proporcionar a máxima segurança no ambiente de trabalho, particularmente em atividades que exigem do funcionário o acondicionamento ou retirada de itens em patamares acima de 2 metros de altura; (ii) a necessidade contínua de elevação e movimentação de cargas de forma segura e coordenada e (iii) a realização de inventários no espaço do almoxarifado, é que se optou pela locação de uma nova Empilhadeira Elétrica, para a efetiva realização da rotina de atendimento, guarda e expedição de materiais que dão suporte ao desenvolvimento da atividade-fim da PGJMG.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria fim de Materiais atender aos comandos estabelecidos na Resolução PGJ n.º 24, de 28 de maio de 2021, que criou a TV MP e Serviços (DMAS) Rádio MP e, tendo em conta que a publicidade, a transparência e a comunicação são prioridades do Ministério Público, instituição essencial ao funcionamento da Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, esta Assessoria de Comunicação, no cumprimento de seus fins institucionais, envidou e envida esforços na busca do melhor modelo de contratação para concretizar a difusão do conteúdo que atenda às finalidades do Órgão, desde a publicação da mencionada Resolução. Vale destacar, ainda, que a contratação em tela está relacionada com o macro-objetivo estratégico de fortalecimento dos processos de comunicação e da imagem institucional. Nesse contexto, após inúmeras reuniões de alinhamento com os setores afetos à necessidade posta, restou estabelecido como ponto de partida a realização de estudos preliminares a fundamentar a contratação de uma empresa integradora para funcionamento da infraestrutura técnico-operacional do canal de tv web. Após vasta pesquisa de mercado visando propiciar uma contratação potencialmente eficiente, constatou-se que a aquisição da infraestrutura técnica e operacional e mobiliário especializados, careceria de um aporte financeiro médio de R$ 8.878.387,26. Estudos preliminares apontam, ainda, que o custo anual de profissionais para operar os canais de rádio e TV, no período de um ano, seria de R$ 800.688,92. A par dessas considerações e, após nova reunião para alinhar o futuro da contratação, foi ponderada a grandeza do custo na hipótese de assumir internamente a produção do conteúdo, sobretudo tratando-se de atividade ainda incipiente na Instituição, que não detém expertise suficiente para a execução do objeto no curto prazo. Destarte, assentou-se, na oportunidade, que a implantação do canal exclusivo de TV é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG prioridade para o desenvolvimento da política de comunicação social da Instituição que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos pretende aproximar o cidadão da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores atuação do MPMG, estimou-se divulgando os resultados de suas ações e difundindo o aumento conhecimento acerca do quantitativo necessário para fins papel da instituição. Todavia, a produção interna do conteúdo é algo que precisa ser melhor avaliado, a partir da obtenção de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06mais experiência nessa seara, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade o que exige uma curva de atendimento à necessidade da DMASaprendizagem. Assim, no âmbito das unidades ensejo de executar tal prioridade, e a partir da determinação do Ministério Público do Estado Procurador-Geral de Minas GeraisJustiça para inauguração da TV, antes que fosse possível implantar o projeto definitivo, no dia 12 de registrosetembro de 2022, identificação foi definida uma programação piloto. Essa programação compreende o programa de estreia da TV e controle do acervo patrimonial a produção de bens novosepisódios para os programas de debates por uma empresa contratada, além da regularização exibição de material já produzido pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), transmissão ao vivo de sessões dos bens patrimoniais já órgãos colegiados e retransmissão de conteúdo da TV Justiça, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado no ano de 2022. Com efeito, em uso queface do conflito subjacente à contratação, qual seja, a contraposição entre a necessidade institucional de criação do canal de TV versus o elevado investimento para fazer frente a sua implantação, estabeleceu-se que a contratação de empresa especializada na produção e execução do conteúdo de estreia, a ser transmitido ao vivo na TV MP, bem como de programas de debate, seria a decisão mais razoável, não só por motivos diversosoportunizar o aprimoramento de conhecimentos no ramo da comunicação, foram divulgados no inventário anualservindo, portanto, como uma contratação piloto, como também para maturar a amplitude do projeto. Por todo exposto e, após o cotejo das alternativas evidenciadas, registramos que a que melhor atesta a viabilidade da solução, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892demande, de 23 imediato, um investimento que ultrapassaria a importância de janeiro R$ 9.679.076,18, é a contratação de 2013 empresa especializada para a execução da transmissão inaugural e dos registros de programas de debates, compreendendo equipamentos e equipes para a gravação, finalização e transmissão para exibição em qualidade broadcast, incluindo todo o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, material necessário à perfeita exibição de 31 de maio de 2005programação da referida TV MP. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Trata-se de Materiais projeto apresentado pela PBH ao FEPDC e Serviços aprovado pelos conselheiros na 47ª reunião do fundo. Os Circuitos se configuram em intervenções distribuídas regionalmente pela cidade de Belo Horizonte, mobilizando diversos setores da Prefeitura Municipal, Instituições Acadêmicas e Organizações da Sociedade Civil, para conjuntamente ofertarem atividades que deem visibilidade às questões pertinentes à segurança alimentar e nutricional para a sociedade belo-horizontina de maneira ampla, a fim de que se possa promover a conscientização e a necessária mobilização dos munícipes, propiciando um ambiente de mudança de cultura para estimular a adoção de novos padrões alimentares em nossa capital. Para este fim, propõe a instalação de circuitos no espaço público, por meio da contratação de uma empresa organizadora de eventos que disponibilize a infraestrutura necessária (DMASStands, Tendas, Barracas, Equipamentos de Som, Palco, Mesas e Cadeiras, Ponto de Energia, Banheiros Químicos, etc) é uma unidade administrativa e da articulação com instituições de atuação na estrutura organizacional área, como setores governamentais, instituições de ensino, organizações sociais, coletivos e demais entidades que promovam ações no âmbito da mobilização, da educação e do MPMG que tem a competência cultivo da alimentação e nutrição seguras e sustentáveis, por meio de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim um Comitê Gestor do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão Projeto. Outro ponto a ser fornecidos assegurado pela empresa contratada para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio a realização dos eventos é a garantia de gêneros alimentícios por pessoa oferta mínima de instrumentos de segurança tais como brigada de incêndio, laudo de segurança e a quantidade seguro de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013responsabilidade civil, além de outras vantagenssegurança patrimonial e UTI móvel. A ideia é que cada espaço tenha seu desenho para o evento adaptado de acordo com as condições de estrutura local e oferta de serviços. Três eventos estão previstos para serem realizados em parques (locais que já oferecem estrutura de banheiros, tais como: segurança, limpeza e manutenção básicas, etc) e quatro eventos serão organizados em áreas públicas como praças e ruas fechadas que requerem o planejamento de banheiros químicos comuns (a04 por evento) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;e adaptados para portadores de necessidades especiais (02 por evento), entre outros suportes. Para garantia de continuidade em caso de imprevistos, será ofertado pela empresa contratante geradores de energia em cada evento. O grupo organizador dos eventos será devidamente identificado com camisetas promocionais com a chamada do evento e logo dos parceiros a serem oferecidas pela empresa contratada, ressalvados os casos que por ventura encontrarem-se proibidos pela vedação eleitoral, conforme normativo específico. A PBH disponibilizará banners informativos e de divulgação no evento para os quais a empresa contratada disponibilizará suportes, ampliando a visibilidade de ação, a fim de garantir a participação do público.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens PERMANENTES necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. Os materiais especificados visam a manter o padrão de qualidade e estética já utilizados na Instituição e têm como objetivo garantir maior durabilidade e integração com os elementos arquitetônicos usualmente empregados. O revestimento couro sintético do assento dos ESTOFADOS, com a implementação do Projeto Cesta indicado como referência para esta aquisição, tem como objetivo garantir maior durabilidade e conforto que o referido material proporciona, e manter o estilo já utilizado na Instituição em termos de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo tipo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMGmaterial. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretendeBusca-se a aquisição em tela cumprir a finalidade excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de atendimento à necessidade da DMASum objeto com melhor qualidade, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Geraisdurabilidade, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosrentabilidade, além da regularização de boa empregabilidade no que tange à saúde dos bens patrimoniais já em uso queusuários dos produtos, por motivos diversosnão se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental. Embora, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, estoque a DIMAT consiga consiga-se planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços REGISTRO DE PREÇOS em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, : “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!ex. inaugurações de sedes próprias, processos eletrônicosmudanças de endereço com ampliação ou redução de espaços das Unidades etc.) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ PGJMG e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo REGISTRO DE PREÇOS volta-se para diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93. Além dos pontos apresentados acima, o REGISTRO DE PREÇOS se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura para as unidades próprias e locadas do MPMG.

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Samples: Ata De Registro De Preços

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 2.1. O atual cenário direciona esta Instituição ao melhor aproveitamento de suas atividades, otimizando as contratações dos serviços de forma a melhorar os processos internos, fiscalizando as ineficiências, obtendo como resultado a excelência na prestação de serviços aos usuários. A Diretoria plataforma deve garantir que todo o atendimento aos usuários (internos e/ou externos) seja gerenciável e integrada, compreendendo os canais a seguir: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e- mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços, em especial: infraestrutura, gestão e tecnologia. Esta licitação tem o intuito de Materiais inovar a forma de prestação de serviço de Call Center, possibilitando o uso de recursos de última geração, tendo como resultado um melhor atendimento aos usuários, diminuindo a fila de espera de ligações e Serviços (DMAS) é e-mails, redução do prazo de atendimento, aumento e diversificação dos canais de atendimentos aos usuários, gerenciamento eficaz dos recursos e pessoas, mapeamento das principais demandas recorrentes, gestão mais ágil e eficaz. Sob tais argumentos, a contratação em curso tem como objetivo geral a viabilização do atendimento Institucional, buscando um serviço de qualidade aos usuários. A concentração dos serviços em uma central única de atendimento para cada unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência propiciará: · Excelência no atendimento; · Maior acessibilidade; · Integração e compartilhamento informacional; · Ganho de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporescala, em conjunto decorrência da centralização; · Melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos; Intenso controle de qualidade; · Mapeamento das principais demandas recorrentes; Formação de banco de dados; · Índice de satisfação dos usuários; · Tomadas de decisões fundamentadas em dados estatísticos e visão global do processo; · Maior eficiência na solução dos problemas; · Eliminação de esforços duplicados; · Multiplicidade de canais de atendimento com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços alta tecnologia; Evolução das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, melhorias com a implementação do Projeto Cesta automação de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demandaprocedimentos. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. A contratação dos cofres se justifica pela necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição. A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com a implementação segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos MPMG em geral. A contratação dos itens de copa ergonomia se justifica uma vez que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de membros, servidores e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores funcionários do MPMG, estimou-se o aumento em consonância com a Norma Regulamentadora 17 do quantitativo necessário para fins Ministério do Trabalho, ocasionando desempenho eficiente na execução de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito serviços das unidades áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Busca-se, de registrono presente certame, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosa qualidade, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso queexcelência na aquisição, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada devevislumbrando-se ao atual e insuficiente estoque alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de plaquetas patrimoniaisum objeto com melhor qualidade, que durabilidade, rentabilidade, não atenderá à quantidade se esquecendo dos preceitos de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de da gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. A contratação dos cofres se justifica pela necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição. A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com a implementação segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos MPMG em geral. A contratação dos itens de copa ergonomia se justifica uma vez que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de membros, servidores e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores funcionários do MPMG, estimou-se o aumento em consonância com a Norma Regulamentadora 17 do quantitativo necessário para fins Ministério do Trabalho, ocasionando desempenho eficiente na execução de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito serviços das unidades áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Busca-se, de registrono presente certame, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosa qualidade, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso queexcelência na aquisição, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada devevislumbrando-se ao atual e insuficiente estoque alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de plaquetas patrimoniaisum objeto com melhor qualidade, que durabilidade, rentabilidade, não atenderá à quantidade se esquecendo dos preceitos de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de da gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir : -Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”inovação-, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. 2.3 2.2 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 2.3 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 2.4 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . 2.5 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custos na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria O Ministério Público do Estado de Materiais Minas Gerais (MPMG) tem atualmente sob sua responsabilidade diversas edificações que se constituem em sedes próprias, locadas ou cedidas. Essas edificações abrigam Promotorias e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência Procuradorias de diagnosticar Justiça, bem como unidades de apoio administrativo e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporassessoramento àqueles órgãos. As aludidas edificações estão, em conjunto sua grande maioria, equipadas com as unidades tecnicamente competentessistemas de monitoramento eletrônico remoto, concebido para prevenir e acompanhar as aquisições identificar eventuais invasões, furtos e roubos. Considerando, todavia, a iminência da inauguração de materiais permanentes novas sedes próprias, a eventual locação de outros imóveis, o surgimento de novas tecnologias, o incremento nas demandas e no fluxo de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é pessoas que demandam o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público mineiro, bem como a incisiva atuação dos Órgãos de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto Execução no combate à formação prática de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta ilícitos de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa toda espécie e a quantidade consequente intensificação e ampliação dos fatores de pessoas no quadro de colaboradores do MPMGrisco inerentes ao exercício finalístico da instituição, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretendeverificou-se a necessidade de expandir o sistema de monitoramento eletrônico remoto, dotando os prédios que ainda não se encontram interligados à Central de Monitoramento de equipamentos de CFTV. Trata-se, portanto, de medida que vai ao encontro das reivindicações apresentadas por diversas unidades deste Parquet, visando ao fornecimento e à ampliação dos recursos físicos e humanos destinados ao controle e à segurança das instalações que se encontram sob a sua responsabilidade aliado às exigências do Conselho Nacional do Ministério Público, através da instituição da Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, através da Resolução 156, de 13 de dezembro de 2016. Pelos motivos expostos supra, coube ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) desenvolver estudo e propor a aquisição em tela cumprir complementar de equipamentos de CFTV. Constata-se, ademais, a finalidade de atendimento redução dos custos operacionais relativos à necessidade da DMAS, no âmbito segurança das unidades do Ministério Público, sem prejuízo da efetividade do serviço prestado. 2.1 - Das Atribuições Do Gabinete De Segurança E Inteligência. O Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) é a unidade do Ministério Público do Estado de Minas GeraisGerais responsável por realizar atividades de inteligência ministerial, segurança institucional e análise não pericial de registrogrande volume de dados em investigações complexas. O GSI é órgão de assessoramento direto da Procuradoria-Geral de Justiça, identificação sendo que sua atuação se encontra disciplinada pela Resolução PGJ nº 006/2018 e controle tem, dentre suas competências, a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de segurança institucional. Especificamente na área de segurança de áreas e instalações, o GSI é responsável por coordenar, supervisionar e executar atividades, em níveis tático e operacional, relativas à segurança orgânica, inclusive no que diz respeito a incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento. Em face de sua especialização, a unidade foi designada para avaliar, dentre as diversas soluções do acervo patrimonial mercado, uma que se adequasse às necessidades da instituição e garantisse a redução de bens novosseus riscos operacionais. 2.2 - Descrição da Solução Proposta. Visando a embasar o estudo a ser realizado e identificar fatores de risco nas diversas localidades, além da regularização foram levantadas informações acerca dos bens patrimoniais já seguintes aspectos envolvendo as unidades ministeriais onde os equipamentos serão instalados: perspectiva de novas locações e de inauguração de sedes próprias, características e porte de cada edificação, número de porteiros e vigilantes armados alocados em cada endereço, equipamentos de segurança atualmente em uso queem cada localidade, por motivos diversoseventos de segurança registrados em cada endereço, ameaças recebidas pelos integrantes do MPMG lotados em todas as sedes, custos relativos à manutenção dos recursos de segurança predial, etc. Ato contínuo, foram divulgados definidas as áreas passíveis de monitoramento por vídeo nas edificações em que a ocupação pelo Ministério Público já fora definida, bem como foram analisados o histórico de utilização dos alarmes monitorados e os relatórios de ocorrências de monitoramento gerados no inventário anualúltimo ano. Na fase subsequente, sem foram apurados custos de aquisição médios para equipamentos de monitoramento por vídeo, para centrais de alarme e para serviços de monitoramento, suporte e manutenção. Os custos médios relativos à locação dos equipamentos foram descartados, haja vista a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque modalidade de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo contratação vigente para atendimento das demandas nas as unidades da PGJ que já contam com sistema de monitoramento eletrônico remoto instalado. Foram, ainda, avaliadas as condições orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça previstas para o ano de 2020. Da equação estabelecida com as diversas variáveis analisadas, chegou-se à conclusão de que a solução mais adequada ao Ministério Público seria a aquisição câmeras de alta definição, visando à maximização dos resultados com a utilização efetiva de equipamentos, que possuam a capacidade de analisar as imagens capturadas e identificar eventos, tais como o cruzamento de linhas, a invasão de perímetros, dentre outros. As aludidas câmeras devem ser, necessariamente, compatíveis com o software atualmente em operação na Central de Monitoramento, e em quantidade suficiente para registrar todas as entradas e saídas de pessoas em edificações sob a responsabilidade do MPMG. Diante dessa necessidade de adaptabilidade dos equipamentos de vídeo à infraestrutura de tecnologia da informação já existente na Procuradoria-Geral de Justiça, verificou-se que os itens demandados neste termo de referência devem possuir, obrigatoriamente, a especificação apontada no campo correspondente do documento, incluindo-se aquela referente ao fabricante ali indicado. Conforme se verificará adiante, a divisão dos itens em diferentes lotes e a aquisição de equipamentos com especificações diversas das apontadas neste documento podem trazer sérios prejuízos à efetividade da segurança institucional. Constatou-se, também, que as imagens capturadas em todas as sedes do MPMG devem ser armazenadas no âmbito da unidade e enviadas para a Central de Monitoramento quando da ocorrência de qualquer evento de segurança identificado. Para as áreas onde as câmeras não podem ser alocadas por força do sigilo requerido em certas atividades presididas pelos membros do Ministério Público ou, ainda, por outras questões de caráter estratégico, a utilização de um sistema de monitoramento de alarmes equipado com sensores de detecção de movimentos para identificar intrusos foi a solução considerada mais adequada. Considerando, ainda, as diversas situações do dia-a-dia nas Promotorias de Justiça onde o sigilo é condição imperativa, instalou-se uma Central de Monitoramento na PGJ, dispensando-se, portanto, a terceirização desse serviço. Especificado o sistema a ser adotado, restou definir a forma como seriam prestados os serviços de instalação das câmeras e de manutenção, preventiva e corretiva, dos aludidos equipamentos, ações imprescindíveis à entrada em operação e à disponibilidade do sistema de segurança em tempo integral. Dentre as opções analisadas, a contratação dos serviços a terceiros foi a hipótese que recebeu a melhor avaliação, uma vez que garantiria a implementação, o atendimento, a correção e a substituição de equipamentos defeituosos ou avariados em curto espaço de tempo, permitindo assim que as unidades do MPMG não ficassem desguarnecidas em caso de falhas. 2.3 - Investimentos versus Redução de Custos. Dos levantamentos preliminares ao estudo desenvolvido, identificou-se que grande parcela dos recursos financeiros hoje requeridos para garantir a segurança predial das unidades do MPMG é empregada na contratação de pessoas para o exercício das funções de porteiro e vigilância armada. Cotejando as opções estudadas, nessas funções, considerados somente os valores a serem pagos pela PGJ nos próximos 12 meses24 meses (vigência proposta para o contrato de manutenção a ser celebrado) para remunerar os profissionais contratados para exercer as funções de porteiro noturno (segundo menor grupo dentre os profissionais contratados para a área de segurança), optouforam computadas cifras bem superiores aos recursos necessários para a aquisição dos equipamentos e dos serviços previstos no projeto ora apresentado. Assim, não obstante os expressivos valores projetados para a aquisição e a manutenção da solução proposta, em médio e longo prazos, serão em muito reduzidos os custos relativos à segurança institucional. A critério da Administração Superior do MPMG, os custos poderão ser reduzidos também em curto prazo por meio da realocação ou da redução dos funcionários terceirizados alocados exclusivamente na vigilância patrimonial noturna, função que fora assumida pela Central de Monitoramento da PGJ. 2.4 - Aquisição dos equipamentos de monitoramento eletrônico. Como discutido anteriormente, o sistema de segurança orgânica projetado para equipar as sedes que se encontram sob a responsabilidade do MPMG é composto por um grande sistema de monitoramento de vídeo. O sistema de monitoramento por vídeo consiste na instalação de um circuito fechado de televisão (CFTV) dotado de câmeras de alta resolução, unidades gravadoras de imagens e interconexão com a Central de Monitoramento da PGJ, que é responsável por acompanhar e armazenar imagens provenientes das unidades do Ministério Público. As câmeras de vídeo especificadas para uso na solução devem ser capazes de se comunicar com o software já instalado na Central de Monitoramento, bem como de capturar imagens em alta resolução em ambientes internos e externos, com muita, pouca ou nenhuma exposição à luz. Poderão identificar claramente imagens de eventos, pessoas ou objetos distantes até 15 metros de seu local de instalação, sendo possível focalizar dois pontos distintos separados horizontalmente em um ângulo de aproximadamente 90° (noventa graus). Estarão, também, aptas a analisar e detectar automaticamente (por meio de funcionalidade de software nativa do equipamento) movimentos ocorridos no ambiente monitorado, cruzamentos de linhas imaginárias preestabelecidas, dentre outras funções analíticas. Serão, ainda, dotadas de componentes de hardware e software que viabilizem sua conexão à rede de computadores local e o armazenamento de vídeo na própria câmera com utilização de alta taxa de compressão de imagens. A unidade de gravação, por sua vez, deverá se constituir em um dispositivo composto por hardware e software compatível com as funcionalidades disponíveis nas câmeras a serem fornecidas. Deve ser capaz de armazenar imagens capturadas, sem sobreposição, por período superior a 30 (trinta) dias e, ainda, fornecer meios para a recuperação de vídeos a partir de qualquer computador conectado à rede local da unidade do MPMG ou a partir da Central de Monitoramento. 2.5 - Serviço de Instalação, Manutenção e Reparo em Equipamentos e Sistemas de Segurança Eletrônica. No ramo da segurança orgânica, são tidos como fundamentos de maior relevância a disponibilidade e a continuidade da operação de um determinado aparato de defesa contra ameaças. Assim, durante a elaboração do projeto, os serviços de instalação e manutenção, preventiva e corretiva, de todos os componentes da solução planejada foi preocupação constante da equipe responsável. Para a definição da forma a ser adotada para a execução do serviço, foram analisadas três possibilidades, a saber: a) instalação e manutenção própria. Para que a PGJ assumisse a instalação e a manutenção dos equipamentos, seria necessário manter uma equipe de profissionais técnicos em áreas distintas (técnico em eletrônica com especialização em CFTV, eletricistas, especialistas em sistemas de monitoramento por vídeo, dentre outros). Em seguida apuraram-se os valores pagos pela contratação por Registro PGJ para a alocação de Preços profissionais técnicos terceirizados em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONUfunções similares àquelas necessárias para a estruturação dos serviços de instalação e manutenção. Consoante objetivo 9Somados todos os custos apurados, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidenciaconcluiu-se que o dispêndio de recursos seria muito elevado e, mesmo assim, não haveria garantia de alta disponibilidade da solução de segurança vistas as dificuldades inerentes à Administração Pública; b) aquisição de equipamentos reserva. Outra alternativa discutida foi a aquisição de equipamentos reserva para fins de substituição de eventuais itens defeituosos ou avariados. Esta alternativa foi rapidamente descartada por força dos seguintes inconvenientes: alocação de vultosa quantia para aquisição dos equipamentos; impossibilidade de acionamento da assistência técnica para equipamentos que apresentassem defeitos de fábrica tendo em vista sua eventual utilização somente após o vencimento do período de garantia; custos relativos à depreciação de bens patrimoniais e à obsolescência tecnológica; necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito equipe técnica mínima para substituir os equipamentos defeituosos. c) serviços de instalação e manutenção terceirizada. Não obstante os consideráveis custos identificados para a contratação do serviço, chegou-se à conclusão de que a terceirização dos referidos serviços seria a opção mais viável tecnicamente e a única a garantir níveis elevados de disponibilidade da solução. Além disso, trata-se da solução já adotada pela PGJ para o contrato vigente, fato que traria menos problemas no controle e no monitoramento dos materiais, processos de trabalho definidos para a atividade. Restou claro que os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erárioproblemas identificados nas demais alternativas avaliadas seriam solucionados por meio da contratação de empresa sólida e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, justificaproblemas como a aquisição de equipamentos reserva, custos referentes à garantia e à manutenção de pessoal técnico e seu deslocamento, bem como o pronto atendimento das demandas seriam simplesmente substituídos por um contrato de prestação de serviços bem elaborado, contendo um acordo de nível de serviço adequado ao controle dos riscos institucionais. O serviço de instalação, por sua vez, deverá abarcar toda a estrutura, os equipamentos e os recursos humanos necessários à sua execução, incluindo-se ferramentas, cabeamento, EPI, utensílios diversos, etc. A opção pelo de valor fixo para a licitação manutenção deve-se à prática das empresas do ramo, após pesquisas realizadas junto ao mercado. Importa consignar que em relação ao ressarcimento do volume considerável de peças avulsas, ficaríamos reféns do preço ofertado pela empresa, e a única forma de solucionar esta demanda seria realizar cotação de preços para cada item a ser substituído e são vários itens que poderão necessitar de substituição durante a manutenção, sendo possível verificar o que será substituído após a visita técnica. Considerando que um dos principais itens de segurança das unidades do MPMG é o sistema CFTV (câmeras), não há como deixar o sistema parado por dias ou até semanas até que se realize cotações de preço para autorizar a empresa a substituir o item necessário. Além disso, caso a Administração chegue a um valor de referência divergente do praticado pela empresa, será necessário que se proceda à aquisição avulsa para sanar o problema. Não podemos deixar de citar as dificuldades inerentes ao gerenciamento do contrato e urgência na modalidade pregãosolução encontrada, na sua forma eletrônicajá que compromete a segurança das edificações eventualmente desacobertadas pela falha do equipamento de segurança, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Artconforme já citamos. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, cumpre registrar a opção pelo Registro eficiência das duas últimas contratações similares que comtemplaram serviço de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;manutenção com valor fixo.

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Samples: Contrato De Aquisição E Prestação De Serviços

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria O Centro de Materiais Estudos e Serviços Aperfeiçoamento Funcional (DMASCEAF) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG e a Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) têm passado por adaptações em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse contexto, o CEAF passou a oferecer todas as suas ações educacionais em formato virtual, as quais serão mantidas em sua grande maioria, mesmo após esse momento excepcional que tem o mundo vem enfrentando. De outro lado, a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e proporSCI passou a transmitir pela internet, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiaistempo real, todos os itens constantes eventos protocolares, bem como passou a realizar ações de comunicação institucional por meios virtuais, práticas que, a exemplo das ações educacionais virtuais, continuarão para além do Catálogo período de benspandemia. No entanto, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão as ferramentas hoje disponíveis no MPMG não oferecem recursos suficientes para atender a ser fornecidos para todas as unidades necessidades compreendidas na execução desses trabalhos, mais especificamente quando são oferecidos Webinários e outras ações abertas a todos os integrantes do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa MPMG e a quantidade convidados. Com a solução que se pretende contratar, o CEAF e a SCI serão capazes de pessoas mensurar o tempo de permanência no quadro webinário/evento de colaboradores cada telespectador, interno e externo à instituição, o que é imprescindível para a certificação do MPMGaproveitamento superior à 75%; conseguirão aferir presença de público interno e externo por meio de relatório de login e cadastro de e-mail; terão controle de acesso para público externo à instituição por meio de senha de acesso e cadastro automático de e-mails, estimoupara eventos ações específicas e poderão gerenciar videoconferências com tradução simultânea, possibilitando ao usuário telespectador que escolha a língua que será ouvida na transmissão. Além disso, será possível organizar eventos recorrentes, o que otimiza a gestão dos mesmos, bem como a divulgação e acesso dos interessados, mantendo um único endereço para o evento e/ou uma única senha para todos os webinários do pacote. Será possível, também, gerenciar inscrições em ações educacionais para público interno e externo, com coleta de informações variadas, incluindo a criação de perguntas específicas pela equipe organizadora, e posterior entrega das informações coletadas em tabela no formato excel ou compatível. Do mesmo modo, será possível criar enquetes para realização em tempo real com os telespectadores, com coleta de informações e posterior entrega de dados em tabela no formato excel ou compatível. Somado a isso, o CEAF e a SCI poderão dar privilégios para um telespectador tornando-o temporariamente palestrante, dando a palavra ao mesmo, se o aumento do quantitativo necessário para fins necessário. Terão capacidade de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06gerar relatórios de inscrições, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASpúblico presente, chat e perguntas e respostas, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado formato excel ou compatível. Será possível fazer avaliação prévia da ficha de Minas Geraisinscrição de telespectador, dando à Instituição a possibilidade de registroaprovar ou negar a inscrição individualmente, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além conforme interesse da regularização dos bens patrimoniais já em uso queAdministração e, por motivos diversosfim, terá integração com o Facebook live e Youtube para transmissões ao vivo por um clique. Todas essas funcionalidades juntas foram divulgados no inventário anualencontradas apenas na ferramenta Zoom, sem e são essenciais para a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual otimização e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisaperfeiçoamento dos serviços e trabalhos desenvolvidos tanto pelo CEAF, quanto pela SCI, o que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentogarantirá melhores entregas e informações mais fidedignas. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequadoscontratação dessa solução foi aprovada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, conforme ata publicada em 9/9/2020. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação dos cofres é a necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o fornecimento caso, confidencialidade de insumos necessários documentos de extrema relevância para manutenção a Instituição. A contratação dos serviços claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das áreas meio unidades do MPMG em geral. Os cofres, os claviculários e fim do os contentores de lixo serão utilizados pelo Ministério Público do Estado de Minas GeraisGerais em sua atividade-fim, de modo a se obter melhores condições de desempenho, com equipamentos mais modernos, bem como maior economicidade e eficácia nos serviços prestados ao cidadão, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque estoques desses produtos 2.3 Inclusive. Busca-se, com no presente certame, a implementação do Projeto Cesta de Materiaisqualidade, todos os itens constantes do Catálogo de bensexcelência na aquisição, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisandovislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o consumo médio encontro de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, não se esquecendo dos preceitos de pessoas no quadro de colaboradores do MPMGsustentabilidade ambiental. Embora, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ (e.g. inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços, home office, e-books, etc.) e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais. De mais a mais, a aquisição desse bem visa equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento desses bens. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Por fim, importante destacar que, como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-evidencia- se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional Trabalhar a imagem do MPMG junto às equipes internas, prestadores de serviços, clientes e à sociedade para seu reposicionamento como instituição sólida e moderna, atualizada, multiplataforma e atenta às soluções necessárias frente às questões da sociedade contemporânea, em uma época em que a comunicação está presente em domicílios globalmente produzidos e localmente distribuídos. Diante deste desafio e da necessidade de se buscar novos sentidos para a evolução das comunicações, cada vez mais on demand, a Asscom como órgão responsável zelar pelo constante aprimoramento dos processos de comunicação social no âmbito do MPMG, visa fortalecer a identidade institucional, com o desenvolvimento da comunicação interna e externa, a partir da criação de canais de Rádio e TV que projetem uma imagem positiva do MPMG proporcionando a sedimentação desta instituição na era digital. Para alcançar esse objetivo, leva-se em consideração diferentes veículos-suportes e espaços-ambientes comunicativos diversos com o objetivo de valorizar o profissional de comunicação, cumprir a missão de servir à sociedade em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis, influindo de maneira efetiva, eficiente e eficaz na construção de um projeto de desenvolvimento sustentável e sustentado, com transparência e inovação. Considerando que no atual quadro de servidores da Asscom não há profissionais com a expertise necessária para a implantação de tais modalidades de canais de comunicação, a capacitação da equipe realizada por profissional com vasta experiência na área de rádio e televisão é fator primordial para que a implantação deste projeto obtenha os resultados pretendidos. Importante destacar que, como este projeto se firma em um órgão público, é imprescindível que o docente tenha larga experiência neste cenário. A Asscom buscou entre os profissionais regionais e nacionais um perfil que atenda os requisitos necessários para a implantação dos novos canais de rádio e TV na Web, como formação acadêmica e experiência profissional comprovada em direção de emissoras de comunicação pública tanto regionais como nacionais, correlatos à implantação em um órgão também público como o MPMG, expertise nas áreas específicas de produção, programação e gestão de canais públicos de rádio e TV. Há dificuldade em encontrar profissional em âmbito regional e nacional que reúna vasta e diversificada experiência comprovada na gestão de emissoras públicas de rádio e televisão. A profissional selecionada tem a competência formação acadêmica solicitada, cursando o doutorado em área afim, na Faculdade de diagnosticar Comunicação e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes Ciências Sociais da Universidade do Algarve e com larga experiência em gestão, produção e programação em emissoras nacionais e regionais de rádio e televisão. Ccomo responsável pela direção de emissoras públicas como Rádio Inconfidência, Rede Minas, TV Cultura (SP) e TV Justiça, a profissional realizou a prospecção de conteúdos para a inovação e manutenção de programação diversa e de consumo e proporqualidade nestas emissoras de comunicação pública. Há mais de 20 anos a profissional elabora planos de comunicação, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições roteiros de materiais permanentes programação e de consumo"programas, criação de formatos para canais de rádio e televisão, que permanecem na programação destas emissoras até a presente data. Em sua trajetória amealhou inúmeros prêmios como o de melhor programa televisivo em concorrência nacional na categoria telejornalismo do Prêmio Sebrae de Jornalismo(xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxx-xx- jornalismo) e o prêmio de melhor programa televisivo, pela APCA, que venceu na categoria Artes Visuais: Iniciativa Cultural (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000_xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx.xxxx), entre diversas premiações no Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, Conbrascom - Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça e outros nos termos últimos dois anos como diretora na emissora pública do estado de Minas Gerais. A proposta apresentada traz amplo planejamento de execução para a implantação dos novos canais de rádio e televisão levando em consideração as especificidades do próprio MPMG. No no âmbito da abrangência a proposta atinge públicos como Procuradores, Promotores, Advogados, a Assessoria de Comunicação Integrada e áreas gerenciais e administrativas do MPMG e especificamente a sociedade a partir da disseminação da informação em rádio e televisão. Os valores apresentados na proposta foram amplamente negociados por esta Asscom e reduzidos em mais de 20% do valor inicialmente apresentado. A profissional está cursando o doutorado em Média-Arte Digital (Universidade do Algarve) e o valor negociado(R$149,44/hora/aula) por esta Asscom com a doutoranda está abaixo do valor da hora aula para a titulação de mestre (R$188,89/hora/aula) prevista na Resolução PGJ nº 2660/2011. A negociação levou em consideração o número expressivo de horas de dedicação presencial e remota para cumprir as necessidades de cursos de capacitação, workshops e oficinas monitoradas, acompanhamento, orientação, integração de 25 equipes, realização de outubro programação e programas e consolidação dos canais de 2019. 2.2 rádio e televisão. A finalidade proposta inclui identificação da linha editorial para rádio e justificativa desta contratação é TV, negociação e parceira com emissoras e núcleos de comunicação das esferas estadual e federal do Judiciário para trocas de experiências, informação, conteúdo e programação, estudos de prospecção de programação do mercado broadcasting e de radiodifusão, processo de interiorização, nacionalização e internacionalização de programação e ampliação na disseminação das ações do MPMG a partir da participação de procuradores, promotores e personalidades formadoras de opinião para a elaboração de conteúdos especializados e diferenciados, oferecendo ineditismo e identidade aos novos canais. Para suprir a necessidade de experiência da equipe do MPMG, a proposta oferece workshop para identificação das competências de equipe integrante do MPMG; criação de banco de talentos; realização de oficinas de capacitação da equipe para o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades desenvolvimento profissional frente às novas estratégias do MPMG. Analisando-se o consumo médio Por fim, há disponibilidade da profissional em atuar presencialmente e de gêneros alimentícios forma remota, por pessoa sete meses durante 1238 horas para a construção, inauguração e a quantidade manutenção dos novos canais de pessoas no quadro de colaboradores rádio e TV do MPMG. O conhecimento transmitido nas capacitações, estimou-whorkshops e oficinas monitoradas vão se o aumento do quantitativo necessário transformar em um ativo que qualificará e habilitará os profissionais da Assessoria de Comunicação Integrada de forma perene para fins de atendimento da nova demandaa condução futura dos novos canais. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. Busca-se, com no presente certame, a implementação do Projeto Cesta de Materiaisqualidade, todos os itens constantes do Catálogo de bensexcelência na aquisição, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisandovislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o consumo médio encontro de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMGum objeto (mobiliário, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06etc) com melhor qualidade, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASdurabilidade, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosrentabilidade, além da regularização de qualidade de saúde para os usuários dos bens patrimoniais já em uso queprodutos a serem utilizados (ergonomia), por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-não se ao atual e insuficiente estoque esquecendo dos preceitos de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. De mais a mais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiaisfrequentes, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 . Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: : (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Por fim, importante destacar que, como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria As demandas de Materiais manutenções dos sistemas de refrigeração das edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste, estavam acobertadas pelo contrato Nr 075/2020 - SIAD 9248737, firmado com a empresa Planear Engenharia Ltda.-EPP. Ocorre que a não manutenção das condições de regularidade fiscal por parte da contratada, resultaram na abertura de procedimento administrativo com a consequente rescisão contratual, conforme SEI 19.16.2481.0017713/2021-80. Desta forma a continuidade da prestação dos serviços no referido contrato ficou impossibilitada. Os serviços de manutenção preventiva e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem corretiva são imprescindíveis ao funcionamento adequado dos sistemas de ar condicionado, sem risco para a competência saúde dos usuários e a garantia de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e temperatura ambiente mais amena nos dias de consumo e proporcalor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa proporcionando conforto térmico. O objetivo desta contratação emergencial é garantir a operação e o fornecimento funcionamento adequado dos sistemas de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim ar condicionado nas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente obedecendo aos padrões de saúde, segurança e conforto térmico recomendável, em consonância com as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A descontinuidade de tais serviços, ou mesmo a operação dos sistemas por pessoas não qualificadas, causariam prejuízos tanto para os equipamentos quanto à formação para os ocupantes da edificação. A interrupção das manutenções impactaria na qualidade do ar interior e na operacionalidade dos complexos sistemas de estoque desses produtos 2.3 Inclusiverefrigeração e de renovação de ar, especialmente em tempos de pandemia. A presente contratação emergencial será realizada tão somente para impedir a descontinuidade dos serviços e suprir a situação imprevista. A mesma terá vigência adstrita ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Encontra-se em curso novo processo licitatório (PC 189/2021) para contratação dos serviços de forma definitiva. Desta forma existe a possibilidade de rescisão antecipada do contrato emergencial, com a implementação entrada em vigor do Projeto Cesta contrato decorrente da licitação supracitada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Os sistemas de Materiaisar central não são padronizados, estando sujeitos às alterações e tendências de mercado. Com isto os sistemas variam com modelo e potência. A diversidade dos componentes sujeitos a falhas é vasta, não nos permitindo produzir uma lista prévia de todos os itens constantes do Catálogo cobertos, seus preços unitários e o quantitativo de benscada um. Além disso, incluídos itens o MPMG não dispõe de copa e cozinha e gêneros alimentíciostécnicos nas diversas comarcas com capacitação para questionar a real necessidade de substituição de um determinado componente. Desta forma, passarão a ser fornecidos não havendo o alcance necessário aos dados técnicos na dimensão requerida para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão contratos com ressarcimentos de estoquepeças para sistemas de ar condicionado central, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária optamos pelos acordos com cobertura total de cada item de consumo peças por julgá-lo mais adequado e vantajoso para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005Pública. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive. Importante ainda ressaltar, com no que tange à aquisição das cadeiras operacionais, que os membros e servidores passam horas realizando a implementação do Projeto Cesta análise de Materiaispeças processuais, todos os itens constantes do Catálogo seja em procedimentos administrativos ou autos de bensprocessos físicos ou eletrônicos, incluídos itens bem como horas em oitiva de copa testemunhas e cozinha no atendimento de cidadãos no exercício das suas funções, o que exige que as cadeiras a serem adquiridas possuam várias possibilidades de regulagens ergonômicas, tanto no assento, encosto, lombar, apoio de braços e gêneros alimentíciosapoio da cervical, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisandode modo que possa se ajustar ao biotipo de forma personalizada, ergonômica, evitando-se assim dores lombares e promovendo saúde no trabalho. O revestimento couro sintético do assento das poltronas, indicados como referência para esta aquisição, tem como objetivo garantir maior durabilidade e conforto que o consumo médio de gêneros alimentícios referido material proporciona, sobretudo para cadeiras que serão utilizadas por pessoa e várias horas no exercício da atividade. Busca-se, pois, a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMGqualidade, estimouexcelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o aumento do quantitativo necessário para fins encontro de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06um objeto (mobiliário, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASetc) com melhor qualidade, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Geraisdurabilidade, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novosrentabilidade, além da regularização de qualidade de saúde para os usuários dos bens patrimoniais já em uso queprodutos a serem utilizados (ergonomia), por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-não se ao atual e insuficiente estoque esquecendo dos preceitos de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentosustentabilidade ambiental. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária estimada de cada item de consumo bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, :” Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!e.g.inauguração de sedes próprias, processos eletrônicosmudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na infraestrutura estrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do O Ministério Público do Estado de Minas GeraisGerais - MPMG dispõe da solução Commvault Backup & Recovery desde 2017 como plataforma de proteção de dados integrada a infraestrutura hyperconvergente Nutanix. Desde então, a solução se posiciona como a principal ferramenta institucional de orquestração, gerenciamento e backup de dados. A expansão da tecnologia supracitada se faz necessária para continuar a promover a retenção de dados de tipos diversos, estruturados e não-estruturados, aliada à crescente oferta de recursos sistêmicos, de registromodo especial aos Sistemas da Atividade-Fim que têm por finalidade o registro de informações, identificação movimentações e controle do acervo patrimonial prática de bens novosatos processuais nos feitos judiciais e extrajudiciais, além da regularização dos bens patrimoniais já inclusive eletrônicos no âmbito desta instituição. Esta expansão consiste basicamente na adição de equipamentos de armazenamento que adicionam um nível de proteção de dados de backup em uso queuma arquitetura escalável, expandindo a solução Commvault Backup & Recovery existente. É importante ressaltar que não se entende a aquisição das licenças, máquina e switch como serviço continuado, e sim como uma compra de licenças de software específico e hardwares, que tem, por motivos diversossua vez, foram divulgados o suporte atrelado a cada um deles, sendo crucial sua contratação no inventário anual, sem ato da compra para que este Órgão tenha segurança quanto a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual eventuais problemas e insuficiente estoque possa receber as atualizações quando for o caso. Considerando esta aquisição de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção licenças fora do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração espectro dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentidoserviços continuados, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I escolha do Art. 3º do Decreto 7.892, Sistema de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I em razão da imprevisibilidade do crescimento dos dados armazenados na instituição, uma vez que, ao implementar soluções digitais tais como o PJe Criminal, digitalização de processos e III admissão de envio de arquivos de áudio e vídeo, o crescimento é contínuo e rápido. Neste sentido, o objeto deste Termo de Referência, além de estar em conformidade com soluções já adquiridas pela instituição, permitirá, desta maneira, tanto preservar os investimentos anteriores contratados quanto dar andamento ao processo de expansão e modernização da solução de backup do Datacenter em vista do eminente crescimento já mencionado. Frente ao exposto, considerando que o art. 4º, § 1º, do Decreto Estadual n.º 46.311/201346.311/13 admite a utilização do registro de preços em outras hipóteses, além daquelas previstas expressamente na lei, a critério da Administração, esse sistema deve ser adotado no caso em tela, a fim de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;se reduzir o risco de interrupção de serviços essenciais do Órgão e tornar mais eficiente as contratações futuras dessa natureza.

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Samples: Contract for Purchase and Sale With Service Provision

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria Secretaria de Materiais e Serviços Assuntos Internacionais (DMAS) SAI), criada pela Resolução PGJ nº 1/2021, é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência vinculada à Procuradoria-Geral de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 InclusiveJustiça, com a implementação finalidade de assistir ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de interesse internacional, fomentar as relações com instituições, organismos e organizações internacionais, bem como com órgãos nacionais voltados às atividades próprias das relações internacionais. Dentre as atribuições da SAI estão: estabelecer, manter e desenvolver as relações do Projeto Cesta MPMG com outras instituições, organismos e organizações, nacionais ou estrangeiras; atuar como contato do MPMG com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais, recebendo e transmitindo informações; atuar perante o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio em matérias de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades interesse do MPMG; e fomentar ações de cooperação técnica com instituições e organismos internacionais, que visem ao aprimoramento da atividade ministerial e relações internacionais. AnalisandoConsiderando as atribuições da Secretaria de Assuntos Internacionais, faz-se necessário o consumo médio constante estudo e aperfeiçoamento do idioma inglês, tendo em vista o grande número de gêneros alimentícios por pessoa reuniões e eventos em inglês de que a SAI participa. Nesse sentido, a fluência na língua estrangeira permite a compreensão de exposições e palestras, bem como a troca de experiências e a quantidade realização de pessoas no quadro debates com autoridades nacionais e internacionais sobre os mais variados temas jurídicos, como direitos humanos, violência doméstica e crime organizado, permitindo o desenvolvimento de colaboradores uma visão ampla e integrada do MPMGdireito internacional e comparado, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se e incrementando a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades internacionalização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Desse modo, o "Curso de registroinglês jurídico para o Ministério Público” apresenta-se como uma alternativa para o estudo do idioma, identificação pois além de ser um curso de inglês jurídico, foi projetado especificamente para membros e controle servidores do acervo patrimonial Ministério Público, levando em consideração as atribuições e áreas de bens novosatuação do órgão. É o único curso no mercado desenvolvido pensando na atuação ministerial, e conta com uma metodologia própria de ensino que combina tradução com método comunicativo para o aprendizado de idiomas. O curso será ministrado pela professora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, que é formada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, é intérprete juramentada, e tem diversos cursos de formação em Inglês Jurídico, inclusive nos EUA. Além disso, atuou como professora em duas aulas da primeira edição da Clínica de Justiça Criminal (programa intensivo de um semestre desenvolvido pela Secretaria de Assuntos Internacionais e pelo CEAF que tem como finalidade proporcionar aos participantes uma plataforma única para estudar o Direito Penal Americano, em inglês), atuou como tradutora e intérprete na visita oficial do MPMG ao Sistema de Justiça e Ministério Público na Filadélfia, através da Clínica de Direito Criminal, e atuou oferecendo o serviço de tradução simultânea durante o evento denominado Fórum Global, com zelo e qualidades impecáveis. No que diz respeito à singularidade do serviço, é importante ressaltar que, pelas pesquisas realizadas, não há curso no mercado que tenha uma abordagem voltada especificamente para o Ministério Público, levando em consideração as atribuições e áreas de atuação do órgão. Existem outros cursos de inglês jurídico voltados para juristas no mercado, como os oferecidos pelas empresas “Descomplicando o Inglês Jurídico” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/) e “TraduzDireito” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), por exemplo. Mas esses cursos possuem abordagens mais amplas, não voltadas especificamente para o Ministério Público. No caso da empresa “Descomplicando o Inglês Jurídico”, os cursos ao vivo ofertados são “LEA – Legal English Academy”, “Mentoria de contratos”, e “Law and Language 2.0”. Conforme descrições encontradas no próprio site: “Na LEA – LEGAL ENGLISH ACADEMY, você aprende o conteúdo estudado nas law schools americanas e não somente termos jurídicos em inglês. Trazemos conceitos jurídicos e jurisprudência dos países da common law, além de aspectos culturais, que te permitirão entender o mindset dos advogados que praticam Direito nos países de tradição da regularização common law.” “Na Mentoria de Contratos, você aprende a analisar a estrutura de contratos dos bens patrimoniais já países da common law, além de redigir e interpretar cláusulas contratuais em uso queinglês.” “O Law and Language 2.0 é uma imersão em inglês jurídico. Com aulas intercaladas entre conteúdo relacionado ao Direito (Law) e conteúdo relacionado à Linguagem (Language). A ex-procuradora do estado de São Paulo, Xxxxx Xxxxxxxxx, acompanhará os alunos ao vivo e proporcionará uma imersão na língua inglesa, a partir do estudo do conteúdo de Direito ensinado nas law schools americanas. Além disso, ela revisará, com os participantes, as estruturas da língua inglesa, para que os juristas se sintam seguros ao enviar e-mails, fazer reuniões e compreender colegas nativos ou que usem o inglês como língua de trabalho. A advogada, tradutora e especialista em inglês jurídico, Xxxxx Xxxxxx, por motivos diversossua vez, foram divulgados apresentará a estrutura da Justiça norte-americana, comparando-a com a Justiça brasileira, para que os juristas tenham segurança ao se referir a nosso sistema jurídico em inglês e ao sistema jurídico norte-americano. Já a advogada norte-americana e diretora da Fordham Law School, Xxxx Xxxx, apresentará o sistema jurídico norte-americano, em inglês. Os juristas terão a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no inventário anualmódulo com Bruna Marchi.” Assim, sem são cursos mais voltados para o exercício da advocacia, ou que possuem uma abordagem mais ampla do que se procura. No conteúdo programático do curso “Law and Language 2.0”, por exemplo, há diversos tópicos relacionados ao uso básico da língua inglesa, que os participantes já dominam, e relacionados a respectiva identificação patrimonial. 2.5 outras áreas do Direito que não interessam à Secretaria de Assuntos Internacionais (como “Commercial Law”, “Labor and Employment Law”, “Family Law”, “Commercial Law; Labor and Employment Law; Family Law”). No caso da empresa “TraduzDireito”, os cursos ao vivo ofertados são “Legal English 101”, “Business Contracts”, “Key Topics in Law”, “LAWLLYWOOD STORIES - Season 1 - Xxxxxx Xxxx v. Amber Heard”, “The US Supreme Court`s (un)balanced justice(s)”, “Corporate law”, “International Contracts: an Overview”, “Contracts & Litigation: an Overview”, “Contracts & Xxxxx”, “Xxxxxxxx Xxx”, “Drafting Skills & Negotiation Techniques”, “International Arbitration: Procedure And Language”, e “Legal Translation”. A demanda apresentada devemaioria desses cursos é voltada para a advocacia, principalmente das áreas do Direito Civil e Direito Empresarial. O que mais se assemelharia ao que é buscado com a contratação de um curso de língua estrangeira é o “Legal English 101”. Porém, conforme descrição encontrada no site, trata-se de um “Curso destinado ao atual exame dos elementos conceituais e insuficiente estoque terminológicos basilares do ambiente jurídico em que o direito ‘acontece’ nos sistemas de plaquetas patrimoniaiscivil law e de common law. O programa apresenta um panorama das principais áreas do direito – contratos, organização judiciária, torts, tutela jurisdicional (remedies) e ADR – nas quais o inglês pode gerar dúvidas e trazer dificuldades tanto para advogados como para estudantes da graduação. Estudos de caso são o ponto de partida para a análise do regime jurídico, vocabulário e exercícios de redação em inglês.”. Assim, o curso também tem uma abordagem mais ampla do que se procura, pois é mais geral e aborda áreas que não atenderá interessam à quantidade Secretaria de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentoAssuntos Internacionais. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoqueDesse modo, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optouentende-se pela contratação por Registro que o "Curso de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovaçãoinglês jurídico para o Ministério Público”, evidencia-ofertado por F.V. SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS, se a necessidade diferencia de a Divisão outros cursos de Materiais estar preparada inglês jurídico existentes no mercado, pois possui uma abordagem específica para o Ministério Público que faz com que seu serviço possa ser considerado singular e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erárionotória especialização. Nesse sentidoPortanto, justifica-se a licitação na modalidade pregãose, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I o requerimento do Art. 3º do Decreto 7.892, treinamento pleiteado aos membros integrantes da Secretaria de 23 Assuntos Internacionais: - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;Xxxxxxxx Xxxxxxxxx

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Samples: Contract for Educational Services

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional As Autoridades Administrativas do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. AnalisandoProcon-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASMG, no âmbito de suas competências, necessitam, quando requerido, instruir investigações preliminares ou de processos administrativos através de perícias em produtos. Os laboratórios contratados ou conveniados realizam os exames necessários para elucidar a demanda. Geralmente as coletas são realizadas em triplicata, das unidades quais uma será entregue ao detentor ou responsável pelo produto, para servir de contraprova e duas encaminhadas para o laboratório (prova e reserva). Cada parte da amostra é tornada inviolável para que assegure as características de conservação e autenticidade. O infrator que discordar do Ministério Público resultado do Estado laudo de Minas Geraisanálise fiscal pode requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder. Importante frisar que a perícia de registrocontraprova não será realizada caso a amostra apresente qualquer indício de alteração ou violação, identificação prevalecendo, nesta hipótese, o laudo condenatório. Da última aquisição, concretizada no início de 2015 no mesmo quantitativo, restam apenas 190 (cento e controle noventa) unidades, suficiente para apenas a coleta de aproximadamente 63 (sessenta e três) amostras coletadas em triplicata. A análise laboratorial confiável inicia-se com a coleta adequada e posterior entrega do acervo patrimonial produto de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso forma que esta amostragem represente o objeto investigado. Lidamos com fraudadores de produtos que, por motivos diversosintencionalmente, foram divulgados adicionam substâncias ou componentes na formulação de forma a obter lucros abusivos. São exemplos desta prática: adição de milho no inventário anualcafé e soro de queijo no leite. Para anular o laudo que apontou a impropriedade, sem adulteradores podem tentar violar a respectiva amostra que ficou em seu poder, através dos mais diversos artifícios. Além disso, a identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deveda amostra de contraprova como parte essencial na avaliação das não conformidades é de suma importância. Não são raros os descartes acidentais de contraprovas pelo detentor do produto, principalmente quando o processado é o fabricante. Com a nova embalagem, serão inseridos o logo do Procon-MG e observação que o produto somente poderá ser descartado com autorização da Autoridade Administrativa, sob pena de sanção. Durante o processo de compras, verificou-se ao atual e insuficiente estoque que o GAECO também necessitava de plaquetas patrimoniaisenvelopes de segurança para acondicionar materiais apreendidos nas operações desencadeadas pelo unidade, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequadosmotivo pelo qual foi providenciada a inclusão do material com o layout próprio, mas nos mesmos moldes do modelo solicitado pelo Procon-MG. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria presente contratação tem por objetivo a liberação, de Materiais forma automática, dos veículos utilizados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência pelo Grupo de diagnosticar Segurança e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes Inteligência - GSI nas cancelas das praças de pedágio, visando possibilitar comodidade, praticidade, segurança, bem como agilidade durante os traslados. Diante das funções estratégicas e de consumo grande importância desempenhadas pelo GAECO no combate ao crime organizado, é de suma importância buscar maior segurança e proporagilidade nas constantes operações deflagradas em todo o estado de Minas Gerais e, por vezes, em conjunto com as unidades tecnicamente competentesoutros Estados. De igual modo, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes o GSI desenvolve funções investigativas e de consumo"inteligência institucional. Assim, nos termos da Resolução PGJ nº 26a utilização de TAG para a liberação das cancelas das praças de pedágio de forma automática proporcionará conforto, praticidade e segurança. Além disso, tal medida contribui para a redução dos processos de 25 ressarcimento, resultando em economia. Vale ressaltar, que já houve um processo de outubro licitação (19.16.3900.0089647/2021-51) para contratação do serviço descrito no objeto acima referido, tendo o certame restringido a participação apenas a pequenas e microempresas, restando deserto. Em razão disso, o edital de 2019. 2.2 licitação foi republicado, em outro processo (19.16.3896.0103780/2022-18), ampliando a competição a qualquer porte de empresa, restando, também, deserto. A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento realização de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusivenovo certame, com certeza, trará prejuízos para a implementação do Projeto Cesta de MateriaisAdministração, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo seja pelo tempo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06o cumprimento dos prazos, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMASassim como com os custos inerentes aos processos licitatórios, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso quecomo, por motivos diversosexemplo, foram divulgados no inventário anualoutra publicação, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniaisgastos com material, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamentopessoal etc. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoqueNesta senda, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais comoXxxxxx XXXXXX FILHO instrui que: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidenciaJustifica-se a necessidade de contratação da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, uma autarquia da Prefeitura de Belo Horizonte, para prestação de serviço de forma contínua de coleta, transporte e disposição final dos Resíduos de Sólidos Especiais - RSE, gerados na Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 24, VIII, da Lei Federal 8.666/93, mediante o exposto: Resíduos sólidos especiais são aqueles que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, requerem procedimentos especiais para o seu manejo e destinação, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente. A coleta, o transporte, o tratamento e a Divisão destinação final dos resíduos sólidos especiais são de Materiais estar preparada responsabilidade do órgão gerador. A PGJ produz Resíduos Sólidos Especiais - RSE por meio das atividades desenvolvidas em suas unidades situadas no bairro Santo Agostinho, sendo responsável pelo seu gerenciamento até a disposição final, de acordo com o artigo 37 da Lei nº 10.534/2012, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e capacitada o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Belo Horizonte. Esta mesma Lei nº 10.534/2012, em seu artigo 38, dispõe que a SLU somente executará a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos especiais em caráter facultativo e a seu exclusivo critério, não sendo, portanto, obrigada a prestar esse serviço para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção grandes geradores como a PGJ. A prestação do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura serviço de coleta de RSE nas dependências da PGJ objetiva manter seus estabelecimentos em condições sanitárias de desempenhar suas atividades, com proteção ao meio ambiente e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escoposaúde pública, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erárioe em respeito à legislação ambiental vigente. Nesse Neste sentido, justificaa contratação desse serviço configura-se como de natureza indispensável e, portanto, deverá ser executado de forma perene, cuja paralisação pode comprometer a licitação ordem e causar prejuízos ao bom desenvolvimento das atividades da PGJ, bem como riscos à saúde pública e ao meio ambiente. As principais vantagens da SLU, em relação às demais empresas que apresentaram propostas para prestar o serviço de coleta de RSE na modalidade pregãoPGJ são apresentadas a seguir: A SLU possui longa experiência e reconhecida competência na gestão da logística da coleta, transporte e destinação final dos RSE, comprovadas pelos anos de bom atendimento à própria PGJ. Esta, por sua vez, não possui um sistema próprio de coleta de resíduos, em razão de não ser esta a atividade fim da instituição, bem como não possui condições técnicas e administrativas de gerenciar a contratação direta de toda a logística necessária e de pessoal especializado para realização desse tipo de prestação de serviço. Em resumo, a PGJ não teria condições de prestar o serviço que a SLU já tem know how para fazer. Em relação aos critérios ambientais para execução desse serviço, todos encontram-se atendidos, incluindo as licenças emitidas pelos órgãos estaduais e federais, sendo a SLU o órgão que, no âmbito do município de Belo Horizonte, é competente para fiscalizar e licenciar as demais empresas que prestam esse mesmo serviço. Outra vantagem da SLU é o preço cobrado, que é o menor se comparado aos preços praticados no mercado, em razão desta ser uma autarquia municipal sem fins lucrativos e do preço do m3 cobrado na sua forma eletrônicafatura ser definido pelo Decreto Municipal n.º 13. 892, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSde 26 de fevereiro de 2010, consoante inciso I do Art. 3º que aprova a tabela de preços públicos de serviços extraordinários de limpeza da SLU, e se mantém sem reajuste desde a publicação do Decreto 7.892Municipal 16217/2016. Conforme orçamentos anexados no ETP, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadraconclui-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013que a SLU oferece à PGJ, além de outras vantagensuma prestação de serviço que atende às exigências da legislação ambiental, tais como: as melhores condições de custo, bem inferiores aos praticados pelo mercado. Deste modo fica caracterizada, em face dos argumentos acima elencados, a nítida vantagem demonstrada pela SLU para prestar os serviços que atendam as peculiaridades dos resíduos sólidos especiais da PGJ. Ressalte-se que a presente contratação se trata de serviços de natureza contínua, auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. No mesmo sentido é a orientação do TCU: Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Caracterização. O caráter contínuo de um serviço (aart. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993) é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. (Acórdão 10138/2017 Segunda Câmara. Representação. Relatora Ministra Xxx Xxxxxx). O eminente jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ainda destaca: “A identificação dos serviços de natureza contínua não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância (tal como limpeza, por exemplo). O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço”. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 949). Nos termos da Instrução Normativa PGJAA n.º 02/2021, parágrafo único, a prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final, dos resíduos sólidos especiais gerados nos estabelecimentos da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais é de natureza contínua, tendo em vista que, não obstante a consciência da necessidade de reduzir o consumo e reutilizar o que puder ser reutilizado, as atividades desenvolvidas e a presença de recursos humanos levam inevitavelmente à geração de lixo em uma escala permanente. Uma vez que a PGJ não dispõe de meios próprios para a gestão dos resíduos gerados, torna-se imprescindível a contratação de empresa para a coleta, transporte e destinação final, dos resíduos sólidos especiais. Desta forma, trata-se de serviço cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração na prestação de um serviço público, além de ser essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo. Em síntese, o serviço objeto deste termo de referência é de natureza contínua, já que, pela sua essencialidade, visa a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Ministério Público.

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Samples: Service Agreement